LEI DOS 5

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Do ponto de vista econômico, Helene (1997) ressalta que os custos de intervenção na estrutura, para atingir um certo nível de durabilidade e proteção, crescem exponencialmente quanto mais tarde for essa intervenção e que a evolução desse custo pode ser assimilada ao de uma progressão geométrica de razão 5, conhecida por “Lei dos 5” ou regra de Sitter, representada na figura abaixo, que mostra a evolução dos custos em função da fase da vida da estrutura em que a intervenção seja feita. Ainda, segundo Helene (1997), o significado da “Lei dos 5”, ou regra de Sitter, pode ser assim exposto, conforme a intervenção ocorra na: “a) fase de projeto: toda medida tomada em nível de projeto com o objetivo de aumentar a proteção e a durabilidade da estrutura, como, por exemplo, aumentar o cobrimento da armadura, reduzir a relação água / cimento do concreto ou aumentar o f ck , especificar certas adições, ou tratamentos protetores de superfície, e outras tantas implica um custo que pode ser associado ao número 1(um); b) fase de execução: toda medida extraprojeto, tomada durante a fase de execução propriamente dita, implica um custo cinco vezes superior ao custo que acarretaria tomar uma medida equivalente na fase de projeto, para obter-se o mesmo nível final de durabilidade ou vida útil da estrutura. Um exemplo típico é a decisão em obra de reduzir a relação água / cimento para aumentar a durabilidade. A mesma medida tomada na fase de projeto permitiria o redimensionamento automático da estrutura considerando um novo concreto de resistência à compressão mais elevada, de maior módulo de deformação e de menor fluência. Esses predicados permitiriam reduzir as dimensões dos componentes estruturais, reduzir as formas e o volume de concreto, reduzir o peso próprio e reduzir as taxas de armadura. Essas medidas tomadas em nível de obra, apesar de eficazes e oportunas do ponto de vista da vida útil, não mais podem propiciar economia e otimização da estrutura;

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Explicação da lei dos 5, ou regra de Sitter

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Do ponto de vista econmico, Helene (1997) ressalta que os custos de interveno na estrutura, para atingir um certo nvel de durabilidade e proteo, crescem exponencialmente quanto mais tarde for essa interveno e que a evoluo desse custo pode ser assimilada ao de uma progresso geomtrica de razo 5, conhecida por Lei dos 5 ou regra de Sitter, representada na figura abaixo, que mostra a evoluo dos custos em funo da fase da vida da estrutura em que a interveno seja feita.

Ainda, segundo Helene (1997), o significado da Lei dos 5, ou regra de Sitter, pode ser assim exposto, conforme a interveno ocorra na:a)fase de projeto: toda medida tomada em nvel de projeto com o objetivo de aumentar a proteo e a durabilidade da estrutura, como, por exemplo, aumentar o cobrimento da armadura, reduzir a relao gua/cimento do concreto ou aumentar o fck, especificar certas adies, ou tratamentos protetores de superfcie, e outras tantas implica um custo que pode ser associado ao nmero 1(um);b)fase de execuo: toda medida extraprojeto, tomada durante a fase de execuo propriamente dita, implica um custo cinco vezes superior ao custo que acarretaria tomar uma medida equivalente na fase de projeto, para obter-se o mesmo nvel final de durabilidade ou vida til da estrutura. Um exemplo tpico a deciso em obra de reduzir a relao gua/cimento para aumentar a durabilidade. A mesma medida tomada na fase de projeto permitiria o redimensionamento automtico da estrutura considerando um novo concreto de resistncia compresso mais elevada, de maior mdulo de deformao e de menor fluncia. Esses predicados permitiriam reduzir as dimenses dos componentes estruturais, reduzir as formas e o volume de concreto, reduzir o peso prprio e reduzir as taxas de armadura. Essas medidas tomadas em nvel de obra, apesar de eficazes e oportunas do ponto de vista da vida til, no mais podem propiciar economia e otimizao da estrutura;c)fase de manuteno preventiva: as operaes isoladas de manuteno do tipo; pinturas freqentes, limpezas de fachada sem beirais e sem protees, impermeabilizaes de coberturas e reservatrios mal projetados, e outras, necessrias a assegurar as boas condies da estrutura durante o perodo da sua vida til, podem custar at 25 vezes mais que medidas corretas tomadas na fase de projeto estrutural ou arquitetnico. Por outro lado podem ser cinco vezes mais econmicas que aguardar a estrutura apresentar problemas patolgicos evidentes que requeiram uma manuteno corretiva;d)fase de manuteno corretiva: corresponde aos trabalhos de diagnstico, reparo, reforo e proteo das estruturas que j perderam sua vida til de projeto e apresentam manifestaes patolgicas evidentes. A estas atividades pode-se associar um custo 125 vezes superior ao custo das medidas que poderiam e deveriam ter sido tomadas na fase de projeto e que implicariam um mesmo nvel de durabilidade que se estime dessa obra aps essa interveno corretiva.