Lei municipal 1456 1993-carreira de funcionários e quadro de pessoal

61
LEI MUNICIPAL Nº 1.456 – 30/03/1993 Dispõe sobre a carreira dos funcionários e sobre o Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Arcos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Fica instituído o sistema de carreiras dos funcionários públicos municipais, no âmbito do Poder Executivo, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em planos de carreira, fundamentados nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência do serviço público. Art. 2º - Para efeito desta Lei, considera-se: I – Funcionário, a pessoa legalmente investida em cargo público do Poder Executivo Municipal de Arcos; II – Cargo, o conjunto de atividades administrativas que se cometem a um servidor, identificável como termo unitário e indivisível de competências, criado por lei, com denominação própria e número certo; III – Função pública, o conjunto de atividades administrativas que se cometem a um servidor, temporariamente; 1

Transcript of Lei municipal 1456 1993-carreira de funcionários e quadro de pessoal

LEI MUNICIPAL Nº 1.456 – 30/03/1993

Dispõe sobre a carreira dos funcionários e sobre o Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Arcos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDas Disposições Preliminares

Art. 1º - Fica instituído o sistema de carreiras dos funcionários públicos municipais, no âmbito do Poder Executivo, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em planos de carreira, fundamentados nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência do serviço público.

Art. 2º - Para efeito desta Lei, considera-se:

I – Funcionário, a pessoa legalmente investida em cargo público do Poder Executivo Municipal de Arcos;

II – Cargo, o conjunto de atividades administrativas que se cometem a um servidor, identificável como termo unitário e indivisível de competências, criado por lei, com denominação própria e número certo;

III – Função pública, o conjunto de atividades administrativas que se cometem a um servidor, temporariamente;

IV – Classe, o conjunto de cargos com a mesma denominação, com atribuições da mesma natureza e com o mesmo grau de responsabilidade;

V – Série-de-classes, o conjunto de classes de atividades da mesma natureza, dispostas hierarquicamente de acordo com a dificuldade das atribuições e o nível de responsabilidade;

VI – Carreira, o conjunto série-de-classes de atividades de área comum, superpostas hierarquicamente, de acordo com o grau de escolaridade exigido e a responsabilidade cometida, ou apenas com referência a um destes critérios;

VII – Quadro, o conjunto de carreiras de série-de-classes de natureza efetiva, cargos em provimento em comissão, cargos de confiança e funções públicas.

1

§ 1º - As classes serão desdobradas em padrões, correspondentes aos respectivos níveis de vencimento.

§ 2º - Do conteúdo das classes constará a descrição das atribuições.

§ 3º - Somente por concurso público de provas ou de provas e títulos poderá se dar o ingresso em cada carreira.

Art. 3º - O Quadro de Pessoal é composto de classes, de cargos de provimento efetivo, conforme Anexo I, de provimento em comissão e cargos de confiança.

§ 1º - As classes de cargos de provimento em comissão são as constantes do Anexo II.

§ 2º - As classes de cargos e cargos isolados de confiança, de recrutamento amplo, são os constantes do Anexo III.

Art. 4º - As carreiras serão organizadas em classes de cargos, dispostas de acordo com a natureza profissional e complexidade de suas atribuições, guardando correlação com as finalidades do órgão ou entidade, conforme Anexos IV.1 a IV 28.

Art. 5º - Na hipótese de exercício de atividade temporária cuja natureza e transitoriedade não justifiquem a criação de cargo público, e não se enquadre nos casos de contratação administrativa, previstos em lei, poderá ser designado servidor, sem caráter de efetividade, submetendo-se à legislação estatutária vigente, nos limites por ela estabelecidos.

CAPÍTULO IIDo ingresso

Art. 6º - Os cargos de provimento efetivo são acessíveis aos brasileiros e o ingresso dar-se-á no primeiro padrão da classe inicial do respectivo nível de carreira, atendidos os requisitos de escolaridade e habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

§ 1º - Excepcionalmente, e para atender a relevante interesse público ligado à necessidade de preenchimento de cargos, poderá ocorrer ingresso para o primeiro padrão da classe seguinte à inicial, até o limite máximo de trinta por cento dos cargos da respectiva classe, observado o disposto neste artigo.

§ 2º - Os requisitos de escolaridade para o ingresso nos cargos são os constantes dos anexos desta lei, sendo ainda exigível habilitação legal quando se tratar de exercício de profissão regulamentada.

2

Art. 7º - Concluído o concurso e homologado seus resultados, serão nomeados os candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação estabelecida conforme critérios constantes do respectivo regulamento.

Art. 8º - O funcionário, uma vez nomeado, cumprirá estágio probatório, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Art. 9º - As pessoas portadoras de deficiência serão nomeadas para as vagas que lhes forem destinadas, observada a exigência de escolaridade, aptidão e qualificação profissional definidas em atos regulamentares específicos.

Art. 10 – Os cargos de confiança são de livre nomeação e exoneração e de recrutamento amplo.

Art. 11 – Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração ou preenchidos mediante outros critérios, conforme previstos em lei, serão exercidos, preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional.

Art. 12 – Compete ao Prefeito Municipal regulamentar os concursos públicos, que serão promovidos ou realizados pelo Departamento Municipal de Administração.

CAPÍTULO IIIDo Desenvolvimento na Carreira

SEÇÃO IDisposições Gerais

Art. 13 – O desenvolvimento do funcionário na carreira ocorrerá mediante progressão horizontal, promoção e acesso a seguir definidos:

I – Progressão horizontal é a passagem do funcionário de um padrão para o seguinte dentro da mesma classe, obedecidos os critérios especificados para a avaliação de desempenho e o tempo de efetiva permanência na carreira;

II – Promoção é a passagem do funcionário de uma classe para o cargo vago da classe imediatamente superior do respectivo grupo de carreira a que pertence e dentro da mesma série-de-classe, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho e qualificação profissional;

III – Acesso é a passagem do funcionário de cargo efetivo da última classe de série-de-classes para o cargo inicial da série-de-classes imediatamente superior na respectiva carreira;

3

IV – Para efeito de promoção, os cargos serão identificados em suas classes pelos algarismos I e II, sendo que I significa classe inicial e II classe imediatamente superior do respectivo grupo de carreira.

Art. 14 – Para efeito de desempate a ser procedido na progressão e promoção, serão considerados sucessivamente os seguintes critérios:

I – Classificação em concurso público;II – Maior tempo de serviço na classe;III – Maior tempo de serviço na carreira;IV – Maior tempo de serviço público no Município;V – Maior tempo de serviço público em geral;VI – O de maior prole;VII – O mais idoso.

SEÇÃO IIDa Progressão Horizontal

Art. 15 – O servidor terá direito à progressão horizontal de 1 (um) grau, desde que satisfaça os seguintes requisitos:

I – Haver completado 912 (novecentos e doze) dias de efetivo exercício na classe, período em que serão admitidas até 15 (quinze) faltas;

II – Haver obtido conceito favorável na avaliação de desempenho.

