Lei 2954/98 - Multas Cód. de Obras - Nova Iguaçu - RJ

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  • 7/24/2019 Lei 2954/98 - Multas Cd. de Obras - Nova Iguau - RJ

    1/6

    'a-

    LEI N" 2.954,dc l7 de dzcmbrode 1998.

    .DISPE

    SOBRE ATUALTZAO

    DOS VAI,ORES

    DAS MULTAS

    DE

    QUE

    TRATA O ARTIGO 286, DA

    RESOLUO

    N" r.Sr4t

    QUE

    APROVAO CI GO

    DE OBRS

    DO

    MUNICIHO

    DE NOVA GAACU:

    A

    CMARA MUNICIPAL

    DE NovA IGUAU,

    por

    seus

    represemantesegais

    decreta

    e eu

    sancionoa seguinte

    ei:

    An. l.o

    -

    Ficam a$alizados de acordo com o valor fixado

    pela

    Unidade

    Fiscal de

    Nova lguau

    - UFINIG, os

    valores

    das multas

    que

    rala

    o aigo

    28, da Resoluo r' 1.514164

    que

    aprovou o Cdigo de Obras,

    conforme

    se

    segue:

    --f'

    I

    -

    Por deixar de fazer, nos

    projetos,

    memriase clculos

    que

    assina,a

    indio

    da sua fuflo ou tiulo

    pofissional:

    ao

    pofissional

    nto multa de

    2

    (doze)

    LIFINlG:

    l

    *

    Por deixar de afixar no local da obra a tabuleh ou colocla em

    lugar

    pouco

    sivel, ou

    por

    conter a

    mesm4 dizeres ncomplaos: ao

    profissional

    responvel

    pela

    oba multa de 20

    (nte)

    LJFIMC;

    III

    -

    Po

    aprsenta

    ojeto

    em

    evidente

    desacodo om

    o local da

    ob4

    ou falsea

    rnedidas,

    otas demais ndicaesdo

    projeto:

    ao

    profssional

    infrator, mta de

    200(duzsntos)LFIMG;

    IV- Por executar obra em

    desacordo

    com o

    projao

    aprovado:

    ao

    profissional

    intator

    ou

    proprietrio,

    simultneamente,

    ulta

    de

    100

    cem)

    UrINlG;

    V

    -

    Po cia

    projeto

    aprovado, i roduzindolhe

    qualquer

    alrerao:

    ao

    profissional

    nfrator,

    multa de 100

    cen)

    UFIMG;

    VI

    -

    Por fa.lsear

    lculos e memoiais

    usrificativos

    dos

    projetos:

    ao

    profissional

    inFaro. mulra

    de 200

    (duzentos)

    UFINIC;

    VtI - Por assmi responsabilidadede execuode uma obr4 assinandoo

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    espctivo

    pojeto,

    e no a estive rcalmente

    dirigindo; ao

    profissional,

    ou

    firma

    instaladora

    e conservado.a e ao

    propietio,

    simultaneamerte.multa

    de 50

    (cinqenta)

    IFINIG;

    WII

    -

    Por

    imperici4 dwidamente

    apuada, r exeuo

    de

    qualquer

    obra ou

    instalao:

    o

    profissional

    esponsvel,mulra

    de

    200

    (duzentas)

    UFINIG;

    i-

    lX

    -

    Por

    executar

    qualque

    obr sem

    icena

    e em desacordo

    om o PlanoDietor,

    Lei

    de Uso e Ocupao

    do Solo e Cdigo de Obras:ao

    profissional

    esponvel

    e

    ao

    proprietrio,

    simultanesmente- ulta

    de

    300

    (tezerras)

    IFIMC;

    X

    -

    Por

    sxecutar oba

    sem

    icen4

    emboraobedecendo o zoneamento

    ficial: ao

    profissional

    responsvel

    ao

    proprietrio,

    simultaneamente,multa de 200

    duzentos)

    TFINIG:

    XI

    *

    Po falta

    de comunico

    ara

    exec'uo e obra

    que

    independe

    e licena

    e

    do

    projeto,

    mas

    que

    depende de comunicao: ao

    proprietio

    multa

    de

    50

    (cinqent)

    T

    FIMG;

    )(Il

    - Po falta do alvar

    do

    projeto

    no locl da obr4 ou

    por

    falta

    de acessibilidade

    da fiscalizao

    aos mesmos,

    u

    por

    no

    se encontrarem sses ocumntos

    m

    bom

    estado

    d conservao

    de

    nodo que

    dificulte o seu

    exame: ao

    profissional

    responvel pela

    ob4 multa de l0

    (dez)

    UFINIG:

