Lei 13.245.Crítica Aury Lopes

download Lei 13.245.Crítica Aury Lopes

of 4

Transcript of Lei 13.245.Crítica Aury Lopes

  • 7/25/2019 Lei 13.245.Crtica Aury Lopes

    1/4

    Lei 13.245/2016 no acabou com ocarter "inquisitrio" da investigaoPor Aury Lopes Jr

    No ltimo dia 12 de janeiro foi publicada a Lei 13.2452!1"# alterando o arti$o %& da

    Lei '.(!"1((4. Penso )ue a lei trata de dois temas distintos* o primeiro objeto + a

    amplia,-o da re$ulamenta,-o le$al acerca do acesso do ado$ado aos autos da

    inesti$a,-o /policial ou a car$o do minist+rio pblico0# estabelecido a$ora na noa

    reda,-o do arti$o % e nos par$rafos 1!# 11 e 12# preendo inclusie a

    responsabilia,-o criminal e funcional para )uem impedir o acesso com intuito de

    prejudicar o direito de defesa. At+ a)ui pouco se aan,ou em rela,-o ao direito de

    acessoinforma,-o# eis )ue j asse$urado pela 6umula inculante 14 e o pr7prioarti$o 5 L da 8onstitui,-o. 9 se$undo ponto tratado pela Lei acabou irando o

    ponto nerl$ico das discuss:es# ejamos a reda,-o do inciso *

    ; assistir a seus clientes inesti$ados durante a apura,-o de infra,:es# sob pena

    de nulidade absoluta do respectio interro$at7rio ou depoimento e#

    subse)uentemente# de todos os elementos inesti$at7rios e probat7rios dele

    decorrentes ou deriados# direta ou indiretamente# podendo# inclusie# no curso da

    respectia apura,-o*

    a0 apresentar ra:es e )uesitos

    N-o# definitiamente# n-o. Primeiramente por)ue o )ue demarca o sistema

    in)uisit7rio ou acusat7rio + a $est-o da proa nas m-os de )uem decide /acmulo de

    fun,:es0. ?m se tratando de sistema processual# a fi$ura do jui;ator# com poderes

    para determinar a produ,-o de proas de of@cio# + a marca caracter@stica do sistema

    in)uisit7rio. J a fi$ura do jui espectador e a $est-o da proa nas m-os das partes#funda o sistema acusat7rio. 6obre isso j falei a eaust-o sendo desnecessrio

    problematiar acerca de tradicionais reducionismos.

    Bas e no in)u+rito> 8omo s7i ocorrer na maior parte dos sistemas de inesti$a,-o

    preliminar# continua sendo in)uisit7rio# pois incumbe ao dele$ado /ou BP0 presidir

    o procedimento# praticar atos de inesti$a,-o e tamb+m decidir nos limites le$ais#

    respeitando a resera de jurisdi,-o. 6im# o dele$ado /ou o BP nos pa@ses )ue

    adotam esse modelo0 toma diersas decis:es ao lon$o da inesti$a,-o e ele mesmo

    http://www.conjur.com.br/2016-jan-29/limite-penal-lei-132452016-nao-acabou-carater-carater-inquisitorio-investigacao#authorhttp://www.conjur.com.br/2016-jan-29/limite-penal-lei-132452016-nao-acabou-carater-carater-inquisitorio-investigacao#author
  • 7/25/2019 Lei 13.245.Crtica Aury Lopes

    2/4

    realia os atos de inesti$a,-o# acumulando pap+is. Nada anormal nisso em se

    tratando de inesti$a,-o preliminar.

    Portanto# o fato de =ampliarmos= /timidamente0 a presen,a do ado$ado#

    fortalecendo a defesa e o contradit7rio /precrio# pois manifestado apenas no seuprimeiro momento# se$undo a concep,-o de Caalari# )ue + o da informa,-o0 n-o

    retira o carter in)uisit7rio do in)u+rito. 8omo muito poder@amos falar em miti$a,-o

    /mas n-o me parece plenamente correto0# considerando )ue publicidadese$redo#

    defesaausDncia# contradit7rio ou n-o# s-o elementos satelitrios )ue orbitam em

    torno do ncleo fundante /$est-oiniciatia da proa0. N-o s-o eles )ue fundam o

    sistema# pois s-o elementos secundrios )ue ; em tese ; podem se unir a um ncleo

    ou a outro.

