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Lei Complementa Nº 840 Vinicius Soares Teoria 1 É PROIBIDO REPRODUZIR OU COMERCIALIZAR www.estudioaulas.com.br ETAPA II - DAS CARREIRAS E DO REGIME E DA JORNADA DE TRABALHO 1)PROMOÇÃO Art. 56 Conceito Modalidades 2) REGIME E DA JORNADA DE TRABALHO Art. 57 ao Art. 65. Regra Casos das 40 horas Horário especial: Concessões Ausências Injustificadas 3) SISTEMA REMUNERATÓRIO Forma Conceitos de pagamento Piso de Pagamento Teto Remuneratório Exceções ao Teto Remuneratório 4) VANTAGENS Conceito Indenizações Pagamento com o mesmo fato gerador 5) VANTAGENS PERMANENTES RELATIVAS AO CARGO Art. 76 ao Art.85 5.1)DAS VANTAGENS RELATIVAS ÀS PECULIARIDADES DE TRABALHO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E DOS VENCIMENTOS DE CARGO EM COMISSÃO Forma de pagamento do Cargo em Comissão Forma de pagamento do Cargo em Comissão Base de Cálculo Servidores em Estágio Probatório ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE Conceito de Insalubridade Conceito de Periculosidade Questão da Penosidade Forma de pagamento da Insalubridade Forma de pagamento da Periculosidade Acumulação Questões de Gestação Servidores que operam com Raios-X

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  • Lei Complementa N 840 Vinicius Soares

    Teoria

    1 PROIBIDO REPRODUZIR OU COMERCIALIZAR www.estudioaulas.com.br

    ETAPA II - DAS CARREIRAS E DO REGIME E DA JORNADA DE TRABALHO

    1)PROMOO Art. 56

    Conceito

    Modalidades

    2) REGIME E DA JORNADA DE TRABALHO Art. 57 ao Art. 65.

    Regra

    Casos das 40 horas

    Horrio especial:

    Concesses

    Ausncias Injustificadas

    3) SISTEMA REMUNERATRIO

    Forma

    Conceitos de pagamento

    Piso de Pagamento

    Teto Remuneratrio

    Excees ao Teto Remuneratrio

    4) VANTAGENS

    Conceito

    Indenizaes

    Pagamento com o mesmo fato gerador

    5) VANTAGENS PERMANENTES RELATIVAS AO CARGO Art. 76 ao Art.85

    5.1)DAS VANTAGENS RELATIVAS S PECULIARIDADES DE TRABALHO

    GRATIFICAO DE FUNO DE CONFIANA E DOS VENCIMENTOS DE CARGO EM COMISSO

    Forma de pagamento do Cargo em Comisso

    Forma de pagamento do Cargo em Comisso

    Base de Clculo

    Servidores em Estgio Probatrio

    ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

    Conceito de Insalubridade

    Conceito de Periculosidade

    Questo da Penosidade

    Forma de pagamento da Insalubridade

    Forma de pagamento da Periculosidade

    Acumulao

    Questes de Gestao

    Servidores que operam com Raios-X

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    ADICIONAL POR SERVIO EXTRAORDINRIO

    Aplicao

    Valor de pagamento

    Limite de carga horria

    Excees ao Limite da carga horria

    ADICIONAL NOTURNO

    Aplicao

    Valor de pagamento

    Acumulao

    5.2)DAS VANTAGENS PESSOAIS Art. 86 ao Art. 89

    ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIO

    Aplicao

    Valor de pagamento

    Acumulao

    ADICIONAL DE QUALIFICAO

    Aplicao

    Valor de pagamento

    5.3)VANTAGENS PESSOAIS NOMINALMENTE IDENTIFICVEIS

    Aplicao

    Valor de pagamento

    5.4) VANTAGENS PERIDICAS Art. 90 ao Art. 95

    ADICIONAL DE FRIAS

    Aplicao

    Valor de pagamento

    Data

    Antecipao

    Abono Pecunirio (vendas)

    DCIMO TERCEIRO SALRIO

    Valor

    Ms Fracionado

    Ms do Pagamento

    Desligamento do Cargo

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    5.5)DAS VANTAGENS EVENTUAIS Art. 96 ao Art. 100

    AUXLIO-NATALIDADE

    Aplicao

    Valor de pagamento

    Caso do natimorto

    Parto Mltiplo

    AUXLIO-FUNERAL

    Aplicao

    Valor de pagamento

    Recebimento do Benefcio

    Prazo de Pagamento

    GRATIFICAO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO

    Aplicao

    Valor de Pagamento

    Base de Calculo

    Acumulao

    Limite de horas no ano

    Compensao de carga horria

    5.6)DAS VANTAGENS DE CARTER INDENIZATRIO

    DIRIA E DA PASSAGEM

    Aplicao

    Valor de Pagamento

    rea Limtrofe

    Retorno no mesmo dia

    Viagens como atividade Habitual

    INDENIZAO DE TRANSPORTE

    AUXLIO-TRANSPORTE

    AUXLIO-ALIMENTAO

    Aplicao

    Limitao

    Proibio

    ABONO DE PERMANNCIA(APOSENTADO)

    6)DAS FRIAS Art. 125 ao Art. 127

    Aquisio

    Falta ao servio

    Acumulao

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    Parcelamento

    Operadores de Raio X

    Ms Fracionado

    Interrupo das Frias

    ANOTAES

    Questes para treino (ETAPA II)

    41. (FUNIVERSA/ TCNICO PENITENCIRIO/2007) Tendo como referncia a Constituio Federal e os direitos do servidor pblico no exerccio de mandato eletivo, assinale a alternativa correta. (A) Tratando-se de mandato eletivo federal, poder optar pela sua remunerao. (B) Investido no mandato de prefeito, no ser obrigado a se afastar do cargo. (C) Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horrios, perceber as vantagens de seu cargo sem prejuzo da remunerao de vereador. (D) Caso o exerccio do mandato exija o afastamento do cargo, seu tempo de servio ficar suspenso. (E) Para efeito de beneficio previdencirio, no caso de afastamento, o mesmo suspenso enquanto perdurar o exerccio do mandato eletivo. 42. Sobre as frias a que faz jus o servidor pblico, nos termos da Lei que dispe sobre o Regime Jurdico dos Servidores Pblicos Civis do Distrito Federal, INCORRETO afirmar: a. At dois dias antes de as frias serem iniciadas, devem ser pagos ao servidor o adicional de frias, o abono pecunirio, se deferido e o adiantamento de parcela correspondente a quarenta por cento do valor lquido do subsdio ou remunerao, desde que requerido. b. O servidor que opera direta e permanentemente com raios X ou substncias radioativas tem de gozar vinte dias consecutivos de frias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hiptese a acumulao. c. Para o primeiro perodo aquisitivo de frias, so exigidos doze meses de efetivo exerccio. d. As frias somente podem ser suspensas por motivo de calamidade pblica, comoo interna, convocao para jri, servio militar ou eleitoral ou por necessidade do servio. e. permitido descontar do perodo de frias as faltas ao servio que o servidor teve durante o perodo aquisitivo. Considere a seguinte situao hipottica. Carlos servidor pblico titular de cargo efetivo de uma Secretaria de Estado do Distrito Federal. Toda a sua famlia, entretanto, tem domiclio em Palmas TO, situao que o estimulou a candidatar-se a deputado estadual desse Estado. Aps sua escolha na conveno partidria, requereu licena sem remunerao e, por fim, foi eleito com votao expressiva. 43. Nessa situao e de acordo com o regime jurdico do servidor pblico do Distrito Federal, Carlos ter que afastar do cargo pblico e poder optar pela sua remunerao. 44. Quanto s frias do servidor pblico do Distrito Federal, correto afirmar que: a. o servidor far jus a 30 dias anuais, do quais devero ser descontadas as faltas ao servio.

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    b. Mediante requerimento do servidor e no interesse da administrao pblica, as frias podem ser parceladas em at trs perodos, nenhum deles inferior a dez dias. c. O pagamento da remunerao das frias ser efetuado at cinco dias antes do incio do respectivo perodo. d. Sero exigidos, para o primeiro perodo, doze meses de exerccio, salvo fundamentado interesse da administrao pblica conced-las antecipadamente. e. As frias podero ser acumuladas at dois perodos, salvo necessidade pblica premente que determine o acmulo de um terceiro. 45. (FUNIVERSA/ Atendente de Reintegrao/2010) Jos servidor pblico em Braslia e, em 2009, foi investido no cargo de vereador em um municpio dos arredores do Distrito Federal. O chefe de Jos, ao tomar conhecimento de sua posse como vereador, resolveu afast-lo do cargo. Acerca dessa situao hipottica, assinale a alternativa correta. (A) O chefe de Jos agiu corretamente, pois a Constituio Federal veda expressamente o acmulo de cargos pblicos. (B) Jos tem direito de manter sua ocupao no cargo pblico enquanto estiver exercendo mandato de vereador, no podendo acumular as remuneraes. (C) Desde que haja compatibilidade de horrios, Jos pode acumular as duas atribuies e tambm as duas remuneraes. (D) Desde que haja compatibilidade de horrios, a Constituio Federal sempre permite o acmulo de funes pblicas. (E) O chefe de Jos s poderia t-lo afastado se houvesse incompatibilidade de horrios; nessa hiptese, ele teria de optar pela remunerao do mandato eletivo. 46. Acerca das concesses a que os servidores pblicos do Distrito Federal fazem jus, assinale a opo correta. a. Servidor pblico no pode ausentar-se do servio em razo de falecimento da prpria madrasta. b. O servidor pode ausentar-se do servio, sem qualquer prejuzo, por at dois dias consecutivos em razo de casamento. c. O servidor pode ausentar-se do servio, sem qualquer prejuzo, por, no mximo, um dia para se alistar como eleitor. d. Ao servidor matriculado em curso da educao bsica e da educao superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horrio escolar e o da unidade administrativa, sem prejuzo do exerccio do cargo, poder ser concedido horrio especial, sendo exigida do servidor a compensao de horrio na unidade administrativa, de modo a cumprir integralmente o regime semanal de trabalho. e. O servidor pode ausentar-se do servio, sem qualquer prejuzo, por, no mximo, dois dias consecutivos em razo de falecimento de irmos. 47. Por fora da Lei Complementar n 840 de 23 de dezembro de 2011, o servidor pblico investido no mandato de Prefeito. (A) ser afastado do cargo, mas receber as vantagens de seu cargo e a remunerao do cargo eletivo. (B) ser afastado do cargo, independentemente de haver compatibilidade de horrio, no podendo optar pela sua remunerao. (C) no ser afastado do cargo, e perceber as vantagens de seu cargo, sem prejuzo da remunerao do cargo eletivo, se houver compatibilidade de horrio. (D) no ser afastado do cargo, mas receber apenas a remunerao do cargo eletivo.

