LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - campinas.sp.gov.br

52
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Noções Básicas de Direito para Servidores Públicos

Transcript of LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - campinas.sp.gov.br

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Noções Básicas de Direito para Servidores Públicos

Noções Básicas de Direito para Servidores Públicos

• Apresentação elaborada por:• Thaís Estrella de Guzzi Corrêa Marciano• Agente da Fiscalização Financeira do TCESP• UR-3 Campinas

Noções Básicas de Direito para Servidores Públicos

1. INTRODUÇÃO

2. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

3. OBJETIVOS

4. PLANEJAMENTO

5. TRANSPARÊNCIA

6. RECEITAS (Próprias e Renúncia)

4. DESPESAS (Com Pessoal e Ano Eleitoral)

5. LIMITAÇÕES

6. RESPONSABILIZAÇÃO

7. CONSELHO DE GESTÃO FISCAL

Noções Básicas de Direito para Servidores Públicos

Na Administração Pública, não há liberdade pessoal.

Enquanto na Administração Particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe,

na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.

(Hely Lopes Meirelles)

A Administração Pública, que constitui o Estado nas atividades públicas em seus direitos e deveres com os cidadãos, possui como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (de acordo com art. 37 da Constituição Federal).

Noções Básicas de Direito para Servidores Públicos

De acordo com o princípio da legalidade, nenhuma ação da Administração Pública poderá ocorrer se não for respaldada na lei.

O princípio da moralidade impinge que os atos da Administração Pública serão revestidos de moralidade.

O princípio da publicidade institui que os atos da Administração Pública devem ser públicos. A lei prevê exceções, como os casos relacionados à segurança nacional.

De acordo com o princípio da eficiência, os órgãos públicos devem atender a população de forma célere e transparente.

Noções Básicas de Direito para Servidores Públicos

Noções Básicas de Direito para Servidores Públicos

CONTEXTO HISTÓRICO

• Desequilíbrio Fiscal (déficit’s em todos os níveis de governo) ;

• Gastos excessivos com Pessoal;

• Gastos sistematicamente superiores às receitas;

• Assunção de compromissos que não poderiam ser honrados.

CONSEQUÊNCIAS

• Endividamento crescente;

• Elevação da taxa de juros;

• Aumento da carga tributária;

• Comprometimento da capacidade de investimento dos governos;

• Inflação.

Noções Básicas de Direito para Servidores Públicos

ORIGEM DA LRF

Para conseguir coibir a postura danosa de gestores que gerenciam dinheiro público gastando mais do que arrecadam, deixando dívidas para seus sucessores e assumindo compromissos que sabem, previamente, que não poderão cumprir

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL- LRF

• Lei Complementar nº 101;• Sancionada em 04/05/00;• Publicada em 05/05/00;• Vigência a partir da Publicação;• Regulamenta 3 dispositivos da Constituição (artigos 163, 165 e 169).

• Responsabilidade• Responsável:

Dever de arcar com o próprio comportamento ou com as ações de outrem.

Jurídico:

É a pessoa que deve suportar a consequência de sua ação antijurídica, típica e punível.

• Fiscal• Significado de Fiscal no dicionário Aurélio:

1.Relativo ao fisco ; 2. Fazenda• Fisco:

Conjunto de órgãos da administração pública encarregados da arrecadação de tributos e da fiscalização dos contribuintes.

• Fazenda:

Econ.: Área da administração pública que trata da gestão das finanças públicas e da fixação e implementação de políticas econômicas:

• O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal -

LRF?

• Basicamente, é um código de conduta para que os

administradores públicos (União, Estado e Municípios)

administrem com prudência suas receitas e despesas, e

evitem desequilíbrios orçamentários e o endividamento

excessivo, passando a obedecer normas e limites para

administrar as finanças, prestando contas de quanto e como

gastam os recursos da sociedade;

• ABRANGÊNCIA INSTITUCIONAL DA L.R.F

• ALCANÇA TODOS OS ENTES ESTATAIS:• (UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS);

• TODOS OS PODERES:• (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO);

• Em conceito abrangente: Toda a administração pública, direta e indireta, incluindo fundos, fundações, autarquias e empresas estatais dependentes do tesouro ao qual esteja vinculada

16

ABRANGÊNCIA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

INDIRETA - AUTÁRQUICAINDIRETA - FUNDACIONAL

INDIRETA -EMPRESA ESTATAL (EMP. PÚBLICA E SOC. EC.MISTA) DEPENDENTE (*)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, FUNDOS

INDIRETA - EMPRESA ESTATAL NÃO DEPENDENTE

(*) OBS.: Empresa estatal dependente - recebe recursos do ente controlador para pessoal/custeio/capital, excluído o aumento de participação acionária

União, Estados e Distrito Federal, e Municípios - Poderes e Ministério Público

Noções Básicas de Direito para Servidores Públicos

• Administração Direta

• (Executivo)• Prefeitura

Municipal, suas Secretarias e Fundos

• (Legislativo) • Câmara Municipal

• Administração Indireta

• Autarquias• Fundações

Públicas• Empresas Estatais

• (DEPENDENTES DO TESOURO A QUAL ESTEJAM VINCULADAS)

• OBJETIVO DA LRF

Disciplinar e Melhorar a gestão dos recursos públicos atrelando maior

responsabilidade aos seus gestores.

