Lei N° 2247/2013 - Ano 03 - Edição nº 136 - 14 de agosto ... · bem como a regra Regimental...

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO SÃO SEBASTIÃO Lei N° 2247/2013 - Ano 03 - Edição nº 136 - 14 de agosto de 2014 - Prefeitura de São Sebastião/SP - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA www.saosebastiao.sp.gov.br Pág. 04 O objetivo é conscientizar os estudantes para manter uma alimentação sudável e correta desde a infância Crianças participam de projeto sobre culinária e alimentação saudável Pág. 04 Secretaria de Esportes entrega cestas básicas ao Fundo Social

Transcript of Lei N° 2247/2013 - Ano 03 - Edição nº 136 - 14 de agosto ... · bem como a regra Regimental...

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO

SÃO SEBASTIÃOLei N° 2247/2013 - Ano 03 - Edição nº 136 - 14 de agosto de 2014 - Prefeitura de São Sebastião/SP - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

www.saosebastiao.sp.gov.br

Pág. 04

O objetivo é conscientizar os estudantes para manter uma alimentação sudável e correta desde a infância

Crianças participam de projeto sobre culinária e alimentação saudável

Pág. 04

Secretaria de Esportes

entrega cestas básicas ao

Fundo Social

E x p e d i e n t eO Boletim Oficial de São Sebastião é produzido pela Secretaria de Governo/Departamento de Comunicação.

Jornalista Responsável: Igor Veltman (MTB 6218)

Diretor de Comunicação: José Américo Câmera

Editores: Williams C. de Sousa, Renata Fernanda e Vera Mariano

Reportagens: Josiane Carvalho, Valéria Borges, Claudio Henrique Santana, Ricardo Faustino, Cristiane Castro, Damares Oliveira e Geraldo de Buta.

Fotos: Luciano Vieira, Halsey Madeira e Arnaldo Klajn

Diagramação: Diógenes Martins e Tamires Lemes

Estagiários: Rebeca Ingrid, Felipe Riela e Dominique Braz

Veículo de Imprensa Oficial

Autorizado pela Lei n° 2247/13

www.saosebast iao.sp.gov.br

RESPOSTAS AOS REQUERIMENTOSDA CÂMARA MUNICIPAL

Ofício n.º 440/2014.São Sebastião, 13 de junho de 2014.

Senhor Presidente,Cumprindo as determinações legais inerentes, afetas a matéria; em

especial obediência às disposições trazidas pela Lei Orgânica do Município, bem como a regra Regimental deste Poder Legislativo; de conformidade com as prerrogativas e atribuições que me são por dever, reporto-me a Vossa Excelência, Nobre Vereador, observado o prazo legal, nos seguintes termos:

Em atenção ao Requerimento nº. 299/2014 recebido no dia 02.06.2014, de autoria do Ilustre Vereador Gleivison Henrique Costa Gaspar, aprovado por unanimidade pelo Plenário da Câmara Municipal, Requerimento este que solicita por meio da Secretaria de Cultura e Turismo , informações sobre a atual situação da FANESE – Fanfarra Estudantil Sebastianense, na forma que se requer, há que se responder o seguinte, que como bem salientaram o Nobre Vereador tal pretensão destes Alcaides é de fato cumprir, não apenas esta, mas todas as suas metas, na forma veiculada na Campanha, uma vez que se trata de compromisso firmado com a Sociedade;

Por se tratar de matéria que envolve não apenas a vontade do Administrador, mas a sua viabilização por critérios legais próprios, de fato serão tomadas todas as medidas administrativas e de gestão para o alcance deste objetivo.

Diante desta evidência inegável da necessidade de serem cumpridas as formalidades legais próprias, passo as respostas pontuais:

1) Informamos ao nobre Edil que a Secretaria de Cultura e Turismo está sempre a disposição de todos os “atores” da cultura e sempre atenderá todos os representantes da FANESE;

2)Como não previmos em nosso orçamento a compra de instrumentos e uniformes da FANESE estudaremos a possibilidade para a referida compra.

Respondidas as questões levantadas pelo Requerimento em retro cotado, reitero a mais alta estima e consideração, fazendo menção dos votos e do desejo, sejam sempre contínuos, o esforço e a dedicação com que Vossa Excelência tem se ativado no exercício de suas funções legislativas.

Atenciosamente

ERNANE BILOTTE PRIMAZZIPrefeito

AoExcelentíssimo SenhorVereador ERNANE PRIMAZZIDD. Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião/SPProcesso nº. 6225/2014

REQUERIMENTO Nº299/2014“Requer ao Executivo, por meio da SECTUR, informações sobre a

atual situação da FANESE –Fanfarra Estudantil Sebastianense.” Considerando que este vereador foi procurado pelos munícipes

preocupados com a situação de ociosidade de jovens e adolescentes do Bairro da Topolândia e região;

Considerando que a importância do tema:É que: O vereador infra-assinado nos Termos Regimentais em vigor REQUER

que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito, digne-se informar a esta Casa o que segue:

1. Havendo a possibilidade do retorno da FANESE, a Sectur poderá patrocinar os instrumentos e uniformes para os integrantes da fanfarra?

a-) em caso negativo, qual motivo?2. Há possibilidade de constante diálogo com a comunidade sobre

a FANESE?Plenário da Câmara Municipal, sala Vereador Zino Militão dos Santos,

27 de maio de 2014.

