LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - campinas.sp.gov.br · Inciso X do art. 5º: ... qualquer cidadão,...

33
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 Decreto Municipal nº 17.630 de 21 de junho de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal de Gestão e Controle

Transcript of LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - campinas.sp.gov.br · Inciso X do art. 5º: ... qualquer cidadão,...

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011

Decreto Municipal nº 17.630 de 21 de junho de 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSecretaria Municipal de Gestão e Controle

Cenário internacional (I)

Direito universal: A partir da LAI, o país se coloca em conformidade com

a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA)

90º país signatário da ONU a se enquadrar nos preceitos de acesso à informação

Cenário internacional (II)

Legislação internacional:

Declaração Internacional de Direitos Humanos: art. 19

Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção: artigos 10 e 13

Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos: art. 19

Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos: art. 9º

Convenção Europeia de Direitos Humanos: art. 10

Constituição da República Federativa do Brasil (I) Inciso XXXIII do art. 5º: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Inciso X do art. 5º: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Constituição da República Federativa do Brasil (II)Inciso II do § 3º do art. 37: o acesso dos

usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

§ 2º do art.216 - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

Lei Orgânica do Município de Campinas (I)Artigo 75 - Compete privativamente ao

Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica:IX - prestar informações e fornecer cópias fiéis de documentos, dentro de 15 dias, quando solicitadas pela Câmara e por entidades representativas previstas no artigo 95 desta lei, referentes aos negócios públicos do Município, podendo prorrogar o prazo, justificadamente, por igual período.

Lei Orgânica do Município de Campinas (II)Artigo 103 - A administração é obrigada a fornecer a

qualquer cidadão, para defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, no prazo máximo de 15 dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição.

Parágrafo Único - As requisições judiciais deverão ser atendidas no mesmo prazo, se outro não for fixado pela autoridade judiciária.

Lei Federal nº 12.527/2011 (I)

A informação pública pertence à sociedade e permite:

criar mecanismos de accountability governamental

elevar a qualidade da gestão pública aumentar a transparência do Estado e

diminuir a corrupção

Lei Federal nº 12.527/2011 (II)

A informação pública pertence à sociedade e permite:

garantir direitos individuais e coletivospromover o desenvolvimento

econômico, social e humano fortalecer nossa democracia

Lei Federal nº 12.527/2011 (III)

Principais comandos da Lei:É dever do Estado garantir o direito de

acesso à informaçãoA publicidade é o preceito geral e o sigilo

a exceçãoA informação deve ser franqueada de

forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão

Lei Federal nº 12.527/2011 (III)

Principais comandos da Lei:A divulgação de informações de interesse

público independente de solicitaçõesO órgão ou entidade pública deverá autorizar

ou conceder o acesso imediato à informação disponível

A gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso

Lei Federal nº 12.527/2011 (IV)Acesso restrito e sigilo:

Dados pessoais ou de sigilo previstos em lei, como o sigilo fiscal, bancário, telefônico, profissional e outros:

Atendimento em situação de risco – assistência social e cidadania;

Saúde dos servidores públicos;Processos DPDI – SMAJ;Denunciantes da Ouvidoria;

Lei Federal nº 12.527/2011 (V)Acesso restrito e sigilo:• Plantas arquitetônicas;• Prontuários médicos;• Relatórios parciais de auditoria;• Segurança pública e saúde da população;• Processos de fiscalização, investigação e

negociação terão acesso restrito até conclusão

Lei Federal nº 12.527/2011 (VI)Responsabilidades perante à Lei:

O servidor público é passível de responsabilização, pela Lei Federal nº 12.527/2011 e pela Lei Municipal nº 1.399/1955, quando:

Recusar-se a fornecer informação, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

Lei Federal nº 12.527/2011 (VII)Responsabilidades perante à Lei:Agir com dolo ou má fé na análise das

solicitações de acesso à informação;Utilizar indevidamente, bem como, subtrair,

destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso;

Lei Federal nº 12.527/2011 (VIII)Responsabilidades perante à Lei:Divulgar ou permitir acesso indevido à

informação sigilosa ou pessoal;Impor sigilo à informação para obter proveito

pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou outrem

Lei Federal nº 12.527/2011 (VIII)Salários:

1. A remuneração dos servidores é informação de interesse coletivo e geral;

2. Quanto à segurança, claro que esta resultará um pouco fragilizada, mas “é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano”;

