lei 287 de 2013
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP
Diário OficialDO MUNICÍPIO DE PALMAS
PALMAS - TO, SEGUNDA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2013
ANO IV Nº 898
SUMÁRIO Página
Atos do Poder Legislativo
( * ) LEI COMPLEMENTAR N° 287, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo regularizar edificações concluídas ou parcialmente concluídas, e adota outras providências.
O PREFEITO DE PALMASFaço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° É autorizado ao Poder Executivo regularizar as edificações:
I – concluídas ou parcialmente concluídas em desacordo com a legislação urbanística vigente;
II – cujas possíveis demolições compulsórias resultem prejuízos a terceiros;
III – de difíceis implementações ou inconvenientes do ponto de vista social, ambiental ou de impacto de vizinhança.
Art. 2° Podem ser regularizadas as edificações concluídas ou parcialmente concluídas até 17 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. Entende-se por edificação parcialmente concluída aquela em que a área objeto da regularização esteja com as paredes erguidas e a cobertura executada na data referida no “caput” deste artigo, sendo utilizadas para verificação deste parâmetro imagens de satélites.
Art. 3° O Município procederá à análise da regularização pretendida em duas fases, sendo:
I – 1ª fase: análise técnica dos projetos e concessão do alvará de construção (aceite) das edificações concluídas ou parcialmente concluídas;
II – 2ª fase: expedição do respectivo habite-se e certidão de conclusão de obra.
Parágrafo único. Quando a edificação estiver concluída e
não necessitar de qualquer modificação ou acréscimo:
I – o procedimento de que trata este artigo ocorrerá em fase única, com a análise simultânea das fases.
II – será dispensada a apresentação do projeto de combate a incêndio, sendo exigido apenas o certificado de vistoria atualizado nos casos previstos nas normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.
Art. 4° Para as análises dos projetos e concessões dos alvarás de construção das edificações concluídas ou parcialmente concluídas, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I – requerimento de regularização da edificação junto ao
protocolo do órgão competente com a assinatura do requerente proprietário ou representante legal, constituído por procuração pública;
II – cópias autenticadas dos documentos pessoais e do proprietário do imóvel ou do seu representante legal;
III – certidão negativa de débitos municipais, atualizada, referente ao imóvel a ser regularizado;
IV – certidão de uso e ocupação do solo;
V – certidão de matrícula do imóvel atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis – CRI;
VI – taxa de licença de execução de obras juntamente com o comprovante de pagamento e seu respectivo boleto;
VII – responsabilidade Técnica - ART ou RRT, conforme estabelecido nas competências dos conselhos profissionais, juntamente com os comprovantes de pagamento e seus respectivos boletos;
VIII – duas vias, no mínimo, do projeto arquitetônico de levantamento da edificação, de acordo com as normas técnicas da ABNT;
IX – projeto de prevenção e combate a incêndio devidamente aprovado nos casos previstos nas normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.
Art. 5° Para a concessão do habite-se e da certidão de conclusão de obra o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I – requerimento da expedição do habite-se junto ao protocolo do órgão competente com a assinatura do requerente proprietário ou representante legal constituído por procuração;
II – taxa do habite-se da edificação juntamente com o comprovante de pagamento e seu respectivo boleto;
III – taxa do ISS juntamente com o comprovante de pagamento e seu respectivo boleto ou certidão de isenção;
IV – taxa de regularização de edificações juntamente com o comprovante de pagamento e seu respectivo boleto;
V – memorial descritivo da edificação assinado pelo profissional legalmente habilitado;
Atos do Poder Legislativo .......................................................1Secretaria de Governo e Relações Institucionais .................3Secretaria de Assuntos Jurídicos ...........................................4Secretaria de Finanças ............................................................4Secretaria de Transparência e Controle Interno....................6Secretaria da Educação ...........................................................6Secretaria da Saúde .................................................................7Secretaria da Habitação ...........................................................7Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano ...8Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego ......9Publicações da Câmara Municipal..........................................9
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 898 - SEGUNDA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 20132
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHAPrefeito de Palmas
PÚBLIO BORGES ALVESProcurador-Geral do Município
AGOSTINHO ARAÚJO RODRIGUES JÚNIORDiretor do Diário Oficial
ESTADO DO TOCANTINSSECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSUNTOS JURÍDICOSS C U CC
IMPRENSA OFICIAL
http://diariooficial.palmas.to.gov.brAv. JK - 104 Norte - Lote 28 A
Ed. Via Nobre Empresarial - 6º Andar - Palmas - TO CEP - 77006-014
CNPJ: 24.851.511/0001-85Fone: (63) 2111-0313
VI – certificado de vistoria atualizado nos casos previstos nas normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins.
Art. 6° A regularização de estabelecimentos que abriguem atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, estabelecimentos de saúde e estabelecimentos de educação, dependerão de anuência prévia ou autorização do órgão competente.
Parágrafo único. Para edificações em condomínio será necessária a apresentação de cópia da convenção do condomínio registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 7° Nos termos da Lei 45, de 22 de março de 1990, as edificações deverão possuir, no mínimo, os seguintes requisitos para efetivar a regularização pretendida e a expedição do corresponde habite-se:
I – calçada no passeio público fronteiriço, se houver pavimentação asfáltica na via lindeira;
II – caixa de correspondência e placa de endereçamento;
III – condições estruturais, elétricas, hidráulicas e sanitárias para ser habitada, declaradas pelo profissional responsável técnico do projeto através de memorial descritivo;
IV – muro nas divisas voltadas para lotes adjacentes, sendo dispensada sua exigência nos casos em que o proprietário apresentar anuência formal dos vizinhos confrontantes.
Parágrafo único. Quando o lote adjacente pertencer ao mesmo proprietário esta obrigatoriedade será isenta, desde que seja comprovada documentalmente a propriedade do imóvel.
Art. 8° As Edificações com área total construída superior a 500,00m² (quinhentos metros quadrados) cujo uso não seja exclusivamente residencial deverão atender aos seguintes requisitos:
I – atender as questões de acessibilidade nos termos NBR 9050 no que tange ao acesso as edificações e adequação dos sanitários;
II – possuir espaço destinado para vaga de estacionamento de veículo observando a proporção de no mínimo 1 (uma) vaga para cada 200,00m² (duzentos metros quadrados) ou fração de área total construída.
Parágrafo único. Nos casos em que não for possível o atendimento do número de vagas especificadas no inciso II, será cobrado um acréscimo de 10% por vaga sobre a taxa de regularização.
Art. 9° Quando se tratar de regularização de obras edificadas com modificações ou acréscimos posteriores a 17 de dezembro de 2012, a nova edificação poderá ser incorporada à edificação regularizada.
§ 1° No procedimento de análise do projeto relativo à nova
edificação e incorporação, o município deverá aplicar a legislação vigente à edificação a ser incorporada.
§ 2° O somatório das áreas da nova edificação e da edificação regularizada não poderá ultrapassar as taxas de ocupação e os índices de aproveitamento previstos na Lei 386, de 17 de fevereiro de 1993 – Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Art. 10. A presente Lei Complementar não isenta a apresentação da anuência da comunidade quando esta for exigida por lei específica.
Art. 11. A regularização da edificação não exime o responsável do atendimento às normas legais relativas aos níveis de ruídos permitidos, à poluição ambiental e à obediência aos horários de funcionamento, conforme a legislação pertinente.