    ? a presen,a do ado$ado no interro$at7rio>

    J era al$o recorrente e# em $eral# de tran)uila aceita,-o por parte das autoridades

    policiais. A noa lei eio refor,ar essa prerro$atia j preendo a Enulidade absolutaE

    desse ato e subse)uentes# )uando obstaculiada. A $rande discuss-o +* a noa lei

    sanciona )uando + edada ou obstaculiada a presen,a do ado$ado# ou ela eio

    ei$ir EsempreE a presen,a do defensor# sob pena de nulidade> ?is o ponto de maior

    discuss-o# pois a aler a primeira situa,-o# muito pouco ou )uase nada realmente

    muda.

    Bas# se in$ar a se$unda interpreta,-o /presen,a obri$at7ria do ado$ado sob pena

    de nulidade0# realmente teremos uma mudan,a releante# mas )ue ir $erar muita

    resistDncia# especialmente diante da impossibilidade de a defensoria pblica dar

    conta da demanda e tamb+m por)ue ai criar um $rande obstculo para a atua,-o

    policial nessas situa,:es /em )ue n-o F defensor constitu@do presente0.

    Penso )ue a mudan,a + necessria e a lei eio para isso# at+ por)ue o ado$ado +

    indispensel G administra,-o da justi,a# portanto# entendo )ue nin$u+m pode serinterro$ado na pol@cia sem a presen,a de ado$ado /pblico ou constitu@do0. ? se

    isso n-o for poss@el> Hue a autoridade policial consi$ne )ue deiou de realiar o

    interro$at7rio diante da ausDncia de defensor. Neste caso# nada impede )ue

    posteriormente# j deidamente assistido# o inesti$ado seja interro$ado. ?ssa + a

    minFa posi,-o e tamb+m a solu,-o para o ar$umento da EfaltaE de defensores

    pblicos neste momento.

    Bas esse direito de assistir o inesti$ado si$nifica )ue o ado$ado dea estar

    presente em todas as oitias de testemunFas> ?ntendo )ue essa seria uma

  • 7/25/2019 Lei 13.245.Crtica Aury Lopes

    3/4

    interpreta,-o ecessiamente elstica e incompat@el com a pr7pria naturea da

    inesti$a,-o. 9 )ue a lei asse$ura + a prerro$atia do ado$ado /tanto )ue altera a

    Lei '.(!" e n-o o 8PP0 de assistir ao cliente em sua oitia. ?m momento al$um

    estabelece )ue a presen,a do ado$ado + imprescind@el na oitia de todas as

    testemunFas e @tima/s0# at+ por)ue isso seria incompat@el com a naturea# objeto efinalidade da inesti$a,-o preliminar.

    Ademais# constituiria uma intil duplicidade de Iinstru,:es# com o $ra@ssimo e

    peri$oso inconeniente de transformar o )ue + Imero ato de inesti$a,-o K de

    limitado alor probat7rio# portanto K em Iato de proa# mas sem a $arantia da

    jurisdicionalidade# ampla defesa# pleno contradit7rio# publicidade etc. 6abemos

    todos# ou )uase todos# )ue os atos do in)u+rito n-o s-o proaM1O# sen-o )ue

    possuem uma fun,-o endoprocedimental e n-o se diri$em G senten,a# sen-o ale$itimar os atos internos do procedimento e a formar a opiniodelictido acusador#

    eatamente como contrapeso G falta de jurisdicionalidade e demais limita,:es.

    Portanto# a noa lei n-o transforma o in)u+rito em uma Iinstru,-o na )ual dea

    participar e ser comunicado# de todos os atos# o ado$ado. N-o foi t-o lon$e e nem

    poderia.

    ? a preis-o de Enulidade absolutaE /)uando o ado$ado for impedido de participar

    do interro$at7rio ou n-o estier presente0> a proposta mais aan,ada desta lei# em

    )ue pese dee;se ser al$o 7bio... 6e + uma nulidade absoluta# se$uindo o senso

    comum te7rico )ue adota essa classifica,-o /prefiro nulidade sanel ou insanel0#

    ela pode ser conFecida de of@cio# a )ual)uer momento# n-o se conalida pela

    preclus-o e independe de demonstra,-o de preju@o. ?stou inteiramente de acordo e

    mais# n-o ejo como ErelatiiarE essa nulidade diante da epressa preis-o le$al

    /nulidade cominada0. 9u seja# como etrair do teto Esob pena de nulidade absolutaE#

