LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS...LEI N3 259/2018 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2019...

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LEI N3 259/2018

DIRETRIZESLEI DEORÇAMENTARIAS PARA

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QUIXELÔ (CE), 27 DE DULHO DE 2018.

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LEI N2 259/2018.

Dispõe sobre as Diretrizes paraelaboração da Lei Orçamentária de 2019 edá outras providências:

A Prefeita Municipal de Quixelô - CE, no uso das suas atribuiçõesque lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Maria de FátimaAraújo, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 12 - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Municípiode Quixelô - CE, para o exercício de 2019, em cumprimento aodisposto no art.165, § 22, da Constituição, às normas estabelecidaspela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na LeiComplementar n2 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica doMunicípio, compreendendo:

I- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;II- as diretrizes e estrutura organizacional para elaboração da Leido Orçamento Anual;III- as disposições relativas às despesas do município com pessoal eencargos sociais;IV- as diretrizes para execução e limitação dos orçamentos doMunicípio;V- as disposições relativas à dívida pública municipal;VI- as disposições sobre alterações na legislação tributária;VII- as disposições gerais.

CAPITULO I

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRACAO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 22 - As prioridades e as metas para o exercício financeiro de2019 estão especificadas no anexo I que integra a presente Lei,cujos investimentos estão contemplados nas diretrizes do Planoplurianual(PPA), para o quadriénio 2018 a 2021.

§ 12 - A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimentocom duração superior a um exercício financeiro que não estejaprevisto no Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão,

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conforme disposto no § is do art. 167 da Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil.

§ 29 - As dotações orçamentárias das metas e prioridadescontempladas no anexo I desta Lei serão fixadas no Projeto de LeiOrçamentária para o exercício financeiro de 2019, que seráencaminhado ao Legislativo Municipal até o dia 01 de outubro de2018.

Art. 35 - A elaboração e aprovação do Projeto da Lei do OrçamentoAnual - LOA, exercício de 2019, e a execução da respectiva Leideverão ser compatíveis com os Anexos de Metas Fiscais e de RiscosFiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1?, 25 e 32do Art. 42 da LC 101/2000.

§ 15 - A elaboração e a execução da LOA 2019 deverão levar em contaas metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no Anexo deMetas Fiscais que integra esta Lei.

§ 25 - As prioridades e as metas especificadas no Anexo I terãoprecedência na alocação de recursos no orçamento do exercício de2019, não se constituindo em limite a programação das despesas.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA A ELABORAÇÃO

DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL

Seção I

Diretrizes Gerais

Art. 42 - A elaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentáriapara o exercício financeiro de 2019 e dos créditos adicionais, bemcomo a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas deacordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a transparênciada gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todasas informações relativas a cada uma dessas etapas.

§ 1Q - Em atenção ao que preceitua a Lei Complementar 131, ospoderes Executivo e Legislativo darão ampla transparência aos gastospúblicos, com a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento dasociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre aexecução orçamentária e financeira, em meios eletrónicos de acesso

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público, e ainda com a publicação dos seguintes relatóriosdocumentos:

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a) estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 32, da LeiComplementar n2 101, de 2000;

b) Lei Orçamentária Anual e seus anexos;

c)créditos adicionais e seus anexos;

d)Prestação de Contas de Governo e Prestações de Contas de Gestão.

e) incentivo à participação popular e realização de audiênciaspúblicas, durante os processos de discussão dos planos, lei dediretrizes orçamentárias e orçamentos.

§ 2 2 - 0 Poder Legislativo deverá realizar audiências públicasdurante a apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual para oexercício financeiro de 2019, que contarão com a participação deentidades dos movimentos sociais, em conformidade com o disposto noparágrafo único do art. 48 da Lei Complementar n2 101, de 2000.

§ 32 - As estimativas de receitas serão feitas com a observânciaestrita das normas técnicas e legais e considerarão os efeitos dasalterações na legislação, da variação dos índices de preços, dopanorama económico ou de qualquer outro fator relevante.

§ 42 - As estimativas das despesas obrigatórias de que tratam osanexos desta Lei deverão adotar metodologia de cálculo compatívelcom a legislação aplicável, o comportamento das despesas em anosrecentes, os efeitos decorrentes de decisões judiciais e o nível deendividamento do município.

Art. 52 - A coleta de dados das propostas orçamentárias dos Órgãos,Entidades e Fundos do Poder Executivo, o seu processamento e a suaconsolidação no Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2019, bemcomo suas alterações e as modificações nos quadros de detalhamentoda despesa, serão feitos por meio de sistema integrado de gestãoadministrativa, vinculado à Secretaria de Planejamento,Administração, Finanças e Orçamento.

Parágrafo Único - Os relatórios que consolidam a PropostaOrçamentária dos Órgãos, Autarquias, Entidades e Fundos do PoderExecutivo deverão ser encaminhados e protocolados na Secretaria de

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Planejamento, Administração, Finan ças e Orçamento, devidamentevalidadas por seu titular, até 01 de setembro de 2018.

Art . 6e - A Lei do Orçamento Anual abrangerá os orçamentos fiscal eda seguridade social, referentes aos órgãos do Poder Executivo eLegislativo, seus fundos, autarquias, funda ções instituídas emantidas pelo Poder Pú blico.Art . 72 - A Proposta Orçamentá ria do Poder Legislativo deverá serelaborada na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei e emconsonâ ncia com as disposições sobre as matérias contidas naConstituição Federal e nas normas complementares, devendo serencaminhada ao Poder Executivo para ajuste e consolidação do Projetode Lei do Orçamento Anual até o dia 31 de agosto de 2018, observadosos limites fixados no Art . 29-A da Constituição Federal .Art . 8o - A Lei do Orçamento Anual conterá reserva de contingênciaem montante equivalente até o limite de 4% ( quatro) por cento dareceita corrente líquida - RCL, apurada no RREO do 42 bimestre de2018, que será destinada a atender aos passivos contingentes eoutros riscos, eventos fiscais imprevistos, conforme inciso III, doart . 52 da LC n 2 101, de 2000, e ainda, contrapartidas paraconvénios firmados e não previstos na proposta inicial .Parágrafo Único - Para efeito desta Lei, consideram-se passivoscontingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos adeficiência de saldos orçamentá rios para o pagamento de despesasvinculadas a pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida,amortização da dívida contratados e precatórios judiciais, cujadeficiência das dotações iniciais se deram por conta de fatoresimprevistos como aumento do salá rio mínimo, aumento do piso nacionalsalarial, dentre outros, ficando o Chefe do Poder Executivoautorizado a suplementar referidas dotações, utilizando como fontede recurso a anulação de saldos orçamentá rios da Reserva deContingência .Art . 9o - Para cumprimento das metas estabelecidas, sempre quenecessá rio, em razão dos efeitos da economia nacional ou catástrofesde abrangência limitada ou decorrentes de mudança de legislação, oPoder Executivo adaptará as receitas e as despesas da LOA 2019 daseguinte forma:

I - alterando a estrutura organizacional ou a competência legal ouregimental de órgãos, entidades e fundos do Poder Executivo; ,-yyII - incorporando receitas não previstas;

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III - não realizando despesas previstas.

Art. 1 0 - 0 Poder Executivo é autorizado, nos termos da ConstituiçãoFederal a:

I - Realizar operações de crédito, inclusive por Antecipação deReceita Orçamentária - ARO, até o limite estabelecido pelalegislação em vigor;

II- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 70%(setenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos dalegislação vigente;

III - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receitacomprometer os recursos previstos.

IV - Promover as alterações das fontes de recursos vinculadas afixação da despesa orçamentária, tendo por finalidade identificar asFontes de Recursos movimentadas, demonstrando as alteraçõesrelacionadas exclusivamente com as Fontes de Recursos de uma mesmaProgramação Orçamentária.

V- Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesmacategoria de programação, com prévia e específica autorizaçãolegislativa, nos termos do inciso VI, do art. 167, da ConstituiçãoFederal.

Art. 11 - Não poderão ser fixadas despesas em desacordo com osditames desta Lei e sem que estejam definidas as fontes de recursosdisponíveis.

Art. 12 - É vedada a inclusão na Lei do Orçamento Anual e em seuscréditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais,ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem finslucrativos, que desenvolvam atividades de natureza continuada epreencham uma das seguintes condições:

I- prestem atendimento direto ao público nas áreas de: assistênciasocial, saúde, educação, esporte, cultura, turismo e lazer.

II- sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica,institucional ou assistencial;

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III- atendam ao disposto nos artigos 204 e 217 da ConstituiçãoFederal, no artigo 61 do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias.

§ 1^ - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, aentidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração defuncionamento regular e comprovantes de regularidade do mandato desua diretória, bem como o previsto no art. 116 da lei 8.666/93,especialmente com relação à regularidade fiscal exigida pelaConstituição da República em seu art. 195, § 12 e a lei 8666/93,art. 116 c/c art. 29.

