Lei Geral da ME e EPP

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LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS COM A PEQUENA EMPRESA FORTE SE CONSTRÓI UM BRASIL MAIS JUSTO O que muda para as empresas L2-SEB-LeiGeralCartilha 19x27 04-04-2005 16:14 Page 1

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LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESASCOM A PEQUENA EMPRESA FORTE SE CONSTRÓI UM BRASIL MAIS JUSTO

O que muda para as empresas

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LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

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APRESENTAÇÃO

A proposta da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas que prevê tratamento jurídico

diferenciado, simplificado e favorecido às empresas do segmento, tem por objetivo

promover a competitividade das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)

brasileiras. Trata-se de um importante instrumento para o país, na estratégia de geração

de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade, incentivo

à inovação tecnológica e fortalecimento da economia, com benefícios diretos para toda a

sociedade. A Lei Geral será uma realidade a partir da regulamentação dos artigos 146,

170 e 179 da Constituição Federal.

O Papel dos Pequenos Negócios

As ME e EPP são, hoje, em todo o mundo e, muito fortemente, no Brasil, segmento

importante de inclusão econômica e social. O setor tem destacada participação no acesso

às oportunidades de emprego e desenvolvimento econômico do país. Por gerar grande parte

dos postos de trabalho e das oportunidades de geração de renda, as micro e pequenas

empresas tornam-se o principal sustentáculo da livre iniciativa e da democracia no Brasil.

Esse segmento representa nada menos que 99% do total de empreendimentos do país,

60% dos empregos existentes e contribui com 20% PIB. Além disso, os pequenos negócios

são responsáveis por 95% dos novos empregos líquidos gerados a cada ano.

O segmento se destaca pela capilaridade, fácil adequação às mudanças econômicas e

políticas e às peculiaridades regionais, exercendo também um relevante papel nos avanços

tecnológicos alcançados pelo país, no estímulo ao empreendedorismo e na promoção

do desenvolvimento local sustentável. Essa característica se dá a partir da identificação e

exploração de oportunidades e vocações locais, mobilização de pequenas poupanças

e capital social, da assunção de risco e do exercício da competição em torno de suas atividades.

Por meio do fortalecimento do setor, cresce o seu potencial de contribuição em temas

cruciais da agenda nacional, como o combate à pobreza pela geração de trabalho,

emprego e melhor distribuição de renda. Ao se tornar uma realidade a Lei Geral gerará

um forte impacto na redução da informalidade e no fortalecimento do tecido social e

econômico do País.

A despeito de importantes avanços obtidos pelos pequenos negócios brasileiros no campo

das políticas públicas, a realidade enfrentada pelo segmento é crítica. Isso porque inexiste

uma relação equilibrada entre a micro e a pequena empresa e as grandes empresas, o que

se reflete na competitividade do setor. A situação atinge, principalmente, aquelas empresas

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Na ocasião, foram apontadas dificuldades e debatidas propostas para tornar mais simples

as atividades e o cotidiano das micro e pequenas empresas, bem como estímulos para

seu crescimento. A proposta da Lei Geral se consolidou a partir desse debate.

PRINCIPAIS MUDANÇAS PROPOSTAS

OS PRINCÍPÍOS QUE NORTEIAM AS DISCUSSÕES:

• Geração de emprego

• Distribuição de renda

• Redução da informalidade

• Incentivo ao crescimento das empresas

• Ampliação da competitividade

• Desenvolvimento da economia

OBJETIVOS DA PROPOSTA

• Estabelecer um tratamento diferenciado e simplificado no âmbito da União, Estados,

Municípios e Distrito Federal;

• Estimular a formação, a constituição, o funcionamento e o desenvolvimento das

micro empresas de pequeno porte;

• Racionalizar e simplificar procedimentos tributários por meio de recolhimento

unificado de impostos e contribuições da União, dos Estados, dos municípios

e do Distrito Federal por meio de um sistema único de arrecadação, de âmbito

nacional, com repasse de receita automático e incondicionado aos entes federados;

• Criar o cadastro integrado e unificado de dados e informações visando a

desburocratização e simplificação da abertura, funcionamento e baixa de empresas;

• Simplificar as relações de trabalho;

• Facilitar o acesso ao crédito, a novos mercados e à tecnologia;

• Estimular o associativismo e a utilização de mediação e arbitragem na solução

de conflitos.

