lei 287 de 2013

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP Diário Oficial DO MUNICÍPIO DE PALMAS PALMAS - TO, SEGUNDA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2013 ANO IV 898 SUMÁRIO Página Atos do Poder Legislativo ( * ) LEI COMPLEMENTAR N° 287, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo regularizar edificações concluídas ou parcialmente concluídas, e adota outras providências. O PREFEITO DE PALMAS Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° É autorizado ao Poder Executivo regularizar as edificações: I – concluídas ou parcialmente concluídas em desacordo com a legislação urbanística vigente; II – cujas possíveis demolições compulsórias resultem prejuízos a terceiros; III – de difíceis implementações ou inconvenientes do ponto de vista social, ambiental ou de impacto de vizinhança. Art. 2° Podem ser regularizadas as edificações concluídas ou parcialmente concluídas até 17 de dezembro de 2012. Parágrafo único. Entende-se por edificação parcialmente concluída aquela em que a área objeto da regularização esteja com as paredes erguidas e a cobertura executada na data referida no “caput” deste artigo, sendo utilizadas para verificação deste parâmetro imagens de satélites. Art. 3° O Município procederá à análise da regularização pretendida em duas fases, sendo: I – 1ª fase: análise técnica dos projetos e concessão do alvará de construção (aceite) das edificações concluídas ou parcialmente concluídas; II – 2ª fase: expedição do respectivo habite-se e certidão de conclusão de obra. Parágrafo único. Quando a edificação estiver concluída e não necessitar de qualquer modificação ou acréscimo: I – o procedimento de que trata este artigo ocorrerá em fase única, com a análise simultânea das fases. II – será dispensada a apresentação do projeto de combate a incêndio, sendo exigido apenas o certificado de vistoria atualizado nos casos previstos nas normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins. Art. 4° Para as análises dos projetos e concessões dos alvarás de construção das edificações concluídas ou parcialmente concluídas, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: I – requerimento de regularização da edificação junto ao protocolo do órgão competente com a assinatura do requerente proprietário ou representante legal, constituído por procuração pública; II – cópias autenticadas dos documentos pessoais e do proprietário do imóvel ou do seu representante legal; III – certidão negativa de débitos municipais, atualizada, referente ao imóvel a ser regularizado; IV – certidão de uso e ocupação do solo; V – certidão de matrícula do imóvel atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis – CRI; VI – taxa de licença de execução de obras juntamente com o comprovante de pagamento e seu respectivo boleto; VII – responsabilidade Técnica - ART ou RRT, conforme estabelecido nas competências dos conselhos profissionais, juntamente com os comprovantes de pagamento e seus respectivos boletos; VIII – duas vias, no mínimo, do projeto arquitetônico de levantamento da edificação, de acordo com as normas técnicas da ABNT; IX – projeto de prevenção e combate a incêndio devidamente aprovado nos casos previstos nas normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins. Art. 5° Para a concessão do habite-se e da certidão de conclusão de obra o interessado deverá apresentar os seguintes documentos: I – requerimento da expedição do habite-se junto ao protocolo do órgão competente com a assinatura do requerente proprietário ou representante legal constituído por procuração; II – taxa do habite-se da edificação juntamente com o comprovante de pagamento e seu respectivo boleto; III – taxa do ISS juntamente com o comprovante de pagamento e seu respectivo boleto ou certidão de isenção; IV – taxa de regularização de edificações juntamente com o comprovante de pagamento e seu respectivo boleto; V – memorial descritivo da edificação assinado pelo profissional legalmente habilitado; Atos do Poder Legislativo ....................................................... 1 Secretaria de Governo e Relações Institucionais ................. 3 Secretaria de Assuntos Jurídicos........................................... 4 Secretaria de Finanças ............................................................ 4 Secretaria de Transparência e Controle Interno.................... 6 Secretaria da Educação ........................................................... 6 Secretaria da Saúde ................................................................. 7 Secretaria da Habitação ........................................................... 7 Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano ... 8 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego ...... 9 Publicações da Câmara Municipal.......................................... 9

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Lei complementar município de Palmas -Tocantins

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP

Diário OficialDO MUNICÍPIO DE PALMAS

PALMAS - TO, SEGUNDA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2013

ANO IV Nº 898

SUMÁRIO Página

Atos do Poder Legislativo

( * ) LEI COMPLEMENTAR N° 287, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo regularizar edificações concluídas ou parcialmente concluídas, e adota outras providências.

O PREFEITO DE PALMASFaço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e

eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° É autorizado ao Poder Executivo regularizar as edificações:

I – concluídas ou parcialmente concluídas em desacordo com a legislação urbanística vigente;

II – cujas possíveis demolições compulsórias resultem prejuízos a terceiros;

III – de difíceis implementações ou inconvenientes do ponto de vista social, ambiental ou de impacto de vizinhança.

Art. 2° Podem ser regularizadas as edificações concluídas ou parcialmente concluídas até 17 de dezembro de 2012.

Parágrafo único. Entende-se por edificação parcialmente concluída aquela em que a área objeto da regularização esteja com as paredes erguidas e a cobertura executada na data referida no “caput” deste artigo, sendo utilizadas para verificação deste parâmetro imagens de satélites.

Art. 3° O Município procederá à análise da regularização pretendida em duas fases, sendo:

I – 1ª fase: análise técnica dos projetos e concessão do alvará de construção (aceite) das edificações concluídas ou parcialmente concluídas;

II – 2ª fase: expedição do respectivo habite-se e certidão de conclusão de obra.

Parágrafo único. Quando a edificação estiver concluída e

não necessitar de qualquer modificação ou acréscimo:

I – o procedimento de que trata este artigo ocorrerá em fase única, com a análise simultânea das fases.

II – será dispensada a apresentação do projeto de combate a incêndio, sendo exigido apenas o certificado de vistoria atualizado nos casos previstos nas normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.

Art. 4° Para as análises dos projetos e concessões dos alvarás de construção das edificações concluídas ou parcialmente concluídas, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

I – requerimento de regularização da edificação junto ao

protocolo do órgão competente com a assinatura do requerente proprietário ou representante legal, constituído por procuração pública;

II – cópias autenticadas dos documentos pessoais e do proprietário do imóvel ou do seu representante legal;

III – certidão negativa de débitos municipais, atualizada, referente ao imóvel a ser regularizado;

IV – certidão de uso e ocupação do solo;

V – certidão de matrícula do imóvel atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis – CRI;

VI – taxa de licença de execução de obras juntamente com o comprovante de pagamento e seu respectivo boleto;

VII – responsabilidade Técnica - ART ou RRT, conforme estabelecido nas competências dos conselhos profissionais, juntamente com os comprovantes de pagamento e seus respectivos boletos;

VIII – duas vias, no mínimo, do projeto arquitetônico de levantamento da edificação, de acordo com as normas técnicas da ABNT;

IX – projeto de prevenção e combate a incêndio devidamente aprovado nos casos previstos nas normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.

Art. 5° Para a concessão do habite-se e da certidão de conclusão de obra o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

I – requerimento da expedição do habite-se junto ao protocolo do órgão competente com a assinatura do requerente proprietário ou representante legal constituído por procuração;

II – taxa do habite-se da edificação juntamente com o comprovante de pagamento e seu respectivo boleto;

III – taxa do ISS juntamente com o comprovante de pagamento e seu respectivo boleto ou certidão de isenção;

IV – taxa de regularização de edificações juntamente com o comprovante de pagamento e seu respectivo boleto;

V – memorial descritivo da edificação assinado pelo profissional legalmente habilitado;

Atos do Poder Legislativo .......................................................1Secretaria de Governo e Relações Institucionais .................3Secretaria de Assuntos Jurídicos ...........................................4Secretaria de Finanças ............................................................4Secretaria de Transparência e Controle Interno....................6Secretaria da Educação ...........................................................6Secretaria da Saúde .................................................................7Secretaria da Habitação ...........................................................7Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano ...8Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego ......9Publicações da Câmara Municipal..........................................9

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHAPrefeito de Palmas

PÚBLIO BORGES ALVESProcurador-Geral do Município

AGOSTINHO ARAÚJO RODRIGUES JÚNIORDiretor do Diário Oficial

ESTADO DO TOCANTINSSECRETARIA MUNICIPAL

DE ASSUNTOS JURÍDICOSS C U CC

IMPRENSA OFICIAL

http://diariooficial.palmas.to.gov.brAv. JK - 104 Norte - Lote 28 A

Ed. Via Nobre Empresarial - 6º Andar - Palmas - TO CEP - 77006-014

CNPJ: 24.851.511/0001-85Fone: (63) 2111-0313

VI – certificado de vistoria atualizado nos casos previstos nas normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.

