Lei-8.666 exercícios comentados
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LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES ABAIXO.
“O MELHOR SITE DE QUESTÕES COMENTADAS DE CONCURSOS PÚBLICOS DO PAÍS”.
Questões comentadas e atualizadas
com a jurisprudência do STF e STJ
1 Essa obra, abrange todo o aspecto legal sobre Licitações e Contratos da Administração Pública;
2 Os profissionais do Beabá do concurso têm como objetivo, primordial, mostrar para os candidatos os
principais temas abordados pelas bancas examinadoras, como também novas tendências, como por
exemplo, atualizações jurisprudenciais e doutrinárias;
3 Todas as 50 questões comentadas são provenientes das principais bancas examinadoras do país;
4 As questões foram adaptadas para o modelo CERTO ou ERRADO;
5 Nossa finalidade é inovar o mundo dos concursos, mostrando a todos, os assuntos mais cobrados nos
concursos públicos e as principais “cascas de banana criadas por nossos inimigos.
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BLOCO I LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
De acordo com o comando a que cada um dos 50 itens a seguir se refira, no simulado, o código C, caso julgue o item CERTO; ou com o código E, caso julgue o item ERRADO, não marque ao acaso para não ser penalizado com a pontuação negativa, porquanto se você arriscar e sua resposta divergir do gabarito definitivo perderá um ponto.
Julgue os itens a seguir, relativos à licitações e contratos da Administração Pública (Lei n.º 8.666/1993).
(Analista - Correios - CESPE/UnB 2011)
1 Os bens imóveis pertencentes à administração pública
e cuja aquisição tenha derivado de procedimentos
judiciais ou de dação em pagamento não são passíveis
de alienação.
(Analista - Correios - CESPE/UnB 2011)
2 Se a administração pública iniciar procedimento
licitatório cujo objeto seja bem sem similaridade ou bem
de marca, características ou especificações exclusivas, a
licitação será inválida, considerando-se que a lei veda,
em caráter absoluto, a inclusão, no objeto da licitação,
de bens e serviços sem similaridade ou de marcas e
especificações exclusivas.
(Técnico Administrativo - ANEEL - CESPE/UnB 2010)
3 O pregão constitui modalidade de licitação para
aquisição de serviços comuns, qualquer que seja o valor
estimado da contratação.
(Analista - Correios -CESPE/UnB 2011)
4 De acordo com a lei, é dispensada a licitação para a
prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de
direito público interno por órgãos ou entidades que,
criados para esse fim específico, integrem a
administração pública.
(Analista - Correios - CESPE/UnB 2011)
5 Considere que um órgão público tenha contratado,
para a locação de imóvel destinado ao atendimento de
suas finalidades precípuas, determinada empresa, de
forma direta, mediante inexigibilidade de licitação.
Considere, ainda, que, para a contratação, tenham sido
levadas em conta a localização do prédio e a
compatibilidade do valor da locação com o praticado no
mercado, de acordo com avaliação prévia. Nessa
situação, resta evidenciada hipótese legal de
inexigibilidade de licitação, estando o ato em
consonância com a legislação de regência.
(Promotor de Justiça - MPE-PR - 2011)
6 Na contratação de serviços de publicidade, poderá ser
dispensada a licitação em se tratando de hipóteses que
exijam a contratação de profissionais ou empresas de
notória especialização, conforme previsto no artigo 25
da Lei 8666/93.
(Analista - Correios -CESPE/UnB 2011)
7 Celebrado o contrato com a administração pública, a
execução desse contrato deve ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da administração
especialmente designado para tal fim, admitida a
contratação de terceiros para assistir ou subsidiar o
trabalho.
(Juiz - TJ-TO - CESPE/UnB 2007)
8 O prefeito de um município de determinado estado
pretende contratar uma sociedade de advogados para
desempenhar as atividades de contencioso judicial geral
e de consultoria geral do respectivo município. Com tal
fim, abriu a licitação na modalidade de convite, para a
qual não compareceram interessados. Assim, houve por
bem contratar um escritório em função da sua notória
especialidade. Uma vez que na espécie houve licitação
deserta, é possível a contratação do escritório com a
dispensa de licitação.