§ 22 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, aqualquer título, submeter-se-ão à fiscalização dos Poderes Executivoe Legislativo Municipal com a finalidade de verificar o cumprimentode metas e objetivos para os quais receberam os recursos, atendendoo exigido no art. 16 e seu parágrafo, da lei 4320/64.

§ 32 - É vedada a destinação de recursos públicos para instituiçõesou entidades privadas que não prestem contas da última subvençãorecebida no prazo fixado no convénio.

Secão II

Da Estrutura e Organização Dos Orçamentos

Art. 1 3 - 0 Projeto da LOA 2019 que o Poder Executivo encaminhará aCâmara Municipal será constituído de:

I - Texto da Lei;II - Quadros orçamentários consolidados, incluindo os complementosreferenciados no art. 22, inciso III da Lei n5 4320 de 1964,conforme Anexo desta Lei;III - Anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, contendo:

a) Receitas discriminadas por natureza, identificando a fonte derecurso correspondente a cada cota-parte de natureza de receita, oorçamento a que pertence e a sua natureza financeira ou primáriaobservada o disposto no art. 6g da Lei n5 4320 de 1964;b) Despesas, discriminadas na forma prevista no art. 142 e nosdemais dispositivos pertinentes desta Lei;

IV - Discriminação da legislação da receita, referente aosOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

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Art. 14 - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarãoa despesa por unidade orçamentá ria, detalhada por categoria deprogramação em seu menor nível, com suas respectivas dotaçõesespecificando a esfera orçamentá ria, a fonte de recursos e os gruposde despesa conforme a seguir discriminados:

Despesas Correntes- Pessoal e Encargos Sociais- Duros e Encargos da Dívida- Outras Despesas Correntes

Despesas de Capital- Investimentos- Inversões Fi-nanceiras- Amortização da Dívida

Art. 15 - A estrutura do Projeto de Lei do Orçamento Anual deveráidentificar a receita por origem e unidade orçament á ria e a despesa,por função, sub - função, programa de governo, ação, fonte derecursos e esfera orçamentá ria.§ l2 - Os programas para atingir os seus objetivos se desdobram emações orçamentá rias.§ 2e - As ações, agrupadas por unidade orçament á ria, compreendematividades, projetos e operações especiais.§ 32 - As ações orçamentá rias citadas no parágrafo anterior, deacordo com a finalidade do gasto, serão classificadas como:

I - atividades de pessoal e encargos sociais;

II - atividades de manutenção administrativa;

III - outras atividades de caráter obrigatório;

IV - atividades finalísticas;

V - projetos.Art. 16 - As fontes de recursos que corresponderem às receitasprovenientes da concessão e permissão de serviços pú blicos constarãoda Lei Orçamentá ria Anual com código próprio que as identifique. ,

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Art. 17 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serãoapresentados na forma e com o detalhamento estabelecido para oprojeto de Lei Orçamentária Anual.

Art. 18 - A Lei do Orçamento Anual incluirá ainda, dentre outros, osseguintes demonstrativos:

I - Dívida Fundada;II - das receitas e das despesas do orçamento fiscal e do orçamentoda seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, queobedecerá ao previsto no art. 22, § 1° da Lei Federal n2. 4320 de1964;III - da despesa por funções;IV - da aplicação dos recursos destinados à manutenção e aodesenvolvimento do ensino;V - da aplicação dos recursos destinados às ações e serviçospúblicos de saúde;VI - da despesa por fonte de recursos para cada órgão, entidade efundo;VII - da consolidação das despesas por projetos, atividades eoperações especiais, por ordem numérica;VIII - da despesa por programa;IX - dos projetos e atividades finalísticos consolidados;X - da compatibilidade das metas programadas nos orçamentos com osobjetivos e as metas previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei,de acordo com o inciso I, art. 5o da Lei Complementar Federal N2101, de 2000.

Seção III

Das Diretrizes Específicas para a Elaboração do Orçamento daSeguridade Social

Art. 1 9 - 0 orçamento da seguridade social compreenderá as dotaçõesdestinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistênciasocial e obedecerá ao disposto nos artigos 194, 195, 196, 200, 201,203 e 212, § 42, da Constituição Federal, e contará, dentre outros,com recursos provenientes:

I - das contribuições sociais previstas na Constituição Federal;II - das receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades queintegram, exclusivamente, este orçamento;III - do orçamento fiscal.

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Parágrafo Único - A destinação de recursos para atender despesas comações e serviços públicos de saúde e de assistência social obedeceráao princípio da descentralização, conforme especificado naConstituição Federal, artigo 198.

Art. 20 - No Exercício de 2019 serão aplicados em ações e serviçosde saúde no mínimo recursos equivalentes aos autorizados em 2018, semantidos os mesmos níveis mínimos de repasses de recursos federais eestaduais.

Art. 2 1 - 0 Orçamento da Seguridade Social discriminará:

I - as dotações relativas às ações descentralizadas de saúde eassistência social em categorias de programação específicas noMunicípio;II - as dotações relativas ao pagamento de benefícios em categoriasde programação específicas para cada categoria de beneficio;III - as estimativas relativas às contribuições para a seguridadesocial dos empregadores incidentes sobre a folha de salários.

Art. 22 - Ficam os órgãos do Poder Executivo, seus Fundos,Autarquias e Fundações, autorizadas a efetivar convénios e similaresno âmbito da sua administração, disponibilizando a necessáriacontrapartida para o alcance dos objetivos estipulados.

Parágrafo Único - A contrapartida de que trata o caput poderá serreduzida mediante justificativa do órgão responsável pela execuçãodas respectivas ações, que deverá constar do respectivo processo deconcessão da transferência.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 23 - Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limite naelaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargossociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo coma situação vigente em agosto de 2018, projetada para o exercício de2019, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive odisposto nos parágrafos deste artigo ou outro limite que vier a serestabelecido por legislação superveniente.

§ 13 - para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § l5,inciso II, da Constituição, observado o inciso I do mesmo parágrafo,ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de

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remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações deestrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações depessoal a qualquer título até o montante das quantidades e limitesorçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentáriade 2019, cujos valores serão compatíveis com os limites da LeiComplementar Federal n9 101 de 2000^§ 29 - os acréscimos a que se refere o caput só poderão serautorizados por Lei que prevê aumento de despesa, com adiscriminação da disponibilidade orçamentária para atendimento docorrespondente e ainda acompanhados dos demonstrativos e cálculosrelacionados no artigo 16 da Lei Complementar 101/2000.

§ 3? Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios,proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos PoderesExecutivo e Legislativo, das autarquias e fundações, cujo percentualserá definido em lei específica.

Art. 2 4 - 0 disposto no § l9 do art. 18 da Lei Complementar n9 101,de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite dadespesa total com pessoal, independentemente da legalidade ouvalidade dos contratos.

Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores eempregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratosde serviços de terceiros relativos a atividades que simultaneamente:

I - sejam acessórios, instrumentais ou complementares às atribuiçõeslegais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento;II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas peloquadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposiçãolegal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extinto,total ou parcialmente;III - não caracterizem relação direta de emprego.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUASALTERAÇÕES

Secão I

Das Diretrizes Gerais

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Art. 25 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de açãogovernamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de2019, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos I eII do artigo 16 da Lei Complementar Federal n^ 101, de 2000.

Art. 26 - Entende-se como despesas irrelevantes, para fins deatendimento ao que dispõe o § 3? do artigo 16 da Lei ComplementarFederal n.^ 101, de 2000, as despesas cujo valor não ultrapasse oslimites fixados nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal n^8.666, de 21 de junho 1993, atualizados.

Art. 27 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá sedar de forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso,estipulado pelo Controle Orçamentário, salvo àquelas previamenteautorizadas pelo chefe do Poder Executivo.

Art. 28 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores dedespesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada esuficiente disponibilidade orçamentária.

Art. 29 - As unidades, através de seus ordenadores, serãoresponsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionaisautorizados, processarão o empenho da despesa, observados os limitesfixados pelo órgão gestor do orçamento municipal para cada categoriade programação económica, fontes de recursos, modalidades deaplicação e elemento de despesa.

Art. 30 - A classificação e contabilização dos ingressos de receitase despesas orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelosórgãos, entidades e fundos integrantes dos orçamentos, fiscal e daseguridade social, serão registradas na data de suas respectivasocorrências.

Art. 31 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nestaLei, à alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2019 e emcréditos adicionais, bem como a respectiva execução será feita deforma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dosresultados dos programas de governo, devendo ser executados deacordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao SetorPúblico - NBCASP, utilizando para tanto o Plano de Contas Aplicadoao Setor Público - PCASP.

