Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Harmonização tributária e tratamento das MPE SuperSimples...
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Lei Geral das Micro e Pequenas EmpresasLei Geral das Micro e Pequenas Empresas
HarmonizaHarmonização tributária ção tributária e tratamento das MPEe tratamento das MPE
“SuperSimples”“SuperSimples”
XIX Seminário Regional de Política Fiscal CEPAL
Santiago, Chile - 30 de janeiro de 2007
Representatividade dos
Pequenos Negócios no Brasil
5 milhões de negócios formais (99%) e 10 milhões de informais
56,1% da força de trabalho que atua no setor formal urbano
26% da massa salarial
20% do PIB
13% do fornecimento para o governo
2% das exportações
Mortalidade de Empresas no Brasil
49,4 %
4 anos de vida
3 anos de vida
2 anos de vida
56,4%59,9%
* Aproximadamente 3,2 postos de trabalho por empresa
** O capital médio investido pela empresa extinta foi da ordem de, aproximadamente, R$ 26 mil, com retorno de apenas 30%.
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Informalidade nos postos
de trabalhoClick to add Title1 Serviços pessoais79%
Click to add Title2 Construção71%
Click to add Title1 Vestuário e Acessórios62%
Click to add Title2 Alojamento Alimentação59%
Click to add Title1 Recreação e Cultura57%
Click to add Title2 Têxteis56%
Click to add Title1 Comércio54%Fonte: Instituto McKinsey
Fonte: ECINF/IBGE - SEBRAE
2003 1997
Não encontrou emprego 31.1% 25.0%
Complementação da renda familiar 17.6% 17.7%
Independência 16.5% 20.1%
Experiência na área 8.4% 8.6%
Tradição familiar 8.1% 8.5%
Negócio promissor 7.4% 8.3%
Outro motivo 5.8% 5.1%
Era um trabalho secundário 2.1% 2.0%
Motivo que levou a iniciar
um negócio informal
Análise das MotivaçõesComo Gostariam que Fosse o
Processo de LegalizaçãoPesquisa Instituto Análise (MF)
32,70%31,10%
23,30%
5,70%3,30% 3,90%
Menor Custo
Maior Facilidade
Maior Agilidade
Benefícios
MaisInformações
OutrasRespostas
Ambiente Desfavorável aos Negócios
Obstáculos
Elevada InformalidadeConcorrência Predatória
Alto Custo Tributário
Alta Mortalidade Precoce
Baixa Competitividade
Empreend. por Necessidade
Desintegração das Políticas
A estrutura federativa no Brasil
Federal
Estadual:Estadual:26 estados e26 estados e1 Distrito Federal1 Distrito Federal
Municipal:5.562 municípios
Constituicional
Autonomia parcial dos entes Federados – tributação diferenciada 3 níveis
Municípios como ente autônomo – Constituição de 1988
71,7% do total de municípios com menos de 20 mil habitantes
Principais Impostos
e Contribuiçõe
s
ICMS-18%
IPVA
ITCMD
Cofins-3 e 7,6%
INSS-20%
CPMF-0,38%
II
IOF-1,5%
PIS-0,65%
IRPJ
IPI
ITR
IPTU
ISS-5%
ITBI
IRPJ-15%
IPI-8%(média)
CSLL-9%
A Tributação no Brasil
• Datas de recolhimento diferentes!
• Bases de cálculo diferentes!
TAXAS
• Produtos com Impostos substituídos e recolhimento antecipado
ESTADOSESTADOS
MUNICÍPIOSMUNICÍPIOS
UNIÃOUNIÃO
Nível 1 de incentivo – até R$ 1 milhão de enquadramento
Nível 2 de incentivo – R$ 1 milhão a R$ 2 milhões de enquadramento
Nível 3 de incentivo – Acima de R$ 2 milhões de enquadramento
Simples Regimes especiais para MPE
Fonte:Unidade de Políticas Públicas/Sebrae
Estaduais
Federal
Todo país R$ 2,4 milhões
PESO DO ICMS NAS MPE / UF
EVOLUÇÃO DO VALOR DO IMPOSTO A PAGAR CONFORME A FAIXASimples EstaduaisSimples Estaduais
0,00
1.000,00
2.000,00
3.000,00
4.000,00
5.000,00
6.000,00
7.000,00
8.000,00
10.0
00,0
0
12.0
00,0
0
14.0
00,0
0
16.0
00,0
0
18.0
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0
21.0
00,0
0
25.0
00,0
0
29.0
00,0
0
34.0
00,0
0
40.0
00,0
0
46.0
00,0
0
54.0
00,0
0
62.0
00,0
0
72.0
00,0
0
84.0
00,0
0
98.0
00,0
0
113.
000,
00
132.
