Lei municipal 033-1994_de_25_de_novembro_de_1994

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C.G.C. (M.F.) 13.761.689/0001-19 Rua Barão do Rio Branco, 65 - Tais.: (073) 297-1113 - 297-1102 GABINETE DO PREFEITO - FAX: (073) 297-1064 CEP45.900-000 - CARAVELAS - BAHIA refeitura unicipal de Caravelas LEI Nº 33/94 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994. Modifica o Inciso VIII do art. 2º da Lei nº 18 de 15.12.93. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS, Estado'da Bahia, no uso de suas atribuições faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL a- prova e Eu sanciono a seguinte alteração: ART. lº - O Inciso VIII do art. 2º da Lei nº 18 de 15.12.93 passa a ter a seguinte redação: VIII - SECRETARIA DE TURISMO A - DIVISÃO DE LAZER E CULTURA - Elaboração e execução de eventos culturais, sociais,re- creativos, religiosos e esportivos. - Divulgar o Munic~pio e suas atrações. - Informar o turista junto a equipe de recepção. - Elaborar calendário de eventos. B SETOR ADMINISTRATIVO E CONTROLE - Cadastrar hotéis, pousadas, campings, restaurantes, ba- res e similares. - Controlar o funcionamento de alguns estabelecimentos co merciais que servem os turistas. - Controlar e fiscalizar a frequência de pessoal. - Datilografar correspodência, cadastramento e demais ser viços. Prestar serviço$ extra de recepcionista em ocasiao de e ventos. - Recepção de turistas. ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 1994 GERALDO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL DE PU8LIQUI:<:.,~, if,m-!f1~ I_':t-'l.- , ;;01 _ .. ~.k .. L u ••••• - CHEFI D0(1ABINETF

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C.G.C. (M.F.) 13.761.689/0001-19

Rua Barão do Rio Branco, 65 - Tais.: (073) 297-1113 - 297-1102GABINETE DO PREFEITO - FAX: (073) 297-1064CEP45.900-000 - CARAVELAS - BAHIA

refeitura unicipal de Caravelas

LEI Nº 33/94 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994.

Modifica o Inciso VIII do art. 2º da Lei

nº 18 de 15.12.93.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS, Estado'da Bahia,

no uso de suas atribuições faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL a­

prova e Eu sanciono a seguinte alteração:

ART. lº - O Inciso VIII do art. 2º da Lei nº 18 de 15.12.93

passa a ter a seguinte redação:

VIII - SECRETARIA DE TURISMO

A - DIVISÃO DE LAZER E CULTURA

- Elaboração e execução de eventos culturais, sociais,re-

creativos, religiosos e esportivos.

- Divulgar o Munic~pio e suas atrações.

- Informar o turista junto a equipe de recepção.

- Elaborar calendário de eventos.

B SETOR ADMINISTRATIVO E CONTROLE

- Cadastrar hotéis, pousadas, campings, restaurantes, ba­

res e similares.

- Controlar o funcionamento de alguns estabelecimentos co

merciais que servem os turistas.

- Controlar e fiscalizar a frequência de pessoal.

- Datilografar correspodência, cadastramento e demais ser

viços.

Prestar serviço$ extra de recepcionista em ocasiao de e

ventos.

- Recepção de turistas.

ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 1994

GERALDO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL DEPU8LIQUI:<:.,~,

if,m-!f1~ I_':t-'l.-

, ;;01

_ .. ~.k..L u ••••• -CHEFI D0(1ABINETF