Lei Dos Crimes de Abuso de Autoridade

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5. Lei dos Crimes de Abuso de Autoridade

5.1 Que atentados constituem abuso de autoridade?

De acordo com o Artigo 3º da Lei nº 4.898, constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de locomoção, à inviolabilidade de domicílio, o sigilo de correspondência, à liberdade de consciência e de crença, ao livre exercício de culto religioso, à liberdade de associação, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto, ao direito de reunião, à incolumidade física do indivíduo, aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional e os demais atentados especificados no Artigo 4º e seus parágrafos, da mesma lei.

5.2 Quem pode ser considerado autoridade para fins da lei de abuso de autoridade? Existe conflito entre o Artigo 232 do ECA e o Artigo 4º, alínea b, da lei 4.898/65? Qual prevalece e qual o princípio aplicado nessa interpretação?

De acordo com o Artigo 5º da Lei 4.898/65, podem ser consideradas autoridades quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Existe conflito aparente entre o Artigo 232 do ECA e o Artigo 4º, alínea b, da Lei 4.898/65. Deve prevalecer o Artigo 232 do ECA, pois este específica o sujeito passivo do abuso. Aplica-se, portanto, o princípio da especialidade.

5.3 Para fins interpretativos do Artigo 5º da Lei 4.898/65, qual a diferença entre cargo, emprego e função pública?

A diferença, para fins interpretativos, é a seguinte: Cargo público é posto de provimento efetivo, criado por Lei no quadro de servidores da Administração Pública, com denominação e vencimentos próprios, ocupado por servidor com vínculo estatutário, por exemplo: Delegado de Polícia. Já emprego público, possui praticamente as mesmas características que o cargo público, no entanto o vínculo do servidor com a Administração Pública é regido pela CLT, não existe provimento, mas sim contratação. Por fim, função pública é um vínculo residual envolvendo todo aquele que presta serviços para Administração Pública, embora não seja ocupante de cargo ou emprego público, são exemplos: Cargo de confiança e servidores contratados temporariamente.

5.4 Admite-se co-autoria nos crimes de abuso de autoridade? E participação? Fundamente.

Admite-se tanto a co-autoria como a participação nos crimes de abuso de autoridade. O conceito de autoridade faz parte do tipo penal, portanto aplica-se o disposto no Artigo 30 do CP, ou seja, a norma de que as circunstâncias pessoais do agente, se elementares do tipo, se comunicam. Além do mais, adotamos a teoria monística no concurso de pessoas, de modo que toda pessoa que concorrer para o crime incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade. Dessa forma, também é perfeitamente admissível a participação.

5.5 Quais as modalidades de sanções previstas para o autor do abuso de autoridade? Quais as sanções previstas em cada modalidade?

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São previstas sanções administrativas, civis e penais e podem ser aplicadas cumulativamente, pois são autônomas. As administrativas poderão ser: advertência, repreensão, suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 05 até 180 dias, com perda dos vencimentos e vantagens, destituição de função, demissão e demissão a bem do serviço público, aplicadas conforme a gravidade do ato. No âmbito civil a sanção será indenizar a vítima, essa podendo propor ação contra o Estado, visto que esse possui responsabilidade objetiva em relação aos atos ilegais praticados por seus agentes. Na esfera penal é possível a aplicação de multa, detenção de 10 dias até 6 meses, perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até 03 anos.

5.6 Preencha o quadro da última folha, com as etapas do procedimento atinente a Lei de Abuso de Autoridade.

PREENCHIDO, ESTÁ COMIGO.