Art. 12. A Prefeitura, através de seu órgão competente poderá, a qualquer tempo, mesmo depois de efetuada a regularização:
I – verificar a veracidade das informações e as condições de estabilidade, de higiene, de salubridade, de permeabilidade, de acessibilidade, de segurança de uso das edificações e de respeito ao direito de vizinhança;
II – solicitar vistoria da Vigilância Sanitária, da Defesa Civil e órgãos vinculados, para verificar as condições de salubridade e segurança do local;
III – exigir obras de adequação para garantir a estabilidade, a permeabilidade, a acessibilidade, a segurança, a higiene, a salubridade e a conformidade de uso.
Parágrafo único. Constatada divergência nas informações ou discrepâncias nos valores recolhidos, o interessado será notificado a saná-las ou a prestar esclarecimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser tornada nula a regularização da edificação e aplicadas às sanções cabíveis.
Art. 13. É vedada a regularização de edificação que:
I – estiver obstruindo ou ocupando logradouro público ou lote vizinho, ainda que parcialmente;
II – despejar água pluvial em lote vizinho ou, de forma direta, sobre logradouro público;
III – for alvo de ação demolitória;
IV – estiver em desacordo com o uso original previsto no memorial descritivo do projeto de loteamento, conforme Certidão de Uso e Ocupação do Solo.
V – apresente vão de iluminação, ventilação ou insolação a menos de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) voltados para a divisa do lote, exceto:
a) nas janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória;
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 898 - SEGUNDA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 20133
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b) quando for apresentada anuência expressa do vizinho.
Art. 14. O recuo frontal ocupado e regularizado, em casos de alargamento do sistema viário, poderá ser utilizado pela Prefeitura, desde que precedido de indenização ao proprietário do imóvel, cujo montante será devidamente apurado pela CVM-Câmara de Valores Imobiliários.
Art. 15. Fica instituída a Taxa de Regularização de Edificações, que deverá ser aplicada da seguinte forma:
I – edificações com área total construída menor ou igual a 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados) serão isentas da referida taxa;
II – edificações com área total construída maior que 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados) e menor ou igual a 500,00m² (quinhentos metros quadrados), no valor de 1,5 UFIPs / m² (uma e meia Unidade Fiscal de Palmas por metro quadrado);
III – edificações com área total construída maior que 500,00m² (quinhentos metros quadrados) e menor ou igual a 1.000,00m² (mil metros quadrados), no valor de 2 UFIPs / m² (duas Unidades Fiscais de Palmas por metro quadrado);
IV – edificações com área total construída maior que 1.000,00m² (mil metros quadrados) no valor de 3 UFIPs / m² (três Unidades Fiscais de Palmas por metro quadrado).
Parágrafo único. O pagamento da Taxa de Regularização de Edificações não dispensa as taxas relativas ao Alvará de Construção, de Termo de Habite-se ou taxas de serviços, assim como não dispensa o pagamento Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre a obra realizada, na forma da legislação própria.
Art. 16. Os valores recolhidos através da taxa de regularização de edificações serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 17. É revogada a Lei Complementar 190, de 18 de setembro de 2009 e o Decreto 218, de 31 de maio de 2011.
Art. 18. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, aos 28 dias do mês de novembro de 2013.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA Prefeito de Palmas
__________________
( * ) REPUBLICAÇÃO por incorreção
Publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº 897, de 29 de novembro de 2013, pág. 1.
Secretaria de Governo e Relações Institucionais
PORTARIA/SEGRI/RH/ Nº 26, de 28 de novembro de 2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com Lei 1.956, de 8de abril de 2013 e Decreto nº 316, de 4 de janeiro de 2013.
Resolve:
Art.1º CONCEDER 15 dias de gozo de férias à servidora Maria Lúcia Alves de Sousa Gomes, matrícula nº 139681, cargo Assistente Administrativo, a usufruir no período de 06/01/2014 a 20/01/2014, referente ao exercício de 2011, anteriormente suspensas pela Portaria/Segri/Rh/ nº 12 de 10 de julho de 2013,
publicada no diário oficial nº 835 de 02 de setembro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, em Palmas, Capital do Estado, aos 28 dias do mês de novembro de 2013.
Tiago AndrinoSecretário Municipal de Governoe Relações Institucionais.
PORTARIA/SEGRI/RH/ Nº 27, de 28 de novembro de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com Lei 1.956, de 8de abril de 2013 e Decreto nº 316, de 4 de janeiro de 2013.
Resolve: Art.1º CONCEDER 13 dias de gozo de férias à servidora
Zilene Miranda de Aquino Ramos, matrícula nº 137551, cargo Assistente Administrativo, a usufruir no período de 20/12/2013 a 01/01/2014, referente ao exercício de 2011, anteriormente suspensas pela Portaria/Segri/Rh/ nº 08 de 14 de junho de 2013, publicada no diário oficial nº 790 de 01 de julho de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, em Palmas, Capital do Estado, aos 28 dias do mês de novembro de 2013.
Tiago AndrinoSecretário Municipal de Governo e Relações Institucionais
PORTARIA/SEGRI/RH/ Nº 28, de 28 de novembro de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com Lei 1.956, de 8de abril de 2013 e Decreto nº 316, de 4 de janeiro de 2013.
Resolve:
Art.1º CONCEDER 19 dias de gozo de férias à servidora Rosangela Santos Vieira Sul, matrícula nº 140011, cargo Assistente Administrativo, a usufruir no período de 06/01/2014 a 24/01/2014, referente ao exercício de 2011, anteriormente suspensas pela Portaria/Segri/Rh/ nº 09 de 14 de junho de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, em Palmas, Capital do Estado, aos 26 dias do mês de novembro de 2013.
Tiago AndrinoSecretário Municipal de Governo e Relações Institucionais
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 898 - SEGUNDA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 20134
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Secretaria de AssuntosJurídicos
PORTARIA/GAB/SETCI Nº 230, de 27 de novembro de 2013
O Secretário Municipal de Transparência e Controle Interno - Interino, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 630 de 22 de outubro de 2013, e o art.80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com ar. 41, inciso I da Lei nº 1.954 de 1º de abril de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 15 dias do gozo de férias ao servidor NORBERTO PEREIRA DA LUZ, matrícula funcional nº 13223-1, a partir de 02/12/2013 a 16/12/2013, relativa ao período aquisitivo de 2011/2012, suspensa pela Portaria/SETCI N° 18 de 08 de maio de 2013, anteriormente marcada para 02/05/2013 a 31/05/2013. Assegurando-lhe o direito de usufruir os 15 (quinze) dias suspensos, em data a ser definida.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Públio Borges AlvesSecretário Municipal de Transparência e Controle - Interino
Secretaria de Finanças
GERÊNCIA DE DÍVIDA ATIVA
EDITAL DE COMUNICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS
A Gerência de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Finanças, com base no art. 328 do Decreto nº 285, de 27 de dezembro de 2006, COMUNICA os contribuintes abaixo relacionados que estará encaminhando para execução judicial, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste, os débitos indicados nas respectivas CDAMs, caso não haja regularização. A verificação dos débitos e providências para pagamento poderão ser feitas nas Agências de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizadas na Av. Teotônio Segurado, 402 Sul, Conj. 01, Lts. 08/09 ou no Shopping da Cidadania em Taquaralto.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS
A Gerência de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Finanças, com base no art. 328 do Decreto nº 285, de 27 de dezembro de 2006, COMUNICA os contribuintes abaixo relacionados que estará encaminhando para execução judicial, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste, os débitos indicados nas respectivas CDAMs, caso não haja regularização. A verificação dos débitos e providências para pagamento poderão ser feitas nas Agências de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizadas na Av. Teotônio Segurado, 402 Sul, Conj. 01, Lts. 08/09 ou no Shopping da Cidadania em Taquaralto.
