LEI MUNICIPAL Nº 2.412/03, de 16 de Janeiro de 2003.Auxiliar de Obras II 44 NB 03 Auxiliar de...

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1 LEI MUNICIPAL Nº 2.412/03, de 16 de Janeiro de 2003. Dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o Quadro de Cargos, Remunerações e Funções Públicas do Município e dá outras providências. GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a seguinte LEI CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, no âmbito da Administração Municipal de Campo Bom, o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, bem como os cargos, funções e suas atribuições, remuneração e outros pertinentes, de acordo com esta legislação. Parágrafo único. A presente lei aplica-se a todos os servidores municipais e integrantes do quadro de Direção, Chefia e Assessoramento – DCA. Art. 2º. Para efeitos da presente lei, considera-se: I – Cargo – o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor público, com denominação própria, número certo e retribuição pecuniária, vinculado a um nível e faixa de remuneração; II – Nível – o conjunto de cargos agrupados/classificados segundo similaridades quanto a escolaridade, especialização, capacitação e aptidões específicas;

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LEI MUNICIPAL Nº 2.412/03, de 16 de Janeiro de 2003.

Dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o Quadro de Cargos, Remunerações e Funções Públicas do Município e dá outras providências.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal de Vereadores aprovado, sanciona e promulga a seguinte LEI

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, no âmbito da Administração Municipal de Campo Bom, o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, bem como os cargos, funções e suas atribuições, remuneração e outros pertinentes, de acordo com esta legislação. Parágrafo único. A presente lei aplica-se a todos os servidores municipais e integrantes do quadro de Direção, Chefia e Assessoramento – DCA. Art. 2º. Para efeitos da presente lei, considera-se: I – Cargo – o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor público, com denominação própria, número certo e retribuição pecuniária, vinculado a um nível e faixa de remuneração; II – Nível – o conjunto de cargos agrupados/classificados segundo similaridades quanto a escolaridade, especialização, capacitação e aptidões específicas;

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III – Função - o conjunto de atividades iguais ou semelhantes desempenhadas por um ou mais servidores; IV – Faixa de Vencimento – atribuição de valor pecuniário para cada cargo estabelecida segundo a pontuação recebida por avaliação específica, considerando aspectos e critérios como escolaridade, complexidade, responsabilidade por erros, responsabilidade por contatos, supervisão recebida, supervisão exercida e esforço mental/visual; V – Sub-faixa de Vencimento – a atribuição de valor pecuniário para cada cargo, determinado segundo os critérios de cada Faixa, subdivididos em 14 (quatorze) avanços (tabela anexa); VI – Promoção – a passagem do servidor de uma sub-faixa para a seguinte, segundo os critérios de escolaridade e merecimento, devidamente previstos na presente lei, em legislação própria e nos anexos à mesma; VII – DCA – Funções de Confiança, de que trata o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, cuja denominação no Município será de DCA - Direção, Chefia e Assessoramento, que se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento, pressupondo dedicação exclusiva e serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos, remuneradas exclusivamente através de vencimento fixado em parcela única.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º. São três os níveis do quadro de servidores municipais dispostos da seguinte forma:

I - Nível Básico, (NB), com 14 (quatorze) faixas de Vencimento; II - Nível Médio (NM), com 13 (treze) faixas de Vencimento e III – Nível Superior (NS), com 11 (onze) faixas de Vencimento. § 1º- O enquadramento dos cargos nos níveis e respectivas faixas está

vinculado à descrição, avaliação e classificação dos cargos. § 2º - Não estão incluídos na remuneração as verbas de natureza indenizatória, em razão de seu caráter de reposição; Art. 4º. O enquadramento legal dos cargos ocorrerá sempre através da especificação descritiva e classificação dos mesmos, levando em consideração a

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escolaridade e os critérios de Complexidade, Responsabilidade por Erros, Responsabilidade por Contatos, Supervisão Recebida, Supervisão Exercida e Esforço Mental Visual, de acordo com a pontuação técnica inerente a cada função e atribuição, em tabela anexa parte integrante da presente lei. Parágrafo único - Ficam excluídos da previsão contida no “caput” os cargos em comissão (CCs) e as funções de confiança (DCAs), de livre nomeação e exoneração. Art. 5º. O recrutamento dos servidores para os cargos efetivos ocorrerá sempre na fase inicial de cada nível e faixa de Vencimento respectiva, sendo enquadrado através dos critérios previstos no artigo anterior. § 1º- Os atuais ocupantes de cargos efetivos na Administração Municipal, até a publicação da presente lei, serão enquadrados no nível, faixa de vencimento e respectiva sub faixa de vencimento. § 2º - Os valores decorrentes da incorporação de vantagens pessoais relativas a adicionais por tempo de serviço, triênios e demais direitos adquiridos, serão pagos em parcela complementar de natureza pessoal, mantida sua correção pelos índices de reajustamento geral da remuneração. . Art. 6º. A promoção do servidor poderá ocorrer a cada 2,5 anos (dois anos e meio), tendo como condição a avaliação de desempenho segundo os critérios estabelecidos pela Comissão Permanente de Avaliação (COMPAQ) e respeitando o limite máximo anual de 10% (dez por cento) do número de servidores do quadro. Art. 7º. A promoção resultará em mudança no valor pecuniário recebido, em até 5% (cinco por cento), dentro de sua faixa respectiva, utilizando-se para tanto as sub faixas de Vencimento. § 1º – Haverá promoção por escolaridade quando da conclusão do ensino fundamental, ensino médio ou ensino superior, desde que a referida formação seja um complemento e não aquela exigida pelo cargo que ocupa.

§ 2º - A promoção por escolaridade do servidor que completar curso em nível de ensino superior, somente ocorrerá se o referido curso estiver vinculado à área de atuação específica do mesmo, com aproveitamento pela Administração Municipal; § 3º - A previsão do parágrafo 1º poderá ser estendida ao servidor que fizer pós-graduação de nível superior, sendo esta reconhecida pelo MEC, ou curso de extensão com carga horária mínima de 360 horas, para ambos os casos, desde que vinculadas à área de atuação específica do servidor, com aproveitamento pela Administração Municipal.

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§ 4º - As promoções por escolaridade, implicarão no reajuste automático de 10% (dez por cento) do Vencimento, a partir do mês subsequente àquele em que o interessado apresentar o Diploma de Conclusão da nova habilitação, mediante necessário requerimento apresentado no órgão competente do Município. § 5º - O enquadramento de servidor com curso fundamental, médio, superior completo e os casos previstos no parágrafo 2º e 3º do presente artigo, quando da promulgação da presente lei, determinará sua localização na sub faixa de Vencimento, acrescido de idêntico percentual previsto no parágrafo anterior. Art. 8º. Os avanços nas sub faixas acontecerão quando das promoções por merecimento, por avaliação da COMPAQ e por escolaridade. Art. 9. A promoção por merecimento obedecerá os preceitos da legislação que instituiu e rege a Comissão Permanente de Capacitação, Controle e Avaliação do Serviço e do Servidor Público de Campo Bom, (COMPAQ), dentro de critérios técnicos de acompanhamento bimestral e resultado anual das ações. Art. 10. Os servidores municipais terão reajustes no Vencimento mediante Promoção ou por Revisão Anual, utilizando-se o índice oficial estabelecido pelo Município, no mês de março de cada ano, incidindo sobre a Tabela de Faixas e Sub-faixas de Vencimento. Parágrafo único – O quadro de DCAs e do regime especial terão reajuste vinculado unicamente à revisão geral anual dos servidores, utilizando-se o mesmo índice e data, salvo se alterados por lei específica. Art. 11. O quadro geral de cargos efetivos de Campo Bom com a previsão dos níveis e número de vagas por cargos obedece a seguinte relação:

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

Cargos Horas Nível Nº cargos

Arquiteto 30 NS 04 Assistente Social 30 NS 07 Assistente Social 40 NS 01 Contador 30 NS 01 Engenheiro Civil 30 NS 01 Engenheiro Civil 44 NS 01 Nutricionista 40 NS 01 Nutricionista 30 NS 01

5

Procurador 30 NS 01 Psicólogo 30 NS 01 Tesoureiro 30 NM 01 Técnico em Contabilidade 30 NM 01 Assistente Administrativo 30 NM 55 Auxiliar de Ensino 44 NM 154 Desenhista 30 NM 02 Fiscal Municipal 30 NM 16 Fiscal de Trânsito 36 NM 17 Motorista 44 NB 46

TOTAL

Parágrafo único – A discriminação por área de atuação está devidamente prevista em tabela anexa, parte integrante da presente lei.

Art. 12. Os demais cargos estatutários e as respectivas vagas ficam em extinção, extintos ou reenquadrados, conforme relação a seguir:

CARGOS EM EXTINÇÃO

Cargos Horas Nível Nº cargos

Analista de Sistemas 30 NS 04 Cirurgião Dentista 20 NS 10 Enfermeiro 40 NS 04 Enfermeiro 30 NS 07 Enfermeiro 20 NS 04 Farmacêutico Industrial 30 NS 01 Médico 20 NS 22 Médico Veterinário 20 NS 01 Programador de Sistemas 30 NS 05 Psicólogo 30 NS 05 Técnico Esportivo II 10 NS 01 Topógrafo 44 NS 02 Agente Administrativo II 30 NM 10 Agente de Vigilância em Saúde 30 NM 06 Atendente de Consultório Dentário 40 NM 01 Atendente de Consultório Dentário 30 NM 05

6

Auxiliar de Contabilidade 30 NM 01 Auxiliar de Tesoureiro 30 NM 02 Instrutor de Música 44 NM 04 Instrutor de Música 22 NM 03 Operador de Sistemas 30 NM 01 Secretário de Escola II 44 NM 18 Técnico Agrícola 22 NM 02 Técnico em Enfermagem 40 NM 20 Técnico em Manutenção de Computadores e Acessórios

30 NM 01

Atendente Geral I 44 NB 116 Auxiliar Administrativo 44 NB 24 Auxiliar de Almoxarifado 44 NB 02 Agente Administrativo I 30 NB 16 Auxiliar de Obras II 44 NB 03 Auxiliar de Oficina Mecânica e Recuperação 44 NB 04 Auxiliar de Serviços Gerais 44 NB 200 Calceteiro 44 NB 02 Carpinteiro 44 NB 20 Chapeador 44 NB 04 Contínuo 40 NB 01 Eletricista 44 NB 10 Instalador Hidráulico 44 NB 10 Lixeiro 44 NB 13 Mecânico de Máquinas Rodoviárias 44 NB 05 Músico 22 NB 40 Operador de Máquina 44 NB 30 Pedreiro 44 NB 30 Pintor 44 NB 10 Serviços Gerais de Obras 44 NB 150 Sinalizador 44 NB 10 Telefonista 30 NB 05 Vigia 44 NB 70

CARGOS EXTINTOS

Cargos Horas Nº cargos Assistente Social 20 01 Atendente de Consultório Dentário 20 02 Auxiliar de Topógrafo 44 02

7

Biólogo 30 01 Cirurgião Dentista 40 02 Cirurgião Dentista 30 04 Cirurgião Dentista 10 04 Desenhista 30 03 Engenheiro Agrônomo 44 01 Engenheiro Agrônomo 30 01 Farmacêutico Industrial 40 01 Farmacêutico Industrial 20 01 Fiscal Geral 30 01 Fiscal de Trânsito 36 13 Mecânico de Veículos Leves 44 05 Médico 40 08 Médico 30 08 Médico 10 02 Médico Veterinário 40 01 Médico Veterinário 30 01 Nutricionista 20 01 Nutricionista 30 02 Nutricionista 40 01 Operador de Trator Agrícola 44 00 Psicólogo 40 02 Psicólogo 20 01 Secretário de Escola I 22 07 Técnico Agrícola 44 02 Técnico em Enfermagem 30 20 Técnico em Trânsito/Tráfego 30 01

TABELA ESTATUTÁRIO EM EXTINÇÃO Lei 1013/87

Nome Cargo Secretaria Edison Roberto Fank Agente Administrativo II Finanças Marlene Bender Caran Agente Administrativo II Finanças Silvana Regina Jaeger Agente Administrativo II Finanças Telmo Correa Sobrinho Assistente Administrativo Gabinete Nilson Pedro Wolf Contador Finanças Rejane Griesang Schenkel Assistente Administrativo Jurídico Paulo Roberto E. Meirelles Fiscal Municipal Finanças

8

TABELA DE CARGOS A REENQUADRAR

Cargos: de Nº

cargosCargos: para Nº

cargosSecretário de Escola I 44h 22 Auxiliar Administrativo 44h 22 Agente Administrativo III 30h Assistente de Tesoureiro 30h

23 01

Assistente Administrativo 30h 24

Serviços Gerais Administrat. 44h 200 Auxiliar de Serviços Gerais 44h 200 Fiscal Geral 30h Agente Tributário

14 01

Fiscal Municipal 30h 15

Atendente Geral I 44h Atendente Geral II 44h

28 10

Auxiliar de Ensino 44h 38

CAPÍTULO III

DAS TABELAS DE VENCIMENTO

Art. 13. O quadro geral dos cargos de Secretário, com a previsão de

faixa de vencimento, obedece a seguinte relação:

Cargo Nº cargos Vencimento Secretario da Administração 1 R$ 3.600,00Secretário de Finanças 1 R$ 3.600,00Secretário da Educação e Cultura 1 R$ 3.600,00Secretário de Desenvolvimento Social e Habitação 1 R$ 3.600,00Secretário da Saúde 1 R$ 3.600,00Secretário de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito 1 R$ 3.600,00Secretário Geral 1 R$ 4.600,00

TOTAL 7

9

Art. 14 O quadro geral de Direção, Chefia e Assessoramento (DCA) e dos Cargos em Comissão (CCs), com a previsão de faixas de enquadramento e vencimento, obedece a seguinte relação, observando-se os conceitos técnicos da tabela por atribuições:

TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DE DCA/CC

Cargo Faixa Provimento Nº de cargos

Vencimento

Assessor de Departamento de Pessoal CC/DCA 02 R$ 750,00Coordenador do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio

CC/DCA 01 R$ 750,00

Supervisor do Setor de Protocolo CC/DCA 01 R$ 750,00Supervisor do Setor de Manutenção e Conservação de Praças, Parques e Jardins

CC/DCA 01 R$ 750,00

Supervisor do Setor de Cadastro e Empenhos CC/DCA 01 R$ 750,00Assessor de Gabinete CC/DCA 02 R$ 900,00Oficial da Junta do Serviço Militar CC/DCA 01 R$ 900,00Assessor de Coordenação CC/DCA 05 R$ 900,00Supervisor de Transportes e Vigilância CC/DCA 01 R$ 900,00Supervisor do Setor de Esgoto Pluvial CC/DCA 01 R$ 900,00Supervisor do Setor de Fiscalização DCA 01 R$ 900,00Diretor dos Centros de Atendimento ao Menor