§ 1º - O tempo em que o servidor se encontrar afastado, por qualquer motivo, do exercício do cargo, não se computará para o período de que trata o inciso I, exceto nos casos considerados pela legislação estatutária municipal como efetivo exercício.

§ 2º - A contagem de tempo para no período será sempre iniciada no dia seguinte àquele em que o servidor houver completado o período anterior.

§ 3º - A avaliação levará em conta o desempenho do servidor no exercício do cargo e em programa de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos promovido ou reconhecido pela Administração Municipal.

§ 4º - Não interromperá a contagem de interstício aquisitivo o exercício de cargo em comissão ou de confiança.

Art. 16 – A progressão será concedida por mérito apurado em avaliação de desempenho, efetuada por comissão designada pelo Prefeito e segundo critérios normativos baixados em regulamento, onde serão considerados os seguintes requisitos:

4

I – Assiduidade;II – Dedicação e interesse pelo serviço;III – Disciplina;IV – Eficiência;V – Iniciativa;VI – Lealdade ao serviço público;VII – Pontualidade;VIII – Participação em cursos de habilitação profissional.

Art. 17 – Não fará jus à progressão horizontal o servidor que houver sofrido, no período a ser computado, pena disciplinar de suspensão.

Art. 18 – A progressão horizontal será apurada através deboletim individual e será regulamentada por decreto.

SEÇÃO IIIDa Promoção

Art. 19 – Para concorrer à promoção, o servidor deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – Encontrar-se no exercício do cargo de classe imediatamente inferior;

II – Contar, no mínimo, com trezentos e sessenta e cinco dias de exercício de classe, sem haver faltado, sem justificativa, a mais de cinco dias no período, admitidos os afastamentos legais;

III – Possuir a habilitação exigida pela especificação da classe a que concorre;

IV – Não ter sofrido punição disciplinar nos seis meses anteriores à promoção.

Parágrafo único – Incorpora-se ao período aquisitivo o tempo em que o servidor exercer o cargo em comissão ou de confiança na Administração Municipal de Arcos.

Art. 20 – A promoção será concedida por mérito em avaliação de desempenho, efetuada por comissão designada pelo Prefeito e segundo critérios regulamentares considerados os requisitos referidos no art. 16 desta Lei.

Art. 21 – Ao funcionário promovido será atribuído o vencimento correspondente ao padrão que já tiver alcançado em sua classe anterior.

5

SEÇÃO IVDo Acesso

Art. 22 – O provimento da metade da classe inicial da série-de-classe integrante de carreira dar-se-á por acesso de servidores titulares de cargo efetivo da última classe imediatamente inferior ao da respectiva carreira.

Art. 23 – O acesso será realizado mediante processo seletivo interno, no qual será apurado na forma prevista em edital, o mérito do candidato, que deverá ainda satisfazer as exigências requeridas para a respectiva especificação de classe.

Art. 24 – Em caso de não aproveitamento de todas as vagas destinadas ao acesso, as restantes serão providas por nomeação de candidatos aprovados em concurso público.

CAPÍTULO IVDa Remuneração

Art. 25 – Remuneração é a retribuição correspondente à soma do vencimento com os adicionais e demais vantagens a que o servidor tem direito.

Art. 26 – Vencimento é o valor mensal devido ao servidor efetivo exercício do cargo, correspondente ao nível da faixa da respectiva classe, cujo valor é fixado nos Anexos V e VI desta Lei.

§ 1º - A cada nível correspondente um vencimento que se desenvolve por padrões, escalonados em ordem crescente.

§ 2º - Os cargos de classe imediatamente superior do respectivo grupo de carreira oriundo de promoção, previsto no item IV do art. 13 terão um adicional de 5% nos seus vencimentos.

§ 3º - A remuneração dos cargos de provimento em comissão e os vencimentos dos cargos de confiança são os constantes dos Anexos III e IV.

Art. 27 – O valor atribuído a cada nível de vencimento será devido pela jornada de trabalho prevista para a classe a que pertence o servidor.

CAPÍTULO VDa Carreira do Magistério

Art. 28 – Além das disposições desta Lei, comum a todos os servidores públicos, aplicam-se aos Magistério as normas deste Capítulo.

6

Art. 29 – O Quadro do Magistério compõe-se de classes escalonadas dentro das carreiras discriminadas nos Anexos IV.4, IV.13, IV.19, IV.20 e IV.22.

Parágrafo único – Integram também o Quadro do Magistério os cargos em comissão de Diretor e Vice-Diretor da Unidade Escolar, Coordenador de Ensino e Coordenador Escolar.

Art. 30 – O Quadro do Magistério terá sua composição numérica fixada anualmente por lei, de iniciativa do Poder Executivo, baseada em proposta do Departamento Municipal de Educação e Cultura, atendidas as disponibilidades orçamentárias.

Parágrafo único – Para efeito do disposto neste artigo, serão consideradas as promoções por acesso a serem efetuadas e as necessidades decorrentes da expansão do Sistema Educacional do Município.

Art. 31 – Para atender as modificações da legislação federal pertinente à formação profissional para o magistério, o Departamento Municipal de Educação e Cultura poderá alterar a habilitação específica de cada série-de-classes mediante resolução homologada pelo Chefe do Departamento.

CAPÍTULO VIDa Implantação dos Planos de Carreira

Art. 32 – A implantação dos planos de carreira será precedida de:

I – Revisão e racionalização da estrutura organizacional, bem assim das atividades sistêmicas ou comuns;

II – Redimensionamento da força de trabalho.

Art. 33 – O servidor cujo emprego tenha sido transformado em função pública, na forma da Lei Municipal nº 1.272/90, será efetivado em cargo público cujas atribuições correspondam à função de que seja titular, conforme Anexos VII.a e VII.b, desde que:

I – Tratando-se de servidor estabilizado por força do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, seja aprovado em concurso para efeito de efetivação;

II – Tratando-se de servidor não estabilizado, seja aprovado no primeiro concurso público que se realizar para o provimento de cargo correspondente à função de que seja titular.

7

§ 1º - O tempo de serviço do servidor mencionado no artigo, prestado à Administração Pública Municipal, será contado como título no concurso a que concorrer, conforme dispuser o respectivo edital.

§ 2º - Em caso de empate na classificação dos servidores, serão utilizados os critérios do art. 14, IV e VII desta Lei.

§ 3º - Ao se inscrever para concursos com a finalidade de efetivação em cargo público, o servidor só poderá fazê-lo para concorrer a cargo cujo vencimento será igual ou superior à sua retribuição na função pública, além de observar a correspondência referida no capítulo deste artigo.