Para alcançar este objetivo:

1 - EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS

2 - REDUÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

3 - TRANSPARÊNCIA DA ADM. PÚBLICA

4 - RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL

Princípios para alcançar os Objetivos:1. Planejamento

• Não Planejar significa gastar mal o dinheiro público, em prioridades imediatistas, de conveniência que à frente vão surgindo. (Sérgio Ciquera Rossi e Flávio Correa de Toledo Jr)

• Definir objetivos e traçar caminhos que possibilitem o equilíbrio das finanças públicas, sinalizando riscos e corrigindo desvios constituem a chamada ação planejada.

• A LRF visa o equilíbrio das contas públicas, isto é, que as despesas sejam compatíveis com as receitas.

O Planejamento serve de base para a estruturação dos mecanismos operacionais da gestão fiscal. É constituído por três instrumentos:

PPA

LDO

LOAAs três leis orçamentárias compõem um todo harmônico. Sendo, o PPA a peça

de planejamento estratégico que orienta a confecção da LDO e da LOA

LEIDE DIRETRIZES

ORÇAMENTÁRIAS

LOA

PPA

1.1 - Equilíbrio das Contas PúblicasDe que forma a LRF procura atingir este objetivo?

Prevendo riscos e corrigindo os desvios que afetem o equilíbrio das contas:

• Limitando as despesas de pessoal;

• Limitando a geração de novas despesas;

• Exigindo a vinculação das despesas ao PPA, LDO e LOA ;

• Determinando o acompanhamento sistemático das receitas;

• Vinculando despesas às receitas, às disponibilidades financeiras e às metas pré-estabelecidas

Princípios para alcançar os Objetivos:2. Transparência

Este princípio decorre do princípio da Publicidade e o amplia, ao prescrever, mais do que a simples publicação, que seja proporcionado e incentivado o conhecimento pela sociedade, de maneira clara e simplificada, do conteúdo dos atos de gestão pública, bem como lhe seja assegurada a efetiva participação nas decisões políticas

2.1 - Transparência da Adm. Pública

De que forma a LRF procura atingir este objetivo?Através dos Instrumentos de Transparência na Gestão Fiscal, como:

• Institucionalização da DEMOCRACIA PARTICIPATIVA nos processos de Elaboração (Executivo) e Discussão (Legislativo) das leis orçamentárias;

• CONTAS À DISPOSIÇÃO DOS CIDADÃOS durante todo o ano: no legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração (art. 49) no art. 31, § 3º da CF/88 - 60 dias);

MUNICÍPIO: CAMPINAS/SP - PODER EXECUTIVO - CNPJ 51.885.242.0001-40RGF - (Artigos 54 e 55 da LC 101/00)

I – COMPARATIVOS: 1º QUADRIMESTRE DE 2012 Receita Corrente Líquida 2.728.626.460,59 R$ % Despesas Totais com Pessoal 1.278.824.492,18 46,87 Limite Prudencial 95% (par.ún.art.22 LRF) 1.399.785.374,28 51,30 Limite Legal (art. 20 LRF) 1.473.458.288,72 54,00 Excesso a Regularizar 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida Saldo devedor 954.989.550,07 35,00 Limite Legal (arts.3º e 4º Res.nº 40 Senado) 3.274.351.752,71 120,00 Excesso a Regularizar 0,00 0,00 Concessões de Garantias Montante 254.077.867,50 9,31 Limite Legal (art. 9º Res.nº 43 Senado) 600.297.821,33 22,00 Excesso a Regularizar Operações de Crédito (exceto ARO) Realizadas no período 0,00 Limite legal (inc. I, art. 7º Res.nº 43 Senado) 436.580.233,69 16,00 Excesso a regularizar

http://www.campinas.sp.gov.br/servico-ao-cidadao/portal-da-transparencia/prestacao-contas.phpDemonstrativo da Gestão Fiscal 2012 (quadrimestral)

Receita Pública:

À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cabe

instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos de sua

competência constitucional.