I – O ALCANCE DA LEI

O que muda – A Lei Geral da ME e EPP abrangerá as três esferas do poder público. Isso

significa que todas as suas disposições serão aplicadas no âmbito federal, estadual, distrital e

municipal, trazendo muito mais eficácia a seus dispositivos e resultados muito mais concretos

e efetivos para os pequenos negócios, que passarão a ser regidos por um sistema legal

uniforme, numa espécie de consolidação de todo o conjunto de obrigações em único sistema.

que estão diretamente expostas à competição desleal e predatória das empresas que

operam na informalidade, sendo que a maioria não tem fluxo econômico suficiente para

suportar o peso da carga tributária e o custo burocrático da formalização.

A informalidade já concentra mais do que o dobro do número das empresas legalmente

constituídas. Essa situação se agravou, e muito, nos últimos anos com o aumento do

desemprego. A capacidade de fiscalização das empresas e de suas atividades pelo poder

público é insuficiente em função da crescente informalidade, dispersão setorial e geográfica,

falta de recursos e mecanismos para monitoramento e fiscalização na maioria dos municípios.

Não obstante, as micro e pequenas empresas são eficientes geradoras de tributos,

ao dinamizar a economia e suprir-se junto a grandes empresas e grupos econômicos.

Daí a importância de ressaltar qual deverá ser o seu papel tributário. Compete ao segmento

atuar como gerador de receitas tributárias na medida em que gira a economia, sem,

contudo, viés de arrecadação direta, considerada a forte exposição à concorrência predatória

da informalidade.

Insistir em tratar essas empresas como fonte arrecadadora compromete sua competitividade

e termina por inibir seu papel de geração de emprego e renda.

A construção de uma proposta para Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

Com a promulgação da Reforma Tributária, em dezembro de 2003, abriu-se o caminho

para o fortalecimento das pequenas empresas, como já dito, alternativa mais eficaz para

viabilizar a geração de emprego, o crescimento econômico e a inclusão social na atualidade.

Agora, o anseio do segmento se volta para a Lei Geral, que estabelecerá e regulamentará

estímulos e incentivos para o setor, como a criação de um sistema unificado para o

pagamento de tributos, redução da burocracia para a abertura, o funcionamento e a baixa

de empresas, maior acesso às compras governamentais, a serviços financeiros adequados,

às exportações e a inovação tecnológica.

Nesse sentido, em outubro de 2003, durante a comemoração da Semana da Micro e Pequena

Empresa, o Sistema Sebrae realizou em todos os estados seminários para analisar os entraves

ao desenvolvimento do segmento. Nesses eventos, mais de seis mil pessoas representando

todos os movimentos empresariais, bem como integrantes do Poder Público e instituições

voltadas ao desenvolvimento concluíram que apesar de alguns avanços inscritos na

Constituição e aqueles obtidos pelo Simples, ainda existem muitas barreiras para o

desenvolvimento dos pequenos negócios no Brasil.

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mais facilidade. Mediante registro simplificado de seus atos constitutivos e a prestação de todasas informações necessárias neste ato:

• A abertura da empresa será efetuada com a inscrição no Cadastro Nacionaldas Pessoas Jurídicas – CNPJ, mediante registro simplificado dos seus atosconstitutivos, dispensando a ME e EPP de inscrição em qualquer outro cadastro.

• A baixa da inscrição no CNPJ será de imediato por meio de requerimentoacompanhado do ato de dissolução da empresa.

• Encerramento de atividade – As ME e EPP que se encontrarem sem movimento hámais de três anos, poderão encerrar suas atividades independentemente do pagamento de taxas ou multas.

• Suspensão de atividade – Será permitida a suspensão temporária das atividadesda empresa, sem o recolhimento de tributos ou cumprimento de obrigações.

• O novo sistema permitirá que, à partir do CNPJ, Estados e Municípios mantenhamcadastros independentes, caso desejem, com suas informações obtidas à partirdo CNPJ.

Como é hoje – O empreendedor interessado em abrir uma empresa é obrigado a se inscreverisoladamente em mais de dez órgãos das diversas esferas de poder e a apresentar maisde 90 documentos.