Nome/ Razão Social CPF / CNPJ Processo nº Auto de
Infração
Natureza
ALEXANDRE FRANCISCO M. SEIXAS NETO
798.115.071-04 2012030428
007288 MULTA-OBRA
JANUECI PEREIRA RODRIGUES 280.850.351-20 2012046567
007300 MULTA- POSTURA
DOMINGOS MASCARENHAS PEREIRA
253.902.441-68 2012018714
007059 MULTA-OBRA
DANIELA CARVALHO TOSIN 161.904.878-74 2012034274
004639 MULTA-POSTURA
MIZAEL CÉZAR DOS SANTOS 926.059.581-91 2012033215
005015 MULTA-POSTURA
CANDEIA FILMES 10.413.399/0001-96 2012029144
005514 MULTA-POSTURA
SILVIA E FIALHO LTDA 06.144.870/0002-00 2012039568
002357 MULTA-POSTURA
JURACY VASCO SILVA 191.180.311-53 2012046063
007107 MULTA-POSTURA
LG COMERCIO VAREJ. DE GAS E AGUA LTDA
11.539.655/0001-30 2012051942
002362 MULTA-POSTURA
LG COMERCIO VAREJ. DE GAS E AGUA LTDA
11.539.655/0001-30 2012050073
007054 MULTA-POSTURA
CLEITON GUILHERME MENEZES
695.125.311-00 2012039579
000483 MULTA-OBRA
J.W.B DE OLIVEIRA JUNIOR 11.017.648-001-97 2012050102
004644 MULTA-POSTURA
MARIA APARECIDA NASCIMENTO SEIXAS
101.276.071-53 2012039585
007289 MULTA-OBRA
LUCIREZ QUEIROZ DE AGUIAR 159.901.091-72 2012024184
003564 MULTA-OBRA
DELTA PUBLICIDADE LTDA ME 04.899.392/002-04 2012045665
004656 MULTA-POSTURA
SEBASTIÃO RODRIGUES DE ARAUJO
668.863.414-72 2012039670
005737 MULTA-OBRA
MARIA LUIZA GOMES DE AGUIAR
450.738.301-30 2012051996
004839 MULTA-POSTURA
LG DE SOUZA ESPETÃO 08.877.745/0001-43 2012049721 007352 MULTA-POSTURA
ANTONIO LEANDRO NOGUEIRA CARVALHO
957.756.251-53 2012029567 005533 MULTA-POSTURA
EVA DA SILVA BRAGA 11.968.033/0001-46 2012037771 004389 MULTA-POSTURA
BILISARIO E BORGES LTDA 10.738.513/0001-58 2012034385 004641 MULTA-POSTURA
OSNY PEREIRA COSTA 282.395.042-72 2012049729 007318 MULTA-POSTURA
WELTON CARVALHO DA LUZ 873.380.411-72 2012029571 005547 MULTA-POSTURA
GILVANIA INOCENCIO MENDAS ME
08.444.203/0001-89 2012049727 007319 MULTA-POSTURA
FRANKLIN DA SILVA OLIVEIRA 630.928.593-91 2012039795 004033 MULTA-POSTURA
MARLY SEMAO PIRES 394.577.881-68 2012034320 007211 MULTA-OBRA
KELLY BARROS DA SILVA 017.198.301-77 2012040097 007186 MULTA-POSTURA
MARIA VALQUIRIA A. SALES DOS SANTOS
769.426.781-04 2012030099 005538 MULTA-POSTURA
DEANIE EDUARDO DA SILVA PINHEIRO
457.572.591-91 2012025039 005115 MULTA-POSTURA
JEAN JOSE DE OLIVEIRA MARCAL
777.312.981-91 2012031809 004279 MULTA-POSTURA
E.O. DE FARIA 13.996.063/0001-91 2012026736 005126 MULTA-POSTURA
CONSUELO XIMENA VALDIVIA BAUTISTA
692.327.501-63 2012029596 005535 MULTA-POSTURA
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA OLIVEIRA
11.829.135/0001-80 2012025029 005113 MULTA-POSTURA
JOSE VICENTE MARINHO 882.708.746-04 2012019211 007158 MULTA-OBRA
OLIVEIRA E GOMES LTDA 38.144.002/0001-27 2012027658 005145 MULTA-POSTURA
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA CARVALHO
11.842.506/0001-64 2012027686 005146 MULTA-POSTURA
AMIR NERY JUNIOR 196.148.611-34 2012012607 003071 MULTA-OBRA
PEDRO LUCAS RODRIGUES NESTOR
028.370.871-90 2012011075 002974 MULTA-POSTURA
ROGENI CERQUEIRA SALES 713.401.141-00 2012021888 002832 MULTA-POSTURA
MANOEL MESSIAS ARAUJO AZEVEDO
794.232.301-30 2011030099 004260 MULTA-OBRA
ELIAS MARTINS NETO 543.226.821-04 2012024613 004364 MULTA-POSTURA
ARIBERTO ALCIDES DA SILVA 391.267-904-59 2012028034 007254 MULTA-POSTURA
RAIMUNDAMARIA MOREIRA 823.256.341-91 2012021003 008754 MULTA-OBRA
BENEDITO BENEVALDO MOREIRA DE SOUZA
15.243.675/0001-39 2012024577 003170 MULTA-POSTURA
ROGER VLADIMIR RODRIGUES PARTORIS
455.400.040-00 2012050046 005859 MULTA-POSTURA
GEORGE RICARDO SANTOS 07.975.456/0002-05 2012022758 005008 MULTA-POSTURA
JAMIRA RODRIGUES PEREIRA 439.504.341-00 2012023711 003177 MULTA-OBRA
RICARDO DE PAULA COSTA 016.393.041-42 2012025033 005119 MULTA-POSTURA
JASAILTON GOMES DA SILVA 279.844.602-30 2012021318 004186 MULTA-OBRA
CLAUDIO GOMES DE CARVALHO
12.523.954/0001-68 2012031246 003795 MULTA-POSTURA
EMERSON JOSE FERREIRA DE LIMA
177.207.374 2012011114 003073 MULTA-OBRA
Nome/ Razão Social CPF / CNPJ Processo nº Auto de
Infração
Natureza
RENATO SOUZA JACOME 071.138.031-72 2012044955 005486 MULTA-OBRA RENATO SOUZA JACOME 071.138.031-72 2012034715 003237 MULTA-OBRA RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE
283.471.531-91 2013001176 003248 MULTA-POSTURA
AQUILES BATISTA PEREIRA 418.328.171-72 2012038147 005750 MULTA-POSTURA
JURANDY JOSE DE SOUZA 453.817.041-00 2012044075 004594 MULTA-POSTURA
PORTARIA/SEGRI/Nº 2932, de 2 de dezembro de 2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com o Decreto nº 316, de 4 de janeiro de 2013, resolve
EXONERAR
DIEGO MARINHO MEDEIROS, do cargo de Secretário Executivo I – DAS-2, da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, a partir de 30 de novembro de 2013.
Palmas, 2 de dezembro de 2013.
