Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

90
Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas

Transcript of Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Page 1: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade

Fiscal

Índice

Finanças Públicas

Page 2: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

PLANEJAMENTO• Lei de Diretrizes Orçamentárias• Lei Orçamentária Anual• Execução Orçamentária e do

Cumprimento das Metas

RECEITA PÚBLICA• Previsão e da Arrecadação• Renúncia de Receita

Page 3: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

DESPESA PÚBLICA• Geração da Despesa• Despesa Obrigatória de Caráter

Continuado• Despesas com Pessoal• Controle da Despesa Total com

Pessoal• Despesas com a Seguridade

Social

Page 4: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR

PRIVADO

Page 5: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

DÍVIDA E ENDIVIDAMENTO• Limites da Dívida Pública e das Operações de

Crédito• Recondução da Dívida aos Limites• Operações de Crédito• Contratação • Vedações • Operações de Crédito por Antecipação de

Receita Orçamentária• Operações com o Banco Central do Brasil• Garantia e da Contragarantia• Restos a Pagar

Page 6: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

GESTÃO PATRIMONIAL• Disponibilidades de Caixa• Preservação do Patrimônio

Público• Empresas Controladas pelo Setor

Público

Page 7: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

• Transparência da Gestão Fiscal• Escrituração e Consolidação das

Contas• Relatório Resumido da Execução

Orçamentária• Relatório de Gestão Fiscal• Prestações de Contas• Fiscalização da Gestão Fiscal

Page 8: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Definições

Finanças Públicas

Page 9: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

•Ação planejada e transparente;

•Visa prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;

•Código de conduta gerencial;

Page 10: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

• Obediência a limites e condições de:

- Renúncia de receitas;- Geração de despesas com

pessoal;- Geração de despesas da

seguridade social;- Dívida consolidada;

Page 11: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

• Obediência a limites e condições de:

- Dívida mobiliária;- Operações de créditos, inclusive

por antecipação de receita; - Concessão de garantia; e - Inscrição em restos a pagar.

Page 12: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Alcance da LRF

Page 13: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Aplicável à:

•União, Estados, DF e Municípios;•Executivo, Legislativo e

Judiciário;•Tribunais de Contas;•Ministério Público; •Fundos, autarquias, fundações e

empresas estatais dependentes;

Page 14: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

• Disciplina conteúdos da LDO e da LOA, ambas de iniciativa do Executivo.

• Tribunal de Contas - examinará os Relatórios de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, para verificar se a LDO está sendo cumprida.

Page 15: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei de Diretrizes

Orçamentárias

Page 16: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

• Na LDO serão anunciadas as metas fiscais, ou seja, o montante a ser arrecadado e como e onde isto será despendido, seja em pessoal e outras despesas de custeio, subvenções, investimentos ou utilizando-se do superávit primário, no pagamento do principal e juros da dívida.

Page 17: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.
Page 18: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Anexo das Metas Fiscais na LDO

Page 19: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.
Page 20: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Page 21: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.
Page 22: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Execução Orçamentária

Page 23: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.
Page 24: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.
Page 25: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Receita Pública

Page 26: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.
Page 27: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

DespesaPública

Page 28: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.
Page 29: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.
Page 30: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.
Page 31: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.
Page 32: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Transferências Voluntárias

Page 33: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.
Page 34: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Destinação de recursos para o setor privado

Page 35: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.
Page 36: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

DEFINIÇÕES

SOBRE DÍVIDA E

ENDIVIDAMENTO

Page 37: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

• Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

Page 38: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

• Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

Page 39: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

• Operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

Page 40: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

• Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

Page 41: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

• Dívida pública consolidada da União – inclui títulos de responsabilidade do Bacen.

• Dívida pública consolidada – inclui as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

Page 42: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

• Refinanciamento do principal da dívida mobiliária - não excederá, ao término do exercício, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

Page 43: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

LIMITE DA DIVIDA PÚBLICA

Page 44: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.
Page 45: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

LIMITES DA DÍVIDA• Fixados em percentual da receita

corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos.