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    (E) ser afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remunerao. 48. No que se refere as dirias, considere as seguintes afirmaes: I. o servidor que receber dirias e no se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restitu-las integralmente, no prazo de 10 dias. II. A diria concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento no exigir pernoite. III. mesmo casos em que o afastamento do Distrito Federal constituir exigncia permanente do cargo, o servidor faz jus a dirias. IV. Na hiptese de o servidor retornar sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituir as dirias recebidas em excesso, no prazo de setenta e duas horas. Apenas so corretas: a. I, II e III b. I, II e IV c. I e III d. II e IV e. III e IV 49. Jos, servidor pbico Distrito Federal, ausentou-se por um dia do servio para doao de sangue, depois por oito dias consecutivos em razo de seu casamento e finalmente por mais 8 dias consecutivos em razo de morte de um irmo. Assim sendo: nenhuma das ausncias ser considerada como de efetivo exerccio. Apenas a ausncia em razo do casamento ser considerada como efetivo exerccio. Apenas a ausncia para doao de sangue ser considerada como de efetivo exerccio. Apenas a ausncia em razo da morte do irmo ser considerada como de efetivo exerccio. Todas essas ausncias sero consideradas como de efetivo exerccio. 50. Relativamente ao tema licenas, como tais previstas na Lei Complementar n 840 de 23 de dezembro de 2011, pode-se concluir que (A) poder ser concedida uma licena ao servidor por motivo de doena do cnjuge, dos avs, dos netos, dos primos, do padrasto ou enteado, ou dependente que viva s suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovao por junta mdica oficial. (B) Pode ser concedida licena ao servidor estvel para acompanhar cnjuge ou companheiro que for deslocado para trabalhar em localidade situada fora da Regio Integrada de Desenvolvimento Econmico do Distrito Federal e Entorno RIDE ou para exercer mandato eletivo em Estado ou Municpio no compreendido na RIDE, sendo por prazo de at cinco anos e sem remunerao ou subsdio. 51. Em matria de vantagens que podero ser pagas ao servidor pblico do Distrito Federal, considere:

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    I. Ao servidor que realiza despesas com a utilizao de meio prprio de locomoo para a execuo de servios externos, por fora das atribuies prprias do cargo, faz jus ao auxlio-transporte. II. O servio noturno, prestado em horrio compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, ter o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como cinqenta e dois minutos e trinta segundos. III. O servio extraordinrio ser remunerado com acrscimo de 50% em relao hora normal de trabalho. Nesses casos, est correto SOMENTE o que se afirma em: a. II b. III c. I e II d. I e III e. II e III No que diz respeito aos direitos e vantagens do servidor pblico, luz da Lei Complementar n 840 de 23 de dezembro de 2011. , julgue os itens: 52. Jlio solicitou licena por motivo de doena do cnjuge, mediante comprovao por junta mdica oficial, uma vez que a assistncia direta do servidor indispensvel e no pode ser prestada simultaneamente com o exerccio do cargo. Nessa situao, Jlio faz jus ao pleito. 53. Aps cada quinqunio ininterrupto de exerccio, o servidor efetivo faz jus a trs meses de licena-prmio por assiduidade, sem prejuzo da remunerao ou subsdio do cargo efetivo. 54. A licena por motivo de acompanhamento do cnjuge ou companheiro, quando concedido ao servidor estvel, ser por tempo indeterminada e remunerada por at 60 dias. 55. Antonia, servidora pblica do Distrito Federal, recebeu R$ 1.000,00 (um mil reais) a ttulo de dirias. Entretanto, atendendo a ordens superiores, no houve necessidade de afastar-se da sede. Nesse caso, no que se refere s dirias, Antonia (A) ficar obrigada a restitu-las, integralmente, no prazo de setenta e duas horas. (B) dever restitu-las, pela metade, no prazo de cinco dias. (C) no dever restitu-las, por ter cumprido ordens superiores. (D) poder compensar um tero do valor como dias trabalhados, mas restituindo o saldo. (E) dever restitu-las, de imediato, no valor de dois teros e o restante at trinta dias. 56. Considere as seguintes licenas a que um servidor pblico tem direito: licena para tratar de doena da famlia; licena prmio por assiduidade; e licena para tratar de interesse particular. A remunerao, ainda que parcial, ao servidor: est includa em todas as trs no est includa em nenhuma das trs no est includa apenas na primeira. No est includa na segunda No est includa apenas na terceira.

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    57. O servidor que realizar despesas com a utilizao de meio prprio de locomoo para a execuo de servios externos, por fora das atribuies prprias do cargo, ter direito a receber: diria ajuda de custo transporte adicional por tempo de servio adicional de prestao de servio extraordinrio. 58. Se um servidor fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade: poder receber os dois cumulativamente. Poder acumular um deles com 50% do outro Dever optar por um deles. Poder receber apenas um deles, a critrio da administrao. Poder acumular um deles com 25% do outro. 59. A diria ser concedida: a cada trs dias de afastamento, sendo que em quaisquer hipteses ser devida integralmente. Por dia de afastamento, sendo devida pela metade tambm quando o deslocamento no exigir pernoite fora de sede. Por quinzena de afastamento, sendo devida no valor de um tero se o servidor no se afastar da sede por qualquer motivo. A cada dez dias de afastamento, sendo devido um acrscimo de dez por cento se o perodo for prorrogado. Quando completar dois dias de afastamento, no sendo devida quando o DF custear as despesas cobertas por dirias. ETAPA III DE ESTUDO

    AULA SOBRE LICENAS

    O servidor faz jus as seguintes licena:

    I por motivo de afastamento do cnjuge ou companheiro;

    II por motivo de doena em pessoa da famlia;

    III para o servio militar;

    IV para atividade poltica;

    V prmio por assiduidade;

    VI para tratar de interesses particulares;

    VII para desempenho de mandato classista;

    VIII paternidade;

    IX maternidade;

    X mdica ou odontolgica.

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    Ateno1: A concesso da licena-maternidade sujeita-se s normas do regime de previdncia social a que a servidora se encontra filiada.

    Ateno2: A licena concedida dentro de sessenta dias do trmino de outra da mesma espcie considerada como prorrogao.

    Ateno3: Ao trmino das licenas previstas por motivo de doena em pessoa da famlia e mdica ou odontolgica, o servidor tem o direito de retornar mesma lotao, com a mesma jornada de trabalho de antes do incio da licena, desde que uma ou outra no tenha sofrido alterao normativa.

    2) ESPCIES DE LICENAS

    2.1)LICENA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CNJUGE OU COMPANHEIRO

    2.1.)Conceito: Pode ser concedida licena ao servidor estvel para acompanhar cnjuge ou companheiro que for deslocado .

    2.2) Situaes:

    I trabalhar em localidade situada fora da Regio Integrada de Desenvolvimento Econmico do Distrito Federal e Entorno RIDE;

    II exercer mandato eletivo em Estado ou Municpio no compreendido na RIDE.

    2.3) Prazo: A licena por prazo de at cinco anos e sem remunerao ou subsdio.

    Ateno: A manuteno do vnculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cancelamento da licena.

    3)LICENA POR MOTIVO DE DOENA EM PESSOA DA FAMLIA(ALTERAO POR MEIO DA LC 840/21)

    2.1.)Conceito: Pode ser concedida licena ao servidor por motivo de doena do cnjuge ou companheiro,

    padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguneo ou afim at o segundo

    grau civil, mediante comprovao por junta mdica oficial.

    2.2)Requisitos:

    a) A licena somente pode ser deferida se a assistncia direta do servidor for indispensvel e no puder ser prestada simultaneamente com o exerccio do cargo.

    b) A licena concedida sem prejuzo da remunerao ou subsdio do cargo efetivo.

    c) Nenhum perodo de licena pode ser superior a trinta dias, e o somatrio dos perodos no pode ultrapassar cento e oitenta dias por ano, iniciando-se a contagem com a primeira licena.

    2.3)Prazo extrapolado: Comprovada por junta mdica oficial a necessidade de licena por perodo superior a cento e oitenta dias, a licena sem remunerao ou subsdio.

    2.4)Restries: vedado o exerccio de atividade remunerada durante o usufruto da licena .

    Ateno: So considerados como faltas injustificadas ao servio, para todos os efeitos legais, os dias em que for constatado, em processo disciplinar, o exerccio de atividade remunerada durante a licena, ainda que a licena se tenha dado sem remunerao ou subsdio.

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    3) LICENA PARA O SERVIO MILITAR

    3.1.)Conceito: Ao servidor convocado para o servio militar concedida licena, na forma e nas condies previstas na legislao especfica.

    Ateno:Concludo o servio militar, o servidor tem at trinta dias sem remunerao para reassumir o exerccio do cargo.

    4) LICENA PARA ATIVIDADE POLTICA: 4.1)Conceito:Ocorre quando servidor candidato a determinado cargo e eletivo/poltico.

    4.2)Momentos: O servidor tem direito a licena para atividade poltica em determinados perodos.So eles:

    a)1FASE: Data de sua escolha em conveno partidria como candidato a cargo eletivo e a vspera do registro da candidatura perante a Justia Eleitoral (sem remunerao ou subsdio).

    b)2FASE: o registro da candidatura perante a Justia Eleitoral e at dez dias aps a data da eleio para a qual concorre(recebe remunerao ou subsdio).

    4.3)Desistncia da candidatura: O servidor tem de reassumir o cargo imediatamente.

    4.4)Ocupante cargo em comisso ou funo de confiana: Deve ser exonerado ou dispensado, observados os prazos da legislao eleitoral.

    Ateno1: O servidor efetivo que pretenda ser candidato deve ficar afastado de suas atribuies habituais, quando assim o exigir a legislao eleitoral.

    Ateno2: Ao servidor afastado na forma do motivo acima da Ateno1, sem prejuzo da remunerao ou subsdio, devem ser cometidas atribuies compatveis com seu cargo e a legislao eleitoral.