Art. 6° A regularização de estabelecimentos que abriguem atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, estabelecimentos de saúde e estabelecimentos de educação, dependerão de anuência prévia ou autorização do órgão competente.

Parágrafo único. Para edificações em condomínio será necessária a apresentação de cópia da convenção do condomínio registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 7° Nos termos da Lei 45, de 22 de março de 1990, as edificações deverão possuir, no mínimo, os seguintes requisitos para efetivar a regularização pretendida e a expedição do corresponde habite-se:

I – calçada no passeio público fronteiriço, se houver pavimentação asfáltica na via lindeira;

II – caixa de correspondência e placa de endereçamento;

III – condições estruturais, elétricas, hidráulicas e sanitárias para ser habitada, declaradas pelo profissional responsável técnico do projeto através de memorial descritivo;

IV – muro nas divisas voltadas para lotes adjacentes, sendo dispensada sua exigência nos casos em que o proprietário apresentar anuência formal dos vizinhos confrontantes.

Parágrafo único. Quando o lote adjacente pertencer ao mesmo proprietário esta obrigatoriedade será isenta, desde que seja comprovada documentalmente a propriedade do imóvel.

Art. 8° As Edificações com área total construída superior a 500,00m² (quinhentos metros quadrados) cujo uso não seja exclusivamente residencial deverão atender aos seguintes requisitos:

I – atender as questões de acessibilidade nos termos NBR 9050 no que tange ao acesso as edificações e adequação dos sanitários;

II – possuir espaço destinado para vaga de estacionamento de veículo observando a proporção de no mínimo 1 (uma) vaga para cada 200,00m² (duzentos metros quadrados) ou fração de área total construída.

Parágrafo único. Nos casos em que não for possível o atendimento do número de vagas especificadas no inciso II, será cobrado um acréscimo de 10% por vaga sobre a taxa de regularização.

Art. 9° Quando se tratar de regularização de obras edificadas com modificações ou acréscimos posteriores a 17 de dezembro de 2012, a nova edificação poderá ser incorporada à edificação regularizada.

§ 1° No procedimento de análise do projeto relativo à nova

edificação e incorporação, o município deverá aplicar a legislação vigente à edificação a ser incorporada.

§ 2° O somatório das áreas da nova edificação e da edificação regularizada não poderá ultrapassar as taxas de ocupação e os índices de aproveitamento previstos na Lei 386, de 17 de fevereiro de 1993 – Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Art. 10. A presente Lei Complementar não isenta a apresentação da anuência da comunidade quando esta for exigida por lei específica.

Art. 11. A regularização da edificação não exime o responsável do atendimento às normas legais relativas aos níveis de ruídos permitidos, à poluição ambiental e à obediência aos horários de funcionamento, conforme a legislação pertinente.

Art. 12. A Prefeitura, através de seu órgão competente poderá, a qualquer tempo, mesmo depois de efetuada a regularização:

I – verificar a veracidade das informações e as condições de estabilidade, de higiene, de salubridade, de permeabilidade, de acessibilidade, de segurança de uso das edificações e de respeito ao direito de vizinhança;

II – solicitar vistoria da Vigilância Sanitária, da Defesa Civil e órgãos vinculados, para verificar as condições de salubridade e segurança do local;

III – exigir obras de adequação para garantir a estabilidade, a permeabilidade, a acessibilidade, a segurança, a higiene, a salubridade e a conformidade de uso.

Parágrafo único. Constatada divergência nas informações ou discrepâncias nos valores recolhidos, o interessado será notificado a saná-las ou a prestar esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser tornada nula a regularização da edificação e aplicadas às sanções cabíveis.

Art. 13. É vedada a regularização de edificação que:

I – estiver obstruindo ou ocupando logradouro público ou lote vizinho, ainda que parcialmente;

II – despejar água pluvial em lote vizinho ou, de forma direta, sobre logradouro público;

III – for alvo de ação demolitória;

IV – estiver em desacordo com o uso original previsto no memorial descritivo do projeto de loteamento, conforme Certidão de Uso e Ocupação do Solo.

V – apresente vão de iluminação, ventilação ou insolação a menos de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) voltados para a divisa do lote, exceto:

a) nas janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória;

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b) quando for apresentada anuência expressa do vizinho.

Art. 14. O recuo frontal ocupado e regularizado, em casos de alargamento do sistema viário, poderá ser utilizado pela Prefeitura, desde que precedido de indenização ao proprietário do imóvel, cujo montante será devidamente apurado pela CVM-Câmara de Valores Imobiliários.

Art. 15. Fica instituída a Taxa de Regularização de Edificações, que deverá ser aplicada da seguinte forma:

I – edificações com área total construída menor ou igual a 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados) serão isentas da referida taxa;

II – edificações com área total construída maior que 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados) e menor ou igual a 500,00m² (quinhentos metros quadrados), no valor de 1,5 UFIPs / m² (uma e meia Unidade Fiscal de Palmas por metro quadrado);

III – edificações com área total construída maior que 500,00m² (quinhentos metros quadrados) e menor ou igual a 1.000,00m² (mil metros quadrados), no valor de 2 UFIPs / m² (duas Unidades Fiscais de Palmas por metro quadrado);

IV – edificações com área total construída maior que 1.000,00m² (mil metros quadrados) no valor de 3 UFIPs / m² (três Unidades Fiscais de Palmas por metro quadrado).

Parágrafo único. O pagamento da Taxa de Regularização de Edificações não dispensa as taxas relativas ao Alvará de Construção, de Termo de Habite-se ou taxas de serviços, assim como não dispensa o pagamento Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre a obra realizada, na forma da legislação própria.

Art. 16. Os valores recolhidos através da taxa de regularização de edificações serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Art. 17. É revogada a Lei Complementar 190, de 18 de setembro de 2009 e o Decreto 218, de 31 de maio de 2011.

Art. 18. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, aos 28 dias do mês de novembro de 2013.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA Prefeito de Palmas

__________________

( * ) REPUBLICAÇÃO por incorreção

Publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 897, de 29 de novembro de 2013, pág. 1.

Secretaria de Governo e Relações Institucionais

PORTARIA/SEGRI/RH/ Nº 26, de 28 de novembro de 2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com Lei 1.956, de 8de abril de 2013 e Decreto nº 316, de 4 de janeiro de 2013.

Resolve:

Art.1º CONCEDER 15 dias de gozo de férias à servidora Maria Lúcia Alves de Sousa Gomes, matrícula nº 139681, cargo Assistente Administrativo, a usufruir no período de 06/01/2014 a 20/01/2014, referente ao exercício de 2011, anteriormente suspensas pela Portaria/Segri/Rh/ nº 12 de 10 de julho de 2013,

publicada no diário oficial nº 835 de 02 de setembro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO E

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, em Palmas, Capital do Estado, aos 28 dias do mês de novembro de 2013.

Tiago AndrinoSecretário Municipal de Governoe Relações Institucionais.

PORTARIA/SEGRI/RH/ Nº 27, de 28 de novembro de 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com Lei 1.956, de 8de abril de 2013 e Decreto nº 316, de 4 de janeiro de 2013.