IV – REGIME TRIBUTÁRIO – SIMPLES GERAL

IV.1 – QUEM PODE ADERIR

O que muda – Ao invés de um modelo excludente de sistema tributário, como, por exemplo,o que hoje exclui as empresas prestadoras de serviços do Simples, surge um modelo flexível,com ênfase para o “quanto de deve pagar” e não para “quem não pode optar”. As empresascom receita bruta até R$ 3,6 milhões poderão aderir ao Simples Geral independentemente dosegmento de atuação (comércio, agropecuária, indústria ou prestação de serviços). Asrestrições serão mínimas e ocorrerão, apenas, para setores muito específicos como atividadesfinanceiras, sociedades por ações e certos segmentos industriais.

Como é hoje – A adesão ao Simples federal tem como limite a receita bruta de R$ 1,2 milhão.Além disso, existem restrições ao ingresso de empresas no Simples (por exemplo: osprestadores de serviços) que se refletem diretamente sobre a competitividade, o crescimentoe a formalização de empresas.

IV.2 – ESTÍMULO AO CRESCIMENTO DA ME E DA EPP

O que muda – A tributação passa a ser realizada com base em um sistema progressivo

e linear. Ao invés de “degraus”, como hoje, passa a existir uma “rampa”, de forma que

Como é hoje – A lei do Simples, por exemplo, só é aplicada a tributos federais. Os Estados

tem sua legislação própria e poucos Municípios possuem regras de incentivo aos pequenos

negócios. Do ponto de vista da empresa, o que lhe afeta é o conjunto de obrigações, ou

seja, da União, Estados e Municípios. Dessa forma, o tratamento diferenciado oferecido

por esses entes de forma descoordenada fica comprometido, uma vez que o conjunto inexiste,

dificultando sua compreensão e atendimento, além de expor as empresas ao risco de sanções

e penalidades, além de perder muito de sua eficácia.

Esses sistemas funcionam de forma dispersa e diferenciada, o que cria ainda mais dificuldades

para as atividades das ME e EPP e resulta na distorção dos estímulos dados para o segmento.

II – O CONCEITO

O que muda – Serão ampliados os limites de enquadramento e será permitida a opção por

parte dos prestadores de serviços, considerando-se como:

• Microempresa – a empresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 480.000,00.

• Empresa de pequeno porte – a empresa com receita bruta anual superior

a R$ 480.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Esses valores seriam atualizados anualmente pela variação do PIB – Produto Interno Bruto.

Como é hoje – Existe uma multiplicidade de conceitos, tanto no âmbito federal como no

estadual. Os limites para enquadramento no Simples Federal não foram atualizados desde

a sua implantação em 1996. Os limites são R$ 120.000,00 para ME e R$ 1.200.000,00 para EPP.

De acordo com o Estatuto da ME e EPP os limites, corrigidos em 2004, são de R$ 433.000,00

para ME e R$ 2.133.000,00 para EPP. Cabe ressaltar que esta legislação tem pouca

efetividade prática.

Existem, ainda, outros conceitos, que levam em conta número de funcionários ou patamares

de receita bruta muito mais elevados, como no caso do Mercosul e em ações relativas

a crédito. Há também vários conceitos estaduais. Com isso, as políticas públicas são

comprometidas, uma vez que sequer há estatísticas precisas sobre o setor.

III – CADASTRO UNIFICADO

O que muda:

O empreendedor poderá tomar conhecimento prévio do conjunto de obrigações a que estásujeito e a responsabilidade que assumirá ao constituir seu negócio, podendo atendê-las com

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existentes mais abrangentes e eficazes, e respeitada a alíquota mínima de ISS, que é de 2%,

conforme Lei Complementar.

Essas alíquotas representarão um conjunto de impostos, contribuições e taxas com valores

menores do que os atuais. Essa redução de carga tributária, aliada à simplificação de

procedimentos, servirá de estímulo para o crescimento das ME e EPP e, por decorrência,

para redução da informalidade e desenvolvimento da economia de forma global, resultando

em maior eficiência na própria geração e arrecadação de impostos.

O valor a ser recolhido será apurado com base na seguinte tabela:

Classes de Receita Bruta (em R$) Alíquotas Parcela a deduzir

Até 5.000,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3% . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –

De 5.000,01 a 10.000,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4% . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50,00

De 10.000,01 a 15.000,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5% . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150,00

De 15.000,01 a 20.000,00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6% . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300,00

De 20.000,01 a 30.000,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7% . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500,00

De 30.000,01 a 50.000,00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8% . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800,00

De 50.000,01 a 75.000,00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9% . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.300,00

De 75.000,01 a 100.000,00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10% . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.050,00

De 100.000,01 a 150.000,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12% . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.050,00

De 150.000,01 a 200.000,00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14% . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.050,00

De 200.000,01 a 250.000,00. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16% . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.050,00

Mais de 250.000,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18% . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16.050,00

Como é hoje – No Simples federal, os limites de enquadramento e os valores das faixas

são menores, além de não incluírem o ICMS, o ISS e as taxas. Além disso, a tributação

é definida pelo acúmulo de faturamento, de forma que as alíquotas vão aumentando mês

a mês e se mantendo até o final do exercício fiscal.