    5) LICENA-PRMIO POR ASSIDUIDADE

    5.1)Conceito: Aps cada quinqunio ininterrupto de exerccio, o servidor efetivo faz jus a trs meses de licena-prmio por assiduidade, sem prejuzo da remunerao ou subsdio do cargo efetivo.

    5.2) Interrupo da contagem do prazo para aquisio da licena-prmio quando o servidor, durante o perodo aquisitivo:

    I sofrer sano disciplinar de suspenso;

    II licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remunerao.

    Ateno1: As faltas injustificadas ao servio retardam a concesso da licena, na proporo de um ms para cada falta.

    5.3)Limite:O nmero de servidores em gozo simultneo de licena-prmio no pode ser superior a um tero da lotao da respectiva unidade administrativa do rgo, autarquia ou fundao.

    5.4)Licena no gozada at a aposentadoria: Os perodos adquiridos e no gozados so convertidos em pecnia.

    5.5)Falecimento do Servidor: Haver a converso em pecnia ser se aos beneficirios da penso ou, no os havendo, aos sucessores judicialmente habilitados.

    5.6)Direito de Gestantes: servidoras pblicas o direito de iniciar a fruio da licena logo aps o trmino da licena-maternidade.

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    Ateno:O direito assegurado neste artigo aplica-se licena-prmio por assiduidade cujo perodo de aquisio for completado at dez dias antes do trmino da licena-maternidade.

    6)LICENA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

    6.1)Conceito: A critrio da administrao pblica, pode ser concedida ao servidor estvel a licena, pelo prazo de at trs anos consecutivos, sem remunerao.

    2.2)Requisitos:

    I no possua dbito com o errio relacionado com sua situao funcional;

    II no se encontre respondendo a processo disciplinar.

    6.2)Ateno:

    a)Interrupo: A licena pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critrio da administrao.

    b)Acumulao: O servidor no pode exercer cargo ou emprego pblico inacumulvel durante a licena de que trata este artigo.

    c) Prorrogao: pode ser prorrogada por igual perodo, uma nica vez.

    7)LICENA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA

    7.1)Conceito: Fica assegurado ao servidor estvel o direito a licena para o desempenho de mandato em central sindical, confederao, federao ou sindicato representativos de servidores do Distrito Federal, regularmente registrados no rgo competente.

    7.2)Vantagens: A licena prevista neste artigo considerada como efetivo exerccio.

    7.3 Remunerao: A remunerao ou subsdio do servidor licenciado na forma deste artigo e os encargos sociais decorrentes so pagos pelo rgo ou entidade de lotao do servidor.

    Ateno: O sindicato deve ressarcir ao rgo ou entidade o valor total despendido com remunerao ou subsdio, acrescido dos encargos sociais e provises para frias, adicional de frias, dcimo terceiro salrio e converso de licena-prmio em pecnia.

    7.4)Prazo: A licena tem durao igual do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleio.

    7.5)Inamovibilidade sindical: O servidor investido em mandato classista, durante o mandato e at um ano aps o seu trmino, no pode ser removido ou redistribudo de ofcio para unidade administrativa diversa daquela de onde se afastou para exercer o mandato.

    8) LICENA-PATERNIDADE

    8.1) Conceito: Pelo nascimento ou adoo de filhos, o servidor tem direito a licena-paternidade de sete dias consecutivos, includo o dia da ocorrncia.

    9) ABONO DE PONTO

    9.1)Conceito; O servidor que no tiver falta injustificada no ano anterior faz jus ao abono de ponto de cinco dias.

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    9.2)Requisito: necessrio que o servidor tenha estado em efetivo exerccio de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano aquisitivo.

    9.3)Ateno:

    a) Prescrio: O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo.

    b)Forma :O gozo do abono de ponto pode ser em dias intercalados.

    c)Limite da estrutura pblica: O nmero de servidores em gozo de abono de ponto no pode ser superior a um quinto da lotao da respectiva unidade administrativa do rgo, autarquia ou fundao.

    d)Primeiro ano no cargo:Ocorrendo a investidura aps 1 de janeiro do perodo aquisitivo, o servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exerccio, at o limite de cinco dias.

    AULA SOBRE AFASTAMENTO

    1) SERVIR EM OUTRO RGO OU ENTIDADE

    1.1) EXERCCIO EM OUTRO CARGO: Desde que no haja prejuzo para o servio, o servidor efetivo pode ser cedido a outro rgo ou entidade dos Poderes do Distrito Federal, da Unio, dos Estados ou dos Municpios, para o exerccio nos temos do artigo 152 .

    1.2) A cesso termina :

    I exonerao do cargo para o qual o servidor foi cedido, salvo se houver nova nomeao na mesma data;

    II revogao pela autoridade cedente.

    1.3)Prazo de retorno do servidor:Terminada a cesso, o servidor tem de apresentar-se ao rgo, autarquia ou fundao de origem at o dia seguinte ao da exonerao ou da revogao, independentemente de comunicao entre o cessionrio e o cedente.

    1.4)Pagamento do servidor : O nus da cesso do rgo ou entidade cessionria.

    1.4.1)Pagamento do servidor pelo cedente: o nus para o rgo, autarquia ou fundao cedente dever ser em alguns casos especficos.So eles:

    a)Governadoria ou Vice-Governadoria ou da Casa Civil e do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica;

    b)cargo em comisso ou funo de confiana em gabinete de Deputado Federal ou Senador da Repblica integrante da bancada do Distrito Federal;

    c) cargo em comisso ou funo de confiana de Secretrio Municipal nos Municpios que constituem a RIDE;

    d)cargo em comisso ou funo de confiana, nas reas correlatas da Unio, de servidores das reas de sade, educao ou segurana pblica.

    e)Atividades em comisso da administrao direta, autrquica ou fundacional de qualquer dos Poderes do Distrito Federal.

    4.2)Questes importantes

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    a) Devoluo de valores: Na cesso com nus para o cessionrio, so ressarcidos ao rgo cedente os valores da remunerao ou subsdio, acrescidos dos encargos das derivaes da lei.

    b)Atribuies: O servidor, quando no exerccio de cargo em comisso ou funo de confiana, fica afastado das atribuies do seu cargo de provimento efetivo.

    1.2) EXERCCIO EM OUTRO RGO

    1.1.2)Motivo:O servidor estvel, sem prejuzo da remunerao ou subsdio e dos demais direitos relativos ao cargo efetivo, pode ser colocado disposio de outro rgo ou entidade para o exerccio de atribuies especficas, nos seguintes casos do artigo 157.

    3) EXERCCIO DE MANDATO ELETIVO

    3.1)Regras: Ao servidor efetivo investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposies:

    I tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, fica afastado do cargo;

    II investido no mandato de prefeito, fica afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remunerao do cargo efetivo;

    III investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horrio, percebe as vantagens de seu cargo, sem prejuzo da remunerao do cargo eletivo;

    b) no havendo compatibilidade de horrio, afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remunerao do cargo efetivo.

    3.1) Ateno:

    a)Inamovibilidade:O servidor, durante o mandato e at um ano aps o seu trmino, no pode ser removido ou redistribudo de ofcio para unidade administrativa diversa daquela de onde se afastou para exercer o mandato.

    b)Vantagens:O servidor tem garantidos todos os direitos referentes ao exerccio do cargo efetivo durante o perodo em que estiver em cargo eletivo.

    4) ESTUDO OU MISSO NO EXTERIOR

    4.1)Requisito: Mediante autorizao do Governador, do Presidente da Cmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas, o servidor estvel pode ausentar-se do Distrito Federal ou do Pas para:

    I estudo ou misso oficial, com a remunerao ou subsdio do cargo efetivo;

    II servio sem remunerao em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

    4.2)Prazo: No pode exceder a quatro anos, nem pode ser concedida nova licena antes de decorrido igual perodo.

    4.3) Devoluo:O servidor beneficiado em relao a estudo no exterior, tem de ressarcir proporcionalmente a despesa, includa a remunerao ou o subsdio e os encargos sociais, havida com seu afastamento e durante ele.Aplica-se nos seguintes casos:

    a)Vacncia:Em caso de exonerao, demisso, aposentadoria voluntria e posse em outro cargo inacumulvel.

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    b)Licena:Para tratar de interesse particular ou em razo antes de decorrido.

    5) PARTICIPAR DE COMPETIO DESPORTIVA

    5.1)Requisito: Mediante autorizao do Governador, do Presidente da Cmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas, pode ser autorizado o afastamento remunerado do servidor estvel.Aplica-se os seguintes casos:

    I para participar de competio desportiva nacional para a qual tenha sido previamente selecionado;

    II quando convocado para integrar representao desportiva nacional, no Pas ou no exterior.

    5.2) Prazo: O da competio .

    5) PARTICIPAR DE PROGRAMA DE PS-GRADUAO STRICTO SENSU

    5.1)Conceito:servidor estvel pode, no interesse da administrao pblica, e desde que a participao no possa ocorrer simultaneamente com o exerccio do cargo ou mediante compensao de horrio, afastar-se do exerccio do cargo efetivo, com a respectiva remunerao ou subsdio, para participar de programa de ps-graduao stricto sensu em instituio de ensino superior, no Pas ou no exterior.

    5.2) Cursos: O titular do rgo, autarquia ou fundao deve definir os programas de capacitao e os critrios para participao em programas de ps-graduao , com ou sem afastamento do servidor, observado o regulamento.

    5.3)Prazo para aquisitivo:

    I trs anos consecutivos para mestrado;

    II quatro anos consecutivos para doutorado ou ps-doutorado.

    5.4) vedado autorizar novo afastamento:

    I para curso do mesmo nvel;

    II antes de decorrido prazo igual ao de afastamento j concedido.

    5.5)Deveres do servidor:

    I apresentar o ttulo ou grau obtido com o curso que justificou seu afastamento;

    II compartilhar com os demais servidores de seu rgo, autarquia ou fundao os conhecimentos adquiridos no curso;

    III permanecer no efetivo exerccio de suas atribuies aps o seu retorno por um perodo igual ao do afastamento concedido.

    5.6)Devoluo dos valores:

    I proporcional, em caso de exonerao, demisso, aposentadoria voluntria, licena para tratar de interesse particular ou vacncia em razo de posse em outro cargo inacumulvel, antes de decorrido perodo igual ao do afastamento;

    II integral, em caso de no obteno do ttulo ou grau que justificou seu afastamento, salvo na hiptese comprovada de fora maior ou de caso fortuito.

    6) FREQUNCIA EM CURSO DE FORMAO

    6.1)Requisitos:

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    I expressa previso do curso no edital do concurso;

    II incompatibilidade entre os horrios das aulas e os da repartio.