DCA 03 R$ 900,00

Maestro CC/DCA 01 R$ 900,00Supervisor do Setor de Multas de Trânsito CC/DCA 01 R$ 900,00Supervisor do Setor Administrativo de Trânsito

DCA 01 R$ 900,00

Supervisor Setor de Mecânica Leve, Lubrificação e Lavagem

CC/DCA 01 R$ 900,00

Supervisor de Transporte em Saúde CC/DCA 01 R$ 1.050,00Assessor de Secretaria CC/DCA 08 R$ 1.050,00Assessor Administrativo CC/DCA 01 R$ 1.050,00Supervisor do Setor de Manutenção e Conservação de Logradouros Públicos

CC/DCA 01 R$ 1.050,00

Assessor Financeiro CC/DCA 01 R$ 1.050,00

10

Supervisor do Setor de Marcação de Consultas Médicas

CC/DCA 01 R$ 1.050,00

Supervisor do Setor de Farmácia CC/DCA 01 R$ 1.050,00Coordenador do Departamento de Habitação Popular

CC/DCA 01 R$ 1.250,00

Coordenador Departamento do Trabalho CC/DCA 01 R$ 1.250,00Coordenador do Departamento de Serviços Urbanos

CC/DCA 01 R$ 1.250,00

Coordenador do Departamento de Carpintaria

CC/DCA 01 R$ 1.250,00

Coordenador do Departamento de Transportes

CC/DCA 01 R$ 1.250,00

Supervisor de Mecânica Pesada CC/DCA 01 R$ 1.250,00Coordenador do Departamento de Assistência Social

CC/DCA 01 R$ 1.250,00

Supervisor do Serviço de Medição CC/DCA 01 R$ 1.350,00Coordenador do Departamento Pessoal CC/DCA 01 R$ 1.450,00Assessor Comunitário CC/DCA 04 R$ 1.450,00Coordenador do Departamento de Desenvolvimento Econômico

CC/DCA 01 R$ 1.450,00

Coordenador do Departamento de Apoio Administrativo

CC/DCA 04 R$ 1.450,00

Coordenador do Meio Ambiente e Vigilância Sanitária

CC/DCA 01 R$ 1.450,00

Coordenador do Departamento de Obras CC/DCA 01 R$ 1.450,00Coordenador do Departamento de Manutenção Mecânica

CC/DCA 01 R$ 1.450,00

Coordenador Departamento de Licitações e Compras

CC/DCA 01 R$ 1.450,00

Supervisor do Setor de Incremento à Receita CC/DCA 01 R$ 1.450,00Supervisor do Setor da Dívida Ativa DCA 01 R$ 1.450,00Supervisor do Setor Iluminação Pública CC/DCA 01 R$ 1.450,00Supervisor do Setor de Licitações CC/DCA 01 R$ 1.450,00Supervisor do Cemitério CC/DCA 01 R$ 1.450,00Diretor da Biblioteca Pública CC/DCA 01 R$ 1.700,00Assessor do Meio Ambiente CC/DCA 01 R$ 1.950,00Coordenador Geral de Obras CC/DCA 01 R$ 1.950,00Coordenador do Dpto. de Cultura CC/DCA 01 R$ 1.950,00Coordenador do Departamento de Trânsito CC/DCA 01 R$ 2.100,00Coordenador do Departamento de Execução de Projetos

CC/DCA 01 R$ 2.100,00

11

Assessor Especial CC/DCA 03 R$ 2.300,00Coordenador do Departamento de Planejamento

CC/DCA 01 R$ 2.300,00

Assessor em Saúde CC/DCA 02 R$ 2.300,00Coordenador Departamento Contábil e Financeiro

CC/DCA 01 R$ 2.300,00

Coordenador Departamento de Arrecadação e Fiscalização

CC/DCA 01 R$ 2.300,00

Coordenador Departamento de Informática CC/DCA 01 R$ 2.300,00Assessor Jurídico CC/DCA 05 R$ 3.450,00Chefe de Gabinete CC/DCA 01 R$ 3.600,00

TOTAL 86 Art. 15. As atribuições da função de Direção, Chefia e Assessoramento criados (DCA) e os Cargos em Comissão (CC), são correspondentes diretos à condução das respectivas unidades administrativas. § 1º Para o mesmo cargo que preveja a existência do DCA, poderá haver a previsão do CC, porém de forma que o exercício de um seja excludente do outro. § 2º Os DCAs e CCs são de livre nomeação e exoneração, sendo privativos de servidores efetivos a nomeação em DCAs.

§ 3º - O servidor efetivo, quando designado para ocupar uma função de DCA, será automaticamente licenciado do seu cargo de origem, salvo os ocupantes do cargo de Membro da COMPAQ. § 4º - A licença do servidor do seu cargo de origem não obsta a continuidade da avaliação de desempenho, a qual ocorrerá, no entanto, em relação às atribuições que estiver exercendo enquanto designado para função de DCA; § 5º - As eventuais promoções, avaliações de desempenho ou penalidades, farão parte do histórico funcional do servidor em seu cargo de origem. § 6º - Dispensado o servidor da função de DCA, retornará o mesmo ao cargo de origem, passando a perceber o remuneração correspondente, sem qualquer manutenção de valores pecuniários pagos a maior nas atividades de chefia, direção ou assessoramento (DCA), vedada qualquer incorporação.

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Art. 16. O quadro geral dos cargos efetivos com a previsão dos níveis, faixas de enquadramento e vencimento, obedece a seguinte relação, observando-se os conceitos técnicos da tabela de pontuação por atribuições:

TABELA DE FAIXAS E VENCIMENTO – NÍVEL BÁSICO

Faixa Pontos Cargos NºHoras VencimentoI

Calceteiro Contínuo Serviços Gerais de Obras Auxiliar de Serviços Gerais

44 40 44 44

R$ 315,00

II

Lixeiro Roçador

44 44

R$ 317,45

III Vigia 44 R$ 329,40IV

Atendente Geral I

Auxiliar de Almoxarifado 44 44

R$ 355,47

V Auxiliar de Oficina Mecânica e Recuperação Carpinteiro Instalador Hidráulico Pedreiro Pintor Sinalizador

44 44 44 44 44 44 44

R$ 370,00

VI Músico Telefonista

22 30

R$ 383,13

VII Auxiliar de Obras 44 R$ 405,02VIII Auxiliar Administrativo 44 R$ 421,44IX Motorista 44 R$ 437,87X Chapeador 44 R$ 459,34XI Agente Administrativo I 30 R$ 460,00XII Operador de Máquina 44 R$ 490,00XIII Eletricista 44 R$ 520,00XIV Mecânico de Máquina Rodoviária 44 R$ 580,18

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TABELA DE FAIXAS E VENCIMENTO – NÍVEL MÉDIO Faixa Pontos Cargos NºHoras Vencimento

I Técnico Agrícola 22 R$ 350,00II Instrutor de Música 22 R$ 430,00III Agente Vigilante em Saúde 30 R$ 437,87

IV Auxiliar de Ensino

Secretário de Escola II 44 44

R$ 460,00

V Agente Administrativo II 30 R$ 480,00VI

Atendente de Consultório Dentário 30 R$ 492,60

VII

Auxiliar de Contabilidade Operador de Sistema

30 30

R$ 547,33

VIII

Assistente Administrativo Desenhista Técnico em Manutenção de Computadores e Acessórios

30 30

30

R$ 570,00

IX Auxiliar de Tesoureiro 30 R$ 610,00

X Auxiliar de Enfermagem

Fiscal Municipal Fiscal de Trânsito Técnico em Contabilidade Tesoureiro Atendente de Consultório Dentário

30 30 36 30 30 40

R$ 656,80

XI Programador de Sistemas 30 R$ 678,69XII Instrutor de Música 44 R$ 860,00XIII Técnico em Enfermagem 40 R$ 875,73

TABELA DE FAIXAS E VENCIMENTO – NÍVEL SUPERIOR Faixa Pontos Cargos NºHoras Vencimento

I Técnico Esportivo II 10 R$ 270,00II

Enfermeiro Médico Veterinário

20 20

R$ 650,00

III Analista de Sistema 30 R$ 930,00IV

Assistente Social

Nutricionista 30 30

R$ 950,00

V Enfermeiro 30 R$ 975,00

14

VI Arquiteto Engenheiro Civil Médico Topógrafo Contador Cirurgião Dentista

30 30 20 44 30 20

R$ 1.000,00

VII Psicólogo 30 R$ 1.200,00VIII Assistente Social

Nutricionista 40 40

R$ 1.266,00

IX Enfermeiro 40 R$ 1.300,00X Farmacêutico 30 R$ 1.395,00XI Engenheiro Civil 44 R$ 1.467,00

Art. 17. Ficam criadas as funções de DCA para os integrantes da Comissão Permanente de Capacitação, Controle e Avaliação da Qualidade do Serviço e do Servidor Público de Campo Bom (COMPAQ), ocupados exclusivamente por servidores efetivos, conforme preceitos legais.

TABELA DE PARCELA INDENIZATÓRIA PARA MEMBROS DA COMPAQ

Faixa Cargo Nº de cargos Parcela Indenizatória

Única • Membro da COMPAQ 07 R$ 800,00 § 1º - Os servidores efetivos deverão se licenciar do cargo de origem, passando a ocupar a faixa de vencimento especial prevista nesta legislação, retornando ao final do mandato de três anos. § 2º - A permanência de integrantes da COMPAQ acima da previsão legal somente poderá ocorrer no processo de renovação ocorrente na primeira formação do grupo. § 3º - A disponibilidade da carga horária será utilizada preferencialmente até 40% (quarenta por cento) para o desenvolvimento de programas específicos de capacitação e treinamento para os membros da Comissão e para os demais servidores. Art. 18. A tabela detalhada de evolução do vencimento decorrente da carreira do servidor está prevista em tabela anexa, parte integrante da presente lei.

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Art. 19. Os detentores de funções de DCAs, regime especial e faixas especiais de vencimento, deverão estar à disposição da Administração para o exercício do cargo, não cabendo qualquer acréscimo indenizatório a título de horas extras.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 20. O Quadro de Servidores poderá sofrer redução nos casos previstos por excesso de pessoal, excesso de despesas com a folha de pagamento e terceirização de serviços, visando adequar os gastos com pessoal à realidade local. Art. 21. Ficam extintos todos os cargos e funções gratificadas existentes na Administração Pública centralizada, anteriores à vigência da presente lei. § 1º - Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos previstos no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, que detém quadro específico.

§ 2º - Fica em extinção o cargo de Auxiliar de Enfermagem (Decisão COREN/RS 103/00) sendo substituído por Técnico de Enfermagem; as novas vagas para aumento do quadro ou vacância das existentes, serão supridas mediante Concurso Público para Técnico de Enfermagem.

§ 3° - Os ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem que obtiverem formação como Técnico, terão reenquadramento automático mediante apresentação do Certificado de Conclusão expedido por Entidade de Ensino credenciada pelo Orgão da Educação competente.

§ 4º - Os servidores ocupantes do cargo de Atendente Geral I que já tenham obtido formação escolar mínima em Grau Médio, serão reenquadrados no cargo de Auxiliar de Ensino, Nível Médio, em atenção à Lei de Diretrizes e Base da Educação, sendo que os demais servidores terão prazo até o final da década da educação para buscar formação em Nível Médio.

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Art. 22. Os servidores celetistas não concursados e estáveis nos termos do art. 19, das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, constituirão quadro especial em extinção.

TABELA CELETISTAS EM EXTINÇÃO

Nome Cargo Secretaria VencimentoEva Rosi Padilha Vargas Professor I Educação 831,96Bruno Ulrich Motorista Obras 437,87Valter Correa Fagundes Roçador Obras 317.45

Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar as ações legais pertinentes ao previsto nesta legislação em prazo máximo de 150 (cento e cinquenta dias).

Art. 24. O organograma funcional e as tabelas anexas são parte integrante da presente lei, para todos os efeitos legais vinculados, bem como a descrição dos cargos da Administração Geral de Campo Bom, ficando o Poder Executivo expressamente autorizado a criar os cargos constantes nas referidas tabelas. Art. 25. As peças necessárias à regulamentação da presente lei e do conjunto da legislação da Reforma Administrativa, deverão ser regulamentadas através de decretos do Chefe do Poder Executivo. Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar profissionais ou empresas capacitadas em técnicas de recursos humanos e legislação, com o objetivo de acompanhar os trabalhos da COMPAQ, avaliando e monitorando suas ações.

Art. 27. Revoga-se a Legislação Municipal que prevê a existência do quadro, especialmente as leis 2046/00 e 2243/01

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Art. 28. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2003.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 16 de Janeiro de 2003.

GIOVANI BATISTA FELTES

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Marli Martins,

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.

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ANEXOS

TABELA DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO São atributos necessários ao desempenho das atividades/funções que podem variar segundo as exigências de cada cargo com base na sua descrição. a) Instrução

Este quesito avaliou a instrução mínima requerida para o exercício da função. Não levou-se em consideração a instrução do ocupante e sim, a exigida pela função.

GRAU DEFINIÇÃO PONTOS1 1° Grau Incompleto – Corresponde até a 5ª série – Saber ler e

escrever, bem como efetuar cálculos aritméticos simples, utilizando as Quatro operações

10

2 1° Grau Completo – Funções que envolvem o desempenho de tarefas simples, as quais exigem conhecimentos elementares de ortografia e gramática, bem como a realização de cálculos de pouca complexidade

20

3 2° Grau incompleto – Funções que requerem pequenos conhecimentos de assuntos de alguma especialização, tais como: Contabilidade, Administração, Secretariado, pessoal, etc.

30

4 2° Grau completo – Funções que requerem o conhecimento de assuntos com bom nível de especialização, domínio e uso de métodos adquiridos neste nível de escolaridade

40

5 Curso Superior – Funções que envolvem a aplicação de uma técnica profissional específica e científica e conhecimentos adquiridos em áreas correspondentes, tais como: Engenharia, Ciências Contábeis,

Administração, Sistemas, Psicologia, Medicina, etc.

50

19

b) Complexidade

Avaliou-se neste fator, o grau de complexidade exigido pelas tarefas executadas, bem como a rotina das mesmas e diversidade de problemas a serem resolvidos. Analisou-se, por outro lado, a importância das decisões tomadas, julgamentos exigidos para dar continuidade ao trabalho, assim como a capacidade para enfrentar problemas novos, emergências e situações inusitadas.

GRAU DEFINIÇÃO PONTOS

1 As tarefas são rotineiras com reduzido teor de variedade. Não há dificuldade para a correta condução dos trabalhos.

10

2 Tarefas um tanto rotineiras e algumas variadas obedecendo, no entanto, a um padrão bem definido. Alguns problemas ocorrem, porém a solução é baseada em precedentes de fácil constatação.