Tiago AndrinoSecretário Municipal de Governo e Relações Institucionais
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 898 - SEGUNDA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 20135
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS
A Gerência de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Finanças, com base no art. 328 do Decreto nº 285, de 27 de dezembro de 2006, COMUNICA os contribuintes abaixo relacionados que estará encaminhando para execução judicial, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste, os débitos indicados nas respectivas CDAMs, caso não haja regularização. A verificação dos débitos e providências para pagamento poderão ser feitas nas Agências de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizadas na Av. Teotônio Segurado, 402 Sul, Conj. 01, Lts. 08/09 ou no Shopping da Cidadania em Taquaralto.
GOMES E RELIQUIAS LTDA 02.692.983/0001-08 2013004240 015897 MULTA-POSTURA
D. C. VIEIRA DOS REIS 07.160.330/0001-93 2013001878 007347 MULTA-POSTURA
ROBERTO CORREIA CENTENO
259.565.820-49 2012015323 002972 MULTA-POSTURA
SERRA VERDE CORCIAL DE MOTOS LTDA
01.637.531/0002-33 2012010446 004213 MULTA-POSTURA
SABINO & FILHO LTDA 97.523.124/0001-93 2012048257 005719 MULTA-POSTURA
ALCIRLEI FERREIRA DE SOUZA
016.112.571-90 2013000597 007331 MULTA-POSTURA
PAULO PEREIRA DE SOUSA 02.927.879/0001-47 2012051935 007057 MULTA-POSTURA
ALDENIR FONSECA DA SILVA 047.592.813-04 2013006276 003293 MULTA-OBRA DODSLEY YURI TENORIO 538.475.892-12 2013001825 003280 MULTA-OBRA ANA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA
713.095.001-34 2012041889 007199 MULTA-OBRA
ALANO PEREIRA NEVES 151.443.641-87 2012027670 001843 MULTA-OBRA REGINALDO FARIAS SANTA BRIGIDA
450.331.701-63 2012044078
004582 MULTA-POSTURA
ERIVALDO ANTONIO CHAVES GONÇALVES
933.153.501-59 2012045034
000378 MULTA-OBRA
ANA MARIA DE SOUSA VALE OLIVEIRA
12.147.335/0001-16 2013005690
006830 MULTA-POSTURA
MARIA BARBOSA CORREA BUENO
383.249.971-72 2013001421
004045 MULTA-POSTURA
PEDRO AIRES DA SILVA FILHO
786.190.681-72 2012049731
007294 MULTA-POSTURA
L&L COMERCIO DE COSMETICOS LTDA-ME
12.642.232/0001-22 2012043985
004587 MULTA-POSTURA
EDILCIO ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL LTDA
08.907.898/0001-98 2013005733
005648 MULTA-POSTURA
DOURIVAN PINHEIRO SANTANA
311.498.391-04 2012038907
005731 MULTA-POSTURA
ODENIR RODRIGUES MARTINS
853.595.131-87 2012038129
007265 MULTA-POSTURA
REGINALDO RESENDE PIMENTEL
995.222.841-49 2012041860
005879 MULTA-POSTURA
REGINALDO RESENDE PIMENTEL
995.222.841-49 2012021001
003547 MULTA-OBRA
UEDSON NEITON DA ABADIA 009.695.741-77 2012041872
005875 MULTA-POSTURA
UEDSON NEITON DA ABADIA 009.695.741-77 2012041865
005876 MULTA-POSTURA
VIVIANE MARTINS SILVA DA CUNHA
623.343.011-91 2012045305 007196 MULTA-OBRA
VIVIANE MARTINS SILVA DA CUNHA
623.343.011-91 2012045330
007195 MULTA-POSTURA
VASCO E PEREIRA LTDA 09.648.107/0001-15 2012041809
004715 MULTA-POSTURA
VASCO E PEREIRA LTDA 09.648.107/0001-15 2012041805
004714 MULTA-POSTURA
VASCO E PEREIRA LTDA 09.648.107/0001-15 2012041810
004721 MULTA-POSTURA
BENVINDO SOUSA SOBRINHO
282.816.671-68 2011005680
008073 MULTA-OBRA
JOSE TRAJANO FEITOSA 015.444.543-68 2012040910
005742 MULTA-POSTURA
Nome/ Razão Social CPF / CNPJ Processo nº Auto de
Infração
Natureza
CACIENE BEZERRA DE SOUZA 403.003.743-72 2012039762 003016 MULTA-OBRA
EMIVALDO LUCIANO SILVA 810.290.551-49 2012042750 004034 MULTA-POSTURA
ANA CLAUDIA COSTA SILVA-ME 12.608.069/0001-81 2012043986 004589 MULTA-POSTURA
ANA CLAUDIA COSTA SILVA-ME 12.608.069/0001-81 2012008827 014560 MULTA-SANITARIA
JOSE TURENE MARQUES 029.680.373-15 2012051292 -- ISS-CONSTUÇÃO
WALDI ASSIS RIBEIRO DA SILVA 598.801.121-72 2010021670 007784 MULTA-POSTURA
JAIME PEREIRA LIMA 698.359.771-00 2013058272 -- ISS ENGETEC ENGENHARIA LTDA 01.218.091/0001-07 2011027701 -- ISS-DMS ENGETEC ENGENHARIA LTDA 01.218.091/0001-07 2011027704 -- ISS-AF ENGETEC ENGENHARIA LTDA 01.218.091/0001-07 2011027705 -- ISS-AF SIEMENS LTDA 44.013.159/0012-79 2013049832 -- ISS SIEMENS LTDA 44.013.159/0012-79 2013049834 -- ISS SIEMENS LTDA 44.013.159/0012-79 2013049836 -- ISS IZAQUE RAMALHO 06.325.877/0001-39 2013049802 -- ISS-DMS IZAQUE RAMALHO 06.325.877/0001-39 2013049803 -- ISS-DMS IZAQUE RAMALHO 06.325.877/0001-39 2013049805 -- ISS-DMS IZAQUE RAMALHO 06.325.877/0001-39 2013049806 -- ISS-DMS IZAQUE RAMALHO 06.325.877/0001-39 2013049807 -- ISS-DMS AUTO POSTO VITORIA COM. DE COMBUSTIVEIS LTDA-ME
06.289.699/0003-08 2009042453 003811 MULTA-OBRA
ELIZABETH ANGELA VIEIRA DE SOUZA
747.944.264-53 2012012285 003069 MULTA-OBRA
ELIZABETH ANGELA VIEIRA DE SOUZA
747.944.264-53 2012009064 000899 MULTA-OBRA
TEWAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
04.463.764/0001-74 2010029850 007401 MULTA-OBRA
HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA
06.126.425/0001-28 2013049821 -- ISS
HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA
06.126.425/0001-28 2013049823 -- ISS
HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA
06.126.425/0001-28 2013049824 -- ISS
HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA
06.126.425/0001-28 2013049825 -- ISS
HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA
06.126.425/0001-28 2013049827 -- ISS
HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA
06.126.425/0001-28 2013049829 -- ISS
NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA
01.534.080/0139-63 2013049795 -- ISS-DMS
NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA
01.534.080/0139-63 2013049798 -- ISS-DMS
LOPES & FREITAS LTDA 09.452.832/0001-13 2013024787 -- MULTA-FORMAL
PRODUSA CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA
10.718.544/0001-47 2013028871 -- ISS