§ 4º - A efetivação de que trata este artigo dar-se-á pela transformação automática, na data da homologação do concurso, da função pública em cargo público de provimento efetivo.

Art. 34 – Na realização do concurso a que se refere o inciso I do artigo anterior, a escolaridade exigida para o cargo será dispensada para aqueles que, comprovadamente, estejam exercendo e tenham exercido atribuições correspondentes ao cargo para o qual concorram.

Art. 35 – Aprovado no concurso a que se refere o inciso I do artigo 33, o servidor será efetivado com vencimento correspondente ao seu tempo de serviço no Município de Arcos, em conformidade com a progressão horizontal prevista nos anexos desta Lei.

Art. 36 – Enquanto não efetivado em cargo público o servidor integrará os quadros em extinção e permanecerá com a remuneração atual, com direitos apenas aos reajustes gerais concedidos por lei aos servidores, sem direito, inclusive, às progressões horizontais.

CAPÍTULO VIIDas Disposições Gerais e Transitórias

Art. 37 – Ficam extintos os atuais cargos em comissão, funções de confiança e assemelhados não absorvidos pelos planos de carreira de que trata esta Lei.

Art. 38 – Fica criado no quadro do Magistério, o cargo em extinção de Regente de Ensino, a ser ocupado pelos atuais servidores estabilizados e sem habilitação legal para o exercício das atribuições correspondentes.

Art. 39 – É vedado ao servidor desempenhar atividades que não sejam próprias do cargo de que for titular ou da função para que for titular ou da função para que for designado, salvo em situações excepcionais, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal.

8

Parágrafo único – A chefia imediata do servidor desviado irregularmente de suas atividades responde pelo descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 40 – A Tabela de Vencimentos dos servidores exercentes de funções públicas será reajustada na mesma época e pelos mesmos índices da Tabela de Vencimentos dos funcionários públicos.

Art. 41 – O Prefeito Municipal fará, por Decreto, a distribuição numérica dos cargos pelas unidades de estrutura administrativa da Prefeitura.

Art. 42 – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas e de créditos suplementares que se fizerem necessários.

Art. 43 – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arcos, 30 de março de 1993.

PLÁCIDO RIBEIRO VAZPrefeito Municipal

GERALDO MAGELA RODRIGUESDiretor Departamento Municipal de Administração

9

2 – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CONFIANÇA

- DIRETOR DE DEPARTAMENTO

GRUPO: DIREÇÃO SUPERIOR

RECRUTAMENTO: AMPLO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Dirigir o Departamento Municipal

2 – Participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes de sua área de atuação.

3 – Coordenar, orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas.

4 – Decidir sobre matéria pertinente à sua área de competência.

5 – Determinar providências e estabelecer contatos relacionados com as atividades de sua área de atuação.

6 – Assistir o Prefeito em assuntos relacionados com a sua área de competência.

- CHEFE DE GABINETE

GRUPO: ASSESSORAMENTO

RECRUTAMENTO: AMPLO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Prestar assessoramento ao Prefeito coordenando atividades de representação social e política.

2 – Coordenar e orientar as atividades de apoio administrativo próprias do Gabinete.

3 – Preparar o expediente externo a ser assinado ou despachado pelo Prefeito.

4 – Recepcionar autoridades e atender ao público em geral..

5 – Coordenar e supervisionar as publicações e divulgações das atividades do Executivo Municipal.

10

6 – Colaborar na redação dos atos oficiais, mensagens, exposições, relatórios e correspondências oficiais.

7 – Exercer outras atividades determinadas pelo Prefeito.

- PROCURADOR GERAL

GRUPO: ASSESSORAMENTO

RECRUTAMENTO: AMPLO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Representar o Município em Juízo.

2 – Dirigir, executar e promover a execução das atividades da Procuradoria, Consultoria e Assessoria Jurídica.

3 – Promover a cobrança judicial dos créditos do Município.

4 – Coletar e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal.

5 – Colaborar na elaboração de anteprojetos de leis, decretos e outros atos normativos de competência do Executivo.

6 – Orientar comissões de processos administrativos.

7 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

1 - Ser Advogado, regularmente inscrito na OAB/MG, com conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.

- ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

GRUPO: ASSESSORAMENTO

RECRUTAMENTO: AMPLO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Coordenar trabalhos de planejamento, organização e controle das atividades da Administração Municipal.

11

2 – Estabelecer prioridades na elaboração de planos, programas e projetos municipais.

3 – Prestar assessoria ao Prefeito e/ou Chefes de Departamento.

4 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

1 - Possuir diploma de curso superior relacionado com sua área de atuação.

- ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

GRUPO: ASSESSORAMENTO

RECRUTAMENTO: AMPLO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Participar do planejamento e da execução de atividades profissionais da área de Comunicação Social, correspondentes à sua especialidade, de acordo com as competências da unidade onde atua.

2 – Colaborar no preparo e na divulgação dos eventos culturais, artísticos, administrativos e de ensino.

3 – Realizar cobertura jornalística das atividades e atos do Prefeito e seus auxiliares.

4 – Participar de estudos que visem a divulgação de informações referentes às atividades da Prefeitura para a comunidade.

5 – Promover e acompanhar programas de relações públicas.

QUALIFICAÇÃO:

1 - Curso superior de Comunicação, com habilitação legal para o exercício das funções.

12

- ASSESSOR TÉCNICO

GRUPO: ASSESSORAMENTO

RECRUTAMENTO: AMPLO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Prestar assessoramento relacionado com trabalhos auxiliares de pesquisa, análise e interpretação de dados e informações.

2 – Participar de revisão, compatibilização, harmonização e coordenação de planos, projetos e programas.

3 – Elaborar pareceres e relatórios e propor medidas técnicas relacionadas com a respectiva área de atuação.

4 – Desenvolver atividades específicas determinadas pela autoridade superior.

5 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

6 – Auxiliar o Gabinete do Prefeito em todas as situações.

- SECRETÁRIA DE GABINETE

GRUPO: EXECUÇÃO

RECRUTAMENTO: AMPLO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Executar tarefas relativas à anotação, redação, datilografia e organização de documentos.

2 – Organizar as audiências marcadas pelo Prefeito, bem como consultá-lo e informá-lo sobre elas.

3 – Recepcionar pessoas que venham à procura do Prefeito, encaminhá-las, quando for o caso, a outros setores.

4 – Registrar compromissos e informações de interesse do Prefeito para assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos do Executivo Municipal.

5 – Atender e efetuar ligações telefônicas.

13

6 – Reproduzir à máquinas textos orais ou escritos.

7 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

- SECRETÁRIA AUXILIAR DE GABINETE

GRUPO: EXECUÇÃO

RECRUTAMENTO: AMPLO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Auxiliar nas tarefas relativas à anotação, datilografia e organização de documentos.

2 – Auxiliar na recepção de pessoas que procurem o Prefeito e encaminhá-las, quando for o caso, a outros setores.