    6.2)O servidor fica afastado:

    I com remunerao ou subsdio, nos casos de curso de formao para cargo efetivo de rgo, autarquia ou fundao dos Poderes Legislativo ou Executivo do Distrito Federal;

    II sem remunerao, nos casos de curso de formao para cargo de outras estruturas.

    IV ETAPA DE ESTUDO PROCESSOS DE APURAO DE INFRAO DISCIPLINAR 1)DAS DISPOSIES GERAIS 1.1) DISPOSIES COMUNS Diante de indcios de infrao disciplinar, ou diante de representao, a autoridade administrativa competente deve determinar a instaurao de sindicncia ou processo disciplinar para apurar os fatos e, se for o caso, aplicar a sano disciplinar. -COMPETNCIA: Para instaurar sindicncia ou processo disciplinar as autoridades definidas na LC 840/2011, em relao s infraes disciplinares ocorridas em seus respectivos rgos, autarquias ou fundaes, independentemente da sano cominada. A infrao disciplinar cometida por servidor apurada mediante: I sindicncia; II processo disciplinar. -FORMA: A representao sobre infrao disciplinar cometida por servidor deve ser formulada por escrito e conter a identificao e o endereo do denunciante. -DENUNCIA ANNIMA: A administrao pblica pode iniciar reservadamente investigaes para coleta de outros meios de prova necessrios para a instaurao de sindicncia ou processo disciplinar. 2) SINDICNCIA -CONCEITO: A sindicncia o procedimento investigativo. destinado a: I identificar a autoria de infrao disciplinar, quando desconhecida; II apurar a materialidade de infrao disciplinar sobre a qual haja apenas indcios ou que tenha sido apenas noticiada. ATENO!:Deve ser publicado no Dirio Oficial do Distrito Federal. O prazo para concluso da sindicncia de at trinta dias, prorrogvel. -Sindicncia pode resultar: I o arquivamento do processo; II instaurao de processo disciplinar; III aplicao de sano de advertncia ou suspenso de at trinta dias. SINDICNCIA PATRIMONIAL -CONCEITO: Diante de fundados indcios de enriquecimento ilcito de servidor ou de evoluo patrimonial incompatvel com a remunerao ou subsdio por ele percebido, pode ser determinada a instaurao de sindicncia patrimonial. 3)PROCESSO DISCIPLINAR -CONCEITO: O processo disciplinar o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infrao disciplinar. -O prazo para a concluso do processo disciplinar de at sessenta dias, prorrogvel por igual perodo. -IMPEDIMENTO: Salvo quando autorizado pela autoridade instauradora, vedado deferir ao servidor acusado, desde a instaurao do processo disciplinar at a concluso do prazo para defesa escrita: I gozo de frias;

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    II licena ou afastamento voluntrios; III exonerao a pedido; IV aposentadoria voluntria. - AFASTAMENTO PREVENTIVO Como medida cautelar e a fim de que o servidor no venha a influir na apurao da infrao disciplinar, a autoridade instauradora do processo disciplinar pode determinar o seu afastamento do exerccio do cargo, pelo prazo de at sessenta dias, sem prejuzo da remunerao podendo ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessam os seus efeitos, ainda que no concludo o processo disciplinar; ATENO:No processo disciplinar, sempre assegurado ao servidor acusado o direito ao contraditrio e ampla defesa. COMISSO PROCESSANTE -FORMAO: A sindicncia ou o processo disciplinar conduzido por comisso processante, de carter permanente ou especial, sendo composta de trs servidores estveis designados pela autoridade competente. -REQUISITOS: Nos casos de carreira organizada em nvel hierrquico, os membros da comisso devem ser ocupantes de cargo efetivo superior ou do mesmo nvel do servidor acusado. 5)DAS FASES PROCESSUAIS INSTAURAO: O processo disciplinar instaurado pela autoridade competente. A instaurao de processo disciplinar depende de ato publicado no Dirio Oficial do Distrito Federal, do qual conste: INSTRUO: A comisso processante deve promover tomada de depoimentos, acareaes, investigaes e diligncias cabveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessrio, a tcnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidao dos fatos. DEFESA: O servidor, uma vez indiciado, deve ser intimado pessoalmente por mandado expedido pelo presidente da comisso processante para apresentar defesa escrita. PRAZO- defesa escrita de dez dias, havendo dois ou mais servidores indiciados, o prazo comum e de vinte dias. RELATRIO:Concluda a instruo e apresentada a defesa, a comisso processante deve elaborar relatrio circunstanciado, do qual constem as informaes sobre a instaurao do processo;e o resumo das peas principais dos autos com especificao objetiva dos fatos apurados, das provas colhidas e dos fundamentos jurdicos de sua convico;e a concluso sobre a inocncia ou responsabilidade do servidor indiciado, com a indicao do dispositivo legal ou regulamentar infringido, bem como as circunstncias agravantes ou atenuantes; JULGAMENTO: COMPETNCIA: I no Poder Legislativo: Presidente da Cmara Legislativa ou do Tribunal de Contas; II no Poder Executivo: a)Governador, quando se tratar de demisso, destituio de cargo em comisso ou cassao de aposentadoria ou disponibilidade; b) Secretrio de Estado ou autoridade equivalente, quando se tratar de suspenso superior a trinta dias ou, ressalvado o disposto na alnea a, das demais sanes a servidor que a ele esteja imediatamente subordinado; c)Administrador regional, dirigente de rgo relativamente autnomo, subsecretrio, diretor regional ou autoridade equivalente a que o servidor esteja mediata ou imediatamente subordinado, quando se tratar de sano no compreendida nas alneas a e b. ADMINISTRAO INDIRETA: No caso de servidor de autarquia ou fundao do Poder Executivo, o julgamento do processo disciplinar e a aplicao da sano disciplinar so da competncia: I do Governador, quando se tratar de demisso, destituio de cargo em comisso ou cassao de aposentadoria ou disponibilidade;

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    II do respectivo dirigente mximo, quanto se tratar de sano disciplinar no compreendida no inciso I deste pargrafo. ATENO: Da deciso que aplicar sano de advertncia ou suspenso cabe recurso hierrquico, vedado o agravamento da sano. PRAZO PARA JULGAMENTO: No prazo de vinte dias, contados do recebimento dos autos do processo disciplinar, a autoridade competente deve proferir sua deciso. REVISO DO PROCESSO:O processo disciplinar pode ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofcio, quando forem aduzidos fatos novos ou circunstncias no apreciadas no processo originrio, suscetveis de justificar a inocncia do servidor punido ou a inadequao da sano disciplinar aplicada. ATENO: Da reviso do processo no pode resultar agravamento de sano disciplinar. ANOTAES:

    QUESTES PARA TREINO (etapa IV)

    60. (FUNIVERSA/ENFERMEIRO/2011, adaptada) Roberto, servidor pblico efetivo, recusou-se a ser submetido

    inspeo mdica determinada pela autoridade competente. Em razo disso, segundo a Lei Complementar n

    840 de 23 de dezembro de 2011. , a pena disciplinar a ser aplicada a Roberto ser a de.

    a. advertncia

    b. demisso

    c. destituio do cargo em comisso que estiver exercendo.

    d. suspenso

    e. destituio da funo comissionada que estiver exercendo.

    61. Uma servidora pertencente aos quadros de uma Secretaria do Distrito Federal, aps sindicncia instaurada

    para apurao de ilcito administrativo a ela imputado, foi penalizada com suspenso por quarenta e cinco dias.

    Com base na Lei Complementar n 840 de 23 de dezembro de 2011, a aplicao da pena disciplinar, na hiptese,

    afigura- se

    (A) correta, desde que tenha sido assegurada servidora ampla defesa, pois o prazo mximo previsto em lei para

    a pena de suspenso de sessenta dias.

    (B) correta, desde que o ilcito administrativo no configure ilcito penal.

    (C) incorreta, pois a aplicao da pena de suspenso pressupe a propositura de ao civil pblica por ato de

    improbidade cumulada com a sindicncia.

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    (D) incorreta, pois a aplicao da pena de suspenso por mais de trinta dias pressupe a instaurao de ao penal

    cumulada com a sindicncia.

    (E) incorreta, pois a aplicao da pena de suspenso por mais de trinta dias pressupe a instaurao de processo

    disciplinar.

    62. Joana, servidora pblica do Distrito Federal, foi demitida do seu cargo aps processo administrativo

    disciplinar que constatou seu envolvimento em ilcito administrativo. Em decorrncia do mesmo ilcito, Joana

    tambm foi processada criminalmente, vindo a ser absolvida. Nesse caso, a absolvio na instncia criminal

    repercute sobre a penalidade disciplinar de demisso que j lhe havia sido aplicada?

    (A) No, porque o processo disciplinar j estava concludo quando da absolvio criminal, no podendo a deciso

    judicial retroagir.

    (B) No, porque as instncias penal e administrativa so independentes, no havendo qualquer intercomunicao

    entre elas.

    (C) Sim, desde que a demisso ressalve, expressamente, a deciso da instncia criminal.

    (D) Sim, desde que a absolvio criminal tenha negado a existncia do fato ou sua autoria.

    (E) Sim, desde que a absolvio criminal tenha ocorrido por suficincia probatria.

    63. Marco Antonio, tcnico administrativo, vem acumulando ilegalmente seu cargo com outra funo na

    Prefeitura Municipal de sua cidade. Nesse caso, Marco Antonio estar sujeito pena de:

    a. demisso.

    b. suspenso at a regularizao da situao funcional.

    c. advertncia por escrito e perda da funo municipal.

    d. multa de 50% de seus vencimentos.

    e. repreenso verbal e afastamento da funo municipal.

    64. No que tange s penalidades observa-se que para a configurao da inassiduidade habitual necessria a

    falta ao servio sem causa justificada por mais de:

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    a. trinta dias consecutivos ou sessenta dias interpolados em dois anos.

    b. quarenta e cinco dias, interpoladamente, durante o perodo de dois anos.

    c. quarenta e cinco dias consecutivos ou interpolados durante o perodo de doze meses.

    d. sessenta dias consecutivos ou trinta dias interpolados durante seis meses.

    e. sessenta dias, interpoladamente, durante o perodo de doze meses.

