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do Estado de Mato Grosso ANO CXXVI - CUIABÁ Segunda-Feira, 11 de Julho de 2016 Nº 26815 PODER EXECUTIVO D IÁRIO O FICIAL Secretário-Chefe da Casa Civil ....................................................................................................................... Paulo Cesar Zamar Taques Secretário-Chefe da Casa Militar .......................................................................................................... Airton Benedito de Siqueira Júnior Secretário de Estado de Segurança Pública ........................................................................................................ Rogers Elizandro Jarbas Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos .................................................................... Marcio Frederico de Oliveira Dorileo Secretário de Estado de Planejamento ................................................................................................... Gustavo Pinto Coelho de Oliveira Secretário de Estado de Fazenda ......................................................................................................................... Seneri Kernbeis Paludo Secretário Controlador-Geral do Estado ................................................................ Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira Gonçalves Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários ........................................................ Suelme Evangelista Fernandes Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico...................................................................................................... Ricardo Tomczyk Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social ................................................................................Valdiney Antônio de Arruda Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística .......................................................................................... Marcelo Duarte Monteiro Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer ........................................................................................ Marco Aurélio Marrafon Secretário de Estado de Gestão ................................................................................................................ Júlio Cezar Modesto dos Santos Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................................... Eduardo Luiz Conceição Bermudez Secretário de Estado do Gabinete de Comunicação .................................................................................. Jean Marcel da Silva Campos Procurador Geral do Estado ............................................................................................................................ Patryck de Araújo Ayala Secretário de Estado de Meio Ambiente ............................................................................................. Carlos Henrique Baqueta Fávaro Secretário de Estado de Cultura ................................................................................................... Leandro Faleiros Rodrigues Carvalho Secretária de Estado do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção ..................................... Adriana Lúcia Vandoni Curvo Secretária de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação................................................................... Luzia Helena Trovo Marques de Souza Secretário de Estado de Cidades ...................................................................................................................... Eduardo Cairo Chiletto Secretário de Estado do Gabinete de Governo .......................................................................................... José Arlindo de Oliveira Silva Secretário de Estado do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional .......................................... Eduardo Alves de Moura Secretário de Estado do Gabinete de Assuntos Estratégicos ................................................................... Vinicius Borges Leal Saragiotto GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO IOMAT SUPERINTENDÊNCIA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO Rua 03 Quadra 11, Lote 3 CEP 78050-970 Cuiabá - Mato Grosso CNPJ(MF) 03.507.415/0004-97 FONE: (65) 3613-8000 E-mail: [email protected] Visite nosso Portal: www.iomat.mt.gov.br Acesse o Portal E-Mato Grosso www.mt.gov.br José Pedro Gonçalves Taques Governador do Estado Carlos Henrique Baqueta Fávaro Vice Governador LEI COMPLEMENTAR <BEGIN:849720:1> LEI COMPLEMENTAR 578, DE 11 DE JULHO DE 2016. Autor: Poder Executivo Altera a Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010, que reestrutura a Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o Anexo I, de que trata o art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I Quantitativo de Cargos dos Profissionais do Sistema Penitenciário Profissionais da Carreira do Sistema Penitenciário CARGOS QUANTITATIVO Profissional de Nível Superior 286 Agente Penitenciário 3.504 Assistente Penitenciário 253 Auxiliar do Sistema Penitenciário 1 Total Geral 4.044 Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República. <END:849720:1>

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do Estado de Mato Grosso ANO CXXVI - CUIAB Segunda-Feira, 11 de Julho de 2016 N 26815

PODER EXECUTIVODIRIO OFICIAL

Secretrio-Chefe da Casa Civil ....................................................................................................................... Paulo Cesar Zamar Taques Secretrio-Chefe da Casa Militar .......................................................................................................... Airton Benedito de Siqueira JniorSecretrio de Estado de Segurana Pblica ........................................................................................................ Rogers Elizandro JarbasSecretrio de Estado de Justia e Direitos Humanos .................................................................... Marcio Frederico de Oliveira DorileoSecretrio de Estado de Planejamento ................................................................................................... Gustavo Pinto Coelho de OliveiraSecretrio de Estado de Fazenda ......................................................................................................................... Seneri Kernbeis PaludoSecretrio Controlador-Geral do Estado ................................................................ Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira GonalvesSecretrio de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundirios ........................................................ Suelme Evangelista FernandesSecretrio de Estado de Desenvolvimento Econmico...................................................................................................... Ricardo TomczykSecretrio de Estado de Trabalho e Assistncia Social ................................................................................Valdiney Antnio de ArrudaSecretrio de Estado de Infraestrutura e Logstica .......................................................................................... Marcelo Duarte MonteiroSecretrio de Estado de Educao, Esporte e Lazer ........................................................................................ Marco Aurlio MarrafonSecretrio de Estado de Gesto ................................................................................................................ Jlio Cezar Modesto dos SantosSecretrio de Estado de Sade .......................................................................................................... Eduardo Luiz Conceio BermudezSecretrio de Estado do Gabinete de Comunicao .................................................................................. Jean Marcel da Silva CamposProcurador Geral do Estado ............................................................................................................................ Patryck de Arajo AyalaSecretrio de Estado de Meio Ambiente ............................................................................................. Carlos Henrique Baqueta FvaroSecretrio de Estado de Cultura ................................................................................................... Leandro Faleiros Rodrigues CarvalhoSecretria de Estado do Gabinete de Transparncia e Combate Corrupo ..................................... Adriana Lcia Vandoni Curvo Secretria de Estado de Cincia, Tecnologia e Inovao................................................................... Luzia Helena Trovo Marques de SouzaSecretrio de Estado de Cidades ...................................................................................................................... Eduardo Cairo ChilettoSecretrio de Estado do Gabinete de Governo .......................................................................................... Jos Arlindo de Oliveira SilvaSecretrio de Estado do Gabinete de Articulao e Desenvolvimento Regional .......................................... Eduardo Alves de MouraSecretrio de Estado do Gabinete de Assuntos Estratgicos ................................................................... Vinicius Borges Leal Saragiotto

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

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SUPERINTENDNCIA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

CENTRO POLTICO ADMINISTRATIVORua 03 Quadra 11, Lote 3

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Jos Pedro Gonalves TaquesGovernador do Estado

Carlos Henrique Baqueta FvaroVice Governador

LEI COMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR N 578, DE 11 DE JULHO DE 2016.

Autor: Poder ExecutivoAltera a Lei Complementar n 389, de 31 de maro de 2010, que reestrutura a Carreira dos Profissionais do Sistema Penitencirio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispe o art. 45 da Constituio Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1 Fica alterado o Anexo I, de que trata o art. 6, pargrafo nico, da Lei Complementar n 389, de 31 de maro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redao:

ANEXO I

Quantitativo de Cargos dos Profissionais do Sistema Penitencirio

Profissionais da Carreira do Sistema Penitencirio

CARGOS QUANTITATIVOProfissional de Nvel Superior 286Agente Penitencirio 3.504Assistente Penitencirio 253Auxiliar do Sistema Penitencirio 1Total Geral 4.044

Art. 2 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio Paiagus, em Cuiab, 11 de julho de 2016, 195 da Independncia e 128 da Repblica.

Dirio Oficial Pgina 2 Segunda-Feira, 11 de Julho de 2016 N 26815LEI

LEI N 10.411, DE 11 DE JULHO DE 2016.

Autor: Poder ExecutivoRevoga o art. 49 da Lei n 10.233, de 30 de dezembro de 2014.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispe o art. 42 da Constituio Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1 Fica revogado o art. 49 da Lei n 10.233, de 30 de dezembro de 2014, que dispe sobre as diretrizes para a elaborao da Lei Oramentria de 2015 e d outras providncias.

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.

Palcio Paiagus, em Cuiab, 11 de julho de 2016, 195 da Independncia e 128 da Repblica.

LEI N 10.412, DE 11 DE JULHO DE 2016.

Autor: Tribunal de JustiaCria o Cartrio de Registro Civil, o cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, com funes cumulativas de Escrivo de Juzo de Paz e de Tabelio, no Municpio Bom Jesus do Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispe o art. 42 da Constituio Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1 Fica criado o Cartrio de Registro Civil de Pessoas Naturais, bem como o cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, no Municpio Bom Jesus do Araguaia.

Art. 2 At que sobrevenha a adequao dos servios extrajudiciais do Municpio de Bom Jesus do Araguaia ao modelo previsto no art. 311 da Lei n 4.964/85, o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais acumular as funes de Escrivo de Juzo de Paz e de Tabelio de Notas.

Art. 3 O Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso dever adotar as providncias necessrias instalao do servio extrajudicial no prazo de at 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicao da presente Lei.

Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio Paiagus, em Cuiab, 11 de julho de 2016, 195 da Independncia e 128 da Repblica.

DECRETO

DECRETO N 635, DE 11 DE JULHO DE 2016.

Institui a Manifestao de Interesse da Iniciativa Privada - MIP para participao de interessados na estruturao de projetos de parcerias pblico-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, no mbito da Administrao direta e indireta do Poder Executivo, e altera o art. 12 do Decreto n 926 de 28 de dezembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuies que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituio Estadual, tendo em vista o que consta no Processo n 221873/2016, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 3, caput e 1, da Lei Federal n 11.079, de 30 de dezembro de 2004, combinado com o art. 21, da Lei Federal n 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e com o art. 31 da Lei Federal n 9.074, de 7 de julho de 1995;

CONSIDERANDO as disposies do 4 do art. 1 combinado com o inciso II do 5 do art. 10 da Lei Estadual n 9.641 de 17 de novembro de 2011, que dispe sobre o Programa Estadual de Parcerias Pblico-Privadas do Estado de Mato Grosso, conferindo ao Conselho Gestor de Parcerias a competncia para aprovar projetos e inclu-los no Programa Estadual de Parcerias Pblico-Privadas;

CONSIDERANDO os 1 e 2 do Art. 4 da Lei n 9.641 de 17 de novembro de 2011, redao dada pela Lei n 10.347 de 18 de dezembro de 2015, que dispe acerca da faculdade do parceiro privado em apresentar Manifestao de Interesse da Iniciativa Privada (MIP),

DECRETA:

Art. 1 Para os fins deste decreto, considera-se Manifestao de Interesse da Iniciativa Privada - MIP a apresentao de propostas, estudos ou levantamentos de projetos de Parcerias Pblico-Privadas, concesses comuns e permisses, por pessoas fsicas ou jurdicas, nacionais ou estrangeiros, estas ltimas nos limites legalmente estabelecidos.

Pargrafo nico. Em caso de consrcio, dever ser apresentado documento de formao, incluindo a indicao da empresa lder.

Art. 2 A MIP poder ser apresentada por qualquer interessado, pessoa fsica ou jurdica, espontaneamente ou decorrente de edital de chamamento pblico, nos termos do 1 do art. 8 deste decreto.

