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Grupo Temático 1: SOUZA, G. H. D.; GONÇALVES, R. M. L.; Transparência, Governo Aberto e Participação MELO, G. S. 89 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: um estudo nos municípios da Mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro – MG Gustavo Henrique Dias Souza 1 Rosiane Maria Lima Gonçalves 1 Gabriella Silva Melo 1 RESUMO A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei da Transparência foram criadas com a finalidade de regulamentar as finanças públicas no país e promover certo grau de transparência na prestação de contas dos entes federativos. Assim, o estudo buscou verificar e analisar a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei da Transparência nos municípios da mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro do estado de Minas Gerais, para medir o grau de transparência desses municípios e verificar se o porte pode influenciar na transparência das contas e na gestão pública. Foi utilizado o Índice de Transparência da Gestão Pública Municipal ITGP-M para alcance dos resultados. Os dados foram obtidos através da busca nos portais eletrônicos dos municípios. Os resultados encontrados indicaram que as leis em análise não são aplicadas de maneira satisfatória e foi possível observar uma maior pontuação para municípios considerados de grande porte. Palavras-chave: Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei da Transparência. Índice de Transparência. Mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro. 1 Universidade Federal de Viçosa (UFV).

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:

um estudo nos municípios da Mesorregião do Alto

Paranaíba/Triângulo Mineiro – MG

Gustavo Henrique Dias Souza1 Rosiane Maria Lima Gonçalves1

Gabriella Silva Melo1

RESUMO A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei da Transparência foram criadas com a finalidade de regulamentar as finanças públicas no país e promover certo grau de transparência na prestação de contas dos entes federativos. Assim, o estudo buscou verificar e analisar a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei da Transparência nos municípios da mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro do estado de Minas Gerais, para medir o grau de transparência desses municípios e verificar se o porte pode influenciar na transparência das contas e na gestão pública. Foi utilizado o Índice de Transparência da Gestão Pública Municipal – ITGP-M para alcance dos resultados. Os dados foram obtidos através da busca nos portais eletrônicos dos municípios. Os resultados encontrados indicaram que as leis em análise não são aplicadas de maneira satisfatória e foi possível observar uma maior pontuação para municípios considerados de grande porte. Palavras-chave: Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei da Transparência. Índice de Transparência. Mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro.

1 Universidade Federal de Viçosa (UFV).

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1 INTRODUÇÃO

A transparência no processo de divulgação das informações acerca da gestão

pública é uma questão que começou a ser mais discutida a partir da homologação

da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar nº 101 de 4 de Maio de

2000. A LRF, ou Lei de Responsabilidade Fiscal, regulamenta o Capítulo II do Título

VI da Constituição Federal, que trata sobre Finanças Públicas, e atende ao seu

artigo 163, o qual dispõe que deve haver uma lei complementar que direcione,

dentre outros, as finanças públicas.

Dessa forma, a LRF, estabelece diretrizes aplicáveis às finanças públicas e

responsabilidade na gestão fiscal, a qual pressupõe que haja uma ação planejada e

também transparente, onde os riscos e desvios que afetam as contas públicas

podem ser evitados e corrigidos. Na lei é possível observar também que este

acompanhamento planejado deve ser feito de forma permanente, na parte da gestão

fiscal operacional, pelas esferas do governo, entidades técnicas representativas e

pelo Ministério Público e realizar-se-á pelo conselho de gestão fiscal. Com isso,

haveria uma maior adequação de normas para consolidar as contas públicas,

padronizando os procedimentos e relatórios de gestão fiscal (BRASIL, 2000).

Dado o exposto, Cruz et al. (2012) ressaltam que tornar público ou dar

publicidade, não quer dizer que as informações estejam sendo transparentes, mas é

preciso que possam ser livres de interpretação adversa ou enganosa, cumprindo o

real sentido previsto em transparência, o de comunicar o que é efetivamente

expressado. Assim, a possibilidade de acompanhamento transparente e objetivo da

gestão pública devem ocorrer de uma forma em que inclusive os menores

municípios possam adotar.

Para o acompanhamento da prestação de contas, execução e planejamento

de orçamento, ações com objetivo de introduzir uma transparência que seja efetiva

nos atos da administração estão sendo criadas no Brasil, além da Lei nº 101 de

2000, foi criada também a Lei da Transparência em 27 de maio de 2009, que altera

a Lei de Responsabilidade Fiscal com relação à transparência da gestão fiscal

(BRASIL, 2009).