M.M GRAFICA & EDITORA LTDA 09.011.104/0001-76 2011000058 -- ISS-DMS M.M GRAFICA & EDITORA LTDA 09.011.104/0001-76 2010032824 -- ISS-DMS M.M GRAFICA & EDITORA LTDA 09.011.104/0001-76 2010032825 -- ISS-DMS ASSOCIAÇÃO DO RESIDENCIAL MIRANTE DO LAGO
00.915.956/0001-13 2013049787 -- ISS
NERI FONESCA COELHO 03.845.325/0001-63 2013049871 -- ISS SOCIEDADE VISÃO DE ENSINO LTDA
37.420.684/0001-90 2013049773 -- ISS
SOCIEDADE VISÃO DE ENSINO LTDA
37.420.684/0001-90 2013049775 -- ISS
SOCIEDADE VISÃO DE ENSINO LTDA
37.420.684/0001-90 2013049778 -- ISS
SOCIEDADE VISÃO DE ENSINO LTDA
37.420.684/0001-90 2013049780 -- ISS
VALDERINA COELHO DA SILVA 04.157.765/0001-90 2013049768 -- ISS VALDERINA COELHO DA SILVA 04.157.765/0001-90 2013049769 -- ISS VALDERINA COELHO DA SILVA 04.157.765/0001-90 20130497771 -- ISS UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
33.700.394/0470-22 2013049811 -- ISS
UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
33.700.394/0470-22 2013049810 -- ISS
GRAFICA CIDADE LTDA 04.255.864/0001-05 2013049874 -- ISS GRAFICA CIDADE LTDA 04.255.864/0001-05 2013049873 -- ISS CONTEG CONTABILIDADE S/S LTDA
03.740.026/0001-64 2013049757 -- ISS
CONTEG CONTABILIDADE S/S LTDA
03.740.026/0001-64 2013049760 -- ISS
CONTEG CONTABILIDADE S/S LTDA
03.740.026/0001-64 2013049762 -- ISS
OLINDA IND. E COM. DE CONF. E SERIG. DO TO LTDA
10.525.471/0001-77 2013049801 -- ISS-DMS
W.M. DE MELO 03.403.231/0001-34 2013049870 -- ISS-DMS W.M. DE MELO 03.403.231/0001-34 2013049869 -- ISS-DMS RADIOBUCAL CLIN. DE RADIOLOG. E DIAG. BUCAL LTDA
26.635.128/0001-15 2012032595 -- ISS
RADIOBUCAL CLIN. DE RADIOLOG. E DIAG. BUCAL LTDA
26.635.128/0001-15 2012010075 -- ISS
RADIOBUCAL CLIN. DE RADIOLOG. E DIAG. BUCAL LTDA
26.635.128/0001-15 2012010079 -- ISS
RADIOBUCAL CLIN. DE RADIOLOG. E DIAG. BUCAL LTDA
26.635.128/0001-15 2012010081 -- ISS
RADIOBUCAL CLIN. DE RADIOLOG. E DIAG. BUCAL LTDA
26.635.128/0001-15 2012032597 -- ISS
RADIOBUCAL CLIN. DE RADIOLOG. E DIAG. BUCAL LTDA
26.635.128/0001-15 2012010085 -- ISS
RADIOBUCAL CLIN. DE RADIOLOG. E DIAG. BUCAL LTDA
26.635.128/0001-15 2012010091 -- ISS
RADIOBUCAL CLIN. DE RADIOLOG. E DIAG. BUCAL LTDA
26.635.128/0001-15 2012010095 -- ISS
META ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA
08.783.969/0001-98 2009002504 -- ISS
META ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA
08.783.969/0001-98 2008042281 -- ISS
ENGEBIO – ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
04.892.184/0001-00 2011022784 -- ISS
ENGEBIO – ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
04.892.184/0001-00 2011022785 -- ISS
ENGEBIO – ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
04.892.184/0001-00 2011022786 -- ISS
ENGEBIO – ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
04.892.184/0001-00 2011022788 -- ISS
DIOGO BORGES MIZEIKAMI 14.014.689/0001-18 2013000575 00730 MULTA-POSTURA
ALDINEIDE MARTINS DA SILVA BARBOSA
968.920.211-15 2013001178 007341 MULTA-POSTURA
POSTO RIO DA PRATA LTDA 03.965.139/0001-68 2013003723 005153 MULTA-POSTURA
SEBASTIÃO CELESTINO DE JESUS
014.517.941-93 2011005403 008070 MULTA-OBRA
SHEKINAH COMERCIO DE MASSAS LTDA
12.186.129/0001-15 2013004187 005728 MULTA-POSTURA
AILTON DA COSTA E SILVA 245.670.942-04 2013000594 007335 MULTA-POSTURA
HILL MOTOS PEÇAS E ACESSORIOS PARA MOTOS
234.901.282-49 2013004362 005628 MULTA-POSTURA
GIULIANO C. GONÇALVES-ME 14.959.512/0001-94 2013003694 005154 MULTA-POSTURA
MUCIO GOMES DE SOUZA 00.708.516/0001-95 2013004235 006817 MULTA-POSTURA
ANTONIO JORGE GODINHO 127.452.941-72 2012046555 004817 MULTA-POSTURA
RUBENS JOSE DA SILVA 14.188.489/0001-81 2012037773 004390 MULTA-POSTURA
DILMA DE SOUSA RODRIGUES 13.660.531/0001-52 2012050039 005980 MULTA-POSTURA
RODRIGUES & OLIVEIRA S/C LTDA
07.836.710/0001-03 2013004267 005610 MULTA-POSTURA
AUGUSTINHO GONÇALVES GUARANI
14.516.597/0001-36 2012050341 007320 MULTA-POSTURA
AMORIM & PANTOJA LTDA 16.895.318/0001-18 2013005696 003292 MULTA-POSTURA
LUIZ CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA
507.964.021-91 2012026254 007972 MULTA-OBRA
RONNIE PARES SANDRE 269.512.151-20 2012045296 004824 MULTA-POSTURA
L M BARRETO – ME 07.909.531/0001-40 2012048268 005716 MULTA-POSTURA
LIMARK INDUSTRIAL LTDA-ME 03.330.767/0001-77 2012044002 004590 MULTA-POSTURA
LAVA JATO CRISTAL LTDA 15.268.005/0001-77 2012044942 004592 MULTA-POSTURA
HERCULES SOARES COSTA 418.602.841-91 2012009085 002185 MULTA-POSTURA
JOSE ALDERI DE SANTANA 02.942.976/0001-00 2012045292 007308 MULTA-POSTURA
DEBORA PEREIRA SANTOS 15.090.243/0001-35 2013003752 007350 MULTA-POSTURA
COMPRESSORTINS COMERCIO E SERVIÇO LTDA
10.935.372/0001-62 2012040136 002209 MULTA-POSTURA
WALMIR FRANCISCO DOS SANTOS
494.078.801-68 2012038906 005732 MULTA-POSTURA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 898 - SEGUNDA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 20136
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Secretaria de Transparência e Controle Interno
PORTARIA/SETCI/CGM Nº. 218/2013.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 08 de janeiro de 2013, respondendo cumulativamente como SECRETARIO MUNICIPAL DE TRASPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 630, de 22 de outubro de 2013, considerando o que lhe confere no art.80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas e considerando:
O Parecer Jurídico de N° 1714/2013 exarado pelo Dr. Francisco Nanziozeno Paiva, Corregedor Geral do Município de Palmas, de fls. 550/553 dos autos, e consoante disposição legal estatuída no art.139, inciso I, cc o artigo 125 da Lei Complementar Municipal n° 008 de 16 de novembro 1999, que instituiu o Estatuto do Servidor Público da Administração do Município de Palmas, que enucia ser o Instituto da Prescrição Normativa de Ordem Pública, não podendo ser relevada pela Administração.