Resolve: Art.1º CONCEDER 13 dias de gozo de férias à servidora

Zilene Miranda de Aquino Ramos, matrícula nº 137551, cargo Assistente Administrativo, a usufruir no período de 20/12/2013 a 01/01/2014, referente ao exercício de 2011, anteriormente suspensas pela Portaria/Segri/Rh/ nº 08 de 14 de junho de 2013, publicada no diário oficial nº 790 de 01 de julho de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, em Palmas, Capital do Estado, aos 28 dias do mês de novembro de 2013.

Tiago AndrinoSecretário Municipal de Governo e Relações Institucionais

PORTARIA/SEGRI/RH/ Nº 28, de 28 de novembro de 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com Lei 1.956, de 8de abril de 2013 e Decreto nº 316, de 4 de janeiro de 2013.

Resolve:

Art.1º CONCEDER 19 dias de gozo de férias à servidora Rosangela Santos Vieira Sul, matrícula nº 140011, cargo Assistente Administrativo, a usufruir no período de 06/01/2014 a 24/01/2014, referente ao exercício de 2011, anteriormente suspensas pela Portaria/Segri/Rh/ nº 09 de 14 de junho de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de novembro de 2013.

Tiago AndrinoSecretário Municipal de Governo e Relações Institucionais

Page 4: lei 287 de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 898 - SEGUNDA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 20134

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Secretaria de AssuntosJurídicos

PORTARIA/GAB/SETCI Nº 230, de 27 de novembro de 2013

O Secretário Municipal de Transparência e Controle Interno - Interino, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 630 de 22 de outubro de 2013, e o art.80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com ar. 41, inciso I da Lei nº 1.954 de 1º de abril de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 15 dias do gozo de férias ao servidor NORBERTO PEREIRA DA LUZ, matrícula funcional nº 13223-1, a partir de 02/12/2013 a 16/12/2013, relativa ao período aquisitivo de 2011/2012, suspensa pela Portaria/SETCI N° 18 de 08 de maio de 2013, anteriormente marcada para 02/05/2013 a 31/05/2013. Assegurando-lhe o direito de usufruir os 15 (quinze) dias suspensos, em data a ser definida.

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Públio Borges AlvesSecretário Municipal de Transparência e Controle - Interino

Secretaria de Finanças

GERÊNCIA DE DÍVIDA ATIVA

EDITAL DE COMUNICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS

A Gerência de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Finanças, com base no art. 328 do Decreto nº 285, de 27 de dezembro de 2006, COMUNICA os contribuintes abaixo relacionados que estará encaminhando para execução judicial, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste, os débitos indicados nas respectivas CDAMs, caso não haja regularização. A verificação dos débitos e providências para pagamento poderão ser feitas nas Agências de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizadas na Av. Teotônio Segurado, 402 Sul, Conj. 01, Lts. 08/09 ou no Shopping da Cidadania em Taquaralto.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS

A Gerência de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Finanças, com base no art. 328 do Decreto nº 285, de 27 de dezembro de 2006, COMUNICA os contribuintes abaixo relacionados que estará encaminhando para execução judicial, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste, os débitos indicados nas respectivas CDAMs, caso não haja regularização. A verificação dos débitos e providências para pagamento poderão ser feitas nas Agências de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizadas na Av. Teotônio Segurado, 402 Sul, Conj. 01, Lts. 08/09 ou no Shopping da Cidadania em Taquaralto.