3. Prevalência do princípio da publicidade

4. Efeito multiplicador

Decreto Municipalnº 17.630/2012 (I)

Serviço de Informação ao Cidadão – 156:156: entrada e saída da informaçãoServidores responsáveisRelatórios bimestraisTransparência passiva e ativaRelatório quadrimestral

Decreto Municipalnº 17.630/2012 (II)Restrição para solicitação: Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:– Genéricos– Desproporcionais ou desarrazoados– Que exijam trabalhos adicionais de análise,

interpretação ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão

Caso a informação não seja de competência da Prefeitura, deve ser indicado o local onde as informações podem ser encontradas

Decreto Municipalnº 17.630/2012 (III)Em caso de negativa, a justificativa deve conter:

1. O assunto sobre o qual versa a informação

2. Os fundamentos da negativa de acesso

3. A indicação do prazo de limitação de acesso, quando se tratar de sigilo temporário

4. A indicação sobre o recurso e o prazo de interposição

Decreto Municipalnº 17.630/2012 (III)Comissão Mista de Julgamento de Recursos de

Acesso à Informação– Função: julgar os recursos interpostos, em última

instância

Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação – Funções: avaliar, monitorar e implementar ações

de melhoria nos processos relativos ao acesso à informação

Decreto Municipalnº 17.630/2012 (IV)Fluxos internos:

Cidadão

Telefone156Web

Balcão de Atendimento

Informação imediata

Decreto Municipalnº 17.630/2012 (IV)

Cidadão

156

Órgãoresponsável

1 dia

Defere ou indeferesolicitação 156 Cidadão

15 dias 1 dia

Solicitação de informação

Decreto Municipalnº 17.630/2012 (V)

Órgão não detentor informação

Cidadão

156

ÓrgãoNão detentor

1 dia

156 Órgãoresponsável

Cidadão

1 dia útil 15 dias

2 dias

156

1 dia

Decreto Municipalnº 17.630/2012 (VI)

Cidadão

Cidadão

156

Secretário /Presidente

Imediatamente

Defererecurso

Responsável5 dias

Recursodeferido

Apresentarecurso

15 dias

156

1 dia

Decreto Municipalnº 17.630/2012 (VI)

Cidadão

156

Secretário /Presidente

Imediatamente

Indeferesolicitação 156 Cidadão

5 dias

Recurso indeferido

Apresentarecurso

Decreto Municipalnº 17.630/2012 (VI)

2º Instância deferida

Cidadão

156

ComissãoJulgadora

Imediatamente

Defererecurso Responsável

5 dias

ApresentaRecurso de 2ª

Instância

15 dias

156 Cidadão

1 dia

Decreto Municipalnº 17.630/2012 (VI)

Cidadão

156

ComissãoJulgadora

Imediatamente

Indeferesolicitação 156 Cidadão

5 dias

ApresentaRecurso de 2ª

Instância

2º Instância indeferida

Decreto Municipalnº 17.630/2012 (VI)

Prorrogação de prazo

Cidadão

156

Órgãoresponsável

1 dia

Justifica prorrogaçãodo prazo

156

Cidadão

15 dias

1 dia

Órgãoresponsável

156

Cidadão

10 dias

Prorrogação

Implementação da LAIem CampinasSolicitações

1. Complexas: loteamentos, obras, despesas...

2. Simples: questionamentos acerca de concursos públicos

3. Relação de dados: verbas destinas à ONGs e OSCIPs/ano

Implementação da LAIem CampinasResultados de maio a agosto:

• 55 solicitações– 20% Gabinete do Prefeito– 11% Recursos Humanos– 7% EMDEC / Planejamento Urbano / Saúde /

Urbanismo– 41% Outros

• 100% respondidas

• 2 recursos: CAMPREV e Serviços Públicos

• Primeira quinzena de novembro: 73 solicitações

Implementação da LAIno Governo FederalEfeito multiplicador:

1. Arquivo Nacional: amplia transparência dos documentos da ditadura;

2. MPLOG: divulga informações na internet sobre imóveis funcionais / cria seção “concursos” e organiza as informações de todos os concursos públicos federais;

3. IBAMA: divulga empresas autuadas por crimes ambientais;

4. Comissão de Anistia lança Manual de Procedimentos para o cidadão ter acesso à informações sob custódia da Comissão.

• Obrigado!

[email protected]