Considerando que os autos de N° 2008/032296, foram instaurados pela Portaria de N° 147/PGM, de 22 de setembro de 2008, Procuradoria Geral do Município, portanto há mais de 05 (cinco) anos, para apurar as possíveis acusações atribuídas ao PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS METROPOLITANO DE PALMAS, daquela época, havendo transcorrido lapso temporal superior ao estatuído pela Lei para sua PRESCRIÇÃO.
RESOLVE:
Art.1 - DETERMINAR O ARQUIVAMENTO de Sindicância N° 2008/32296, instaurado para apurar as possíveis acusações atribuídas ao PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS METROPOLITANO DE PALMAS.
Art.2 - ESTABELECER, que esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Palmas-TO.
Registre-se Publique-se. Cumpra
Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno.
Dr. Públio Borges AlvesSecretário Municipal de Transparência e Controle Interno
ERRATA
A Prefeitura de Palmas-TO, através da Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno, torna pública a retificação da PORTARIA/SETCI/CGM Nº. 217, de 28 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas nº886, de 28 de novembro de 2013, página 05:
Onde se lê;
Considerando que os autos de N° 2010/040239, foram instaurados pela Portaria de N° 10/SETCI 15 de abril de 2013, Secretaria de Transparência e Controle Interno, sendo realizada pela Corregedoria Geral do Município de Palmas, na Primeira Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância -COMPA I- que concluiu pela improcedência dos fatos narrados na denuncia conta o servidor YHGOR LEONARDOCASTRO LEITE, Mat. Nº 413009616.
RESOLVE:
Art.1 - DETERMINAR O ARQUIVAMENTO da Sindicância de N° 2010/040239, instaurada para apurar possíveis transgressões disciplinares atribuídas ao servidor YHGOR LEONARDO CASTRO LEITE, Mat. Nº 413009616.
Leia-se;
Considerando que os autos de N° 2013/020337, foram instaurados pela Portaria de N° 10/SETCI 15 de abril de 2013, Secretaria de Transparência e Controle Interno, sendo realizada pela Corregedoria Geral do Município de Palmas, na Primeira Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância -COMPA I - que concluiu pela improcedência dos fatos narrados na denuncia conta o servidor YHGOR LEONARDOCASTRO LEITE, Mat. Nº 413009616.
RESOLVE:
Art.1 - DETERMINAR O ARQUIVAMENTO da Sindicância de N° 2013/020337, instaurada para apurar possíveis transgressões disciplinares atribuídas ao servidor YHGOR LEONARDO CASTRO LEITE, Mat. Nº 413009616.
Registre-se Publique-se. Cumpra
Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno
Dr. Públio Borges AlvesSecretário Municipal de Transparência e Controle Interno
Secretaria da Educação
UNIDADES EDUCACIONAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2013
ESPÉCIE: CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - CHAMADA PÚBLICA.CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE ESCOLA DA ESCOLA MUNICIPAL MESTRE PACÍFICO SIQUEIRA CAMPOS.CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS PEQ. PRODUTORES RURAIS AGROINDUSTRIAL DE PALMAS.OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO DA MERENDA ESCOLAR.VIGÊNCIA: 22/11/2013 a 31/12/2013.VALOR: R$ 16.290,00 (DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA REAIS).BASE LEGAL: PROCESSO Nº 2013046632 NOS TERMOS DA LEI Nº 11.947 DE 16/07/2009 E RESOLUÇÃO FNDE Nº 026 DE 17 JUNHO DE 2013.RECURSOS: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2013
ESPÉCIE: CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - CHAMADA PÚBLICA.CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE ESCOLA DA ESCOLA MUNICIPAL MESTRE PACÍFICO SIQUEIRA CAMPOS.CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DOS PROD. RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO ENTORNO DE PALMAS.OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO DA MERENDA ESCOLAR.VIGÊNCIA: 22/11/2013 a 31/12/2013.VALOR: R$ 7.550,00 (SETE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS).BASE LEGAL: PROCESSO Nº 2013046632 NOS TERMOS DA LEI Nº 11.947 DE 16/07/2009 E RESOLUÇÃO FNDE Nº 026 DE 17 JUNHO DE 2013.RECURSOS: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.
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EXTRATO DO CONTRATO N.º 022/2013
ESPÉCIE: CONTRATOPARA AQUISIÇÃO DEPRODUTOS ALIMENTÍCIOS.CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTILDO CMEI CHAPEUZINHO VERMELHO.CONTRATADO: CASA DE CARNE D’NATA LTDA.OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR.VIGÊNCIA: 22/11/2013 A 31/12/2013.VALOR: R$ 1.490,00 (UM MIL QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS).BASE LEGAL: LEI N°8.666 DE 21/06/1993PROCESSO Nº 2013054648/2013.RECURSOS: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO PARA CRECHES – PNAC.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 023/2013
ESPÉCIE: CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO CMEI CHAPEUZINHO VERMELHO.CONTRATADO: PANIFICADORA PAULISTA LTDA.OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR.VIGÊNCIA: 22/11/2013 A 31/12/2013.VALOR: R$ 5.949,10 (CINCO MIL NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS).BASE LEGAL: LEI N°8.666 DE 21/06/1993PROCESSO Nº 2013054648/2013.RECURSOS: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO PARA CRECHES – PNAC.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 024/2013
ESPÉCIE: CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.CONTRATANTE: ACCEI CHAPEUZINHO VERMELHOCONTRATADO: COSTA & VIEIRA LTDAOBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLARVIGÊNCIA: 22/11/2013 A 31/12/2013VALOR: R$ 4.479,70 (QUATRO MIL QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS)BASE LEGAL: LEI N°8.666 DE 21/06/1993PROCESSO Nº 2013054648/2013RECURSOS: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO PARA CRECHES - PNAC
EXTRATO DO CONTRATO N.º 025/2013
ESPÉCIE: CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.CONTRATANTE: ACCEI CHAPEUZINHO VERMELHO.CONTRATADO: M. J. R. DOS SANTOS.OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR.VIGÊNCIA: 22/11/2013 A 31/12/2013.VALOR: R$ 1.883,70 (UM MIL OITOCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS).BASE LEGAL: LEI N°8.666 DE 21/06/1993PROCESSO Nº 2013054648/2013RECURSOS: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO PARA CRECHES – PNAC.
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade de Licitação: Convite Nº 004/2013
A ACE DA ESCOLA MUNICIPAL AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA, através da Comissão Permanente de Licitação,
conforme Portaria nº 004/2013, torna público que fará realizar às 09:00 do dia 10 de Dezembro de 2013, na sala de recurso da Escola Municipal Aurélio Buarque de Holanda localizada na Rua Rio de Janeiro, s/nº,QSE 01 Aureny I, Palmas-TO, a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº 004/2013, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a aquisição de Material de Limpeza, de interesse da Escola Municipal Aurélio Buarque de Holanda, processo nº 2013057532. O edital poderá ser examinado ou retirado pelos interessados na Escola Municipal Aurélio Buarque de Holanda no endereço acima citado, no horário de 07h:30min às 11h:30min e das 13h:30min às 17h:30min até dia 09/12/13, maiores informações poderão ser obtidas no local ou pelo fone: 3218-5507 ou 3218-5289.
