LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AS INTERFACES COM A LEI ELEITORAL Parceria Tribunal de Contas MG /...

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AS INTERFACES COM A LEI ELEITORAL Parceria Tribunal de Contas MG / Associação Mineira de Municípios AMM - Passos - 06/12/2011 Ana Elisa de Oliveira Técnico do Tribunal de Contas Especialista em Controle Externo e Contabilidade Pública Bacharel em Ciências Contábeis

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AS INTERFACES COM A LEI ELEITORAL

Parceria Tribunal de Contas MG / Associação Mineira de Municípios AMM - Passos - 06/12/2011

Ana Elisa de Oliveira

Técnico do Tribunal de Contas

Especialista em Controle Externo e Contabilidade Pública

Bacharel em Ciências Contábeis

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A responsabilidade na gestão fiscal, no âmbito municipal, abrange:

- Poder Executivo,

- Poder Legislativo,

- Administração Indireta: Fundos, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes.

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Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF

E os pilares:

PLANEJAMENTO

RESPONSABILIDADE NA GESTÃO

TRANPARÊNCIA

CONTROLE E AVALIAÇÃO

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POR QUE PLANEJAR?

=> ESTABELECER OS OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS;

=> IDENTIFICAR OS MEIOS DISPONÍVEIS;

=> BUSCAR A FORMA MAIS RACIONAL DE UTILIZÁ-LOS;

=>ATINGIR AS METAS TRAÇADAS (DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DA COMUNIDADE).

POR QUE PLANEJAR?

=> ESTABELECER OS OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS;

=> IDENTIFICAR OS MEIOS DISPONÍVEIS;

=> BUSCAR A FORMA MAIS RACIONAL DE UTILIZÁ-LOS;

=>ATINGIR AS METAS TRAÇADAS (DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DA COMUNIDADE).

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O Sistema Orçamentário vigente encontra-se definido na Constituição Federal de 1988, Lei n.º 4.320 de 1964 e Lei Complementar n.º 101 de 2000.

Os Instrumentos de Planejamento Governamental que compõem o Sistema Orçamentário Nacional e que são de iniciativa privativa do Poder Executivo, são:

Lei do Plano Purianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

Lei do Orçamento Anual – LOA.

O Sistema Orçamentário vigente encontra-se definido na Constituição Federal de 1988, Lei n.º 4.320 de 1964 e Lei Complementar n.º 101 de 2000.

Os Instrumentos de Planejamento Governamental que compõem o Sistema Orçamentário Nacional e que são de iniciativa privativa do Poder Executivo, são:

Lei do Plano Purianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

Lei do Orçamento Anual – LOA.

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PLANO PLURIANUAL - PPA

Plano de trabalho de Governo de natureza político-administrativa para o período de sua gestão governamental.

Estabelecido por lei de iniciativa do Poder Executivo.

Vigência - 04 exercícios financeiros, início 2º ano de mandato e término ao final do 1º exercício do mandato subsequente.

Votação - encaminhado até 30 de agosto do 1º ano de mandato e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

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PLANO PLURIANUAL - PPA

=> Instrumento utilizado pelo chefe do Executivo Municipal para estabelecer diretrizes, objetivos e metas quanto à realização de despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

=> Os planos de trabalho por ele previstos são operacionalizados ou concretizados a cada exercício financeiro no Orçamento Anual.

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO

=> Inovação da Constituição de 1988. Estabelecido por lei de iniciativa do Poder Executivo.

=> Conteúdo compatível com a lei do PPA que a antecede e com a LOA que lhe sucede.

=> Define as normas para a elaboração da LOA para um determinado exercício financeiro.

=> Estabelece metas de prioridades que a Administração Pública deseja alcançar, incluindo-se as despesas de capital, alterações na legislação tributária, autorização para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração de pessoal.

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO

A Lei Complementar n.º 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, amplia o seu conteúdo, devendo dispor também sobre:

=> Assuntos relativos a equilíbrio financeiro;=> Limitação de despesas;=> Normas de controle de custos;=> Normas para avaliação de resultados. Será acompanhada dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos

Fiscais.

Votação: Encaminhado até 15/abril de cada ano e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período de sessão legislativa (normalmente em junho).

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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA

=> Peça fundamental ao cumprimento das finalidades do Estado.