A Receita Pública no município é composta de transferências

obrigatórias e voluntárias, receita própria e empréstimos

Receita Própria:

No município divide-se em Tributária e Não Tributária:

Tributária: Impostos (IPTU, ISS, ITBI), Taxas (limpeza pública); contribuições (de melhoria)

Não Tributárias: cobrança da divida ativa, multas, correção monetária.

Para que haja um orçamento equilibrado: Receita = Despesa

DESPESARECEITA

Crescimento da Receita:Planejamento (discussão do que deve ser feito – participação popular, convencimento)Alterações da Legislação Tributária - LDO

Receita Corrente Líquida

A Receita Corrente Líquida – RCL é o denominador comum de todos os limites da Lei Fiscal; quer o da despesa de pessoal, endividamento, operações de crédito, garantias, reserva de contingência, margem de expansão da despesa obrigatória de caráter continuado, entre outros.Receita corrente líquida é a soma de doze meses de arrecadação, a do mês de apuração e a dos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

RCL MunicipalADIÇÕES(+) Das Receitas Correntes da Adm. Direta Municipal (inclusive receita oriunda do ICMS Desoneração - Lei Kandir)(+) Receitas Correntes Próprias da Adm. Indireta (Autarquias, Fundações e Empresas Dependentes)DEDUÇÕES(-) Das Contribuições dos Servidores p/ Previdência(-) Das Receitas de Compensação Financeira entre Regimes de Previdência(-) Resultado líquido negativo dos valores pagos e recebidos referentes ao fundo devalorização do magistério e desenvolvimento do ensino fundamental (Fundef).(-) Somatório dos valores considerados como duplicidade dentro do mesmo ente.(-) Somatório das receitas correntes transferidas entre entidades de um mesmo ente.(-) Somatório das transações comerciais realizadas entre entidades de um mesmo ente.(-) Total das contribuições patronais recebidas pela entidade previdenciária, quando o entepossuir um regime próprio de previdência.(-) Somatório de outras duplicidades não previstas nos itens acima, devidamente justificadas.(-) Somatório dos cancelamentos de restos a pagar, somente para os entes que utilizam areceita corrente como contrapartida do referido cancelamento.(=) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

Renúncia de Receitas

O que é?• Desistência do recebimento de certos tributos ou parcela deles.

• Há renúncia se o ente concede anistia, isenta ou reduz tributo de sua competência que deveria ser pago pelo beneficiado.

• Requer demonstração do impacto orçamentário-financeiro (montante de receitas que deixarão de ser arrecadadas) em três exercícios (o de vigência e os dois próximos).

• Deve estar de acordo com as previsões sobre renúncias contidas na LDO;

• Deve ser demonstrado que não afetará as metas fiscais;

• Devem ser demonstradas medidas de compensação (caso afetar as metas fiscais) pelo aumento das receitas de tributos ou diminuição das despesas (ou combinação de ambos).

De que forma a LRF condiciona a Renúncia de Receitas?

DESPESA PÚBLICA:é o conjunto de dispêndios efetuados pelo Estado, em dinheiro, que financiam o funcionamento dos serviços públicos. Está contida no orçamento e compreende as autorizações para gastos com as várias atribuições governamentais

• CONDIÇÕES BÁSICAS ESTABELECIDAS NA LRF:

• Adequação com a lei orçamentária anual;• Compatibilidade com o plano plurianual e a

lei de diretrizes orçamentárias.

Despesas com PessoalO que é?

somatório de quaisquer espécies remuneratórias pagas aos ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos, aos inativos e pensionistas, e à mão-de-obra terceirizada que substitua servidor ou empregado público + encargos sociais decorrentes

Na LRF, há limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão: - 6% para o Legislativo, - 54% para o Executivo

O que acontece se alcançar o limite “prudencial”?

Ao alcançar o limite “prudencial” (95% do limite total) – prevendo riscos, o governante tem um alerta (TC), devendo tomar providências, ficando, inclusive proibido de (evitando desvios): • conceder aumento ou vantagem ou reajuste;• Criar cargo, emprego ou função;• Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de

despesa;• Contratação de pessoal (Exc. reposição Educação, Saúde e

Segurança)• Contratar hora extra

Se o governante verificar que ultrapassou os limites para despesa de pessoal, deverá tomar providências para se enquadrar, no prazo de oito meses (correção de desvios). Exemplo: extinção de cargos, funçõesMas, se depois disso, continuarem a existir excessos, ele sofrerá penalidades. (Responsabilização)

O que acontece se os limites forem ultrapassados?