Palmas, 28 de Novembro de 2013
Josilda Silveira do NascimentoPresidente da Comissão de Licitação
Secretaria da Saúde
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃONº 17/2011
ESPÉCIE: CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE PALMAS/SECRETARIA DA SAÚDELOCADOR: IMOBILIÁRIA PEREIRA & BARROS LTDAOBJETO: Rescisão de Contrato de Locação nº 17/2011, a partir de 01/10/2013 - referente à locação de 1(um) imóvel localizado na Quadra 103 Sul, Rua SO 07, Lote 05, nesta Capital, onde funcionava a sede da Secretaria.BASE LEGAL: Processo nº 20110030375 e a Lei 8.666/1993.
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 116/2013
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDECONTRATADA: empresa P & P TURISMO LTDA-MEOBJETO: Fornecimento de passagem aérea, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, nas condições e especificações expressas no processo nº 2013041677.VIGÊNCIA: 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.VALOR: O valor total da presente contratação é de R$ 358.150,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e cento e cinquenta reais). BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e Processo n.º 2013041677.RECURSOS: 10.122.0128.2903;10.301.0059.2328;10.305.0062.2507;10.302.0061.2298;10.305.0062.2509;10.305.0062.2344 10.305.0062.2022; Natureza de Despesa: 33.90.33, Fonte: 004000199 e 041000199.
Secretaria da Habitação
NOTIFICAÇÃO Nº 23
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO-SEHAB, no uso de suas atribuições legais, consoantes as disposições expressas no art. 80 da Lei Orgânica do Município de Palmas, Decreto Municipal nº 415, de 27 de março de 2013 e o Decreto Municipal nº 584, de 19 de setembro de 2013.
Considerando que os beneficiários iniciais do Programa Habitar Brasil – BID, venderam as casas populares ou lotes de interesse social, no setor Santa Bárbara, 5ª etapa, folha 01, neste Município, em completo afronto à fase de elegibilidade do Programa Habitar Brasil – BID consubstanciada nas cláusulas proibitivas do Termo de Adesão, Compromisso e Obrigação;
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Considerando que ao ingressar no Programa Habitar Brasil – BID os beneficiários iniciais assinaram o Termo de Adesão, Compromisso e Obrigação, cientes de que os lotes ou as casas populares não poderiam ser permutados(as), cedidos(as), alugados(as), vendidos(as), ou seja, ficou proibido qualquer forma de repasse;
RESOLVE:
NOTIFICAR os beneficiários iniciais do Programa Habitar Brasil – BID, abaixo qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecerem na SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO, situada à ACNE I, COJUNTO I, LOTE 28 A, EDIFÍCIO VIA NOBRE 4º ANDAR, AVENIDA JK, portando os documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado, para apresentar defesa, sobre a venda dos imóveis de interesse social, na Gerência de Pós-ocupação do Programa Habitar Brasil – BID no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de serem considerados revéis e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), ficando impedidos de serem beneficiados por qualquer outro Programa Habitacional. SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO, aos vinte e
sete dias do mês de novembro de 2013.
ALEANDRO LACERDA GONÇALVESSecretário Municipal da Habitação-SEHAB
SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 1
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
15A ANTONIO LUIZ NOLETO 251.579.811-04 CONSTRUÇÃO 16.148/2008
23A MARILENE PEREIRA RODRIGUES 011.382.471-89 CONSTRUÇÃO 16.160/2008
32A LUIZA QUIXABEIRA BORGES 007.422.201-50 CONSTRUÇÃO 44.011/2009
SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 2
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
2B JANIVANIA DE SOUSA PEREIRA AIRES 009.160.541-52 CONSTRUÇÃO 37.655/2008
SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 3
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
20A FRANCINETE SILVA SOUSA PEREIRA 004.437.971-45 LOTE 37.645/2008
22A CANDIDA AIRES DA SILVA 763.887.601-63 CONSTRUÇÃO 37.611/2008
29A ANA CLAUDIA NERES NOLETO 987.381.001-34 CONSTRUÇÃO 20.818/2008
SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 4
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
02A JOSÉ RIBAMAR GOMES SILVA 226.431.092-87 ------------------ 031836/2008
26A CLOVES MASCARENHAS VIEIRA 557.253.761-68 LOTE 005.738/2013
SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 4A
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
3 GEISE CAROLINE LOPES PEREIRA 729.033.171-00 CONSTRUÇÃO 38.675/2008
26 CICERA DOS SANTOS SILVA 018.429.204-21 LOTE 32.176/2008
SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 10A
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
20 MANOEL COSTA DE SOUSA 295.393.151-15 CONSTRUÇÃO 23.824/2010
SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 11
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO18A VANUSA BATISTA SILVA 645.449.072-68 CONSTRUÇÃO 31.684/2008
SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 12
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
31 JOSÉ DE ARIMATÉIA CAMPOS SILVA 613.797.353-00 CONSTRUÇÃO 39.616/2008
SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 15
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
4A SANDRA DA SILVA MOREIRA 008.887.141-06 CONSTRUÇÃO 38.905/2008
SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 16
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
8B ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO 444.416.903-63 CONSTRUÇÃO 2.138/2010
13A ELZA FRANCISCA DA CRUZ 007.453.411-44 CONSTRUÇÃO 35.581/2008
35 MARIA DE LOURDES ALMEIDA RODRIGUES 003.095.211-57 CONSTRUÇÃO 37.151/2008
SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 19
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
2 MARIA APARECIDA FERNANDES 577.644.681-34 CONSTRUÇÃO 39.244/2008
SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 20
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
15B EMIVAL BORGES DOS SANTOS 267.104.122-53 ------------- 39162/2008
30A JOSÉ BONFIM BARBOSA MIRANDA 663.325.751-15 LOTE 35.647/2008
SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 20A
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
3 MARIA DO LIVRAMENTO DUARTE 921.258.881-53 LOTE S/PROC
36 RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS 007.401.161-85 CONSTRUÇÃO 3.483/2010
SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 21
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
04B RAUL BRASIL SOARES 282.048.832-34 33683/2009
5A DEUZIRENE NUNES PORTO 988.979.181-15 CONSTRUÇÃO 3544/2010
14B FRANCISCO CLEBER OLIVEIRA MORAIS 884.341.683-91 CONSTRUÇÃO 3.587/2010
28B MARIA LILIA LOPES DA SILVA 983.647.071-91 CONSTRUÇÃO 39.472/2008 SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 26
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
10B ROBSON ALVES TELES 884.754.681-87 CONSTRUÇÃO 39439/2008
23A JOSE NERES LOPES 895.827.801-34 CONSTRUÇÃO 3.938/2010
SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 27
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
8B MIRCILENE SILVA DE OLIVEIRA NUNES 642.283.631-72 CONSTRUÇÃO 9.332/2010
28A DEUZIRENES LOPES DE OLIVEIRA 858186.741-34 CONSTRUÇÃO 4764/2010
SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 29
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
14B ROSILENE BARREIRA DE SOUSA DAMACENO 729.155.361-04 CONSTRUÇÃO 9.485/2010
19A SIMÃO MACHADO DA SILVA 235.857.221-72 CONSTRUÇÃO 39.715/2008
SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 30
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
26A JOSÉ BONFIM FERREIRA DOS SANTOS 623.446.921-34 CONSTRUÇÃO 2.289/2009
SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 31
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
27B LUIS RODRIGUES DE SOUSA 929.810.111-20 CONSTRUÇÃO 39.446/2008
SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 31A
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
21 DEUSERENITA AGNALDO DOS SANTOS 004.911.411-57 CONSTRUÇÃO 6.268/2010
Ç
29 IRIANE DOS SANTOS SILVA 939.339.161-00 CONSTRUÇÃO 005.844/2013
37 ITAMAR COSTA RODRIGUES 003.095.191-79 CONSTRUÇÃO 12.054/2009
43 ANTONIO JOSE ALMEIDA 584.531.562-04 CONSTRUÇÃO 005.893/2013 SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 38
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
2 ANA PAULA NEVES DA SILVA 576.085.981-15 ------------- 39681/2008
14 DONIZETE BARROS 254.206.823-20 ------------- 39278/2008
22 ANTÔNIA FERREIRA DE SENA 961.903.881-91 ------------- 39268/2008
SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 39
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
9 MÁRCIO ANDRÉ BORGES PEREIRA 749.686.023-91 ------------- 40618/2008
SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 40
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
23A MARIA DO SOCORRO DOS REIS 010.841.571-60 LOTE
SETOR SANTA BÁRBARA - QUADRA 41
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
23 DOMINGAS MARIA SANTOS 107.401.158-98 ------------- 11.069/2010
SETOR SANTA HELENA - QUADRA 66
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
1 GENÉSIO ANTÔNIO FOLADOR 581.056.629-49 675/2009
SETOR SANTA HELENA - QUADRA 23
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
8 NILSON MATOS DA SILVA 347.702.751-53 ------------- 11061/2010
SETOR SANTA HELENA - QUADRA 17 (72)
LOTE BENEFICIÁRIO INICIAL CPF BENEFÍCIO PROCESSO
19 ROSINEIDE JANUÁRIA BEZERRA 363.559.923-91 ------------- 11608/2010
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
CONTENCIOSO DE OBRAS E POSTURAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Contencioso de Obras e Posturas, com base nos artigos 12 e 13, do Decreto nº 183 de 6 de dezembro de 2010, INTIMA os contribuintes abaixo relacionados para comparecerem no Contencioso de Obras e Posturas, sito a Av. Teotônio Segurado, ACSU SE 40, CONJ. 01, LOTE 8/10, centro, Palmas/TO Tel. (63) 2111-2703– CEP 77103-010, no prazo de 05 (cinco) dias, para querendo se manifestar nos autos do processo administrativo, no que tange a infração ao Código de Posturas do Município Lei nº 371/92, sob pena de serem considerados revéis.
