Lei de diretrizes e bases da educação nacional

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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9394/96) A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é a legislação que regulamenta o sistema educacional do Brasil, da educação básica ao ensino superior

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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN

9394/96)

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é a legislação que regulamenta o sistema educacional do Brasil, da educação básica ao ensino superior

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Responsabilidades

A matrícula de todas as crianças na escola a partir dos 4 anos tornou-se obrigatória em 2009 por meio de uma emenda constitucional.É dever dos pais matricular seus filhos a partir dos 4 anos e obrigação das redes de ensino garantir a vaga para todos as crianças a partir da mesma idade. A Educação infantil (Creche e pré-escola) é de responsabilidade dos Municípios.

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Art. 29. “A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.”

A Educação Infantil na LDB

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Art. 30. A educação infantil será oferecida em:I – Creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;II – Pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade.

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Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; II – carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional; III – atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral; IV – controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas; V – expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.