IV.5 – CÁLCULO DO IMPOSTO SERÁ SOBRE A RECEITA MENSAL

O que muda – A base de cálculo será sua receita bruta mensal. Com isso, a receita bruta

anual passa a servir apenas para efeitos de enquadramento. Uma vez enquadrada a empresa

pagará efetivamente a alíquota correspondente à receita do mês. Esse procedimento permite

o enquadramento automático das empresas nas categorias de ME e EPP.

No mês de sazonalidade baixa, em que forem aferidas receitas menores, a alíquota

também será mais baixa, aliviando sua necessidade de capital de giro.

o crescimento da empresa possa se dar de forma gradual e sem fortes impactos

tributários, o que é possível a partir da aplicação de redutores, quando o acréscimo de

alíquota resultante de uma faixa superior somente incidirá sobre a diferença do acréscimo

de receita.

Está prevista também a suavização da transição entre o Simples e o lucro presumido.

A fim de implementar um sistema de progressão semelhante ao que acontece com

o Imposto de Renda da Pessoa Física, no pagamento dos tributos será aplicado um

redutor sobre o valor a ser recolhido que poderá variar entre R$ 50,00 e R$ 16.050,00.

Dessa forma, ao crescer e mudar de faixa, o diferencial a maior somente incidirá sobre o

valor da receita superior à faixa anterior, o que estimulará as empresas a crescer e

declarar a totalidade de suas receitas. Com isso, as empresas estarão submetidas a um

sistema racional e mais justo, estimulando a formalização.

Como é hoje – As regras inibem o crescimento da empresa, uma vez que os degraus do

Simples atual oneram a empresa, tributando toda a receita com alíquotas recentes,

sempre crescentes. Além disso, a empresa optante cuja receita esteja próxima do limite

de R$ 1,2 milhão, recolhe uma alíquota de 8,6% ou 12,9% se for empresa que preste algum

tipo de serviço cuja opção é permitida. Ao ultrapassar esse teto, ela se vê obrigada a

migrar para o sistema de lucro presumido, no qual a alíquota chega a quase o dobro do

valor anterior. Essa situação tem inibido o crescimento de muitas empresas e, em alguns

casos, induzido alguns empresários a utilizarem a utilizar outros meios para permanecer

no Simples.

IV.3 – PAGAMENTO DE TRIBUTOS

O que muda – O Simples Geral engloba contribuições, taxas e impostos federais (IRPJ,

PIS, COFINS, IPI, CSL, INSS sobre folha de salários), distritais (ICMS e ISS), estaduais

(ICMS) e municipais (ISS), que serão recolhidos mensalmente, à partir de uma mesma

base de cálculo, sendo essa a receita bruta mensal, por meio de um único documento.

Como é hoje – Quem não é optante pelo Simples tem de calcular os valores de cerca de

dez tributos diferentes, preencher as respectivas guias de cada um deles, informar dados

em diversas declarações e fazer o pagamento em várias datas diferentes. O optante pelo

Simples tem de preencher, no mínimo, duas, três ou mais guias, para cada esfera de

governo (federal, estadual e municipal).

IV.4 – ALÍQUOTAS MENORES

O que muda – As alíquotas propostas na Lei Geral incorporam as melhores práticas do

País, partindo do Simples Federal atualizado, regimes estaduais de tributação de ICMS

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VII – COMPRAS GOVERNAMENTAIS

O que muda – Fixa limite preferencial de R$ 50.000,00 para compras de ME e EPP, sempre

que houver empresas desse porte em condições de fornecer a preços competitivos, gerando

empregos e renda de forma localizada.

Estimula a subcontratação dessas empresas em projetos de maior porte e autoriza, nas grandes

compras, o fornecimento de quantidades de acordo com a capacidade econômica da ME e EPP.

Prevê, ainda, a simplificação na participação em licitações.

