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Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional
Lei n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996
Tramitao 1988 Promulgao da Constituio Federal 1988 a 1991 Incio de discusso do projeto Jorge
Hage na Cmara 1992 Darcy Ribeiro, apoiado por Collor, apresenta
outro projeto de LDB no Senado 1992 a 1993 Os dois projetos so discutidos ao
mesmo tempo no Congresso Nacional 1993 O projeto Jorge Hage aprovado na Cmara
e vai para o Senado 1995 O projeto considerado inconstitucional e
Darcy Ribeiro reapresenta seu antigo projeto de lei 1996 Aprovao da lei, em dezembro.
A Lei n. 9394/96 Art. 1 - educao
compreendida como processo de formao humana
Art. 2 - educao dever da famlia e do Estado. Tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exerccio da cidadania e a qualificao para o trabalho
Art. 3 - princpios: Igualdade acesso
/permanncia Liberdade; Pluralismo de idias; Tolerncia; Coexistncia pblico /
privado; Gratuidade do ensino pblico; Valorizao do profissional Gesto democrtica; Padro de qualidade; Valorizao extra-escolar; Escola trabalho prticas
Dever do Estado (Art. 4)I - ensino fundamental, obrigatrio e gratuito,
inclusive para os que a ele no tiveram acesso na idade prpria;
II - progressiva extenso da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino mdio;
Modificados pela Emenda Constitucional 14/96:
I - ensino fundamental, obrigatrio e gratuito, inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele no tiveram acesso na idade prpria;
II - progressiva universalizao do ensino mdio gratuito;
Continuao art. 4III atendimento especializado aos educandos com
necessidades especiais;IV - atendimento gratuito em creches e pr-escolas;V - acesso aos nveis mais elevados do ensino;VI - oferta de ensino noturno regular, adequado s
condies do educando;VII - oferta de educao escolar regular para jovens e
adultos, adequado s suas necessidades e disponibilidades;
VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental pblico, por meio de programas suplementares (material, transporte,
alimentao e assistncia sade);IX - padres mnimos de qualidade de ensino.
Art. 5 e Art. 6 Ensino Fundamental: direito pblico
subjetivo Matrcula: dever dos pais matricular os
menores a partir dos 7 anos.
Modificado pela lei n. 11.114/05:MATRCULA A PARTIR DOS SEIS ANOS.
Educao Bsica: responsabilidades
Educao Infantil ......... (creche e pr-escola)
Ensino Fundamental ..... (pelo menos 9 anos)
Modificado pela Lei Federal n. 11.274/06
Ensino Mdio ................
Obs: obrigatoriedade restringe-se ao Ensino Fundamental
Municpios
Prioridade dos municpios com a colaborao do Estado
Prioridade dos Estados
Unio deve prestar assistncia tcnica e financeira
Gesto democrtica:
Escolas Docentes
(Art. 12 e 13)
Comunidade(Art. 14)
Autonomia(Art. 15)
Proposta pedaggica Cumprimento do calendrio Recuperao Articulao com as famlias Informao sobre rendimento
Participao na elaborao da proposta pedaggica e nos conselhos escolares
Pedaggica, administrativa e de gesto financeira
Regras de organizao da educao bsica: Pode organizar-se em sries anuais, perodos
semestrais, ciclos, grupos no-seriados, com base na idade, etc. (art. 23)
Carga-horria mnima anual: 800 horas e 200 dias de efetivo trabalho escolar.
Classificao Avaliao do aluno: contnua Freqncia mnima: 75% Histricos, declaraes, certificados:
responsabilidade da escola (art. 24)
Currculo na educao bsica: Base nacional comum e parte diversificada Lngua portuguesa, matemtica, conhecimento
do mundo fsico e natural, da realidade social e poltica, arte, educao fsica
Histria e cultura afro-brasileira e africana (Lei n 10.639/03)
Lngua estrangeira: a partir da 5 srie Valores, direitos e deveres, orientao para o
trabalho, desporto (Art. 26 e 27)
Caractersticas dos nveis de ensino: Educao Infantil: creche (0 a 3 anos) e
pr-escola (4 a 5 anos); desenvolvimento integral da criana, no existe reprovao
(Art. 29 a 31) Ensino Fundamental: (mnimo 9 anos)
objetivo de desenvolver a capacidade de aprender, fortalecer os vnculos da famlia, da solidariedade e tolerncia. pelo menos 4 horas de trabalho dirio. (Art. 32-4)
Ensino Mdio: (mnimo 3 anos) aprofundamento dos estudos tecnologia e preparao para o trabalho (Art. 35-6)
Caractersticas das modalidades de ensino:
Educao de Jovens e Adultos
(Art. 37-8)
Educao Profissional
(Art. 39 a 42)
Educao Especial
(Art. 58 a 60)
(EJA antigo supletivo): cursos e exames. Idade mnima para o Ensino Fundamental 15 anos e para o Ensino Mdio 18 anos.
aptides para a vida produtiva. Articulao com o ensino regular ou independente de escolaridade.
atendimento aos portadores de necessidades especiais, preferencialmente na rede regular (incluso). Adaptao da escola e do currculo. Integrao na vida em sociedade.