Nome/ Razão Social CPF / CNPJ Processo nº Auto de

Infração

Natureza

ALEXANDRE FRANCISCO M. SEIXAS NETO

798.115.071-04 2012030428

007288 MULTA-OBRA

JANUECI PEREIRA RODRIGUES 280.850.351-20 2012046567

007300 MULTA- POSTURA

DOMINGOS MASCARENHAS PEREIRA

253.902.441-68 2012018714

007059 MULTA-OBRA

DANIELA CARVALHO TOSIN 161.904.878-74 2012034274

004639 MULTA-POSTURA

MIZAEL CÉZAR DOS SANTOS 926.059.581-91 2012033215

005015 MULTA-POSTURA

CANDEIA FILMES 10.413.399/0001-96 2012029144

005514 MULTA-POSTURA

SILVIA E FIALHO LTDA 06.144.870/0002-00 2012039568

002357 MULTA-POSTURA

JURACY VASCO SILVA 191.180.311-53 2012046063

007107 MULTA-POSTURA

LG COMERCIO VAREJ. DE GAS E AGUA LTDA

11.539.655/0001-30 2012051942

002362 MULTA-POSTURA

LG COMERCIO VAREJ. DE GAS E AGUA LTDA

11.539.655/0001-30 2012050073

007054 MULTA-POSTURA

CLEITON GUILHERME MENEZES

695.125.311-00 2012039579

000483 MULTA-OBRA

J.W.B DE OLIVEIRA JUNIOR 11.017.648-001-97 2012050102

004644 MULTA-POSTURA

MARIA APARECIDA NASCIMENTO SEIXAS

101.276.071-53 2012039585

007289 MULTA-OBRA

LUCIREZ QUEIROZ DE AGUIAR 159.901.091-72 2012024184

003564 MULTA-OBRA

DELTA PUBLICIDADE LTDA ME 04.899.392/002-04 2012045665

004656 MULTA-POSTURA

SEBASTIÃO RODRIGUES DE ARAUJO

668.863.414-72 2012039670

005737 MULTA-OBRA

MARIA LUIZA GOMES DE AGUIAR

450.738.301-30 2012051996

004839 MULTA-POSTURA

LG DE SOUZA ESPETÃO 08.877.745/0001-43 2012049721 007352 MULTA-POSTURA

ANTONIO LEANDRO NOGUEIRA CARVALHO

957.756.251-53 2012029567 005533 MULTA-POSTURA

EVA DA SILVA BRAGA 11.968.033/0001-46 2012037771 004389 MULTA-POSTURA

BILISARIO E BORGES LTDA 10.738.513/0001-58 2012034385 004641 MULTA-POSTURA

OSNY PEREIRA COSTA 282.395.042-72 2012049729 007318 MULTA-POSTURA

WELTON CARVALHO DA LUZ 873.380.411-72 2012029571 005547 MULTA-POSTURA

GILVANIA INOCENCIO MENDAS ME

08.444.203/0001-89 2012049727 007319 MULTA-POSTURA

FRANKLIN DA SILVA OLIVEIRA 630.928.593-91 2012039795 004033 MULTA-POSTURA

MARLY SEMAO PIRES 394.577.881-68 2012034320 007211 MULTA-OBRA

KELLY BARROS DA SILVA 017.198.301-77 2012040097 007186 MULTA-POSTURA

MARIA VALQUIRIA A. SALES DOS SANTOS

769.426.781-04 2012030099 005538 MULTA-POSTURA

DEANIE EDUARDO DA SILVA PINHEIRO

457.572.591-91 2012025039 005115 MULTA-POSTURA

JEAN JOSE DE OLIVEIRA MARCAL

777.312.981-91 2012031809 004279 MULTA-POSTURA

E.O. DE FARIA 13.996.063/0001-91 2012026736 005126 MULTA-POSTURA

CONSUELO XIMENA VALDIVIA BAUTISTA

692.327.501-63 2012029596 005535 MULTA-POSTURA

MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA OLIVEIRA

11.829.135/0001-80 2012025029 005113 MULTA-POSTURA

JOSE VICENTE MARINHO 882.708.746-04 2012019211 007158 MULTA-OBRA

OLIVEIRA E GOMES LTDA 38.144.002/0001-27 2012027658 005145 MULTA-POSTURA

CARLOS ALBERTO OLIVEIRA CARVALHO

11.842.506/0001-64 2012027686 005146 MULTA-POSTURA

AMIR NERY JUNIOR 196.148.611-34 2012012607 003071 MULTA-OBRA

PEDRO LUCAS RODRIGUES NESTOR

028.370.871-90 2012011075 002974 MULTA-POSTURA

ROGENI CERQUEIRA SALES 713.401.141-00 2012021888 002832 MULTA-POSTURA

MANOEL MESSIAS ARAUJO AZEVEDO

794.232.301-30 2011030099 004260 MULTA-OBRA

ELIAS MARTINS NETO 543.226.821-04 2012024613 004364 MULTA-POSTURA

ARIBERTO ALCIDES DA SILVA 391.267-904-59 2012028034 007254 MULTA-POSTURA

RAIMUNDAMARIA MOREIRA 823.256.341-91 2012021003 008754 MULTA-OBRA

BENEDITO BENEVALDO MOREIRA DE SOUZA

15.243.675/0001-39 2012024577 003170 MULTA-POSTURA

ROGER VLADIMIR RODRIGUES PARTORIS

455.400.040-00 2012050046 005859 MULTA-POSTURA

GEORGE RICARDO SANTOS 07.975.456/0002-05 2012022758 005008 MULTA-POSTURA

JAMIRA RODRIGUES PEREIRA 439.504.341-00 2012023711 003177 MULTA-OBRA

RICARDO DE PAULA COSTA 016.393.041-42 2012025033 005119 MULTA-POSTURA

JASAILTON GOMES DA SILVA 279.844.602-30 2012021318 004186 MULTA-OBRA

CLAUDIO GOMES DE CARVALHO

12.523.954/0001-68 2012031246 003795 MULTA-POSTURA

EMERSON JOSE FERREIRA DE LIMA

177.207.374 2012011114 003073 MULTA-OBRA

Nome/ Razão Social CPF / CNPJ Processo nº Auto de

Infração

Natureza

RENATO SOUZA JACOME 071.138.031-72 2012044955 005486 MULTA-OBRA RENATO SOUZA JACOME 071.138.031-72 2012034715 003237 MULTA-OBRA RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE

283.471.531-91 2013001176 003248 MULTA-POSTURA

AQUILES BATISTA PEREIRA 418.328.171-72 2012038147 005750 MULTA-POSTURA

JURANDY JOSE DE SOUZA 453.817.041-00 2012044075 004594 MULTA-POSTURA

PORTARIA/SEGRI/Nº 2932, de 2 de dezembro de 2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com o Decreto nº 316, de 4 de janeiro de 2013, resolve

EXONERAR

DIEGO MARINHO MEDEIROS, do cargo de Secretário Executivo I – DAS-2, da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, a partir de 30 de novembro de 2013.

Palmas, 2 de dezembro de 2013.

Tiago AndrinoSecretário Municipal de Governo e Relações Institucionais

Page 5: lei 287 de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 898 - SEGUNDA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 20135

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EDITAL DE COMUNICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS

A Gerência de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Finanças, com base no art. 328 do Decreto nº 285, de 27 de dezembro de 2006, COMUNICA os contribuintes abaixo relacionados que estará encaminhando para execução judicial, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste, os débitos indicados nas respectivas CDAMs, caso não haja regularização. A verificação dos débitos e providências para pagamento poderão ser feitas nas Agências de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizadas na Av. Teotônio Segurado, 402 Sul, Conj. 01, Lts. 08/09 ou no Shopping da Cidadania em Taquaralto.

GOMES E RELIQUIAS LTDA 02.692.983/0001-08 2013004240 015897 MULTA-POSTURA

D. C. VIEIRA DOS REIS 07.160.330/0001-93 2013001878 007347 MULTA-POSTURA

ROBERTO CORREIA CENTENO

259.565.820-49 2012015323 002972 MULTA-POSTURA

SERRA VERDE CORCIAL DE MOTOS LTDA

01.637.531/0002-33 2012010446 004213 MULTA-POSTURA

SABINO & FILHO LTDA 97.523.124/0001-93 2012048257 005719 MULTA-POSTURA

ALCIRLEI FERREIRA DE SOUZA

016.112.571-90 2013000597 007331 MULTA-POSTURA

PAULO PEREIRA DE SOUSA 02.927.879/0001-47 2012051935 007057 MULTA-POSTURA

ALDENIR FONSECA DA SILVA 047.592.813-04 2013006276 003293 MULTA-OBRA DODSLEY YURI TENORIO 538.475.892-12 2013001825 003280 MULTA-OBRA ANA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA

713.095.001-34 2012041889 007199 MULTA-OBRA

ALANO PEREIRA NEVES 151.443.641-87 2012027670 001843 MULTA-OBRA REGINALDO FARIAS SANTA BRIGIDA

450.331.701-63 2012044078

004582 MULTA-POSTURA

ERIVALDO ANTONIO CHAVES GONÇALVES

933.153.501-59 2012045034

000378 MULTA-OBRA

ANA MARIA DE SOUSA VALE OLIVEIRA

12.147.335/0001-16 2013005690

006830 MULTA-POSTURA

MARIA BARBOSA CORREA BUENO

383.249.971-72 2013001421

004045 MULTA-POSTURA

PEDRO AIRES DA SILVA FILHO

786.190.681-72 2012049731

007294 MULTA-POSTURA

L&L COMERCIO DE COSMETICOS LTDA-ME

12.642.232/0001-22 2012043985

004587 MULTA-POSTURA

EDILCIO ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL LTDA

08.907.898/0001-98 2013005733

005648 MULTA-POSTURA

DOURIVAN PINHEIRO SANTANA

311.498.391-04 2012038907

005731 MULTA-POSTURA

ODENIR RODRIGUES MARTINS

853.595.131-87 2012038129

007265 MULTA-POSTURA

REGINALDO RESENDE PIMENTEL

995.222.841-49 2012041860

005879 MULTA-POSTURA

REGINALDO RESENDE PIMENTEL

995.222.841-49 2012021001

003547 MULTA-OBRA

UEDSON NEITON DA ABADIA 009.695.741-77 2012041872

005875 MULTA-POSTURA

UEDSON NEITON DA ABADIA 009.695.741-77 2012041865

005876 MULTA-POSTURA

VIVIANE MARTINS SILVA DA CUNHA

623.343.011-91 2012045305 007196 MULTA-OBRA

VIVIANE MARTINS SILVA DA CUNHA

623.343.011-91 2012045330

007195 MULTA-POSTURA

VASCO E PEREIRA LTDA 09.648.107/0001-15 2012041809

004715 MULTA-POSTURA

VASCO E PEREIRA LTDA 09.648.107/0001-15 2012041805

004714 MULTA-POSTURA

VASCO E PEREIRA LTDA 09.648.107/0001-15 2012041810

004721 MULTA-POSTURA

BENVINDO SOUSA SOBRINHO

282.816.671-68 2011005680

008073 MULTA-OBRA

JOSE TRAJANO FEITOSA 015.444.543-68 2012040910

005742 MULTA-POSTURA

Nome/ Razão Social CPF / CNPJ Processo nº Auto de

Infração

Natureza

CACIENE BEZERRA DE SOUZA 403.003.743-72 2012039762 003016 MULTA-OBRA

EMIVALDO LUCIANO SILVA 810.290.551-49 2012042750 004034 MULTA-POSTURA

ANA CLAUDIA COSTA SILVA-ME 12.608.069/0001-81 2012043986 004589 MULTA-POSTURA

ANA CLAUDIA COSTA SILVA-ME 12.608.069/0001-81 2012008827 014560 MULTA-SANITARIA

JOSE TURENE MARQUES 029.680.373-15 2012051292 -- ISS-CONSTUÇÃO

WALDI ASSIS RIBEIRO DA SILVA 598.801.121-72 2010021670 007784 MULTA-POSTURA

JAIME PEREIRA LIMA 698.359.771-00 2013058272 -- ISS ENGETEC ENGENHARIA LTDA 01.218.091/0001-07 2011027701 -- ISS-DMS ENGETEC ENGENHARIA LTDA 01.218.091/0001-07 2011027704 -- ISS-AF ENGETEC ENGENHARIA LTDA 01.218.091/0001-07 2011027705 -- ISS-AF SIEMENS LTDA 44.013.159/0012-79 2013049832 -- ISS SIEMENS LTDA 44.013.159/0012-79 2013049834 -- ISS SIEMENS LTDA 44.013.159/0012-79 2013049836 -- ISS IZAQUE RAMALHO 06.325.877/0001-39 2013049802 -- ISS-DMS IZAQUE RAMALHO 06.325.877/0001-39 2013049803 -- ISS-DMS IZAQUE RAMALHO 06.325.877/0001-39 2013049805 -- ISS-DMS IZAQUE RAMALHO 06.325.877/0001-39 2013049806 -- ISS-DMS IZAQUE RAMALHO 06.325.877/0001-39 2013049807 -- ISS-DMS AUTO POSTO VITORIA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA-ME