Como é hoje – Não há dispositivos com preferência para as ME ou EPP que concorrem sob as

mesmas condições impostas às grandes, não conseguindo, em grande parte dos casos, sequer

participar dos certames, devido às exigências burocráticas e tamanho dos lotes licitados.

VIII – DEBUROCRATIZAÇÃO NO CAMPO TRABALHISTA

O que muda:

• O Poder Público dará assessoria para cumprimento dos programas de segurança

e medicina do trabalho.

• Estímulo a formação de consórcios para acesso a serviços especializados

em segurança e medicina do trabalho.

• Dispensa das seguintes obrigações:

– Apresentação da RAIS

– Afixação de quadro de horários

– Anotação de férias de empregados em livro especial

– Matrícula de empregados em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem

– Livro de inspeção do trabalho

• O salário maternidade de trabalhadoras da ME e EPP ficará a cargo do INSS.

• Redução do depósito recursal em ações trabalhistas em 75% para a ME e 50%

para a EPP.

Como é hoje – As ME e EPP já são isentas das obrigações como quadro de horários e livro

de inspeção do trabalho. Não obstante são obrigadas a depositar os mesmos valores

exigidos para as médias e grandes empresas e não tem assessoria ou estímulo no

cumprimento dos programas de segurança e medicina do trabalho.

Como é hoje – O cálculo de tributos está baseado na receita acumulada da empresa dentro

do exercício fiscal, com base em receitas acumuladas mês a mês.

V – DESBUROCRATIZAÇÃO

O que muda – Serão criadas simplificações com o objetivo de racionalizar e simplificar os

procedimentos de inscrição, funcionamento e baixa da empresa. Com a unificação do registro

empresarial em torno do CNPJ e com a integração de todos os órgãos envolvidos, será

possível realizar em um único local a inscrição e baixa da empresa e serão reduzidas as

exigências de documentos a serem apresentados. Como resultado, o prazo de inscrição

e baixa da empresa será bastante abreviado.

A desburocratização da atividade empresarial será também muito acentuada com a

unificação do recolhimento de tributos, que propiciará um recolhimento mensal único.

Essa integração, possibilitará que os órgãos envolvidos no registro empresarial possam

exercer um papel fundamental, dando ciência prévia de todas as obrigações necessárias

para o funcionamento da empresa, com a assunção de responsabilidade por parte do

empresário propiciando o funcionamento do empreendimento sem a necessidade de

vistorias prévias, ressalvada a possibilidade da vistoria regular poder ser realizada a

qualquer tempo.

Como é hoje – De acordo com pesquisas recentes realizadas pela Banco Mundial tem-se

em média 152 dias como prazo para se abrir uma pequena empresa, com custo para os

interessados em cerca R$ 2.000,00, sem falar na excessiva quantidade de declarações

e papéis que têm de ser apresentados todos os anos.

VI – EXPORTAÇÕES

O que muda – Desoneração das exportações por parte de ME e EPP. Não haverá mais incidência

de impostos sobre receitas de exportações realizadas por ME e EPP, tornando essas empresas

mais competitivas, em relação às médias e grandes exportadoras com reflexos positivos

diretos sobre as exportações do País.

Como é hoje – As ME e EPP optantes do Simples são tributadas sobre toda a sua receita,

inclusive aquela resultante das exportações, enquanto às empresas não optantes têm

incentivos fiscais específicos, o que prejudica ainda mais a competitividade dos pequenos

negócios, juntamente com a escala e com as facilidades próprias das grandes empresas,

como acesso ao crédito.

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XI – ESTÍMULO À INOVAÇÃO

O que muda – A lei determinará que, no mínimo, 20% dos recursos de tecnologia de todos

órgãos e entidades da esfera federal, estadual e municipal deverão ser destinados às ME

e EPP, inclusive com previsão em seus orçamentos anuais. Ainda, são propostas várias

políticas de fomento ao desenvolvimento tecnológico de ME e EPP. Isso estimulará que os

órgãos e fundos estatais apóiem de forma crescente o segmento

Como é hoje – Não há um limite fixado para aplicação de recursos de tecnologia nas ME

e nas EPP.

XII – ACESSO À JUSTIÇA

O que muda – Faculta o uso dos Juizados Especiais Cíveis às ME, além de fomentar a

utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos

para as ME e EPP, ampliando as possibilidades de acesso por agilização e redução de custos

nas solução das controvérsias das quais façam parte.