Palmas, 19 de novembro de 2013.
Ronnie Queiroz SouzaAssessor Jurídico
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Contencioso de Obras e Posturas, com base nos artigos 12 e 13, do Decreto nº. 183 de 06 de dezembro de 2010, INTIMA os contribuintes abaixo relacionados para comparecerem no Contencioso de Obras e Posturas, sito a Avenida Teotônio Segurado, ACSU SE 40, CONJ. 01, LOTES 8/9, Centro, Palmas-TO - CEP: 77.103-010, no prazo de 05 (cinco) dias, para querendo se manifestar nos autos do processo administrativo, no que tange a infração ao Código de Obras do Município Lei nº. 045/90, sob
Interessado Processo CPF/CNPJ Auto de Infração
CHICANOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME 2013045800 17.319.044/0001-81 000255
EMPRESA TOCANTINS BRASIL EIRELI ME 2013051580 03.475.447/0001-05 001109
J.A. MILANI 2013045783 13.928.501/0001-84 000105
LUIS CARLOS DOS SANTOS SILVA 2013034333 12.295.362/0001-36 003969
LUIS NERE DA SILVA 2013044168 095.386.311-53 004889
MAZZO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 2013044440 05.143.476/0001-03 003048
MOZAIR SOARES RIBEIRO 2013048007 12.946.634/0001-10 001977
RESTDOURADO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA – ME 2013049249 12.154.262/0002-70 000215
RESTDOURADO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA – ME 2013049082 12.154.262/0002-70 000207
VILMAM DE MELO CAVALCANTE 2013042060 051.652.881-53 003986
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº 898 - SEGUNDA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 20139
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Palmas-To, 19 de novembro de 2013.
Ronnie Queiroz SouzaAssessor Jurídico
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EMBARGO DE OBRA
O Contencioso de Obras e Posturas, com base no artigo 309, § 2º, alínea “c”, do Código Municipal de Obras, Lei n°. 045/90, e dos artigos 12 e 13, do Decreto nº. 183 de 6 de dezembro de 2010, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados, atualmente em lugar incerto e não sabido, para paralisar imediatamente a obra realizada e se querendo comparecerem no Contencioso de Obras e Posturas, no prazo de 5 (cinco) dias, sito a Avenida Teotônio Segurado, ACSU SE 40, CONJ. 01, LOTES 8/9, Centro, Palmas/TO, CEP: 77.103-010, para manifestar nos autos do processo administrativo, por estarem edificando sem alvará e projeto aprovado pela prefeitura, desrespeitando a Lei supramencionada.
Palmas-To, 19 de novembro de 2013.
Ronnie Queiroz SouzaAssessor Jurídico
Interessado(a) Processo CPF/CNPJ Auto de Infração
LILIAN SANTANA SAMPAIO 2013045282 696.169.572-87 001504
MARIA APARECIDA ROCHA DA SILVA 2013027355 696.935.791-00 005825
MARIA LIMA CARVALHO 2013046920 663.323.381-72 006959
PAULO CHAN 2013035536 758.187.871-68 001476
RUBENS MARTINS DE MELO 2012024164 530.936.231-20 000120
Interessado(a) Processo CPF/CNPJ Auto de Infração
ALEXANDRE DE PAULA ALVES 2013057255 812.158.351-91 002064
ROBERVAN DA SILVA QUIXABEIRA 2013057329 008.657.861-86 002065
SAMREMO CONSTRUÇÕES LTDA 2013057236 03.432.456/0001-19 002061
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Emprego
PORTARIA/GAB/SEDEM/ Nº 038, de 27 de novembro de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 80, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com a Lei nº 1.954, de 1º de abril de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o gozo de 30 (trinta) dias de férias em nome da servidora, ENI ROSA WIECZOREK, matrícula nº 13985-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego, no período de 02/12/2013 a 31/12/2013, referente ao período aquisitivo de 2010/2011, suspensa anteriormente pela PORTARIA Nº 86/2011, de 07 de novembro de 2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGO em Palmas-TO, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Luiz Carlos Borges da Silveira Secretário
Publicações da Câmara Municipal
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 23-09/2013
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Câmara Municipal de Palmas, inscrita no CNPJ n. 26.753.509/0001-07 e a empresa MOTA.COM Informática e Sistemas LTDA, inscrita no CNPJ n. 01.367.477/0001-72. OBJETO DO ACORDO: O presente Termo tem como objetivo a cooperação e parceira no uso do sistema VIABILLIZE de gestão de descontos facultativos junto a folha de pagamento da entidade Câmara Municipal de Palmas.RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Não há ônus financeiro à Câmara Municipal de Palmas, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária;VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses;DATA DE ASSINATURA: 05/11/2013;BASE LEGAL: Processo Administrativo. Nº 38481/2013. SIGNATÁRIOS: Raimundo Rego de Negreiros, Presidente da Câmara Municipal de Palmas.Arthur Fernando Melo Lobato e Odair de Sousa Mota, Sócios Proprietários da empresa MOTA. COM.
CONTATOShttp://diariooficial.palmas.to.gov.br
[email protected] DE PALMAS
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOSDIÁRIO OFICIAL
AV. JK - 104 NORTE - LOTE 28-AED. VIA NOBRE EMPRESARIAL - 6º ANDAR
CEP 77006-014/PALMAS - TOFONE: 2111-0313
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