Gleivison Henrique Costa Gaspar“Profº. Gleivison”

Vereador

REQUERIMENTONº. 301/2014“Solicita informações junto ao Executivo se existe a possibilidade

de estar firmando um convênio com Governo do Estado para instalação de uma base da SUCEN no município de São Sebastião.”

Senhor Presidente,“Considerando que: Devido o indicador do mosquito Aedes Aegypti

(transmissor da dengue), no município de São Sebastião a SUCEN - Superintendência de Controle de Endemias vem demonstrando grande capacidade de resposta referente às doenças emergentes e re-emergentes e tem amplo e profundo conhecimento a respeito das endemias, suas formas e mecanismos de transmissão, locais e condições de ocorrência, meios e métodos de combatê-los, constituem, entre outros aspectos, pressupostos necessários e indispensáveis para o desenvolvimento das atividades de vigilância e controle de doenças veiculadas por vetores e hospedeiros intermediários.”

É QUE: O Vereador infra-assinado nos Termos regimentais em vigor Requer

que seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito digne-se informar a esta casa de leis o que segue:

a) Qual possibilidade do executivo estar firmando um convênio com o Governo Estadual para a instalação de uma Base da SUCEN no município de São Sebastião?

b) Caso haja possibilidade, qual o prazo para instalação do convênio?c) Caso negativo, qual o motivo? Plenário da Câmara Municipal, Sala Vereador ZINO MILITÃO DOS

SANTOS, 25 de abril de 2014.

Ercílio de Souza“Ercílio”Vereador

Ofício n.º 441/2014.São Sebastião, 13 de junho de 2014.

Senhor Presidente,Cumprindo as determinações legais inerentes, afetas a matéria; em

especial obediência às disposições trazidas pela Lei Orgânica do Município, bem como a regra Regimental deste Poder Legislativo; de conformidade com as prerrogativas e atribuições que me são por dever, reporto-me a Vossa Excelência, Nobre Vereador, observado o prazo legal, nos seguintes termos:

Em atenção ao Requerimento nº. 301/2014 recebido no dia 02/06/2014, de autoria do Ilustre Vereador Ercílio de Souza, aprovado por unanimidade pelo Plenário da Câmara Municipal, Requerimento este que solicita a possibilidade de estar firmando um convênio com o Governo do Estado para instalação de uma base da SUCEN no município de São Sebastião, na forma que se requer, há que se responder o seguinte, que como bem salientaram o Nobre Vereador tal pretensão destes Alcaides é de fato cumprir, não apenas esta, mas todas as suas metas, na forma veiculada na Campanha, uma vez que se trata de compromisso firmado com a Sociedade;

Por se tratar de matéria que envolve não apenas a vontade do Administrador, mas a sua viabilização por critérios legais próprios, de fato serão tomadas todas as medidas administrativas e de gestão para o alcance deste objetivo.

Diante desta evidência inegável da necessidade de serem cumpridas as formalidades legais próprias, passo as respostas pontuais:

a) Informamos ao Nobre Edil que encaminhamos o Ofício nº 287/2014-SESAU, cópia anexa, para a SUCEN, solicitando a possibilidade de firmar convênio para instalação de uma base da SUCEN no município de São Sebastião;

b) Prejudicado;c) Prejudicado. Respondidas as questões levantadas pelo Requerimento em retro

cotado, reitero a mais alta estima e consideração, fazendo menção dos votos e do desejo, sejam sempre contínuos, o esforço e a dedicação com que Vossa Excelência tem se ativado no exercício de suas funções legislativas.

Atenciosamente

ERNANE BILOTTE PRIMAZZIPrefeito

AoExcelentíssimo SenhorVereador ERNANE PRIMAZZIDD. Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião/SPProcesso nº. 6226/2014.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃOSECRETARIA DA FAZENDA - DEPARTAMENTO DE RECEITAEDITAL - DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA

REF.: NOTIFICAÇÃO DE ESTORNO DE ACORDO/PARCELAMENTO1 – Atendendo ao disposto no artigo 3º, inciso III, alínea “b” da Lei 1591/2002, que devido ao inadimplemento da(s) parcela(s) do acordo/parcelamento, ficam os contribuintes abaixo indicados notificados para ciência que, os respectivos acordos foram rescindidos a partir desta data, conforme previsto no artigo 3º do Termo de Acordo - Parcelamento de Débitos Fiscais.

Número do Acordo Contribuinte11091/2008 Rubens de Souza11092/2008 Rubens de Souza

01/2009 Peterson Gonçalves13/2009 Anselmo Teverão31/2009 José Joaquim Ferreira38/2009 Luciana Guilherme Leal58/2009 Alline Costa da Silva Leite

147/2009 Neoraldo da Silva Cruz202/2009 Valdeci Vicente do Amparo - ME208/2009 Dalvaro Francisco Santos - ME280/2009 José de Mar Pimenta Júnior Restaurante - ME301/2009 Maria Cândida Aidar Bar e Restaurante - ME314/2009 Maria de Lourdes Macena dos Santos318/2009 J. H. L. Vieira Som - ME322/2009 Marcos Fernando D’Águilar São Sebastião - ME325/2009 Ary Moreira da Costa330/2009 João Carlos do Nascimento375/2009 Florinda dos Santos Moraes394/2009 José da Costa Souza399/2009 José Roberto Zanetti400/2009 Levi Salomão de Oliveira

São Sebastião, 16 de Julho de 2014.

DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA E COBRANÇAE-mail: [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃOSECRETARIA DA FAZENDA - DEPARTAMENTO DE RECEITAEDITAL - DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA

REF.: NOTIFICAÇÃO DE ESTORNO DE ACORDO/PARCELAMENTO1 – Atendendo ao disposto no artigo 3º, inciso III, alínea “b” da Lei

1591/2002, que devido ao inadimplemento da(s) parcela(s) do acordo/parcelamento, ficam os contribuintes abaixo indicados notificados para ciência que, os respectivos acordos foram rescindidos a partir desta data, conforme previsto no artigo 3º do Termo de Acordo - Parcelamento de Débitos Fiscais.

Número do Acordo Contribuinte423/2009 Lenita da Silva Santos Lopes428/2009 Marisa Rodrigues Albuquerque438/2009 T & M Construção Civil Ltda EPP461/2009 Ailton Ignácio Pereira & Cia Ltda - ME473/2009 L & PF do Brasil Construções S/C Ltda484/2009 Luiz Carlos Soares Brito515/2009 Wilson Roberto Silva de Almeida788/2009 Empreiteira Alves & Parenti Ltda ME899/2009 Pedro José de S. Oliveira

São Sebastião, 28 de Julho de 2014.

DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA E COBRANÇAE-mail: [email protected]

CONTRIBUINTE CNPJ/CPF ENDEREÇO CCM VALOR LANÇADO (R$)

EXERCÍCIO/PERÍODO PROCESSO/ ATIVIDADE TRIBUTOS

J.C.Costa dos Santos Vestuário - ME 08.374.633/0001-71 Rua Antonio Mateus Bitencourt, 680 - Loja 05 - B.do Una - São Sebastião - SP 2931603053-0 180,30 2009 6.115/2009 - Comércio de

Artigos do vestuárioTaxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento

J.C.Costa dos Santos Vestuário - ME 08.374.633/0001-71 Rua Antonio Mateus Bitencourt, 680 - Loja 05 - B.do Una - São Sebastião - SP 2931603053-0 180,30 2010 6.115/2009 - Comércio de

Artigos do vestuárioTaxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento

Hanish Moda Surf Ltda - ME 06.243.621/0001-82 Avenida Manoel Rebelo Filho, 876 - Boracéia - São Sebastião - SP 2931603051-0 180,30 2009 5.815/2007 - Comércio de

Artigos EsportivosTaxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento

Marcelo Munhoz Vicentini ME 04.166.085/000133 Avenida Adelino Tavares, 170 - Loja 1 - Barra do Sahy - São Sebastião - SP 15.638-0 180,30 2009 5.000/2007 - Peixaria Taxa de Fiscalização de Localização,

Instalação e Funcionamento

Marcelo Munhoz Vicentini ME 04.166.085/000133 Avenida Adelino Tavares, 170 - Loja 1 - Barra do Sahy - São Sebastião - SP 15.638-0 180,30 2010 5.000/2007 - Peixaria Taxa de Fiscalização de Localização,

Instalação e Funcionamento

Marcelo Munhoz Vicentini ME 04.166.085/000133 Avenida Adelino Tavares, 170 - Loja 1 - Barra do Sahy - São Sebastião - SP 15.638-0 180,30 2011 5.000/2007 - Peixaria Taxa de Fiscalização de Localização,

Instalação e Funcionamento

Marcelo Munhoz Vicentini ME 04.166.085/000133 Avenida Adelino Tavares, 170 - Loja 1 - Barra do Sahy - São Sebastião - SP 15.638-0 180,30 2012 5.000/2007 - Peixaria Taxa de Fiscalização de Localização,

Instalação e Funcionamento

Marcelo Munhoz Vicentini ME 04.166.085/000133 Avenida Adelino Tavares, 170 - Loja 1 - Barra do Sahy - São Sebastião - SP 15.638-0 180,30 2013 5.000/2007 - Peixaria Taxa de Fiscalização de Localização,

Instalação e Funcionamento

Selma Bento dos Santos Açougue - ME 06.324.788/0001-78 Rua Um, 2 - Barra do Saí - São Sebastião - SP 2931603239-0 180,30 2010 20.578/2003 - Açougue Taxa de Fiscalização de Localização,

Instalação e Funcionamento

Selma Bento dos Santos Açougue - ME 06.324.788/0001-78 Rua Um, 2 - Barra do Saí - São Sebastião - SP 2931603239-0 180,30 2011 20.578/2003 - Açougue Taxa de Fiscalização de Localização,

Instalação e Funcionamento

Selma Bento dos Santos Açougue - ME 06.324.788/0001-78 Rua Um, 2 - Barra do Saí - São Sebastião - SP 2931603239-0 180,30 2012 20.578/2003 - Açougue Taxa de Fiscalização de Localização,

Instalação e Funcionamento

Selma Bento dos Santos Açougue - ME 06.324.788/0001-78 Rua Um, 2 - Barra do Saí - São Sebastião - SP 2931603239-0 180,30 2013 20.578/2003 - Açougue Taxa de Fiscalização de Localização,

Instalação e Funcionamento

Selma Bento dos Santos Açougue - ME 06.324.788/0001-78 Rua Um, 2 - Barra do Saí - São Sebastião - SP 2931603239-0 180,30 2014 20.578/2003 - Açougue Taxa de Fiscalização de Localização,

Instalação e Funcionamento

REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃOSECRETARIA DA FAZENDA - DEPARTAMENTO DE RECEITA

EDITALO Prefeito de São Sebastião no uso de suas atribuições legais, neste ato representado pelo Chefe da Divisão de Tributação, Sr. Ednilson dos Santos, faz saber aos contribuintes abaixo relacionados que, dada a impossibilidade de

entrega do aviso-recibo do lançamento dos tributos por eles devidos via postal, o faz pelo presente edital consoante o disposto no artigo 24, § 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 106/2009, conforme abaixo descrito:

Faz saber, outrossim, que o prazo para quitação da(s) importância(s) devidas com os acréscimos legais, é de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do presente edital, na Divisão de Tributação, e que o não recolhimento no prazo ora estabelecida implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa e conseqüente execução fiscal.