    65. A servidora pblica Tmis praticou, dolosamente, ato do qual resultou prejuzo ao errio e, portanto, tem

    obrigao de reparar o dano. Todavia, ontem ela morreu. Essa obrigao de reparar o dano:

    a. classifica-se como funcional e no se estende aos sucessores da servidora, que s se obrigaro ao pagamento

    se quiserem.

    b. extingue-se com a morte da servidora, visto que, com o fim da personalidade civil, extinguem-se os seus direitos

    e obrigaes.

    c. estende-se aos sucessores da servidora e contra eles ser executada, at o pagamento integral do dbito.

    d. considera-se personalssima, no podendo passar da pessoa do responsvel, ficando o dbito, portanto,

    exaurido.

    e. estende-se aos sucessores, e contra eles tem de ser executada, na forma da lei civil.

    66. Maria praticou insubordinao grave em servio e Joo cometeu crime contra a administrao pblica.

    Maria e Joo esto sujeitos penalidade administrativa de:

    a. demisso e advertncia verbal, respectivamente.

    b. advertncia verbal e demisso, respectivamente.

    c. demisso e advertncia por escrito, respectivamente.

    d. advertncia verbal e advertncia por escrito, respectivamente.

    e. demisso em ambos os casos.

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    67. A ao disciplinar em relao s infraes punveis com demisso e s infraes punveis com suspenso

    prescrever, respectivamente, em:

    a. 1 (um) ano e 180 (cento e oitenta) dias.

    b. 3 (trs) anos e 1 (um) ano.

    c. 3 (trs) anos e 2 (dois) anos.

    d. 5 (cinco) anos e 2 (dois) anos.

    e. 5 (cinco) anos e 3 (trs) anos.

    68. Julgue os itens seguintes, relativos ao processo e ao regime disciplinar dos servidores pblicos civis do

    Distrito Federal:

    I Comprovada, em processo disciplinar, a participao de servidor inativo em ato de improbidade administrativa,

    praticado quando em exerccio de cargo efetivo, a aposentadoria do servidor ser cassada.

    II Verificou-se a acumulao ilegal de cargos pblicos do servidor. Entretanto, indiciado o servidor citado para

    se defender no processo disciplinar, a opo do transgressor por um dos cargos, no prazo assinalado para

    apresentao de defesa, caracterizar sua boa-f e afastar a pena de demisso.

    III a lei admite que se imponham penalidades a servidores mediante simples sindicncia, prescindindo, se

    necessrio, a instaurao de subseqente processo disciplinar.

    IV - O processo disciplinar pode ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofcio, quando forem aduzidos fatos

    novos ou circunstncias no apreciadas no processo originrio, suscetveis de justificar a inocncia do servidor

    punido ou a inadequao da sano disciplinar aplicada.

    V Algumas espcies de penalidade podem ser canceladas dos registros funcionais, aps o decurso de prazo

    definido na Lei Complementar n 840 de 23 de dezembro de 2011. . desde que o servidor nesse perodo no tenha

    praticado nova infrao.

    Assinale a opo correta:

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    a. apenas os itens I, IV e V esto corretos b. apenas os itens II, III e V esto corretos c. apenas os itens I, II, III e IV esto corretos d. apenas os itens II, III, IV e V esto corretos e. todos os itens esto corretos.

    69. Se o servidor pblico do Distrito Federal no pratica nova infrao disciplinar durante seu efetivo exerccio,

    as penalidades de advertncia e suspenso podem ter seus registros cancelados. Os prazos para cancelamento

    desses registros dessas penalidades so de, respectivamente:

    a. 1 e 3 anos b. 2 e 4 anos c. 3 e 5 anos d. 4 e 6 anos e. 5 e 7 anos

    70. (FUNIVERSA ESPECIALISTA EM ASSISTNCIA SOCIAL ADMINISTRAO 2010, adaptada) Aps trs anos de

    trabalho rduo na administrao pblica do Distrito Federal, Joana conquistou a to sonhada estabilidade no

    cargo. Entretanto, acreditando que no poderia mais ser demitida, Joana comeou a se ausentar do servio, ser

    displicente com suas atividades e descumprir as ordens de seus superiores. Depois de seis meses trabalhando

    como estvel, Joana foi sumariamente demitida do cargo. Acerca dessa situao hipottica, assinale a

    alternativa correta.

    (A) A demisso de Joana foi correta.

    (B) A demisso de Joana dispensa processo administrativo.

    (C) A demisso de Joana se dar atravs de processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa.

    (D) Se a demisso de Joana for invalidada por sentena judicial, ela dever ser reconduzida ao cargo anteriormente

    ocupado.

    (E) Se a demisso de Joana for invalidada por sentena judicial, ela dever ser revertida ao cargo anteriormente

    ocupado.

    71. No que tange s penalidades disciplinares, considere:

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    I. Configura abandono de cargo punvel com suspenso, a ausncia intencional do servidor ao servio por mais de

    30 dias consecutivos.

    II. Ao servidor que faltar ao servio, sem causa justificada, por mais 60 dias, intercaladamente, durante o perodo

    de 12 meses, ser aplicada a pena de demisso.

    III. Quanto s infraes punveis com demisso de cargo efetivo, a ao disciplinar prescrever em at 10 anos.

    IV. Ser cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punvel

    com a demisso.

    Est correto APENAS o que se afirma em:

    a. I, II e III.

    b. I e III.

    c. I e IV.

    d. II, III e IV.

    e. II e IV.

    IV. Do processo administrativo disciplinar.

    72. (FUNIVERSA/ENFERMEIRO/2011, adaptada) A autoridade que tiver cincia de irregularidade no servio

    pblico obrigada a promover a sua apurao imediata, mediante sindicncia ou processo administrativo

    disciplinar, os quais esto previstos na Lei Complementar n 840 de 23 de dezembro de 2011. Acerca desse

    tema, assinale a alternativa correta.

    a. Diante de indcios de infrao disciplinar, ou diante de representao, a autoridade administrativa competente

    poder determinar a instaurao de sindicncia ou processo disciplinar para apurar os fatos e, se for o caso, aplicar

    a sano disciplinar..

    b. Ainda que o fato narrado na denncia no configure evidente infrao disciplinar, a apurao ter seu curso

    normal.

    c. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases: instaurao, instruo, defesa, relatrio e julgamento.

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    d. A instaurao de processo disciplinar prescindvel quando o ilcito praticado pelo servidor ensejar a

    penalidade de destituio de cargo em comisso.

    e. No poder participar da comisso de sindicncia cnjuge nem parente do acusado, consangneo ou afim, em

    linha reta ou colateral, at o quarto grau.

    73. (FUNIVERSA/ HFA/TCNICO DO ADMINISTRATIVO, adaptada) Acerca do que dispe Lei Complementar n

    840 de 23 de dezembro de 2011 e a respeito do processo administrativo disciplinar, assinale a alternativa

    correta.

    (A) O processo administrativo disciplinar ser conduzido por trs servidores concursados designados pela

    autoridade competente.

    (B) Aps iniciado o processo, a comisso julgadora ter apenas trinta dias para conclu-lo, admitida uma

    prorrogao.

    (C) O servidor que responder a processo administrativo, salvo quando autorizado pela autoridade instauradora, vedado deferir, desde a instaurao do processo disciplinar at a concluso do prazo para defesa escrita, o gozo de frias, licena ou afastamento voluntrios, exonerao a pedido e aposentadoria voluntria. (D) A ao disciplinar prescreve em cinco anos, quanto demisso, destituio de cargo em comisso ou cassao de aposentadoria ou disponibilidade, em dois anos, quanto suspenso e 180 dias, quanto advertncia. (E) O processo pode ser revisto a qualquer tempo a pedido ou de ofcio. A reviso correr em apenso ao processo

    originrio e, ao final, pode haver agravamento

    De acordo com o regime jurdico aplicado aos servidores civis do Distrito Federal, julgue os itens quanto ao PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR:

    74. Da sindicncia poder resultar o arquivamento do processo, aplicao de penalidade de advertncia ou suspenso de at 30 (trinta) dias, bem como a instaurao de processo disciplinar, contudo para a instaurao de processo administrativo disciplinar requisito obrigatrio a abertura de uma comisso sindicante.

    75. Um servidor pblico foi submetido a um processo administrativo disciplinar e recebeu a pena de advertncia.

    Passados dois anos, o servidor pediu a reviso do processo, alegando fatos novos. O processo foi revisto e a

    penalidade modificada para suspenso. A situao assim descrita estar em acordo com a Lei.

    76. Durante a tramitao de um processo administrativo disciplinar, possvel o afastamento preventivo do

    servidor pblico, pelo prazo mximo de at cento e vinte dias, sem prejuzo de sua remunerao, para que tal

    servidor no venha a influir na apurao da irregularidade eventualmente cometida.

    77. Verificada, a qualquer tempo, a acumulao ilegal de cargos, empregos, funes pblicas ou proventos de aposentadoria, o servidor deve ser notificado para apresentar opo no prazo improrrogvel de dez dias, contados da data da cincia da notificao, porm sendo instaurado o processo disciplinar, se o servidor, at o ltimo dia de prazo para defesa escrita, fizer a opo, o processo deve ser arquivado, sem julgamento do mrito.

    De acordo com o regime jurdico aplicado aos servidores civis Distrito Federal, julgue os itens:

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    78. O auxlio-natalidade devido servidora efetiva por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento bsico do servio pblico distrital, inclusive no caso de natimorto.

    79. O auxlio-funeral devido famlia do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um ms da remunerao ou provento. No caso de acumulao legal de cargos, o auxlio ser pago somente em razo do cargo de menor remunerao.

    80. Ser concedida licena maternidade servidora do Distrito Federal por 180 dias (cento e vinte) dias

    consecutivos, sem prejuzo da remunerao, sendo que a segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins

    de adoo far jus licena-maternidade por 180 (cento e oitenta) dias, se a criana tiver menos de 1 (um) ano

    de idade; 90 (noventa) dias, se a criana tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade e 30 (trinta) dias, se a criana

    tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade e pelo nascimento ou adoo de filhos, o servidor ter direito a licena-

    paternidade de sete dias consecutivos, includo o dia da ocorrncia.