20

3 Tarefas pouco rotineiras, as quais requerem a correta disposição dos elementos do trabalho e análises acuradas em alguns trechos. O ocupante lida com problemas e se baseia em precedentes para sua solução, desenvolvendo algumas idéias originais para o encaminhamento de pequenos detalhes incomuns.

30

4 Tarefas desprovidas de rotina bem definida. O ocupante lida, com alguma freqüência, com problemas variados, alguns deles complexos. Algumas soluções originais são exigidas para o encaminhamento de problemas técnicos.

40

5 Trabalho essencialmente complexo, onde surgem com freqüência problemas originais. As tarefas são normalmente planejadas e analisadas com grande variedade de detalhes.

50

c) Responsabilidade por Erros

Avaliou-se, neste fator, a responsabilidade do ocupante do cargo por erros que possam ser cometidos com prejuízos para a empresa e/ou seus clientes. Ao avaliar este fator, considerou-se: 1° - as oportunidades que o trabalho oferece para cometer erros; 2° - as conseqüências dos erros. NOTA: os erros possíveis, porém altamente improváveis, não foram considerados.

20

GRAU DEFINIÇÃO PONTOS1 Funções que oferecem diminutas possibilidades de cometer erros, os

quais são facilmente localizáveis, podem causar pequenos atrasos no andamento do serviço, ou ainda, alguma insatisfação a colegas ou pessoas fora da empresa.

10

2 Funções que oferecem algumas possibilidades de serem cometidos erros, que podem causar problemas administrativos, pequenas despesas adicionais ou perdas de materiais, ou ainda, insatisfação a colegas, superiores e pessoas de fora da administração municipal.

20

3 Funções que oferecem possibilidades de cometer erros de conseqüências moderadamente sérias ou freqüentes possibilidades de cometer erros de alguma importância, os quais não são facilmente localizáveis e podem causar perda de tempo, despesas adicionais, pequenos prejuízos e/ou resultar em problemas com colegas ou pessoas de fora da administração municipal.

30

4 Funções que oferecem constantes oportunidades de cometer erros de importância, os quais podem causar consideráveis despesas adicionais e perda de prestígio da empresa. O trabalho não está sujeito a verificações ou conferências constantes, exigindo por isso, grande exatidão

40

5 Funções especializadas, ou técnicas de considerável importância, nas quais há a possibilidade de que os erros cometidos não sejam localizados até que o trabalho ou projeto tenha sido executado completamente, resultando em prejuízos de vulto e/ou criando problemas graves com o público ou afetando o prestígio da administração municipal.

50

d) Responsabilidade por Contatos Avaliou-se, neste fator, os contatos internos e/ou externos que o cargo exige, segundo a freqüência, o nível de pessoas envolvidas e a importância e complexidade dos assuntos tratados.

21

GRAU DEFINIÇÃO PONTOS1 Funções que envolvem alguns contatos sobre questões simples, nos

quais a conduta e a aparência pessoal devem Ter reflexos limitados sobre o nome da organização.

10

2 Funções que envolvem contatos, sobre assuntos de alguma importância, como parte regular das atividades, onde é necessária alguma habilidade para evitar mal entendidos. Contatos são mantidos apenas com a finalidade de obter ou prestar informações.

20

3 Funções que envolvem contatos freqüentes sobre questões de rotina, que requerem alguma desenvoltura e trato. Contatos internos e externos sobre assuntos que envolvem esclarecimentos, baseados em normas e rotinas da Administração Municipal e que admitem controvérsias.

30

4 Funções que envolvem contatos freqüentes sobre questões que exigem considerável tato, desenvoltura e persuasão, a fim de obter pronta ação ou assentimento. Assuntos que envolvem explicações ou entendimentos sobre temas cuja solução está sujeita a orientação e aprovação prévia do superior imediato

40

5 Funções que envolvem contatos sobre problemas importantes, tais como: negociações e acordos, contratos que abordam aspectos controvertidos. Mantém contatos externos, afim de discutir problemas de natureza específica que envolvam interesses da organização.

50

e) Supervisão Recebida Avaliou-se neste fator, a proximidade e a freqüência da supervisão recebida, bem como a medida em que são confiados ao ocupante do cargo, as soluções de problemas pertinentes a sua função. Considerou-se também, a intensidade e a extensão segundo as quais o trabalho está sujeito a procedimentos, normas, confrontos, conferências, verificações e inspeções. GRAU DEFINIÇÃO PONTOS

1 Funções que envolvem tarefas reguladas por instruções específicas e minuciosas. Executa trabalhos simples e de curta duração, os quais são conferidos logo após sua realização. Reporta ao superior os problemas de qualquer natureza surgidos.

10

2 Funções que envolvem tarefas executadas segundo procedimentos definidos. O empregado não necessita de controle severo quando da execução de suas tarefas normais, pois as mesmas são bastante

20

22

rotineiras. Reporta ao superior a resolução dos problemas surgidos fora da rotina.

3 Funções que envolvem tarefas executadas segundo normas, diretrizes e procedimentos definidos, tendo o funcionário alguma opção sobre os meios a utilizar para observá-los. O trabalho é executado com certa autonomia, necessitando para isso conhecer os pormenores. Pode, por vezes, resolver ou colaborar nas soluções de casos fora da rotina.

30

4 Funções que envolvem tarefas executadas com relativa autonomia, para a execução das quais o ocupaste do cargo pode proceder de maneira mais conveniente, porém sempre respeitando as normas técnicas da administração municipal.

40

5 Funções que envolvem tarefas executadas com boa dose de autonomia e que nas quais preponderam os aspectos criativos e técnicos. Resolve, na maioria das vezes sem auxílio, os casos inusitados surgidos.

50

f) Supervisão Exercida Avaliou-se neste fator, a extensão segundo a qual a função envolve a orientação e treinamento dos supervisionados e o planejamento, distribuição, coordenação e verificação dos serviços. Não considerou-se supervisão funcional, mas levou-se em conta o grau de complexidade das funções supervisionadas. GRAU DEFINIÇÃO PONTOS

1 Funções que envolvem orientação e treinamento temporário e/ou verificação de poucas tarefas simples e repetitivas. Na maior parte do tempo, o ocupaste do cargo exerce as mesmas funções supervisionadas.

10

2 Funções que envolvem supervisão de funcionários que executam várias tarefas simples e rotineiras.

20

3 Funções que envolvem supervisão de funcionários que executam tarefas de alguma complexidade. A supervisão ocupa a maior parte do tempo de trabalho do ocupaste do cargo.

30

4 Funções que envolvem supervisão de um grupo de técnicos que executam funções especializadas, poucas e complexas ou variadas, mas de menor complexidade. A supervisão ocupa todo o tempo de trabalho, incluindo a solução de problemas de caráter técnico.

40

5 Funções que envolvem a supervisão de profissionais, os quais executam tarefas especializadas e complexas.

50

23

g) Esforço Mental/Visual

Avaliou-se, neste fator, a fadiga resultante do grau de esforço combinado mental/visual exigido no desempenho do cargo. Considere a freqüência, a intensidade e a continuidade. GRAU DEFINIÇÃO PONTOS

1 Funções em que o ritmo de trabalho e a natureza das tarefas, exigem pouca atenção visual e/ou mental.

10

2 Funções que requerem atenção mental e/ou visual apenas durante intervalos regulares, renovada a períodos que permitem descanso relativo.

20

3 Funções em que o ritmo de trabalho e a natureza das tarefas requerem atenção visual e/ou mental contínua, e/ou razoavelmente intensa.

30

4 Funções que requerem grande continuidade e/ou intensidade de atenção mental e/ou visual, constantemente.

40

5 Funções que exigem alto grau de concentração mental e/ou visual, constantemente, e sujeitas a interrupções que prejudicam a execução do trabalho.

50

TABELA DE PONTUAÇÃO

Para cada critério, os cargos receberam uma pontuação de 10, 20, 30, 40 ou 50 pontos, sendo considerado 10 como a pontuação mínima e 50 como a pontuação máxima. Cada cargo obteve um somatório de pontos que determinou sua classificação em uma faixa de remuneração dentro de seu respectivo nível. a) Cargos de Nível Básico

24

Cargo Instrução Complexi dade

Respons. por

Erros

Respons. Por

Contatos

Supervisão Recebida

Supervisão Exercida

Esforço Mental/Visual

Total

b) Cargos de Nível Médio

Cargo Instrução Complexidade

Respons. por

Erros

Respons. Por

Contatos

Supervisão Recebiba

Supervisão Exercida

Esforço Mental/ Visual

Total

25

c) Cargos de Nível Superior

Cargo Instrução Complexidade

Respons. por

Erros

Respons. Por

Contatos

Supervisão Recebida

Supervisão Exercida

Esforço Mental/ Visual

Total

Enquadramento nas faixas de Remuneração O somatório de pontos determinou o enquadramento de cada cargo no nível e na faixa de vencimento

26

Tabela de Faixas e Sub Faixas de

Vencimento Nível Básico

Faixa de Vencimento Sub faixas Vencimento Base 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14

I 300,00 315,00 330,75 347,29 364,65 382,88 402,03 422,13 443,24 465,40 488,67 513,10 538,76 565,69 593,98 II 375,00 393,75 413,44 434,11 455,81 478,61 502,54 527,66 554,05 581,75 610,84 641,38 673,45 707,12 742,47 III 468,75 492,19 516,80 542,64 569,77 598,26 628,17 659,58 692,56 727,19 763,54 801,72 841,81 883,90 928,09 IV 585,94 615,23 646,00 678,30 712,21 747,82 785,21 824,47 865,70 908,98 954,43 1002,15 1052,26 1104,87 1160,12 V 732,42 769,04 807,50 847,87 890,26 934,78 981,52 1030,59 1082,12 1136,23 1193,04 1252,69 1315,32 1381,09 1450,15

Tabela de Faixas e Sub

Faixas de

Vencimento Nível Médio

Faixa de Vencimento Sub faixas Vencimento Base 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14

I 430,00 451,50 474,08 497,78 522,67 548,80 576,24 605,05 635,31 667,07 700,42 735,45 772,22 810,83 851,37 II 516,00 541,80 568,89 597,33 627,20 658,56 691,49 726,06 762,37 800,49 840,51 882,54 926,66 972,99 1021,64 III 619,20 650,16 682,67 716,80 752,64 790,27 829,79 871,28 914,84 960,58 1008,61 1059,04 1111,99 1167,59 1225,97 IV 681,12 715,18 750,93 788,48 827,91 869,30 912,77 958,40 1006,32 1056,64 1109,47 1164,95 1223,19 1284,35 1348,57 V 749,23 786,69 826,03 867,33 910,70 956,23 1004,04 1054,24 1106,96 1162,30 1220,42 1281,44 1345,51 1412,79 1483,43 VI 824,16 865,36 908,63 954,06 1001,77 1051,85 1104,45 1159,67 1217,65 1278,54 1342,46 1409,59 1480,06 1554,07 1631,77 VII 906,57 951,90 999,49 1049,47 1101,94 1157,04 1214,89 1275,64 1339,42 1406,39 1476,71 1550,54 1628,07 1709,47 1794,95

27

Tabela de Faixas e Sub

Faixas de

Vencimento Nível Superior

Faixa de Vencimento Sub faixas Vencimento Base 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14

I 1370,00 1438,50 1510,43 1585,95 1665,24 1748,51 1835,93 1927,73 2024,11 2125,32 2231,59 2343,16 2460,32 2583,34 2712,51 II 1575,50 1654,28 1736,99 1823,84 1915,03 2010,78 2111,32 2216,89 2327,73 2444,12 2566,32 2694,64 2829,37 2970,84 3119,38

III 2048,15 2150,56 2258,09 2370,99 2489,54 2614,02 2744,72 2881,95 3026,05 3177,35 3336,22 3503,03 3678,18 3862,09 4055,20

Tabela de Faixas e Sub Faixas de

Vencimento - Professor

Faixa de Vencimento Sub faixas Vencimento Base 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

A 465,00 492,39 519,79 547,18 574,57 601,97 629,36 656,75 684,15 711,54 738,93 766,32 793,72B 604,50 640,11 675,72 711,33 746,94 782,56 818,17 853,78 889,39 925,00 960,61 996,22 1031,83

C 651,00 689,35 727,70 766,05 804,40 842,75 881,10 919,45 957,80 996,15 1034,50 1072,85 1111,20

28

1 - Gabinete do Prefeito

Prefeito Vice Prefeito

Oficial da Junta do Serviço Militar CC/DCA

Controle Interno

Assessor Comunitário (04)

CC/DCA

Departamento de Planejamento

Assessor de Gabinete

CC/DCA

Agente Administrativo I

Assessoria de: - Imprensa - Jurídica

Assistente Administrativo

COMPAQ

Departamento Jurídico

Procuradoria

Assessor Especial (3) CC/DCA

Chefe de Gabinete CC/DCA

29

1.1 – COMPAQ

1.2 – Departamento Jurídico

Membro da COMPAQ ( 07 )

Assessor Jurídico ( 05 ) CC/DCA

Assistente Administrativo

30

1.3 - Departamento de Planejamento

Coordenador de Planejamento

CC/DCA

Agente

Administrativo I

Arquiteto Engenheiro Civil 30h

Desenhista Topógrafo

- Roçador - Serviços Gerais de

Obras

- Lixeiro - Sinalizador

31

1.4 – Procuradoria

Procurador

Assistente Administrativo

32

2 – Secretaria Geral

Secretário Geral

Assessor de Secretaria CC/DCA

Assessor de Gabinete CC/DCA

33

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

3 - Secretaria da Administração

Secretário

Serviço de Estágio

Departamento de

Pessoal

Departamento de

Informática

Departamento de Apoio

Administrativo

Departamento de

Almoxarifado e

Assessor Administrativo

CC/DCA

Assessor de

Secretaria

Departamento de Desenvolv.