Art. 3 A MIP ser protocolada pelo interessado na sede da MT PAR, devendo conter obrigatoriamente os seguintes requisitos mnimos:

I - Descrio da Demanda: linhas gerais do projeto e descrio do objeto;

II - Interesse Pblico: relevncia e benefcios econmicos e sociais advindos do projeto;

III - Demonstrao dos objetivos e metas a serem alcanadas por meio de indicadores que permitam aferir a eficcia do empreendimento ou servio objeto do projeto;

IV - Modalidade: apresentar a melhor modalidade a ser implementada;

VI - Prazo: prazo para a apresentao dos estudos, com justificativa;

VII - Valores: estimativa dos investimentos necessrios, valor

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Gesto - Imprensa Oficial

Pgina 3 Segunda-Feira, 11 de Julho de 2016 N 26815Dirio Oficialnominal mximo para eventual ressarcimento, ou critrios para a sua fixao;

VIII - Vantagens operacionais econmicas: dever ser apresentada a anlise completa de qual modalidade mais vantajosa, caso o projeto envolva a concesso patrocinada ou concesso administrativa;

IX - Aspectos jurdicos: dever ser elaborado parecer jurdico preliminar sobre a viabilidade legal da implantao do projeto pretendido;

X - Declarao de transferncia administrao pblica dos direitos associados aos projetos, levantamentos, investigaes e estudos selecionados.

XI - Outros elementos que sejam relevantes e que permitam avaliar a convenincia, a eficincia, oportunidades e o interesse pblico envolvidos no projeto.

Art. 4 Recebida a MIP, a MT PAR, por meio de sua equipe tcnica, abrir processo administrativo e emitir parecer analtico sobre o objeto da manifestao apresentada pelo interessado.

1 A qualquer tempo, a MT PAR poder solicitar ao autor da MIP esclarecimentos e adequao desta ao contedo estabelecido no art. 3 deste Decreto, para fins de subsidiar a anlise e posterior deliberao pela Administrao Pblica Estadual.

2 Emitido parecer pela MT PAR, o processo ser remetido secretaria de Estado competente para que esta emita parecer quanto ao objeto do projeto pretendido e o interesse na manifestao apresentada.

Art. 5 Caso a MIP refira-se a projetos de concesso pura ou permisso, ser encaminhada Secretaria de Estado competente, e esta deliberar quanto admisso ou rejeio da MIP remetendo a deciso MT PAR.

Art. 6 No caso de MIP de projetos de PPP, aps os pareceres da MT PAR e da Secretaria de Estado, aquela dar cincia ao CGPPP que deliberar sobre a aprovao ou no da manifestao apresentada.

Art. 7 Caso a MIP no seja aprovada caber a MT PAR dar cincia da deliberao ao interessado.

Art. 8 Caso aprovada a MIP, ser recebida como proposta preliminar de projeto, sendo autorizado por resoluo o incio dos trabalhos de modelagem do projeto pretendido.

1 Por conseguinte, ser aberto prazo de, no mnimo, 30 (trinta) dias para eventuais interessados apresentarem a MIP sobre o mesmo objeto, nos termos do art. 3 deste decreto.

2 Aps a publicao do edital de chamamento pblico, a MT PAR permitir aos interessados a consulta aos termos do projeto que deu origem MIP.

3 Caso aprovada pelo Conselho Gestor, a MIP ser recebida como proposta preliminar de projeto de PPP, cabendo a MT PAR dar cincia da deliberao ao proponente e solicitar as informaes necessrias para, em conjunto com a Secretaria de Estado envolvida, publicar chamamento pblico para a apresentao, por eventuais interessados, de MIP sobre o mesmo objeto.

4 O chamamento pblico a que se refere este artigo, alm de fixar o prazo para a apresentao de MIP pelos eventuais interessados, dever conter:

a) a descrio resumida da proposta e dos estudos tcnicos a serem desenvolvidos, bem como o prazo fixado para sua concluso;

b) a indicao dos critrios de aproveitamento dos elementos do projeto e limites para o ressarcimento dos custos incorridos.

Art. 9 A Administrao Pblica Estadual escolher, com o apoio tcnico da MT PAR, dentre todas as propostas apresentadas, uma ou mais que julgar conveniente, observando:

I - a consistncia e a coerncia das informaes que subsidiaram sua realizao;

II - a adoo das melhores tcnicas de elaborao, segundo normas e procedimentos cientficos pertinentes, e a utilizao de equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor;

III - a compatibilidade com a legislao aplicvel ao setor e com as normas tcnicas emitidas pelos rgos e pelas entidades competentes; e

IV - o impacto socioeconmico da proposta para o empreendimento, se aplicvel.

Art. 10 A autorizao para a realizao dos estudos tcnicos, conferida em decorrncia da aprovao da MIP, ser pessoal e intransfervel, devendo ser:

I - cassada pelo Poder Executivo, a qualquer tempo, por razes de oportunidade e de convenincia, em caso de descumprimento de seus termos, ou de no observao da legislao aplicvel;

II - revogada, em caso de:

a) perda de interesse do Poder Pblico;b) desistncia por parte da pessoa fsica ou jurdica de direito

privado autorizada, a ser apresentada, a qualquer tempo, por meio de comunicao ao rgo ou entidade solicitante por escrito.

III - anulada, em caso de vcio no procedimento regulado por este Decreto ou por outros motivos previstos na legislao; ou

IV - tornada sem efeito, em caso de supervenincia de dispositivo legal que, por qualquer motivo, impea o recebimento dos projetos, levantamentos, investigaes ou estudos.

1 A pessoa autorizada ser comunicada da ocorrncia das hipteses previstas mediante publicao no Dirio Oficial do Estado.

2 Na hiptese de descumprimento dos termos da autorizao, caso no haja regularizao no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data da comunicao, a pessoa autorizada ter sua autorizao cassada.

3 Os casos previstos este artigo no geram direito de ressarcimento dos valores envolvidos na elaborao de projetos, levantamentos, investigaes e estudos.

4 Contado o prazo de 30 (trinta) dias da data da comunicao prevista nos 1 e 2, os documentos eventualmente encaminhados ao rgo ou entidade solicitante que no tenham sido retirados pela pessoa autorizada podero ser inutilizados.

Art.11 Dever ser constitudo grupo de trabalho para acompanhar a elaborao dos estudos tcnicos apresentados pelos autorizados, composto, no mnimo, por servidores da Secretaria de Estado demandante, da MT PAR, da Secretaria de Estado de Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 12 Concludos os trabalhos, a MT PAR submeter deliberao do CGPPP a proposta de modelagem final, avaliando do ponto de vista tcnico, o grau de aproveitamento dos estudos apresentados, seguindo os procedimentos do Decreto n 926 de 28 de dezembro de 2011.

Art. 13 No caso de prosseguimento do projeto, caber aos autores ou responsveis economicamente pelos projetos ressarcir os custos dos estudos apresentados e utilizados pelo Poder Pblico na modelagem final aprovada, conforme disposto no art. 21 da Lei Federal n 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Gesto - Imprensa Oficial

Dirio Oficial Pgina 4 Segunda-Feira, 11 de Julho de 2016 N 26815Art. 14 Os autores ou responsveis economicamente pelos

projetos, levantamentos, investigaes e estudos apresentados nos termos deste Decreto podero participar direta ou indiretamente da licitao ou da execuo de obras ou servios, exceto se houver disposio em contrrio no edital de abertura.

1 Considera-se economicamente responsvel a pessoa fsica ou jurdica de direito privado que tenha contribudo financeiramente, por qualquer meio e montante, para custeio da elaborao de projetos, levantamentos, investigaes ou estudos a serem utilizados em licitao para contratao do empreendimento a que se refere o art. 1 deste decreto.

2 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econmico do autorizado.

Art. 15 A aprovao da MIP, a autorizao para realizao de estudos tcnicos e o aproveitamento desses no geram:

I - para os seus titulares, o direito de exclusividade ou qualquer espcie de preferncia para a contratao do objeto do projeto de PPP, concesso comum ou permisso;

II - para o poder pblico, a obrigao de ressarcir os custos incorridos ou de contratar o objeto do projeto de PPP, concesso comum ou permisso;

Pargrafo nico. A autorizao para realizao de projetos, estudos, levantamentos ou investigaes no implica, em hiptese alguma, a corresponsabilidade do Estado de Mato Grosso perante terceiros pelos atos praticados pela pessoa autorizada.

Art. 16 Aplicam-se, no que couber, as disposies do Decreto n 926 de 28 de dezembro de 2011;

Art. 17 O art. 12 do Decreto n 926, de 28 de dezembro de 2011, passa vigorar com a seguinte redao:

Art.12 Dever ser constitudo grupo de trabalho para acompanhar a elaborao dos estudos tcnicos apresentados pelas empresa(s) autorizada (s), composto no mnimo por servidores da secretaria de Estado demandante, da MT PAR, da Secretaria de Estado de Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado.

Pargrafo nico. Este grupo coordenar os trabalhos para consolidao da modelagem final, bem como avaliar, do ponto de vista tcnico, os critrios definidos no edital de chamamento pblico ou no instrumento de manifestao de interesse.

Art. 18 Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio Paiagus, em Cuiab, 11 de julho 2016, 195 da Independncia e 128 da Repblica.

ATO N 11.790/2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDNCIA, no uso de suas atribuies legais e fundamentado no art. 40, 1, inciso I, da Constituio da Repblica, com a redao dada pela Emenda Constitucional n. 20/98, c/c os termos do art. 6-A da Emenda Constitucional n. 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 70, de 29.03.2012, mais as disposies do art. 213, inciso I, 1 da Lei Complementar n. 04, de 15.10.90, mais as disposies da Lei Complementar n 50, de 01.10.1998 e suas alteraes, e tendo em vista o que consta no Processo n 279534/2015, do Mato Grosso Previdncia, resolvem Aposentar, por Invalidez, com proventos integrais, a Sr. MARIA DE MELO BALIEIRO, portadora do RG n 2.1914.933/SSP/PR e do CPF n 630.597.621-04, no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe A, Nvel 06, 30 (trinta) horas semanais de trabalho, contando com 23 Anos, 08 Meses e 10 Dias de tempo total de contribuio, nos perodos de 26.09.1992 a 30.09.1997 e 05.11.1997 a 11.07.2016, lotada na Secretaria de Estado de Educao, nesta Capital.

Palcio Paiagus, em Cuiab MT, 11 de julho de 2016.

ATO N 11.791/2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDNCIA, no uso de suas atribuies legais e fundamentado no art. 40, 1, inciso I, da Constituio da Repblica, com a redao dada pela Emenda Constitucional n. 20/98, c/c os termos do art. 6-A da Emenda Constitucional n. 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 70, de 29.03.2012, mais as disposies do art. 213, inciso I, da Lei Complementar n. 04, de 15.10.90 e as disposies da Lei Complementar n 50, de 01.10.1998 e suas alteraes, e tendo em vista o que consta no Processo n 273999/2015, do Mato Grosso Previdncia, resolvem Aposentar, por Invalidez, o Sr. DARCIBEL SILVA RAMOS, portador do RG n 121.519/SSP/MT e do CPF n 106.672.291-91, no cargo efetivo de Professor da Educao Bsica, Classe C, Nvel 06, 30 (trinta) horas semanais de trabalho, proporcional a 23 Anos, 03 Meses e 06 Dias de tempo total de contribuio, nos perodos de 01.03.1980 a 01.11.1981; 02.08.1983 a 28.09.1988 e 01.02.2000 a 11.07.2016, lotado na Secretaria de Estado de Educao, nesta Capital.