Seção II

Da Limitação Orçamentária e FinanceiraRua Pedro Gomes de Araújo-Centro. Quixelô, Ceará CEP 63515-970. Telefone-85 35791210

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Art. 32 - Caso seja necessária limitação do empenho das dotaçõesorçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta deresultado primário, nos termos do art. 9^ da Lei Complementar n^101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação parao conjunto de "projetos”, "atividades” e calculada de formaproporcional à participação do Poder em cada um dos citadosconjuntos, excluídas as relativas às:

I - despesas que constituem obrigação constitucional ou legal doMunicípio integrante desta Lei;

II - despesas ressalvadas, conforme o art. 9e, § 2^, da LeiComplementar n^iei, de 2000, integrantes desta Lei;

III - dotações constantes da Lei Orçamentária de 2019 referentes adoações e convénios;

Art. 33 - Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, oscronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo terãocomo referencial o repasse previsto no art. 168 da ConstituiçãoFederal, na forma de duodécimos.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 34 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal,mobiliária ou contratual e as receitas que as atenderão, constarãoda lei orçamentária anual.

Art. 35 - As despesas com amortização, juros e outros encargos daDívida Pública, deverão considerar apenas as operações contratadasou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projetode Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal.

Art. 36 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciaiscorrerão à conta de dotações consignadas com esta finalidade ematividades específicas, nas programações a cargo das unidadesorçamentárias.

Parágrafo Único - Os recursos alocados na lei orçamentária, com adestinação prevista neste artigo, não poderão ser cancelados para aabertura de créditos adicionais com outra finalidade.

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Art. 37 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretariade Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento até 01 de julhode 2018 a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais aserem incluídos na proposta orçamentária de 2019, conforme determinao artigo 100, § l } da Constituição Federal, discriminada por órgãoda administração direta e por grupo de despesas, especificando:

a) número do processo;b) número do precatório;c) data da expedição do precatório;d) nome do beneficiário;e) valor do precatório a ser pago.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Art. 3 8 - 0 Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo oubenefício de natureza tributária, somente será aprovado ou editadose atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar n5 101 de2000 .

§ 15 - Os efeitos orçamentários e financeiros de lei que conceda ouamplie incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia oupatrimonial poderão ser compensados mediante o cancelamento, pelomesmo período, de despesas em valor equivalente.

Art. 39 - São considerados incentivos ou benefícios de naturezatributária, para os fins do art. 38 desta Lei, os gastosgovernamentais indiretos decorrentes do sistema tributário vigenteque visem atender objetivos económicos e sociais, explicitados nanorma que desonera o tributo, constituindo-se exceção ao sistematributário de referência e que alcancem, exclusivamente, determinadogrupo de contribuintes, produzindo a redução da arrecadaçãopotencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidadeeconómica do contribuinte.

Art. 40 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentáriaanual poderão ser considerados os efeitos de propostas de alteraçõesna legislação tributária e das contribuições que sejam objeto deprojeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal, bemcomo modificações da legislação tributária nacional ou estadual. ^

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§ 12 - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto delei orçamentária anual:

I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação eespecificada a receita adicional esperada, em decorrência de cadauma das propostas e seus dispositivos;

II - será apresentada programação especial de despesas condicionadasà aprovação das respectivas alterações na legislação.

§ 22 - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejamparcialmente, até o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual parasanção da Prefeita, de forma a não permitir a integralização dosrecursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serãocanceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção à leiorçamentária anual.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41 - A Execução da Lei Orçamentária de 2019 e dos créditosadicionais obedecerão aos princípios constitucionais da legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência naAdministração Pública, não podendo ser utilizada para influir naapreciação de proposições legislativas em tramitação na CâmaraMunicipal.

§ 12 - É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte naexecução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade dedotação orçamentária.

§ 22 - A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos àgestão orçamentário-financeira, sem prejuízo das responsabilidades edemais consequências advindas da inobservância do disposto no § l2deste artigo.

Art. 4 2 - 0 recebimento de recursos relativos às receitas realizadaspelos fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantesdos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverá ser consolidadajunto a Contabilidade Central, para efeito do cumprimento do quedetermina a Lei Complementar 131/2009.

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§ l9 - A Secretaria de Planejamento, Administração, Finanças eOrçamento poderá instituir guia com código de barras pararecolhimento das receitas próprias.

§ 29 - A Secretaria de Planejamento, Administração, Finanças eOrçamento poderá autorizar a classificação diretamente nosrespectivos órgãos e entidades, nos seguintes casos:

I - produto da arrecadação das receitas que tenham origem no esforçopróprio de órgãos e entidades da Administração Pública, nasatividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e naexploração económica do património próprio;

II - produto da aplicação financeira das receitas mencionadas noinciso I deste parágrafo.

Art. 43 - A movimentação financeira dos órgãos da administraçãodireta, autarquias e fundos, serão feitas preferencialmente porintermédio de instituições e agências financeiras que atuam comomandatários da União na execução e fiscalização dos seus respectivosacordos, convénios, ajustes ou instrumento congénere.

Art. 44 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquertítulo submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com afinalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para osquais receberam os recursos.

§ l9 - 0 Poder Executivo adotará providências com vistas ao registroe divulgação, inclusive por meio eletrónico, das informaçõesrelativas às prestações de contas de convénios ou instrumentoscongéneres.

§ 22 - No caso de contratação de terceiros pelo convenente oubeneficiário, as informações previstas no parágrafo anteriorconterão, no mínimo, o nome e CPF ou CNP1 do fornecedor e valorespagos.

Art. 45 - A prestação de contas anual da Prefeita, bem como asprestações de contas de gestão, atenderão as disposições emanadas naLei 4.320/1964, portarias STN, bem como nas Instruções Normativas doTribunal de Contas do Estado do Ceará, devendo ser elaboradas deacordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao SetorPúblico - NBCASP, utilizando para tanto o Plano de Contas Aplicadoao Setor Público - PCASP. ^—

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Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constaránecessariamente informação quantitativa sobre o cumprimento dasmetas físicas previstas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 46. Até trinta dias após a publicação do orçamento, o PoderExecutivo por ato próprio deverá estabelecer a programaçãofinanceira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

§ l2. - As receitas, conforme as previsões respectivas serãoprogramadas em metas de arrecadações bimestrais, enquanto que osdesembolsos financeiros deverão ser fixados em metas mensais.

§ 22. - A programação financeira e o cronograma de desembolso de quetrata este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercíciofinanceiro a que se referirem, conforme os resultados apurados emfunção de sua execução.

Art. 4 7 - 0 Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2019 seráencaminhado à Câmara Municipal, até 01 de outubro de 2018, devendo oLegislativo discuti-lo, votá-lo e devolvê-lo para sanção até 30 diasapós o recebimento deste.

§ 12 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for votado noprazo especificado no caput do artigo, a Câmara Municipal será deimediato convocada, extraordinariamente, e permanecerá em sessão atéque seja votado.

§ 22 - Caso o projeto a que se refere o caput do artigo não sejavotado até 31 de dezembro de 2018, a programação da Lei orçamentáriaanual proposta poderá ser executada a partir de 01 de janeiro de2019, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotaçãoem cada mês, até que o projeto seja votado pela Câmara.

Art. 4 8 - 0 custeio pelo Poder Executivo Municipal de despesas decompetência dos Estados e da União somente poderá ser realizado:

I - Caso se refiram a ações de competência comum dos referidos entesda Federação, previstas no art. 23 da Constituição Federal;II - Se houver expressa autorização em Lei específica, detalhando oseu objeto;III - Sejam objeto de celebração de convénio, acordo, ajuste ouinstrumento congénere.

Art. 49 - A execução orçamentária atenderá o que preceituaa legislação vigente, em especial as Normas elencadas pela

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Secretaria do Tesouro Nacional, com dever de promover a busca daconvergência aos padrões internacionais de contabilidade do setorpúblico, respeitados os aspectos formais e conceituaisestabelecidos.Art. 50 - Serão consideradas legais as despesas com multas, juros eoutros acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento decompromissos por insuficiência de caixa e/ou necessidade depriorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao plenofuncionamento das atividades e execução dos projetos daadministração municipal.Art . 51 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.Paço da Prefeitura Municipal de Ouixelô - CE. em 27 de julho de 2018.

Maria de Fátima AraújoPrefeita Municipal de Quixelô

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ANEXO I

METAS E PRIORIDADES

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ANEXO I

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - Exercício de 2019 - METAS E PRIORIDADES

Sequencial Programas Prioridades e Metas

001 Ação Legislativa

Realizar as sessões necessárias efiscalizar a ação governamental, além depromover eventos necessários à manutençãodo Poder Legislativo.

002 ConsórciosMunicipais

Participação na formação de ConsórciosMunicipais, a fim de atender asnecessidades comuns aos municípiosconsorciados.

003 Criação do centroadministrativo

Construção do centro administrativomunicipal.

004 PlanejamentoGovernamental -Administração

Geral

Formalização e acompanhamento dosconvénios.Formalizar os planos de ação governamentale o orçamento anual.Implantar sistema informatizado nasdiversas unidades administrativas.Promover a capacitação profissional dosservidores municipais.Desenvolver indicadores de custo e deavaliação de resultados dos programas.

