LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI

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E-DOC 2012 CURITIBA GESTÃO DA INFORMAÇÃO EM AMBIENTES DIGITAIS INFORMAÇÃO E CIDADANIA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI Edelvino Razzolini Filho

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Palestra realizada pelo Sr. Edelvino Razzolini Filho no E-DOC 2012 Curitiba.

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E-DOC 2012 CURITIBA GESTÃO DA INFORMAÇÃO EM AMBIENTES DIGITAIS

INFORMAÇÃO E CIDADANIA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI

Edelvino Razzolini Filho

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GESTÃO DA INFORMAÇÃO EM AMBIENTES DIGITAIS #EDOC2012CURITIBA

INFORMAÇÃO E CIDADANIA

Lei de Acesso à Informação - LAI

LAI – o que é?

Lei 12.527 - promulgada em 18/11/2011 – vigência

16/05/2012

Regulamentada – Decreto 7.725 de 16/05/2012

Objetivo - assegurar o acesso dos cidadãos às

informações dos órgãos públicos.

Acesso à informação é a regra, e o sigilo passa a

ser a exceção.

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A informação deve ser apresentada de forma

transparente, completa, imediata e

gratuita*, em linguagem clara e de fácil

compreensão.

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* se houver ônus para a reprodução, o custo

deve ser pago pelo demandante da

informação. GESTÃO DA INFORMAÇÃO EM AMBIENTES DIGITAIS #EDOC2012CURITIBA

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LAI – o que assegura? I – gestão transparente da informação, propiciando

amplo acesso a ela e a sua divulgação;

II – proteção da informação, garantindo-se sua

disponibilidade, autenticidade e integridade; e,

III – proteção da informação sigilosa e da

informação pessoal, observada a sua

disponibilidade, autenticidade, integridade e

eventual restrição de acesso.

IV - publicidade como preceito geral e o sigilo

como exceção.

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V - divulgação de informações de interesse público,

independentemente de solicitações;

VI - utilização de meios de comunicação viabilizados

pela tecnologia da informação;

VII - fomento ao desenvolvimento da cultura de

transparência na administração pública;

VIII - desenvolvimento do controle social da

administração pública

LAI – o que assegura?

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- Correta Classificação

- Organização

- Armazenamento criterioso

- Mecanismos de Recuperação adequados

- Mecanismos de Disseminação inteligentes:

- Ativa – divulgação espontânea,

independente de solicitação

- Passiva – divulgação a partir de demanda

Exigências para funcionar

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- Criar mecanismos de buscas para facilitar a procura

da informação desejada

- Relatórios em diversos formatos para facilitar o

acesso

- Detalhar os formatos utilizados na estruturação da

informação

- Possibilitar o acesso informatizado das informações

Exigências para funcionar

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- Auxiliar – na definição das atividades do usuário e na

explicitação de suas necessidades de informação

- Localizar e disseminar – informação de qualidade e

criar consciência estratégica para captar informação

relevante

- Priorizar – informações relevantes para os usuários

(exatas, úteis, aplicáveis, contextualizadas), e o meio

de disseminação.

Tratar a Informação

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- Personalizar – a forma de apresentação da

informação

- Utilizar – ferramentas de modelagem e apresentação

da informação – adaptando estilo, vocabulário e ênfase

– visando tornar a informação atraente

- Desenvolver – pensamento crítico e analítico para

entender problemas de informação e comunicação

- Administrar – com a TI, analisando criticamente

custos, qualidade e complexidade

Tratar a Informação

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- A informação pode ser manipulada de diversas

formas: arquivos eletrônicos, mensagens eletrônicas,

Internet, bancos de dados, impressa, verbalmente,

mídias de áudio e de vídeo etc.

Indexação, Tratamento e Recuperação

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Indexação, Tratamento e Recuperação

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Surgem algumas questões:

• Como determinar relevância da informação

produzida, recuperada ou consumida?

• Como determinar e avaliar percepção e/ou

identificação de “níveis de satisfação” do usuário?

• Como lidar com o fato de o processo informativo

acarretar inseparabilidade e exigência de serviços

personalizados (não estocáveis)?

• Como construir modelos e interfaces eficientes

quando se pensa em produtos e serviços de

informação em massa?

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LAI – Resultados esperados?

A Lei de Acesso a Informação possibilitará:

- Melhorias de Gestão na Administração

Pública

- Transparência para a Sociedade

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Os órgãos e entidades do poder público devem

desenvolver estratégias e estruturar

atividades para a obtenção e utilização de

recursos humanos, tecnológicos, financeiros,

materiais, físicos e da informação em si

mesma, para que indivíduos e grupos possam

desempenhar suas atividades com base em

informação com valor agregado. (International Federation for Information and Documentation, 1994)

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EDELVINO RAZZOLINI FILHO

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- Fone: 3360-4472 / 8854-6697