Para Crozatti et al. (2010), após a Constituição Federal de 1988, o poder

federativo começou a sofrer uma descentralização política, sendo atribuído mais

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espaço para a esfera municipal no contexto das políticas públicas. Além disso,

segundo os autores, alguns problemas são encontrados neste processo de

reorganização de poderes, como questões técnicas ou de imaturidade na

administração.

Nesse sentido, este trabalho busca verificar e analisar a aplicação da Lei de

Responsabilidade Fiscal em municípios de portes diferentes – pequeno, médio e

grande – com o objetivo de identificar se o porte pode influenciar na transparência

das contas e na gestão pública. Serão analisados municípios que compõem a

mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro de Minas gerais, somando 66

(sessenta e seis) municípios distribuídos em 7 (sete) microrregiões: Araxá, Frutal,

Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba e Uberlândia.

A relevância da pesquisa é reafirmada ao passo que, conforme destacam

Akutsu e Pinho (2002), as mudanças trazidas pelo desenvolvimento das tecnologias

de informação podem alterar o cenário social e político de um país, possibilitando

uma efetivação da democracia.

A partir da contextualização do problema de pesquisa, o estudo visou analisar

a aplicabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal e suas alterações mediante

avaliação do grau de transparência na gestão municipal nos municípios da

mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro do estado de Minas Gerais. Ainda

partindo dessa análise, buscou-se especificamente: I – analisar, nestes municípios,

a aplicabilidade da LRF e do artigo 1º, inciso II da Lei de Transparência, a partir da

existência de informações nos portais eletrônicos; II – medir o grau de transparência

na gestão pública dos municípios abordados; e III – avaliar se o porte do município

influencia no grau de transparência.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

No Brasil as atividades privadas se misturam com as atividades do governo,

assim como em outras sociedades organizadas. Nesse sentido, as finanças públicas

brasileiras possuem um fato marcante que é a forte movimentação governamental

na economia, principalmente para angariar fundos e desempenhar necessidades

sociais básicas, como o pagamento da dívida pública e da previdência

(NASCIMENTO, 2007).

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2.1 Constituição Federal de 1988 e Finanças Públicas Brasileiras

A Constituição Federal de 1988 tornou institucional a participação popular ou

da sociedade no processo de gestão das políticas públicas brasileiras. Até a

promulgação da Constituição, segundo Nascimento (2007), as finanças públicas

nacionais eram cercadas por vários problemas, como a má definição de atribuições,

carência de controle e informações e a falta de transparência.

Guedes e Gasparini (2007) afirmam que, a Constituição de 1988, com relação

a direitos e deveres, iguala municípios aos estados e os reconhece como membros

da federação. Com este processo, denominado descentralização fiscal, os

municípios passam a ter uma maior responsabilidade na prestação de contas e de

serviços em termos sociais e locais.

De acordo com Mota (2006), a Constituição de 1988 traz dispositivos que

permitem controlar o que é feito pelos agentes públicos e que garantem ainda a

transparência e publicidade das informações, viabilizando a defesa de interesses

públicos e oportunidades para busca do bem coletivo por meio de qualquer cidadão,

formando dimensões para accountability.

A partir da Constituição/1988, em seu artigo 163, que estabelece a criação de

normas sobre finanças públicas, foi necessário criar novos dispositivos para

regulamentar o assunto.

2.2 Lei de Responsabilidade Fiscal e Accountability

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade

Fiscal foi criada com a finalidade de regulamentar as finanças públicas no país e

promover certo grau de transparência na prestação de contas dos entes federativos,

sendo aplicada portanto à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

As normas e procedimentos provenientes da Lei de Responsabilidade Fiscal

estão diretamente ligados ao conceito de accountability, a qual, para Campos

(1990), pode ser explicada pela mudança de papel do representado, passando de

consumidor de serviços públicos para tomador e representante de seus direitos

individuais que podem ser expressos pela coletividade, o que ajuda na evolução da

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democracia. A autora ainda afirma que só há condição para accountability a partir do

momento em que os cidadãos se conscientizarem e observarem seus direitos.