• Apuração do montante da dívida consolidada - efetuada ao final de cada quadrimestre.

Page 46: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

LIMITES DA DÍVIDA• Precatórios judiciais não pagos no

orçamento - integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

• Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos 3 subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.

Page 47: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Enquanto perdurar o excesso:• I – proibição de operação de crédito interna ou

externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

• II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho.

• Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

Page 48: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Page 49: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.
Page 50: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.
Page 51: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Operações de Crédito

• O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das condições.

• MF verifica cumprimento de limites e condições das operações de crédito.

Page 52: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Condições p perações de Crédito

• I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

• II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;

Page 53: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Condições p perações de Crédito

• III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

• IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

Page 54: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Condições p perações de Crédito

• V - (REGRA OURO) – vedação da realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, salvo as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovada pelo Legislativo por maioria absoluta;

• VI - observância das demais restrições estabelecidas na Lei.

Page 55: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Restos a Pagar

• É vedado ao titular de órgão nos últimos 2 quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Page 56: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Preservação do Patrimônio

•Vedado aplicar receita de capital de alienação de bens para financiar despesa corrente, exceto se destinada por lei para regime de previdência.

Page 57: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Transparência da Gestão Fiscal

Finanças Públicas

Page 58: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCALInstrumentos:• Planos, orçamentos e LDO• Prestações de contas e parecer prévio• Relatório Resumido da Execução Orçamentária• Relatório de Gestão Fiscal e as versões

simplificadas desses documentos. • Incentivo à participação popular e realização de

audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, LDO e orçamentos.

Page 59: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL• Contas do Pres. Rep.- disponíveis, durante o

exercício, no Legislativo e no órgão técnico de elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

• Prestação de contas da União - demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o BNDEs, e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

Page 60: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Relatório Resumido da Execução Orçamentária

Publicação - até 30 dias após cada bimestre

I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

Page 61: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Relatório Resumido da Execução OrçamentáriaII - demonstrativos da execução das:a) receitas, por categoria econômica e fonte,

especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

c) despesas, por função e subfunção.

Page 62: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Relatório de Gestão FiscalPublicado até 30 dias do encerramento do período

com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

O relatório conterá:I - comparativo com os limites de que trata a LRF,

dos seguintes montantes:a) despesa total com pessoal, distinguindo a com

inativos e pensionistas;b) dívidas consolidada e mobiliária;c) concessão de garantias;d) operações de crédito, inclusive por antecipação de

receita;e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

Page 63: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Relatório de Gestão FiscalII - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se

ultrapassado qualquer dos limites;III - demonstrativos, no último quadrimestre:a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um

de dezembro;b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

1) liquidadas;2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das

condições do inciso II do art. 41;3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da

disponibilidade de caixa;4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos

foram cancelados;

c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

Page 64: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Prestações de Contas• Será dada ampla divulgação dos resultados

da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.

• Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de 60 dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

• No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de 180 dias.

Page 65: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Prestações de Contas

• Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão pendentes de parecer prévio.

• Os créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.

Page 66: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Fiscalização da Gestão FiscalO Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos

Tribunais de Contas (inclui o TCU), e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

I - atingimento das metas estabelecidas na LDO;II - limites e condições para realização de

operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite

Page 67: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Fiscalização da Gestão Fiscal

IV - providências tomadas, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

Page 68: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Fiscalização da Gestão FiscalOs Tribunais de Contas (TCU incluso)

alertarão quando constatarem:I - a possibilidade de ocorrência das situações

previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;II - que o montante da despesa total com

pessoal ultrapassou 90% do limite;III - que os montantes das dívidas consolidada

e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90%dos limites;

Page 69: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Fiscalização da Gestão Fiscal

Os Tribunais de Contas (TCU incluso) alertarão quando constatarem:

(...)

IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

• Compete ainda aos Tribunais de Contas (inclui o TCU) verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão.