06.289.699/0003-08 2009042453 003811 MULTA-OBRA

ELIZABETH ANGELA VIEIRA DE SOUZA

747.944.264-53 2012012285 003069 MULTA-OBRA

ELIZABETH ANGELA VIEIRA DE SOUZA

747.944.264-53 2012009064 000899 MULTA-OBRA

TEWAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

04.463.764/0001-74 2010029850 007401 MULTA-OBRA

HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA

06.126.425/0001-28 2013049821 -- ISS

HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA

06.126.425/0001-28 2013049823 -- ISS

HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA

06.126.425/0001-28 2013049824 -- ISS

HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA

06.126.425/0001-28 2013049825 -- ISS

HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA

06.126.425/0001-28 2013049827 -- ISS

HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA

06.126.425/0001-28 2013049829 -- ISS

NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA

01.534.080/0139-63 2013049795 -- ISS-DMS

NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA

01.534.080/0139-63 2013049798 -- ISS-DMS

LOPES & FREITAS LTDA 09.452.832/0001-13 2013024787 -- MULTA-FORMAL

PRODUSA CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA

10.718.544/0001-47 2013028871 -- ISS

M.M GRAFICA & EDITORA LTDA 09.011.104/0001-76 2011000058 -- ISS-DMS M.M GRAFICA & EDITORA LTDA 09.011.104/0001-76 2010032824 -- ISS-DMS M.M GRAFICA & EDITORA LTDA 09.011.104/0001-76 2010032825 -- ISS-DMS ASSOCIAÇÃO DO RESIDENCIAL MIRANTE DO LAGO

00.915.956/0001-13 2013049787 -- ISS

NERI FONESCA COELHO 03.845.325/0001-63 2013049871 -- ISS SOCIEDADE VISÃO DE ENSINO LTDA

37.420.684/0001-90 2013049773 -- ISS

SOCIEDADE VISÃO DE ENSINO LTDA

37.420.684/0001-90 2013049775 -- ISS

SOCIEDADE VISÃO DE ENSINO LTDA

37.420.684/0001-90 2013049778 -- ISS

SOCIEDADE VISÃO DE ENSINO LTDA

37.420.684/0001-90 2013049780 -- ISS

VALDERINA COELHO DA SILVA 04.157.765/0001-90 2013049768 -- ISS VALDERINA COELHO DA SILVA 04.157.765/0001-90 2013049769 -- ISS VALDERINA COELHO DA SILVA 04.157.765/0001-90 20130497771 -- ISS UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A

33.700.394/0470-22 2013049811 -- ISS

UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A

33.700.394/0470-22 2013049810 -- ISS

GRAFICA CIDADE LTDA 04.255.864/0001-05 2013049874 -- ISS GRAFICA CIDADE LTDA 04.255.864/0001-05 2013049873 -- ISS CONTEG CONTABILIDADE S/S LTDA

03.740.026/0001-64 2013049757 -- ISS

CONTEG CONTABILIDADE S/S LTDA

03.740.026/0001-64 2013049760 -- ISS

CONTEG CONTABILIDADE S/S LTDA

03.740.026/0001-64 2013049762 -- ISS

OLINDA IND. E COM. DE CONF. E SERIG. DO TO LTDA

10.525.471/0001-77 2013049801 -- ISS-DMS

W.M. DE MELO 03.403.231/0001-34 2013049870 -- ISS-DMS W.M. DE MELO 03.403.231/0001-34 2013049869 -- ISS-DMS RADIOBUCAL CLIN. DE RADIOLOG. E DIAG. BUCAL LTDA

26.635.128/0001-15 2012032595 -- ISS

RADIOBUCAL CLIN. DE RADIOLOG. E DIAG. BUCAL LTDA

26.635.128/0001-15 2012010075 -- ISS

RADIOBUCAL CLIN. DE RADIOLOG. E DIAG. BUCAL LTDA

26.635.128/0001-15 2012010079 -- ISS

RADIOBUCAL CLIN. DE RADIOLOG. E DIAG. BUCAL LTDA

26.635.128/0001-15 2012010081 -- ISS

RADIOBUCAL CLIN. DE RADIOLOG. E DIAG. BUCAL LTDA

26.635.128/0001-15 2012032597 -- ISS

RADIOBUCAL CLIN. DE RADIOLOG. E DIAG. BUCAL LTDA

26.635.128/0001-15 2012010085 -- ISS

RADIOBUCAL CLIN. DE RADIOLOG. E DIAG. BUCAL LTDA

26.635.128/0001-15 2012010091 -- ISS

RADIOBUCAL CLIN. DE RADIOLOG. E DIAG. BUCAL LTDA

26.635.128/0001-15 2012010095 -- ISS

META ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA

08.783.969/0001-98 2009002504 -- ISS

META ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA

08.783.969/0001-98 2008042281 -- ISS

ENGEBIO – ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

04.892.184/0001-00 2011022784 -- ISS

ENGEBIO – ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

04.892.184/0001-00 2011022785 -- ISS

ENGEBIO – ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

04.892.184/0001-00 2011022786 -- ISS

ENGEBIO – ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

04.892.184/0001-00 2011022788 -- ISS

DIOGO BORGES MIZEIKAMI 14.014.689/0001-18 2013000575 00730 MULTA-POSTURA

ALDINEIDE MARTINS DA SILVA BARBOSA

968.920.211-15 2013001178 007341 MULTA-POSTURA

POSTO RIO DA PRATA LTDA 03.965.139/0001-68 2013003723 005153 MULTA-POSTURA

SEBASTIÃO CELESTINO DE JESUS

014.517.941-93 2011005403 008070 MULTA-OBRA

SHEKINAH COMERCIO DE MASSAS LTDA

12.186.129/0001-15 2013004187 005728 MULTA-POSTURA

AILTON DA COSTA E SILVA 245.670.942-04 2013000594 007335 MULTA-POSTURA

HILL MOTOS PEÇAS E ACESSORIOS PARA MOTOS

234.901.282-49 2013004362 005628 MULTA-POSTURA

GIULIANO C. GONÇALVES-ME 14.959.512/0001-94 2013003694 005154 MULTA-POSTURA

MUCIO GOMES DE SOUZA 00.708.516/0001-95 2013004235 006817 MULTA-POSTURA

ANTONIO JORGE GODINHO 127.452.941-72 2012046555 004817 MULTA-POSTURA

RUBENS JOSE DA SILVA 14.188.489/0001-81 2012037773 004390 MULTA-POSTURA

DILMA DE SOUSA RODRIGUES 13.660.531/0001-52 2012050039 005980 MULTA-POSTURA

RODRIGUES & OLIVEIRA S/C LTDA

07.836.710/0001-03 2013004267 005610 MULTA-POSTURA

AUGUSTINHO GONÇALVES GUARANI

14.516.597/0001-36 2012050341 007320 MULTA-POSTURA

AMORIM & PANTOJA LTDA 16.895.318/0001-18 2013005696 003292 MULTA-POSTURA

LUIZ CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA

507.964.021-91 2012026254 007972 MULTA-OBRA

RONNIE PARES SANDRE 269.512.151-20 2012045296 004824 MULTA-POSTURA

L M BARRETO – ME 07.909.531/0001-40 2012048268 005716 MULTA-POSTURA

LIMARK INDUSTRIAL LTDA-ME 03.330.767/0001-77 2012044002 004590 MULTA-POSTURA

LAVA JATO CRISTAL LTDA 15.268.005/0001-77 2012044942 004592 MULTA-POSTURA

HERCULES SOARES COSTA 418.602.841-91 2012009085 002185 MULTA-POSTURA

JOSE ALDERI DE SANTANA 02.942.976/0001-00 2012045292 007308 MULTA-POSTURA

DEBORA PEREIRA SANTOS 15.090.243/0001-35 2013003752 007350 MULTA-POSTURA

COMPRESSORTINS COMERCIO E SERVIÇO LTDA

10.935.372/0001-62 2012040136 002209 MULTA-POSTURA

WALMIR FRANCISCO DOS SANTOS

494.078.801-68 2012038906 005732 MULTA-POSTURA

Page 6: lei 287 de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 898 - SEGUNDA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 20136