Thomassen (2014) ressalta que a maioria das concepções modernas de

democracia vão ao encontro da função básica da escolha de representantes, que

seria a de interligar as preferências políticas do povo com as políticas públicas, e diz

ainda que a accountability seria quase impossível se não fosse perfeitamente claro

quais são os representantes políticos ou partidos políticos que governam ou estão

frente ao poder.

Para Akutsu e Pinho (2002), a accountability cria no representante,

administrador de recursos públicos, a necessidade e obrigação de prestar contas da

gestão que administra, com o intuito de demonstrar a destinação dos recursos

públicos. Schedler (1999), por sua vez, diz que o significado de accountability seria

composto por uma estrutura bidimensional e que além da responsabilidade e

obrigação dos funcionários públicos em informar e explicar o que estão fazendo,

existe outra acepção que seria a imposição, na qual é mostrada a capacidade de

agentes em impor sanções aos detentores de poder que ousarem violar suas

obrigações públicas.

Manin et al. (1999) destacam que os representantes muitas vezes fazem

coisas que os cidadãos não querem que eles façam, agindo inclusive para aumentar

a própria riqueza, promovendo assim, políticas públicas que promovem o interesse

particular ou próprio. Nesse sentido, Weber (1999) traz o conceito de

patrimonialismo, no qual é possível observar essa incapacidade do detentor do

poder público em discernir entre os bens privados e públicos.

Apesar de o conceito de accountability e responsabilização, terem sidos

corroborados pela edição da LRF, houve ainda a necessidade da criação de uma

nova Lei que dispusesse melhor sobre a transparência na gestão pública.

2.3 Lei da Transparência

Com o intuito de complementar a Lei de Responsabilidade Fiscal, criou-se a

Lei da Transparência, Lei Complementar nº 131 de 27 de maio de 2009, que altera a

LRF e trata da transparência da gestão pública, principalmente para assegurar ou

incentivar a participação e conhecimento popular. Modificou principalmente o artigo

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48 da Lei Complementar 101/2000 - Lei da Responsabilidade Fiscal, tornando

obrigatória divulgação de informações de interesse e gastos públicos (BRASIL,

2009).

Matias-Pereira (2012) ressalta que além da criação de dispositivos legais,

como a LRF e a Lei da Transparência, esforços estão sendo feitos para introdução

de uma efetiva transparência no Brasil. Para Duarte et al. (2014), a Lei da

Transparência permite uma maior proximidade do cidadão com a prefeitura ao passo

que ele passa a ter conhecimento das contas e gastos de seu município, o que

fortalece a democracia e estimula a cidadania. Apesar disso, Manin et al. (1999)

dizem que os modelos de accountability assumem que muitas vezes o cidadão não

sabe algo necessário para que o governo seja avaliado, e evidenciam ainda que

quando os representados têm informações incompletas, a accountability não é

suficiente para provocar o processo de representação.

Ferreira (2013) considera que a estância federativa municipal é a que propicia

uma maior relação com o cidadão brasileiro, uma vez que a administração municipal

assume responsabilidades na gestão e organização do município. O autor ressalta

ainda que a falta de recursos financeiros nos municípios deve ser considerada, bem

como a situação econômica e social em que se encontra o país, pois comprometem

a administração e pressiona os gestores dos municípios.

3 METODOLOGIA

3.1 Tipologia da pesquisa

A tipologia quanto à abordagem do problema pode ser classificada como

quantitativa, na qual os resultados da pesquisa são quantificados e tratados com

objetividade, recorrendo a recursos matemáticos para descrever de forma estatística

determinado fenômeno (FONSECA, 2002). Com relação aos procedimentos

metodológicos, a pesquisa se classifica como bibliográfica e documental, nas quais

se busca informações teóricas já publicadas e se orienta por meio de fontes

dispersas e diversificadas, respectivamente. Quanto aos objetivos é considerada

como pesquisa descritiva, pois busca identificar, comparar e relatar fenômenos e

fatos que se referem a uma realidade.

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Além disso, seguindo a linha estatística da pesquisa, para verificar se o porte

pode influenciar na transparência, dividiu-se a amostra dos 66 municípios estudados

em quartis, realizando uma estratificação em grupos com base no porte dos

municípios por meio da estimativa de população. Sendo assim, a estimativa de

população foi coletada por meio do site do Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística (IBGE, 2016) e os municípios separados de forma que se chegasse à

seguinte divisão de grupos: Pequeno Porte, 17 municípios menos populosos – 1º

quartil; Médio Porte, 32 municípios centrais da amostra – 2º e 3º quartil; e Grande

Porte, 17 municípios mais populosos da mesorregião – 4º quartil.