Econômico

1959

34

Município de Campo Bom

Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

3.1 - Departamento de Almoxarifado e Patrimônio

Auxiliar de Almoxarifado (02)

Coordenador de

Departamento de

Almoxarifado e

Agente Administrativo I

Serviços Gerais de Obras

1959

1959

35

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

3.2 - Departamento de Pessoal

Assessor do

Departamento

Coordenador do

Departamento de

Assistente

Administrativo Agente

Administrativo I

Assessoria de

Informática

36

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

3.3 - Departamento de Informática

Programador (03)

Analista de

Sistemas

Técnico em

Manutenção de

Assistente

Administrativo

Coordenador do Departamento de Informática CC/DCA

Operador de

Sistema

1959

37

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

3.4 - Departamento de Apoio Administrativo

Coordenador do Departamento

de Apoio Administrativo

CC/DCA

Supervisor de

Transportes e

Motorista (20)

Assistente

Administrativo

Auxiliar Administrativo

Telefonista (02)

Auxiliar de Serviços Gerais (11)

Vigia (48)

1959

38

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

3.5 - Departamento de Desenvolvimento Econômico

Coordenador do

Departamento de

Assistente

Administrativo

Assessor de

Coordenação

CC/DCA

1959

39

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil

4 - Secretaria de Finanças

Secretário

Assistente Administrativo

Departamento Contábil e Financeiro

Departamento de Arrecadação e Fiscalização

Departamento de Licitações e

Compras

Assessor Financeiro CC ou DCA

Assessor de Secretaria

CC ou DCA

1959

40

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil

4.1 - Departamento Contábil e Financeiro

Coordenador do Dpto Contábil

Financeiro CC ou DCA

Setor Contábil Contador

Setor Financeiro Tesoureiro

Assistente Administrativo

(05)

Auxiliar de Tesoureiro

(02)

Contínuo

1959

41

4.2 - Departamento de Arrecadação e Fiscalização

Coordenador Dpto Arrecadação/Fisc.

CC ou DCA

Setor Incremento da Receita Supervisor

CC ou DCA

Setor de Fiscalização

Supervisor DCA

Setor de Cadastro e Arrecadação

Assistente Administrativo

Setor de Dívida Ativa

Supervisor DCA

Setor de Protocolo Supervisor

CC ou DCA

Fiscal Municipal Assistente Administrativo

(02)

Assistente Administrativo

(05)

Agente Administrativo I

(02)

Fiscal Municipal (15)

42

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil

4.3 - Departamento de Licitações e Compras

Coordenador do Departamento de

Licitações e Compras

CC ou DCA

Setor Licitações Supervisor

CC ou DCA

Setor de Cadastro e Empenhos

Supervisor CC/DCA

Assistente Administrativo

(02)

Assistente Administrativo

(02)

1959

43

5 - Secretaria de Educação e Cultura

Secretário

CONSELHOS

Assessor Pedagógico

CC/DCA

Departamento de Ensino Fundamental

Departamento de Educação Infantil Departamento de

Cultura

Departamento Administrativo

Coordenador Geral da Educação

CC / DCA

Departamento de Assistência ao

Educando

Projetos Professor

22 +22h

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Assessor de Secretaria (2)

CC/DCA

44

5.1 - Departamento de Educação Infantil

5.2 - Departamento de Ensino Fundamental

Coordenador do Departamento Educação Infantil

CC/DCA

Coordenação Pedagógica

Professor 22+22

Coordenador

do Dpto Ensino Fundamental

CC/DCA

Séries Iniciais

Coord Pedagógica Professor 22+22

(02)

Séries Finais /

NEJAD

Coord.Pedagógica

Professor 22+22

(02)

Projeto de Apoio Pedagógico

Professor

(05)

Assessor de Coordenação (2)

CC/DCA

45

5.3 - Departamento de Cultura

Coordenador do Dpto de Cultura

CC/DCA

Biblioteca Pública

Diretor

CC/DCA

Banda

Maestro

CC/DCA

Músico

(28) 22 horas Professor

( 02 ) 22 horas

Auxiliar Administrativo (4)

Esportes/Eventos Professor (02)

22 +22 horas

Escola de Arte Educação

Diretor DCA

Assistente Administrat.( 01)

Professor (10)

3 de 12 h

1 de 16 h

6 de 22 h

Auxiliar de Serviços Gerais

( 02)

Instrutor de Música

( 02) 22+44h

46

5.4 - Departamento de Apoio Administrativo

5.5 - Departamento de Assistência ao Educando

Coordenador do Dpto Apoio

Administrativo DCA

Setor Técnico Administrativo Professor (2)

22 +22 horas

Setor Patrimônio Transp. Escolar

Auxiliar Adm.

Setor Financeiro Assistente Adm.

Setor Informática

Professor 22 +22 h

Motorista (04)

Auxiliar de Serviços Gerais

( 02 ) Auxiliar

Administrativo

Setor de Protocolo

Auxiliar Adm.

Coordenador Dpto Assistência ao Educando

DCA

Nutricionista (2) 60h

Assistente Adm. (02)

Assistente Administrativo

Assessor de Coordenação

CC/DCA

47

ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL

E.M. de Ensino Fundamental Don Pedro I

Nº alunos: 50

E.M. de Ensino Fundamental

Borges de Medeiros Nº alunos: 950

E.M. de Ensino Fundamental Adriano Dias Nº alunos:100

Diretor

DCA- 44h

Secretaria

Auxiliar Adm.

Professor

(05)

Auxiliar Serv. Gerais (02)

Diretor

DCA- 44h

Vice Diretor

DCA- 44h

Vice Diretor

DCA- 44h

Coord. Pedag.

Professor (2)

22+22h

Secretaria

Auxiliar Adm.

(02)

Professor

(33)

Auxiliar Serv. Gerais (08)

Diretor

DCA- 44hs

Professor

(05)

Auxiliar de Serviços Gerais

Vigia

(02)

Biblioteca Auxiliar Adm.

Coord. Pedag.

Professor- 22h

48

E.M. de Ensino Fundamental

Dona Augusta Nº alunos: 130

E.M. de Ensino Fundamental Dom Pedro II Nº alunos: 380

Diretor

DCA- 44hs

Secretaria

Auxiliar Adm.

Professor

(06)

Auxiliar Serv. Gerais (03)

E.M. Ensino Fundamental

Duque de Caxias Nº alunos: 300

Diretor

DCA- 44hs

Coord. Pedag.

Professor

Secretaria

Auxiliar Adm.

Professor

(14)

Auxiliar Serv. Gerais (03)

Vigia

Diretor

DCA- 44hs

Coord. Pedag. Professor 22+22h

Auxiliar Serv. Gerais. (04)

Professor

(18)

Secretaria

Auxiliar Adm.

Biblioteca Auxiliar Adm.

Vigia

Coord. Pedag. Professor-22h

Vigia

Biblioteca Auxiliar Adm.

49

E.M. de Ensino Fundamental Emílio Vetter Nº alunos: 300

Professor

(14)

Secretaria

Auxiliar Adm

Auxiliar Serv. Gerais (03)

Diretor

DCA- 44hs

Coord. Pedag.

Professor 22+22h

Secretaria

Auxiliar Adm

Professor

(16)

E.M. de Ensino Fundamental

Edmundo Strassburger

Nº alunos: 350

Diretor

DCA- 44hs

Coord. Pedag.

Professor

E.M. de Ensino Fundamental

Esperança Nº alunos: 450

Diretor

DCA- 44hs

Vice Diretor

DCA- 44hs

Coord. Pedag.

Professor 22+22h

Secretaria

Auxiliar Adm

Professor

(19)

Auxiliar Serv. Gerais (05)

Vigia ( 02 )

Biblioteca Auxiliar Adm

Biblioteca Auxiliar Adm

Auxiliar Serv. Gerais. (04)

Biblioteca Auxiliar Adm.

50

E.M. de Ensino Fundamental

Marcos Silvano Nº alunos: 90

Auxiliar Serv. Gerais (02)

Professor

(06)

Diretor

DCA- 44hs

Coord. Pedag.

Professor 22+22h

Secretaria

Auxiliar Adm

Auxiliar Serv. Gerais (03)

Professor

(13)

E.M. de Ensino Fundamental

Genuino Sampaio Nº alunos: 300

Diretor

DCA- 44hs

E.M. de Ensino Fundamental

Lúcia Mossmann Nº alunos: 550

Diretor

DCA- 44hs

Vice Diretor

DCA- 44hs

Coord. Pedag.

Professor 22+22h

Biblioteca

Auxiliar Adm

Professor

(27)

Auxiliar Serv. Gerais (05)

Secretaria

Auxiliar Adm

Secretaria

Auxiliar Adm

Coord. Pedag.

Professor-22h

Biblioteca Auxiliar Adm.

51

E.M. de Ensino Fundamental

Princesa Isabel Nº alunos: 75

Auxiliar Serv. Gerais (03)

Professor

(04)

Diretor

DCA- 44hs

Coord. Pedag.

Professor 22+22h

Secretaria

Auxiliar Adm.

Auxiliar Serv. Gerais (04)

Professor

(15)

E.M. de Ensino Fundamental

Marques do Herval Nº alunos: 318

Diretor

DCA- 44hs

Coord. Pedag.

Professor-22h

E.M. de Ensino Fundamental

Presidente Vargas Nº alunos: 500

Diretor

DCA- 44hs

Vice Diretor DCA- 44hs

Coord. Pedag.

Professor 22+22h

Secretaria

Auxiliar Adm.

Professor

(23)

Auxiliar Serv. Gerais (05)

Vigia (02)

Biblioteca Auxiliar Adm.

Secretaria

Auxiliar Adm.

52

E.M. de Ensino Fundamental

Santos Dumont Nº alunos: 520

Professor

(23)

Secretaria

Auxiliar Adm.

Auxiliar Serv. Gerais (05)

Diretor

DCA- 44hs

Coord. Pedag. Professor (2) 22h

Secretaria

Auxiliar Adm.

Auxiliar Serv. Gerais (05)

Professor

(34)

E.M. de Ensino Fundamental Rui Barbosa

Nº alunos: 630

Diretor

DCA- 44hs

Coord. Pedag. Professor (2) 22h

E.M. de Ensino Fundamental 25 de Julho

Nº alunos: 670

Diretor

DCA- 44hs

Vice Diretor

DCA- 44hs

Coord. Pedag. Professor 22+22h

Secretaria

Auxiliar Adm.

Professor

(39)

Auxiliar Serv. Gerais (05)

Vigia

Vice Diretor

DCA- 44hs

Vigia

Vigia

Vice Diretor

DCA- 44hs

Biblioteca Auxiliar Adm.

Biblioteca Auxiliar Adm.

Biblioteca Auxiliar Adm.

53

Núcleo de Educação de Jovens e Adultos

NEJAD Nº alunos:

Diretor

DCA- 44hs

Professor

( 10 )

Assistente Adm.

( 02 )

Auxiliar de Serviços Gerais

( 01)

E.M. de Ensino Fundamental

Octacílio Fauth Nº alunos: 130

Coord. Pedag. Professor 22h

Diretor

DCA- 44hs

Professor

( 04 )

Secretaria

Auxiliar Adm.

Auxiliar Serv. Gerais (02) Secretaria

Auxiliar Adm.

54

ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

E.M. Educação Infantil

Amiguinho Nº alunos: 150

E.M. Educação Infantil

Amarelinha Nº alunos: 95

Diretor

DCA- 44hs

Professor

(05)

Auxiliar de Ensino (09)

Auxiliar Serv. Gerais 05)

E.M. Educação Infantil

Arco-Iris Nº alunos: 110

Diretor

DCA- 44hs

Professor

(03)

Auxiliar de Ensino (08)

Auxiliar Serv. Gerais (03)

Auxiliar Serv. Gerais.(04)

Professor

(02)

Secretaria

Auxiliar Adm

Auxiliar de Ensino (10 )

Diretor

DCA- 44hs

55

E.M. Educação Infantil

Casa da Criança Nº alunos: 72

E.M. Educação Infantil

Carrossel Nº alunos: 30

Diretor

DCA- 44hs

Professor

(02)

Auxiliar de Ensino (08)

Auxiliar Serv. Gerais(04)

E.M. Educação Infantil

Casinha da Alegria Nº alunos: 40

Diretor

DCA- 44hs

Professor

(01)

Auxiliar de Ensino (05)

Auxiliar Serv. Gerais(02)

Auxiliar de Ensino (04)

Professor

(01)

Auxiliar Serv. Gerais(02)

Diretor

DCA- 44hs

E.M. Educação Infantil

Chapeuzinho Vermelho Nº alunos: 110

E.M. Educação Infantil

Cebolinha Nº alunos: 40

Diretor

DCA- 44hs

Professor

(03)

Auxiliar de Ensino (09)

Auxiliar Serv. Gerais(03)

E.M. Educação Infantil

Dedinho de Ouro Nº alunos: 40

Mesmo Diretor

E.M Octacílio Fauth

DCA

Professor

(03)

Auxiliar de Ensino (04)

Auxiliar Serv. Gerais(02)

Auxiliar de Ensino (04)

Professor

(01)

Auxiliar Serv. Gerais(02)

Diretor

DCA- 44hs

56

E.M. Educação Infantil

Guilhermina Blos Nº alunos: 180

E.M. Educação Infantil

Estrelinha Azul Nº alunos: 110

Diretor

DCA- 44hs

Professor

(07)

Auxiliar de Ensino (09)

Auxiliar Serv. Gerais(06)

E.M. Educação Infantil

Paulistinha Nº alunos: 50

Diretor

DCA- 44hs

Professor

(02)

Auxiliar de Ensino (06)

Auxiliar Serv. Gerais(04)

Auxiliar de Ensino (08)

Professor

(04)

Auxiliar Serv. Gerais(04)

Diretor

DCA- 44hs

E.M. Educação Infantil

Sempre Unidos Nº alunos: 70

E.M. Educação Infantil

Pastor W Ramão Nº alunos: 110

Diretor

DCA- 44hs

Professor

(03)

Auxiliar de Ensino (06)

Auxiliar Serv. Gerais(04)

E.M. Educação Infantil

Princesinha Nº alunos: 28

Mesmo Diretor

E.M.E.F.

Princesa Isabel

Professor

(03)

Auxiliar de Ensino (03)

Auxiliar Serv. Gerais(02)

Auxiliar de Ensino (09)

Professor

(05)

Auxiliar Serv. Gerais(05)

Diretor

DCA- 44hs

Secretaria

Auxiliar Adm.