Profissionais da educao (Art. 61-67) Associao entre teoria e prtica e
aproveitamento de experincias
Docentes: formao mnima em nvel mdio modalidade normal (antigo magistrio) e nvel superior em licenciatura
Valorizao: plano de carreira, concurso pblico, aperfeioamento, piso salarial, progresso, condies de trabalho
FinanciamentoConstituio Federal de 1988 / LDB Art. 69:
Unio deve aplicar pelo menos 18% e os Estados, DF e Municpios, 25% da receita de impostos em Educao.
Recursos pblicos (Art. 77) sero destinados s escolas pblicas podem ser dirigidos a escolas comunitrias,
confessionais ou filantrpicas
LDB define o que gasto com educao: (Art. 70)
Remunerao e aperfeioamento do pessoal;Manuteno e construo dos equipamentos;Realizao de atividades-meio;Compra de material didtico-escolar; Bolsas de estudo;Transporte escolar.
LDB define o que NO gasto com educao: (Art. 71)
Pesquisa no vinculada educao; Subveno a instituies assintenciais; Programas suplementares de
alimentao, assistncia mdica, psicolgica, etc;
Obras de infra-estrutura da cidade; Trabalhadores em educao em desvio
de funo
FUNDEF e FUNDEBEC 14/96 e EC 53/06:
Lei n. 9424/96 regulamentava o Fundef Lei 11.494/07 regulamenta do Fundeb natureza contbil com prazo de 10 / 14 anos de funcionamento Distribuio dos recursos: Nmero de alunos
matriculados no Ensino Fundamental regular presencial / na Educao Bsica
Utilizao: MDE e valorizao do magistrio (60% para pagamento de salrio de professores)
Acompanhamento e Controle Social: Conselhos.
Comparativo FUNDEF x FUNDEB
FUNDEF Emenda 14 - Lei 9.424/96
FUNDEBEmenda 53 - Lei 11.494/07
Fontes 1 ano 2 ano 3 ano at o final
ICMS 15% 16,66 % 18,33% 20%
FPM 15% 16,66 % 18,33% 20%
FPE 15% 16,66 % 18,33% 20%
IPI- exportao 15% 16,66 % 18,33% 20%
Lei Kandir 15% 16,66 % 18,33% 20%
ITCM - 6,66 13,33% 20%
IPVA - 6,66 13,33% 20%
ITR - 6,66 13,33% 20%
Complementao da unio
Sem especificao 2 bi 3 bi 4,5 bi (a partir do 4 ano- 10% do fundo)
Comparativo FUNDEF x FUNDEB
FUNDEF Emenda 14 - Lei 9.424/96
FUNDEBEmenda 53 - Lei 11.494/07
Matrculas Matrcula pblica presencial das escolas de cada rede de ensino.
Matrcula pblica presencial das escolas de cada rede de ensino com exceo da admisso de:Matrculas em creches conveniadas,Matrculas em escolas conveniadas especializadas com atendimento exclusivo de EE.Matrculas em pr-escolas conveniadas por um prazo de 4 anos.
1 ano 2 ano 3 ano...
Ensino fundamental
100% 100% 100% 100%
Educao Infantil - 33,33% 66,66% 100%
Ensino Mdio - 33,33% 66,66% 100%
EJA - 33,33% 66,66% 100%
Etapa/ modalidade Fator
URBANA NO CAMPO
Creche** 0,80 0,80
Pr-escola 0,90 0,90
Sries iniciais do Ensino Fundamental 1,0 1,05
Sries finais do Ensino Fundamental 1,10 1,15
Ensino Fundamental em tempo integral 1,25 1,25
Ensino mdio 1,20 1,25
Ensino mdio tempo integral e ensino mdio integrado a educao profissional
1,30 1,30
Educao especial; Educao indgena e quilombola 1,20 1,20
EJA com avaliao no processo e EJA integrada educao prof. de EM com avaliao no processo
0,70 0,70
Fatores de ponderao FUNDEB/ 2007.
Fonte: Lei 11.494/ 2007 **a CIFEB fixar as ponderaes referentes creche em tempo integral.
Disposies gerais e transitrias:
Educao indgena (Art. 78-9) Ensino distncia (Art. 80) Art. 87. instituda a Dcada da Educao: Plano Nacional de Educao (aprovado em
2001) Municpios devero matricular todas as crianas
de 6 anos de idade, oferecer EJA, capacitao At o final da dcada todos os professores
devero ter nvel superior
Questes para anlise
Obs: Pode haver mais de uma resposta correta!
1.De acordo com os dispositivos constitucionais, quais das afirmaes abaixo esto incorretas?
n A Educao Bsica obrigatria para todos os cidados brasileiros e sua oferta universal e gratuita dever do Estado.
n O Estado tem o dever de garantir o ensino fundamental obrigatrio e gratuito.
n dever do Estado garantir a oferta de educao infantil, ainda que ela no seja obrigatria.
n compulsria a ampliao da obrigatoriedade do ensino mdio.
n dever do Estado oferecer ensino noturno regular