    1 ETAPA DE ESTUDO 1)INTRODUO 1.1)CONCEITO: Esta Lei Complementar institui o regime jurdico dos servidores pblicos civis da administrao direta, autrquica e fundacional e dos rgos relativamente autnomos do Distrito Federal. 1.2) APLICAO: Para os efeitos desta Lei Complementar, servidor pblico a pessoa legalmente investida em cargo pblico. 1.2.1) Cargo pblico o conjunto de atribuies e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor pblico. Observao: Os cargos pblicos so criados por lei, com denominao prpria e subsdio ou vencimentos pagos pelos cofres pblicos, para provimento em carter efetivo ou em comisso. 2)DOS CARGOS PBLICOS E DAS FUNES DE CONFIANA 2.1. Classificao de Cargos Cargos Efetivos: So aqueles que exigem aprovao em concursos pblicos para o seu ingresso e possuem perspectivas de alcance da estabilidade. Cargos Comissionados: Dispensam a aprovao em concursos pblicos, porm no geram possibilidade de alcance da estabilidade. (Efeito Ad nutum) Funo de confiana (tambm chamada de funo comissionada):So cargos de livre designao ou exonerao que somente podero ser ocupados por servidores de carreira, possuem efeito ad nutum. Cargos de carreira isolada:So aqueles que no possuem direito ao ato da promoo. 2.2) Regras e classificaes dos cargos: 2.2.1)Para os fins desta Lei Complementar, considera-se cargo em comisso: I Atividades de direo: aquele cujo desempenho envolva atribuies da administrao superior; II Atividades de chefia: aquele cujo desempenho envolva relao direta e imediata de subordinao; III Atividades de assessoramento: aquele cujas atribuies sejam para auxiliar: detentores de mandato eletivo; os ocupantes de cargos vitalcios; os ocupantes de cargos de direo ou de chefia. Observao: Pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comisso devem ser providos por servidor pblico de carreira, nos casos e condies previstos em lei. Novidade: proibida a designao para funo de confiana ou a nomeao para cargo em comisso, includos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislao eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislao.

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    3) REQUISITOS PARA INGRESSO EM CARGO PBLICO: I a nacionalidade brasileira; II o gozo dos direitos polticos; III a quitao com as obrigaes militares e eleitorais; IV o nvel de escolaridade exigido para o exerccio do cargo; V a idade mnima de dezoito anos; VI a aptido fsica e mental. Observao1: A lei pode estabelecer requisitos especficos para a investidura em cargos pblicos.. Observao 2: O provimento de cargo pblico por estrangeiro deve observar o disposto em Lei federal. Observao 3: Os requisitos para investidura em cargo pblico devem ser comprovados por ocasio da posse. 4) PROVIMENTO DO CARGO PBLICO: - Classificao de Atos de Provimento Provimento originrio: Ocorre quando existe o ingresso do servidor em determinada carreira pblica. Provimento Derivado: Mudanas secundrias do servidor nas estruturas da Administrao Pblica. 4.1) Formas de provimento de cargo pblico: I nomeao; II reverso; III aproveitamento; IV reintegrao; V reconduo. a)A nomeao para cargo efetivo deve observar a ordem de classificao e o prazo de validade do concurso pblico. Novidade 1: O candidato aprovado no nmero de vagas previstas no edital do concurso tem direito nomeao no cargo para o qual concorreu. Novidade 2: vedada a nomeao, para cargo em comisso ou a designao para funo de confiana, do cnjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade at o terceiro grau ou por afinidade. ATENO:As vedaes deste artigo aplicam-se: I aos casos de reciprocidade de nomeao ou designao; II s relaes homoafetivas. Observao- No se inclui nas vedaes deste artigo a nomeao ou a designao: I de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, includos os Aposentados; II realizada antes do incio do vnculo familiar entre o agente pblico e o nomeado ou designado; III de pessoa j em exerccio no mesmo rgo, autarquia ou fundao antes do incio do vnculo familiar com o agente pblico, para cargo, funo ou emprego de nvel hierrquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado. 4.2.1)Da Posse a) Conceito: o ato de assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuies, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado. b)Prazo:deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicao do ato de nomeao. Observao1:O prazo de que trata da posse pode ser prorrogado para ter incio aps o trmino da licena mdica ou odontolgica; maternidade; paternidade; licena para o servio militar. Observao2: A posse pode ocorrer mediante procurao com poderes especficos. Observao 3: Deve ser tornado sem efeito o ato de nomeao se a posse no ocorrer no prazo previsto neste artigo. 4.2.2)Exerccio: o efetivo desempenho das atribuies do cargo pblico.

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    a)Prazo: de cinco dias teis o prazo para o servidor entrar em exerccio, contado da posse. b) Com o exerccio, inicia-se a contagem do tempo efetivo de servio. c) O servidor que no entrar em exerccio no prazo da lei, deve ser exonerado. Ateno: O exerccio de funo de confiana inicia-se com a publicao do ato de designao, salvo quando o servidor estiver em licena ou afastado por qualquer motivo legal, hiptese em que o exerccio se inicia no primeiro dia til aps o trmino do impedimento, que no pode exceder a trinta dias da publicao. 4.2.2)Do Estgio Probatrio : Perodo de avaliao de servidor pblico efetivo para averiguar sua aptido em relao funo administrativa. a)Prazo: Ao entrar em exerccio, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estgio probatrio pelo prazo de trs anos. b)Reprovao: O servidor reprovado no estgio probatrio deve ser, conforme o caso, exonerado ou reconduzido ao cargo de origem. Observao1: O servidor pode desistir do estgio probatrio e ser reconduzido ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado no qual j possua estabilidade. Observao2: No pode desistir do estgio probatrio o servidor que responde a processo disciplinar. Observao3: vedado administrao pblica conceder licena no remunerada ou autorizar afastamento sem remunerao ao servidor em estgio probatrio. Ateno: Excetua-se nos casos o afastamento para o servio militar ou para o exerccio de mandato eletivo. b)O servidor em estgio probatrio pode: I exercer qualquer cargo em comisso ou funo de confiana no rgo, autarquia ou fundao de lotao; II ser cedido a outro rgo ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou de equivalente nvel hierrquico. c)Requisitos de avaliao:Durante o estgio probatrio, so avaliadas a aptido, a capacidade e a eficincia do servidor para o desempenho do cargo, com a observncia dos fatores: I assiduidade; II pontualidade; III disciplina; IV capacidade de iniciativa; V produtividade; VI responsabilidade. Ateno: Aplica-se avaliao especial, prevista na Constituio Federal como condio para aquisio da estabilidade, deve ser feita por comisso, quatro meses antes de terminar o estgio probatrio. 4.2.3)Da Estabilidade: Garantia constitucional concedida a servidor pblico efetivo aprovado em estgio probatrio para a proteo do cargo. So os seguintes casos que geram a perda da estabilidade: a)Requisito:O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo regularmente aprovado no estgio probatrio adquire estabilidade no servio pblico ao completar trs anos de efetivo exerccio. b) O servidor estvel s perde o cargo nas hipteses previstas na Constituio Federal: Condenao judicial transitada em julgado. Processo administrativo disciplinar transitado em julgado. Reprovao por insuficincia de desempenho. Excesso de despesa. 4.3) Reverso: o retorno atividade de servidor aposentado.Por meio dos seguintes motivos.

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    a) Por invalidez, quando, por junta mdica oficial, ficar comprovada a sua reabilitao; b) quando constatada, administrativa ou judicialmente, a insubsistncia dos fundamentos de concesso da aposentadoria; 4.3.1)A reverso poder ser voluntria, desde que: a) haja manifesto interesse da administrao, expresso em edital que fixe os critrios de reverso voluntria aos interessados que estejam em igual situao; b) tenham decorrido menos de cinco anos da data de aposentadoria; c) haja cargo vago. Observao 1: de quinze dias teis o prazo para o servidor retornar ao exerccio do cargo, contados da data em que tomou cincia da reverso. Observao 2:No pode reverter o aposentado que tenha completado setenta anos. Observao 3:A reverso deve ser feita no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformao, encontrando-se provido o cargo, o servidor deve exercer suas atribuies como excedente, at a ocorrncia de vaga. 4.4) Reintegrao Conceito: a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformao, quando invalidada a sua demisso por deciso administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no perodo em que esteve demitido. Observao 1:Na hiptese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade. Observao 2: Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenizao, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade. Observao 3: de cinco dias teis o prazo para o servidor retornar ao exerccio do cargo, contados da data em que tomou cincia do ato de reintegrao. 4.5) Reconduo: o retorno do servidor estvel ao cargo anteriormente ocupado, e decorre de: I- reprovao em estgio probatrio; II desistncia de estgio probatrio; III reintegrao do anterior ocupante. Observao :Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo. Ateno:O servidor tem de retornar ao exerccio do cargo at o dia seguinte ao da cincia do ato de reconduo. 4.6)Da Disponibilidade e do Aproveitamento a)A remunerao do servidor posto em disponibilidade, proporcional ao tempo de servio, no pode ser inferior a um tero do que percebia no ms anterior ao da disponibilidade. b) O retorno atividade de servidor em disponibilidade feito mediante aproveitamento: I no mesmo cargo; II em cargo resultante da transformao do cargo anteriormente ocupado; III em outro cargo, observada a compatibilidade de atribuies e vencimentos ou subsdio do cargo anteriormente ocupado. Observao 1: de trinta dias o prazo para o servidor retornar ao exerccio, contados da data em que tomou cincia do aproveitamento. Observao 2 : Deve ser tornado sem efeito o aproveitamento e ser cassada a disponibilidade, se o servidor no retornar ao exerccio no prazo, salvo se por doena comprovada por junta mdica oficial. REMANEJAMENTOS