São Sebastião, 14 de Agosto de 2014.Ednilson dos Santos

Chefe da Divisão de TributaçãoNota: Fundamentação legal: - Imposto Sobre Serviços – ISS: art. 1º da LC 106/2009; - Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em Vias e em Logradouros Públicos: art. 176, Lei 1.317/98; - Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento – TFLIF: art. 186, Lei 1.317/98; - Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA: art. 208, Lei 1.317/98.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃOEDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 011/14

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO PREDIAL DA CRECHE DE BARRA DO SAÍ, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA.TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA E HORÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DOCUMENTOS E PROPOSTAS: ATÉ 02/09/2014 ÀS 9:30 HORASENDEREÇO PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: RUA SEBASTIÃO SILVESTRE NEVES, 214 – CENTRO – SÃO SEBASTIÃO/SPSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOSTAXA PARA ADQUIRIR O EDITAL: R$ 20,00 (VINTE REAIS)SÃO SEBASTIÃO, 13 DE AGOSTO DE 2014

REINALDO LUIZ FIGUEIREDOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃOEDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/14

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CONFECÇÃO DE LANCHES PARA REUNIÕES COM FAMÍLIAS E JOVENS ATENDIDOS PELOS PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERALTIPO: MENOR PREÇO DATA DA REALIZAÇÃO: 28/08/2014HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: ÀS 9:30 HORASENDEREÇO PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: RUA SEBASTIÃO SILVESTRE NEVES, 214 – CENTRO – SÃO SEBASTIÃO/SPSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOSTAXA PARA ADQUIRIR O EDITAL: R$ 10,00 (DEZ) REAIS OU DISPONÍVEL GRATUITAMENTE, NO SITE WWW.SAOSEBASTIAO.SP.GOV.BR SÃO SEBASTIÃO, 13 DE AGOSTO DE 2014

REINALDO LUIZ FIGUEIREDOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

“Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias, conforme Lei 2274/2013”. ERNANE BILOTTE PRIMAZZI, Prefeito Municipal de São Sebastião, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo;

D E C R E T A:Artigo 1º - Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 7º Inciso I da Lei 2274/2013, no valor de R$ 3.244.500,00 (três

milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais);Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Suplementar

18374 08.01 Depto de Meio Ambiente 4.4.90.52.00 18.541.6006 2.224 500,0029162 09.01 Depto Administrativo 3.3.90.39.00 12.365.2006 2.075 440.000,0029549 09.01 Depto Administrativo 3.3.90.39.00 12.361.2006 2.076 1.691.000,00

488 09.01 Depto Administrativo 3.3.90.39.00 12.361.2006 2.076 273.000,00507 09.01 Depto Administrativo 3.3.90.39.00 12.365.2006 2.075 25.000,00584 09.03 Depto de Planejamento 3.3.90.39.00 12.365.2002 2.050 15.000,00

18444 10.02 Depto de Esportes 3.3.90.39.00 27.122.3008 2.112 300.000,00811 12.01 Depto de Cultura 3.3.90.39.00 13.392.3002 2.090 500.000,00

TOTAL R$ 3.244.500,00Artigo 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes de anulação total ou parcial das seguintes dotações

orçamentárias, no valor de R$ 3.244.500,00 (três milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais);Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Anular

18386 08.01 Depto de Meio Ambiente 4.4.90.52.00 18.541.6006 2.324 500,00474 09.01 Depto Administrativo 3.3.90.46.00 12.122.2007 2.077 10.000,00485 09.01 Depto Administrativo 3.3.90.39.00 12.361.2001 2.046 2.404.000,00

29908 09.03 Depto de Planejamento 3.3.90.39.00 12.363.2004 2.064 4.000,00565 09.03 Depto de Planejamento 4.4.90.51.00 12.363.2004 2.064 11.000,00580 09.03 Depto de Planejamento 4.4.90.51.00 12.365.2002 1.008 15.000,00

18449 10.02 Depto de Esportes 3.3.90.39.00 27.812.3007 2.109 300.000,00814 12.02 Depot de Turismo 4.4.90.51.00 23.695.6004 1.062 500.000,00

TOTAL R$ 3.244.500,00Artigo 3º- Ficam transpostas as dotações orçamentárias do mesmo Órgão estabelecida pelo Artigo 8º, da Lei 2274/2013, conforme abaixo descrito:

Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Transpor de Transpor para507 09.01 Depto Administrativo 3.3.90.39.00 12.365.2006 2.075 273.000,00

29162 09.01 Depto Administrativo 3.3.90.39.00 12.365.2006 2.075 273.000,00TOTAL R$ 273.000,00 R$ 273.000,00

Artigo 4º- Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias por excesso de arrecadação conforme artigo 7º, parágrafo V da Lei 2274/2013, referente a recursos do QUESE – Quota salário Educação, a ser verificado ao final do exercício, conforme projeção do Ministério da Educação, no valor de R$ 677.000,00 (seiscentos e setenta e sete mil reais);

Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Suplementar 29162 09.01 Depto Administrativo 3.3.90.39.00 12.365.2006 2.075 192.000,0029549 09.01 Depto Administrativo 3.3.90.39.00 12.361.2006 2.076 485.000,00

TOTAL R$ 677.000,00Artigo 5º- Ficam suplementadas a seguinte dotação orçamentária, conforme artigo 7º Inciso I da Lei 2274/2013, da Fundação Educacional e Cultural

de São Sebastião Deodato Santana no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Suplementar

18264 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.36.00 13.391.3001 2.332 250.000,00TOTAL R$ 250.000,00

Artigo 6º- O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, será o proveniente de anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Anular 30456 01.01 Fund. Deodato Santana 3.1.90.11.00 04.122.3009 2.351 250.000,00

TOTAL R$ 250.000,00 Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Sebastião, 04 de agosto de 2014.

