Lei-8.666 exercícios comentados

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LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES ABAIXO. “O MELHOR SITE DE QUESTÕES COMENTADAS DE CONCURSOS PÚBLICOS DO PAÍS”. Questões comentadas e atualizadas com a jurisprudência do STF e STJ 1 Essa obra, abrange todo o aspecto legal sobre Licitações e Contratos da Administração Pública; 2 Os profissionais do Beabá do concurso têm como objetivo, primordial, mostrar para os candidatos os principais temas abordados pelas bancas examinadoras, como também novas tendências, como por exemplo, atualizações jurisprudenciais e doutrinárias; 3 Todas as 50 questões comentadas são provenientes das principais bancas examinadoras do país; 4 As questões foram adaptadas para o modelo CERTO ou ERRADO; 5 Nossa finalidade é inovar o mundo dos concursos, mostrando a todos, os assuntos mais cobrados nos concursos públicos e as principais “cascas de banana criadas por nossos inimigos.

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LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES ABAIXO.

“O MELHOR SITE DE QUESTÕES COMENTADAS DE CONCURSOS PÚBLICOS DO PAÍS”.

Questões comentadas e atualizadas

com a jurisprudência do STF e STJ

1 Essa obra, abrange todo o aspecto legal sobre Licitações e Contratos da Administração Pública;

2 Os profissionais do Beabá do concurso têm como objetivo, primordial, mostrar para os candidatos os

principais temas abordados pelas bancas examinadoras, como também novas tendências, como por

exemplo, atualizações jurisprudenciais e doutrinárias;

3 Todas as 50 questões comentadas são provenientes das principais bancas examinadoras do país;

4 As questões foram adaptadas para o modelo CERTO ou ERRADO;

5 Nossa finalidade é inovar o mundo dos concursos, mostrando a todos, os assuntos mais cobrados nos

concursos públicos e as principais “cascas de banana criadas por nossos inimigos.

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BLOCO I LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

De acordo com o comando a que cada um dos 50 itens a seguir se refira, no simulado, o código C, caso julgue o item CERTO; ou com o código E, caso julgue o item ERRADO, não marque ao acaso para não ser penalizado com a pontuação negativa, porquanto se você arriscar e sua resposta divergir do gabarito definitivo perderá um ponto.

Julgue os itens a seguir, relativos à licitações e contratos da Administração Pública (Lei n.º 8.666/1993).

(Analista - Correios - CESPE/UnB 2011)

1 Os bens imóveis pertencentes à administração pública

e cuja aquisição tenha derivado de procedimentos

judiciais ou de dação em pagamento não são passíveis

de alienação.

(Analista - Correios - CESPE/UnB 2011)

2 Se a administração pública iniciar procedimento

licitatório cujo objeto seja bem sem similaridade ou bem

de marca, características ou especificações exclusivas, a

licitação será inválida, considerando-se que a lei veda,

em caráter absoluto, a inclusão, no objeto da licitação,

de bens e serviços sem similaridade ou de marcas e

especificações exclusivas.

(Técnico Administrativo - ANEEL - CESPE/UnB 2010)

3 O pregão constitui modalidade de licitação para

aquisição de serviços comuns, qualquer que seja o valor

estimado da contratação.

(Analista - Correios -CESPE/UnB 2011)

4 De acordo com a lei, é dispensada a licitação para a

prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de

direito público interno por órgãos ou entidades que,

criados para esse fim específico, integrem a

administração pública.

(Analista - Correios - CESPE/UnB 2011)

5 Considere que um órgão público tenha contratado,

para a locação de imóvel destinado ao atendimento de

suas finalidades precípuas, determinada empresa, de

forma direta, mediante inexigibilidade de licitação.

Considere, ainda, que, para a contratação, tenham sido

levadas em conta a localização do prédio e a

compatibilidade do valor da locação com o praticado no

mercado, de acordo com avaliação prévia. Nessa

situação, resta evidenciada hipótese legal de

inexigibilidade de licitação, estando o ato em

consonância com a legislação de regência.

(Promotor de Justiça - MPE-PR - 2011)

6 Na contratação de serviços de publicidade, poderá ser

dispensada a licitação em se tratando de hipóteses que

exijam a contratação de profissionais ou empresas de

notória especialização, conforme previsto no artigo 25

da Lei 8666/93.