57

E.M. Educação Infantil

Tico-Tico Nº alunos: 85

E.M. Educação Infantil

Sempre Viva Nº alunos: 45

Diretor

DCA- 44hs

Professor

(04)

Auxiliar de Ensino (04)

Auxiliar Serv. Gerais(03)

Auxiliar de Ensino (05)

Professor

(02)

Auxiliar Serv. Gerais(03)

Diretor

DCA- 44hs

58

Município de Campo Bom

Estado do Rio Grande do Sul - Brasil

6 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação

Gabinete do Secretário

Conselhos

Departamento de Habitação Popular

Departamento de Assistência Social

Setor de Marcação de Consultas e Ambulâncias

Departamento do Trabalho

Cemitério Municipal Setor de Farmácia

1959

59

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil

6.1 - Gabinete do Secretário

Secretário

Conselhos Munic.: - Assistencia Social - Habitação

Assistente Administrativo

Assessor de Secretaria

CC ou DCA

1959

60

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul - Brasil

6.2 -Departamento de Habitação Popular

Coordenador do Departamento de

Habit. Popular CC/DCA

Setor de Cadastro Setor de Fiscalização

Setor de Contrôle

Agente Administrativo I Assistente Administrativo

Auxiliar de Serviços Gerais

Fiscal Municipal

1959

61

6.3 - Departamento de Assistência Social

Coordenador Pedagógigo

CAICA

Bons Amigos

CAICA

Cantinho do Girassol

CAICA

Raio de Sol

CAICA

Recanto da Natureza

Coordenador de Departamento de

Assist. Social CC/DCA

Casa do Pequena Aprendiz Complexo Social Casa de

Passagem

Auxiliar de Ensino (3)

Auxiliar Serviço Gerais (3)

Auxiliar de Ensino (3)

Auxiliar Serviço Gerais

(4)

Auxiliar de Ensino (2)

Auxiliar Serviço Gerais

(3)

Auxiliar de Ensino (4)

Auxiliar Serviço Gerais (2)

Diretor

DCA Diretor Diretor

Diretor

DCA

Diretor

DCA

Auxiliar de Ensino (3)

Auxiliar Serviço Gerais (1)

Auxiliar de Ensino (4)

Auxiliar Serviço Gerais (1)

Vigia

Psicólogo (1) Assist. Social (3) Professor (1)

Técnicos em Assistência Social

62

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

6.4 - Departamento do Trabalho

6.1.1 - Cemitério

Assistente Administrativo

Coordenador do Departamento do

Trabalho CC/DCA

Supervisor de Setor

CC/DCA

Assistente Administrativo

1959

63

Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil

6.1.2 - Setor de Marcação de Consultas Fora da Rede Municipal e Ambulâncias

6.1.3 - Setor de Farmácia

Supervisor de Setor

CC/DCA

Assistente Administrativo

Motorista (10)

Supervisor de Setor

CC/DCA

Auxiliar Administrativo (2)

Respons. Técnico

Farmaceutico

*Lotado na Saúde

Supervisor de Transportes em Saúde CC/DCA

1959

64

7 - Secretaria de Saúde e Meio Ambiente

Secretário

Fundo Municipal da Saúde

Dpto de Apoio

Administrativo

Conferência Municipal de Saúde

Comissões

Conselho Munic. De Saúde

Fundação Campo Bom para Saúde

Conselho Coordenador de Ações em Saúde

Comissão: Intersetorial e de

Prestadores

Conselho Técnico

Grupos Técnicos

Planejamento Assessor em Saúde (2) CC ou DCA

Dpto Meio Ambiente e Vigilância Sanitária

Coordenador CC/DCA

Organização Social de Saúde

Assistente Administrativo Assistente Administrativo

(2)

Assessor do Meio Ambiente

CC/DCA

Assessor de Secretaria

CC ou DCA

65

8 - Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito

Departamento de Trânsito

Secretário

Departamento

de Serviços

Departamento de

Obras

Departamento

Manutenção

Assessor de Secretaria CC/DCA

Departamento Execução de

Projetos

Coordenador Geral de Obras

CC/DCA

Assessor de Coordenação

CC/DCA

Departamento

de Carpintaria

Departamento

Mecânica

Departamento

de

Setor de Esgoto

Pluvial

Setor Conservação

Manut. Praças,

Setor Conservação

Manut. Vias lograd.

Setor de Iluminação

Pública

Departamento de Apoio

Administrativo

66

8.1 -Departamento de Apoio Administrativo

Coordenador Dpto Apio

Administrativo

Serviços Gerais

Controle e

Custos

Auxiliar Administrativo

Serviços Gerais Adm. (02)

Assistente Administrativo

(02)

Serviço de

Medição

67

8.2- Departamento de Trânsito

Coordenador do Dpto de Trânsito

CC/DCA

Setor de Fiscalização

Sinalizadores ( 04 )

Fiscal de Trânsito ( 14 )

Fiscal de Trânsito ( 03 )

Setor Administrativo Supervisor

DCA

Setor de Multas de Trânsito

Supervisor CC/DCA

68

8.3- Departamento de Serviços Urbanos

Setor de Iluminação

Pública

Coordenador do Departamento de

Serviços Urbanos CC/DCA

Setor de manutenção e

conservação de vias e logradouros

Públicos

Setor de Esgoto Pluvial

Setor de manutenção e

conservação de praças, parques e

jardins

69

8.3.1 – Setor de Esgoto Pluvial

8.3.2 – Setor de Iluminação Pública

Supervisor CC/DCA

Serviços Gerais de Obras

( 15 )

Supervisor CC/DCA

Eletricista ( 05 )

70

8.3.3 – Setor de Manutenção e Conservação de Vias e Logradouros Públicos

8.3.4 – Setor de Manutenção e Conservação de Praças, Parque e Jardins

Supervisor CC/DCA

Serviços Gerais de Obras

( ? )

Roçador

( 6 )

Supervisor CC/DCA

71

8.4 - Departamento de Obras

8.5- Departamento de Manutenção Mecânica

Coordenador de Departamento

de Obras CC/DCA

Operador de Máquina

( 17 )

Serviços Gerais de Obras

( ? )

Ferreiro

( ? )

Setor de

Mecânica Pesada

Setor de Mecânica Leve, Lubrificação e

Lavagem

Coordenador do Departamento

CC/DCA

Motorista ( 26 )

72

8.5.1 – Setor de Mecânica Leve, Lubrificação e Lavagem

8.5.2 – Setor de Mecânica Pesada

Supervisor CC/DCA

Mecânico

Chapeador

Auxiliar de

Mecânico

Supervisor CC/DCA

Mecânico

Auxiliar de

Mecânico

73

8.6 – Departamento de Carpintaria

8.7 – Departamento de Transporte

8.8 – Departamento de Execução de Projetos

Coordenador de Departamento

CC/DCA

Coordenador de Departamento

CC/DCA

Coordenador do Departamento Execução de

Projetos CC/DCA

74

Prefeitura Municipal de Campo Bom

Organograma Geral

Prefeito Vice Prefeito

Controle Interno

Planejamento

Secretaria da Administração

Administração Direta

COMPAQ

Assessoria Jurídica

Procuradoria

Oganização Social de Saúde

Secretaria da Educação e Cultura

Secretaria das Finanças

Secretaria de Obras e Trânsito

Administração Indireta

Secretaria do Desenvov. Social e

Agência de Desenvolvi-mento

Secretário Geral

Secretaria da Saúde

75

CARGO: CALCETEIRO NÍVEL: Básico FAIXA: I DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Pavimentar leitos de ruas e estradas e realizar empreendimentos similares de demais tarefas afins. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade mínima: Curso de Ensino Fundamental Incompleto REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais.

76

CARGO: CONTÍNUO NÍVEL: Básico FAIXA: I DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de documentos, correspondências e expedientes em geral e demais atividades correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade mínima: Ensino Fundamental Incompleto REGIME DE TRABALHO: Período de 40 horas semanais

77

CARGO: SERVIÇOS GERAIS DE OBRAS NÍVEL: Básico FAIXA: I DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Empreender serviços de capina e limpeza de vias públicas, praças, parques, jardins e demais áreas de propriedade do Município; proceder a coleta de lixo nas vias e logradouros públicos; auxiliar na pavimentação de leitos de ruas e estradas; abrir bueiros e valas; fazer uso de roçadeiras e outros equipamentos similares; realizar trabalhos de pouca complexidade de elétrica, hidráulica e pintura; auxiliar outros profissionais; realizar qualquer trabalho entendido como serviços gerais dentro da administração pública. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade mínima: 50% do curso de Ensino Fundamental REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais

78

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NÍVEL: Básico FAIXA: I DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo a execução de trabalhos rotineiros de limpeza em geral, de preparação de alimentos e de remoção ou arrumação de móveis e utensílios. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Fazer serviços de faxina em geral, remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos. Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios. Arrumar e higienizar banheiros e toaletes. Lavar e encerar assoalhos. Lavar e passar vestuários e roupas de cama, mesa e banho. Coletar lixo nos depósitos colocando-os em recipientes apropriados. Lavar vidros, espelhos e persianas. Varrer pátios e calçadas. Fazer café e eventualmente servi-lo. Preparar e servir alimentos. Executar tarefas semelhantes FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino Fundamental Completo REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais

79

CARGO: AUXILIAR DE ALMOXARIFADO NÍVEL: Básico FAIXA: IV DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Fazer conferência de material recebido, armazenar, organizar e estocar; controlar a saída e distribuição de materiais conforme solicitação dos setores, realizar controle quantitativo e qualitativo dos materiais sob sua responsabilidade, buscando soluções para problemas de fácil resolução ou informando ao superior imediato problemas de maior complexidade. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público REQUISITOS: Escolaridade mínima: Ensino Fundamental incompleto REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais

80

CARGO: LIXEIRO NÍVEL: Básico FAIXA: II DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Efetuar a coleta de lixo urbano e rural, operar na usina de reciclagem, efetuar a limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Recolher o lixo nos caminhões de coleta, separar o lixo na usina de reciclagem, efetuar limpeza de vasilhames de depósito de lixo, recolher o lixo separado, efetuar limpeza de ruas e logradouros públicos, guardar ferramentas de trabalho e executar outras tarefas correlatas à função. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais

81

CARGO: VIGIA NÍVEL: Básico FAIXA: III DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Realizar atividades rotineiras, envolvendo e execução de trabalhos relacionados com a segurança dos bens móveis e imóveis da Prefeitura. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências pendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas, verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, investigar todas as condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas; executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Ensino Fundamental incompleto REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais diurno

82

CARGO: ROÇADOR NÍVEL: Básico FAIXA: II DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Realizar serviço de capina, limpeza e embelezamento de vias públicas, praça, parques, jardins e demais áreas de propriedade da administração pública, realizar poda de árvores e demais tarefas afins que lhe forem determinadas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade mínima: Ensino Fundamental incompleto REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais

83

CARGO: AUXILIAR DE OFICINA MECÂNICA E RECUPERAÇÃO NÍVEL: Básico FAIXA: V DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Auxiliar nos serviços de mecânica em geral, chapeação e vulcanização, executar recauchutagem de pneumáticos e câmaras, lavagem, lubrificação, abastecimento e limpeza de veículos e equipamentos, consertos e manutenção de veículos e equipamentos e demais atividades afins. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Incompleto REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais

84

CARGO: CARPINTEIRO NÍVEL: Básico FAIXA: V DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Construir e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Construir e consertar estruturas de madeira; preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados; executar reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes, coretos e palanques; confeccionar e reparar madeiramento dos caminhões; confeccionar fôrmas de madeira para aplicação de concreto; assentar marcos de portas e janelas; afiar e colocar cabos de madeira em ferramentas; providenciar pedido de suprimento de material e equipamentos para o bom funcionamento da carpintaria; operar máquinas de carpintaria tais como: serra circular, serra fita, furadeira, desempenadeira e outras; zelar pela guarda, limpeza, conservação e funcionamento das máquinas e ferramentas de trabalho; fornecer orçamentos para trabalhos em carpintaria; orientar o trabalho de seus auxiliares; executar outras tarefas afins. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto com curso adequado ou experiência comprovada em carpintaria; REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais

85

CARGO: INSTALADOR HIDRÁULICO NÍVEL: Básico FAIXA: V DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Executar serviços de assentamento, instalação, consertos e manobras de redes de águas e esgotos em geral. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público REQUISITOS: Escolaridade mínima: 50% do curso de Ensino Fundamental REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais

86

CARGO: PEDREIRO NÍVEL: Básico FAIXA: V DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Efetuar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente à alvenaria. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Efetuar a localização de pequenas obras; fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria, muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir bueiros, fossas e pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, acimentadas e outros materiais; proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; fazer blocos de cimento; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer reparos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários, assentar e recolar tijolos, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medidas, cortar pedras, orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção; dobrar ferro para armações de concretagem; executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais

87

CARGO: PINTOR NÍVEL: Básico FAIXA: V DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Executar trabalhos de pintura de interiores e exteriores de prédios da administração pública em geral e outras atividades de pinturas similares. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade mínima: 50% do curso de Ensino Fundamental REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais

88

CARGO: SINALIZADOR NÍVEL: Básico FAXA: V DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Pintar placas sinalizadoras de tráfego e trânsito, reparar placas danificadas, realizar a colocação das placas nos locais indicados e demais tarefas correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade Mínima: 50% do curso de Ensino Fundamental REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais

89

CARGO: MÚSICO NÍVEL: Básico FAIXA: VI DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Tocar o instrumento musical de sua especialidade, ensaiar e estudar partituras, participar de apresentações culturais e festividades diversas, proceder às demais tarefas afins. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade mínima:

a) Curso de Ensino Fundamental Completo b) Curso de especialização específico c) Inscrição em vigor na OMB

REGIME DE TRABALHO: Período de 22 horas semanais, sujeito a trabalho noturno e domingos e feriados.