005 Gestão PolíticoAdministrativa

Manutenção das atividades das SecretariasMunicipais e das Assessorias.Aquisição de equipamentos e materialpermanente e de consumo para a manutençãodas secretarias municipais e órgãoscorrelatos.

006 SuporteAdministrativo

Aquisição de equipamentos de tecnologia dainformação e mobiliários para amodernização da Administração PúblicaMunicipal.Adequação de almoxarifados públicos, paraarmazenamento de produtos, devidamenteinformatizado.

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Criação da central de compras;

007Organização emodernidade

administrativa

Modernização das Unidades Administrativasdo Poder Executivo objetivando eficáciados programas de trabalho.

008 Gestão Financeira

Inovar as unidades de administraçãofazendária e promover ações de controledos recursos. Incentivo a participaçãopopular na elaboração do orçamento(orçamento participativo).

009 Gestão Fiscal

Modernização da gestão fiscal etributária, com aprimoramento do IPTU,ISS e similares. Controlar e efetivar orecolhimento das dívidas ativasmunicipais.

Realização do REFAZ - programa derecuperação de créditos fazendários.

010 Operações deCrédito

Disponibilizar recursos financeiros parapagamento de dívida, assim como aquisiçãode créditos financeiros.

011ContribuiçãoPatronal da

Previdência Social

Disponibilizar recursos financeiros parapagamento das contribuições sociais e dadívida junto ao INSS.

012 Transferência aoPASEP

Disponibilizar recursos financeiros parapagamento das contribuições ao PASEP.

013 luros e EncargosFinanceiros

Disponibilizar recursos financeiros parapagamento de juros e correções da dívidaconsolidada.

014 PrecatóriosDudiciais

Disponibilizar recursos financeiros paripagamento de precatórios judiciais.

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015Inclusão Social do

Idoso

Ampliar ações de fortalecimento devínculos e promoção da convivênciícomunitária dos idosos.

016

Manutenção das Unidades Básicas de Saúdepara prestação da assistência napromoção, prevenção, tratamento erecuperação da saúde da população nasáreas de saúde da mulher, saúde dacriança, saúde do adulto, saúde do idoso,saúde do adolescente, fortalecendo a

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AssistênciaIntegral à Sa úde

da População

Construção reforma e ampliação deUnidades Básicas de Sa úde, Centro deSa úde Especializado, Laboratório deAnálises Clínicas, Central de AssistênciaFarmacêutica, Centro de Reabilitação eCentro de Atenção Psicossocial, na zonaurbana e rural do município;

Aquisição de equipamentos e/ou insumosmédico-hospitalar para as unidades desa úde, visando à prestação de assistênciaà saúde qualificada;

Aquisição de veículos para o municípiopara garantir o acesso da população atratamento de sa úde e deslocamento deProfissionais;

Estruturação de Casa de Apoio para melhoracolher os pacientes referenciados paratratamento especializado e alto custo;

Realização de concurso e/ou seleçãopú blica para o quadro de profissionais desa úde, bem como contratação temporá ria depessoal para as Unidades de Sa úde;

Estruturação da Assistência Farmacêutica,bem como formalização de contratos econvénios para aquisição de medicamentosda atenção básica, atenção especializadae alto custo garantindo acesso àassistência farmacêutica;

Implantação e implementação de AtençãoSecund á ria Especializada;

Adesão ao Consórcio Pú blico da Sa úde paragarantia de serviços e/ou procedimentosespecializados;

Formalização de contratos e /ou convénioscom instituição filantrópicas e/ privada

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para prestação de assistência à sa úde dapopulação garantindo o princípio daintegralidade;

Formalização de convénios com FUNASA paraimplantação de Programa de Sistema deEsgotamento Sanitá rio, Programa deMelhorias Sanit á rias e Programa deMelhorias Habitacionais;

Manutenção de incentivo financeiro paraos agentes comunitá rios de sa úde eagentes de combate às endemias.

017Atendimento

Odontológico

Garantia de Assistência Integral em Sa údeBucal para a população;

Manutenção dos Consultórios Odontológicospara prestação da assistência em sa údebucal na promoção, prevenção, tratamentoe reabilitação oral da população,buscando fortalecer atenção primá ria emsa úde;

Implantação de Programa de Sa úde Bucalnas Escolas;

Estruturação de escovódromos nas escolaspú blicas municipais .

018 Programa deControle deEpidemias e

Endemias

Promoção de campanhas e atividades deprevenção e combate as principaisepidemias e endemias da região;

Realização de concurso e/ou seleçãopú blica para o quadro de profissionais desa úde, bem como contratação temporá ria depessoal para as atividades de combate econtrole as endemias e epidemias;

Estruturação de um canil para acomoda çãode animais errantes que colocam em riscoà sa úde da população.Manutenção das Unidades Básicas de Sa údee N úcleo de Apoio a Sa úde da Família para

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019 Combate àDesnutrição

Infantil

prestação da assistência na promoção àsa úde e prevenção da desnutriçãoinfantil;

Implantação e implementação de Programade Combate a Desnutrição Infantil .

020

Merenda escolar

Estruturação de copa e cozinha nasunidades escolares para o preparo edistribuição de merenda escolar aosalunos da Educação Infantil e EnsinoFundamental, por meio de programasfederais como o PNAE, PNAC e PNAPE;

Formação dos profissionais das unidadesescolares para o aprimoramento nomanuseio da merenda escolar .

021 FUNDEB

Ampliação da oferta de transporte escolaratravés de programas federais, estaduais emunicipais;

Construção, ampliação e reforma de escolase creches, inclusive os equipamentos emateriais necessá rios para o atendimento daoferta escolar de forma adequada;

Manutenção de escolas, creches e pré-escolas;

Construção de Quadras e Coberturas deQuadras, por meio de programas federais,estaduais e municipais;

Realização de cursos de formação paraqualificação dos gestores, professores efuncionários da educação do Município;

Valorização dos profissionais do magistérioda Educação Básica do Município;

Criação de políticas de incentivo epremiação para gestores, professores e

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funcionários da educação do Município;

Manutenção da Educação Básica do Município;

Atendimento as crianças e jovens daEducação Infantil e Fundamental comdeficiências, por meio de programas deeducação inclusiva federais, estaduais emunicipais.

022Assistência

Integral à Criançade

0 a 5 anos

Manutenção de creches e pré-escolas;

Construção, ampliação e reforma de Centrosde Educação Infantil (creches e pré-escolas ), para melhor atendimento dademanda de educação infantil.

023Alfabetização delovens e Adultos

Oferta de Educação para jovens e adultos,por meio de programas federais, estaduaise municipais;

Criação de cursos profissionalizantes nopreparo do adulto para inserção nomercado de trabalho.

024

Proteção SocialBásica e ProteçãoSocial Especial

Acompanhamento e atendimento à família eseus membros, no desenvolvimento doserviço de proteção e atendimento integralà família - PAIF CRAS e serviço deproteção e atendimento especializado àsfamílias e indivíduos - PAEFI CREAS;

Manutenção do Programa de Cofinanciamentodos serviços complementares e inerentes aoPAIF, inclusive aqueles executados porequipes volantes e outras;

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Ampliação da equipe de referência do CRASconforme estabelece a N0B- RH do SUAS -Norma Operacional Básica - RecursosHumanos do Sistema Único de AssistênciaSocial;

Construção de infraestrutura f ísicaprópria para o funcionamento regular doCRAS e CREAS no Município, Manutenção dosServiços de Convivência e Fortalecimentode Vínculos.

025

Ações do ConselhoTutelar e

Instância deControle Social

Assegurar recursos humanos, técnicos efinanceiros para as despesas dos colegiadosvinculados à assistência social noMunicípio, possibilitar capacitação para osconselheiros.

026

Entidades deusuários e

organizaçõesprestadoras de

serviços na á reada assistênciasocial e outras

vinculadas

Qualificar serviços, programas e projetossocioassistenciais prestados pelasentidades;

Assessoramento técnico/administrativo àsentidades parceiras para implementação daspolíticas públicas do Município.

027Apoio aosConselhosMunicipais

Construção de um centro de referenciaequipado para o pleno funcionamento dosconselhos municipais;

Realização de capacitações, treinamentos,formações e apoio técnico operativo aosconselheiros municipais.

028

Assistência Social

Gestão e organização e informação do SUAS;

Gestão articulada e integrada dos serviçose benef ícios socioassistenciais;

Gestão articulada e integrada com oPrograma Bolsa Família - PBF, com o PlanoBrasil sem Miséria;

Gestão do trabalho e educação permanente naAssistência Social;

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Implementação da vigilânciasocioassistencial;

Gestão e organização da redesocioassistencial. Manutenção dos serviços,programas e ações executadas pelo CRAS,PAIF, PRODOVEM, PETI, PBF . Capacitação eformação destinada ao quadro defuncionários da assistência social.Manutenção e aperfeiçoamento da política deassistência social .