(Analista - Correios -CESPE/UnB 2011)

7 Celebrado o contrato com a administração pública, a

execução desse contrato deve ser acompanhada e

fiscalizada por um representante da administração

especialmente designado para tal fim, admitida a

contratação de terceiros para assistir ou subsidiar o

trabalho.

(Juiz - TJ-TO - CESPE/UnB 2007)

8 O prefeito de um município de determinado estado

pretende contratar uma sociedade de advogados para

desempenhar as atividades de contencioso judicial geral

e de consultoria geral do respectivo município. Com tal

fim, abriu a licitação na modalidade de convite, para a

qual não compareceram interessados. Assim, houve por

bem contratar um escritório em função da sua notória

especialidade. Uma vez que na espécie houve licitação

deserta, é possível a contratação do escritório com a

dispensa de licitação.

(Analista Judiciário - TRT - 23ª Região - MT - FCC 2011)

9 No que concerne ao pregão, é correto afirmar que, os

lances ocorrem em sessão pública no pregão

denominado presencial.

(Analista Judiciário - TRT - 23ª Região - MT - FCC 2011)

10 Segundo a Lei no 8.666/1993, pela inexecução total

ou parcial do contrato a Administração poderá,

garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, dentre

outras sanções administrativas, a pena de suspensão

temporária de participação em licitação e impedimento

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

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BLOCO I LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

de contratar com a Administração, por prazo de até três

anos.

GABARITO DEFINITIVO

COMENTADO

1. COMENTÁRIO: A assertiva está dissonante com o que aduz a legislação, conforme dispõe: Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I - avaliação dos bens alienáveis; II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 1. GABARITO DEFINITIVO: Errado.

2. COMENTÁRIO: Antes de manifestar-mo-nos, passemos à análise: Art. 7°, § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; Malgrado a vedação do § 5.°, Art. 7.°, Lei 8.666/93, não configura invalidação da licitação, e sim, adoção de inexigibilidade de licitação (art. 25), com efeito, se apenas uma empresa fornece determinado produto, seja essa exclusividade absoluta (no âmbito do País) ou relativa (no âmbito da praça de aquisição do bem).O que a lei faz é vedar a preferência por esse tipo de produto. 2. GABARITO DEFINITIVO: Errado.

3. COMENTÁRIO: O pregão é a sexta modalidade de

licitação - além das cinco arroladas no art. 22 da Lei

8.666/1993 - instituída pela MP 2.026/2000. Durante a

vigência dessa medida provisória, dezoito vezes

reeditada, o pregão constituía modalidade de licitação

somente aplicável no âmbito da União Federal. A Lei

10.520/2002 expressamente estendeu o pregão a todas

as esferas da Federação, passando ele a ser modalidade

aplicável no âmbito da União, dos estados, do Distrito

Federal e dos municípios. O pregão é modalidade de

licitação passível de utilização, por todos os entes

federados, para a aquisição de bens e serviços comuns,

qualquer que seja o valor estimado da contratação. A

disputa entre os licitantes é feita por meio de propostas

e lances em sessão pública. O fator que define a

possibilidade de utilização da modalidade pregão é a

natureza do objeto da contratação:aquisição de bens e

serviços comuns (aqueles cujos padrões de desempenho

e qualidade possam ser objetivamente definidos), não o

valor do contrato.

3. GABARITO DEFINITIVO: Certo.

4. COMENTÁRIO: A dispensa de licitação caracteriza-se

pela circunstância de que, em tese, poderia o

procedimento ser realizado, porém, dada a

peculiaridade do caso, o legislador optou por não torná-

lo obrigatório. Art. 24. É dispensável a licitação: XVI -

para a impressão dos diários oficiais, de formulários

padronizados de uso da administração, e de edições

técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços

de informática a pessoa jurídica de direito público

interno, por órgãos ou entidades que integrem a

Administração Pública, criados para esse fim específico;

4. GABARITO DEFINITIVO: Certo.

5. COMENTÁRIO: É o caso de licitação DISPENSÁVEL e

não de inexigibilidade. Na dispensa o legislador decidiu

não tornar a licitação obrigatória, devido às

particularidades de cada caso. Já na inexigibilidade,

sequer é viável a realização do certame. Art. 24. É

dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de

imóvel destinado ao atendimento das finalidades

precípuas da administração, cujas necessidades de

instalação e localização condicionem a sua escolha,

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desde que o preço seja compatível com o valor de

mercado, segundo avaliação prévia.