90

CARGO: TELEFONISTA NÍVEL: Básico FAIXA: VI DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Operar mesa telefônica, estabelecer comunicação interna e externa, registrar ligações telefônicas internas e externas, certificar-se do bom funcionamento dos aparelhos, ramais e linhas telefônicas, solicitando reparos quando necessário, manutenção periódica e demais atividades correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade mínima: Ensino Fundamental Completo REGIME DE TRABALHO: 30 horas semanais

91

CARGO: AUXILIAR DE OBRAS NÍVEL: Básico FAIXA: VII DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Coordenar e supervisionar o trabalho de turmas de servidores de obras da municipalidade, responsabilizando-se pela distribuição e guarda de materiais e equipamentos utilizados no mesmo e demais atividades pertinentes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental incompleto REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais

92

CARGO: CHAPEADOR NÍVEL: Básico FAIXA: X DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Serviços de chapeação em geral, confecção e instalação de peças, reparação de veículos, soldas em geral e pinturas automotivas e demais atividades. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade Mínima: 50% do curso de Ensino Fundamental REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais

93

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO I NÍVEL: Básico FAIXA: XI DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Examinar procedimentos administrativos, redigir expedientes administrativos, executar trabalhos que envolvam a aplicação de normas administrativas, atender ao público, prestar informações ao munícipe, recepcionar, atender telefone e demais tarefas afins. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais

94

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO NÍVEL: Básico FAIXA: VIII DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar trabalhos administrativos de certa complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorando, telegramas, executar trabalhos de datilografia em geral, inclusive operar computadores; fazer registros relativos a dotações orçamentárias, elaborar e conferir folhas de pagamentos; organizar e classificar expedientes e documentos; organizar arquivos; fazer o controle da movimentação de processos e papéis, organizar mapas e boletins administrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; conferir materiais e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar freqüência de servidores; executar outras tarefas semelhantes. Providenciar a expedição, recebimento, encaminhamento e protocolo de documentos e correspondências. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino Fundamental completo. REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais

95

CARGO: MOTORISTA NÍVEL: Básico FAIXA: IX DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Dirigir e conservar veículos do município. Auxiliar no carregamento e descarregamento dos veículos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Dirigir automóveis, caminhões, carro pipa e outros veículos destinados ao transporte de cargas; recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter automóveis, caminhões e outros veículos rodoviários em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos que lhes forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; preencher planilhas de controle de quilometragem e destino de viagens. Auxiliar no carregamento e descarregamento de veículos; executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo b) Carteira de Habilitação tipo D

REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais

96

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS NÍVEL: Básico FAIXA: XII DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Operar máquinas rodoviárias agrícolas e equipamentos rodoviários. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem, nivelamento, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de aterros e efetuar ligeiros reparos quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: a)Escolaridade: Ensino Fundamental completo. b)Experiência comprovada em trabalhos com máquinas e equipamentos rodoviários. REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais

97

CARGO: MECÂNICO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS NÍVEL: Básico FAIXA: XIV DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Orientar, coordenar e executar toda espécie de serviços de mecânica de máquinas pesadas e a execução da manutenção de máquinas e motores. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Dirigir e orientar a distribuição de serviços tais como: efetuar reparos e concertos necessários ao perfeito funcionamento dos veículos e máquinas pesadas da Prefeitura; efetuar as revisões necessárias conforme recomendações das fábricas, para possibilitar o normal funcionamento e utilização dos veículos e máquinas; zelar pelo material, ferramentas e instalações de oficina, controlando o material empregado nas mesmas; controlar a utilização dos veículos e máquinas dentro de suas características e solicitações feitas. Executar serviços relacionados com manutenção de motores, equipamentos e acessórios; realizar tarefas de mecânica em geral. Efetuar tarefas correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino Fundamental completo REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais

98

CARGO: ATENDENTE GERAL I NÍVEL: Básico FAIXA: IV DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Receber, cuidar e responsabilizar-se por crianças em geral, orientar e acompanhar a higiene e alimentação das mesmas, empreender passeios, atividades manuais e recreativas generalizadas com elas e demais atividades pertinentes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental incompleto REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais

99

CARGO: ELETRICISTA NÍVEL: Básico FAIXA: XIII DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Instalação e reparos de circuitos elétricos de aparelhos em geral, da rede viva de iluminação pública, sinalização elétrica de tráfego e trânsito; manutenção predial pública, decoração de eventos, auxiliar em podas de árvores próximas à rede elétrica viva e demais atividades correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade mínima: Ensino Fundamental completo acrescido de curso de treinamento específico. REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais

100

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA NÍVEL: Médio FAIXA: I DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação e assistência técnica, prestando orientação aos produtores em geral, bem como auxiliar nos trabalhos de defesa sanitária animal e vegetal, conservação e preparação de solo, combate a parasitas e outras pragas e demais atividades correlatas. Responsabilizar-se pelas questões do Meio Ambiente. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Organizar os trabalhos nas propriedades promovendo a aplicação de técnicas inovadoras e aperfeiçoadas no tratamento e cultivo de terras para alcançar rendimento máximo agregando custo mínimo, dessa forma incentivar a produção e expansão das atividades agrícola; prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, trabalhos de conservação do solo com práticas apropriadas para o sistema de microbacias, bem como meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas, implementar sistemáticas de vistorias a lavouras certificando-se da existência de parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola realizando testes, análise de laboratório e experiências para indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas, realizar a coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outras para determinar a composição da mesma e selecionar fertilizantes adequados, orientar a preparação de pastagens, de criação e reprodução de gado; desenvolver programas de pesca e piscicultura esclarecendo acerca de produção, conservação e industrialização dos mesmos a fim de incrementar a exploração econômica; realizar experimentos através do plantio de canteiros efetuando cálculos para adubação e preparo da terra; incentivar e/ou expandir iniciativas ligadas à produção de mudas, dando suporte técnico; acompanhar a implantação e desenvolvimento de projetos agrícolas e agro-industrial; prestar assistência técnica a hortas comunitárias e escolares; coordenar trabalhos de esclarecimento sobre a conveniência da introdução de novas culturas e equipamentos, assim como da manutenção e conservação dos mesmos; demonstrar práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, processos de limpeza e desinfeção de estábulos, baias e tambores; auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos; realizar a inseminação artificial; acompanhar o desenvolvimento da produção do leite e verificar o teor de gordura; prestar orientações sobre indústrias rurais de conservas e laticínios; colaborar na organização de exposições rurais, responsabilizar-se pelas questões referentes ao meio ambiente; registrar resultados e outras ocorrências elaborando relatórios e encaminhando às áreas competentes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade: Nível Médio Completo REGIME DE TRABALHO: Período de 22 horas semanais.

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CARGO: INSTRUTOR DE MÚSICA NÍVEL: Médio FAIXA: II DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Ministrar aulas teóricas e práticas relativamente aos instrumentos musicais sobre os quais leciona; estimular a criatividade dos alunos sob sua responsabilidade; promover ensaios e dirigir apresentações, afinar e testar os instrumentos, transmitir instruções e praticar o zelo e guarda adequada dos instrumentos musicais, solicitando sua substituição quando necessário; integrar comissões para selecionar instrumentistas musicais; fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais contribuindo com o desenvolvimento da cultura no Município; executar tarefas a fins que lhe forem confiadas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade Mínima:

a) Habilitação específica obtida em curso de ensino médio b) Inscrição pertinente em vigor na OMB

REGIME DE TRABALHO: Período de 44 ou 22 horas semanais ou hora/aula

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CARGO: AUXILIAR DE ENSINO NÍVEL: Médio FAIXA: IV DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo a execução de atividades de orientação, recreação e atendimento infantil. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Executar atividades diárias de recreação com as crianças e trabalhos educacionais e artes diversas. Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais. Proceder orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal. Auxiliar a criança na alimentação, servir refeições e auxiliar as crianças a se alimentarem. Zelar pela saúde e bem estar das crianças, levando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial, ministrando medicamentos conforme prescrição médica. Prestar primeiros socorros cientificando o superior imediato da ocorrência. Orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes qualquer incidente ou dificuldades ocorridas. Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: Nível Médio completo b) Outras: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo

REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais.

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CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO II NÍVEL: Médio FAIXA: IV DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Interpretar leis e normas administrativas, fundamentar informações, guardar e arquivar documentos, redigir atos administrativos de qualquer espécie, realizar trabalhos em computador, realizar outras tarefas pertinentes à administração. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade Mínima: Curso de nível médio completo REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais.

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CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO NÍVEL: Básico FAIXA: VI DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Atender os pacientes e auxiliar o cirurgião-dentista em todas as suas atividades; orientar a higiene bucal e participar de programas comunitários de saúde, registrar atendimentos e atividades burocráticas pertinentes à função. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade mínima: Curso do ensino médio completo e curso profissionalizante específico ou um ano no mínimo de experiência comprovada em consultório dentário. REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais.

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CARGO: OPERADOR DE SISTEMAS NÍVEL: Básico FAIXA: VII DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Operar máquinas de CPD; fazer cópias de segurança do sistema, chefiar equipes de digitadores, chefiar a produção de serviços do CPD e demais tarefas correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade mínima: Curso de Ensino Médio Completo REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais.

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CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL: Médio FAIXA: VIII DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar serviços complexos, de cunho administrativo que envolvam interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações. Efetuar compras de mercadorias, materiais ou produtos mediante solicitação de necessidades e encaminhar, quando oportuno, processos de licitação para suprir demandas das secretarias da administração municipal, bem como participar, quando solicitado por superior competente, de comissões de administração pública. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Examinar processos relacionados a assuntos gerais da administração municipal que exijam interpretações de textos legais, especialmente da legislação básica do município; elaborar pareceres instrutivos, qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei; executar e/ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativos de caixa; auxiliar no processamento e execução das atividades da área de pessoal; auxiliar na elaboração de projetos; organizar documentos e elaborar pareceres a fim de encaminhar a órgãos competentes; prestar esclarecimentos, orientações e efetuar inscrições de programas específicos direcionados a comunidade; elaborar atas e emitir pareceres deferindo ou indeferindo decisões tomadas em reuniões; emitir requerimentos contendo solicitações diversas e encaminhar a órgãos competentes; manter controle através de registros de documentos importantes e liberar os mesmos conforme necessidades evidenciadas; arquivar documentos de controle e conferi-los para proceder baixas; encaminhar a órgão competente resumo das operações dos produtores, conferir documentos e realizar cadastramentos; recadastrar produtores a fim de certificar-se da continuidade ao meio produtivo do município e simultaneamente proceder ao levantamento do ICMS; conferir documentos, emitir relatórios e manter controle de estoques; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de legislação; secretariar reuniões e comissões de inquéritos; integrar grupos operacionais; realizar o levantamento, identificação, reavaliação, inventário, manter registro do patrimônio e da movimentação de bens; manter atualizado controle de bens patrimoniais do município; receber solicitações de compras dos titulares das secretarias para aquisição de produtos ou materiais a fim de suprir necessidades que envolvem rotinas e processos dos serviços; analisar as solicitações tais como natureza da mercadoria e/ou produto, ou material, quantidade e qualidade exigidas para providenciar o atendimento das mesmas; examinar as vantagens oferecidas ao que se refere a modelos, rendimentos, preços e prazos de entrega e pagamento dos produtos ou materiais para assegurar-se da perfeita adequação e conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, transparência e da probidade administrativa; conhecer a legislação de licitações e contratos vigentes; solicitar verbas, disponibilidade financeira e condições de pagamento a secretaria de finanças; estimar valores de compras a serem efetuadas e de acordo com os índices levantados para encaminhar processo de licitações obedecendo à legislação vigente; emitir requisição de compras, precedidas de tomada de preços; receber e efetuar lançamento de notas fiscais e destiná-las adequadamente; realizar em parceria com o almoxarife

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controle de recebimento e encaminhamento de materiais e serviços à secretaria de destino; efetuar controle da frota lançando notas fiscais de manutenção – peças, óleos, reparo mecânico entre outros; emitir relatórios mensais e anuais relativos a compras e manutenção; realizar outras tarefas semelhantes; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITO PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Nível Médio completo REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais.

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CARGO: DESENHISTA NÍVEL: Médio FAIXA: VIII DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar desenhos técnicos e artísticos, aplicados a engenharia, arquitetura, maquinarias, cartografia e topografia e de gráficos em geral. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Desenhar em escala a partir de croqui projeto arquitetônico, compreendendo plantas, cortes e fachadas; desenhar projetos de urbanismo, de obras e edificações, planejar e executar desenhos decorativos, flâmulas, brasões, bandeiras e insígnias; desenhar gráficos de topografia sócio-econômicos, estatísticos e gráficos em geral; desenhar plantas de concreto armado e de instalações hidrossanitárias e elétricas; fazer desenhos para clichês, cartazes, painéis e slides, bem como de mapas; desenhar letras ou letreiros, usando técnica e senso artístico; executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: Escolaridade: Ensino Médio – Curso Técnico de Desenho. REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais.

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CARGO: TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E ACESSÓRIOS NÍVEL: Médio FAIXA: VIII DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Realizar manutenção e melhoria de equipamentos e ferramentas de Informática e orientar os usuários no uso das mesmas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Efetuar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e ferramentas, tais como: ampliação da capacidade das máquinas, instalação e desinstalação de programas, configuração dos equipamentos, encaminhamento e indicação de assistência técnica para reparos e consertos, organização de arquivos dos equipamentos. Organizar e ministrar programas de treinamento aos usuários dos diversos órgãos da Administração Municipal. Auxiliar na confecção de relatórios, banco de dados, planilhas eletrônicas com maior complexidade. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Nível Médio com habilitação técnica na área. REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais.

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CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM NÍVEL: Médio FAIXA: X DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Auxiliar nos serviços de medicina, odontologia e enfermagem sob supervisão técnica dos profissionais titulares destas áreas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Auxiliar nos serviços de enfermagem como: curativos, injeções, nebulizações e demais necessidades relacionadas aos cuidados com a saúde, assim como preparar materiais e equipamentos para procedimentos médicos, além de encaminhar e preparar pacientes; verificar sinais vitais, tais como: temperatura, pulso, controle de PA, peso, etc., registrando-os em prontuários; prestar atendimento na farmácia e distribuir medicamentos conforme prescrições médicas; discriminar medicações controladas e proceder à identificação do usuário mediante documento de identidade; controlar e requisitar medicamentos para suprir necessidades de farmácia básica, principalmente aqueles destinados aos de uso permanente; classificar medicações agrupando-as para posteriormente distribuir mediante receituário a usuários necessitados; controlar vencimento das medicações; ministrar medicamentos prescritos, aplicar vacinas, prestar socorros de emergência; realizar atividades simples de berçário e lactários, inclusive a creches e escolas de educação infantil, verificando peso, medidas, integração ao grupo de leite, vacinações e respectivos registros e controles, além de atentar-se para controle de pediculose e escabiose; participar do grupo de puericultura auxiliando nos serviços médicos; promover ou fazer a higiene de doentes sob supervisão; realizar visitas domiciliares a pacientes acamados para constatar sinais vitais bem como se certificar do uso de medicação; prestar auxílio médico nos diversos grupos de atendimento; orientar usuários que buscam cuidados na unidade sanitária; registrar ocorrências relativas às pessoas atendidas na unidade sanitária; coletar material para exames laboratoriais; prestar instrumental para a aplicação de vacinas e injeções; participar de campanhas de saúde como vacinações e demais eventos programados; distribuir fichas de atendimento para os usuários e encaminhar pacientes a sala de consulta; desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento a pacientes; limpar, esterilizar, distribuir ou guardar material e instrumental médico e odontológico; cadastrar e encaminhar pacientes novos de acordo com as necessidades de atendimento grupal; preencher fichas ambulatoriais e emitir relatórios de atendimentos; auxiliar em consultas odontológicas para acompanhamento dos pacientes, exodontias, restaurações, pequenas cirurgias; lavar e esteriliza luvas e instrumental; realizar visitas escolares- municipal e estadual - ; preencher fichas odontológicas; organizar fichas de alunos para o atendimento; organizar lista de escolares para promover atendimento; organizar o controle e solicitação de material para uso odontológico; realizar projetos junto à chefia e odontólogo; preparar e aplicar flúor de bochecho, orientando como se procede a escovação; desenvolver demais ações junto à equipe de saúde em concordância com o previsto em lei. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Nível Médio com habilitação legal do exercício da profissão. REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais.

