Componentes: Marcos Giovanni Duarte Sales Paulo Antônio Vimieiro Pascoal
Lei de Responsabilidade Fiscal Marcos Antônio Borges novembro/2005
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Lei de Responsabilidade
Fiscal
Marcos Antônio Borgesnovembro/2005
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DE GOIÁS
Lei deLei de
Responsabilidade FiscalResponsabilidade Fiscal
Estabelece normas definanças públicasvoltadas para a responsabilidadena gestão fiscal
PRINCIPAIS OBJETIVOS DA LRF
equilíbrio nas contas públicas ajuste fiscal permanente controle do endividamento
transparência e controle social
Dívida Líquida deDívida Líquida de
Estados e Municípios Estados e Municípios
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D í v i d a / P I B
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O QUE É A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ?
Código de boas condutas de finanças públicas aplicável a :
* 3 esferas de governo (Federal, Estadual,Distrito Federal e mais de 5.500 municípios)
* 3 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)
* em conceito abrangente : toda administração pública, direta e indireta, incluindo fundos, fundações, autarquias e
empresas estatais dependentes .
REGRA GERAL : DESPESA MENOR OU IGUAL À RECEITA
Programas;PLANO PLURIANUAL Objetivos; Ações e Metas;
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Aud. Públicas; Proc. Legislativo.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Metodologia;Receita :
Reestimativa.
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO :
DA RECEITA PÚBLICA
* COM METODOLOGIA PUBLICADA ;* ESTIMATIVA EXERCÍCIO DA PLENA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (instituir e arrecadar os impostos de sua competência);
* Possibilidade de REESTIMATIVA ;
* RENÚNCIA DE RECEITA- Acompanhamento da estimativa do impacto orçamentário e
financeiro; - demonstração de não-afetação de metas ou adoção medidas
de compensação (incremento)
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - MECANISMO DE CORREÇÃO :
* PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA MENSAL E METAS DE ARRECADAÇÃO BIMESTRAIS - 30 dias após publicação do orçamento ;
* RREO (Relatório Resumido Execução Orçamentária) - Avaliação Bimestral de Receitas e Despesas;
* Se previsto o não cumprimento das metas de Resultado Primário ou Nominal, a cada dois meses, obrigatoriedade de LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.
(RESULTADO = GESTÃO ANUAL EQUILIBRADA)
RESTOS A PAGAR
* NECESSIDADE DE RESULTADO PRIMÁRIO POSITIVO (?)
* EXIGÊNCIAS DA LRF NOS OITO MESES FINAIS DO MANDATO;
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
* EQUILÍBRIO ANUAL PAGAMENTO DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS NO MANDATO (REJEIÇÃO DE CONTAS);
* EXCEÇÕES : DESPESAS REALIZADAS À CONTA DE VERBAS DE CONVÊNIOS OU AJUSTES E AQUELAS COM RESPALDO “PPA”;
* IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DE “DESPESAS EFETIVAMENTE LIQUIDADAS” (CRIME);
* FOLHA DE DEZEMBRO PERTENCE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO E PORTANTO DEVERÁ SER PAGA OU DEIXADA A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA.
DESPESA PÚBLICA
Geração de Despesa - Criação, Expansão e Aperfeiçoamento da Ação Governamental: - Impacto orçamentário e financeiro no exercício e nos 2 seguintes - Declaração de adequação orçamentária. Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
- Despesas Correntes (Manutenção) - Derivada de lei, MP ou ato adm/normativo; - Execução superior a 2 exercícios - Requisitos de não afetar as metas (AMF) e compensação p/ aumento permanente de receita ou redução de despesas; - Execução só após implementados os requisitos.
PPA PPA LDO LDO LOA LOA
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRAPROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESADECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA(+ IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO)(+ IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO)(+ COMPENSAÇÃO, SE NECESSÁRIO - ART.17)(+ COMPENSAÇÃO, SE NECESSÁRIO - ART.17)
LICITAÇÃOLICITAÇÃO
EMPENHO EMPENHO
CONTRATOCONTRATO
LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO PAGAMENTO
CF + LRF + Lei 4.320 CF + LRF + Lei 4.320
+ Lei + Lei
8.666 8.666
= =
Ordem Ordem
Orçamentária e Orçamentária e
Financeira Financeira
REGRAS PARA A GERAÇÃO DE DESPESAS EM GERAL (ART. 16)REGRAS PARA A GERAÇÃO DE DESPESAS EM GERAL (ART. 16)
DESPESAS DE PESSOAL
Despesa Total com Pessoal
- Vencimentos e salários dos ativos, proventos dos inativos, c/ adicionais e gratificações, horas extras e vantagens de qualquer natureza, obrigações patronais (encargos sociais, inclusive parte patronal p/ regime de
previdência e FGTS) e subsídios dos agentes políticos.
* pensionistas ?
- Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (“Abrangência do Plano de Cargos do Quadro de Pessoal”).
DESPESAS DE PESSOAL
APURAÇÃO : - QUADRIMESTRAL; - REGIME DE COMPETÊNCIA; - SOMATÓRIO DO MÊS DE REFERÊNCIA E DOS 11 MESES ANTERIORES;
LIMITES : - Município - 60 % da RCL , sendo : ( Executivo - 54 % RCL e Legislativo - 6 % RCL)- Traço de Inconstitucionalidade ??
Base de Cálculo : Somatório da Receita Corrente Líquida do mês e dos 11 anteriores
Receita Corrente Líquida Municipal (+) Rec. Corrente da Adm. Direta (+) Rec. Corrente (PRÓPRIA) das Autarquias,
Fundações e empresas dependentes * RECONDUÇÃO/LIMITE (+) Resultado/FUNDEFAlerta (90%) / PRUDENCIAL (95%) (-) Contribuição de servidores p/ sistema próprio de
previdência (-) Rec. de compensação dos regimes de previdência
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
- CONCEITO : entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente;
- EXIGÊNCIAS : § 1º do art. 25 da LRF : - existência de dotação orçamentária;
- observância do Art. 167, X, CF (Vedado Pgto. Pessoal);- prestação de contas de recursos anteriormente recebidos e em dia
com tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor;- limites constitucionais (educação e saúde);- dívida consolidada e mobiliária, op. Crédito, restos a pagar e
despesas com pessoal.
- VEDAÇÃO : utilização diversa da pactuada;
- SANÇÕES : suspensão dos repasses , excetuadas as relativas às ações de educação, saúde e assistência social.
DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO
- Finalidade : cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas;
- Condições de legalidade : - autorizada por meio de lei específica;
- atender às condições da LDO; - previsão na LOA ou em seus créditos adicionais
- Formas : empréstimos, financiamentos, refinanciamentos, concessão de subvenções e a participação em constituição ou
aumento de capitais.
L.R.F.
* Emenda Constitucional nº 25 x Lei Complementar 101/2000;
* Dívida e Endividamento;
* Transparência, Controle e Fiscalização;
* Sanções Pessoais (Lei 10.028/2000) e Institucionais;
* Multa (atraso/RGF) - 30% dos vencimentos anuais.
L.R.F.
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D iv .F lu t u a n t e
D iv .F u n d a d aI n t e rn a
2 0 0 22 0 0 32 0 0 4
L.R.F.
1998
1999
2000
2001
2004
1 5 , 2 6 %
1 4 , 0 3 %1 2 , 7 7 %
1 2 , 6 4 %1 3 , 4 2 %
C o m p o r t a m e n t o d a R e c . T r i b u t á r i a ( 1 9 9 8 - 2 0 0 1 e 2 0 0 4 )