Manutenção do Programa Criança Feliz;

029IGD PBF

(índice de GestãoDescentralizada )

Gestão de condicionalidades e benefícios;

Acompanhamento das famílias beneficiárias;

Cadastramento de novas famílias eatualização dos dados do Cad único;Implementação de programas complementares(capacitação profissional, desenvolvimentoterritorial ), etc;

Atividades de fiscalização relacionadas àsdemandas de fiscalização do PBF e Cadúnico.

030

Obras eequipamentos

Dotar o setor técnico da Secretaria deequipamentos básicos para odesenvolvimento da cidade e realizaçãode obras voltadas aos projetos sociais.

Implementa ção da infraestrutura urbanavoltada às atividades turísticas daCidade .Construção de praças nas á reas urbana erural do Município.Obras de infraestrutura, arborização eajardinamento nas á reas verdes situadasna zona urbana e rural do Município.Implementação do programa de organizaçãode placas indicativas dos logradourospú blicos, inclusive a sinalização de

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urbanos . trânsito na Cidade;

Ampliação da rede de iluminação pú blicanos logradouros pú blicos, assim como nasestradas de acesso à Sede e Vilas doMunicípio;

Obras de pavimentação nos logradourospúblicos, da Sede e Vilas do Município.

031

Construção,melhoria e

conservação deestradas.

Manter em estado de conservação 100%( cem por cento ) das estradas vicinais;

Manutenção, terraplanagem, obras degaleria e pavimentação das estradasvicinais;

Construção, ampliação e recuperação depontes, bueiros e passagens molhadas .Manutenção da frota de veículos,máquinas e equipamentos.

032

Acompanhamento deobras e serviços

terceirizados

Fiscalizar e acompanhar a execução dasobras e/ou serviços das empresasconveniadas e/ou contratadas pelaSecretaria.

033

Captação,Tratamento e

Distribuição deÁgua e Esgoto.

Perfuração de poços artesianos.

Construção de depósitos e caixaselevatórias de água.Implantação e ampliação de rede dedistribuição de água na sede e comunidadesrurais.Construção, ampliação e reforma de açudes,barragens e obras assemelhadas.

034 Assistênciatécnica agrícola

Atender o pequeno agricultor e incentivá-loà educação e aprimoramento contínuo,participando de palestras e cursos, dandoapoio técnico aos participantes;

Manutenção do programa municipal dedistribuição de sementes e mudas, bem comoimplantar o programa Hora do Trator ,

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035 Planejamento egestão das cadeiasprodutivas locais

Desenvolver, apoiar, fomentar, planejar eacompanhar projetos municipais relacionadosàs Cadeias Produtivas de agricultura,piscicultura, bovinocultura,ovinocaprinocultura, apicultura e outros.Elaboração do plano municipal dedesenvolvimento rural sustentável econvivência com semi-á rido.

036

Acompanhamento eGestão dos

Programas dosGovernos

Coordenar e acompanhar as ações do programaágua para todos e do programa São Dosé IIInas á reas de abastecimento d'água e nosetor produtivo.Elaboração e acompanhamento de projetos denovas práticas agrícolas, quintaisprodutivos e reflorestamento.

037 Reordenamentofundiário

Implantação do programa de reordenamentofundiário.

038 Serviços deUtilidade Pública

Promover os serviços essenciais voltados aobem estar do cidadão.Viabilizar junto ao DETRAN - Departamentode Trânsito uma parceria no sentido deorganizar e sinalizar as vias de trânsitodo município.Criação da guarda municipal;

039 Arborização Urbanae Comunitá ria

Implantar e incentivar os serviços deplantio de árvores nos logradouros públicosna sede e distritos.

040 Coleta Seletiva doLixo Domiciliar

Implantar a Coleta Seletiva dos ResíduosSólidos na zona urbana e rural doMunicípio, conforme estabelece a LeiFederal N . 2 12.305/2010;

Implantar a Coleta Seletiva dos MateriaisRecicláveis nas Comunidades Rurais doMunicípio.

041

Unidade deTratamento de Lixo

Desativação do lixão a Céu Aberto existentena Vila Acampamento, com recuperação eurbanização da área; .

Reestruturar a Unidade de Tratamento deLixo da Vila Acampamento, com construção,

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( Lixão) reforma e ampliação dos galpões parainstalação da Esteira de Catação e deTriagem dos Materiais Recicláveis.

042

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Unidades deConservação

Ambiental

Proteção da biodiversidade no Município;

Criação e implantação de á reas de proteçãoambiental no Município.

043 AssistênciaComunitá ria

Propiciar parcerias da Gestão PúblicaMunicipal com as Comunidades Rurais eperif éricas da sede do Município,objetivando a implantação de programascomunitários.

044 Escolas Ecológicas

Implantação dos Programas: FlortasComunitárias, com produção orgânica;Arborização da Escola com á rvoresfrutíferas; e Implantação da ColetaSeletiva dos Materiais Recicláveis,

045

Fortalecimento eIncentivo acriação de

Unidades deProdução

Estabelecendo a inclusão dos Catadores deMateriais Recicláveis para atender o quedetermina a Lei federal N. 2 12.305/2010.

046Fortalecimento eapoio estrutural

aos Órgãos deControle Social do

Meio Ambiente

Criar o Fundo de Desenvolvimento do MeioAmbiente - FDMA, desenvolver ações desustentabilidade ambiental com o fito depreservar e meio ambiente.Apoio à criação da reserva legal Serra doFranco.

047

Treinamento dePessoal

Formação e treinamento de pessoal emparceria com a sociedade civil para melhoratender a comunidade e criação de cursosprofissionalizantes.

HReâr'048 Desenvolvimento

IndustrialImplantação do pólo Industrial, propiciandoa instalação de empresas parceiras na

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sustentabilidade ambiental no Município.

049

Implantação deincubadora

municipal deempresas

Desenvolver ações para a instalação deincubadora de empresas no Município com oobjetivo de promover a culturaempreendedora, estimular a geração econsolidação de micros e pequenosempreendimentos. Dar assessoria técnica aosmicro e pequenos empresá rios.Desenvolver ações para os micro e pequenosempreendedores tirando assim dainformalidade, possibilitando aos mesmos oacesso às vias de crédito junto aos bancos;

050Aproveitamento dos

arranjosprodutivos locais

Direcionar políticas públicas para melhoraro relacionamento das empresas participantesdos arranjos com o setor pú blico local, como intuito de gerar as condições necessá riaspara o desenvolvimento sustentável dasorganizações e aumento da competitividade.Priorizar arranjos produtivos locais dePiscicultura e Bovinocultura leiteira

051Incentivo à

pesquisaRealização de pesquisas das atividadeseconómicas do Município em parceria comórgãos federais, estaduais e privados.

052Incentivo a

Instalação de PoloIndustrial

Promover ações de infraestruturanecessá rias à implantação de PoloIndustrial.

053

OrganizaçãoDurídica do

Município

Formatar, defender e acompanhar as causas eprocessos jurídicos relativos ao Municípiode Quixelô junto aos órgãos da lustiça emtodas as instâncias pertinentes.

054 Diagnóstico ereconhecimento da

cultural local

Capacitação de pessoal, para pesquisa emcampo, através de oficinas;

Pesquisa de campo com sistematização dedados mapeados e diagnósticos dasdiversas manifestações culturais doMunicípio;

Melhoramento das atividades culturais dascomunidades baseado no diagnóstico.

055Implantação de um Centro de Cultura eMemória destinado à integração,socialização e discussão entre todas as

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Organização doPatrimónioMaterial

manifestações de natureza cultural;

Estruturação do Centro cultural;

Criação e apoio aos espaços culturais doMunicípio;

056Aperfeiçoamento

técnico depessoal

Aprimoramento da gestão cultural ecapacitação de pessoal no Município ou emoutras localidades.

057

Valorização daCultura Local

Manuten ção dos eventos de promoção docarnaval popular;

Realização de Projetos Culturaisvinculados as Artes;

Realização do projeto cultural Cinema naComunidade;

Promoção das festividades do Município,despertando e aumentando o sentimento depatriotismo nos quixeloenses;

Promoção da Feira Cultural Permanente,como espaço de apresentações art ísticascom datas específicas, a partir docalendá rio cultural;

Realização de um Circuito lunino;

Montagem do Natal de Luz na Praça e apoioàs atividades natalinas nas comunidades

Comemoração do dia da criança.Comemoração do dia índio e resgate daidentidade histórico-cultural indígenaquixeloenses.Criação do museu do índio.Realização da gincana indígenaquixeloense;

Construção de um auditório agregado ao

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centro cultural.Incentivo ao turismo ambiental;

Apoio à pesquisa de preservação dacaatinga;

058

Reconhecimento daidentidade

cultural de cadacomunidade

quixeloense

Promoção do intercâ mbio cultural entre ascomunidades do Município;

Realização dos Seminá rios Cultura nascomunidades;

Promoção de exposições e serviçoseducativos como meio de divulgação dacultura;

Organização de projetos para capacitaçãode artistas locais;

Promoção de um Fórum Municipal deCultura;

Implementação do sistema municipal dacultura;

Incentivar, criar e dar suporte àsassociações e cooperativas das diversasmanifestações culturais do Município;

Desenvolvimento de projetos culturaisdiversos em comunidades, especialmente àsde alto índice de vulnerabilidade social,tomando por base o diagnóstico obtido nomapeamento cultural;

Criação da Mostra Campicidade composta deapresentações de grupos vindos do campo eda cidade.