Page 70: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Exercícios de fixação

Finanças Públicas

Page 71: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

(AFRF-2000) A Lei de Responsabi-lidade Fiscal fixou limites para gastos com “Pessoal”, tendo como parâmetro um percentual da Receita Corrente Líquida (definida na Lei). Qual(is) do(s) poder(es) ficava(m) fora do alcance da Lei Camata no tocante às despesas de pessoal, incluídas nos limites da nova Lei, na União e nos Estados?

a) Executivo e Judiciário b) Executivo e Legislativo c) Executivo d) Executivo e Presidência da República e) Legislativo e Judiciário

Page 72: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

• (AFRF-2000) A Lei de Responsabili-dade Fiscal, de 04.05.2000, no capítulo referente à Receita Pública, define os critérios para a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Marque a única opção falsa, sobre o que compreende renúncia fiscal.

a) subsídio b) concessão de isenção de caráter geral c) crédito presumido d) anistia e) alteração de alíquota que implique redução

discriminada de tributos ou contribuições

Page 73: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

(AFRF-2002.2) Identifique a opção errada relativa à LC nº 101/2000 (LRF).

a) O governante deve demonstrar que a renúncia de receita será compensada somente por alteração de alíquotas dos impostos e contribuições.

b) O governante deverá demonstrar que a renúncia de receita foi considerada na Lei Orçamentária Anual.

c) O governante de qualquer esfera de governo poderá instituir, prever e efetivamente arrecadar todos os tributos de sua competência institucional.

Page 74: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

(AFRF-2002.2) Identifique a opção errada relativa à LC nº 101/2000 (LRF).

d) O governante de cada esfera de governo deverá explorar adequadamente sua base tributária e ter capacidade de estimar sua receita.

e) Para o governante que não prever, arrecadar e cobrar tributos que sejam de sua competência, serão suspensas as transferências voluntárias.

Page 75: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

(AFRF-2003) Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação. Deste modo, na Lei de Responsabilidade Fiscal, foram definidos procedimentos e normas a serem observados pelo poder público. Com base na referida Lei, identifique a opção incorreta com relação à receita.

a) O Poder Legislativo somente poderá efetuar a reestimativa de receita se ficar comprovado erro ou omissão de ordem técnica e legal.

Page 76: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

b) Se o montante previsto para as receitas de operação de crédito ultrapassarem o das despesas correntes constantes do projeto de lei orçamentária, o Poder Legislativo poderá efetuar a reestimativa de receita.

c) A LDO e a LOA deverão conter um demonstrativo da estimativa e das medidas de compensação da renúncia de receita.

d) Cada nível de governo deverá demonstrar que a renúncia de receita foi considerada na LOA e que não afetará as metas previstas na LDO.

e) No prazo previsto, as receitas previstas serão desdobradas pelo Poder Executivo em metas bimestrais de arrecadação.

Page 77: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Na LRF enfatiza-se a transparên-cia como condição para o controle social das ações dos governos, a fim de que os contribuintes tomem consciência do uso que os administradores públicos dão aos recursos extraídos da tributação. Entre as normas estabelecidas pela LRF aponte a opção errada.

a) Limites para gastos com pessoal – a remuneração dos servidores não deve ultrapassar a 60% das receitas líquidas correntes.

Page 78: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

b) Limites para o endividamento – o Senado pode aprovar uma revisão dos limites atuais proposta pelo Presidente da República.

c) Metas fiscais anuais – o planejamento orçamentário deve estabelecer metas fiscais para três anos consecutivos.

Page 79: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

d) Provisão para despesas correntes – as autoridades públicas não podem tomar medidas que criem despesas futuras que durem mais de dois anos sem apontar para uma fonte de financiamento ou um corte compensatório em outros gastos.

e) Provisão especial para os anos eleitorais – a lei proíbe que os governadores e prefeitos nos dois últimos anos do mandato antecipem receitas tributárias por meio de empréstimo de curto prazo, concedam aumento de salários e contratem novos servidores públicos.