3 – Auxiliar no registro de compromissos e informações do interesse do Prefeito para assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos do Executivo Municipal.

4 – Atender e efetuar ligações telefônicas.

5 – Reproduzir à máquina textos orais ou escritos.

6 – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

- OFICIAL DE GABINETE

GRUPO: EXECUÇÃO

RECRUTAMENTO: AMPLO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Auxiliar o Prefeito nas suas atividades extra gabinete.

2 – Tratar de assuntos relacionados com atividades voltadas para o atendimento de programas sociais.

3 – Acompanhar as atividades do funcionalismo público no que se refere os programas aos interesses de classe.

14

4 – Ajudar a desenvolver programas comunitários.

5 – Outras atividades correlatas ao Gabinete do Prefeito.

- MOTORISTA DO GABINETE

GRUPO: EXECUÇÃO

RECRUTAMENTO: AMPLO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Dirigir veículos de passageiros transportando o Prefeito e autoridades.

2 – Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando abastecimento, limpeza, conserto e troca de peças.

3 – Atender às normas dos órgãos de trânsito.

4 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

1 - Possuir habilitação e experiência de 2 anos no exercício da profissão.

3 – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

- COORDENADOR DE ENSINO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Orientar e supervisionar as atividades de Ensino Municipal, realizando estudos que objetivem o planejamento de soluções para os problemas do sistema educacional e para as dificuldades na execução dos programas de ensino.

2 – Organizar, coordenar e acompanhar atividades docentes em relação à interpretação e aplicação de programas, utilização de métodos, recursos institucionais e avaliação do trabalho escolar.

3 – Elaborar os planos curriculares da Rede Municipal de Ensino e as normas relativas à organização e ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino.

4 – Coordenar as atividades curriculares e extracurriculares prestando-lhes a assistência necessária.

15

5 – Promover o constante aprimoramento de métodos, processos, procedimentos didáticos e programas, participando de cursos de aperfeiçoamento, oferecendo-os ao pessoal docente na busca constante da elevação da qualidade do ensino.

6 – Manter contatos com órgãos estaduais, com outros departamentos municipais da educação, visando ao aprimoramento das atividades de ensino no Município.

7 – Planejar, desenvolver e avaliar, em articulação com a Seção de Administração Escolar, o levantamento dos escolarizáveis no Município, promovendo as atividades pedagógicas relativas ao Programa de Alfabetização.

8 – Planejar e executar atividades sociais relacionadas com:

9 – Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Curso superior na área da Educação. Ser integrante do Quadro do Magistério. Ter no mínimo 4 anos de experiência na rede municipal, em regência de

classe.

- DIRETOR DE ESCOLA

ATRIBUIÇÕES:

1 – Planejar, orientar e acompanhar as atividades didáticas, pedagógicas e administrativas da escola onde atua, propondo metas a serem alcançada, bem como auferindo resultados.

2 – Organizar, coordenar e controlar atividade docente em relação à interpretação e aplicação de programa, uso do método, materiais de ensino e avaliação do trabalho escolar.

3 – Dirigir programas de caráter cívico, cultural, artístico e esportivo, sendo ouvidos os diversos setores da escola e comunidade.

4 – Coordenar a elaboração e execução de Plano de Integração Escola/Comunidade.

5 – Promover a execução de atividades de assistência ao educando, especialmente no que se refere a higiene, saúde e merenda escolar.

6 – Administrar os recursos materiais à disposição da escola.

7 – Coordenar o pessoal lotado na unidade escolar onde atua.

16

8 – Representar a escola nos colegiados e eventos sociais no Município e fora dele.

9 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Ser ocupante estável de cargo Magistério. Possuir habilitação específica em Administração Escolar. Ser habilitado em concurso organizado pelo Departamento Municipal de

Educação e Cultura. Constar que prestou serviços no Departamento Municipal de Educação e

Cultura por, no mínimo, 2 (dois) anos. Ter, no mínimo, 4 anos de experiência em regência de classe.

- VICE-DIRETOR DE ESCOLA

ATRIBUIÇÕES:

1 – Planejar, orientar e acompanhar as atividades didáticas, pedagógicas e administrativas da escola onde atua, propondo metas a serem alcançadas, bem como auferindo resultados.

2 – Organizar, coordenar e controlar atividade docente em relação à interpretação e aplicação de programa, uso do método, materiais de ensino e avaliação do trabalho escolar.

3 – Dirigir programas de caráter cívico, cultural, artístico e esportivo, sendo ouvidos os diversos setores da escola e comunidade.

4 – Coordenar a elaboração e execução de Plano de Integração Escola/Comunidade.

5 – Promover a execução de atividades de assistência ao educando, especialmente no que se refere a higiene, saúde e merenda escolar.

6 – Administrar os recursos materiais à disposição da escola.

7 – Coordenar o pessoal lotado na unidade escolar onde atua.

8 – Representar a escola nos colegiados e eventos sociais no Município e fora dele.

9 – Responsabilizar-se por um dos turnos de funcionamento da unidade escolar.

10 – Representar o Diretor quando se fizer necessário.

17

11 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Ser ocupante estável de cargo de Magistério com no mínimo de 4 anos de experiência em regência de classe.

Constar que prestou, no mínimo, 2 (dois) anos de serviços no Departamento Municipal de Educação e Cultura.

- COORDENADOR ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES:

1 – Planejar, orientar e acompanhar as atividades didáticas, pedagógicas e programáticas da área específica de sua coordenação.

2 – Organizar, coordenar e controlar atividade docente em relação à interpretação e aplicação de programa, uso de método, materiais de ensino e avaliação do trabalho escolar.

3 – Coordenar a elaboração e execução do plano de integração com as outras áreas de ensino.

4 – Promover a execução de atividades de assistência ao educando nas dificuldades detectadas na aprendizagem.

5 – Planejar e promover cursos de atualização.

6 – Promover a avaliação aleatória dos alunos em sala.

7 – Coordenar o pessoal de sua área em todas unidades escolares sob sua responsabilidade.

8 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: Licenciatura Curta. Experiência: 02 (dois) anos de exercício da profissão.

- CHEFE DE SEÇÃO

GRUPO: CHEFIA

RECRUTAMENTO: AMPLO

18

ATRIBUIÇÕES:

1 – Programar, coordenar e supervisionar a execução das atividades pertinentes à respectiva área de competência.

2 – Cumprir e fazer cumprir os regulamentos e demais normas de serviço.

3 – Promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade.

4 – Preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade.

5 – Apresentar relatórios das atividades de sua unidade.

6 – Requisitar e controlar material necessário ao trabalho.

7 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Possuir conhecimentos relacionados com sua área específica de atuação.

- ENCARREGADO DE SERVIÇO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Distribuir tarefas e turmas de trabalho nas obras, serviços públicos e instalações da Prefeitura, supervisionando sua execução de acordo com as ordens e instruções recebidas.