ERNANE BILOTTE PRIMAZZIPrefeito

Registrado em livro próprio e publicado por afixação na data supra

DECRETO Nº6111/2014 DECRETO Nº6112/2014“Altera a composição da Comissão de Acompanhamento da Cooperação

Interinstitucional firmada entre a Prefeitura Municipal (Secretaria da Saúde e Interventoria) e Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus no Hospital de Clínicas São Sebastião, instituída pelo Decreto Municipal nº 4898/2010 e dá outras providências.”

ERNANE BILOTTE PRIMAZZI, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício das atribuições que lhe confere o Artigo 69, incisos V, VI e VIII, da Lei Orgânica do Município de São Sebastião, e

Considerando o Decreto Municipal nº 4898/2010, que Cria Comissão de Acompanhamento da Cooperação Interinstitucional firmada entre a Prefeitura Municipal (Secretaria da Saúde e Interventoria) e Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus no Hospital de Clínicas São Sebastião.

D E C R E T A:Artigo 1º- Fica reconstituída a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO

DA COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL FIRMADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO (SECRETARIA DA SAÚDE E INTERVENTORIA) E A IRMANDADE DA SANTA CASA CORAÇÃO DE JESUS NO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE SÃO SEBASTIÃO, instituída pelo Decreto Municipal nº 4898/2010, conforme segue:

PREFEITURA MUNICIPAL• Representantes da Secretaria Municipal da SaúdeMarcos Salvador Mathias TitularMaria do Carmo Almendagna Gomes Suplente• Representantes da Interventoria MunicipalMarcelo Antunes Camargo TitularEliana Oliveira Teixeira SuplenteIRMANDADE DA SANTA CASA CORAÇÃO DE JESUSDécio Moreira Galvão TitularJoão Augusto Siqueira SuplenteCONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE-COMUSMarcelo Ferraz Coelho TitularTânia Regina Sarak SuplenteArtigo 2º- Fica instituída a Subcomissão de Revisão do Termo de

Cooperação Interinstitucional, responsável pela realização da revisão do Termo de Cooperação Interinstitucional de que trata esse Decreto, composta pelos seguintes membros:

Dr. Luiz Fernando FernandesSr. Marcelo Antunes CamargoDr. Roberto Lopes Salomão MagiolinoDr. João Augusto SiqueiraSr. André Fontes dos SantosArtigo 3º- Fica instituída a Subcomissão de revisão dos Anexos do

Termo de Cooperação Interinstitucional, responsável pela realização da revisão dos anexos que instruem o Termo de Cooperação Interinstitucional de que trata esse Decreto, composta pelos seguintes membros:

Sra. Maria do Carmo Almendagna GomesSra. Eliana Oliveira TeixeiraSr. Clebson SoaresDra. Tânia Regina SarakDr. Elias Cecílio NetoArtigo 4º- Fica estabelecido que esta Comissão, prevista no art. 1º

desde Decreto, terá sem prejuízo das funções atribuídas a cada um de seus membros, a incumbência de acompanhar o desenvolvimento do trabalho, objeto da Cooperação Interinstitucional.

Parágrafo 1º- A Comissão deverá se reunir quantas vezes forem necessárias no intuito de acompanhar a execução do projeto.

Parágrafo 2º- Ao final de cada quadrimestre, a Comissão deverá emitir o relatório de execução das metas previstas no plano de trabalho e encaminhar, em até 30 (trinta) dias, cópia do resultado da análise ao Chefe do poder Executivo, ao secretário de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo 3º- As Subcomissões, previstas nos artigos 2º e 3º desde Decreto deverão apresentar o resultado da análise sob suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado o prazo por igual período uma única vez.

Parágrafo 4º- A Comissão, prevista no art. 1º deste Decreto deverá apresentar o resultado da análise na Plenária do Conselho Municipal de Saúde, para aprovação.

Artigo 5º- Fica nomeado como presidente desta Comissão, o Senhor Marcos Salvador Mathias.

Artigo 6º- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de Julho de 2014 e ficando revogado o Decreto nº 5859/2013.

São Sebastião, 11 de Agosto de 2014.

ERNANE BILOTTE PRIMAZZIPrefeito

Registrado em livro próprio e publicado por afixação data supra.

ATO RATIFICATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nos termos do parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos RATIFICO O ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente ao Processo Administrativo n.º 60.996/2014 (DJ 07/14), com fundamento no artigo 24, inciso X da Lei 8.666/93 e suas alterações, para locação de imóvel destinado à moradia dos médicos contratados através do Projeto Mais Médicos, em atendimento a Secretaria de Saúde.

São Sebastião, 12 de agosto de 2014.