3.2 Coleta de dados e Construção do Índice de Transparência da Gestão

Pública Municipal (ITGP-M)

O processo de coleta de dados, desde a observação dos dados até a

investigação de disponibilidade de informações nos portais das prefeituras dos

municípios da pesquisa, foi realizado nos meses de outubro a dezembro de 2016.

Para investigação das informações utilizou-se a plataforma on-line Google, na qual

se usava a expressão padrão ―Prefeitura Municipal de nome do município‖ e

somente as home pages com extensão .gov foram consideradas válidas.

A análise do portal de cada prefeitura dos municípios em estudo resulta no

Índice de Transparência da Gestão Pública Municipal – ITGP-M, criado por Cruz

(2010). A avaliação é dividida em 6 categorias e 119 itens analisados. Salvo

algumas exceções, para cada uma dessas categorias, assim como em Cruz (2010)

foi levado em consideração uma lógica binária, atribuindo a pontuação 1 (um) para a

existência da informação no portal e 0 (zero) para a não existência.

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Quadro 1 - Categorias de informações constantes do ITGP-M

Código Categoria de informações

Quantidade de itens

Pontuação Máxima

Objetivos da divulgação

C1

Informações gerais sobre o

município, gestor municipal e vereadores

8 itens 10 Prover o cidadão de informações básicas sobre os ocupantes de cargos eleitos e a estrutura administrativa municipal

C2

Legislação municipal e

Instrumentos de planejamento

municipal

11 itens 11

Prover ao cidadão acesso à legislação municipal ordinária e também aos instrumentos de planejamento que orientam a gestão orçamentária (receitas e despesas)

C3

Informações financeiras, relatórios

contábeis e fiscais

16 itens 36

Prover ao cidadão acesso aos principais relatórios sobre a situação econômico-financeira do município, no tocante à execução do orçamento, gestão dos ativos e das dívidas do município

C4 Interação com os cidadãos e com a

sociedade 17 itens 19

Prover ao cidadão informações sobre os serviços prestados online no portal do município, as possibilidades de interação e participação na definição das preferências governamentais

C5 Análise do portal

do município 7 itens 7

Possibilitar uma análise das condições de acessibilidade e navegabilidade do portal do município

C6

Informações quantitativas e

qualitativas sobre a gestão

60 itens 60

Prover o cidadão de informações claras e objetivas em áreas consideradas de maior interesse e cujas condições têm impacto direto na vida dos cidadãos: política tributária, administração, licitações e compras, segurança pública, educação, cultura, esporte e lazer, habitação e urbanismo, saúde, saneamento básico, gestão ambiental, atividades econômicas (indústria, comércio, serviços e agricultura), trabalho e esportes

Fonte: Cruz (2010, p. 85)

4 RESULTADOS E DISCUSSÃO

A partir da observação dos dados e da aplicação de estatística descritiva em

alguns dos dados gerais, dos grupos resultantes dos quartis e das categorias do

instrumento da coleta de dados do Índice de Transparência da Gestão Pública

Municipal, obteve-se os seguintes resultados.

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4.1 Transparência da Gestão Pública Municipal

Considerando a pontuação máxima possível de 143 pontos, pode-se

classificar a distribuição como dispersa, uma vez que o mínimo observado é 0 (zero),

para os municípios de Gurinhatã e Indianópolis, e que o município de Uberlândia,

com maior índice, obteve 111,82. Assim, observa-se que os municípios da amostra

apresentaram uma elevada dispersão com relação ao nível de transparência de

informações da gestão pública municipal.