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    1) Remoo: o deslocamento da lotao do servidor, no mesmo rgo, autarquia ou fundao e na mesma carreira, de uma localidade para outra. Observao 1: A remoo feita a pedido de servidor que preencha as condies fixadas no edital do concurso aberto para essa finalidade. Ateno:O sindicato respectivo tem de ser ouvido em todas as etapas do concurso de remoo. Observao 2: A remoo de ofcio destina-se exclusivamente a atender a necessidade de servios que no comporte o concurso de remoo. Observao3 : lcita a permuta entre servidores do mesmo cargo, mediante autorizao prvia das respectivas chefias. 2) Redistribuio: o deslocamento do cargo, ocupado ou vago, para outro rgo, autarquia ou fundao do mesmo Poder. I para cargo de uma mesma carreira, no caso de reorganizao ou ajustamento de quadro de pessoal s necessidades do servio; II no caso de extino ou criao de rgo, autarquia ou fundao. Observao:devem ser observados o interesse da administrao pblica.Aplica-se nos seguintes tpicos: a )vinculao entre os graus de complexidade e responsabilidade do cargo, a correlao das atribuies. b)equivalncia entre os vencimentos ou subsdio prvia apreciao do rgo central de pessoal. 3)Substituio:O ocupante de cargo ou funo de direo ou chefia tem substituto indicado no regimento interno ou, no caso de omisso, previamente designado pela autoridade competente. Observao :O substituto faz jus aos vencimentos ou subsdio pelo exerccio do cargo de direo ou chefia, pagos na proporo dos dias de efetiva substituio. DA ACUMULAO 1)Regra: proibida a acumulao remunerada de cargos pblicos, exceto, quando houver compatibilidade de horrios.Aplica-se nos seguintes casos para: I dois cargos de professor; II um cargo de professor com outro tcnico ou cientfico; III dois cargos ou empregos privativos de profissionais de sade, com profisses regulamentadas. Observao:Presume-se como cargo de natureza tcnica ou cientfica, para os fins do item II, qualquer cargo pblico para o qual se exija educao superior ou educao profissional, ministrada na forma e nas condies previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional. 2)Efeitos da acumulao ilcita: a)Verificada, a qualquer tempo, a acumulao ilegal de cargos, empregos, funes pblicas ou proventos de aposentadoria, o servidor deve ser notificado para apresentar opo no prazo improrrogvel de dez dias, contados da data da cincia da notificao. b) Se o servidor no fizer a opo no prazo deste artigo, o setor de pessoal da repartio deve solicitar autoridade competente a instaurao de processo disciplinar para apurao e regularizao imediata. c) Instaurado o processo disciplinar, se o servidor, at o ltimo dia de prazo para defesa escrita, fizer a opo de que trata este artigo, o processo deve ser arquivado, sem julgamento do mrito. d) Provada a m-f, aplicar a sano de demisso, destituio ou cassao de aposentadoria ou disponibilidade em relao aos cargos ou empregos em regime de acumulao ilegal, hiptese em que os rgos ou entidades de vinculao devem ser comunicados. Observao1: vedada a participao de servidor, salvo na condio de Secretrio de Estado, ainda que suplente, em mais de um conselho, comisso, comit, rgo de deliberao coletiva ou assemelhado, na administrao direta, autrquica ou fundacional do Distrito Federal. Observao 2: vedada a remunerao pela participao em mais de um conselho.

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    Observao 3: permitida a participao remunerada de servidor em conselho de administrao ou conselho fiscal de empresa pblica ou sociedade de economia mista em que o Distrito Federal detenha, direta ou indiretamente, participao no capital social. CONCURSO PBLICO a)Forma: O concurso pblico de provas ou de provas e ttulos, conforme dispuser a lei do respectivo plano de carreira. b) O edital de concurso pblico tem de reservar vinte por cento das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficincia, desprezada a parte decimal. Observao 1: A vaga no preenchida na forma da lei, reverte-se para provimento dos demais candidatos. Observao 2: A deficincia e a compatibilidade para as atribuies do cargo so verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de deciso denegatria, com suspenso da contagem do prazo para a posse. Observao 3: No esto abrangidas pelos benefcios deste artigo a pessoa com deficincia apta para trabalhar normalmente e a inapta para qualquer trabalho. c)Prazo: O concurso pblico tem validade de at dois anos, a qual pode ser prorrogada uma nica vez, por igual perodo, na forma do edital. Observao 1: No perodo de validade do concurso pblico, o candidato aprovado deve ser nomeado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo na carreira. Observao 2: O candidato aprovado em concurso pblico, no prazo de cinco dias contados da publicao do ato de nomeao, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificao. DA VACNCIA 1) A vacncia do cargo pblico decorre de: I exonerao; II demisso; III destituio de cargo em comisso; IV aposentadoria; V falecimento; VI perda do cargo, nos demais casos previstos na Constituio Federal. 1.1)Formas de exonerao: a) A exonerao de cargo de provimento efetivo d-se a pedido do servidor ou de ofcio. b) A exonerao de ofcio d-se, exclusivamente, quando o servidor: I for reprovado no estgio probatrio; II tendo tomado posse, no entrar em exerccio no prazo estabelecido. c)A exonerao de cargo em comisso d-se: I a critrio da autoridade competente; II a pedido do servidor. Ateno: A servidora gestante que ocupe cargo em comisso sem vnculo com o servio pblico no pode, sem justa causa, ser exonerada de ofcio, desde a confirmao da gravidez at cinco meses aps o parto, salvo mediante indenizao paga na forma do regulamento. Observao: Deve ser tornado sem efeito o ato de exonerao, quando constatado que a servidora estava gestante e no foi indenizada.

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    ESPAO PARA ANOTAES: QUESTES DE PROVA PARA TREINAMENTO (ETAPA 1)

    1. (FUNIVERSA/PERITO CRIMINAL-PCDF/2012, adaptada) A vacncia de cargos pblicos poder se dar: a. pela reintegrao. b. pela reconduo. c. por motivo de afastamento do cnjuge ou companheiro. d. para tratar de interesses particulares. e. Por motivo de exonerao. 2- Acerca do provimento de cargos pblicos distritais, regulado pela Lei Complementar n 840 de 23 de dezembro de 2011, assinale a opo incorreta. a) So requisitos bsicos para a investidura em cargo pblico, entre outros, a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos polticos e a idade mnima de dezoito anos. b) A posse em cargo pblico ato pessoal e intransfervel, sendo proibida a sua realizao mediante procurao. c) A posse dever ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicao do ato de provimento, sob pena de ser o ato tornado sem efeito. d) Os concursos pblicos podem ter validade de at 2 (dois) anos, possvel uma nica prorrogao, por igual perodo. e) A contar da posse em cargo pblico, o servidor tem o prazo de 5 (cinco) dias teis para entrar em exerccio. 3. Quanto ao provimento de cargo pblico, prev a Lei Complementar n 840 de 23 de dezembro de 2011 que: (A) s haver posse nos casos de provimento de cargo por comisso. (B) a investidura em cargo pblico ocorrer com a entrada em exerccio, ainda que no tenha tomado posse. (C) o servidor estvel perder o cargo em virtude de sentena judicial transitada em julgado, atravs de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa, pela avaliao peridica de desempenhou ou quando houver excesso com despesa com pagamento de pessoal. (D) de trinta dias o prazo para o servidor nomeado em cargo pblico tomar posse, contados da data do incio do seu exerccio. (E) o exerccio ocorrer no prazo de quinze dias contados da publicao do ato de nomeao. 4. A Secretaria de Estado de Sade do Distrito Federal realiza concurso interno (ascenso funcional, restrito aos seus servidores de nvel mdio, com vista ao preenchimento de vagas de nvel superior de seu quadro funcional. O concurso interno constar de provas e do exame de ttulos, sendo a banca examinadora constituda por servidores da prpria Secretaria, de forma a garantir a impessoalidade do certame. O edital do concurso interno foi publicado no Boletim Interno da Secretaria, sendo aberto um prazo de 15 (quinze) dias para as inscries, mediante a comprovao do trmino de graduao de nvel superior, recolhimento de taxa, fixada em R$ 150,00 (cento e cinqenta reais) e a assinatura de termo de compromisso de que o candidato, caso logre xito, ir tomar posse no novo cargo. Com relao ao procedimento em questo, correto afirmar que: o concurso a ser realizado irregular, somente pelo fato de no ter havido a publicao do edital no Dirio Oficial do Distrito Federal e pelo fato de o prazo de inscrio ser inferior a 30 (trinta) dias. o concurso a ser realizado regular, uma vez que autorizado pelo Secretrio, sendo dispensvel, em face de sua natureza, a publicao no Dirio Oficial.

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    o concurso a ser realizado irregular, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, em Ao Direta de Inconstitucionalidade, considerou inconstitucional a ascenso funcional, atravs de concurso interno. o concurso a ser realizado somente ser regular, se o ato da Secretaria for homologado pelo Governador do Distrito federal por se tratar de ato administrativo complexo. o concurso irregular, uma vez que em certames dessa natureza, no tem cabimento a realizao da verificao de ttulos. 5. (FUNIVERSA/ENFERMEIRO/2011) Os cargos pblicos, acessveis a todos os brasileiros, so criados por lei, com denominao prpria e vencimento pago pelos cofres pblicos, para provimento em carter efetivo ou em comisso. No requisito bsico para investidura em cargo pblico a. estar no gozo dos direitos polticos b. ser brasileiro nato c. possuir o nvel de escolaridade exigido para o exerccio do cargo d. possuir a idade mnima de dezoito anos e. possuir aptido fsica e mental 6 - Carlos, servidor pblico dos quadros de uma Secretaria do Distrito Federal, foi demitido aps processo administrativo disciplinar. Inconformado, ajuizou ao judicial visando invalidao de sua demisso e, ao final do processo, obteve xito. Diante da invalidao judicial da penalidade disciplinar que lhe havia sido aplicada, reconhece-se a Carlos o direito de ser (A) reintegrado ao cargo anteriormente ocupado ou ao resultante de sua transformao, com ressarcimento de todas as vantagens. (B) aproveitado em outro cargo de vencimentos e responsabilidades compatveis com o anteriormente ocupado, sem ressarcimento das vantagens pecunirias. (C) revertido a cargo de atribuies e responsabilidades compatveis com o anteriormente exercido, sem ressarcimento das vantagens pecunirias. (D) revertido ao servio pblico ativo, com ressarcimento de todas as vantagens pecunirias. (E) reconduzido em cargo de atribuies e responsabilidades compatveis, com ressarcimento de todas as vantagens. 7. A reprovao no estgio probatrio implica a exonerao do servidor ou, se estvel, a reconduo ao cargo anteriormente ocupado. Neste caso, estando provido o cargo de origem, o servidor ser: O servidor tem de ser aproveitado em outro cargo. Colocado em disponibilidade remunerada, at seu posterior aproveitamento. revertido em cargo com atribuies afins, respeitada a habilitao exigida. Obrigatoriamente aproveitado em cargo de atribuies e vencimentos inferiores aos do anteriormente ocupado. Obrigatoriamente mantido como excedente, at que surja nova vaga correspondente ao cargo anteriormente ocupado. 8.(FUNIVERSA-PROFESSOR REA DE PEDAGOGIA-1/2008-QUESTO DE N 27-adaptada) Analise as afirmativas e assinale a alternativa correta, quanto redistribuio, reverso e reintegrao de servidor pblico, com base na Lei Complementar n 840 de 23 de dezembro de 2011. . I-Redistribuio o deslocamento do cargo, ocupado ou vago, para outro rgo, autarquia ou fundao do mesmo Poder.