Como é hoje – Não existe nenhum instrumento que facilite ou estimule o acesso das ME

e EPP aos processos de conciliação prévia, mediação e arbitragem. Não obstante, é permitido

às ME serem parte ativa nos Juizados Especiais Cíveis.

XIII – REGRAS CIVIS E EMPRESARIAIS

O que muda:

• Define-se quem é o pequeno empresário para fins do novo Código Civil, o que

possibilita esclarecer também como serão aplicados os dispositivos daquela lei

específicos a essa figura.

• Cria a figura do empresário individual de responsabilidade limitada – LTDA, limitando

sua responsabilidade ao valor do capital social.

• Desobriga as ME e EPP da realização de reuniões e assembléias, bem como da

publicação de quaisquer atos da empresa.

• As ME e EPP terão prioridade de recebimento de seus créditos em falências

e recuperações judiciais em relação a outros credores, salvo os de natureza trabalhista

e decorrentes de acidentes de trabalho.

IX – ASSOCIATIVISMO

O que muda – Criação do Consórcio Simples para ME e a EPP, que passará a ter isenção

tributária nos negócios de compra e venda de bens e serviços e nas entradas e saídas de

bens e serviços que tenham seus integrantes como remetentes ou destinatários, tanto

internamente quanto nas exportações.

Como é hoje – As ME e as EPP consorciadas não têm vantagens fiscais e têm que pagar

todos os tributos devidos em duplicidade. Além disso, o consórcio é uma figura sem

personalidade jurídica para negociar em nome próprio ou mesmo ter acesso a linhas de

crédito, o que impossibilita a formação de grupos, por exemplo, com vista ao aumento do

poder de compra e às exportações.

X – ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO

X.1 – DESONERAÇÃO DAS OSCIP E DAS SCM

O que muda – As operações de crédito das Sociedades de Crédito ao Microempreendedor

(SCM) e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) com ME e EPP

não sofrerão a incidência de tributos. Além disso está prevista a criação de linhas de crédito

específicas para o segmento e amplia os sistemas de garantias, por meio de fundo de aval

nacional e sistemas de garantias solidárias.

Como é hoje – As SCM e as OSCIP pagam os tributos em todas as suas operações. Existem

linhas de crédito próprias para as ME e EPP.

X.2 – DESONERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO

O que muda – As cooperativas de crédito de cujos quadros de cooperados participem

microempreendedores, empresários de ME e EPP bem como suas empresas, não estarão

sujeitas à incidência da contribuição social sobre o lucro líquido sobre o resultado apurado

nas atividades econômicas, de proveito comum, com os seus associados.

Essas cooperativas, para efeito da apuração da base de cálculo da contribuição para o PIS

e da COFINS, poderão deduzir ou excluir da receita bruta valores referentes a despesas

e perdas.

Como é hoje – As cooperativas de crédito estão sujeitas ao recolhimento da CSLL, PIS e

Cofins normalmente.

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Como é hoje:

• Não há definição no novo Código Civil acerca do pequeno empresário.

• O empresário individual responde sempre com seus bens pessoais pelas dívidas

da empresa.

• As ME e EPP devem cumprir toda a burocracia imposta pelo novo Código Civil,

da mesma forma que as demais empresas.

• Os créditos da ME e EPP, em falências e recuperações judiciais, não tem qualquer

vantagem sobre os demais créditos, não obstante serem créditos de natureza

alimentar, como os créditos do trabalhador, segundo o IBGE.

XIV – PARCELAMENTO DE DÉBITOS

O que muda – As ME e EPP poderão refinanciar seus débitos tributários, conseguindo um

fôlego a mais em situações de dificuldades financeiras, de forma que possa se empenhar

em manter sua atividade produtiva e, consequentemente, os empregos.

Como é hoje – Os optantes pelo Simples não podem parcelar seus débitos. As demais

empresas tem à disposição um parcelamento permanente de débitos tributários de até

60 meses.

SAIBA MAIS

Tenha acesso ao anteprojeto de lei e às últimas notícias sobre a mobilização em prol de

sua aprovação pelos sites:

www.leigeral.com.br www.sebrae.com.br

www.cni.org.br www.cnc.org.br

www.cacb.org.br www.cna.org.br

www.cnt.org.br www.cnf.org.br

Apoio Técnico: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)

Abril/2005

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