(Analista Judiciário - TRT - 23ª Região - MT - FCC 2011)
9 No que concerne ao pregão, é correto afirmar que, os
lances ocorrem em sessão pública no pregão
denominado presencial.
(Analista Judiciário - TRT - 23ª Região - MT - FCC 2011)
10 Segundo a Lei no 8.666/1993, pela inexecução total
ou parcial do contrato a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, dentre
outras sanções administrativas, a pena de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
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BLOCO I LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
de contratar com a Administração, por prazo de até três
anos.
GABARITO DEFINITIVO
COMENTADO
1. COMENTÁRIO: A assertiva está dissonante com o que aduz a legislação, conforme dispõe: Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I - avaliação dos bens alienáveis; II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 1. GABARITO DEFINITIVO: Errado.
2. COMENTÁRIO: Antes de manifestar-mo-nos, passemos à análise: Art. 7°, § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; Malgrado a vedação do § 5.°, Art. 7.°, Lei 8.666/93, não configura invalidação da licitação, e sim, adoção de inexigibilidade de licitação (art. 25), com efeito, se apenas uma empresa fornece determinado produto, seja essa exclusividade absoluta (no âmbito do País) ou relativa (no âmbito da praça de aquisição do bem).O que a lei faz é vedar a preferência por esse tipo de produto. 2. GABARITO DEFINITIVO: Errado.
3. COMENTÁRIO: O pregão é a sexta modalidade de
licitação - além das cinco arroladas no art. 22 da Lei
8.666/1993 - instituída pela MP 2.026/2000. Durante a
vigência dessa medida provisória, dezoito vezes
reeditada, o pregão constituía modalidade de licitação
somente aplicável no âmbito da União Federal. A Lei
10.520/2002 expressamente estendeu o pregão a todas
as esferas da Federação, passando ele a ser modalidade
aplicável no âmbito da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios. O pregão é modalidade de
licitação passível de utilização, por todos os entes
federados, para a aquisição de bens e serviços comuns,
qualquer que seja o valor estimado da contratação. A
disputa entre os licitantes é feita por meio de propostas
e lances em sessão pública. O fator que define a
possibilidade de utilização da modalidade pregão é a
natureza do objeto da contratação:aquisição de bens e
serviços comuns (aqueles cujos padrões de desempenho
e qualidade possam ser objetivamente definidos), não o
valor do contrato.
3. GABARITO DEFINITIVO: Certo.
4. COMENTÁRIO: A dispensa de licitação caracteriza-se
pela circunstância de que, em tese, poderia o
procedimento ser realizado, porém, dada a
peculiaridade do caso, o legislador optou por não torná-
lo obrigatório. Art. 24. É dispensável a licitação: XVI -
para a impressão dos diários oficiais, de formulários
padronizados de uso da administração, e de edições
técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços
de informática a pessoa jurídica de direito público
interno, por órgãos ou entidades que integrem a
Administração Pública, criados para esse fim específico;
4. GABARITO DEFINITIVO: Certo.
5. COMENTÁRIO: É o caso de licitação DISPENSÁVEL e
não de inexigibilidade. Na dispensa o legislador decidiu
não tornar a licitação obrigatória, devido às
particularidades de cada caso. Já na inexigibilidade,
sequer é viável a realização do certame. Art. 24. É
dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de
imóvel destinado ao atendimento das finalidades
precípuas da administração, cujas necessidades de
instalação e localização condicionem a sua escolha,
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desde que o preço seja compatível com o valor de
mercado, segundo avaliação prévia.
