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Lei de Incentivo ao EsporteLei de Incentivo ao Esporte

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Lei nº 13.924, de 17 de janeiro de 2012.

Institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul – SISAIPE/RS.Dentre as três políticas estratégicas (cultura, social e esporte), foi constituído o PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – PRÓ-ESPORTE/RS, vinculado à Secretaria do Esporte e do Lazer.

Objetivo principal:

Fomentar as práticas esportivas formais e não formais, bem como o desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades. Abrange projetos desportivos e Paradesportivos.

Normas que regem a Lei:

Decreto nº 49.770, de 31 de outubro de 2012, com alterações do Decreto nº 49.951, de 12 de dezembro de 2012. Estabelecem regras e procedimentos para a organização e funcionamento do programa.Instrução Normativa SEL nº 01/2012 – Estabelece os critérios/procedimentos específicos que serão adotados.Regimento Interno da Câmara Técnica – Estabelece os critérios/procedimentos adotados pelos seus membros na avaliação, julgamento e homologação dos projetos esportivos.

PERSONAGENS DO PRÓ-ESPORTE:

SECRETARIA / CÂMARA TÉCNICA / PROPONENTE / PATROCINADOR

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PROPONENTE (ANEXO I)

Requisitos essenciais:

I- pessoa física ou jurídica de direito público ou privado II- com fins não econômicos III- finalidade esportiva

O proponente, neste caso, o Município/Prefeitura apresentará na SEL a seguinte documentação, autenticada: A) registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;B) CPF e RG dos diretores, sócios ou responsáveis legais da empresa proponente; (Prefeito)C) regularidade fiscal junto ao INSS, Fazenda Municipal, Estadual, Federal e FGTS;

Esta documentação deverá ser anexada ao preenchimento e entrega do Cadastro de Proponente, assim como da consulta no CADIN, o proponente não pode ter pendências com o estado.

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CADASTRO DE PROJETO ESPORTIVOCADASTRO DE PROJETO ESPORTIVOE MEMÓRIA DE CÁLCULO E MEMÓRIA DE CÁLCULO (ANEXO II)(ANEXO II)

O Cadastro de Projeto Esportivo deve ser totalmente preenchido, rubricado e assinado, sem rasuras, devendo atender, ao menos, uma das características, dentre as oito áreas de manifestação existentes e taxadas em lei:

I- Área educacional II- Área de participação III- Área de rendimento IV- Área de infraestrutura V- Área de formação desportiva VI- Área sócio-desportiva VII- Área de gestão e desenvolvimento desportivo VIII- Área de desporto e lazer

Este cadastro deverá vir acompanhado da Memória de Cálculo que deverá ser preenchida, assinada e rubricada pelo contador/Secretário da Fazenda do Município (Prefeitura).

A SEL fará a recepção dos documentos por protocolo, em meio físico e digital.

Estando toda a documentação em dia, coloca-se na pauta da próxima reunião da CT.

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CÂMARA TÉCNICA

>>> Analisa, emite parecer e delibera sobre os projetos Esportivos no âmbito do Pró-Esporte/RS.

Possui 10 membros. É presidida pelo Secretário do Esporte e do Lazer, como membro nato, e composta por mais 9 membros titulares e seus suplentes, fazem parte os seguintes representantes:

I- Fundação de Esporte e Lazer do Estado – FUNDERGS II- Secretaria da Educação – SEDUC III- Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de

Deficiência e Altas Habilidades no RS – FADERGS IV- Gabinete do Governador V- Conselho Regional de Educação Física – CREF VI- Federações Esportivas VII- Órgão Colegiado Estadual do Esporte VIII- Instituições de Ensino Superior – IES IX- Paradesporte e surdos.

O Presidente conduz a reunião e, para cada projeto, será designado anteriormente um relator, entre os membros. O relator fará a exposição do projeto, após, passa-se a discussão e o voto individual. Aprovado o projeto esportivo, deverá ser feita a Homologação. A homologação se dará com a publicação no D.O.E. Os projetos esportivos homologados estarão aptos para a Captação.

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A homologação se dará com a publicação no D.O.E. Os projetos esportivos homologados estarão aptos para a Captação.

Os proponentes de projetos aprovados receberão um instrumento chamado CARTA DE CAPTAÇÃO.

É o documento que autoriza a buscar empresas que tenham ICMS a pagar para patrocinar o seu projeto. Pode ser uma ou mais empresas, dependendo do valor solicitado ao Pró-Esporte/RS e da capacidade de captação do proponente.

Importante observar: O Estado está abrindo mão de parte da sua receita do ICMS (tabela) para fomentar Projetos Esportivos. Por esta razão, todas as informações contidas no Projeto deverão ser comprovadas, seguindo os critérios em lei estabelecidos.Captados os recursos, o proponente deverá apresentar na SEL o Patrocinador.

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CADASTRO DE PATROCINADOR / FINANCIADOR DO PROJETO ESPORTIVO (Anexo III). Deverá ser apresentado juntamente com as quatro últimas GIAs - Guia de Informação e Apuração do ICMS e suas correspondes Guias de Arrecadação.

Neste passo, será avaliada a capacidade de geração de ICMS da empresa que poderá compensar até 100% do valor aplicado no Projeto Esportivo. Será verificado igualmente, o período de pagamento e compensação, observando a tabela.

Neste momento, será formalizada a HABILITAÇÃO DE PATROCINADOR, que será enviada para avaliação da Secretaria da Fazenda do Estado.Voltando assinada pelo Secretário da Fazenda, significa dizer que podemos prosseguir com a assinatura do Termo de Compromisso.

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TERMO DE COMPROMISSOVincula as partes envolvidas no projeto, estabelecendo responsabilidades entre as partes:

Secretaria do Esporte e do Lazer --> Proponente --> Patrocinador

A Relação da Secretaria será com o Proponente, não será diretamente com a empresa/Patrocinadora.

Funções das Partes:

SEL -> fiscalizar a execução do projeto em suas diferentes fases.

PATROCINADOR -> fazer a transferência do valor do projeto a que se comprometeu, concomitantemente com os 25% do Fundo Pró-Esporte, cada um em conta específica aberta no Banrisul.O Proponente abrirá apenas uma conta para movimentação do projeto.O Fundo já possui conta que será informada ao proponente que, por consequência, informará o Patrocinador.

PROPONENTE -> gerenciar a relação com o patrocinador, executar o projeto tal como descrito e apresentar a Prestação de Contas. Além de cumprir diligências que forem solicitadas no decorrer do projeto.

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PRESTAÇÃO DE CONTASDeverá ser protocolada na SEL e seguirá as normas de avaliação constantes na IN CAGE nº 01/2012 e legislação financeira aplicável, devendo ser realizada no prazo máximo de 60 dias após o término do projeto. A avaliação da Prestação de Contas comparará: - resultados esperados e atingidos, - objetivos previstos e alcançados, - custos reais e estimados, observando a conciliação financeira e a- repercussão do projeto na comunidade e para o desenvolvimento do esporte. Os desembolsos deverão ocorrer com cheques nominais a cada fornecedor/Prestador de Serviço. Unitariamente.

As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Proponente.

A Prestação de Contas será avaliada de acordo com o Projeto apresentado e os valores discriminados na Memória de Cálculo.

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