São nulos de pleno direito os atos que provoquem aumento de despesa com pessoal e não atendam:

• autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

• prévia dotação orçamentária;

• a observância aos limites estabelecidos na LRF;

• estimativa de impacto financeiro-orçamentário no exercício e nos dois seguintes;

Limites da Despesa com Pessoal Penalidades

Perdurando o excesso após o prazo de ajuste, não poderá:

- receber Transferências Voluntárias (exceto p/ Educação, Saúde e A. Social)- obter garantias de outro Ente- contratar operações de crédito (exceto p/reduzir despesas com pessoal e refinanciar dívida mobiliária)

Obs: As restrições acima aplicam-se imediatamente, caso o excesso ocorra no 1º quadrimestre do último ano do mandato.

ANO ELEITORALA Lei de Responsabilidade Fiscal contém restrições adicionais para controle das contas públicas em anos de eleição, com destaque para o seguinte:

• fica impedida a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);

• é proibido ao governante contrair despesa que não possa ser paga no mesmo ano. A despesa só pode ser transferida para o ano seguinte (Restos a Pagar) se houver disponibilidade de caixa; e

ANO ELEITORAL

• é proibida qualquer ação que provoque aumento da despesa de pessoal nos Poderes Legislativo e Executivo nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato dos chefes do Poder Executivo.

LIMITAÇÕESA LRF estabelece diversos limites afim de disciplinar a Gestão Pública e atingir os seus objetivos, estando entre eles:

• Limites máximos de estoque da dívida pública;• Limites de despesas com vista a cumprir metas

fiscais;• Limites nas despesas de pessoal;• Limites do ano eleitoral;

Divida Pública

Limites estabelecidos:

União - 3,5 XEstados - 2 XMunicípios - 1,2 X

O parâmetro de fixação é em relação à Receita Corrente Líquida

Isto significa que os governantes deverão respeitar a relação entre a dívida e sua capacidade de pagamento. Ou seja, o governante não poderá aumentar a dívida para o pagamento de despesas do dia-a-dia (prevenindo riscos).

Entretanto, se o governante verificar que ultrapassou os limites de endividamento, deverá tomar providências para se enquadrar, dentro do prazo de doze meses, reduzindo o excesso em pelo menos 25%, nos primeiros quatro meses (evitando desvios). Enquanto não voltar aos limites deve adotar medidas de correção (limitação de empenho) e sofre restrições como, por exemplo, deixar de receber transferências voluntárias .

Metas FiscaisA LRF determina o estabelecimento de metas fiscais trienais. Isso permite que o governante consiga planejar as receitas e as despesas (prevendo riscos), podendo corrigir os problemas que possam surgir no meio do caminho (evitando desvios). (exemplo: Limitação de empenhos – critérios da LDO)

Além disso, com as metas fiscais, fica mais fácil a prestação de contas à sociedade, porque se sabe o que está sendo feito e como está sendo feito para se atingir um objetivo – com isso a sociedade pode manifestar suas opiniões e colaborar para melhorar a administração pública (audiências públicas quadrimestrais)

Responsabilização

Há dois tipos de sanções: as institucionais, previstas na própria LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a LRF, os Tribunais de Contas fiscalizarão o cumprimento de suas normas.

O que acontecerá se as regras não forem respeitadas?

para quem exceder 95% do limite máximo de gastos com pessoal, fica suspensa a concessão de novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas extras. Uma vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias da União; e

Exemplos de sanções institucionais:

Sanções Pessoais:

Há também as sanções pessoais, previstas em uma lei ordinária (Lei n° 10.028/2000 - a Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a Lei de Crimes, os governantes poderão ser responsabilizados pessoalmente e punidos, por exemplo, com: perda de cargo, proibição de exercer emprego público, pagamento de multas e até prisão.

CONSELHO DE GESTÃO FISCALO Conselho de Gestão Fiscal previsto na LRF será constituído por representantes de todos os poderes e esferas de governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a:• Harmonização e coordenação entre os entes da Federação;• Disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na

alocação e execução do gasto público na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal;

• Adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata a LRF, normas e padrões mais simples para os pequenos municípios e outros;

• Divulgação das análises, estudos e diagnósticos;• Formas de Premiação e reconhecimento de resultados meritórios.

CONSELHO DE GESTÃO FISCALLei disporá sobre a composição e a forma de funcionamento:

PL 3744/00 – Ainda em trâmite

Enquanto não é formado o Conselho, a STN (órgão central de contabilidade da União) define as normas gerais.Há também alguns órgãos técnicos executando, em essência, algumas atividades que o CGF, se existisse faria:Exemplo: Plano de Contas Único (PCASP); Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP); Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) Grupos criados por Portarias da STN: GTCON (Grupo Técnico de Normas e Procedimentos Contábeis); GTRel (Grupo Técnico de Relatórios e Demonstrativos Fiscais) e GTSis – Grupo Técnico de Sistematização de informação contábeis e fiscais

GRATA PELA ATENÇÃO