Reinaldo Luiz de FigueiredoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

RETIFICAÇÃONa edição nº 134, do dia 07 de agosto de 2014, na 04º página

onde consta o extrato do Termo Aditivo ao contrato administrativo firmado com Planinvesti Administração e Serviços Ltda., onde se lê 01º Termo Aditivo, leia-se 03º Termo Aditivo, onde se lê Contrato Administrativo 2010SEFAZ058, leia-se Contrato Administrativo 2011SECAD053 e onde se lê Processo 60.981/2011, leia-se Processo 60.872/11.

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO

SÃO SEBASTIÃOLei N° 2247/2013 - Ano 03 - Edição nº 136 - 14 de agosto de 2014 - Prefeitura de São Sebastião/SP - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

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O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO SEBASTIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando o resultado Final e Classificação dos aprovados no Concurso Público aberto pelo EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO FSPSS Nº 01/2014, de 17 de ABRIL DE 2014, publicado em 17.04.2014, bem como os editais de Classificação Final e Homologação, publicados no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião e SH Dias Consultoria,

RESOLVE:Art. 1º - Convocar os candidatos aprovados para o emprego público, para ser lotado na Fundação

de Saúde Pública de São Sebastião, município de São Sebastião, conforme anexo I.Art. 2º - O candidato convocado neste ato deverá comparecer no endereço: Rua Prefeito

Mansueto Pierotti, 391, 2º piso, sala 212 - Centro, nos dias 18 (segunda-feira) e 19 (terça -feira) de agosto de 2014, das 09:00 às 16:00, impreterivelmente, para a entrega dos seguintes documentos:

Cópia autenticada.a) Carteira de Identidade – RGb) Diploma Universitário e certificado de especialização da área que concorrec) Carteira de Identidade ProfissionalOriginal :d) Carteira de Trabalho e Previdência SocialCópia simplese) CPFf) PIS/PASEPg) Certificado de Reservista (obrigatório para o sexo masculino)h) Titulo de eleitor e comprovante da última eleição ou certidão de quitaçãoi) Certidão de casamentoj) Cartão de vacina do candidatok) Certidão de nascimento dos filhos com idade até 14 (catorze) anosl) Cartão de vacina dos filhosm) Comprovante da anuidade de 2014 do conselho de classe (CREMESP, COREN, CROSP etc..)n) Comprovante de residência (conta telefone, extrato de cartão crédito ou bancário do mês

vigente, contendo a data de emissão do correio do mês atual ou anterior)o) Comprovante de Conta Bancária – com número da agência e conta corrente (xerox da face

do cartão)p) Currículo atualizadoq) 2 (duas) fotos 3x4 coloridas e atualr) Antecedentes criminais emitido pela internet ou PoupaTempo, conf. item h do edital de abertura

deste concursos) Certidão de distribuição de processos Cíveis, emitido pelo Poder Judiciário, conf. item h do

edital de abertura deste concurso ou protocolo de solicitaçãot) Preencher o anexo II a ser entregue juntamente com a documentação.§ 1º - Em caso de não comparecimento por motivos de força maior, a entrega dos documentos

poderá ser feita, na mesma data, local e horário, por procurador, munido de instrumento de procuração particular com firma reconhecida com poderes específicos para o presente ato.

§ 2º – O não comparecimento do candidato, ou procurador devidamente habilitado, no local, data e horário indicados, será considerada desistência do concurso, legitimando a convocação de outro candidato observada a ordem de classificação.

Art. 3º - Apenas realizarão os exames admissionais os candidatos que estiverem de posse da Guia de Solicitação de exames, a qual será concedida no ato de entrega de documentação.

Art. 4º - A Fundação de Saúde Pública de São Sebastião – FSPSS esclarece que o candidato que não atender a presente convocação, dentro dos prazos determinados será automaticamente ELIMINADO do concurso.

Art. 5º - Os casos omissos e situações fortuitas ou de força maior serão orientados e resolvidos pela Fundação de Saúde Pública de São Sebastião – FSPSS.

São Sebastião, 14 de agosto de 2014.

ANTONIO CARLOS NISOLI PEREIRA DA SILVADiretor Presidente - Fundação de Saúde Pública de São Sebastião

ANEXO IAuxiliar AdministrativoClassif./Insc./ Candidato 1 MAA 503325 PRISCILA CAMILO TOLEDO2 MAA 507979 CARINA FELIPE LIMA Auxiliar de Enfermagem da Atenção BásicaClassif./Insc./ Candidato 76 MAE 505664 JOSEANE QUEIROZ DA SILVA

Auxiliar de Serviços GeraisClassif./Insc./ Candidato47 QAS 507073 MARLI BRAGHIROLI48 QAS 506125 LUIZA PERRIN49 QAS 504511 ABDENIGO FELIX DA SILVA50 QAS 504447 LEILA ALVES NASCIMENTO GONÇALVES

Enfermeiro de Atenção BásicaClassif./Insc./ Candidato36 SEN 503818 TALITA MARADA CRUZ LEITE

Médico 3 da Atenção Básica (Clínico Geral/Generalista 40h)Classif./Insc./ Candidato18 SCL 507183 PAMELLA DALINE FONSECA RODRIGUES19 SCL 506448 MARY YUKIE CHIBA20 SCL 506466 THARIK GERDULLI EL-HAJ AHMAD

RecepçãoClassif./Insc./ Candidato34 FRE 506925 ALINE DE OLIVEIRA35 FRE 502784 SANDRA MENDELIS POLTRONIERE

ANEXO I ITERMO DE EXISTÊNCIA OU AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES E PENALIDADES

(exigência prevista no ítem “h” do Edital 01 do Concurso Público da FSPSS-Fundação de Saúde Pública de São Sebastião).