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CARGO: FISCAL MUNICIPAL NÍVEL: Médio FAIXA: X DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Orientar, supervisionar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias do município, bem como ao que se refere à fiscalização especializada; realizar tarefas burocráticas desde aquelas que envolvam cadastramentos, emissão de relatórios sobre a evolução da receita, emissão de certidões se estendendo as mais complexas como perícias, autos de infrações, intimações e embargos a fim de otimizar a fiscalização de tributos municipais. Realizar serviços de profilaxia e policiamento sanitário, inspeção dos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, condições de conservação e transporte, assim como dos imóveis utilizados dos estabelecimentos de ensino, saneamento e meio ambiente, agricultura e fazenda agilizando medidas de solução para atender as necessidades. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Assessorar, supervisionar e executar atividades relacionadas à tributação, arrecadação, fiscalização e práticas correspondentes para cooperar no aperfeiçoamento e racionalização das normas e medidas fiscalizadoras; elaborar planos de fiscalização consultando documentos específicos e guiando-se pela legislação fiscal para racionalizar os trabalhos sob sua responsabilidade, estudando o sistema tributário municipal; proceder ao controle e avaliação dos planos de fiscalização acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos para julgar o grau de validade dos trabalhos; executar as tarefas de fiscalização de tributos da fazenda pública, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando rótulos, faturas, selos de controle, notas fiscais e outros documentos para defender os interesses da fazenda pública e da economia popular; fiscalizar mercadorias em trânsito para evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o erário público; realizar busca de depósitos clandestinos e de mercadorias que apresentem indícios de irregularidades; fiscalizar sorteios, concursos, consórcios, venda e promessas de venda, de direitos e outras modalidades de captação de poupança, procedendo às necessárias verificações e sindicâncias, para defender a economia popular; autuar contribuintes em infração, instaurando processo administrativo fiscal e providenciar as respectivas notificações para assegurar o cumprimento das normas legais; manter-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas para difundir a legislação e proporcionar instruções atualizadas; buscar e apreender mercadorias estrangeiras; orientar o levantamento estatístico específico da área tributária; orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; prolatar pareceres e informações sobre andamentos e processos fiscais; lavrar autos de infração, assinar intimações e embargo; organizar o cadastro fiscal; orientar o levantamento estatístico da área tributária; apresentar relatórios periódicos sobre a evolução da receita; realizar controle da dívida ativa, procedendo à inserção da mesma; realizar buscas de documentos para anexá-los em processos de cobranças; emitir certidões referentes a informações para fins de aposentadoria e averbação de imóveis; organizar cadastro de pessoa física e jurídica e manter controle da evolução da receita; acondicionar documentos em pastas específicas a fim de

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arquivá-las; estudar a legislação básica; integrar grupos operacionais e realizar outras tarefas semelhantes para suprir necessidades da área e fortalecer o sistema de arrecadação do município. Coordenar ou executar inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios, além de estabelecimentos como: restaurantes, lanchonetes e similares, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, veículos de transporte alimentício e quesitos de aceite e saúde dos que manipulam alimentos para garantir a qualidade necessária à produção e distribuição de alimentos sadios; proceder à inspeção de imóveis novos e reformados verificando as condições sanitárias das áreas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas para opinar na concessão de “ habit se” ; inspecionar depósitos de venenos e de embalagens vazias, orientando seu acondicionamento; atuar junto aos agentes causadores de poluição, levantando dados com mapeamento dos locais, aplicando medidas cabíveis para a solução dos problemas; encaminhar cadastramento de fontes d’água, poços e poços artesianos (Cis’ água) para possibilitar o controle e orientações, estabelecendo critérios de aproveitamento; providenciar coletas de amostras de água para encaminhá-las a exames laboratoriais e certificar-se dos padrões aceitáveis de qualidade e do consumo; elaborar pareceres descritivos e encaminhar ao setor responsável pela liberação e renovação de alvarás a fim de disciplinar noras e procedimentos para liberação e critérios de adequação de todas as esferas que envolvem a saúde pública; averiguar denúncias in loco juntamente com áreas específicas da municipalidade além de ater-se ao destino adequado de lixos e dejetos para melhorar as condições de saneamento do meio ambiente. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Nível Médio completo REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais

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CARGO: FISCAL DE TRÂNSITO NÍVEL: Médio FAIXA: X DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Exercer a fiscalização de trânsito nos termos legais, orientar, sugerir, autuar pedestres e condutores de veículos, no âmbito municipal, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Executar a fiscalização de trânsito, nos termos da legislação federal pertinente, orientar pedestres e condutores de veículos, notificar os infratores, sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos de pedestres, bem como a concernente à sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais, orientar ciclistas e condutores de animais, auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização do trânsito, como ênfase à segurança. Fiscalizar o cumprimento em relação à fiscalização de trânsito. Auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre circulação de veículos e pedestres. Lavrar as ocorrências de trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores. Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis, ambulâncias e veículos especiais. Participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito. Vistoriar veículos, em questão de segurança, higiene, manutenção, carga, etc. demais atividades afins, especialmente as contidas no art. 24, do Código Nacional de Trânsito, previsto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, pertinentes à fiscalização. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: Ensino Médio completo. b) Condições de saúde específica para a natureza do cargo. c) Sujeito a trabalho à noite, em domingos e feriados.

REGIME DE TRABALHO: Período de 36 horas semanais.

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CARGO: TESOUREIRO NÍVEL: Médio FAIXA: X DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Controlar os fundos em moeda corrente registrando a entrada e saída de dinheiro, orientando tecnicamente recebimentos e pagamentos assim como administrar atividades relativas a sua área de atuação para assegurar a regularidade da movimentação monetária. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Responder pela abertura e fechamento do caixa adotando providências necessárias para permitir o fechamento das atividades; receber e pagar em moeda corrente; entregar e receber valores; movimentar fundos; efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros; receber e recolher importâncias nos bancos; movimentar depósitos; informar e dar pareceres; encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e outros documentos relativos ao movimento de valores; preencher, assinar e conferir cheques bancários; efetuar pagamento do quadro de pessoal; fornecer o suprimento para pagamentos externos; confeccionar mapas ou boletins de caixa; integrar grupos operacionais e executar outras tarefas semelhantes; controlar aplicações do fundo de aposentadoria do quadro funcional; responder pelo processamento do fluxo de caixa da instituição relacionando pagamentos e recebimentos para gerar informações necessárias ao planejamento financeiro; executar o controle físico e a guarda de talões de cheques e demais documentos financeiros providenciando medidas de segurança necessárias para garantir sua correta distribuição : providenciar pagamentos a fornecedores, serviços contratados e reembolso de despesas preparando emissão de cheques e recibos para a formalização das operações. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Nível Médio completo REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais.

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CARGO: PROGRAMADOR DE SISTEMAS NÍVEL: Médio FAIXA: XI DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Desenvolver programas e empreender o funcionamento dos sistemas de computação sob sua supervisão, codificar os serviços desenvolvidos pelos analistas, elaborar diagramas de bloco, documentar programas e acompanhar o desenvolvimento deles, realizar demais tarefas pertinentes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade mínima: curso de ensino médio completo e curso profissionalizante específico. CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.

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CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM NÍVEL: Médio FAIXA: XIII DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde pública. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Executar diversas tarefas de enfermagem, como verificação de sinais vitais, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, pressão, controle de pressão venosa e outros correlatos; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado efetuando visitas domiciliares a fim de prestar suporte técnico a pacientes que necessitam de cuidados especiais para assegurar maior eficiência na realização de tratamentos; efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras de reações, para obter subsídios e diagnósticos; realizar curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; realizar atividades de auxílio a pacientes para melhor adaptação aos métodos terapêuticos indicados, realizando entrevistas, visitas diárias e orientá-los, para reduzir angústias e obter colaboração no tratamento, assim como reduzir reincidências de buscas constantes às unidades de saúde pela não adesão no plano terapêutico; proceder à elaboração, execução, supervisão e avaliação de planos de assistência destinados as mais diversas necessidades, acompanhando-os sistematicamente, realizando entrevistas para que os mesmos tenham êxito; requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no “livro de controle”, para evitar desvios dos mesmos a atender às disposições legais; registrar as observações, procedimentos executados e ocorrências verificadas em relação aos usuários, anotando-os em formulários específicos e relatórios de enfermagem da unidade, para documentar estes dados e manter controle necessário; colaborar em estudos de controle, materiais necessários às atividades diárias, assim como planejando e administrando os serviços da unidade. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITO PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Nível Médio completo – especialização: Técnico em Enfermagem. REGIME DE TRABALHO: Período de 30 e 40 horas semanais.

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CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NÍVEL: Médio FAIXA: III DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Fiscalizar todos e quaisquer prédios e estabelecimentos abertos ao público no território municipal, adotando medidas de correção de irregularidades, verificar a situação do lixo urbano, sua destinação pelo munícipe, acondicionamento; atuar, sob supervisão, na identificação, orientação e adoção de medidas corretivas relativas a: MEIO AMBIENTE: controle sanitário das tecnologias usadas na construção de sistemas de abastecimento de água potável para consumo humano, na proteção de mananciais, proteção do ar e do solo; controle do sistema de esgoto sanitário e dos resíduos sólidos do meio construído referente às edificações construídas e formas de uso e parcelamento do solo e do meio ambiente de trabalho, relativo às condições dos locais de trabalho que podem resultar em risco à saúde humana. VIGILÂNCIA SANITÁRIA: fiscalizar o comércio e o transporte de alimento; avaliar a qualidade da água para consumo humano e demais atribuições da vigilância sanitária. CONTROLE DE ZOONOSES E VETORES: realizar atividades de apoio às ações dos programas de controle de Zoonoses e Vetores; promover a educação em saúde e demais tarefas afins. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade: Ensino Médio completo REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais.

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CARGO: SECRETÁRIO DE ESCOLA II NÍVEL: Médio FAIXA: IV DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Proceder ao registro de documentos e matrículas de alunos; registrar atas e redigir documentos oficiais; prestar atendimento à comunidade escolar, e demais tarefas administrativas burocráticas atinentes à escola e tudo mais que lhe for determinado. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade mínima: Ensino Médio completo e noções de informática. REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais.

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CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE NÍVEL: Médio FAIXA: VII DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Auxiliar na execução de todos e quaisquer serviços contábeis; interpretar e aplicar a legislação pertinente à contabilidade pública e proceder às demais tarefas afins. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade: Ensino Médio completo com curso profissionalizante em Contabilidade. REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais.

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CARGO: INSTRUTOR DE MÚSICA NÍVEL: Médio FAIXA: XII DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Ministrar aulas teóricas e práticas relativas aos instrumentos musicais sobre os quais lecionará; promover ensaios e dirigir apresentações envolvendo os instrumentos musicais sobre os quais lecionar; afinar e testar os instrumentos e reivindicar a sua substituição quando não mais aproveitáveis; transmitir instruções quanto ao zelo e guarda dos instrumentos musicais; integrar comissões para selecionar instrumentistas musicais; fazer arranjos, preparar repertórios e sugerir apresentações musicais; executar demais tarefas afins que lhe forem confiadas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público REQUISITOS: Escolaridade mínima: habilitação específica obtida em curso do Ensino Médio e inscrição pertinente em vigor na OMB. REGIME DE TRABALHO: Período de 44 ou 22 horas semanais ou hora/aula.

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CARGO: AUXILIAR DE TESOUREIRO NÍVEL: Médio FAIXA: IX DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Auxiliar o Tesoureiro em todas as suas atividades. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais

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CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE NÍVEL: Médio FAIXA: X DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Interpretar e aplicar a legislação contábil na administração pública, elaborar e examinar prestações de contas, auxiliar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do orçamento e do plano plurianual de investimentos e demais atividades pertinentes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade Mínima: Ensino Médio completo com profissionalização em Contabilidade. REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais

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CARGO: TÉCNICO ESPORTIVO II NÍVEL: Superior FAIXA: I DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Ministrar aulas técnicas esportivas e demais atividades correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Escolaridade mínima: Curso de Nível Superior em Educação Física REGIME DE TRABALHO: Período de 10 horas semanais

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CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO NÍVEL: Superior FAIXA: II DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Prestar assistência médica veterinária aos produtores rurais do município. Coordenar e realizar a inspeção sanitária em nível municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Prestar assistência médica veterinária aos produtores rurais do município, incluindo: prescrição de receituários, recomendações técnicas, avaliações de animais, aplicação de medicamentos e procedimentos veterinários. Coordenar e efetuar a inspeção sanitária nos abatedouros e mercados em nível municipal com responsabilidade técnica sobre todos os procedimentos realizados emitindo laudo circunstanciado. Auxiliar a fiscalização sanitária no município em produtos de origem animal. Executar outras tarefas correlatas a sua formação. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Curso Superior em Medicina Veterinária e habilitação legal para o exercício da profissão CONDIÇÕES DE TRABALHO: Período de 20 horas semanais

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CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS NÍVEL: Superior FAIXA: III DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Executar tarefas de alta complexidade desenvolvendo programas e sistemas em Informática. Desenvolver e implantar o Plano Diretor de Informática na Administração Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Desenvolver programas em informática para os diversos órgãos da Administração Municipal. Elaborar, implantar e manter atualizado um Plano de Informatização para o município. Assessorar as secretarias no desenvolvimento de ferramentas para potencializar o funcionamento das mesmas. Projetar, executar e manter um Banco de Dados Municipal. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Curso superior preferencialmente na área de informática REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais

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CARGO: ASSISTENTE SOCIAL NÍVEL: Superior FAIXA: IV e VIII DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social; analisar causas de natureza social, para estabelecer planos de ação capazes de restabelecer a normalidade de comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social; auxiliar na resolução de dificuldades decorrentes e de natureza psicossociais; planejar e desenvolver atividades individuais ou de grupos, visando a remoção de dificuldades; planejar e dirigir programas de serviço social em diferentes áreas, como educação, saúde, trabalho e outras. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Orientar indivíduos nas suas necessidades pessoais respaldado pelo conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando técnicas do serviço social para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e ajustamento ao meio social; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, atuando como facilitador para que ocorra desenvolvimento de suas potencialidades promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar a promoção coletiva e a melhoria do comportamento individual; auxiliar na ampliação da consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada a participação em atividades comunitárias para atender as aspirações pessoais desse indivíduo; programar as ações básicas da comunidade nos campos social, médico, educacional, entre outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências sócio econômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo para possibilitar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade; atuar em programas específicos; organizar e executar programas de serviço social realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outros; assistir as famílias nas sua necessidades, orientando e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; prestar assistência a menor carente e infrator, atendendo às suas necessidades primordiais para assegurar-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária; identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando as causas dessas perturbações para permitir a eliminação dos mesmos e fim de um maior rendimento escolar; articular-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos, estabelecendo troca de informações, a fim de obter novos subsídios para a elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação; participar dos programas de saúde físico mental da comunidade, promovendo e divulgando os meios profiláticos, preventivos e assistenciais para mobilizar os recursos necessários a complementação do tratamento médico; realizar funções semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Formação superior em Ciências Sociais

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REGIME DE TRABALHO: Período de 30 e 40 horas semanais CARGO: NUTRICIONISTA NÍVEL: Superior FAIXA: V e VIII DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos à educação alimentar, nutrição e dietética. Bem como a participação em programas voltadas para a saúde pública. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a) caracterização da área pesquisada; b) condições habitacionais; c) consumo de alimentos. Proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para a sua melhoria tendo por base procedência, custo e método de preparação. Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e somatométricos. Fazer avaliação de programas de nutrição em saúde pública. Pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre: noções de higiene da alimentação; orientação para melhor aquisição de alimentos qualitativos e quantitativas; controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade. Participar da elaboração e execução de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população. Sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil. Elaborar cardápios normais e diaterápicos. Participar de programas voltados para a saúde pública. Orientar, supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Prestar assessoramento a autoridade ou superior imediato em assuntos de sua competência. Executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Curso Superior em Nutrição e habilitação legal para o exercício da profissão REGIME DE TRABALHO: Períodos de 30 e 40 horas semanais.

