Lei 869-52 (Pontos principais)

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Lei 869/52 Estatuto dos funcionários públicos civis de Minas Gerais

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Resumo dos pontos principais da lei 869/52.

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Lei 869/52

Estatuto dos funcionários públicos civis de Minas Gerais

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Cargo (criado por lei

em número certo)

Isolados Carreira

→ Integram classes → Correspondem a

uma profissão.

→ Não integram classes

→ Correspondem a uma certa e

determinada função.

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Classe

Agrupamento de cargos

→ Mesma profissão → Igual padrão de

vencimento

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→ Mesma profissão → Escalonados segundo padrão vencimento

Conjunto de classes

Carreira

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Quadro (conjunto de)

Carreiras Cargos

isolados Funções

gratificadas

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Cargos

Carreira Provimento

efetivo

Isolado Provimento efetivo

ou em comissão

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Provimento

• Promoção

• Aproveitamento

• Nomeação

• Transferência

• Reintegração

• Readmissão

• Reversão

PAN T 3R

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Em caráter efetivo

Cargo de carreira

Isolado (em virtude de lei)

Em comissão

Isolado (em virtude de lei)

Em substituição

No impedimento

legal ou temporário de ocupante de cargo isolado

(efetivo ou em comissão)

Nomeações

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Estágio probatório

Requisitos

Eficiência

Disciplina

Idoneidade moral

Assiduidade

2 anos - nomeado

5 anos – demais cargos

EDIA

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Transferência Uma carreira

Outra carreira

Cargo isolado (efetivo e exija concurso)

Outra carreira

Carreira

Isolado (provimento efetivo)

Isolado (provimento efetivo)

Outro mesma natureza

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Vacância

• Falecimento

• Exoneração

•Demissão

• Promoção

•Aposentadoria

• Transferência

• Posse em outro cargo (verificada acumulação vedada)

FED PATP

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Vencimento = Retribuição pelo efetivo exercício

Remuneração = Retribuição pelo efetivo exercício + as quotas ou

porcentagens

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Licenças Tratamento de saúde Acidentado no exercício ou doença

profissional Funcionária gestante (por 3 meses) Convocado para o serviço militar Tratar de interesses particulares Funcionária casada com funcionário

estadual, federal ou militar, quando o marido for mandado servir.

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Penalidades

Repreensão Multa Suspensão Destituição de função Demissão Demissão a bem do serviço público