IDENTIFICAÇÃO Nome: __________________________________________________Documento: ______________________________________________Cargo:______________________ Insc.Concurso nº ______________Classificação: _____ ° lugar . O (A) candidato (a) acima identificado (a) : ( ) D E C L A R A, para todos os efeitos legais, não haver sofrido, no exercício profissional ou

de qualquer função pública, penalidade disciplinar de advertência, multa, suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, distrital ou municipal.

( ) D E C L A R A, para todos os efeitos legais, que AINDA RESPONDE... ( ) D E C L A R A, para todos os efeitos legais, que JÁ RESPONDEU... ... a processo no exercício profissional ou de qualquer função pública, conforme discriminado a

seguir: Processo: ( ) Administrativo ( ) Disciplinar Esfera: ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Distrital ( ) Municipal Penalidade: ______________________________________________.Andamento: ______________________________________________.( ) DECLARA não ter sido condenado (a) em processo civil em qualquer Estado da Federação na

qual teria como parte lesada a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ( ) DECLARA ter sido condenado (a) em processo cível, com sentença transitada em julgado em

___/_____/_____, no Tribunal de Justiça do Estado _______________________________, no qual teria como parte lesada a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com seguinte teor (podendo ser resumido):___________________________________________________________.

( ) DECLARA não ter sido condenado (a) em processo criminal em qualquer Estado da Federação.

( ) DECLARA ter sido condenado (a) em processo criminal, com sentença transitada em julgado em ___/_____/_____, no Tribunal de Justiça do Estado _______________________________, com seguinte teor (podendo ser resumido): ___________________________________________________________.

( ) DECLARA ter sido condenado (a) em processo penal com sentença transitada em ___/_____/_____, no Tribunal de Justiça do Estado _______________________________, relativo a CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com seguinte teor (podendo ser resumido):___________________________________________________________.

D E C L A R A entregar neste ato a ficha de antecedentes criminais exigida no edital de chamamento nº 01/2014, bem como ter ciência de que deverá entregar certidão de distribuição cível no prazo de 30 dias, como forma de cumprimento das normas editalícias.

D E C L A R A, ainda, ter ciência de que a falta de veracidade das informações ora prestadas poderá acarretar a eliminação do concurso, sem prejuízo da responsabilidade penal pela prática do delito de falsidade ideológica, previsto no Código Penal Brasileiro.

São Sebastião, _____/_____/______. ______________________________________________(assinatura do candidato)

Testemunhas:_______________________________________Assinatura e Matrícula do Servidor Público_______________________________________ Assinatura e Matrícula do Servidor Público

FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO SEBASTIÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO 06 - CONCURSO PÚBLICO 01/2014

O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO SEBASTIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, e conforme solicitações administrativas nas quais resultaram procedentes os recursos de pedido de RECLASSIFICAÇÃO no final da fila segundo entendimento jurisprudencial dos Tribunais Brasileiros, incluindo o Supremo Tribunal Federal e considerando ainda o princípio da economicidade e eficiência,

RESOLVE:ART. 1º: RECLASSIFICAR os profissionais das categorias descritas abaixo, seguindo a ordem da Classificação Final do último candidato:

• SMC – Médico 1 da Atenção Básica (Clínico Geral/Generalista)Class Inscrição Nome RG TA PF NASC 18 SCL 507183 Pamella Daline Fonseca Rodrigues 595773 26,00 66,67 09/02/198819 SCL 506448 Mary Yukie Chiba 5045693 23,00 58,97 07/03/195220 SCL 506466 Tharik Gerdulli El-Haj Ahmad 32996108-1 22,00 56,41 04/05/198321 SCL 505786 Marcia Pizzaia Mulinari 8790088-9 20,00 51,28 05/03/195822 SCL 507092 Anizio Rocha Pires 8038507 17,00 43,59 28/07/1952

• SMP - Médico 1 da Atenção Básica (Pediatra)Class Inscrição Nome RG TA PF NASC 6 SMP 500072 Adriana Cássia Moreno Saturno 21863705-6 26,00 66,67 25/05/1970

São Sebastião 14 de Agosto de 2014

ANTONIO CARLOS NISOLI PEREIRA DA SILVADiretor Presidente - Fundação de Saúde Pública de São Sebastião

FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO SEBASTIÃOEDITAL DE RECLASSIFICAÇÃO 01 - CONCURSO PÚBLICO 01/2014

PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EMERGENCIAL Nº 02/2014O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO SEBASTIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público para conhecimento dos interessados, que encontram-se abertas as

inscrições para recrutamento e seleção externa ao (s) cargo (s) abaixo descrito (s), devido o número de inscritos não terem sido suficientes no processo de recrutamento e seleção emergencial nº 01/2014, mediante condições e instruções estabelecidas neste processo seletivo, para contratação no período de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, conforme previsto no Artigo 22, § 5º da Lei Complementar nº 168/2014, para preenchimento das vagas não ocupadas com a realização do Concurso Público 01/2014, realizado por esta Fundação, por falta de candidatos aprovados em número suficiente.

Cargo Nº de vagas Carga horária semanal Salário BenefíciosAuxiliar de Saúde Bucal 02 40 R$ 1.178,00 CLT e convenção coletiva de trabalho

1) Requisitos para o cargo:- Ensino Médio completo;- Registro no CRO na categoria ASB – Auxiliar de Saúde Bucal;- Anuidade 2014 do Registro profissional quitada.1.2) As etapas do Processo Seletivo serão assim realizadas:

Fase Data e horário LocalEntrega de CurrículosConsiste na entrega do currículo digitado, acompanhado de cópia simples do comprovante de escolaridade, cópia simples do CRO e quitação da anuidade de 2014.