Tabela 1 - Máximos e mínimos por categoria do ITGP-M dos municípios da mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro, no ano de 2016

Categoria Mínimo

Observado

Máximo

Possível

Máximo

Observado

C1 - Informações gerais sobre o município, gestor

municipal e vereadores 0 10 8,82

C2 - Legislação municipal e Instrumentos de planejamento

municipal 0 11 11

C3 - Informações financeiras, relatórios contábeis e fiscais 0 36 31

C4 - Interação com os cidadãos e com a sociedade 0 19 14,5

C5 - Análise do portal do município 0 7 6

C6 - Informações quantitativas e qualitativas sobre a

gestão 0 60 46,5

ITGP-M Geral 0 143 111,82*

Fonte: Resultados da pesquisa. * Nota: O máximo observado geral refere-se ao maior índice encontrado e não à soma de máximos observados por categoria. Tabela 2 - Percentual de informações encontradas por item dos municípios da mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro, no ano de 2016

Categoria % de informações existentes

C1 27,90%

C2 26,78%

C3 15,91%

C4 21,83%

C5 39,10%

C6 22,18%

Total 22,14%

Fonte: Resultados da pesquisa.

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A partir da análise do percentual de informações encontradas por categoria,

considerando todos os municípios da mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo

Mineiro, constata-se que a categoria na qual mais se obtém informações é a

categoria 5, que diz respeito à Análise do portal, onde se observa – por meio

ferramentas nos portais eletrônicos, tais como campo de busca, mapa do site – qual

é a acessibilidade e navegabilidade, o que pode indicar uma maior facilidade de

acesso por parte do cidadão.

Dado o contexto, observa-se que, de maneira geral, grande parte do esforço

em termos de transparência estaria na facilitação do acesso. Apesar disso, as

categorias com informações sobre relatórios financeiros, contábeis e fiscais

(categoria 3) e dados qualitativos e quantitativos sobre a gestão em áreas mais

específicas e de interesse público (categoria 6) apresentaram os menores

percentuais de informações encontradas, 15,91% e 22,18% respectivamente.

4.2 Estatística descritiva dos grupos de municípios por porte populacional

A segregação, da Mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro, em

grupos fez com que o grupo dos municípios de Pequeno Porte seja composto por

municípios com populações de até 5 mil habitantes, de Médio Porte entre 5 mil e 25

mil habitantes, e de Grande Porte os municípios com mais de 25 mil habitantes.

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Tabela 3 - ITGP-M dos municípios de Pequeno Porte da Mesorregião Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro de acordo com a população, no ano de 2016

Município População (mil habitantes) ITGP-M

Grupiara 1.417 8,00

Douradoquara 1.925 23,86

Cachoeira Dourada 2.061 4,15

Água Comprida 2.067 18,42

Arapuá 2.879 32,65

Cascalho Rico 3.055 2,00

Comendador Gomes 3.127 16,40

Santa Rosa da Serra 3.377 16,16

Pratinha 3.543 66,54

Romaria 3.650 28,00

Pedrinópolis 3.661 49,59

Matutina 3.849 42,14

Veríssimo 3.870 10,97

Cruzeiro da Fortaleza 4.158 41,37

Ipiaçu 4.277 6,00

União de Minas 4.463 4,36

Fonte: Resultados da pesquisa e Coordenação de População e Indicadores Sociais – COPIS/IBGE (2016).

Na Tabela 3 são apresentados os índices dos municípios que compuseram o

grupo de Pequeno Porte, bem como suas respectivas populações segundo

estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2016).

É possível observar que o índice se diferencia bastante de município para

município apesar de o porte populacional ser aqui considerado o mesmo. Destaca-

se, principalmente, para esta análise, o município de Pratinha, que mesmo com

população de 3.543 habitantes, apresentou ITGP-M igual a 66,54 pontos, se

comportando de maneira proeminente com relação aos demais municípios do grupo

de Pequeno Porte.

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Tabela 4 - ITGP-M dos municípios de Médio Porte da Mesorregião Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro de acordo com a população, no ano de 2016