059

Incentivo à formação de grupos de: canto,dança, artes plásticas, música, artescênicas , leitura, história e memória,forma ção cultural, etc.;Realização de cursos (formaçãopermanente, artesanato, confecção de

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Valorização dasArtes

diversos produtos, etc.);

Implantação de editais de incentivo àcultura;

Criação e manutenção da Banda de MúsicaMunicipal com artistas locais;

Apoio à participação de jovens em eventose atividades esportivas e culturais;

Realização de festivais culturais porsegmentos artísticos: teatro, dança,música, literatura, etc.;Formação continuada, sistemática epermanente voltada para o aprendizadotécnico e teórico de artistas, movimentosculturais e entidades culturais naperspectiva da promoção, valorização,fortalecimento e fomentação da culturalocal.

060 Infra-estruturaesportiva

Manutenção e incremento das atividadesesportivas.

061 Atividadesrecreativas

Implantação de centros esportivos e lazernos bairros da zona urbana e rural doMunicípio;

Implantação de centros comunitários nosbairros da zona urbana e rural do Município

Promoção de eventos esportivos e de lazer.Incentivo à criação de ligas esportivasamadoras;

Incentivo à prática do desporto feminino;

Preservar o desporto, a recreação e o lazermunicipal promovendo, patrocinando,assessorando e difundindo as formas demodalidades desportivas;

Incentivo a prática do para-desporto;

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Incentivo a prática do desporto para a 3-idade.Realização de jogos escolares;

Realização de campeonatos no município dediversas modalidades esportivas;

Incentivo à participação nos jogos abertosdo interior e outros intermunicipais;

062Fiscalização econtrole de uso

do solo

Fiscalizar e aplicar a legislaçãovigente.

063

Políticashabitacionais

para a populaçãocarente

Organização de projetos para propiciar aconstrução de casas populares, protegendoa família de baixa renda.

064Ordenamento e

estruturação paraa expansão urbana

Revisão do plano diretor e código depostura;

Implantação da lei de uso e ocupação dosolo;

Projeto de organização e atualização dasá reas urbanas municipais.

065 Operação deControle Interno

Manter as unidades de contabilidade, setorde pessoal, almoxarifado e património,doações assistenciais, controle de veículose outras ações municipais totalmenteintegradas na transparência do ControleInterno, na forma disposta na ConstituiçãoFederal.

066Controle de custos

e avaliação deresultados

Aprimorar o sistema de custos nos setoresdando ênfase às obras realizadas .

Criar junto às secretarias, grupos degestão de redução de custos, abrangendotodos os gastos de materiais e insumos edemais despesas inerentes à prefeitura .

067 Controle de gestãofinanceira

Exercer o controle e acompanhamento dagestão financeira .

068 Auditagem efiscalização

Realizar auditagens e fiscalizaçõesperiódicas.

069 Pesquisa eouvidoria

Realizar pesquisas e ouvidoriasperiódicas com o intuito de detectar o

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desempenho da administração municipal eplanejar novas ações para oaperfeiçoamento.

070

Política defortalecimentoterritorial no

Município

Fortalecimento das cooperativas,assentamentos e associações deagricultores familiares do território.

Apoiar os produtores integrantes dascadeias produtivas na organizaçãosustentável da produção através deformulações de projetos para oterritório.

Elaboração de um plano dedesenvolvimento sustentável para oMunicípio de Quixelô.

071Inclusão Socialda Pessoa comDeficiência

Implantar ações, programas e projetosespecíficos para a pessoa comdeficiência.

072Atenção à

diversidade eacessibilidade

Implantar projetos, programas e açõesvoltados para as diferenças de gêneros,raças e etnias.

Paço da Prefeitura Municipal de QUIXELÔ, em 27 de julho de 2018.

Maria de Fátima AraújoPrefeita Municipal de Quixelô

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ANEXO II

RISCOS FISCAIS

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ANEXO DE RISCOS FISCAIS

Em conformidade com a Lei Complementar N2101, de 04 de maiode 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de DiretrizesOrçamentárias Anual deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com aavaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes deafetar as contas públicas no momento da elaboração do orçamento, bemcomo as providências a serem adotadas, caso ocorram.

No que concerne a Outros Riscos Ficais Passivos, situaçõescomo frustração de arrecadação e discrepância de projeções podemcomprometer o equilíbrio fiscal do Município. Dessa forma, oprincipal risco que poderá afetar o cumprimento das metas noMunicípio de Quixelô para 2019 decorre da possibilidade defrustração na arrecadação de transferências voluntárias, tendo emvista que entraves burocráticos poderão ocorrer ao longo doprocesso.

De forma geral, com o objetivo de minimizar e equacionar osproblemas, serão adotadas medidas de redução das despesasdiscricionárias nos montantes necessários ao cumprimento das metasfiscais impostas para o exercício.

No quadro a seguir evidencia-se o impacto sobre as receitas,em função dos passivos contingentes e dos demais riscos fiscais, bemcomo as providências que deverão ser tomadas para garantir oequilíbrio das contas públicas no exercício de 2018.

0 Município de Quixelô avança na direção de um regime fiscalresponsável, em conformidade com os princípios, normas e limitesestabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, que permitirá asustentação do ajuste fiscal no longo prazo.

0 comprometimento do Governo Municipal com o ajuste fiscalserá retratado pelos resultados obtidos a partir do primeirotrimestre de 2019, superiores aos dos anos anteriores, demonstrandoque as metas previstas de superávit fiscal irão ser sistematicamentecumpridas.

Com o cumprimento das metas fiscais e avanços nainstitucionalização do ajuste fiscal, o equilíbrio fiscal doMunicípio será alcançado. Existem, no entanto, riscos para aconcretização deste cenário no futuro. Os riscos estão concentrados,principalmente, em passivos contingentes decorrentes de ações

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judiciais que podem contribuir para o aumento da despesa municipalintitulada de precatórios judiciais.

É importante ressaltar que os passivos contingentesmencionados neste Anexo não redundam em fatos inevitáveis, maspoderão exercer impactos sobre a política fiscal, caso seconcretizem.

A divulgação dos passivos contingentes representa mais umpasso importante rumo à transparência fiscal. Entretanto, essa nãoserá, necessariamente, a única forma de cobertura dos riscosfiscais, podendo ser utilizados outros meios como, por exemplo, arealocação e redução de despesas discricionárias.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, em 27 de julho de 2018.

Maria de Fátima AraújoPrefeita Municipal

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MUNICÍPIO: QUIXELÕLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAISDEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

EXERCÍCIO DE 2019

ARF (LRF, art 4°, § 3°) RS 1,00PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS

Descrição Valor Descrição ValorDemandas Judiciais Trabalhistas 150.000.00 Corte de gastos com pessoal 150.000.00Dívidas em Processo de Reconhecimento 130.000.00 Limitação de empenho. 130.000.00Avais e Garantias Concedidas 0.00 0.00Assunção de Passivos 0.00 0.00Assistências Diversas - Combate a Seca 50.000.00 Firmar Convénios com Oreãos Públicos 50.000.00Outros Passivos Contingentes 60.000.00 Limitação de empenho. 60.000.00SUBTOTAL 390.000.00 SUBTOTAL 390.000.00

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIASÊJesçriçãife: Valor Descrição Valor

Frustração de Arrecadação 550.000.00 Limitacao de Empenho 550.000.00Restituição de Tributos a MaiorDiscrepância de Projeções:Outros Riscos Fiscais 75.000.00 Limitacao de Emnenho 75.000.00SUBTOTAL 625.000.00 SUBTOTAL 625.000.00TOTAL 1.015.000.00 TOTAL 1.015.000.00

Quixelô (CE), em 27 de Julho de 2018.

— -Maria de Fátima Araújo

Prefeita Municipal

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ANEXO IIIMETAS FISCAIS

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ANEXO DE METAS FISCAIS

Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n ^ 101, de 4de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo deMetas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçament á rias para 2019,estabelece a condução da política fiscal para os próximos exercíciose a avaliação do desempenho fiscal dos exercícios anteriores.

0 anexo de Metas Fiscais abrangerá os órgãos daAdministração Direta dos Poderes, e entidades da AdministraçãoDireta, que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da SeguridadeSocial, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento depessoal e custeio, ou de auxílios para pagamento de despesas decapital , excluídas, neste caso, aquelas empresas lucrativas querecebam recursos para aumento de capital .

A LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais serãoestabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primá rio emontante da dívida pública, para o exercício a que se referirem epara os dois seguintes, e conterá ainda :

a ) avaliação do cumprimento das metas relativas ao anoanterior;

b ) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória emetodologia de cálculo que justifiquem os resultadospretendidos, comparando-as com as metas fixadas nos trêsexercícios anteriores, e evidenciando a consistência dasmesmas com as premissas e os objetivos da política económicanacional;

c ) evolução do património líquido, também nos ú ltimos trêsexercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursosobtidos com a alienação de ativos;

d ) avaliação da situação financeira e atuarial: wv

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e ) demonstrativo da estimativa e compensa ção da ren úncia dereceita e da margem de expansão das despesas obrigatórias decaráter continuado.

A fim de dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo deMetas Fiscais deve ser composto pelos seguintes demonstrativos :

•Demonstrativo I - Metas Anuais;

•Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das MetasFiscais do Exercício Anterior;

• Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com asMetas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

• Demonstrativo IV - Evolu ção do Património Líquido;

• Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidoscom a Alienação de Ativos;

• Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira eAtuarial do RPPS;

• Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Ren ú nciade Receita;

• Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das DespesasObrigatórias de Caráter Continuado.0 cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas

informações divulgadas no Relatório Resumido da ExecuçãoOrçamentá ria e no Relatório de Gestão Fiscal.

Para 2019, a expectativa da inflação segundo o IPCA AMPLO seráde 4,25 %.

Para o Produto Interno Bruto ( PIB) de 2019, o mercado financeiroelevou a previsão de um crescimento de 2,80%.

0 mercado financeiro revisou para melhor as projeções para ataxa básica de juros (SELIC ) para 2019. Agora, as expectativas sãode que a SELIC chegue a 6,75% ao ano.

A taxa básica de juros é o principal instrumento do BC paratentar conter pressões inflacionárias. Pelo sistema de metas de

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inflação brasileiro, a instituição tem de calibrar os juros paraatingir objetivos pré-determinados.

Em resumo, os indicadores macroeconômicos para projeção dasmetas fiscais da LDO - 2019 são os seguintes:

VARIÁVEIS - expectativas 2019 2020 2021TAXA DE INFLAÇÃO - (IPCA AMPLO) 4,25% 4,00% 4,00%TAXA DE CRESCIMENTO DO PIB NACIONAL 2,80% 3,00% 3,00%TAXA DE CRESCIMENTO DO PIB ESTADUAL 3,50% 3,80% 3,80%PIB CEARÁ (R$ MILHÕES) 165.138,39 179.984,33 179.984,33CÂMBIO (R$ / US$ - média) 3,75 3,70 3,70INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO TOTAL - PROJEÇÃO 6,00% 5,00% 5,00%

Ressalta- se que o cenário macroeconômico atual impactou deforma direta nas perspectivas de arrecadação do tesouro municipal.

Dessa forma, com a adoção das políticas fiscal, monetária ecreditícia restritivas, as despesas foram organizadas contemplandoum incremento gradual da arrecadação municipal, vislumbrando umaperspectiva mais otimista ao final de 2019.

Tão importante quanto manter os serviços postos adisposição do Município de Quixelô em funcionamento é garantir afinalização dos investimentos ainda em execução, bem como expandir,de forma equilibrada e sustentável, a atuação do Município.

Concluindo, destaca-se que o Anexo de Metas Fiscais écomposto ainda pelos demonstrativos que se seguem, na forma definidapela Secretaria do Tesouro Nacional por meio da PORTARIA N2 495, DE06 DE 3UNH0 DE 2017, a qual que aprova a 85 edição do Manual deDemonstrativos Fiscais - MDF.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, em 27 de julho de 2018.

Maria de Fatima AraújoPrefeita Municipal

Rua Pedro Gomes de Araújo -Centro. Quixelô, Ceará CEP 63515-970. Telefone- 85 35791210

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MUNICÍPIO: QUIXELÔLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS - METAS ANUAISEXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4°, § 1°) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2019 2020 2021Valor

Correute-la )

, Valor •

Constante% PIB

(a / PIB)

\ 100

ValorCorrente

(b)

ValorConstante

% PIB(b / PIB)

\ 100Corrente

•||> Lw-d Hj$ 5£>!•|£ IIMlMV'l,

(c)

ValorConstante

% PIB(c / PIB)

x 100Receita Total 41.050.000,00 39.376 .498,80 0,025 43.102.500,00 39.755 .118,98 0,024 45.257.625,00 40.139.800,44 0,025

Receitas Primárias (I) 40.930.000,00 39.261.390,89 0,025 42.976.500,00 39.638.904,26 0,024 45.125.325,00 40.022.461,20 0,025

Despesa Total 41.050 .000,00 39.376 .498,80 0,025 43.102.500,00 39.755.118,98 0,024 45.257.625,00 40.139.800,44 0,025Despesas Primárias (II) 40.632 .000,00 38.975.539,57 0,025 42.663.600,00 39.350 .304,37 0,024 44.796.780,00 39.731.068,74 0,025

Resultado Primário (III) = (I- II) 298.000,00 285.851,32 0,000 312.900,00 288.599,89 0,000 328.545,00 291.392,46 0,000

Resultado Nominal 345.200,00 331.127,10 0,000 230.000,00 441.984,87 0,000 600.000,00 744.677,33 0,000

Dívida Pública Consolidada 6.930.000,00 6.647 .482,01 0,004 6.500.000,00 5.995 .203,84 0,004 6.000.000,00 5.321 .507,76 0,003

Dívida Consolidada Líquida 6.230 .000,00 5.976.019,18 0,004 6.000.000,00 5.534 .034,31 0,003 5.400.000,00 4.789.356,98 0,003

Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Despesas Primárias geradas por PPP (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

VARIÁVEIS - expectativas 2019 2020 2021TAXA DE INFLAÇÃO - (IPCA AMPLO) 4,25% 4,00% 4,00%TAXA DE CRESCIMENTO DO PIB NACIONAL 2,80% 3,00% 3,00%TAXA DE CRESCIMENTO DO PIB ESTADUAL 3,50% 3,80% 3,80%PIB CEARÁ f R$ MILHÕES) 165.138,39 179.984,33 179.984,33CAMBIO (R$ / US$ - média) 3,75 3,70 3,70INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO TOTAL - PROJEÇÃO 6,00% 5,00% 5,00%FONTE: LDO ESTADO DO CEARA - ANEXO DE METAS FISCAIS

LDO 2017 MUNICÍPIO DE QUIXELÔMETODOLOGIA DE CALCULO VALOR CONSTANTE: 2019: Valor Corrente / 1,0425 - 2020 - Valor Corrente / 1,0842 - 2021- Valor corrente / 1,275

QUIXELÔ (CE), EM 27 DE JULHO DE 2018. Maria de Fatnna' AraújoPrefeita Municipal

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MUNICÍPIO: QUIXELÔLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISAVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019

AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso I) ° R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃOMetas Previstas

em 2017

(a)

% PIBMetas Realizadas

cm 2017

(b)

% PIBVariação

Valor(c) = (b-a)

%(c/a) x 100

Receita Total 38.360.000,00 0,029% 35.121.717,55 0,026% 3.238.282,45 0,002%

Receitas Primárias (I) 37.954.000,00 0,028% 35.022.953,35 0,026% 2.931.046,65 0,002%

Despesa Total 38.360.000,00 0,029% 37.344.888,92 0,028% 1.015.111,08 0,001%

Despesas Primárias (II) 37.613.550,00 0,028% 37.032.581,20 0,028% 580.968,80 0,000%Resultado Primário (III) = (I-II) 340.450,00 0,000% -2.009.627,85 -0,001% 2.350.077,85 0,002%

Resultado Nominal 140.000,00 0,000% 978.003,51 0,001% -838.003,51 -0,001%

Dívida Pública Consolidada 6.500.000,00 0,005% 7.255.290,79 0,005% -755.290,79 -0,001%Dívida Consolidada Líquida 6.500.000,00 0,005% 6.582.363,68 0,005% -82.363,68 0,000%PIB ESTADUAL 2016: R$ 134 BILHÕES

QUIXELO (CE), EM 27 DE JULHO DE 2018. Maria de Fátima AraújoPrefeita Municipal

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MUNICÍPIO: QUIXELÔLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISMETAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES - EXERCÍCIO DE 2019

AMF-Demonstrativo 3 (LRF, art.4°, §2°, inciso II) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 % 2017 , % 2019 % 2020 % 2021 %

Receita TotalReceitas Primárias (I)Despesa TotalDespesas Primárias (II)Resultado Primário (III) = (I - II)Resultado NominalDívida Pública CónsolidadaDívida Consolidada Líquida

33.821.439,50 36.967.794,53 0,028 35.121.717,55 0,026 41.050.000,00 0,025 43.102.500,00 0,026 45.257.625,00 0,02732.940.003,13 35.965.302,23 0,027 35.022.953,35 0,026 40.930.000,00 0,025 42.976.500,00 0,026 45.125.325,00 0,02733.574.519,89 36.964.780,17 0,028 37.344.888,92 0,028 41.050.000,00 0,025 43.102.500,00 0,026 45.257.625,00 0,02733.434.105,76 35.664.187,31 0,027 37.032.581,20 0,028 40.632.000,00 0,025 42.663.600,00 0,026 44.796.780,00 0,027

