Pai do transtorno de déficit de atenção declara-se mentiroso – Portugal Mundial
LEI MUNICIPAL Nº 872/94 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E ... · prazo de um (01) ano para...
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LEI MUNICIPAL Nº 872/94"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIA ÂREA DE TERRAS COM 2.417,05 M2, DE JOS~ CARLOS DA CUNHA FRENSCH ESUA MULHER PARA FINS DE DOAÇAo  EMPRESA BAUERMANN IN-DÚSTRIA E COM~RCIO DE MÓVEIS LTDA, E DA OUTRAS PROVID~NCIAS".A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, apr~
vou e eu, JOS~ VALMOR RIBEIRO NARDES, Prefeito Municipal emExercício sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a área deterras com 2.417,05 m2(Dois mil e quatrocentos e dezessete vir-gula zero cinco metros quatrados) de propriedade do Sr. JoséCarlos da Cunha Frensch e sua mulher, cujo imóvel está matricu-lado sob nº 8019, do Livro nº 2 de Registro de Geral, do Cartó-rio do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro - PR, situa-do no Bairro Bom Jesus, nesta cidade.
Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o artigo lºda presente Lei, possui as seguintes caracteristicas e confron-tações: Um terreno urbano, com área de 2.417,05 m2, situado defrente para a rua Camarista Carlos Schneider, dentro da antigarua "p" do Loteamento Vila Maria, no Bairro Bom Jesus, nesta cidade, com as seguintes caracteristicas: Divisa de frente para aRua Carlos Schneider em 19,47m, e ainda de frente divisa em57,00m, com a quadra nº 2 do Loteamento Vila Maria, num totalde 76,47m. Divisa pelo lado direito em 20,00 m, com o imóvel deMadeira Madasa Ind. e Comércio Esperança. Divisa pelo lado es-querdo em 39,30m,com o imóvel de Arcemil Ind. e Comércio de Ce-reais Ltda. Faz fundos em 19,47m, com a antiga rua "M" do loteamento Vila Maria, hoje rua Camarista Carlos Schneider, daí emângulo reto à esquerda em 11,90m, com a mesma rua, daí faz âng~lo à direita em 57,50m, com mais imóveis de Marvy Móveis Ltda.
Art. 2º - Fica desapropriado o terreno caracterizado noartigo lº desta Lei, pelo valor total de R$ 10.000,00 (Dez milreais) .
Art. 3º - O não pagamento da desapropriação no prazo de30 (trinta) dias acarretará em acréscimo da correção monetáriapelo IGP-M/FGV (índice Geral de Preços de Mercado da Fundação I
Getúlio vargas).Art. 4º - O imóvel a que se refere a presente Lei, será
doado para BAUERMANN INDÚSTRIA E COM~RCIO DE MÓVEIS LTDA, esta-belecida nesta cidade, para implantação de uma empresa em nossoMunicípio.
Art. 5º - A empresa beneficiada com a doação, terá oprazo de um (01) ano para conclusão da obra, bem como exercersuas atividades específicas a contar da data da efetiva desocu-pação de imóvel pelo expropriado.
Art. 6º - O imóvel reverterá ao patrimônio Municipal,incontinenti e sem aviso prévio, interpelação ou notificação judIcial e sem ônus para a municipalidade caso o mesmo não seja usado para os fins a que se destina.
Art. 7º - Nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786, de21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter ur-gente para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 8º - Para fazer face as despesas decorrentessapropriação, inclusive custas judiciais, será utilizadação orçamentaria específica constante do orçamento.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
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ESTADO DO PARA Á
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blicação revogadas as disposições em contrário.
Rio Negro, 22 de dezembro de 1.994.
istraçãoSecretário
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Dali! : 2.4/12/94 _
Revogada pela Lei nº 1078/97 de 07/11/97.