2 – Supervisionar e auxiliar a execução das tarefas individuais a cargo dos trabalhadores, orientando no que for necessário.

3 – Controlar a utilização e o consumo dos materiais e equipamentos empregados na execução de obras e serviços públicos.

4 – Executar outras atividades correlativas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

2 (dois) anos de experiência na função.

4 – CARGOS EFETIVOS

4.1 – Avaliação de Cargos por Escalonamento4.2 – Descrição de Cargos

19

4.1 – AVALIAÇÃO DE CARGOS POR ESCALONAMENTO

RELAÇÃO DE CARGOS POR ESCALONAMENTO

NÍVEIS CARGOSI Ajudante de Serviço Público

Auxiliar de Serviço PúblicoDisciplinário

II Auxiliar de AdministraçãoTelefonistaDesenhista – Copista

III DigitadorMotoristaOficial de ServiçoDesenhista

IV Auxiliar de QuímicaCadastradorSecretário EscolarOperador de Máquina

V Auxiliar de ProgramaçãoAgente de AdministraçãoOficial de Serviço EspecializadoTécnico de Esporte Especializado

VI Técnico de Nível MédioFiscal de ObrasFiscal de Postura e Fiscal de Tributação

VII Assistente Técnico de AdministraçãoVIII Técnico de Nível Superior

4.2 – DESCRIÇÃO DE CARGOS

- AJUDANTE DE SERVIÇO PÚBLICO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Executar atividades manuais não qualificadas em oficinas vias públicas e similares de:

* AJUDANTE DE MATADOURO: - Executar serviços relativos ao abate de animais, bem como o carregamento e descarga aos pontos de distribuição.

20

* COVEIRO: - Executar a abertura de sepultura dentro das normas de higiene e saúde pública. - Executar trabalhos de conservação e limpeza do cemitério.

* GARI: - Efetuar limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo e recolhendo detritos. - Transportar o lixo aos depósitos apropriados.

* JARDINEIRO: - Executar serviços de plantio, poda, coleta de mudas e conservação de parques e jardins municipais.

* LAVADOR DE VEÍCULOS: - Executar serviços de lavagem de veículos e máquinas.

* LIXEIRO: - Coletar lixo acumulado em logradouros públicos e outros locais, despejando-os em veículos e depósitos apropriados.

2 – Executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos e rurais.

3 – Auxiliar na operação de veículos, máquinas e equipamentos.

4 – Executar serviços de limpeza de local de trabalho e conservação de equipamentos.

5 – Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

6 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: Até a 4ª série do 1º grau. Experiência: Dispensável.

- AUXILIAR DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Executar atividades de apoio, especialmente: - Trabalho de limpeza, conservação, arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos. - Servir lanches ou similares no local de trabalho.

21

2 – Realizar trabalhos de guarda diurno e noturno em órgãos próprios, obras e logradouros públicos do Município.

3 – Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

4 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: Até a 4ª série do 1º grau. Experiência: Dispensável.

- AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Preencher formulários de controle administrativo.

2 – Distribuir e encaminha papéis e correspondências no setor de trabalho.

3 – Operar máquinas de repografia e mimeógrafo.

4 – Atender o público prestando informações relativas a sua área de atuação.

5 – Executar trabalhos de datilografia.

6 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: 1º grau completo. Experiência: Dispensável.

- OPERADOR DE MÁQUINAS

ATRIBUIÇÕES:

1 – Operar máquina na execução de trabalhos de terraplenagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos.

2 – Operar máquinas para a execução de limpeza de ruas e desobstrução.

3 – Zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados.

22

4 – Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

5 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: Até a 4ª série do 1º grau. Experiência: Mínima de 2 (dois) anos como Operador de Máquinas.

- TELEFONISTA

ATRIBUIÇÕES:

1 – Executar trabalhos de ligação, transmissão e recebimento de mensagens por telefone.

2 – Manter atualizada relação de número de telefones dos diversos setores da Prefeitura.

3 – Zelar pelo equipamento telefônico.

4 – Prestar informações ao público em geral.

5 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: 1º grau completo. Experiência: 01 (um) ano.

- DESENHISTA – COPISTA

ATRIBUIÇÕES:

1 – Executar cópias de desenho de arquitetura, engenharia e urbanismo.

2 – Efetuar cópia, ampliação, produção e retoque de desenhos topográficos, arquitetônicos e cartográficos.

3 – Preparar e selecionar material necessário ao desenvolvimento do trabalho.

4 – Encarregar-se da guarda e conservação de mapas, plantas e projetos.

5 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

23

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: 1º grau completo. Experiência: Mínima de 2 (dois) anos como Desenhista – Copista.

- DIGITADOR

ATRIBUIÇÕES:

1 – Operar terminal de computador, entrada, edição e saída de dados.

2 – Colaborar com o Chefe da unidade com subsídios para programação e coordenação das atividades de digitação.

3 – Encaminhar relatórios aos usuários.

4 – Solicitar a manutenção preventiva e corretiva do equipamento utilizado.

5 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: 2º grau completo. Experiência: 01 (um) ano.

- MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES:

1 – Dirigir veículos de passageiros, de carga e similares.

2 – Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças.

3 – Atender as normas de segurança e higiene do trabalho.

4 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: 1º grau completo Experiência: 2 (dois) anos de profissão.

24

- OFICIAL DE SERVIÇO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, edificações, vias públicas e similares de:

* BOMBEIRO - Executar serviços de instalação hidráulica em logradouros públicos.

* BORRACHEIRO - Executar serviços de reparos de pneus e câmaras em veículos e máquinas.

* CALCETEIRO - Assentar os elementos que formam os diversos tipos de calçamento. - Assentar e ajustar meio-fio. - Dar manutenção ao calçamento de ruas.

* CARPINTEIRO - Selecionar, medir e cortar madeira. - Confeccionar, montar e assentar estruturas e peças de madeira. - Operar máquinas próprias para o serviço de carpintaria.

* LUBRIFICANTES DE VEÍCULOS - Executar serviços de lubrificação de veículos e máquinas.

* MAGAREFE - Executar serviços de matadouro.

* OPERADOR DAS UNIDADES HIDROSSOLÚVEIS - Executar serviços de transformação de soja para leite, sopa, sucos e outros produtos correlatos.

* PADEIRO - Executar serviços relativos à panificação.

* PEDREIRO - Executar trabalhos de alvenaria para edificar muros, paredes e outras obras. - Executar tarefas de assentamento de meio-fio, poço de visita, sarjeta e manilha de barro ou concreto.

* PINTOR - Lixar e emassar paredes ou outras substâncias similares para proteger ou decorar superfícies. - Pintar letras e números para confecção de cartazes, letreiros, faixas ou outros motivos.