Município População (mil habitantes) ITGP-M

Pirajuba 5.665 34,75

Gurinhatã 6.002 0,00

São Francisco de Sales 6.188 24,03

Araporã 6.717 12,65

Indianópolis 6.751 0,00

Tiros 6.832 33,00

Conquista 6.928 34,05

Iraí de Minas 6.929 16,66

Abadia dos Dourados 7.037 25,66

Limeira do Oeste 7.436 7,55

Campo Florido 7.783 5,25

Guimarânia 7.895 42,87

Estrela do Sul 7.940 35,66

Delta 9.707 29,35

Carneirinho 10.030 30,40

Canápolis 10.146 27,65

Centralina 10.613 2,00

Serra do Salitre 11.410 36,38

Planura 11.656 32,55

Rio Paranaíba 12.431 33,75

Santa Juliana 13.165 21,33

Nova Ponte 14.715 16,00

Itapagipe 14.916 25,83

Campos Altos 15.289 29,44

Perdizes 15.785 19,33

Capinópolis 16.183 24,33

Fronteira 16.744 65,42

Lagoa Formosa 18.107 60,00

Santa Vitória 19.520 46,90

Campina Verde 20.052 21,25

Monte Alegre de Minas 20.979 46,50

Ibiá 24.946 19,20

Fonte: Resultados da pesquisa e Coordenação de População e Indicadores Sociais – COPIS/IBGE (2016).

Para os municípios de Médio Porte (Tabela 4), cujas populações estão entre 5

mil e 25 mil habitantes, é possível observar a discrepância entre seus índices,

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considerando o intervalo de habitantes. Encontra-se, apesar do porte, municípios

com pontuações zeradas, como Gurinhatã e Indianópolis, ou ainda muito baixas,

como Centralina (2 pontos), Campo Florido (5 pontos), Limeira do Oeste (7,55

pontos), dentre outros. Alguns municípios como Fronteira (65,42 pontos), Lagoa

Formosa (60 pontos), Santa Vitória (46,90 pontos) e Monte Alegre de Minas (46,50

pontos) apresentaram uma maior transparência quando comparado aos demais

municípios de Médio Porte. Apesar disso, o município de Médio Porte com maior

pontuação, Fronteira – 65,42 pontos, não supera a maior pontuação dos municípios

de Pequeno Porte, representada por Pratinha, com 66,54 pontos.

Tabela 5 - ITGP-M dos municípios de Grande Porte da Mesorregião Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro de acordo com a população, no ano de 2016

Município População (mil habitantes) ITGP-M

Tupaciguara 25.452 14,40

Sacramento 25.819 44,80

Conceição das Alagoas 26.428 26,49

Prata 27.637 11,20

Coromandel 28.483 34,48

Carmo do Paranaíba 30.823 59,50

São Gotardo 34.728 32,16

Iturama 38.102 39,85

Monte Carmelo 48.096 36,79

Frutal 58.295 36,55

Patrocínio 89.333 57,00

Araxá 103.287 44,17

Ituiutaba 103.945 59,30

Araguari 116.871 51,76

Patos de Minas 149.856 83,80

Uberaba 325.279 102,21

Uberlândia 669.672 111,82

Fonte: Resultados da pesquisa e Coordenação de População e Indicadores Sociais – COPIS/IBGE (2016).

Por fim, observa-se os municípios compreendidos como de Grande Porte,

tendo, portanto, mais que 25 mil habitantes, nos quais é possível observar também

uma grande diferença de pontuações. Ressalta-se que, com a divisão dos quartis, o

grupo de Grande Porte compreendeu municípios com número de habitantes muito

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distantes uns dos outros, tendo, por exemplo, Uberlândia com mais de 665 mil

habitantes e outros municípios com menos de 30 mil habitantes.

Com relação ao ITGP-M, nota-se que mesmo com municípios de maior porte

populacional ainda se encontram pontuações muito baixas, como Prata (11,20) e

Tupaciguara (14,40), e inferiores a diversos municípios com menor porte. Apesar

disso, para o grupo de Grande Porte constata-se outros municípios com melhores

pontuações, como Uberlândia (111,82 pontos), Uberaba (102,21 pontos) e Patos de

Minas (83,80 pontos).

Fazendo uma comparação com os dados estatísticos de cada um dos três

portes, conforme Tabela 6, nota-se que quanto maior o porte maior é a média de

pontuação obtida pelos municípios com relação ao ITGP-M. Entretanto, ao observar

a variabilidade expressa pelo coeficiente de variação, pode-se perceber que a

dispersão das pontuações em torno da média é muito alta para quaisquer dos

portes.

Tabela 6 - Comparativo entre as estatísticas descritivas por porte dos municípios da Mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro, no ano de 2016

Porte Média Desvio Padrão Coeficiente de Variação (%)

Pequeno 22,56 18,44 81,75

Médio 26,87 15,63 58,18

Grande 49,78 27,75 55,75

Fonte: Resultados da pesquisa.