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CARGO: ARQUITETO NÍVEL: Superior FAIXA: VI DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Elaboração de projetos arquitetônico e urbanísticos do Município. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Desenvolvimento de projetos e desenho de plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios, elaborar gráficos e desenhos em perspectivas; desenvolver desenhos arquitetônicos e projetos de obras; desenhar projetos de ajardinamento; proceder a reconstituição de plantas de alinhamentos e traçado de ruas, cortes e curva de nível; desenvolvimento na confecção de maquetes; efetuar relatórios das atividades desenvolvidas; avaliação de imóveis para fins de tributação do ITBI; executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Curso Superior em Arquitetura completo e habilitação para o exercício da profissão. REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais.

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CARGO: ENGENHEIRO CIVIL NÍVEL: Superior FAIXA: VI DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com obras e projetos de engenharia, bem como de fiscalização e controle de serviços contratados nas suas diversas fases de desenvolvimento. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Analisar e avaliar projetos de obras públicas, equipamentos e instalações, aquisição de imóveis e os em regime de programação especial, no que diz respeito a oportunidades, custos, formas e prazos de execução, aspectos de contratação, adequação, alternativas técnicas. Analisar, aprovar e assinar, em conjunto com o fiscal de obras, as licenças para construção de obras privadas e dar encaminhamentos burocrático necessário. Coordenar as atividades referentes a estudos projetos de engenharia para a instalação de distritos industriais. Manter, por determinação superior, contatos com órgãos da administração federal e estadual, objetivando a implantação de complexos industriais. Efetuar estudos e emitir parecer técnico sob a forma de cessão de terrenos para a instalação de indústrias. Examinar expedientes relativos a pontes estaduais e municipais, emitindo o respectivo parecer técnico. Controlar a programação e execução de obras públicas em geral, bem como fiscalizar a manutenção e construção de estradas de rodagem. Colaborar na elaboração do orçamento-programa e plurianual de investimentos. Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de prédios públicos e trabalhos de urbanismo. Estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletro-mecânica e outras que utilizem energia elétrica. Executar estudos que visem o controle da poluição ambiental. Fiscalizar a execução de serviços de engenharia contratados em suas diversas fases, fazendo com que sejam cumpridas as especificações contratuais. Prestar assessoramento às autoridades em assuntos de sua competência. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Executar tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Formação superior completo em Engenharia Civil REGIME DE TRABALHO: Período de 30 e 44 horas semanais

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CARGO: MÉDICO NÍVEL: Superior FAIXA: VI DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades de nível superior de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, na área de clínica-geral através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico e cirúrgico. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias. Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Fazer estudo caracteriológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso. Fazer diagnósticos e prescrever medicações. Prescrever dietéticos. Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários. Encaminhar casos especiais a setores especializados. Aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades. Participar de juntas médicas. Participar de programas voltados para a saúde pública. Executar outras tarefas semelhantes. Atuar na área específica de sua especialização médica. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO: Escolaridade: Faculdade de Medicina – Habilitação legal para o exercício da profissão e Titulação própria da área específica. REGIME DE TRABALHO: Período de 20 horas semanais

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CARGO: TOPÓGRAFO NÍVEL: Superior FAIXA: VI DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de levantamentos planialtimétricos, topográficos, definição de perímetros, bem como a coordenação de projetos de delimitação de áreas para a abertura de ruas, estradas e construções. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Analisar, coordenar e executar projetos de levantamentos topográficos, planialtimétricos, mapeamento de áreas. Realizar projetos de disciplinamentos de áreas de perímetro urbano, de arruamento e urbanização de loteamentos e assentamentos. Executar levantamentos cadastrais, manter em ordem e em dia o cadastro de todos os terrenos públicos. Fazer locações de alinhamento para a execução de obras de pavimentação, de abertura de ruas, de construção de praças, passeios e logradouros públicos. Assessorar tecnicamente a autoridade ou superior imediato em assuntos de sua competência. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Executar tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Curso Superior em Engenharia Florestal REGIME DE TRABALHO: Período de 44 horas semanais

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CARGO: CONTADOR NÍVEL: Superior FAIXA: VI DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade municipal, planejando, supervisionando, orientando e executando, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da instituição. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Planejar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; fornecer dados para a elaboração do orçamento-programa, LDO e Plano Plurianual; analisar, controlar custos que envolvem os projetos, bem como as rotinas de gastos internos com objetivo de proporcionar uma melhor visão e transparência da aplicabilidade dos recursos financeiros municipais; supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; controlar e acompanhar o recolhimento dos tributos municipais, bem como os repasses de recursos estadual e federal e realizar prestação de contas dos serviços provenientes destas esferas; controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços; acompanhar a execução orçamentária do município; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município; orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do município e elaborar relatórios; emitir pareceres sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; examinar processos e emitir pareceres sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; examinar processos e emitir pareceres; organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; prestar assessoramento ao prefeito e outras autoridades municipais em assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; efetuar orientações à tesouraria quanto às aplicações corretas de recursos, pagamentos, lançamentos das receitas e conferência em geral; fornecer dados ao setor de compras indicando as áreas com disponibilidade orçamentária; orientar o setor de tributação quanto a codificação de receitas, recursos novos, dívida ativa, lançamento das dívidas procedendo a análise e alocando na secretaria pertinente; efetuar apresentação das prestações de contas em audiência pública; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares e executar outras tarefas conforme necessidades, atendendo aos princípios legais e normatizadores das finanças públicas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Formação Superior em Ciências Contábeis

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REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA NÍVEL: Superior FAIXA: VI DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnósticos, tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografia, bem como participar de programas voltados para a saúde pública. DESCRIÇÕES ANALÍTICAS DA FUNÇÃO: Exercer funções relacionadas com o tratamento buço-dental e cirurgia. Fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento. Executar as operações de prótese em geral e de profilaxia dentária. Fazer extração de dentes e de raízes. Realizar restaurações e obturações, bem como a inclusão de dentes artificiais. Ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos de pontes. Tratar condições da boca e dos dentes dos pacientes. Aplicar anestesia local e troncolar. Realizar odontologia preventiva. Efetuar a identificação das doenças buco-dentais e o encaminhamento a especialistas, quando diante de alterações fora da área de sua competência. Proceder à interpretação dos resultados de exames de laboratórios, microscópios, bioquímicos e outros. Fazer radiografias na cavidade bucal e na região crânio- facial e proceder a sua interpretação. Participar de programas voltados para a saúde pública. Participar de juntas médicas. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Executar outras tarefas semelhantes. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Escolaridade: Nível Superior em Odontologia e habilitação legal para o exercício da profissão. REGIME DE TRABALHO: Período de 20 horas semanais

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CARGO: PSICÓLOGO NÍVEL: Superior FAIXA: VII DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atender as demandas existentes nas secretarias correspondentes tudo o que se refere ao comportamento e ao mesmo tempo auxiliar para a preservação do equilíbrio nas relações dos demandados. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Atendimento a crianças, adolescentes, escolares e adultos em sessões individuais e coletivos; desenvolvimento de ações preventivas em escolares, grupos e comunidades; encaminhamento a outros profissionais; desenvolvimento de ações de educação para a saúde e demais atividades que lhe forem atribuídas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Curso Superior em Psicologia e habilitação legal para o exercício da profissão REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais

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CARGO: FARMACÊUTICO INDUSTRIAL NÍVEL: Superior FAIXA: X DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Responsabilidade Técnica de Farmácia; manipulação, aviamento e dispensa de medicamentos; controle a Portaria nº 27 de 24.10.86 e da Portaria nº 28 de 13.11.86; controle de estoques; desenvolvimento de ações de educação para a saúde; desenvolvimentos de ações em vigilância sanitária e demais atividades que lhe forem atribuídas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Proceder à manipulação de insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; subministrar produtos médicos e cirúrgicos seguindo o receituário médico para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controlar entorpecentes e produtos equiparados registrando suas saídas em guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos para atender aos dispositivos legais; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios técnicos e outras substâncias para controlar sua pureza e qualidade terapêutica; fazer análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas para complementar o diagnóstico de doenças; realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais para obter princípios ativos e matérias-primas; participar da elaboração e emissão de laudos técnicos periciais quando solicitado; efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade com vistas ao resguardo da saúde pública; manter a fiscalização da farmácia, quanto ao aspecto sanitário mantendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessorar autoridades superiores preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Curso superior em Farmácia e habilitação legal para o exercício da profissão REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais

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CARGO: PROCURADOR NÍVEL: Superior FAIXA: III DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários e Coordenadores das Secretarias Municipais, emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito, Secretários e Coordenadores das secretarias, emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e outros atos que fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamentos, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos ; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; presidir aos inquéritos administrativo; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, representar a Municipalidade, como Procurador, quando investido do necessário mandato; efetivar a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa. Mensalmente examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias municipais, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamentos de vantagens, executar outras tarefas correlatas. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Formação Superior em Direito e habilitação legal para o exercício da profissão REGIME DE TRABALHO: Período de 30 horas semanais

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CARGO: ENFERMEIRO NÍVEL: Superior FAIXA: II e IX DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO: Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar os serviços de enfermagem atuando técnica e administrativamente nos serviços de saúde, na proteção de cuidados globais a indivíduos e famílias, no desenvolvimento de programas educativos, ao corpo técnico de enfermagem, na comunidade e em pesquisas correlatas para promover e recuperar a saúde da coletividade. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO: Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais ou assessorar em assuntos de enfermagem, emitindo parecer, realizar levantamentos, identificar demandas, estudar soluções, elaborar programas, projetos e desenvolver pesquisas, articulando suas ações com as políticas públicas de saúde; discutir os programas junto aos órgãos competentes, participando de suas definições e elaborar normas, roteiros, rotinas e padronizar procedimentos; organizar e desenvolver grupos de educação para a saúde, ministrando cursos e palestras e assumindo sua coordenação junto a grupos de hipertensos, diabéticos, saúde mental, saúde da mulher, infecções respiratórias, entre outros, realizar consultas de enfermagem para gestantes e assegurar a gestante puerpéria e ao recém nascido a assistência de enfermagem, estabelecendo programas específicos; planejar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento de programas (PAIS, PAISM, PAIS MENTAL), saúde do trabalho, nutrição infantil, amamentação/lactação; coordenar campanhas de prevenção e controle das doenças sexualmente transmissíveis- DST/AIDS-, tabagismo, entre outras, além de programas de vigilância epidemológica; implantar programas de higiene e segurança de enfermagem no trabalho, prevenção de acidentes, doenças do trabalho e profissionais; realizar notificação de doença compulsória, estabelecendo medidas de prevenção e controle; realizar serviços de triagem de pacientes para o atendimento médico; controlar e acompanhar tratamento e medicamentosa hipertensos; requisitar e controlar psicotrópicos apresentando receita médica e registrando suas saídas em livro de controle; efetuar entrevistas de pacientes em serviço de proteção, recuperação e reabilitação de saúde; acompanhar pacientes após a alta hospitalar em casos especiais; acompanhar e realizar curativos especiais em nível ambulatorial e domiciliar; efetuar coleta de material para o exame preventivo do câncer do colo uterino e orientação em relação ao preventivo do câncer uterino e de mamas, assim como, orientar sobre o auto exame; fazer supervisão, acompanhamento e atuação no serviço de vacinação; orientar familiares em relação a cuidados de conforto e higiene pessoal de pacientes acamados a domicílio; fazer sondagem vesical e neso gástrico; realizar aplicações de leitura de testes para subsídios; atender pacientes mentais através de visitas domiciliares, providenciando o encaminhamento de medicação ao paciente e familiares quanto ao estado de saúde e conduta; acompanhar pacientes hansenianos e tuberculosos; efetuar curativos , imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de enfermagem; desenvolver atividades necessárias junto às creches e escolas de educação infantil do município e outros órgãos da administração municipal onde requer trabalhos de um profissional de enfermagem; planejar e desenvolver treinamento sistemático para a equipe de enfermagem, avaliando necessidades e os níveis de assistência prestada, assim como coordená-los e supervisioná-los, promovendo reuniões

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de orientação e avaliação; coletar, analisar dados de produção das atividades de educação sanitária, estudando a situação sócio sanitária e enfocando os aspectos prioritários para conscientizar a população ou cooperar na solução de seus próprios problemas; coletar e analisar juntamente com a equipe de saúde, dados sócio sanitários da comunidade a serem atendidos pelos programas específicos de saúde, consultando e compilando registros de instituições da comunidade (serviços de saúde e outros – que prestam assistência sócio sanitária), realizando inquéritos junto a população, ou às instituições, entrevistas e observações para possibilitar a diagnose e prognose da situação de saúde da comunidade, o conhecimento dos fatores que a estão condicionando e dos recursos disponíveis para as ações de saúde; acompanhar atividades das agentes de saúde e auxiliar nas proposições do trabalho a campo para saber das situações levantadas para providenciar ações relativas às necessidades da população; controlar equipamentos, materiais permanentes e de consumo e estabelecer rotinas para garantir a limpeza das unidades sanitárias e dos equipamentos, atividades de desinfeção e esterilização; emitir e assinar relatórios em geral e providenciar encaminhamentos. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Formação Superior em Enfermagem REGIME DE TRABALHO: Período de 20, 30 e 40 horas semanais