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Secretaria de Transparência e Controle Interno

PORTARIA/SETCI/CGM Nº. 218/2013.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 08 de janeiro de 2013, respondendo cumulativamente como SECRETARIO MUNICIPAL DE TRASPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 630, de 22 de outubro de 2013, considerando o que lhe confere no art.80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas e considerando:

O Parecer Jurídico de N° 1714/2013 exarado pelo Dr. Francisco Nanziozeno Paiva, Corregedor Geral do Município de Palmas, de fls. 550/553 dos autos, e consoante disposição legal estatuída no art.139, inciso I, cc o artigo 125 da Lei Complementar Municipal n° 008 de 16 de novembro 1999, que instituiu o Estatuto do Servidor Público da Administração do Município de Palmas, que enucia ser o Instituto da Prescrição Normativa de Ordem Pública, não podendo ser relevada pela Administração.

Considerando que os autos de N° 2008/032296, foram instaurados pela Portaria de N° 147/PGM, de 22 de setembro de 2008, Procuradoria Geral do Município, portanto há mais de 05 (cinco) anos, para apurar as possíveis acusações atribuídas ao PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS METROPOLITANO DE PALMAS, daquela época, havendo transcorrido lapso temporal superior ao estatuído pela Lei para sua PRESCRIÇÃO.

RESOLVE:

Art.1 - DETERMINAR O ARQUIVAMENTO de Sindicância N° 2008/32296, instaurado para apurar as possíveis acusações atribuídas ao PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS METROPOLITANO DE PALMAS.

Art.2 - ESTABELECER, que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Palmas-TO.

Registre-se Publique-se. Cumpra

Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno.

Dr. Públio Borges AlvesSecretário Municipal de Transparência e Controle Interno

ERRATA

A Prefeitura de Palmas-TO, através da Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno, torna pública a retificação da PORTARIA/SETCI/CGM Nº. 217, de 28 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº886, de 28 de novembro de 2013, página 05:

Onde se lê;

Considerando que os autos de N° 2010/040239, foram instaurados pela Portaria de N° 10/SETCI 15 de abril de 2013, Secretaria de Transparência e Controle Interno, sendo realizada pela Corregedoria Geral do Município de Palmas, na Primeira Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância -COMPA I- que concluiu pela improcedência dos fatos narrados na denuncia conta o servidor YHGOR LEONARDOCASTRO LEITE, Mat. Nº 413009616.

RESOLVE:

Art.1 - DETERMINAR O ARQUIVAMENTO da Sindicância de N° 2010/040239, instaurada para apurar possíveis transgressões disciplinares atribuídas ao servidor YHGOR LEONARDO CASTRO LEITE, Mat. Nº 413009616.

Leia-se;

Considerando que os autos de N° 2013/020337, foram instaurados pela Portaria de N° 10/SETCI 15 de abril de 2013, Secretaria de Transparência e Controle Interno, sendo realizada pela Corregedoria Geral do Município de Palmas, na Primeira Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância -COMPA I - que concluiu pela improcedência dos fatos narrados na denuncia conta o servidor YHGOR LEONARDOCASTRO LEITE, Mat. Nº 413009616.

RESOLVE:

Art.1 - DETERMINAR O ARQUIVAMENTO da Sindicância de N° 2013/020337, instaurada para apurar possíveis transgressões disciplinares atribuídas ao servidor YHGOR LEONARDO CASTRO LEITE, Mat. Nº 413009616.

Registre-se Publique-se. Cumpra

Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno

Dr. Públio Borges AlvesSecretário Municipal de Transparência e Controle Interno

Secretaria da Educação

UNIDADES EDUCACIONAIS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2013

ESPÉCIE: CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - CHAMADA PÚBLICA.CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE ESCOLA DA ESCOLA MUNICIPAL MESTRE PACÍFICO SIQUEIRA CAMPOS.CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS PEQ. PRODUTORES RURAIS AGROINDUSTRIAL DE PALMAS.OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO DA MERENDA ESCOLAR.VIGÊNCIA: 22/11/2013 a 31/12/2013.VALOR: R$ 16.290,00 (DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA REAIS).BASE LEGAL: PROCESSO Nº 2013046632 NOS TERMOS DA LEI Nº 11.947 DE 16/07/2009 E RESOLUÇÃO FNDE Nº 026 DE 17 JUNHO DE 2013.RECURSOS: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2013

ESPÉCIE: CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - CHAMADA PÚBLICA.CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE ESCOLA DA ESCOLA MUNICIPAL MESTRE PACÍFICO SIQUEIRA CAMPOS.CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS PROD. RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO ENTORNO DE PALMAS.OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO DA MERENDA ESCOLAR.VIGÊNCIA: 22/11/2013 a 31/12/2013.VALOR: R$ 7.550,00 (SETE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS).BASE LEGAL: PROCESSO Nº 2013046632 NOS TERMOS DA LEI Nº 11.947 DE 16/07/2009 E RESOLUÇÃO FNDE Nº 026 DE 17 JUNHO DE 2013.RECURSOS: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.

Page 7: lei 287 de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 898 - SEGUNDA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 20137

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

EXTRATO DO CONTRATO N.º 022/2013

ESPÉCIE: CONTRATOPARA AQUISIÇÃO DEPRODUTOS ALIMENTÍCIOS.CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTILDO CMEI CHAPEUZINHO VERMELHO.CONTRATADO: CASA DE CARNE D’NATA LTDA.OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR.VIGÊNCIA: 22/11/2013 A 31/12/2013.VALOR: R$ 1.490,00 (UM MIL QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS).BASE LEGAL: LEI N°8.666 DE 21/06/1993PROCESSO Nº 2013054648/2013.RECURSOS: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO PARA CRECHES – PNAC.

EXTRATO DO CONTRATO N.º 023/2013

ESPÉCIE: CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO CMEI CHAPEUZINHO VERMELHO.CONTRATADO: PANIFICADORA PAULISTA LTDA.OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR.VIGÊNCIA: 22/11/2013 A 31/12/2013.VALOR: R$ 5.949,10 (CINCO MIL NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS).BASE LEGAL: LEI N°8.666 DE 21/06/1993PROCESSO Nº 2013054648/2013.RECURSOS: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO PARA CRECHES – PNAC.

EXTRATO DO CONTRATO N.º 024/2013

ESPÉCIE: CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.CONTRATANTE: ACCEI CHAPEUZINHO VERMELHOCONTRATADO: COSTA & VIEIRA LTDAOBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLARVIGÊNCIA: 22/11/2013 A 31/12/2013VALOR: R$ 4.479,70 (QUATRO MIL QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS)BASE LEGAL: LEI N°8.666 DE 21/06/1993PROCESSO Nº 2013054648/2013RECURSOS: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO PARA CRECHES - PNAC

EXTRATO DO CONTRATO N.º 025/2013

ESPÉCIE: CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.CONTRATANTE: ACCEI CHAPEUZINHO VERMELHO.CONTRATADO: M. J. R. DOS SANTOS.OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR.VIGÊNCIA: 22/11/2013 A 31/12/2013.VALOR: R$ 1.883,70 (UM MIL OITOCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS).BASE LEGAL: LEI N°8.666 DE 21/06/1993PROCESSO Nº 2013054648/2013RECURSOS: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO PARA CRECHES – PNAC.