Palcio Paiagus, em Cuiab MT, 11 de julho de 2016.

EXONERAO

ATO N 11.792/2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolve exonerar DANILO MANFRIN DUARTE BEZERRA do cargo em comisso de Direo Geral e Assessoramento, Nvel DGA-6, de Assessor Tcnico III, da Casa Civil, a partir de 1 de julho de 2016.

ATO DO GOVERNADOR

DIVERSOS

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Gesto - Imprensa Oficial

Pgina 5 Segunda-Feira, 11 de Julho de 2016 N 26815Dirio OficialPalcio Paiagus, em Cuiab, 11 de julho de 2016.

ATO N 11.793/2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolve tornar sem efeito o ato n 11.754/2016 de nomeao de ANELIZA DE SO BRS DE OLIVEIRA PEREIRA LEITE do cargo em comisso de Direo Geral e Assessoramento, Nvel DGA-2, de Secretria Adjunta de Captao e Monitoramento, publicado no D.O.E. de 07.07.16, pg.60, do Gabinete de Assuntos Estratgicos.

Palcio Paiagus, em Cuiab, 11 de julho de 2016.

NOMEAO

ATO N 11.794/2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolve designar ANELIZA DE SO BRS DE OLIVEIRA PEREIRA LEITE para responder, Interinamente, pelo cargo de Direo Geral e Assessoramento, Nvel DGA-2, de Secretria Adjunta de Captao e Monitoramento do Gabinete de Assuntos Estratgicos, a partir de 04 de julho de 2016.

Palcio Paiagus, em Cuiab, 11 de julho de 2016.

ATO N 11.795/2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolve nomear DANILO MANFRIN DUARTE BEZERRA para exercer o cargo em comisso de Direo Geral e Assessoramento, Nvel DGA-5, de Assessor Tcnico II, da Casa Civil, a partir de 1 de julho de 2016.

Palcio Paiagus, em Cuiab, 11 de julho de 2016.

ATO N 11.796/2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolve nomear LEOVANY CRISTIANE OLIVEIRA para exercer o cargo em Comisso de Direo Geral e Assessoramento, Nvel DGA-8, de Gerente de Patrimnio e Almoxarifado, da Procuradoria Geral do Estado - PGE a partir de 06 de julho de 2016.

Palcio Paiagus, em Cuiab, 11 de julho de 2016.

SECRETARIAS

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE CONVNIO N. 02/2015

CONCEDENTE: CASA CIVIL/ Gabinete do Secretrio Adjunto de Promoo dos Direitos para Pessoa com DeficinciaCONVENENTE: ASSOCIAO MATOGROSSENSE DOS CEGOS- AMCprocesso n 300799/2016OBJETO: Prorrogao do prazo de vigncia do Termo de Convnio efetuado com a Associao Matogrossense dos Cegos - AMC, por mais 90( noventa) dias, com o objetivo de conclurem as turmas de iniciao a Informtica e Informtica Avanada para pessoas com Deficincia Visual, nos Municpios do interior do Estado.VIGNCIA: a partir de at 12/Julho/2016 at 10/outubro/2016.RATIFICAOES: Ficam ratificadas as demais Clusulas do Termo de Convnio n 02/2015, firmado em 21 de dezembro de 2015.Cuiab/MT, 08 de julho de 2016.Paulo Cesar Zamar Taques - Secretrio-Chefe da Casa CivilMarcione Mendes de Pinho - Secretrio Adjunto de Promoo dos Direitos da Pessoa com DeficinciaAlex Francisco Lili - Presidente da Associao Matogrossense dos Cegos

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Gesto - Imprensa Oficial

Dirio Oficial Pgina 6 Segunda-Feira, 11 de Julho de 2016 N 26815CGE

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA CONJUNTA N 284-019/2016/CGE-COR/SEFAZ

O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuies que lhe so conferidas pelos artigos 69 e 75, 1 da Lei Complementar n 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar n 213, de 09/07/2005 e o SECRETRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razo da competncia que lhe conferida pelo artigo 17 da Lei Complementar n 566, de 20/105/2015 e pelo art. 3 da Lei Complementar n 550 de 27/11/2014.

Considerando a solicitao de prorrogao de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comisso Processante, para o trmino dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar n 417670/2015;

Considerando o Princpio do Contraditrio e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5, inciso LV da Constituio Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1 Manter os atuais membros da Comisso Processante institudos pela Portaria Conjunta n 704/2015/CGE-COR/SEFAZ, para dar continuidade aos trabalhos instrutrios do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2 Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 06/07/2016, para a concluso do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiab-MT, 01 de julho de 2016.

SENERI KERNBEIS PALUDOSecretrio de Estado de Fazenda

CIRO RODOLPHO GONALVESSecretrio Controlador - Geral do Estado

SEGESSECRETARIA DE ESTADO DE GESTO

Ato Administrativo N 978/2016/SEGES

O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER E O SECRETRIO ADJUNTO DE GESTO DE PESSOAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais e considerando o art. 3, inciso II, da Lei Complementar n 239, de 28 de dezembro de 2005 ; considerando o disposto no artigo 1, inciso VI da Portaria n 072/2015/SEGES, de 27 de novembro de 2015 e considerando ainda a Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998; resolvem Tornar Sem Efeito em parte o Ato Administrativo n 410/2016 de Progresso Vertical do Profissional da Educao Bsica, publicado no Dirio Oficial de 28 de abril de 2016 conforme relao nominal constante no anexo I deste Ato.

Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 11 de Julho de 2016.

ANEXO I

CARGO: TCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

MATRCULA: 666710061 CPF: 39638979968 NVEL: 5

NOME: SERGIO LUIZ SARTORI

A PARTIR DE: 07/04/2016

Ato Administrativo N 980/2016/SEGES

O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER E O SECRETRIO ADJUNTO DE GESTO DE PESSOAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais e considerando o art. 3, inciso II, da Lei Complementar n 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1, inciso VI da Portaria n 072/2015/SEGES, de 27 de novembro de 2015 e considerando ainda a Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998; resolvem conceder Progresso Vertical aos profissionais da Educao Bsica no Cargo de Professor constante no Anexo I deste Ato.

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Gesto - Imprensa Oficial

Pgina 7 Segunda-Feira, 11 de Julho de 2016 N 26815Dirio OficialSecretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 11 de Julho de 2016.

ANEXO I

CARGO: PROFESSOR

NOME C.P.F MATRCULA VNCULO NVEL A PARTIRANDREA CRISTIANE GIURIATTI 92091784168 88843 9 2 22/04/16ANDREIA CARDOSO MENDES 01019518170 247066 1 2 27/03/16ANGELA NUNES PEREIRA DUARTE77224370100 84629 1 6 13/06/16BARTOLOMEU PATIRA PRONHOPA 45938911168 39166 18 4 21/06/16CAROLINA REWAPTU 49566482191 124510 5 4 05/06/16FRANCISCO VANDEVALDO SOUSA 77859871149 218349 7 2 19/07/15JERONIMO DE OLIVEIRA SANTOS 86969722104 114949 5 4 26/06/16KAOMI KAIABI 83652922115 107055 6 4 02/06/16KLEPEN LUIZ SILVA DE FREITAS 53501420110 106913 6 2 28/07/15LILIANE RITA DE ARRUDA CURVO 62243233134 87035 1 6 04/06/16LUCIANO PEDROSO DE JESUS 54598818115 87036 1 6 26/06/16MAGDALEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK DE ARAUJO

50301810168 53893 2 6 05/06/16

MARCIA REGINA MATHIAS DOS GUIMARAES BRITO

16102817800 71361 12 6 03/06/16

MARIA DEVANILDES DO CARMO KAYABY

86846817115 141318 1 4 16/06/16

REJANE NUBIA GOSSIER LIMA 02799625177 247035 1 2 27/03/16ROSANIA PEREIRA DA SILVA 92503233104 93920 3 2 10/04/16SEVERIA MARIA IDIORIE XAVANTE 28596846115 84252 2 4 23/06/16SUZAN KELLY DE SOUSA CAMPOS 98153757172 202175 7 2 04/09/15VALDENIR GOMES DE LIMA VITTORAZZI

88943380100 118532 15 2 02/11/15

VIRGINIA NEVES SALLES 02846344841 69099 3 6 04/06/16

Ato Administrativo N 981/2016/SEGES

O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER E O SECRETRIO ADJUNTO DE GESTO DE PESSOAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais e considerando o art. 3, inciso II, da Lei Complementar n 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1, inciso VI da Portaria n 072/2015/SEGES, de 27 de novembro de 2015 e considerando ainda a Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998; resolvem conceder Progresso Vertical aos profissionais da Educao Bsica no cargo de Apoio Administrativo Educacional constante no Anexo I deste Ato.

Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 11 de Julho de 2016.

ANEXO I

CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

NOME C.P.F MATRCULA VNCULO NVEL A PARTIRADENIR DA SILVA AMARAL 65158857172 93492 1 6 14/06/16CRESCENCIA NUNES DA SILVA

17806496149 85942 1 6 02/06/16

MARIA SOARES DA LUZ MORAIS

45183481172 247113 1 2 12/04/16

ROSA LINA DA CRUZ NOBRE 32627750100 208957 2 2 04/02/14SHIRLEY SILVA BANDEIRA 29881463149 95393 1 6 10/06/16

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Dirio Oficial Pgina 8 Segunda-Feira, 11 de Julho de 2016 N 26815

Ato Administrativo N 982/2016/SEGES

O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER E O SECRETRIO ADJUNTO DE GESTO DE PESSOAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais e considerando o art. 3, inciso II, da Lei Complementar n 239, de 28 de dezembro de 2005 ; considerando o disposto no artigo 1, inciso VI da Portaria n 072/2015/SEGES, de 27 de novembro de 2015 e considerando ainda a Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998; resolvem conceder Progresso Vertical aos profissionais da Educao Bsica no cargo de Tcnico Administrativo Educacional constante no Anexo I deste Ato.

Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 11 de Julho de 2016.

ANEXO I

CARGO: TCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

NOME C.P.F MATRCULA VNCULO NVEL A PARTIRDIEGO MONTEIRO KLOECKNER

02937576150 240335 1 2 19/04/15

Ato Administrativo N 983/2016

O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER E O SECRETRIO ADJUNTO DE GESTO DE PESSOAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais e considerando o art. 3, inciso II, da Lei Complementar n 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1, inciso VI da Portaria n 072/2015/SEGES, de 27 de novembro de 2015 e considerando ainda a Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998; resolvem Retificar em parte o Ato Administrativo n 1550/2011 de Progresso Vertical do Profissional da Educao Bsica, publicado no Dirio Oficial de 06 de julho de 2011 conforme relao nominal constante no anexo I deste Ato.

Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 11 de Julho de 2016.

ANEXO I

CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

MATRCULA: 880260017 CPF: 53174640130 NVEL: 4NOME: ANTONIO CARLOS MANTOVANIA PARTIR DE: 22/04/09

MOTIVO: Onde se l: 22/04/2010;

leia-se: 22/04/2009.

Ato Administrativo N 984/2016

O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER E O SECRETRIO ADJUNTO DE GESTO DE PESSOAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais e considerando o art. 3, inciso II, da Lei Complementar n 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1, inciso VI da Portaria n 072/2015/SEGES, de 27 de novembro de 2015 e considerando ainda a

Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998; resolvem Retificar em parte o Ato Administrativo n 445/2013 de Progresso Vertical do Profissional da Educao Bsica, publicado no Dirio Oficial de 11 de abril de 2013 conforme relao nominal constante no anexo I deste Ato.

Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 11 de Julho de 2016.

ANEXO I

CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

MATRCULA: 880260017 CPF: 53174640130 NVEL: 5NOME: ANTONIO CARLOS MANTOVANIA PARTIR DE: 22/04/12

MOTIVO: Onde se l: 22/04/2013;leia-se: 22/04/2012.

Ato Administrativo N 985/2016

O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER E O SECRETRIO ADJUNTO DE GESTO DE PESSOAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais e considerando o art. 3, inciso II, da Lei Complementar n 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1, inciso VI da Portaria n 072/2015/SEGES, de 27 de novembro de 2015 e considerando ainda a Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998; resolvem Retificar em parte o Ato Administrativo n 415/2016 de Progresso Vertical do Profissional da Educao Bsica, publicado no Dirio Oficial de 07 de junho de 2016 conforme relao nominal constante no anexo I deste Ato.

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Gesto - Imprensa Oficial

Pgina 9 Segunda-Feira, 11 de Julho de 2016 N 26815Dirio OficialSecretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 11 de Julho de 2016.

ANEXO I

CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

MATRCULA: 880260017 CPF: 53174640130 NVEL: 6NOME: ANTONIO CARLOS MANTOVANIA PARTIR DE: 22/04/15

MOTIVO: Onde se l a partir de 22/04/2016;

leia-se a partir de 22/04/2015.

Ato Administrativo N 986/2016

O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER E O SECRETRIO ADJUNTO DE GESTO DE PESSOAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais e considerando o art. 3, inciso II, da Lei Complementar n 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1, inciso VI da Portaria n 072/2015/SEGES, de 27 de novembro de 2015 e considerando ainda a

Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998; resolvem Retificar em parte a Portaria n 802/2001/SEDUC/MT de Progresso Horizontal do Profissional da Educao Bsica, publicado no Dirio Oficial de 11 de outubro de 2001 conforme relao nominal constante no anexo I deste Ato.

Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 11 de Julho de 2016.

ANEXO I

CARGO: PROFESSOR

MATRCULA: 332010015 CPF: 47379529072 CLASSE: CNOME: ELOETE CANTONA PARTIR DE: 30/09/01

MOTIVO: Retifica-se por ter sado incorreto:

Onde se l a partir de 03/10/2001;

leia-se a partir de 30/09/2001.

Ato Administrativo N 987/2016/SEGES

O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER E O SECRETRIO ADJUNTO DE GESTO DE PESSOAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais e considerando o art. 3, inciso II, da Lei Complementar n 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1, inciso VI da Portaria n 072/2015/SEGES, de 27 de novembro de 2015 e considerando ainda a Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998; resolvem conceder Progresso Horizontal aos profissionais da Educao Bsica no cargo de Professor constante no Anexo I deste Ato.

Secretaria de Estado de Gesto em Cuiab, 11 de Julho de 2016.

ANEXO I

CARGO: PROFESSOR

NOME C.P.F MATRCULA VNCULO CLASSE A PARTIRANDREA CRISTIANE GIURIATTI 92091784168 88843 9 C 05/05/16ANDREA MARCIA ALVES DE REZENDE

01666602132 215632 6 C 06/06/16

ASCENCIO FRANCO DOS SANTOS

13122828863 74966 4 D 02/06/16

CESAR VICENTE DA COSTA 55129838149 67672 9 D 14/06/16CRISTIANE DE OLIVEIRA SANTOS

01905567146 228861 3 C 17/05/16

DEBORA DA CRUZ LIMA 00505284162 135960 5 C 30/05/16DENIVALDO PEREIRA DOS SANTOS

82817243153 130783 3 C 02/06/16

EDILMA DE SOUZA 00846326906 116879 12 D 23/05/16EDIVALDO ROBERTO DE SOUZA

53756878104 82843 19 C 08/06/16

ELIANE DE SOUZA ALBUNIO 00265732107 217610 7 C 06/06/16FERNANDO RASNHESKI 87237733168 94191 19 D 23/05/16HELLISENE JULIANA ALMEIDA 84714875191 113270 36 C 18/05/16ISIS GARDENIA KATO DE SOUSA

02751005101 227423 1 C 19/05/16

ITAMAR JOSE BRESSAN 76696456104 55212 13 D 14/06/16

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Gesto - Imprensa Oficial

Dirio Oficial Pgina 10 Segunda-Feira, 11 de Julho de 2016 N 26815KLEPEN LUIZ SILVA DE FREITAS

53501420110 106913 6 C 08/06/16

LAURENTINO BERNARDES VIEIRA

90378768972 140137 1 D 08/06/16

MARIA AUXILIADORA DE JESUS OLIVEIRA

26616971104 52384 6 C 02/06/16

MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA

31467520187 20290 1 C 16/05/16

MARIA DO SOCORRO CASTRO SOARES

22301216187 33746 6 E 13/05/16

MARILUCIA SANTOS FERREIRA98789830130 228148 1 C 13/06/16MARILZA JIACOMINI RUBINHO VAZ

10940426846 62756 7 D 16/05/16

PAULA REGINA REZENDE GONCALVES

01770872183 211672 5 C 23/05/16

REJANE NUBIA GOSSIER LIMA 02799625177 247035 1 C 18/04/16THIAGO ROBERTO BALDISSARELLI

01274927048 210072 9 C 02/06/16

VERA MARCIA ROSA MOREIRA 90608330159 115010 10 C 20/05/16WILSON LEITE DA SILVA 70372942172 136996 6 C 20/05/16ZILLENE ROMANA DE SOUZA 59438460187 61598 24 C 03/06/16

Ato Administrativo N 988/2016/SEGES

O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER E O SECRETRIO ADJUNTO DE GESTO DE PESSOAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais e considerando o art. 3, inciso II, da Lei Complementar n 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1, inciso VI da Portaria n 072/2015/SEGES, de 27 de novembro de 2015 e considerando ainda a Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998; resolvem conceder Progresso Horizontal aos profissionais da Educao Bsica no cargo de Apoio Administrativo Educacional constante no Anexo I deste Ato.

Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 11 de Julho de 2016.

ANEXO ICARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

NOME C.P.F MATRCULA VNCULO CLASSE A PARTIRGLACIR ROSANE RANGEL JARDIM

53214730134 205624 3 B 19/05/16

JESSICA DE AMORIM MENDES

04632035181 241814 1 B 02/06/16

LUCIANE SAMPAIO 00243365136 242597 1 B 31/05/16MARIA SOARES DA LUZ MORAIS

45183481172 247113 1 B 20/04/16

PAULO DE ABREU LUZ40639746187 242029 1 B 30/05/16ROSA LINA DA CRUZ NOBRE

32627750100 208957 2 B 13/04/16

Ato Administrativo N 989/2016/SEGES

O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER E O SECRETRIO ADJUNTO DE GESTO DE PESSOAS DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuies legais e considerando o art. 3, inciso II, da Lei Complementar n 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1, inciso VI da Portaria n 072/2015/SEGES, de 27 de novembro de 2015 e considerando ainda a Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998; resolvem conceder Progresso Horizontal aos profissionais da Educao Bsica no cargo de Tcnico Administrativo Educacional constante no Anexo I deste Ato.

Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 11 de Julho de 2016.

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Gesto - Imprensa Oficial

Pgina 11 Segunda-Feira, 11 de Julho de 2016 N 26815Dirio OficialANEXO I

CARGO: TCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

NOME C.P.F MATRCULA VNCULO CLASSE A PARTIRLUZIA CESAR LOPES 34458026100 31419 1 C 20/04/16ROSANE SILIPRANDI 73836044900 69968 4 C 02/06/16VANILZE GONCALINA DA SILVA MIRANDA

35382341168 21846 1 C 08/03/16

WILNA PINHEIRO SILVA 83579150359 216609 2 B 31/05/16

Ato Administrativo N 990/2016

O SECRETRIO DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER E O SECRETRIO ADJUNTO DE GESTO DE PESSOAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, e considerando o art. 3, inciso II, da Lei Complementar n 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1, inciso VI da Portaria n 072/2015/SEGES, de 27 de novembro de 2015 e considerando ainda a Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998; resolvem enquadrar definitivamente os servidores pblicos constantes no Anexo I deste Ato, passando a perceber de acordo com a tabela de subsdios de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado da carreira dos Profissionais da Educao Bsica.

Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 11 de Julho de 2016.

ANEXO I

CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

NOME C.P.F MATRCULA VNCULO CLASSE NVEL A PARTIRROSA LINA DA CRUZ NOBRE

32627750100 208957 2 A 2 14/04/16

ROSINEIDE GONCALVES TEODORO

62306707200 220907 4 B 2 18/05/16

Ato Administrativo N 991/2016

Dispe sobre enquadramento inicial de Servidoresda Secretaria de Estado de Educao, Esporte

e Lazer na carreira dos Profissionais daEducao Bsica e d outras providncias.

O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER E O SECRETRIO ADJUNTO DE GESTO DE PESSOAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, e considerando o art. 3, inciso II, da Lei Complementar n 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1, inciso VI da Portaria n 072/2015/SEGES, de 27 de novembro de 2015; e considerando ainda a Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998; resolvem Enquadrar no Cargo de Professor da Educao Bsica da carreira dos profissionais da Educao Bsica, os servidores constantes no Anexo I, com jornada nica de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

Secretaria de Estado de Administrao, em Cuiab, 11 de Julho de 2016.