-494.103 301.114,92 0,000 -2.009.627,85 (0,001) 298.000,00 0,000 312.900,00 0,000 328.545,00 0,000-140.414,13 97.130,28 0,000 978.003,51 0,001 345.200,00 0,000 230.000,00 0,000 600.000,00 0,000

7.276.437,08 7.513.981,49 0,006 7.255.290,79 0,005 6.930.000,00 0,004 6.500.000,00 0,004 6.000.000,00 0,0047.276.437,08 7.513.981,49 0,006 6.582.363,68 0,005 6.230.000,00 0,004 6.000.000,00 0,004 5.400.000,00 0,003

ESPECIFICAÇÃOVALORES A PREÇOS CONSTANTES

2015 201 <S % 2017 % 2019 % 2020 % 2021 0/Yo

Receita TotalReceitas Primárias (I)Despesa TotalDespesas Primárias (II)Resultado Primário (III) = (I - II)Resultado NominalDívida Pública ConsolidadaDívida Consolidada Líquida

30.582.452,01 34.783.397,19 0,026 34 115.315,74 0,025 39.376.498,80 0,024 39 755 118,98 0,024 40.139.800,44 0,02429.785.428,41 33.840.141,35 0,025 34.019.381,59 0,025 39.261.390,89 0,024 39.638.904,26 0,024 40.022.461,20 0,02430.359.179,22 34.780.560,94 0,026 36.274.782,83 0,027 39.376.498,80 0,024 39.755.118,98 0,024 40.139.800,44 0,02430.232.212,17 33.556.819,07 0,025 35.971.424,19 0,027 38.975.539,57 0,024 39.350.304,37 0,024 39.731.068,74 0,024

-446.783,76 283.322,28 0,000 -1.952.042,59 (0,001) 285.851,32 0,000 288.599,89 0,000 291.392,46 0,000-126.967,05 91.390,93 0,000 949.979,13 0,001 331.127,10 0,000 441.984,87 0,000 744.677,33 0,000

6.579.592,44 7.069.986,35 0,005 7.047.392,71 0,005 6.647.482,01 0,004 5.995.203,84 0,004 5.321.507,76 0,0036.579.592,44 7.069.986,35 0,005 6.393.748,11 0,005 5.976.019,18 0,004 5.534.034,31 0,003 4.789.356,98 0,003

FONTE: LDO 2016; RELATÓRIOS LRF E BALANÇO GERAL 2015 A 2017PIB ESTADUAL EM 2016 R$ 133.978.695.000,00

QUIXELO (CE), EM 27 DE JULHO DE 2018. Maria de Fátima AraújoPrefeita Municipal

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MUNICÍPIO: QUIXELÔLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISEVOLUÇÃO DO PATRIMÓNIO LÍQUIDO

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019

AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4°, §2°, inciso III) R$ 1,00PATRIMÓNIO LÍQUIDO 2017 UN % , . 2016 % 2015 %

Patrimônio/Capital 0,00 0,00 íMMÊWÊtw*Reservas 0,00 0,00 0,00

Resultado Acumulado 23.917.325,17 22.342.813,12 17.389.173,98TOTAL 23.917.325,17MM 22.342.813,12 0500% |iM ‘ 0,00%

REGIME PREVIDENCTÁRIO' Ji JjU |;

PATRIMÓNIO LÍQUIDO 2017 % 2016 .? r%:' '

' ]t: âow %PatnmomoReservas 0,00 0,00 0,00% 0,00Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00% 0,00TOTAL 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0.0011$,00%FONTE: BALANÇO PATRIMONIAL - EXERCÍCIOS DE 2015 A 2017

QUIXELO (CE), EM 27 DE JULHO DE 2018. Maria de Fátima AraújoPrefeita Municipal

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MUNICÍPIO: QUIXELÔLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

EXERCÍCIO DE 2019

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°, §2°, inciso III) - R$ 1,00’ r— — ^ . / "1 •

RECEITAS REALIZADAS 2017 2016 2015

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)Alienação de Bens MóveisAlienação de Bens Imóveis

0,00 0,00 0,00

DESPESAS EXECUTADAS 2017 ISliPIII lliilill2015

:

APLICAÇAO DOS RECURSOS DA ALIENAÇAO DE ATIVOS (II)DESPESAS DE CAPITAL

InvestimentosInversões FinanceirasAmortização da Dívida

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIARegime Geral de Previdência SocialRegime Próprio de Previdência dos Servidores

0,000,00

0,00

0,000,00

0,00

0,000,00

0,00

SALDO FINANCEIROVALOR (III)

2017riRHHHi

2016 2015llllll

*

QUIXELÔ (CE), EM 27 DE JULHO DE 2018.

Maria de Fátima AraújoPrefeita Municipal

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MUNICíPIO DE QUIXELôLEI DE DIRETRIZES ORÇAM ENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISRECEITAS E DESPESAS PREV1DENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019O Município de Quixelô é filiado ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS

AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art .4°, §2°, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00

1WBÊÈÊSmIt * - i,

2016' 8fT ' l1K

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)RECEITAS CORRENTES

Receita de Contribuições dos SeguradosPessoal CivilPessoal Militar

Outras Receitas de ContribuiçõesReceita PatrimonialReceita de ServiçosOutras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPSOutras Receitas CorTcntes

RECEITAS DE CAPITALAlienação de Bens, Direitos e AtivosAmortização de EmpréstimosOutras Receitas de Capital

(-) DEDUÇÕES DA RECEITARECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) ( II)

RECEITAS CORRENTESReceita de Contribuições

PatronalPessoal CivilPessoal Militar

Cobertura de Déficit AtuarialRegime de Débitos e Parcelamentos

Receita PatrimonialReceita de ServiçosOutras Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL(-) DEDUÇÕES DA RECEITA

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (111 ) - (1 + U> :: ;; mm t'4^ ú'U&Z ,-dT '/íuÀ'*?'t.. Wm < % Sín>mÈktÁ>í* 1*

&&;: 2015 2016 201?

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)ADMINISTRAÇÃO

Despesas CorrentesDespesas de Capital

PREVIDÊNCIAPessoal CivilPessoal MilitarOutras Despesas Previdcnciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPSDemais Despesas Previdcnciárias

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)

ADMINISTRAÇÃODespesas CorrentesDespesas de Capital

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS tV0 ~ tiV + V>

HFSLLTADO PRF.V1PEXCIARIO fVHWIll ~V1I. . , - . . . ' ' !

mm

PR PREVIDÊNCIA DOSERVIDOR WBnm zorTOTAL DOS APORTES PARA O RPPS

Plano FinanceiroRecursos para Cobertura de Insuficiências FinanceirasRecursos para Formação de ReservaOutros Aportes para o RPPS

Plano PrcvidcnciárioRecursos para Cobertura de Déficit FinanceiroRecursos para Cobertura de Déficit AtuarialOutros Aportes para o RPPS

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS ||§|mM1HHl OLÍJQ ft.no IliMIlSiSllIllilliilliiBENS E DIREITOS1)0 RPPS

| EXERCíCIO/ ; íí,;RECEITAS

PREVIDENCI Á RIASDESPESAS

PREVIDENCIÁRIASí4' f l Ib)

RESt/LtAOOPREVIDENCI Á RIO

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(d) ~ ( 4 P.xercírin tttiterk>r)+ (t ) *

QUIXELÔ (CE), EM 27 DE JULHO DE 2018.

Maria de Fatima Araú joPrefeita Municipal

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MUNICÍPIO: QUIXELÔLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019

AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00

TRIBUTO MODALIDADESI GORES,

PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO2019 2020 2021

SEM REGISTROS -

Durante o periódo em evidência , o Município de Quixelô não irá propor alterações na legislação tributária , queresulte em renuncia de receitas.

QUIXELÔ (CE), EM 27 DE JULHO DE 2018.

Maria de Fátima AraújoPrefeita Municipal

Page 52: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS...LEI N3 259/2018 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2019 QUIXELÔ(CE),27 DE DULHO DE 2018. Rua Pedro Gomes de Araújo-Centro.Quixelô, Ceará CEP

MUNICÍPIO: QUIXELOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISMARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019

AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00

EVENTOS Valor Previsto para 2019

Aumento Permanente da Receita(-) Transferências Constitucionais(-) Transferências ao FUNDEB

2.052.000,001.050.000,00

0,00Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.002.000,00Redução Permanente de Despesa (II)Margem Bruta (III) = (I+II) 1.002.000,00Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

Novas DOCCNovas DOCC geradas por PPP

300.000,00300.000,00

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 702.000,00

QUIXELÔ (CE), EM 27 DE JULHO DE 2018.

Maria de Fátima AraújoPrefeita Municipal