    )ue essa nulidade pode ser ErelatiaE# e inocar a fami$erada /ciilista e inade)uada0

    teoria do preju@o2O> Qermeneuticamente# imposs@el# dada a incompatibilidade

    com os limites semRnticos e a consa$rada e pacificada atribui,-o de sentidos

    /eceto# portanto# para a)ueles )ue pensam ser le$@timo dier )ual)uer;coisa;sobre;)ual)uer;coisa# como aderte 6trecS0. Bas# faendo um eerc@cio de futurolo$ia#

    temo )ue os tribunais brasileiros# infelimente# deem um jeito de ErelatiiarE essa

    nulidade... Portanto# interro$at7rio policial feito sem a presen,a do ado$ado /seja

    por)ue impedido# seja por)ue n-o estaa presente0 + nulo e# portanto# dee ser

    proibida a alora,-o probat7ria e desentranFado.

    Bas a ousadia le$islatia foi al+m# preendo )ue os atos subse)uentes# decorrentes

    ou deriados# direta ou indiretamente# tamb+m sejam anulados. A)ui o le$islador j

    estabeleceu a aplica,-o da teoria da nulidade deriada# ou princ@pio dacontamina,-o# $enericamente estabelecido no arti$o 5%3# par$rafo 1& do 8PP. Te

    http://www.conjur.com.br/2016-jan-29/limite-penal-lei-132452016-nao-acabou-carater-carater-inquisitorio-investigacao#_edn1http://www.conjur.com.br/2016-jan-29/limite-penal-lei-132452016-nao-acabou-carater-carater-inquisitorio-investigacao#_edn2http://www.conjur.com.br/2016-jan-29/limite-penal-lei-132452016-nao-acabou-carater-carater-inquisitorio-investigacao#_edn1http://www.conjur.com.br/2016-jan-29/limite-penal-lei-132452016-nao-acabou-carater-carater-inquisitorio-investigacao#_edn2
  • 7/25/2019 Lei 13.245.Crtica Aury Lopes

    4/4

    certa forma# a preis-o seria at+ desnecessria# mas considerando a dificuldade de

    efetia,-o# + aceitel o refor,o. A discuss-o ser# na prtica# deslocada para a

    eistDncia ou n-o de neo causal. a)ui )ue ir a j conFecida relatiia,-o# com

    as capen$as teorias da descoberta ineitel e da fonte independente# ex viarti$o

    15%.Por ltimo# ejo com muito bons olFos a preis-o epressa de )ue a defesa possa

    apresentar ra:es e indicar )uesitos nas eentuais per@cias feitas. N-o se trata

    propriamente de uma $rande inoa,-o# na medida em )ue o art. 14 do 8PP j daa

    espa,o para isso# mas sem dida ai refor,ar a participa,-o da defesa e sua

    efetiidade. 6e bem empre$ada a faculdade# + poss@el faer uma defesa escrita no

    final da inesti$a,-o e postular# nos casos em )ue seja iel# o futuro pedido de

    ar)uiamento pelo Binist+rio Pblico ao Jui# j )ue nem a pol@cia# nem o BP#

    podem ar)uiar os autos da inesti$a,-o instaurada. ?nt-o + uma faculdadeimportante e )ue dee ser bem manuseada conforme a estrat+$ia defensia.

    8oncluindo# a noa lei n-o + a reolu,-o cop+rnica da inesti$a,-o# tampouco acaba

    com seu carter in)uisit7rio ou estabelece o pleno contradit7rio. ?la contribui para a

    amplia,-o# t@mida# do espa,o defensio na fase pr+;processual# mas ainda est muito

    lon$e de resoler os $raes problemas da inesti$a,-o preliminar j denunciado por

    n7s alFures3O. ejamos a$ora como ser a efetia,-o# n-o apenas pela autoridade

    policial# mas principalmente pelos tribunais# )uando cFamados a se manifestar em

    casos de iola,-o.

    http://www.conjur.com.br/2016-jan-29/limite-penal-lei-132452016-nao-acabou-carater-carater-inquisitorio-investigacao#_edn3http://www.conjur.com.br/2016-jan-29/limite-penal-lei-132452016-nao-acabou-carater-carater-inquisitorio-investigacao#_edn3http://www.conjur.com.br/2016-jan-29/limite-penal-lei-132452016-nao-acabou-carater-carater-inquisitorio-investigacao#_edn3