Page 80: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

(TCU – 2006) A LRF adotou regras referentes à Dívida Pública Fundada. Entre as opções abaixo, identifique qual a opção correta com relação à Dívida Pública Consolidada e a LRF.

a) Integra a dívida pública fundada o refinanciamento da dívida pública imobiliária.

b) Integram a dívida pública consolidada os depósitos e os serviços da dívida a pagar.

c) Integra a dívida pública consolidada da União a dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

d) Integram a dívida pública fundada as dívidas de curto prazo, como os restos a pagar processados.

e) Integra a dívida fundada o resultado de operações de caráter financeiro que se refletem no Patrimônio Financeiro.

Page 81: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

(TCU – 2006) A LRF “dispõe que a destinação de recursos, para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na LDO, estar prevista no orçamento e nos créditos adicionais”. Aponte a opção que não pertence a essa regra.

a) A concessão de garantias.b) Os financiamentos ou refinanciamentos, inclusive

as respectivas prorrogações e a composição de dívidas.

c) A concessão de subvenções.d) A concessão de empréstimos.e) A participação em constituição ou aumento de

capital.

Page 82: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

(AFC -2005) Com relação à Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção incorreta.

a) O planejamento é um alicerce da LRF. b) A LRF estabeleceu limites máximos, por

Poder, para as despesas de pessoal, em percentual da Receita Corrente Líquida.

c) Apesar de proibir o financiamento dos Municípios e dos Estados junto ao Banco Central, a LRF autoriza os empréstimos da União e dos Estados aos Municípios.

Page 83: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

d) A LRF também proíbe ou coíbe diversos abusos na administração financeira e patrimonial, particularmente no que se refere à antecipação de receitas orçamentárias (AROS), à concessão de garantias e à inscrição em restos a pagar.

e) A LRF permite o acompanhamento das metas na execução financeira, obrigando a publicação das metas de arrecadação bimestrais e da programação financeira mensal para o exercício.

Page 84: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

(AFC -2005) A publicação da LC nº 101/00, denominada LRF, contribuiu para maior controle, organização e transparência do orçamento. Com a LRF, a LDO tornou-se o instrumento mais importante para a obtenção do equilíbrio permanente nas contas públicas. Identifique a opção incorreta no tocante às exigências que a LRF trouxe em relação à LDO.

a) Estabelecer limitações à redução de despesas obrigatórias de caráter continuado.

b) Dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento.

Page 85: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

c) Disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

d) Estabelecer critérios e formas de limitação de empenho, na ocorrência de arrecadação da receita inferior ao esperado, de modo a não comprometer as metas de resultado primário e nominal, previstas para o exercício.

e) Quantificar o resultado primário a ser obtido com vistas à redução do montante da dívida e das despesas com juros.

Page 86: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

(MPOG-2005) A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Com base nas normas da LRF, aponte a única norma não pertinente.

a) Orçamento público – rigoroso equilíbrio entre receita e despesa.

b) Receita pública – previsão e arrecadação.c) Despesa pública – definições e limites.d) Gestão patrimonial.e) Poupança pública – definições, limites e

fiscalização.

Page 87: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

(MPU-2004) A LRF estabeleceu várias sanções institucionais e pessoais em caso de não-cumprimento de suas normas. Aponte a única opção que não é exemplo de sanção institucional.

a) No caso de limites para o estoque da dívida, vencido o prazo de retorno ao limite máximo e enquanto perdurar o excesso, ficam os governantes impedidos de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

Page 88: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

b) No que se refere aos limites de despesas com pessoal, é nulo de pleno direito o ato que não atender ao mecanismo de compensação.

c) As sanções pessoais, previstas em um projeto de lei ordinária, denominada Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal, prevê que os governantes poderão ser responsabilizados pessoalmente e punidos com a perda de cargo, inabilitação para exercício de emprego público, prisão e multa.

Page 89: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

d) Na concessão de garantias, caso não sejam obedecidos os mecanismos de correção e seus prazos, o ente cuja dívida tiver sido honrada pela União ou Estado, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a liquidação da dívida.

e) A suspensão de transferências constitucionais para aquele governo que não instituir, prever e arrecadar recursos de sua competência.

Page 90: Lei de Responsabilidade Fiscal Índice Finanças Públicas.

Lei de Responsabilidade Fiscal

FIM