ANEXO ICARGO: PROFESSOR

NOME C.P.F MATRCULA VNCULO CLASSE NVEL A PARTIRALESSANDRO EUCLIDES ROSSETTI

02984391900 216066 7 B 1 29/01/16

DARLETE COSME DE AMORIM

91863775315 92992 10 B 1 22/01/16

ELCIONE FERREIRA SILVA

93537778104 254288 6 B 1 27/01/16

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Gesto - Imprensa Oficial

Dirio Oficial Pgina 12 Segunda-Feira, 11 de Julho de 2016 N 26815FELIPE SAKAMOTO VIEIRA

01582977178 200233 8 B 1 18/11/15

FLENICE DE MORAIS MENDES

82281165191 65260 7 B 1 18/02/16

MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA

82736510100 105492 12 B 1 22/02/10

SANDRA DIAS DE CAMPOS

52206289172 105493 9 B 1 25/01/10

STENIO ALVES LEAL 69629943115 116480 11 B 1 25/01/10VALDIRENE DE ALMEIDA 82306540187 106932 19 B 1 10/05/10VERISSIMA RODRIGUES DOS SANTOS

88947360163 70762 17 B 1 25/01/10

Ato Administrativo N 992/2016

Dispe sobre enquadramento inicial de Servidoresda Secretaria de Estado de Educao, Esporte

e Lazer na carreira dos Profissionais daEducao Bsica e d outras providncias.

O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER E O SECRETRIO ADJUNTO DE GESTO DE PESSOAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, e considerando o art. 3, inciso II, da Lei Complementar n 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1, inciso VI da Portaria n 072/2015/SEGES, de 27 de novembro de 2015; e considerando ainda a Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998; resolvem Enquadrar no Cargo de Apoio Administrativo Educacional Elementar da carreira dos profissionais da Educao Bsica, os servidores constantes no Anexo I, com jornada nica de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 11 de Julho de 2016.

ANEXO I

CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

NOME C.P.F MATRCULA VNCULO CLASSE NVEL A PARTIRGEORDANE FERREIRA BELMONTE

87099330187 128967 7 A 1 01/02/16

Ato Administrativo N 993/2016

Dispe sobre enquadramento inicial de Servidoresda Secretaria de Estado de Educao, Esporte

e Lazer na carreira dos Profissionais daEducao Bsica e d outras providncias.

O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO, ESPORTE E LAZER E O SECRETRIO ADJUNTO DE GESTO DE PESSOAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, e considerando o art. 3, inciso II, da Lei Complementar n 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1, inciso VI da Portaria n 072/2015/SEGES, de 27 de novembro de 2015; e considerando ainda a Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998; resolvem Enquadrar no Cargo de Tcnico Administrativo Educacional Elementar da carreira dos profissionais da Educao Bsica, os servidores constantes no Anexo I, com jornada nica de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

Secretaria de Estado de Administrao, em Cuiab, 11 de Julho de 2016.

ANEXO I

CARGO: TCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

NOME C.P.F MATRCULA VNCULO CLASSE NVEL A PARTIRFABIANA DA SILVA GALVAO

01207349151 202278 6 A 1 23/02/16

GRAZIELA GONCALVES DANTAS

66712270120 77861 10 A 1 26/01/10

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Gesto - Imprensa Oficial

Pgina 13 Segunda-Feira, 11 de Julho de 2016 N 26815Dirio Oficial

ATO ADMINISTRATIVO N. 141/SEGES/2016

O SECRETRIO ADJUNTO DE GESTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuies legais; considerando o art. 3, inciso II, da Lei Complementar n 239, de 28 de dezembro de 2005; a Portaria n 072/2015/SEGES de 26 de novembro de 2015; o disposto na Lei Complementar n 320/2008, de 30 de junho de 2008, alterada pela Lei n. 534 de 07 de abril de 2014; considerando o Parecer da PGE n 42/SGGP/2015, Resolve;

Art. 1 Conceder ENQUADRAMENTO ORIGINRIO aos servidores lotados na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT.

Cargo: Professor da Educao Superior UNEMAT

N

PROCESSO MATRCULA NOME NVEL EFEITO FINANCEIRO

1 296105/2014123477

ALBANO DALLA BRIA 4

04/05/2014

2 294553/2014122422

ALLAN KARLY LUIZI 4

07/04/2014

3 290276/2014125668

ANDRE LUIS REIS RIBEIRO 3

07/04/2014

4 290276/2014125668

ANDRE LUIS REIS RIBEIRO 4

17/08/2014

5 289385/201480797 CARLA GALBIATI 4 07/04/20146 289385/201480797 CARLA GALBIATI 5 11/03/20157 290506/2014

80792CARMEM ZIRR ARTUZO 5

07/04/2014

8 290506/201480792

CARMEM ZIRR ARTUZO 6

11/01/2016

9 295253/201484207

CAROLINA JOANA DA SILVA 5

07/04/2014

10 289495/2014

104978

CLARISSA FERNANDES BULHO 4

07/04/2014

11 294111/201486172

CRISTINNE LEUS TOME 5

07/04/2014

12 293494/2014

112972

EDINEUZA ALVES TRUGILLO 4

07/04/2014

13 293494/2014

112972

EDINEUZA ALVES TRUGILLO 5

24/02/2016

14 294516/2014

125234

EDUARDO SOARES GONALVES 3

07/04/2014

15 294516/2014

125234

EDUARDO SOARES GONALVES 4

01/09/2014

16 310436/2014

93929

EURIPEDES MAXIMILIANO ARANTES 6

01/05/2014

17 310436/2014

93929

EURIPEDES MAXIMILIANO ARANTES 7

07/09/2015

18 298578/2014

101625

FLAVIO ROBERTO GOMES BENITES4

07/04/2014

19 298578/2014

101625

FLAVIO ROBERTO GOMES BENITES5

23/03/2016

20 294478/2014

102335

FLAVIO TELES CARVALHO DA SILVA 4

07/04/2014

21 294478/2014

102335

FLAVIO TELES CARVALHO DA SILVA 5

24/08/2014

22 293514/2014

37058

GENI CONCEIO FIGUEIREDO 5

07/04/2014

23 293514/2014

37058

GENI CONCEIO FIGUEIREDO 6

28/11/2015

24 298154/2014

120761

GEOVANY JESSE ALEXANDRE DA SILVA 4

07/04/2014

25 289439/2014

101359

GIULIANNA ZILOCCHI MIGUEL 4

07/04/2014

26 289439/2014

101359

GIULIANNA ZILOCCHI MIGUEL 5

20/07/2014

27 290585/2014

70892

GRACE DE QUEIROZ DAVID PERES 4

07/04/2014

28 290585/2014

70892

GRACE DE QUEIROZ DAVID PERES 5

02/08/2014

29 293564/2014

13487

GUACIRA ARAUJO GONALVES C. SILVA 4

07/04/2014

30 293564/2014

13487

GUACIRA ARAUJO GONALVES C. SILVA 5

20/05/2016

31 294535/2014126127

HELIO VIEIRA JUNIOR 3

07/04/2014

32 294535/2014126127

HELIO VIEIRA JUNIOR 4

08/10/2014

33 293578/201445557

JOO SEVERINO FILHO 5

07/04/2014

34 293578/201445557

JOO SEVERINO FILHO 6

06/02/2015

35 297667/2014

122141

JOAQUIM MANOEL DA SILVA 4

07/04/2014

36 290614/2014

55846

JOELMA APARECIDA BRESSANIN 4

07/04/2014

37 293553/201491213

JOSE ANTONIO FINARDI 5

07/04/2014

38 293553/201491213

JOSE ANTONIO FINARDI 6

28/06/2016

39 293554/2014

117789

JUVENAL MELVINO DA SILVA NETO 3

07/04/2014

40 293554/2014

117789

JUVENAL MELVINO DA SILVA NETO 4

21/08/2014

41 293844/2014

62022

LEANDRA INES SEGRANFREDO SANTOS 5

07/04/2014

42 293844/2014

62022

LEANDRA INES SEGRANFREDO SANTOS 6

03/02/2016

43 296171/2014

109545

LEANDRO SCHWERTNER CHARO 4

07/04/2014

44 296171/2014

109545

LEANDRO SCHWERTNER CHARO 5

08/09/2015

45 293532/2014104856

LEILA CRISTIANE DELMADI 4

07/04/2014

46 293532/2014104856

LEILA CRISTIANE DELMADI 5

04/03/2015

47 317047/2014

114809

LIVIA ALICE DE CARVALHO MONDIN DE FREITAS 4

07/04/2014

48 317047/2014

114809

LIVIA ALICE DE CARVALHO MONDIN DE FREITAS 5

21/05/2016

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Gesto - Imprensa Oficial

Dirio Oficial Pgina 14 Segunda-Feira, 11 de Julho de 2016 N 2681549 293500/2014

101355LUCIA BRAGA SOUSA 4

07/04/2014

50 293500/2014101355

LUCIA BRAGA SOUSA 5

16/07/2014

51 294442/201496113

LUIZ ALFREDO PACHECO 5

07/04/2014

52 294149/2014109570

MANFREDO MEYER 4

07/04/2014

53 294149/2014109570

MANFREDO MEYER 5

09/11/2015

54 289514/2014114916

MARCOS PAULO DE MESQUITA 4

07/04/2014

55 317034/201459283

MARLA LECI WEIHS 5

07/04/2014

56 289354/2014

69253

MIRIAM SALDANHA CARNEIRO 4

22/04/2014

57 293559/201473774

PAULO CESAR TAFARELLO 5

07/04/2014

58 293559/201473774

PAULO CESAR TAFARELLO 6

30/04/2016

59 293560/201445894

RACHEL TEGON DE PINHO 4

07/04/2014

60 293560/201445894

RACHEL TEGON DE PINHO 5

09/12/2014

61 293568/2014

70160

REJANE CENTURION GAMBARRA E GOMES 4

07/04/2014

62 293568/2014

70160

REJANE CENTURION GAMBARRA E GOMES 5

03/07/2014

63 293565/2014

70395

RENATA BARROS ABELHA KABEYA 4

07/04/2014

64 294324/2014109823

RHYCARDO LUIZ MONTEIRO 4

07/04/2014

65 294324/2014109823

RHYCARDO LUIZ MONTEIRO 5

01/11/2015

66 290206/201480851

ROBERTO ALVES DE ARRUDA 4

07/04/2014

67 290206/201480851

ROBERTO ALVES DE ARRUDA 5

22/10/2014

68 294091/2014

66803

RUBENS MARQUES RONDON NETO 4

07/04/2014

69 294091/2014

66803

RUBENS MARQUES RONDON NETO 5

23/07/2015

70 289741/2014

122181

SERGIO GUARACI PRADO RODRIGUES 4

07/04/2014

71 289418/201491099

TONI AMORIM DE OLIVEIRA 5

07/04/2014

72 289418/201491099

TONI AMORIM DE OLIVEIRA 6

13/02/2016

73 294412/201470488

WALDO PINHEIRO TROY 4

07/04/2014

74 294483/2014

108777

WESLEY BARBOSA THEREZA 4

07/04/2014

75 294483/2014

108777

WESLEY BARBOSA THEREZA 5

13/06/2015

Art. 2 RETIFICAR EM PARTE O ATO ADMINISTRATIVO N 398/SEGES/2016, publicado no Dirio Oficial de 07/06/2016, que Concedeu Enquadramento Originrio aos servidores da UNEMAT:

Onde se le:

11 298215/2014 104363/3 ARY BIANCARDINI FILHO

4 07/04/2015

Leia se:

11 298215/2014 104363/3 ARY BIANCARDINI FILHO

4 07/04/2014

Art. 3 Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicao.

Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 01 de julho de 2016.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

A Secretaria de Estado de Gesto - SEGES, localizada no Centro Poltico Administrativo - Complexo Paiagus Bloco III - CEP: 78050-970 - Cuiab - Mato Grosso, atravs da Secretaria Adjunta de Patrimnio e Servios - SEAPS considerando o disposto no Decreto Estadual n 194 de 15 de julho de 2015/SEGES/SEAPS que normatiza a gesto patrimonial dos bens mveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e a Instruo Normativa 03/2016/SEGES/SEAPS de 06 de abril de 2016 que orienta os rgos da Administrao Direta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso sobre os procedimentos a serem adotados para desfazimento de bens mveis inservveis, classificados como irrecuperveis e baixados por inutilizao e demais legislaes afins,e; considerando ainda os Princpios Constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia, que devem reger a administrao pblica estadual, torna pblico, para cincia dos interessados, que estaremos recebendo documentao para o processo de CREDENCIAMENTO de Instituies Sociais (Associaes, Cooperativas de Reciclagem e/ou de Catadores de Materiais Reciclveis) aptas a receber bens mveis inservveis, classificados como irrecuperveis a serem baixados por inutilizao, para reciclagem.

1. DO OBJETO1.1 Credenciamento de Instituies Sociais (Associaes,

Cooperativa de reciclagem e/ou de Catadores de materiais reciclveis) aptas ao recebimento de bens mveis inservveis, classificados como irrecuperveis e baixados por inutilizao, por suas partes ou componentes no poderem mais ser reaproveitadas pelos rgos, [...] devido perda de suas caractersticas e/ou em razo da inviabilidade econmica de sua recuperao ou alienao (Decreto 194/2015/SEGES), para fins de reciclagem.

1.2 So partes integrantes deste edital os anexos I, II, III e IV:1.2.1 Termo de Compromisso (Anexo I);1.2.2 Ficha de Inscrio/Dados do Representante Legal

(Anexo II);1.2.3 Declarao de que possui estrutura para a realizao

do recolhimento, separao e reciclagem dos bens, por meios prprios ou atravs de parcerias (Anexo III);

1.2.4 Declarao que no emprega menor, conforme disposto no art. 7, inciso XXXIII da Constituio Federal e Lei Federal n 8666/93 (Anexo IV);

2. DAS CONDIES PRELIMINARES2.1 Para fins de credenciamento no ser admitido:

2.1.1 Participao de um mesmo representante legal para mais de uma Instituio;

2.1.2 Instituies punidas por descumprimento das leis ambientais;

2.1.3 Instituies que no comprovem possuir condies para realizar o recolhimento e a reciclagem dos bens, por seus prprios meios e/ou atravs de parcerias;

3. DAS CONDIES GERAIS

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Gesto - Imprensa Oficial

Pgina 15 Segunda-Feira, 11 de Julho de 2016 N 26815Dirio Oficial3.1 Podero participar do processo de credenciamento as Instituies

Sociais (Associaes e/ou Cooperativas) de materiais reciclveis e de catadores que:

3.1.1 Sejam constitudas por catadores de materiais reciclveis que tenham a catao como nica fonte de renda;

3.1.2 Possuam infraestrutura e/ou parceria para realizar o recolhimento, triagem e classificao dos bens como tambm capacidade para realizar o correto descarte das partes que no puderem ser aproveitadas, de acordo com as normas ambientais.

3.1.3 Trabalhem em sistema de rateio dos dividendos entre os associados e cooperados.

3.2 A participao neste processo implica a aceitao plena e irrevogvel das normas constantes deste edital.

4. DO CREDENCIAMENTO4.1 As instituies interessadas em se credenciar para o recebimento

dos bens constantes do Item 1 - Do objeto, devero encaminhar Secretaria Adjunta de Patrimnio e Servios/Gerncia de Patrimnio Mobilirio, no endereo supracitado, entre os dias 25/07 e 29/07/2016, no horrio das 08:00 s 12:00 e das 14:00 s 17:00 horas, envelope lacrado contendo os seguintes documentos:

4.1.1 Cpia autenticada do Estatuto de Constituio da Instituio;

4.1.2 Cpia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica - CNPJ;

4.1.3 Ficha de Inscrio/Dados do Representante Legal, conforme anexo II;

4.1.4 Cpia dos documentos pessoais do representante legal;

4.1.5 Copia do Alvar de Localizao e Funcionamento ou Documento de Autorizao expedido por rgo competente (Licena de Operao);

4.1.6 Declarao de que possui estrutura para a realizao do recolhimento, separao e reciclagem dos bens, por meios prprios ou atravs de parcerias, conforme anexo III;

4.1.7 Declarao de que no utiliza mo de obra de menores de dezoito anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de quatorze anos para qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, em conformidade ao disposto no art. 7, XXXIII, da Constituio Federal, conforme anexo IV.

4.2 Aps anlise da documentao as instituies habilitadas sero convocadas para orientaes gerais sobre os procedimentos adequados quando da realizao das parcerias com os rgos para o recebimento dos bens e assinatura do Termo de Compromisso.

4.3 Caber ao rgo central a realizao do credenciamento e disponibilizao da ordem das entidades/instituies credenciadas para o recebimento dos bens.

Cuiab, 06 de julho de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)Jlio Cezar Modesto dos Santos

Secretrio de Estado de Gesto

(ORIGINAL ASSINADO)Robson Gonalves de Lima

Secretrio Adjunto de Patrimnio e Servios

ANEXO II: FICHA DE INSCRIO/DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Dados do Representante LegalNome:______________________________________________RG: ____________________ CPF: ____________________ Endereo: ________________________________________ Fone: ________________ Email: ________________________________________________ Tem procurao: ( ) sim ( ) noDados da Associao/CooperativaRazo Social: _______________________________________________________________Endereo: __________________________________________________________________ Fone: ________________ Email: _______________________________________________ Data de Constituio da Entidade: ___/____/______.Possu veculo prprio para coleta: ( ) sim ( ) noTipo de veculo: ( ) caminho ( ) carroa ( ) caminhoneteRealizar a coleta por meio de parcerias: ( ) sim ( ) noQuantidades de cooperados/associados: ____________Possu sede prpria: ( ) sim ( ) noCondies do local de trabalho:

( ) rea a cu aberto( ) galpo com cobertura( ) possui pavimentao( ) possui instalaes eltricas( ) possui instalaes hidrulicas( ) possui alvar de funcionamentoOBS: _____________________________________________________________________

_______________________________________________Representante legal da Associao/Cooperativa

ANEXO III: DECLARAO DE QUE POSSUI ESTRUTURA PARA A REALIZAO DO RECOLHIMENTO, SEPARAO E RECICLAGEM DOS BENS, POR MEIOS PRPRIOS OU ATRAVS DE PARCERIAS.

A ___________________________________________, Inscrio no CNPJ n ____________, com sede em _______________________________________________ por intermdio de seu representante legal, infra-assinado, e para os devidos fins declara expressamente que possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificao dos resduos reciclveis descartados; e

Cuiab, ___ de ________de 2016.

________________________________________________________Representante legal da Associao/Cooperativa

ANEXO IV: DECLARAO QUE NO EMPREGA MENOR

A ____________________________________________________ inscrita no CNPJ n. ________________, por intermdio de seu representante legal o Sr.(a) ______________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n____________________________________ e do CPF n. _______________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituio Federal, V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos, salvo na condio de aprendiz.

_________________________________, ______ de ____________________de 2016

__________________________________________________Representante legal da Associao/Cooperativa

EXTRATO TERMO DE COOPERAO TCNICA N 01/2016

CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE GESTO - SEGES e SECRETARIA DE ESTADO DE SADE - SES.

PROCESSO N.: 299587/2016

OBJETO: O presente Termo de Cooperao Tcnica objetiva a regularizao das doaes de equipamentos e mobilidade referente ao Projeto de Estruturao e Implementao dos Complexos Reguladores Municipais/MT.

DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2016.

JLIO CZAR MODESTO DOS SANTOSSECRETRIO DE ESTADO DE GESTO

EDUARDO LUIZ CONCEIO BERMUDEZSECRETRIO DE ESTADO DE SADE

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N 013/2015

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTO E A ECOLGICA SERVIOS TCNICOS EIRELI MEOBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigncia do Contrato n 013/2015 pelo perodo de 12 (doze) meses e a incluso da Clusula (Lei Anticorrupo).DO FUNDAMENTO: Fundamenta-se o presente Termo de Aditamento no art. 57, II da Lei n 8.666/93, Processo Adm. n 305559/2016, Parecer Jurdico n 001/SUAP/SEAPS/SEGES/2016.DA VIGNCIA: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigncia do Contrato pelo perodo de 12 (doze) meses, contados de 10.07.2016 a 09.07.2017.

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Gesto - Imprensa Oficial

Dirio Oficial Pgina 16 Segunda-Feira, 11 de Julho de 2016 N 26815A prorrogao desta vigncia fica condicionada homologao de novo processo licitatrio a ser realizado por esta Secretaria de Estado de Gesto, hiptese em que o mesmo poder ser rescindido, desde que independentemente de indenizao, em consonncia com o disposto no art. 78, inc. XII, da Lei 8.666/93.DA DOTAO ORAMENTRIA:4.1 Os recursos para atendimento das despesas decorrentes deste TERMO ADITIVO sero as seguintes:

Oro/Entidade

Projeto Atividade Fonte

Elemento de Despesa Valor

11101 2005 100 339039 R$ 815.943,96DAS ALTERAES - LEI ANTICORRUPOPara a fiel execuo do contrato em questo, nenhuma das partes poder oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tanto por conta prpria quanto por intermdio de outrem, qualquer, qualquer pagamento, doao, compensao, vantagens financeiras ou benefcios de qualquer espcie, seja de forma a ele no relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores. Redao dada pelo art. 141 - A do Decreto Estadual N. 7.217/2006, includo pelo art. 1 do Decreto Estadual N 572, de 13 de Maio de 2016.Cuiab, 08 de Julho de 2016.ASSINAM:JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS - Secretario de Estado de Gesto - CONTRATANTEROSEMEIRE DE FARIAS- Representante Legal - CONTRATADA

SEPLANSECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO

1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAO N. 13/2015 - SEPLAN/SECITECPROCESSO N: 53492/2015COOPERANTE: Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.COOPERADA: Secretaria de Estado de Cincia, Tecnologia e Inovao - SECITEC.OBJETO: 1 Aditivo ao Termo de Cooperao n 13/2015, retificando a clusula quinta , que trata do perodo de vigncia.VIGNCIA: 01/06/2016 a 14/09/2016.DATA DE ASSINATURA: 29/06/2016.SIGNATRIOS: Jos Bussiki Figueiredo / Luzia Helena Trovo Marques de Souza.