5. GABARITO DEFINITIVO: Errado.
6. COMENTÁRIO: Primeiramente, o enunciado tenta
confundir ao afirmar “poderá ser dispensada a
licitação”, e em seguida, cita o art. 25, que prevê
hipóteses de inexigibilidade. Depois, verificamos na lei a
expressa vedação de aplicação de inexigibilidade, no que
tange aos serviços de publicidade. Art. 25. É inexigível a
licitação quando houver inviabilidade de competição, em
especial: II - para a contratação de serviços técnicos
enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular,
com profissionais ou empresas de notória
especialização, vedada a inexigibilidade para serviços
de publicidade e divulgação;
6. GABARITO DEFINITIVO: Errado.
7. COMENTÁRIO: A questão recebe total acolhida na
norma, consoante dispõe: Art. 67. A execução do
contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração especialmente
designado, permitida a contratação de terceiros para
assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição.
7. GABARITO DEFINITIVO: Certo.
8. COMENTÁRIO: Salutar a elucidação do que tenta o
enunciado confundir. Neste caso será adotada a
modalidade de dispensa, em razão da licitação anterior
ter resultado deserta. Não seria adotada a dispensa, se
tivesse como objeto a contratação de serviços em
função de notória especialidade, que seria hipótese de
inexigibilidade (Inc. II, Art. 25). “Licitação – Prestação de
Serviços de Advocacia – Inexigibilidade. É inexigível a
licitação para a contratação de serviços técnicos de
natureza singular, prestados por profissionais de notória
especialização. Serviços singulares são aqueles que
apresentam características tais que inviabilizam, ou pelo
menos dificultam a sua comparação com outros; notória
especialização tem o profissional que, sem ser o único,
destaca-se entre os demais da mesma área de atuação.
Preenche tais requisitos a prestação de serviços de
advocacia junto aos Tribunais Superiores prestados por
profissionais de notório saber jurídico e larga
experiência na área do Direito Público, na defesa de
causa de grande valor patrimonial para a Administração
Municipal. Não se pode perder de vista, por outro lado,
que o mandato é contrato intuitu personae, onde o
elemento confiança é essencial, o que o torna
incompatível com a licitação”. (TJ-RJ – ApCív n° 6648/96
– 2ª CCív – Rel. Des. Sérgio Cavalieri Filho, apud ADCOAS
8154950). Ocorre licitação deserta quando a licitação é
convocada e não aparece nenhum interessado.
Neste caso, torna-se dispensável a licitação, e a
administração pode contratar diretamente. Ressalte-se
que não existe limite de valor do contrato para que se
decida pela contratação direta em razão de licitação
deserta. A contratação direta deve ser feita nas mesmas
condições que estavam previstas para a licitação
deserta. Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando
não acudirem interessados à licitação anterior e esta,
justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo
para a Administração, mantidas, neste caso, todas as
condições preestabelecidas.
8. GABARITO DEFINITIVO: Certo.
9. COMENTÁRIO: A lei admite a atuação dos
interessados por meio de lances, que são ofertas
sucessivas (apresentadas uma após a outra) e
progressivas (os valores são progressivamente
decrescentes, de forma a se chegar ao mínimo preço a
ser proposto para a compra ou serviço). Art. 4º A fase
externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras: VI - no dia,
hora e local designados, será realizada sessão pública
para recebimento das propostas, devendo o interessado,
ou seu representante, identificar-se e, se for o caso,
comprovar a existência dos necessários poderes para
formulação de propostas e para a prática de todos os
demais atos inerentes ao certame.
9. GABARITO DEFINITIVO: Certo.
10. COMENTÁRIO: Como forma de coibir a inexecução
contratual, tratou a lei de prever sanção: Art. 87. Pela
inexecução total ou parcial do contrato a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado
LEI Nº 8.666/93 www.beabadoconcurso.com.br/compras TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. - 5 -
BLOCO I LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
as seguintes sanções: III - suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)
anos.
10. GABARITO DEFINITIVO: Errado.
Dúvidas: [email protected]