000,
00
FAIXAS DE FATURAMENTO
IMP
OS
TO
A P
AG
AR
RS
ES
MG
RJ
PR
SP
SC
BA
Diferenciais de alíquotas internas• SE x SUL 6%
• SE / SUL x NO / NE / CO 11%
A concentração da receita bruta
por número de empresas
98,4% (2.562 mil)
0,1% (3,7 mil)
1,4% (36 mil)
16,7%
67,5%
15,8%
0,0% 10,0% 20,0% 30,0% 40,0% 50,0% 60,0% 70,0% 80,0% 90,0% 100,0%
ATÉ
10
10 A
100
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RECEITA BRUTA
QUANTIDADE
Fonte:Secretaria da Receita Federal
Referência: BNDES. O Ciclo de Vida das Firmas e Seu Impacto no Emprego: O Caso Brasileiro 1995/2000.
• Empresas de grande porte: + 0,3%• Micro e pequenas: + 25,9%
IMPORTÂNCIA DA MPE NA GERAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS
número de trabalhadores1995 a 2000 no país.
46,9% DA RENDA NACIONAL COM OS 10% MAIS RICOS.
10% MAIS POBRES FICAM COM APENAS 0,7% DA RENDA.
BRASIL É O OITAVO PIOR NA AVALIAÇÃO DO ÍNDICE DE GINI,
O ÍNDICE BRASILEIRO É 59,3 - MELHOR APENAS QUE:• GUATEMALA (59,9);
• SUAZILÂNDIA (60,9);
• REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA (61,3);
• SERRA LEOA (62,9);
• BOTSUANA (63,0);
• LESOTO (63,2);
• NAMÍBIA (70,7).
Fonte: PNUD. Relatório do Desenvolvimento Humano 2005.
“DISTRIBUIÇÃO” DE RENDA NO BRASIL
E ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - IDH
Para as Empresas
Tornar as ME e EPP competitivas na formalidade em sua relação com as grandes empresas e perante a economia informal, por meio de:
Desregulamentação;Desoneração;Estímulos.
Mote daLei Geral
Para a Sociedade
Gerar empregos e renda, de forma descentralizada, por meio da criação de oportunidades e pelo estimulo ao empreendedorismo.
Constituição Federal
- Art. 170,IX – 1988
- Art. 179 - 1988
- Art. 146, III, “d” – 2003 (PEC 42)
- Lei Complementar – PL 123/04Alcança Estados e Municípios criando sistema de tributação integrado
Medida de Alcance NacionalUnião, Estados e Municípios
Fonte: SRF
Conceito de ME e EPP
Tetos diferenciados para Estados e MunicípiosTetos diferenciados para Estados e Municípiosmaior que 5%(R$ 2.400 mi)
entre 5% e 1%(R$ 1.800 mi)
menor que 1%(R$ 1.200 mi)
Part
icip
ação n
o P
IB
-1%
1%
3%
5%
7%
9%
11%
13%
15%
17%
SP RJ MG RS PR BA SC PE DF GO PA ES CE AM MT MS MA PB RN SE AL RN PI TO AC RR
FederalFederal• Micro: receita bruta anual de até R$ 240 mil (aprox. U$ 110 mil)• Pequena: receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhão (U$ 1,1 milhão)
Comércio
Indústria
Serviços I
Serviços II
Serviços III (*)
Mín 4,00% 4,50% 6,00% 4,50% 6,37%
Máx 11,61% 12,11% 17,42% 16,85% 18,50%
(*) No limite pode atingir alíquota mínima de 17,37% e máxima de 20%.