Pelos resultados e as demais informações constantes, constata-se que a

divulgação das diversas informações nos portais é falha para os municípios que

compõem a Mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro, para o ano de 2016.

Considerando que a pontuação máxima para o ITGP-M é de 143 pontos, observa-se

que dos 66 municípios estudados, 63 deles possuem um índice inferior a 50% dos

pontos possíveis. Esse resultado reflete que as equipes de gestão dos municípios

desta mesorregião não estão dando publicidade às informações ou não estão

cumprindo com as obrigações previstas principalmente pela Lei de

Responsabilidade Fiscal.

Desse modo, os resultados indicam que, em geral, a aplicabilidade da Lei de

Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação é baixa para os

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municípios da Mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro, no ano de 2016.

Em alguns municípios, como Patos de Minas, Uberaba e Uberlândia, as leis são

melhores aplicada e as pontuações obtidas por meio do ITGP-M são um pouco

maiores e superam 80 pontos.

A partir desses resultados, então, é possível inferir que na maioria dos

municípios desta mesorregião observa-se maiores dificuldades acerca da divulgação

das informações constantes no ITGP-M, além de notar-se um maior desinteresse ou

despreparo das gestões com relação às informações, quando se avalia

principalmente a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à

Informação.

5 CONCLUSÕES

Existem fatores que podem expor as gestões públicas municipais a maiores

ou menores níveis de transparência, sendo assim é indispensável a divulgação de

informações acerca da gestão para que a Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei da

Transparência sejam cumpridas. Desse modo, os municípios, por meio dos gestores

e demais responsáveis, devem estabelecer uma administração de modo a prever a

publicação clara de dados acessíveis aos cidadãos, a fim de incorrer em resultados

positivos de uma gestão transparente.

Assim, ao serem avaliados os portais dos municípios da mesorregião do Alto

Paranaíba/Triângulo Mineiro no ano de 2016, pode-se perceber que, mesmo sendo

obrigatórias, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei da Transparência, não têm

sido bem aplicadas nos municípios desta mesorregião. Ressalta-se ainda que, além

da não divulgação de diversas informações por parte dos municípios, encontra-se

também portais com erros, com links vazios e sem conteúdo, dados antigos ou

ultrapassados e até complexidade na navegabilidade de alguns portais. Sendo

assim, preocupar-se-á com a dificuldade em encontrar ou conseguir informações

que deveriam ser divulgadas e de forma clara para a sociedade.

A partir da construção do ITGP-M, índice que mede o grau de transparência

da gestão pública municipal, é possível observar que 63 dos 66 municípios

estudados possuem índice com pontuação menor que a metade da pontuação

possível. Além disso, observa-se ainda que das categorias que compõem o índice, a

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que possui maior pontuação é a categoria que diz respeito à análise do portal, onde

se observa a acessibilidade e navegabilidade dos portais. Apesar disso, nota-se que

as categorias com informações sobre relatórios financeiros, contábeis e fiscais e a

categoria de dados qualitativos e quantitativos sobre a gestão em áreas mais

específicas e de interesse público apresentaram os menores percentuais de

informações encontradas. Constata-se portanto que existe uma defasagem de

elementos que proporcionem ao cidadão ou interessado um maior conhecimento da

situação econômico-financeira e de execução orçamentária do município, bem como

de informações claras e objetivas de áreas que possuem impacto direto na vida e

bem-estar dos cidadãos.

Para constatar se o porte do município influencia no grau de transparência

medido pelo ITGP-M, os municípios da mesorregião foram divididos em quartis,

agrupando-os de acordo com o porte populacional. Apesar de os municípios dos

grupos de cada porte apresentarem um desvio padrão considerado elevado, a média

deles foi crescente de acordo com o porte, sendo possível observar uma maior

pontuação para municípios considerados de grande porte.

As limitações que podem ser apontadas neste trabalho se referem ao fato de

não se explicar o porquê dos índices de transparência terem sido tais pontuações.

Buscou-se apenas verificar se o porte dos municípios pode influenciar na

transparência e verificar a sua aplicabilidade, mas não se relacionou a transparência

com outros fatores que também são possíveis de interferir nesse índice. Sugerir-se-

ia também que estudasse-se o que poderia fazer com que as gestões municipais

passassem a divulgar melhor as informações aos cidadãos.

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