INSTRUO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/CGE N 07/2016, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

O SECRETRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, O SECRETRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETRIO - CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuies legais;

RESOLVEM:Art. 1 Alterar o caput do artigo 7 da Instruo Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n 001, de 21 de maro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redao:

Art. 7 Para as parcerias celebradas por meio de termo de colaborao ou termo de fomento, a organizao da sociedade civil ter sua habilitao aprovada junto ao SIGCon aps a anlise da documentao encaminhada, de acordo com o tipo de pessoa jurdica correspondente:(...)

Art. 2 Alterar as alneas a, c, d, e, f e g, inciso II, do artigo 7 da Instruo Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n 001, de 21 de maro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redao:

Art. 7 ...........................................................................................................................................................................................................................................II - ...................................................................................................................................................................................................................................................

a) Certido Negativa de Dbitos Relativos aos Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio, junto Receita Federal do Brasil;b) .......................................................................................

............................................................................................

...................................................c) Certido Negativa de Dbitos da Fazenda Pblica Estadual do Estado de Mato Grosso, bem como do Estado onde esteja localizada a sede da entidade, e tambm daquele(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuao;d) Certido Negativa de Dvida Ativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE), original ou cpia autenticada, do Estado de Mato Grosso, bem como do Estado onde esteja localizada a sede da entidade, e tambm daquele(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuao;e) Certido Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) da organizao da sociedade civil, relativa aos ltimos oito anos, do Estado de Mato Grosso, bem como do Estado onde esteja localizada a sede da entidade, e tambm daquele(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuao;f) Certido Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do(s) dirigente(s) da organizao da sociedade civil, relativa aos ltimos oito anos, do Estado de Mato Grosso, bem como do Estado onde esteja localizada a sede da entidade, e tambm daquele(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuao;g) Certido Negativa de Distribuio, de 1 e 2 instncias, emitida pelas justias estadual e federal, referente s aes e execues criminais do(s) dirigente(s) da organizao da sociedade civil dos Estados da federao onde tenha(m) residido nos ltimos cinco anos;

(...)

Art. 3 Alterar o 6, do artigo 7 da Instruo Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n 001, de 21 de maro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redao:

Art. 7 ...........................................................................................................................................................................................................................................

6 As exigncias contidas na alneag do inciso I e no inciso II deste artigo no se aplicam aos casos em que o objeto da parceria promova a inovao no setor pblico, em observncia ao Captulo IV - Da Cincia, Tecnologia e Inovao - da Constituio Federal de 1988, com redao dada pela Emenda Constitucional n 85, de 2015.(...)

Art. 4 Alterar o caput do artigo 10 da Instruo Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n 001, de 21 de maro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redao:

Art. 10. Dever constar do plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaborao ou termo de fomento:(...)

Art. 5 Alterar o inciso IV do artigo 19 da Instruo Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n 001, de 21 de maro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redao:

Art. 19. ..........................................................................................................................................................................................................................................IV - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a servios de educao, sade e assistncia social, desde que executadas por organizaes da sociedade civil previamente credenciadas no SIGCon.

Art. 6 Alterar o pargrafo 1 do artigo 29 da Instruo Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n 001, de 21 de maro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redao:

Art. 29. .......................................................................................................................................................................................................................................... 1 A exigncia contida inciso VII deste artigo, no se aplica s parcerias que tenham como objeto promover a inovao no setor pblico, em observncia ao Captulo IV - Da Cincia, Tecnologia e Inovao - da Constituio Federal de 1988, com redao dada pela Emenda Constitucional n 85, de 2015.(...)

Art. 7 Alterar o pargrafo nico do artigo 35 da Instruo Normativa GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Gesto - Imprensa Oficial

Pgina 17 Segunda-Feira, 11 de Julho de 2016 N 26815Dirio OficialConjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n 001, de 21 de maro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redao:

1 Constar como anexo do termo de colaborao, do termo de fomento ou do acordo de cooperao o plano de trabalho, que deles ser parte integrante e indissocivel.(...)

Art. 8 Alterar o caput do artigo 61, Instruo Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n 001, de 21 de maro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redao:

Art. 61. A prestao de contas final a demonstrao consolidada da execuo fsica e financeira da parceria, para se aferir se o objeto pactuado foi efetivamente cumprido pela organizao da sociedade civil, que poder ocorrer da seguinte forma:(...)

Art. 9 Acrescentar o artigo 7-A, Instruo Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n 001, de 21 de maro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redao:

Art. 7-A Para as parcerias celebradas por meio de acordo de cooperao, a organizao da sociedade civil ter sua habilitao aprovada junto ao SIGCon aps a anlise da seguinte documentao:I - documentos institucionais:a) cpia do CPF do(s) Dirigente(s) da entidade;b) cpia autenticada de um documento oficial com foto do(s) Dirigente(s) da entidade;c) cpia do comprovante de residncia do(s) Dirigente(s) da entidade;d) cpia autenticada da ata de eleio da diretoria e da ata de posse do(s) dirigentes da entidade, devidamente registradas em cartrio, se for o caso;e) comprovao de que a organizao da sociedade civil funciona no endereo por ela declarado;f) certido de existncia jurdica expedida pelo cartrio de registro civil ou cpia do estatuto registrado e de eventuais alteraes ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certido simplificada emitida por junta comercial, sendo que tais normas de organizao interna devem prever expressamente os objetivos voltados promoo de atividades e finalidades de relevncia pblica e social;g) documentao emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica - CNPJ;h) declarao da autoridade mxima da organizao da sociedade civil informando que nenhum dos dirigentes da entidade membro de Poder ou do Ministrio Pblico, ou dirigente de rgo ou entidade da administrao pblica do Estado de Mato Grosso, ou respectivo cnjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at o segundo grau, quando for o caso, sendo considerados:1. membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Presidente da Repblica, Governador e Prefeito) e seus auxiliares imediatos (Ministros de Estado e Secretrios Estaduais e Municipais);2. membros do Poder Legislativo: Senadores, Deputados (Federais, Estaduais e Distritais) e Vereadores;3. membros do Poder Judicirio: Magistrados (Juzes, Desembargadores e Ministros de Tribunais Superiores);4. membros do Ministrio Pblico (Procuradores e Promotores) e Membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros).i) declarao emitida pelo(s) dirigente(s) da organizao da sociedade civil atestando no ter sido julgado e condenado por falta grave e no estar inabilitado para o exerccio de cargo em comisso ou funo de confiana;j) declarao emitida pelo(s) dirigente(s) da organizao da sociedade civil atestando no ser responsvel por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.II - documentos de regularidade fiscal:a) Certido Negativa de Dbitos Relativos aos Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio junto a Secretaria de Receita Federal do Brasil;b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS) junto a Caixa Econmica Federal;c) Certido Negativa de Dbitos da Fazenda Pblica Estadual,

do Estado de Mato Grosso, bem como do Estado onde esteja localizada a sede da entidade, e tambm daquele(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuao;d) Certido Negativa de Dvida Ativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE), original ou cpia autenticada, do Estado de Mato Grosso, bem como do Estado onde esteja localizada a sede da entidade, e tambm daquele(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuao;e) Certido Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) da organizao da sociedade civil, relativa aos ltimos oito anos, do Estado de Mato Grosso, bem como do Estado onde esteja localizada a sede da entidade, e tambm daquele(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuao;f) Certido Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do(s) dirigente(s) da organizao da sociedade civil, relativa aos ltimos oito anos, do Estado de Mato Grosso, bem como do Estado onde esteja localizada a sede da entidade, e tambm daquele(s) Estado(s) no(s) qual(is) tenha atuao;g) Certido Negativa de Distribuio, de 1 e 2 instncias, emitida pelas justias estadual e federal, referente s aes e execues criminais do(s) dirigente(s) da organizao da sociedade civil dos Estados da federao onde tenha(m) residido nos ltimos cinco anos.Pargrafo nico. As exigncias contidas no inciso II deste artigo no se aplicam aos casos em que o objeto da parceria promova a inovao do setor pblico, em observncia ao Captulo IV - Da Cincia, Tecnologia e Inovao - da Constituio Federal de 1988, com redao dada pela Emenda Constitucional n 85, de 2015.

Art. 10. Acrescentar o pargrafo nico e os incisos I, II, III e IV ao artigo 10 da Instruo Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n 001, de 21 de maro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redao:

Pargrafo nico. Dever integrar o plano de trabalho dos acordos de cooperao:I - a especificao completa e detalhada da ao a ser executada, do bem ou servio a ser adquirido ou produzido e, no caso de obras, a especificao das instalaes ou servios;II - o projeto bsico, que dever conter os elementos necessrios e suficientes para caracterizar, de modo preciso, a obra, a instalao ou o servio objeto da cooperao, sua viabilidade tcnica, custos, fases ou etapas e prazos de execuo;III - especificao de despesas acessrias como dirias, passagens e outras decorrentes de fiscalizao e acompanhamento, caso o objeto a ser executado as exigir;IV - definio dos parmetros a serem utilizados para a aferio do cumprimento das metas.

Art. 11. Acrescentar os pargrafos 2 e 3 ao artigo 35 Instruo Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n 001, de 21 de maro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redao:

2 A clusula de vigncia de que trata o inciso V deste artigo, dever estabelecer prazo correspondente ao tempo necessrio para a execuo integral do objeto da parceria, passvel de prorrogao, desde que o perodo total de vigncia no exceda cinco anos.3 Nos casos de celebrao de termo de colaborao para execuo de atividade, o prazo de que trata o 2, desde que tecnicamente justificado, poder ser de at dez anos.

Art. 12. Revogar os pargrafos 1 e 2 do artigo 7, bem como o pargrafo 4 do artigo 18, da Instruo Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n 001, de 21 de maro de 2016.Art. 13. Esta Instruo Normativa entra em vigor na data da sua publicao, produzindo seus efeitos desde 23 de janeiro de 2016.

Cuiab-MT, 29 de junho de 2016.(Original assinado)

JOS BUSSIKI FIGUEIREDOSecretrio de Estado de Planejamento Interino

(Original assinado)SENERI KERNBEIS PALUDO

Secretrio de Estado da Fazenda

(Original assinado)CIRO RODOLPHO GONALVES

Secretrio-Controlador Geral do Estado

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Gesto - Imprensa Oficial

Dirio Oficial Pgina 18 Segunda-Feira, 11 de Julho de 2016 N 26815

PORTARIA N 41, DE 01 DE JULHO DE 2016

Designa servidores para compor o Comit Consultivo da Carreira de Gestor Governamental, nos termos do art. 4 da Lei 9.736/2012.

O SECRETRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuies legais e,

Considerando o disposto na Portaria n. 02/2013 que institui o Regimento Interno do Comit Consultivo da Carreira de Gestor Governamental publicado em 14/02/2013;

R E S O L V E:

Art. 1 O Comit Consultivo da Carreira de Gestor Governamental ser composta por:

I - Secretrio Executivo indicado pelos membros do Comit e ratificado pelo Secretrio de Estado de Planejamento:

a) Paulo Henrique Leite de Oliveira.