5. GABARITO DEFINITIVO: Errado.

6. COMENTÁRIO: Primeiramente, o enunciado tenta

confundir ao afirmar “poderá ser dispensada a

licitação”, e em seguida, cita o art. 25, que prevê

hipóteses de inexigibilidade. Depois, verificamos na lei a

expressa vedação de aplicação de inexigibilidade, no que

tange aos serviços de publicidade. Art. 25. É inexigível a

licitação quando houver inviabilidade de competição, em

especial: II - para a contratação de serviços técnicos

enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular,

com profissionais ou empresas de notória

especialização, vedada a inexigibilidade para serviços

de publicidade e divulgação;

6. GABARITO DEFINITIVO: Errado.

7. COMENTÁRIO: A questão recebe total acolhida na

norma, consoante dispõe: Art. 67. A execução do

contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um

representante da Administração especialmente

designado, permitida a contratação de terceiros para

assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa

atribuição.

7. GABARITO DEFINITIVO: Certo.

8. COMENTÁRIO: Salutar a elucidação do que tenta o

enunciado confundir. Neste caso será adotada a

modalidade de dispensa, em razão da licitação anterior

ter resultado deserta. Não seria adotada a dispensa, se

tivesse como objeto a contratação de serviços em

função de notória especialidade, que seria hipótese de

inexigibilidade (Inc. II, Art. 25). “Licitação – Prestação de

Serviços de Advocacia – Inexigibilidade. É inexigível a

licitação para a contratação de serviços técnicos de

natureza singular, prestados por profissionais de notória

especialização. Serviços singulares são aqueles que

apresentam características tais que inviabilizam, ou pelo

menos dificultam a sua comparação com outros; notória

especialização tem o profissional que, sem ser o único,

destaca-se entre os demais da mesma área de atuação.

Preenche tais requisitos a prestação de serviços de

advocacia junto aos Tribunais Superiores prestados por

profissionais de notório saber jurídico e larga

experiência na área do Direito Público, na defesa de

causa de grande valor patrimonial para a Administração

Municipal. Não se pode perder de vista, por outro lado,

que o mandato é contrato intuitu personae, onde o

elemento confiança é essencial, o que o torna

incompatível com a licitação”. (TJ-RJ – ApCív n° 6648/96

– 2ª CCív – Rel. Des. Sérgio Cavalieri Filho, apud ADCOAS

8154950). Ocorre licitação deserta quando a licitação é

convocada e não aparece nenhum interessado.

Neste caso, torna-se dispensável a licitação, e a

administração pode contratar diretamente. Ressalte-se

que não existe limite de valor do contrato para que se

decida pela contratação direta em razão de licitação

deserta. A contratação direta deve ser feita nas mesmas

condições que estavam previstas para a licitação

deserta. Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando

não acudirem interessados à licitação anterior e esta,

justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo

para a Administração, mantidas, neste caso, todas as

condições preestabelecidas.

8. GABARITO DEFINITIVO: Certo.

9. COMENTÁRIO: A lei admite a atuação dos

interessados por meio de lances, que são ofertas

sucessivas (apresentadas uma após a outra) e

progressivas (os valores são progressivamente

decrescentes, de forma a se chegar ao mínimo preço a

ser proposto para a compra ou serviço). Art. 4º A fase

externa do pregão será iniciada com a convocação dos

interessados e observará as seguintes regras: VI - no dia,

hora e local designados, será realizada sessão pública

para recebimento das propostas, devendo o interessado,

ou seu representante, identificar-se e, se for o caso,

comprovar a existência dos necessários poderes para

formulação de propostas e para a prática de todos os

demais atos inerentes ao certame.

9. GABARITO DEFINITIVO: Certo.

10. COMENTÁRIO: Como forma de coibir a inexecução

contratual, tratou a lei de prever sanção: Art. 87. Pela

inexecução total ou parcial do contrato a Administração

poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado

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BLOCO I LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

as seguintes sanções: III - suspensão temporária de

participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)

anos.

10. GABARITO DEFINITIVO: Errado.

Dúvidas: [email protected]