=> Instrumento de caráter autorizativo para os gestores públicos.

=> Instrumento de planejamento e programação. => Instrumento gerencial e de administração.=>Instrumento de controle e avaliação.

Votação - encaminhado até 30 de agosto do 1º ano de mandato e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA

Aspectos do orçamento:=> Aspecto político;=> Aspecto jurídico;=> Aspecto econômico; Aspecto financeiro.

Princípios:=> Unidade, Universalidade. Anualidade,

Exclusividade, Equilíbrio, Legalidade, Publicidade, etc.

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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA

Aspectos do orçamento:=> Aspecto político;=> Aspecto jurídico;=> Aspecto econômico; Aspecto financeiro.

Princípios:=> Unidade, Universalidade. Anualidade,

Exclusividade, Equilíbrio, Legalidade, Publicidade, etc.

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RECEITAS - LRF

Art. 2º - Define a apuração da Receita Corrente Líquida – RCL.

Art. 11 – Obrigação constitucional a ser exercida, instituição, previsão e arrecadação.

Art. 13 - Desdobrar as receitas em metas bimestrais de arrecadação

Art. 14 – Renúncia de Receita

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DESPESAS - LRF

=> 30 dias após a aprovação do orçamento estabelecer programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso, art. 8º, LC 101/2000;

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DESPESA COM PESSOAL

Percentuais fixados sobre a Receita Corrente Liquida;

- 60% = Municípios.- 54% = Poder Executivo;- 6% = Poder Legislativo.

CONTROLE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL- Acompanhamento quadrimestral/semestral- Impedimento de receber transferência voluntária se a

despesa total exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano de mandato

- Nulo ato expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato de cada Poder

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ACOMPANHAMENTO DA DÍVIDA

- Acompanhamento quadrimestral no Relatório de Gestão Fiscal

- Impedimento de receber transferência voluntária se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do útlimo ano do mandato do chefe do Poder Executivo.

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TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E SUBVENÇÕES SOCIAIS

- Arts. 25 e 26 – Das transferências voluntárias e subvenções sociais

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ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA

Em cada exercício:

- Permitida a partir de 10 de janeiro;

- Liquidada até 10 de dezembro.

Último ano do mandato do chefe do Poder Executivo:- Proibida no último ano de mandato do Prefeito.

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RESTOS A PAGAR

- É vedado ao titular de Poder ou Órgão.nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

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TRANSPARÊNCIA

=> Arts. 48 e 49, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 131, de 27/05/2009.

=>Regulamentação pelo Decreto Federal n. 7.185, de 27/05/2010.

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CONTROLE E AVALIAÇÃO

=>Art. 75, Lei 4.320/64 e Arts. 70, 71 e 74 da CF/88.

- Prévio ou preventivo;- Concomitante ou sucessivo;- Subsequente ou corretivo (a posteriori).

=> Controle interno;=> Controle externo.

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CONTROLE E AVALIAÇÃO

=> Escrituração e consolidação das contas

=> Relatório Resumido da Execução Orçamentária

=> Relatório de Gestão Fiscal

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Regras de último ano de mandato

DESTAQUES=> Proibida a realização de operação de crédito por

antecipação de receita orçamentária - ARO=> Nulo o ato de que resulte aumento da despesa com

pessoal expedido nos 180 dias do encerramento do mandato

=> Não receberá transferências voluntárias se a despesa total com pessoal e a dívida exceder o limite no 1º quadrimestre do último ano do mandato

=> Vedação de contrair obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato

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SUBSÍDIO DE AGENTES POLÍTICOS

=> Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores

=> Aspectos relevantes: Quando? Como? Quanto?

=> Fixação, recomposição, limites e vedações

=> Súmulas TC 63, 71, 72 (eficácia suspensa) 73, 81, 88, 91(eficácia suspensa), 100 e 102 (eficácia suspensa).

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AS DECISÕES EM CONSULTAS, SÚMULAS E JURISPRUDÊNCIAS PODEM SER ACESSADAS PELO SITE DO TRIBUNAL:

www.tce.mg.gov.br

“Não há um só homem, nem uma só ação que não tenha sua importância.”

Agradecendo a atenção:

Ana Elisa de Oliveira