TributaçãoSimples Nacional
:: Obrigatório para Governos
:: Opcional para empresas;
:: Vigência – 1º de julho de 2007
:: Recolhimento unificado de tributos: “efeito de imposto único”
para o contribuinte (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS empregador,
ICMS e ISS)
• Simplificação da apuração, cálculo e pagamento;
:: Redução das alíquotas finais;
:: Progressividade pela receita acumulada (capacidade conômica)
:: Identificação prévia da “carga de tributos diretos”;
• Alíquota definida pela receita acumulada dos 12 meses anteriores;
• Transparência e educação fiscal
TributaçãoSimples Nacional
:: Não apropria ou transfere crédito tributário (simplificação com cumulatividade)
:: Tributação pela receitas (sistema caixa)• Exclusão da inadimplência;
:: Ampliação do universo de contribuintes – serviços com exclusão:
• Sociedades Anônimas
• Sistema financeiro;
• Profissões regulamentadas por lei – profissionais liberais;
• Com sócios residentes no exterior
:: Abatimento dos produtos de substituição tributária;
:: Desoneração das exportações
:: Regimes de ICMS (estaduais) melhores mantidos;
TributaçãoSimples Nacional
:: Abatimento de substituição tributária e desoneração das
exportações
:: Integração das bases de dados – melhor administração tributária;
:: Integração das fiscalizações – eficiência pró Estado e MPE
adimplentes;
:: Integração fisco contribuinte – certificação e nota eletrônica;
:: Contabilidade gerencial – ampliação;
:: Redução do “custo formalização”;
:: Desoneração do emprego – não incidência da previdência sobre
folha de salários;
TributaçãoSimples Nacional
Simples
Desoneração Tributária
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
75
120
180
240
360
540
720
840
960
1.0
80
1.2
00
1.2
60
1.3
80
1.5
00
1.6
20
1.7
40
1.8
60
1.9
80
2.1
00
2.2
20
2.3
40
Red
ução d
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Receita Bruta Anual (R$ milhões) Fonte: SRF
A desoneração reduz em razão
inversa ao tamanho da
empresa
Economia Tributária Federal
ALÍQUOTA
Alíquota Média Simples
Alíquota Média LG Parte Federal
Ganho relativo à redução federal
Até 60.000,00 4,00% 3% 2,64% 12%
De 60.000 a 90.000 4,00% 3,33% 2,64% 20,72%
De 90.000,01 a 120.000,00 4,00% 3,75% 2,64% 26,93%
De 120.000,01 a 240.000,00 5,47% 4,62% 3,61% 21,86%
De 240.000,01 a 360.000,00 6,84% 5,53% 4,51% 18,49%
De 360.000,01 a 480.000,00 7,54% 5,7% 4,98% 12,63%
De 480.000,01 a 600.000,00 7,60% 5,93% 5,02% 15,39%
De 600.000,01 a 720.000,00 8,28% 6,07% 5,46% 10,00%
De 720.000,01 a 840.000,00 8,36% 6,2% 5,52% 10,97%
De 840.000,01 a 960.000,00 8,45% 6,43% 5,58% 13,22%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,03% 6,73% 5,96% 11,49%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,12% 6,96% 6,02% 13,51%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 9,95% 7,2% 6,57% 8,75%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,04% 7,23% 6,63% 8,34%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,13% 7,6% 6,68% 12,11%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,23% 7,8% 6,75% 13,46%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,32% 7,93% 6,81% 14,16%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,23% 8,2% 7,41% 9,63%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,32% 8,47% 7,47% 11,77%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11.42% 8,57% 7,54% 11,98%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 11,51% 8,87% 7,6% 14,29%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 11,61% 9,07% 7,66% 15,55%
:: Na elaboração de normas, os órgãos envolvidos na abertura e
fechamento de empresas, dos três níveis, deverão considerar a
unicidade do processo de registro – “guichê único”.
:: Sistema de informações e orientações integradas e
consolidadas, que permitam pesquisas prévias às etapas de
inscrição, alteração e baixa de empresas e identificador único
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
:: Vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando
a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível
com esse procedimento – alvará provisório.
Simplificação da abertura e fechamento.
:: Fixa limite preferencial para compras de MPE
:: Estimula a sub-contratação de MPE em grandes contratos
:: Bens e Serviços Divisíveis – fornecimento parcial para a MPE
:: Inversão na apresentação de certidões fiscais
:: Empenho como “título de crédito” e correção pela SELIC
:: Preferência para desempate
Compras Governamentais
Lei autorizadora por ente
Exportações
:: Elimina da base de cálculo as receitas advindas da exportação e da venda para tradings e comerciais exportadoras.
Associativismo
Consórcio Simples
:: Realização de negócios de compra e venda, de bens e serviços, para os mercados nacional e internacional, por meio de consórcio, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Federal.
Crédito e capitalização
:: Estimula linhas de crédito especiais para as MPE
:: Fortalecimento das microfinanças - cooperativismo de
crédito, microcrédito e acesso a fundos públicos
(CODEFAT)
:: Portabilidade de informações bancárias
Inovação Tecnológica
:: Utilização dos Fundos Tecnológicos;
:: Mínimo de 20% de P&D e capacitação tecnológica
destinados à MPE;
:: Estímulos às incubadoras tecnológicas.
Fonte: Ensaios de impacto Lei Geral – FGV RJ 2006
Obs: negativo retrata ganhos de arrecadação
:: Conservador: 1 milhão de MPE formalizadas e 20% de aumento na receita declarada das já existentes
:: Otimista: 4 milhões MPE e 50% de aumento na declaração das já existentes
Arrecadação de tributosEnsaios de impacto (perdas)
-12.000
-10.000
-8.000
-6.000
-4.000
-2.000
0
2.000
4.000
6.000
Conservador -94 2.518 -2.599 5.116 -2.472 -140
Otimista -10.835 -4.600 -6.839 2.239 -5.947 -288
Total Federal Fed. INSS Fed. SRF Estadual Municipal