25

* SERRALHEIRO - Executar trabalhos de confecção de grades de proteção de esgoto, mata-burros, basculantes, portas e portões e peças similares.

* SOLDADOR - Executar trabalhos de solda em peças em metal para a união e reforço ou reparo de peças e conjuntos mecânicos.

2 – Zelar pela limpeza do local de trabalho e conservação do equipamento utilizado.

3 – Atender as normas de segurança e higiene do trabalho.

4 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: Até a 4ª série do 1º grau Experiência: Mínima de 2 (dois) anos

- AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Realizar trabalho de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro, coleção e arquivamentos de processos, documentos, fichas periódicas e outras publicações, bem como preenchimento de formulários de controle administrativo.

2 – Executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de serviços, classificando e conferindo documentos.

3 – Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples.

4 – Datilografar ofícios, circulares, memorandos, boletins, relatórios, requisições e outros documentos pré-redigidos para atender necessidades administrativas.

5 – Atender o público, prestando informações relativas à sua área de atuação.

6 – Efetuar preenchimento de guias, requisições e outros impressos.

7 – Receber e auxiliar na coleta de dados e de preparação de dados.

8 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

26

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: 2º grau completo Experiência: 2 (dois) anos

- CADASTRADOR

ATRIBUIÇÕES:

1 – Proceder à medição de edificações e terrenos para verificação de área.

2 – Levantar dados com vista à classificação cadastral das edificações.

3 – Proceder ao cadastramento sistemático dos imóveis do município.

4 – Cadastrar os produtores, comerciantes eventuais e permanentes, profissionais liberais e autônomos e outros prestadores de serviços de qualquer natureza.

5 – Organizar e atualizar o arquivo do cadastro.

6 – Providenciar a numeração de imóveis e emplacamento de vias públicas.

7 – Preparar tabelas, quadros e gráficos.

8 – Colaborar na confecção de relatórios.

9 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: 2º grau completo + treinamento Experiência: Dispensável

- DESENHISTA

ATRIBUIÇÕES:

1 – Executar desenho de arquitetura, engenharia e urbanisno.

2 – Efetuar cópia, ampliação, redução e retoque de desenhos topográficos, arquitetônicos e cartográficos.

3 – Preparar e selecionar materiais necessários ao desenvolvimento do trabalho.

4 – Encarregar-se da guarda e conservação de mapas, plantas e projetos.

27

5 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: 2º grau técnico completo Experiência: 2 (dois) anos.

- FISCAL MUNICIPAL DE OBRAS

ATRIBUIÇÕES:

1 – Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística.

2 – Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao cadastro técnico municipal.

3 – Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de obras.

4 – Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da legislação municipal.

5 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: 2º grau completo + treinamento Experiência: Dispensável.

- FISCAL MUNICIPAL DE POSTURAS

ATRIBUIÇÕES:

1 – Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e higiene da população e demais disposições de política administrativa, mediante:

- À fiscalização permanente.- A lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de multas.- A interdição de estabelecimentos.- A apreensão de bens e mercadorias.- O cumprimento de diligências.- Informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão.

28

2 – Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao cadastro técnico municipal.

3 – Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de obras.

4 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: 2º grau completo + treinamento Experiência: Dispensável

- FISCAL MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Fazer cumprir a legislação tributária municipal, mediante:

- À fiscalização e orientação de entidades sujeitas à obrigação tributária.- A lavratura de auto de infração e a imposição de penalidade.- A informação de processo tributário administrativo.

2 – Coletar dados e informações necessárias ao cadastro técnico municipal.

3 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: 2º grau completo + treinamento Experiência: Dispensável.

- OFICIAL DE SERVIÇO ESPECIALIZADO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Executar outras atividades manuais especializadas em oficinas, edificações, vias públicas e similares de:

* ELETRICISTA - Realizar trabalhos de instalação, regulagem, reforma, substituição, revisão e conservação de sistemas elétricos, motores, bombas, reguladores de voltagem e outros aparelhos e instalações elétricas em geral.

* MECÂNICO - Executar serviços de reparos, revisão e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos.

29

2 – Zelar pela limpeza do local de trabalho e conservação do equipamento utilizado.

3 – Atender as normas de segurança e higiene do trabalho.

4 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: Até a 4ª série do 1º grau. Experiência: 3 (três) anos.

- TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Executar atividades profissionais de apoio administrativo correspondentes à sua especialidade no curso de 2º grau de ensino de acordo com as competências do órgão onde atua.

2 – Participar da execução de programas, estudos e pesquisas e outras atividades administrativas de competência do respectivo órgão.

3 – Orientar, quando solicitado, o trabalho de outros funcionários.

4 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: 2º grau técnico completo, conforme a área de atuação. Experiência: 2 (dois) anos.

- ASSISTENTE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Organizar os serviços de contabilidade em geral nos sistemas mecanizados e automatizados, cumprindo as exigências legais e administrativas.

2 – Conferir e preparar todos os documentos que exigem pagamento, inclusive com cálculos e recolhimentos, se necessário.

3 – Informar e orientar sobre pagamento a fornecedores e às unidades administrativas.

4 – Auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e prestações de contas.

30

5 – Executar, através do sistema mecânico ou computacional, a escrituração contábil dos livros oficiais e auxiliares.

6 – Contabilizar todas as operações financeiras com controle de saldos bancários.

7 – Controlar saldo de contas, bens e valores a incorporar, bem como os convênios firmados pelas unidades.

8 – Contabilizar o sistema financeiro, orçamentário e patrimonial.

9 – Fazer a conciliação de fichas contábeis.

10 – Elaborar listagens de captação de dados orçamentários, financeiros, patrimoniais e demonstrativos das disponibilidades financeiras.

11 – Controlar as verbas orçamentárias e extra-orçamentárias dentro dos seus respectivos programas, sub-programas, projetos e atividades.

12 – Controlar o suprimento de fundos.

13 – Emitir empenhos, anulações, correspondências, requerimentos, informações sobre posições de processos, cálculos e descontos.

14 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

15 – Controle de atividade de pessoal, incluindo elaboração de folha de pagamento.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: 2º grau – Técnico de Contabilidade Experiência: 3 (três) anos

- TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

ATRIBUIÇÕES:

1 – Executar atividades profissionais típicas correspondentes à sua respectiva habilitação superior de acordo com as competências do órgão onde atua.

2 – Planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades relativas à sua área de atuação.

3 – Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento.

4 – Elaborar estudos, pesquisas e análises relativas às atividades da unidade onde atua.

31

5 – Orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares.

6 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: Curso superior completo conforme área de atuação. Experiência: 2 (dois) anos de exercício da atividade profissional.

5 – CARGOS EFETIVOS – MAGISTÉRIO

- PROFESSOR I

ATRIBUIÇÕES:

1 – Exercer atividades de Magistério até a 4ª serie do 1º grau.