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    II- Remoo o deslocamento da lotao do servidor, no mesmo rgo, autarquia ou fundao e na mesma carreira, de uma localidade para outra. III- Reverso o retorno atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta mdica oficial, ficar comprovada a sua reabilitao; IV- A reintegrao a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformao, quando invalidada a sua demisso por deciso administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no perodo em que esteve demitido. (A) Todas as afirmativas esto erradas. (B) H apenas uma afirmativa certa. (C) H apenas duas afirmativas certas. (D) H apenas trs afirmativas certas. (E) Todas as afirmativas esto certas. 9. Odair, servidor pblico do Distrito Federal, foi regularmente aposentado por invalidez, no ano de 2005, aps percia mdica. Decorridos dois anos de sua aposentadoria, Odair submeteu- se a uma nova percia, oportunidade em que a junta mdica oficial declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria. A forma de provimento dos cargos pblicos adequada para que Odair retorne atividade a(o) (A) remoo. (B) transferncia. (C) reintegrao. (D) reverso. (E) aproveitamento. 10. Caso um indivduo, que tenha sido nomeado para cargo de provimento efetivo, sujeito Lei Complementar n 840 de 23 de dezembro de 2011. , no tome posse no prazo legalmente fixado: Deve ser tornado sem efeito o ato de nomeao. Esse indivduo dever ser suspenso Esse indivduo dever ser exonerado Esse indivduo dever ser demitido. Posto em disponibilidade. 11. Relativamente aos conceitos de reintegrao, reconduo, aproveitamento e reverso, assinale a opo correta. a. Reintegrao a situao funcional na qual o servidor estvel passa inatividade em razo da extino de seu cargo ou da declarao de sua desnecessidade. b. Ocorre a reconduo quando o servidor estvel retorna ao cargo anteriormente ocupado, ou ao cargo resultante de sua transformao, aps ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demisso. c. obrigatrio o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade, assim que houver vaga em rgo, autarquia ou fundao, neste caso, de trinta dias o prazo para o servidor retornar ao exerccio, contados da data em que tomou cincia do aproveitamento.. d. Como forma de provimento por reingresso do servidor, a reverso se consuma quando o servidor estvel retorna ao cargo que antes ocupava em razo de inabilitao em estgio probatrio relativo a outro cargo ou de reintegrao do anterior ocupante.

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    12. No que concerne a demisso e exonerao, assinale a opo incorreta. a. A demisso ato de carter punitivo, representando uma penalidade aplicada ao servidor em razo de infrao funcional grave. b A administrao pode promover a exonerao de ofcio, entre outras situaes, quando o servidor, ocupante de cargo efetivo, no satisfizer as condies do estgio probatrio. c. O servidor ser demitido quando, tendo tomado posse, no entrar em exerccio no prazo legal. d. de cinco dias teis o prazo para o servidor entrar em exerccio, contado da posse, sendo que o servidor que no entrar em exerccio neste prazo deve ser exonerado. 13. (FUNIVERSA/ENFERMEIRO/2011, adaptada) A Lei Complementar n 840 de 23 de dezembro de 2011, prev que, ao entrar em exerccio, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficar sujeito a estgio probatrio, durante o qual a sua aptido e a sua capacidade ser objeto de avaliao para o desempenho do cargo, observados alguns fatores, que no incluem a. probidade b. responsabilidade c. assiduidade d. capacidade de iniciativa e. produtividade 14. (FUNIVERSA/ IPHAN/AUX. INST.ADMINISTRAT. / CDIGO 201/13.12.2009, adaptada) O regime jurdico vigente a que esto submetidos os servidores pblicos federais a Lei Complementar n 840 de 23 de dezembro de 2011. Acerca das disposies nela constantes, no que concerne ao provimento dos cargos pblicos, assinale a alternativa correta. (A) O aproveitamento, como forma de provimento, no foi recepcionado pela Constituio Federal vigente, uma vez que o Texto Maior exige concurso pblico especfico para cada cargo pblico. (B) A posse em cargo pblico, ato personalssimo, no poder dar-se por procurao. (C) O subsdio ou o vencimento bsico inicial da carreira pode ser inferior ao salrio-mnimo. (D) A reconduo o retorno do servidor estvel ao cargo anteriormente ocupado, e decorre de reprovao em estgio probatrio, desistncia de estgio probatrio e reintegrao do anterior ocupante. (E) de 10 dias teis o prazo para o servidor retornar ao exerccio do cargo, contados da data em que tomou cincia do ato de reintegrao. 15. (FUNIVERSA/ SEJUS ESPECIALISTA EM ASSISTNCIA SOCIAL 2010, adaptada) Considere as seguintes situaes hipotticas: _ Luza servidora pblica e exerce atividades relacionadas digitao de textos. Aps grave acidente de carro, Luza teve ambas as mos amputadas, sendo posteriormente aposentada por invalidez. _ Catarina era servidora pblica estvel do Governo do Distrito Federal. Aps responder a processo administrativo disciplinar, Catarina foi demitida do servio pblico. Posteriormente, Catarina, pela via judicial, teve sua demisso invalidada. _ Diego aposentado por invalidez permanente, devido a problemas renais. Aps se submeter a transplante renal, junta mdica oficial declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria. _ Tereza era servidora pblica estvel da Secretaria de Estado de Gesto Administrativa do Distrito Federal. Aps ser aprovada em concurso pblico para o Tribunal de Contas do Distrito Federal, Tereza pediu exonerao do

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    cargo e iniciou estgio probatrio em seu novo cargo no Tribunal. Ao trmino do perodo de estgio, Tereza foi inabilitada para o exerccio do cargo. Considerando os fatos descritos, Luza, Catarina, Diego e Tereza sofrero, respectivamente, (A) reconduo, reverso, readaptao e demisso. (B) reverso, reconduo, readaptao e transferncia. (C) readaptao, reverso, aproveitamento e reconduo. (D) aproveitamento, nomeao, promoo e reverso. (E) reverso, reintegrao, reverso e reconduo. 16. (FUNIVERSA/ ADASA/05.04.2009 / CARGO ADVOGADO, adaptada). Relativamente estabilidade dos servidores pblicos prevista na Constituio Federal, assinale a alternativa correta. (A) A estabilidade adquirida somente aps trs anos da nomeao pelos ocupantes de cargo efetivo em virtude de concurso pblico. (B) O servidor estvel pode perder o cargo mediante avaliao peridica de desempenho, independente da aplicao de ampla defesa. (C) Em virtude de sentena judicial, o servidor estvel perder o cargo. (D) O servidor estvel poder perder o cargo em razo do excesso de despesa com pessoal, nos termos previstos na Constituio Federal. (E) Ser examinada por comisso especfica a necessidade de avaliao especial de desempenho para a aquisio da estabilidade. 17. A reintegrao: a. o deslocamento da lotao do servidor, no mesmo rgo, autarquia ou fundao e na mesma carreira, de uma localidade para outra. b. Caracteriza-se pelo retorno atividade do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta mdica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. c. Ocorre com o retorno do servidor estvel ao cargo anteriormente ocupado, em face de sua inabilitao em estgio probatrio ou do retorno de anterior ocupante. d. a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformao, quando invalidada a sua demisso por deciso administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no perodo em que esteve demitido. e. o deslocamento do cargo, ocupado ou vago, para outro rgo, autarquia ou fundao do mesmo Poder. 18. Lcio foi aprovado em concurso pblico para o cargo de tcnico administrativo do Distrito Federal. Tomou posse e, no prazo legal, entrou em exerccio. Durante o estgio probatrio, verificou-se que Lcio infringiu, sistematicamente, o dever de assiduidade, o que foi apurado na avaliao final desse perodo. Considerando esse quadro e luz da Lei Complementar n 840 de 23 de dezembro de 2011, julgue os itens que se seguem e assinale a alternativa correta. a. . Ao cabo do estgio probatrio, Lcio ser demitido, em razo da infringncia ao dever legal de assiduidade. b. Se Lcio fosse servidor estvel da administrao pblica do Distrito Federal antes da posse no novo cargo, no seria afastado do servio pblico devido reprovao no estgio probatrio. Nesse caso, seria reintegrado ao cargo que anteriormente ocupava. c. Caso Lcio adquirisse estabilidade no novo cargo, s mediante sentena judicial poderia perd-lo.

  • Lei Complementar N 840 Vinicius Soares

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    d. A indisciplina, a falta de iniciativa, a deficincia de produtividade e a ausncia de responsabilidade so causas que podem levar o servidor reprovao no estgio probatrio. Em cada um dos itens a seguir, apresentada uma situao hipottica acerca do servidor pblico do Distrito Federal, seguida de uma assertiva a ser julgada. 19. Joo foi nomeado para exercer cargo em comisso na Secretaria de Estado de Sade do Distrito Federal. Nessa situao, Joo foi previamente aprovado em concurso pblico e, caso a autoridade que o nomeou queira exoner-lo, deve abrir um processo administrativo para motivar o ato de exonerao e conceder a Joo o direito de defesa. 20. O Secretario de determinada Secretaria do Distrito Federal, ao elaborar edital regulador de concurso para provimento de cargos na entidade, decidiu que 30% das vagas oferecidas no certame seriam ocupadas por portadores de necessidades especiais. Nessa situao, no h qualquer vcio de legalidade, uma vez que adequada a atitude da referida autoridade ao buscar promover a incluso de pessoas portadoras de necessidades especiais no mercado de trabalho. 21. Joo e Maria tomaram posse em cargos efetivos na mesma data. Maria foi demitida por ter praticado infrao administrativa, deciso essa que foi cassada pela justia do Distrito Federal. Joo aposentou-se por invalidez, devido a um cncer. No entanto, restou curado dessa enfermidade, conforme atestado por junta oficial. Com base na Lei Complementar n 840 de 23 de dezembro de 2011, com referncia situao hipottica acima, cabem a Maria e Joo, respectivamente, a reintegrao e a reverso. 22. Washington, agente de Polcia Civil do Distrito Federal, sofre ferimentos diversos numa ao policial em exerccio do cargo. Esgotado o limite mximo correspondente licena mdica para tratamento da prpria sade, a junta mdica oficial determina a aposentadoria, por invalidez do servidor supracitado. Se aps um ano, por exemplo, a junta mdica oficial comprovar a sua reabilitao, Washington ser recon