    )OII

    -

    Por introduzir

    modificaesnas fchadas,

    m a neccsia

    apovao:

    ao

    proprietriodo pdio,multade50 (cinqenta)UFINIG;

    XIV

    - Por

    ocupar ou

    pmitir

    & ocupodo

    prdio,

    sm a

    storia

    de

    concluso

    da espetiva

    obra:

    ao

    proprietrio,

    multa

    de

    70

    (setenta)

    UFINIG;

    XV

    - Por

    falta

    de

    execuode obras ou instalaes,

    u de

    demoliono

    prazo

    macadona rtimao

    em

    pdio

    habitado regularmente:

    o

    proprietio,

    multa

    de

    20

    (nle)

    UFIMG;

    XVI

    -

    Por falta

    de

    precauo

    pan

    segurana

    das

    pessoas,

    as

    propiedades

    e

    benfeitorias,

    prprias

    ou

    vizias:

    ao

    profissionai

    responsvel

    e ao

    propietrio,

    simultaneamente, ultade 50 (cinqenta)UFIMG;

    XVII

    -

    Por falra

    de limpeza

    ou irrigao

    do logradouro,

    nclusive

    passeio

    no

    trecho

    prejudicado

    pela

    construo

    ou

    pela

    demolio: ao

    proprietio

    e ao

    prcfissional

    esponsvel,

    imultaneamente,

    ulta

    de 50

    (cinqenta)

    UFIMG;

    XVII

    -

    Po

    desobdincia

    o horrio

    que

    houver sido

    marcado

    para

    demolio

    ao

    profissional

    esponvel,

    multa

    de

    0

    (dez)

    UFMG;

    XfX

    - Por deixar

    de

    cumprir intimao paa

    construo

    de

    passeios:

    ao

    proprietrio,

    multa

    de 10

    (dez)

    UFIMG:

    ,/.'

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    3/6

    )o( -

    Pot deixar

    de

    cumprir

    intimao

    paa

    conservao

    de

    fachadas

    e demais

    paredesextenas

    ou

    muros

    de alinhamento:

    ao

    proprietrio,

    multa de

    20

    (nte

    )

    LTFINIGi

    )Ofl

    -

    Por

    deixar

    de atender

    intimao

    para

    onstuo

    de

    muo

    de fechaacnto

    no aliamento

    do

    logradouro

    : ao

    proprietrio.

    multa

    de 20

    (nte)

    UFING;

    X)OI

    -

    Por

    inobsev$cia

    de

    qualquer das

    prescries

    estabelecidas

    ara

    a

    construes

    e

    maquizes

    e colocao

    de toldos

    ou

    estotes

    ao

    proprietio' mulra

    de

    25

    (vinte

    e cino)

    uFMG;

    XXIII -

    Por inobservncia

    as

    pescies

    atmao

    de

    tapumes:

    ao

    pofissional

    responvel,

    muha

    de

    40

    (quarenta)UFINIG;

    )OV * Por deixarmateriais deposindos na a pblica. nclusivenospasseios'

    por

    tenpo

    maio

    que

    o

    necessrio

    descarga

    e

    remoo:

    ao

    Profissionsl

    esponsvel,

    multa

    de

    50

    (cinqenta)UFINIG;

    xxv

    -

    Po

    no

    cumpri

    intimao

    para

    submeter

    materisl

    de

    construo

    sxnes

    d oratrio:

    o

    pr;fissional

    responvel,

    multa

    d

    20

    (flte)

    UFINIC;

    )O(Vl

    - Por

    construir

    jirau

    ou divio

    de

    compatimnto

    sem

    licena

    ou em

    desacordo

    om

    este

    Cdigo:

    ao

    proprietrio,

    multa de

    l5

    (quinze)

    UFINIG;

    XXVII

    -

    Por falta

    de aumprimento

    de

    qualquer das

    prescries

    relativas

    instalaode esgotos:aoproprietrio, multade 50(cirqenta) UFINIG;

    XXuII

    -

    Por

    fatta de cumprimento

    de

    intimao

    para instalaode

    dispositivos

    contra

    ncndio

    nos casos

    xigiveis:

    ao

    proprietio, multa

    de

    30

    (trinta)

    UFIMG'

    )O(fX

    -

    Por obstruir,

    dificultar

    o

    escoamero

    u

    desar cursos

    d'gua

    perenes

    u

    no

    e aioda

    po no cumprir

    imimao

    paa aterro

    de

    terreno.

    necess{iFo

    o

    esconefio

    as

    gsas

    pluviais: ao

    proprietrio e

    profissional

    responvel'

    simultaneamente,

    ulta

    de 50

    (cinqenta)UFIMG;

    l-llo