II - representantes da Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN/MT:

b) Paulo Cezar de Souza - Titular;c) Andr Luiz Cuiabano - Titular;d) Flvia Pimenta de Medeiros - Titular;e) Andreia Carolina Domingues - Suplente;f) Marcia Kuchar Matte - Suplente.

III - representantes da Associao de Gestores Governamentais do Estado de Mato Grosso:

a) Demrcio Eurides Guimares - Titular;b) Elizabeth Hernandes Santos Bonamigo - Titular;c) Paula Gonalves Baicere - Titular;d) Andrea Regina Gomes de Almeida - Suplente;e) Samantha La Dignart Silva - Suplente.

Art. 2 acrescentado o inciso VI ao artigo 6 da Portaria n. 002/2013, que passa a vigorar com a seguinte redao:

Art. 6 So atribuies e direitos dos membros do Comit:VI - participar das convocaes, ordinrias ou extraordinrias, sob pena de destituio do cargo nos casos de ausncias injustificadas de 02 (duas) reunies consecutivas ou 04 (quatro) alternadas.

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogando-se as disposies em contrrio, em especial a Portaria n 25 de 23 de julho de 2015.Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiab, 08 de julho de 2016.

PORTARIA N 043, DE 06 DE JULHO DE 2016.

Institui a Comisso para realizao de Inventrio Fsico Financeiro, avaliao inicial e regularizao das informaes dos bens patrimoniais mveis da Secretaria de Estado de Planejamento.

O SECRETRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuies que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituio Estadual e,CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n 4.320/64 que dispe sobre o levantamento fsico e financeiro das Unidades Administrativas;CONSIDERANDO o Decreto Estadual n 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gesto dos bens patrimoniais mveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.CONSIDERANDO a necessidade de realizao de inventrio fsico-financeiro de bens mveis da Secretaria de Estado de Planejamento, e;CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informaes patrimoniais da Secretaria de Estado de Planejamento no Sistema Integrado de Gesto

Patrimonial e FIPLAN;RESOLVE:Art. 1 Instituir comisso para realizao do Inventario Fsico Financeiro, avaliao inicial e regularizao das informaes patrimoniais da Secretaria de Estado de Planejamento.Art. 2 A referida Comisso ser composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidncia do primeiro.Presidente: Alexssander de CamargoMembros: Ademilson Dias de MouraAdriano Gonalo de MoraesAnita TaubeElzio Curvo de Moraes JuniorEliete Conceio da RosaJanete Lemos de SouzaJoo Bosco CardosoLuiara Alcantara MassonLuiz Fernando Hajime IkedaMarcelo Evaristo Souza CoelhoMayaluh Mendes MilhomensNanci Benetty PoffoRenata Miranda da SilvaPedro SalomeThiago Souza FonsecaArt. 3 O Inventrio Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimnio e fornecer subsdios para:I - verificao da exatido dos registros de controle patrimonial, mediante a realizao de levantamentos fsicos;II - realizao de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gesto Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanas FIPLAN;III - avaliao e controle gerencial dos bens permanentes;

IV- encaminhamento de informaes aos rgos de Controle;V - confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais mveis.Art. 4 - Compete Comisso de Inventrio da Secretaria de Estado de Planejamento:I - Elaborar calendrio de inventrio anual, definindo o cronograma para sua execuo e divulgar s unidades administrativas;II - Coordenar os trabalhos de realizao do levantamento fsico dos bens patrimoniais, no rgo;III - Realizar o levantamento fsico dos bens patrimoniais;IV - Atualizar as informaes sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gesto Patrimonial - SIGPAT;V - Analisar as divergncias encontradas e regularizar as informaes, realizando, se necessrio, transferncias, baixas, incorporaes, modificaes de nmeros de RP, dentre outros;VI - Solicitar aos responsveis pelos setoriais de patrimnio, documentos comprobatrios de transferncias ou baixas de bens;VII - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminh-los s unidades para assinatura do responsvel ou seu substituto legal;VIII Realizar em conjunto com o Setor de Patrimnio a avaliao inicial dos bens mveis;IX - Elaborar inventrio final e encaminhar ao Setor de Patrimnio do rgo e Secretaria Adjunta de Patrimnio e Servios.Art. 5 Compete aos ocupantes de cargos de direo e chefia, indicar os membros para compor as subcomisses ou na impossibilidade de form-las, designar servidor de sua confiana para realizar o levantamento fsico dos bens mveis da unidade, assim como ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Fsico dos bens da unidade comisso inventariante do rgo ou Entidade, no prazo definido, bem como qualquer documentao adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direo.Art. 6 Compete s subcomisses ou servidores designados para realizao do levantamento fsico dos bens mveis nas unidades:I- Solicitar ao responsvel pela unidade, livre acesso a qualquer espao fsico para efetuar o levantamento dos bens;II - Requisitar os recursos necessrios para a realizao do levantamento;III - Realizar in loco o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientao da Comisso de Inventrio;IV - Solicitar ao responsvel pela unidade levantada, quando necessrio, auxlio, informaes e documentos para identificao e quantificao dos bens;V - Verificar a integridade e a fixao do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identific-los com numerao provisria para posterior regularizao;VI - Identificar na Planilha de Levantamento Fsico o estado de conservao dos bens levantados, descrevendo suas caractersticas e informando os suscetveis de desfazimento para cincia do Setor de Patrimnio;

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Gesto - Imprensa Oficial

Pgina 19 Segunda-Feira, 11 de Julho de 2016 N 26815Dirio OficialVII - Assinar as Planilhas de Levantamento Fsico de Bens Mveis, juntamente com o responsvel pela unidade.VIII - Elaborar Relatrio Final de Levantamento da unidade, apresentando-o ao responsvel para validao;Art. 7 Quando convocados os membros da comisso ficaro disposio para o desenvolvimento dos trabalhos institudos nesta portaria.Art. 8 Durante a realizao do inventrio fica vedada toda e qualquer movimentao fsica dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorizao especfica da Comisso de Inventrio.Art. 9 Toda documentao relativa ao inventrio fsico financeiro realizado, dever ficar sob a guarda do Setor de Patrimnio e a disposio dos rgos de Controle.Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogando-se as disposies em contrrio.

Gustavo Pinto Coelho de OliveiraSECRETRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO

SEFAZSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

GERNCIA DE GESTO DE CONTRATOS - GCON/CAC - SAAF/SEFAZEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N 015/2016/SAAF/SEFAZ

CONTRATANTE: O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermdio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ.CONTRATADO: EDITORA NEGCIOS PBLICOS DO BRASIL LTDA-MEOBJETO: Contratao da empresa Editora Negcios Pblicos do Brasil - LTDA-ME para responder s consultorias realizadas pela SEFAZ por telefone e por escrito, em nmero ilimitado, por um perodo de 12 (doze) meses.

VIGNCIA: Com incio em 16/06/2016 e trmino previsto para 16/06/2017.VALOR GLOBAL: R$ 4.930,00 (quatro mil e novecentos e trinta reais).

ASSINAM: pelo Contratante, Maria Clia de Oliveira Pereira - Secretria Adjunta Executiva e Naime Mrcio Martins Moraes - Secretrio Adjunto de Administrao Fazendria, e, pela Contratada, Rudimar Barbosa dos Reis - Editora Negcios Pblicos do Brasil Ltda - ME.

SUPERINTENDENCIA DE ANALISE DA RECEITA PUBLICAEDITAL DE INTIMACO

1. Ficam os contribuintes abaixo relacionados INTIMADOS a recolherem os dbitos fiscais exigidos pelo Aviso de Cobrana da Conta Corrente Fiscal, emitidos pela Gerencia de Conta Corrente Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicao do presente:

Nmero do AC CNPJ/CPF

INSCRIO ESTADUAL RAZO SOCIAL

1598094 36946473/0001-23 13132974-0

CARMELITANA MATERIAIS P/CONSTRUO LTDA

As informaes relativas aos dbitos, constantes dos Avisos de Cobrana listados, podero ser consultados pelo endereo eletrnico www.sefaz.mt.gov.br, por meio de seus contabilistas.

2. Ficam tambm os contribuintes acima relacionados cientificados de que o valor total informado no Aviso de Cobrana da Conta Corrente Fiscal ser recomposto na data do efetivo pagamento.

3. Dentro do prazo citado no item 1, o contribuinte poder:

3.1. Efetuar o pagamento ou parcelamento dos dbitos de acordo com o disposto no pargrafo nico do artigo 41, da Lei n 7.098/98.

4. O no atendimento ao presente no prazo fixado implicar a remessa do Aviso de Cobrana para inscrio em Dvida Ativa, conforme artigo 39-B, 1, da Lei n 7.098/1998, com a aplicao da penalidade cabvel ao lanamento de oficio.

Cuiab - MT, 11 de Julho de 2016. Luiz Gonzaga de Souza - Gerente da Conta Corrente Fiscal - Matricula: 124569.

GERNCIA DE CONTA CORRENTE - GCCFAVISO DE COBRANA DA CONTA CORRENTE FISCAL

SUPERINTENDNCIA DE OUTRAS RECEITAS E CONTA CORRENTEEDITAL DE INTIMACO/SNE: Sistema de Notificao Eletrnica

A GCCF - Gerncia de Conta Corrente, por meio desta publicao de Edital , intima o(s) contribuinte(s) abaixo mencionado(s) a recolherem, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicao do presente, os dbitos fiscais exigidos pelo Aviso de Cobrana da Conta Corrente Fiscal. O detalhamento do aviso de cobrana poder ser obtido por meio de acesso ao Portal da SEFAZ-MT (www.sefaz.mt.gov.br) , no Menu Servios, na Pasta Consulta de Notificao-e, onde devero ser informados: 1) o nmero completo do Aviso de Cobrana da Conta Corrente 2) o nmero do CNPJ/CPF do Contribuinte; 3) o cdigo verificador (o qual deve ser solicitado por mensagem eletrnica, que dever ser enviada somente por e-mail do contribuinte cadastrado na SEFAZ-MT, endereado a [email protected]).

Contribuinte Inscrio EstadualNmero Documento N da Notificao

EDSON GARCIA JUNIOR 130116360 150625/54/28/2016

ELCILIO APRIGIO DIAS 130036641 150399/54/28/2016

EMPRESA COLIBRI TRANSPORTES LTDA

130166910 150631/54/28/2016

FABRICA GELO BEIRA RIO LTDA 130047627 150400/54/28/2016

GENY BORDON 130183253 150634/54/28/2016IND E COM DE MOVEIS E VIDRACAR REAL LTDA

130071170 150402/54/28/2016

JOSE CASSIANO DE JESUS 130005967 150382/54/28/2016

M S DE MELO COMERCIO 130185361 150635/54/28/2016

MARIO FEDERICO TITON 130062286 150401/54/28/2016

MEDICINA - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

130168041 150632/54/28/2016

NAVES & MACHADO LTDA 130151254 150628/54/28/2016

O PADEIRAO COM DE EQUIP PANIFICACA