2 – Planejar e ministrar aulas e atividades de classes, observados os programas oficiais de ensino.

3 – Realizar avaliações de aprendizagem por meio de observação direta e de aplicação de exercícios.

4 – Colaborar na execução de programas de caráter cívica cultural e artística, integrando escola e comunidade.

5 – Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar.

6 – Organizar e escriturar diários de classe.

7 – Participar de reuniões pedagógicas e administrativas.

8 – Providenciar a conservação, limpeza e boa apresentação das dependências da escola.

9 – Cumprir demais dispositivos constantes do Regimento Escolar da Unidade.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: Curso de Magistério Experiência: Dispensável.

- PROFESSOR II

ATRIBUIÇÕES:

32

1 – Exercer atividades de Magistério até a 4ª série do 1º grau.

2 – Planejar e ministrar aulas e atividades de classes, observados os programas oficiais de ensino.

3 – Realizar avaliações de aprendizagem por meio de observação direta e de aplicação de exercícios.

4 – Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade.

5 – Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar.

6 – Organizar e escriturar diários de classe.

7 – Participar de reuniões pedagógicas e administrativas.

8 – Providenciar a conservação, limpeza e boa apresentação das dependências da escola.

9 – Cumprir demais dispositivos constantes do Regimento Escolar da Unidade.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: Curso de Magistério (4 anos) Experiência: Mínima de 2 (dois) anos como Professor I.

- PROFESSOR III

ATRIBUIÇÕES:

1 – Exercer atividades de Magistério da 1ª a 8ª série do 1º grau.

2 – Planejar e ministrar aulas e atividades de classes, observados os programas oficiais de ensino.

3 – Realizar avaliações de aprendizagem por meio de observação direta e de aplicação de exercícios.

4 – Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade.

5 – Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar.

6 – Organizar e escriturar diários de classe.

33

7 – Participar de reuniões pedagógicas e administrativas.

8 – Providenciar a conservação, limpeza e boa apresentação das dependências da escola.

9 – Cumprir demais dispositivos constantes do Regimento Escolar da Unidade.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: Curso de Magistério (4 anos) Experiência: Dispensável.

- PROFESSOR IV

ATRIBUIÇÕES:

1 – Exercer atividades de Magistério de 5ª a 8ª série do 1º grau.

2 – Planejar e ministrar aulas e atividades de classes, observados os programas oficiais de ensino.

3 – Realizar avaliações de aprendizagem por meio de observação direta e de aplicação de exercícios.

4 – Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade.

5 – Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar.

6 – Organizar e escriturar diários de classe.

7 – Participar de reuniões pedagógicas e administrativas.

8 – Providenciar a conservação, limpeza e boa apresentação das dependências da escola.9 – Cumprir demais dispositivos constantes do Regimento Escolar da Unidade.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: Licenciatura Curta Experiência: 2 (dois) anos de exercício da profissão.

- PROFESSOR V

ATRIBUIÇÕES:

34

1 – Exercer atividades de Magistério de 5ª a 8ª série do 1º grau.

2 – Planejar e ministrar aulas e atividades de classes, observados os programas oficiais de ensino.

3 – Realizar avaliações de aprendizagem por meio de observação direta e de aplicação de exercícios.

4 – Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade.

5 – Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar.

6 – Organizar e escriturar diários de classe.

7 – Participar de reuniões pedagógicas e administrativas.

8 – Providenciar a conservação, limpeza e boa apresentação das dependências da escola.

9 – Cumprir demais dispositivos constantes do Regimento Escolar da Unidade.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: Licenciatura Plena Experiência: Mínima de 2 (dois) anos como Professor IV, no exercício do

Magistério de 5ª a 8ª série; 2 (dois) anos de exercício da profissão no Magistério de 2º grau.

- PROFESSOR VI

ATRIBUIÇÕES:

1 – Exercer atividades de Magistério de 2º grau.

2 – Planejar e ministrar aulas e atividades de classes, observados os programas oficiais de ensino.

3 – Realizar avaliações de aprendizagem por meio de observação direta e de aplicação de exercícios.

4 – Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade.

5 – Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar.

35

6 – Organizar e escriturar diários de classe.

7 – Participar de reuniões pedagógicas e administrativas.

8 – Providenciar a conservação, limpeza e boa apresentação das dependências da escola.

9 – Cumprir demais dispositivos constantes do Regimento Escolar da Unidade.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: Licenciatura Plena. Experiência: Mínima de 2 (dois) anos como Professor V.

- BIBLIOTECÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Organizar, orientar e controlar as atividades da biblioteca.

2 – Armazenar, classificar e catalogar o material bibliotecário que compõe o acervo da biblioteca.

3 – Selecionar informações, catálogos de editoras e bibliografias especializadas.

4 – Atender usuários fornecendo material para consultas e empréstimos.

5 – Manter intercâmbio de informações e documentos com outras entidades, objetivando o enriquecimento do acervo.

6 – Elaborar quadros estatísticos referentes aos serviços técnicos realizados.

7 – Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: Curso Superior de Biblioteconomia. Experiência: 2 (dois) anos de experiência.

- BIBLIOTECÁRIO II

ATRIBUIÇÕES:

1 – Organizar, orientar e controlar as atividades de biblioteca.

36

2 – Armazenar, classificar e catalogar o material bibliotecário que compõe o acervo da biblioteca.

3 – Selecionar informações, catálogos de editoras e bibliografias especializadas.

4 – Atender usuários fornecendo material para consultas e empréstimos.

5 – Manter intercâmbio de informações e documentos com outras entidades, objetivando o enriquecimento do acervo.

6 – Elaborar quadros estatísticos referentes aos serviços técnicos realizados.

7 – Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: Curso Superior de Biblioteconomia. Experiência: Mínima de 2 (dois) anos como Bibliotecário I.

- DISCIPLINÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Auxiliar na supervisão de turno segundo determinação superior.

2 – Encaminhar ao superior responsável os alunos que necessitarem de atendimento individual.

3 – Auxiliar no controle da movimentação de alunos dentro da escola.

4 – Encaminhar à Diretoria os pais ou responsáveis pelos alunos para atendimentos necessários.

5 – Auxiliar na manutenção da ordem e da disciplina, visando o bom funcionamento do turno.

6 – Participar de reuniões, quando convocado.

7 – Cultivar o bom relacionamento entre os funcionários da unidade de trabalho.

8 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: 1º grau completo. Experiência: Dispensável.

37

- DISCIPLINÁRIO II

ATRIBUIÇÕES:

1 – Auxiliar na supervisão de turno, segundo determinação superior.

2 – Encaminhar ao superior responsável os alunos que necessitarem de atendimento individual.

3 – Auxiliar no controle da movimentação de alunos dentro da escola.

4 – Encaminhar à Diretoria os pais ou responsáveis pelos alunos para atendimento necessário.