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade de Licitação: Convite Nº 004/2013

A ACE DA ESCOLA MUNICIPAL AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA, através da Comissão Permanente de Licitação,

conforme Portaria nº 004/2013, torna público que fará realizar às 09:00 do dia 10 de Dezembro de 2013, na sala de recurso da Escola Municipal Aurélio Buarque de Holanda localizada na Rua Rio de Janeiro, s/nº,QSE 01 Aureny I, Palmas-TO, a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº 004/2013, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a aquisição de Material de Limpeza, de interesse da Escola Municipal Aurélio Buarque de Holanda, processo nº 2013057532. O edital poderá ser examinado ou retirado pelos interessados na Escola Municipal Aurélio Buarque de Holanda no endereço acima citado, no horário de 07h:30min às 11h:30min e das 13h:30min às 17h:30min até dia 09/12/13, maiores informações poderão ser obtidas no local ou pelo fone: 3218-5507 ou 3218-5289.

Palmas, 28 de Novembro de 2013

Josilda Silveira do NascimentoPresidente da Comissão de Licitação

Secretaria da Saúde

EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃONº 17/2011

ESPÉCIE: CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE PALMAS/SECRETARIA DA SAÚDELOCADOR: IMOBILIÁRIA PEREIRA & BARROS LTDAOBJETO: Rescisão de Contrato de Locação nº 17/2011, a partir de 01/10/2013 - referente à locação de 1(um) imóvel localizado na Quadra 103 Sul, Rua SO 07, Lote 05, nesta Capital, onde funcionava a sede da Secretaria.BASE LEGAL: Processo nº 20110030375 e a Lei 8.666/1993.

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 116/2013

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDECONTRATADA: empresa P & P TURISMO LTDA-MEOBJETO: Fornecimento de passagem aérea, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, nas condições e especificações expressas no processo nº 2013041677.VIGÊNCIA: 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.VALOR: O valor total da presente contratação é de R$ 358.150,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e cento e cinquenta reais). BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e Processo n.º 2013041677.RECURSOS: 10.122.0128.2903;10.301.0059.2328;10.305.0062.2507;10.302.0061.2298;10.305.0062.2509;10.305.0062.2344 10.305.0062.2022; Natureza de Despesa: 33.90.33, Fonte: 004000199 e 041000199.

Secretaria da Habitação

NOTIFICAÇÃO Nº 23

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO-SEHAB, no uso de suas atribuições legais, consoantes as disposições expressas no art. 80 da Lei Orgânica do Município de Palmas, Decreto Municipal nº 415, de 27 de março de 2013 e o Decreto Municipal nº 584, de 19 de setembro de 2013.

Considerando que os beneficiários iniciais do Programa Habitar Brasil – BID, venderam as casas populares ou lotes de interesse social, no setor Santa Bárbara, 5ª etapa, folha 01, neste Município, em completo afronto à fase de elegibilidade do Programa Habitar Brasil – BID consubstanciada nas cláusulas proibitivas do Termo de Adesão, Compromisso e Obrigação;

Page 8: lei 287 de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 898 - SEGUNDA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 20138

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Considerando que ao ingressar no Programa Habitar Brasil – BID os beneficiários iniciais assinaram o Termo de Adesão, Compromisso e Obrigação, cientes de que os lotes ou as casas populares não poderiam ser permutados(as), cedidos(as), alugados(as), vendidos(as), ou seja, ficou proibido qualquer forma de repasse;

RESOLVE:

NOTIFICAR os beneficiários iniciais do Programa Habitar Brasil – BID, abaixo qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecerem na SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO, situada à ACNE I, COJUNTO I, LOTE 28 A, EDIFÍCIO VIA NOBRE 4º ANDAR, AVENIDA JK, portando os documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado, para apresentar defesa, sobre a venda dos imóveis de interesse social, na Gerência de Pós-ocupação do Programa Habitar Brasil – BID no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de serem considerados revéis e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), ficando impedidos de serem beneficiados por qualquer outro Programa Habitacional. SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO, aos vinte e

sete dias do mês de novembro de 2013.

ALEANDRO LACERDA GONÇALVESSecretário Municipal da Habitação-SEHAB

SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 1

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

15A ANTONIO LUIZ NOLETO 251.579.811-04 CONSTRUÇÃO 16.148/2008

23A MARILENE PEREIRA RODRIGUES 011.382.471-89 CONSTRUÇÃO 16.160/2008

32A LUIZA QUIXABEIRA BORGES 007.422.201-50 CONSTRUÇÃO 44.011/2009

SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 2

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

2B JANIVANIA DE SOUSA PEREIRA AIRES 009.160.541-52 CONSTRUÇÃO 37.655/2008

SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 3

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

20A FRANCINETE SILVA SOUSA PEREIRA 004.437.971-45 LOTE 37.645/2008

22A CANDIDA AIRES DA SILVA 763.887.601-63 CONSTRUÇÃO 37.611/2008

29A ANA CLAUDIA NERES NOLETO 987.381.001-34 CONSTRUÇÃO 20.818/2008

SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 4

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

02A JOSÉ RIBAMAR GOMES SILVA 226.431.092-87 ------------------ 031836/2008

26A CLOVES MASCARENHAS VIEIRA 557.253.761-68 LOTE 005.738/2013

SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 4A

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

3 GEISE CAROLINE LOPES PEREIRA 729.033.171-00 CONSTRUÇÃO 38.675/2008

26 CICERA DOS SANTOS SILVA 018.429.204-21 LOTE 32.176/2008

SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 10A

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

20 MANOEL COSTA DE SOUSA 295.393.151-15 CONSTRUÇÃO 23.824/2010

SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 11

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO18A VANUSA BATISTA SILVA 645.449.072-68 CONSTRUÇÃO 31.684/2008

SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 12

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

31 JOSÉ DE ARIMATÉIA CAMPOS SILVA 613.797.353-00 CONSTRUÇÃO 39.616/2008

SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 15

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

4A SANDRA DA SILVA MOREIRA 008.887.141-06 CONSTRUÇÃO 38.905/2008

SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 16

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

8B ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO 444.416.903-63 CONSTRUÇÃO 2.138/2010

13A ELZA FRANCISCA DA CRUZ 007.453.411-44 CONSTRUÇÃO 35.581/2008

35 MARIA DE LOURDES ALMEIDA RODRIGUES 003.095.211-57 CONSTRUÇÃO 37.151/2008

SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 19

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

2 MARIA APARECIDA FERNANDES 577.644.681-34 CONSTRUÇÃO 39.244/2008

SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 20

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

15B EMIVAL BORGES DOS SANTOS 267.104.122-53 ------------- 39162/2008

30A JOSÉ BONFIM BARBOSA MIRANDA 663.325.751-15 LOTE 35.647/2008

SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 20A

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

3 MARIA DO LIVRAMENTO DUARTE 921.258.881-53 LOTE S/PROC

36 RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS 007.401.161-85 CONSTRUÇÃO 3.483/2010

SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 21

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

04B RAUL BRASIL SOARES 282.048.832-34 33683/2009

5A DEUZIRENE NUNES PORTO 988.979.181-15 CONSTRUÇÃO 3544/2010

14B FRANCISCO CLEBER OLIVEIRA MORAIS 884.341.683-91 CONSTRUÇÃO 3.587/2010

28B MARIA LILIA LOPES DA SILVA 983.647.071-91 CONSTRUÇÃO 39.472/2008 SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 26