5 – Auxiliar na manutenção da ordem e da disciplina, visando o bom funcionamento do turno.

6 – Participar de reuniões, quando convocado.

7 – Cultivar o bom relacionamento entre os funcionários da unidade de trabalho.

8 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: 1º grau completo. Experiência: Mínima de 2 (dois) anos como Disciplinário I.

- SECRETÁRIO ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES:

1 – Organizar os serviços de Secretaria e do arquivo.

2 – Elaborar relatórios e processos exigidos pelos órgãos e autoridades do Poder Público.

3 – Redigir e expedir a correspondência oficial, submetendo-a à assinatura do Diretor.

4 – Manter-se atualizado em relação à legislação vigente para o ensino.

5 – Manter em dia toda a escrituração da escola e documentos relativos à vida escolar do aluno.

38

6 – Manter sob guarda o arquivo e o material da Secretaria.

7 – Assinar juntamente com o Diretor os documentos de vida escolar dos alunos.

8 – Fazer mensalmente controle de quitação das contribuições dos alunos de acordo com normas estabelecidas.

9 – Orientar os servidores que o auxiliem na execução das tarefas típicas da classe.

10 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: 2º grau completo. Experiência: 2 (dois) anos.

- SECRETÁRIO II

ATRIBUIÇÕES:

1 – Organizar os serviços da Secretaria e do arquivo.

2 – Elaborar relatórios e processos exigidos pelos órgãos e autoridades do Poder Público.

3 – Redigir e expedir a correspondência oficial, submetendo-a à assinatura do Diretor.

4 – Manter-se atualizado em relação à legislação vigente para o ensino.

5 – Manter em dia toda a escrituração da escola e documentos relativos à vida escolar do aluno.

6 – Manter sob guarda o arquivo e o material da Secretaria.

7 – Assinar juntamente com o Diretor os documentos de vida escolar dos alunos.

8 – Fazer mensalmente controle de quitação das contribuições dos alunos de acordo com as normas estabelecidas.

9 – Orientar os servidores que o auxiliem na execução das tarefas típicas da classe.

10 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

39

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: 2º grau completo. Experiência: 2 (dois) anos como Secretário Escolar I.

- ORIENTADOR EDUCACIONAL

ATRIBUIÇÕES:

1 – Planejar, executar e avaliar, sistematicamente, a ação educativa, juntamente com o corpo administrativo e docente.

2 – Organizar e executar o programa de informações necessárias à orientação vocacional e à sondagem de aptidões.

3 – Estabelecer a dinâmica das turmas e a individualização dos alunos dentro das mesmas.

4 – Utilizar medidas psico-pedagógicas no acompanhamento de casos individuais ou de grupos de alunos.

5 – Orientar os professores na observação das aptidões, interesses e características gerais da personalidade do aluno.

6 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Curso de Pedagogia/Orientação.

- ORIENTADOR EDUCACIONAL II

ATRIBUIÇÕES:

1 – Planejar, executar e avaliar, sistematicamente, a ação educativa, juntamente com o corpo administrativo e docente.

2 – Organizar e executar o programa de informações necessárias à orientação vocacional e à sondagem de aptidões.

3 – Estabelecer a dinâmica das turmas e a individualização dos alunos dentro das mesmas.

40

4 – Utilizar medidas psico-pedagógicas no acompanhamento de casos individuais ou de grupos de alunos.

5 – Orientar os professores na observação das aptidões, interesses e características gerais da personalidade do aluno.

6 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Curso de Pedagogia/Orientação. Experiência: Mínima de 2 (dois) anos como Orientador Educacional I.

- SUPERVISOR PEDAGÓGICO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Planejar, orientar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas no estabelecimento de ensino sob sua supervisão.

2 – Planejar, executar e avaliar, sistematicamente, a ação pedagógica com o corpo administrativo e docente.

3 – Coordenar, orientar e divulgar as pesquisas e experiências pedagógicas.

4 – Organizar, desenvolver e supervisionar cursos de atualização para o corpo docente.

5 – Supervisionar programas de caráter cívico, cultural, artístico e esportivo, sendo ouvidos os diversos setores da escola e comunidade.

6 – Supervisionar as atividades de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar.

7 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Curso de Pedagogia/Supervisão Pedagógica.

- SUPERVISOR PEDAGÓGICO II

ATRIBUIÇÕES:

1 – Planejar, orientar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas no estabelecimento de ensino sob sua supervisão.

41

2 – Planejar, executar e avaliar, sistematicamente, a ação pedagógica com o corpo administrativo e docente.

3 – Coordenar, orientar e divulgar as pesquisas e experiências pedagógicas.

4 – Organizar, desenvolver e supervisionar cursos de atualização para o corpo docente.

5 – Supervisionar programas de caráter cívico, cultural, artístico e esportivo, sendo ouvidos os diversos setores da escola e comunidade.

6 – Supervisionar as atividades de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar.

7 – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: Curso de Pedagogia/Supervisão Pedagógica. Experiência: Mínima de 2 (dois) anos como Supervisor Pedagógico I.

- AUXILIAR QUÍMICO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Executar atividades profissionais de apoio administrativo, correspondente Química de acordo com sub-habilitação, tendo em vista a manutenção e a preservação dos serviços sob sua responsabilidade.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: 2º grau Experiência: Mínima de 2 (dois) anos

- TÉCNICO DE ESPORTE ESPECIALIZADO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Desenvolver o esporte especializado em todas as modalidades.

2 – Promover o incentivo à juventude na prática do esporte.

3 – Procurar adaptar o atleta na modalidade esportiva e que ele se adapte.

4 – Levar o esporte a toda camada da sociedade, principalmente a do nível escolar.

42

5 – Desenvolver junto à escola prática de esporte.

6 – Outras atividades correlatas.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: 2º grau ou curso específico da área. Experiência: 2 (dois) anos.

- AUXILIAR DE PROGRAMAÇÃO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Auxiliar na elaboração de pesquisas e programas na área de informática.

2 – Colaborar na execução de programas já instalados.

3 – Dar orientação na execução de programas já em funcionamento.

4 – Sugerir mudanças de programas em funcionamento para melhor atender às necessidades da Prefeitura.

5 – Colaborar na execução dos programas em funcionamento.

6 – Outras atividades afins.

QUALIFICAÇÃO:

Escolaridade: 2º grau completo. Experiência: 2 (dois) anos.

- COORDENADOR DE ESPORTE ESPECIALIZADO

ATRIBUIÇÕES:

1 – Coordenar o esporte em todas as suas modalidades.

2 – Promover evento esportivo.

3 – Divulgar o esporte em todas suas modalidades.

4 – Incentivar a prática do esporte nas escolas de primeiro e segundo grau.

5 – Elevar o nome do Município através de prática do esporte.

QUALIFICAÇÃO:

43

Conhecimento das atividades esportivas Relacionamento com toda área de esporte.

44