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

10B ROBSON ALVES TELES 884.754.681-87 CONSTRUÇÃO 39439/2008

23A JOSE NERES LOPES 895.827.801-34 CONSTRUÇÃO 3.938/2010

SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 27

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

8B MIRCILENE SILVA DE OLIVEIRA NUNES 642.283.631-72 CONSTRUÇÃO 9.332/2010

28A DEUZIRENES LOPES DE OLIVEIRA 858186.741-34 CONSTRUÇÃO 4764/2010

SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 29

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

14B ROSILENE BARREIRA DE SOUSA DAMACENO 729.155.361-04 CONSTRUÇÃO 9.485/2010

19A SIMÃO MACHADO DA SILVA 235.857.221-72 CONSTRUÇÃO 39.715/2008

SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 30

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

26A JOSÉ BONFIM FERREIRA DOS SANTOS 623.446.921-34 CONSTRUÇÃO 2.289/2009

SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 31

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

27B LUIS RODRIGUES DE SOUSA 929.810.111-20 CONSTRUÇÃO 39.446/2008

SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 31A

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

21 DEUSERENITA AGNALDO DOS SANTOS 004.911.411-57 CONSTRUÇÃO 6.268/2010

Ç

29 IRIANE DOS SANTOS SILVA 939.339.161-00 CONSTRUÇÃO 005.844/2013

37 ITAMAR COSTA RODRIGUES 003.095.191-79 CONSTRUÇÃO 12.054/2009

43 ANTONIO JOSE ALMEIDA 584.531.562-04 CONSTRUÇÃO 005.893/2013 SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 38

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

2 ANA PAULA NEVES DA SILVA 576.085.981-15 ------------- 39681/2008

14 DONIZETE BARROS 254.206.823-20 ------------- 39278/2008

22 ANTÔNIA FERREIRA DE SENA 961.903.881-91 ------------- 39268/2008

SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 39

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

9 MÁRCIO ANDRÉ BORGES PEREIRA 749.686.023-91 ------------- 40618/2008

SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 40

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

23A MARIA DO SOCORRO DOS REIS 010.841.571-60 LOTE

SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 41

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

23 DOMINGAS MARIA SANTOS 107.401.158-98 ------------- 11.069/2010

SETOR SANTA HELENA - QUADRA 66

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

1 GENÉSIO ANTÔNIO FOLADOR 581.056.629-49 675/2009

SETOR SANTA HELENA - QUADRA 23

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

8 NILSON MATOS DA SILVA 347.702.751-53 ------------- 11061/2010

SETOR SANTA HELENA - QUADRA 17 (72)

LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO

19 ROSINEIDE JANUÁRIA BEZERRA 363.559.923-91 ------------- 11608/2010

Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

CONTENCIOSO DE OBRAS E POSTURAS

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

O Contencioso de Obras e Posturas, com base nos artigos 12 e 13, do Decreto nº 183 de 6 de dezembro de 2010, INTIMA os contribuintes abaixo relacionados para comparecerem no Contencioso de Obras e Posturas, sito a Av. Teotônio Segurado, ACSU SE 40, CONJ. 01, LOTE 8/10, centro, Palmas/TO Tel. (63) 2111-2703– CEP 77103-010, no prazo de 05 (cinco) dias, para querendo se manifestar nos autos do processo administrativo, no que tange a infração ao Código de Posturas do Município Lei nº 371/92, sob pena de serem considerados revéis.

Palmas, 19 de novembro de 2013.

Ronnie Queiroz SouzaAssessor Jurídico

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

O Contencioso de Obras e Posturas, com base nos artigos 12 e 13, do Decreto nº. 183 de 06 de dezembro de 2010, INTIMA os contribuintes abaixo relacionados para comparecerem no Contencioso de Obras e Posturas, sito a Avenida Teotônio Segurado, ACSU SE 40, CONJ. 01, LOTES 8/9, Centro, Palmas-TO - CEP: 77.103-010, no prazo de 05 (cinco) dias, para querendo se manifestar nos autos do processo administrativo, no que tange a infração ao Código de Obras do Município Lei nº. 045/90, sob

Interessado Processo CPF/CNPJ Auto de Infração

CHICANOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME 2013045800 17.319.044/0001-81 000255

EMPRESA TOCANTINS BRASIL EIRELI ME 2013051580 03.475.447/0001-05 001109

J.A. MILANI 2013045783 13.928.501/0001-84 000105

LUIS CARLOS DOS SANTOS SILVA 2013034333 12.295.362/0001-36 003969

LUIS NERE DA SILVA 2013044168 095.386.311-53 004889

MAZZO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 2013044440 05.143.476/0001-03 003048

MOZAIR SOARES RIBEIRO 2013048007 12.946.634/0001-10 001977

RESTDOURADO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA – ME 2013049249 12.154.262/0002-70 000215

RESTDOURADO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA – ME 2013049082 12.154.262/0002-70 000207

VILMAM DE MELO CAVALCANTE 2013042060 051.652.881-53 003986

Page 9: lei 287 de 2013

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 898 - SEGUNDA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 20139

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Palmas-To, 19 de novembro de 2013.

Ronnie Queiroz SouzaAssessor Jurídico

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EMBARGO DE OBRA

O Contencioso de Obras e Posturas, com base no artigo 309, § 2º, alínea “c”, do Código Municipal de Obras, Lei n°. 045/90, e dos artigos 12 e 13, do Decreto nº. 183 de 6 de dezembro de 2010, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, atualmente em lugar incerto e não sabido, para paralisar imediatamente a obra realizada e se querendo comparecerem no Contencioso de Obras e Posturas, no prazo de 5 (cinco) dias, sito a Avenida Teotônio Segurado, ACSU SE 40, CONJ. 01, LOTES 8/9, Centro, Palmas/TO, CEP: 77.103-010, para manifestar nos autos do processo administrativo, por estarem edificando sem alvará e projeto aprovado pela prefeitura, desrespeitando a Lei supramencionada.

Palmas-To, 19 de novembro de 2013.

Ronnie Queiroz SouzaAssessor Jurídico

Interessado(a) Processo CPF/CNPJ Auto de Infração

LILIAN SANTANA SAMPAIO 2013045282 696.169.572-87 001504

MARIA APARECIDA ROCHA DA SILVA 2013027355 696.935.791-00 005825

MARIA LIMA CARVALHO 2013046920 663.323.381-72 006959

PAULO CHAN 2013035536 758.187.871-68 001476

RUBENS MARTINS DE MELO 2012024164 530.936.231-20 000120

Interessado(a) Processo CPF/CNPJ Auto de Infração

ALEXANDRE DE PAULA ALVES 2013057255 812.158.351-91 002064

ROBERVAN DA SILVA QUIXABEIRA 2013057329 008.657.861-86 002065

SAMREMO CONSTRUÇÕES LTDA 2013057236 03.432.456/0001-19 002061

Secretaria de Desenvolvimento

Econômico e Emprego

PORTARIA/GAB/SEDEM/ Nº 038, de 27 de novembro de 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 80, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com a Lei nº 1.954, de 1º de abril de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o gozo de 30 (trinta) dias de férias em nome da servidora, ENI ROSA WIECZOREK, matrícula nº 13985-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego, no período de 02/12/2013 a 31/12/2013, referente ao período aquisitivo de 2010/2011, suspensa anteriormente pela PORTARIA Nº 86/2011, de 07 de novembro de 2011.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGO em Palmas-TO, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.

Luiz Carlos Borges da Silveira Secretário

Publicações da Câmara Municipal

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 23-09/2013

ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Câmara Municipal de Palmas, inscrita no CNPJ n. 26.753.509/0001-07 e a empresa MOTA.COM Informática e Sistemas LTDA, inscrita no CNPJ n. 01.367.477/0001-72. OBJETO DO ACORDO: O presente Termo tem como objetivo a cooperação e parceira no uso do sistema VIABILLIZE de gestão de descontos facultativos junto a folha de pagamento da entidade Câmara Municipal de Palmas.RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Não há ônus financeiro à Câmara Municipal de Palmas, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária;VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses;DATA DE ASSINATURA: 05/11/2013;BASE LEGAL: Processo Administrativo. Nº 38481/2013. SIGNATÁRIOS: Raimundo Rego de Negreiros, Presidente da Câmara Municipal de Palmas.Arthur Fernando Melo Lobato e Odair de Sousa Mota, Sócios Proprietários da empresa MOTA. COM.

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