De 15 de agosto/2014 e18 de agosto de 2014.

Das 8h às 16h.Fundação de Saúde Pública de São Sebastião – R. Pref. Mansueto Pierotti, 391 – 1º piso – Centro – São Sebastião/SP. A/C Departamento de Recursos Humanos.

Avaliação dos candidatosOs currículos entregues serão avaliados de acordo com os seguintes critérios de classificação e desempate:- experiência comprovada em carteira ou contrato;- proximidade da residência com a unidade de saúde a ser lotada;- candidato(a) de maior idade

De 19 de agosto/2014Das 8h às 16h. Departamento de Recursos Humanos da FSPSS.

Publicação no site da prefeitura 20/08/2014 Site: www.saosebastiao.sp.gpv.brConvocação para entrega de documentação**Os candidatos selecionados serão convocados através do site da Prefeitura Municipal de São Sebastião.....

De 21 de agosto/2014 a22 de agosto de 2014.

Das 8h às 16h.Site: www.saosebastiao.sp.gpv.br

Início das atividades Imediato Unidade de Lotação a ser definida pela coordenação

2) Disposições Finais:2.1) Este processo de recrutamento e seleção não tem caráter de concurso público, segue normativas internas.2.2) O processo seletivo não terá nenhum custo financeiro para o candidato.2.3) Não será aceita entrega de documentação fora dos prazos estabelecidos nas fases acima citadas.2.4) A contratação será realizada por tempo determinado pelo regime CLT – Constituição das Leis Trabalhistas, conforme previsto no Art. 443 desta carta.2.5) Será automaticamente excluído da seleção o candidato que:- apresentar-se após o horário ou data estabelecidos para cada fase do processo;- não apresentar os documentos solicitados nas fases do processo ou apresenta-los em discordância com as exigências deste edital.* Relação das Unidades com vagas em aberto:- USF Barra do Sahy- USF Camburi** Relação de documentos a serem apresentados:- cópia do RG;- cópia do CPF;- original da Carteira de Trabalho e Previdência Social- cópia do Título de Eleitor- cópia do comprovante da última votação ou justificativa- cópia da Certidão de Casamento- cópia do PIS- cópia do comprovante de residência- 1 foto 3x4- cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino- Antecedentes Criminais emitidos pela internet ou nas agências do Poupa Tempo- Certidão de Distribuição de Processos Cíveis do Poder Judiciário, emitida no Fórum de residência do candidato- cópia da certidão de nascimento de filhos com idade até 14 (quatorze) anos- cópia da carteira de vacinação de filhos com idade até 14 (quatorze) anos- comprovante de conta bancária (cópia da face do cartão)

3) Dos Recursos:3.1) O Recursos a fatos extraordinários deverão ser feitos por escrito em 02 (duas) vias e protocolados no Departamento de Recursos Humanos da Fundação de Saúde Pública de São Sebastião – FSPSS,

na Rua Pref. Mansueto Pierotti, 391 – 1º piso – Centro – São Sebastião/SP, e estar devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, a denominação do motivo do recurso, endereço e telefones para contato.

3.2) O prazo para interposição de recurso é de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato gerador.São Sebastião, 14 de agosto de 2014.

ANTONIO CARLOS NISOLI P. DA SILVADiretor Presidente

FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE SÃO SEBASTIÃOLEI COMPLEMENTAR Nº 168/2013

SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPALDIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

EDITALREF. : Ofício N.º 272/2013 - DITRIB1- Tendo sido improfícuos os meios de notificação “pessoalmente” e “por

via postal registrada”, fica o contribuinte abaixo indicado notificado do Ofício nº. 272/2013 - DITRIB, e ciente de que a solicitação de Cancelamento de inscrição municipal promovida através do Processo nº. 8.744/2013 foi deferida.Entretanto, salientamos a constatação de débitos referente a tributo(s)

lançado(s) e a possibilidade de quitação destes débitos, sob pena de serem os mesmos exigidos por via judicial. 2- CONTRIBUINTE: Regina Helena Clappis Crepaldi3- C.C.M.: 19.485-04- CPF: 158.741.668-905- Endereço: Rua Manoel de Oliveira, 357 - Juqueí – São Sebastião - SP;6- Atividade: Motorista Autônoma

Ednilson dos SantosChefe da Divisão de Tributação

REQUERIMENTO Nº. 303/2014“Solicita informações junto ao Executivo na possibilidade de firmar convênio com Estado de

São Paulo para implantar o programa “VISÃO DO FUTURO” no município de São Sebastião/SP.”Senhor Presidente,Considerando que: O programa “VISÃO DO FUTURO”, estabelecido pelo Decreto 54.284, de

29 de abril de 2009, do Estado de São Paulo, tem por finalidade a prevenção e recuperação da saúde ocular dos alunos matriculados na 1ª série do ensino fundamental. O programa inicialmente de implantação Estadual, poderá ser estendido a alunos das redes públicas municipais, mediante celebração de convênios, obedecido o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.

Considerando que: Assim como a higiene bucal adentro das Escolas Municipais no qual busca educar e dar melhor qualidade de vida ao aluno, igualmente, se faz necessário a implantação deste convênio que irá realizar teste de acuidade visual, consultas oftalmológicas, fornecimento de óculos e avaliação de resultados, conforme regrado no Art. 2º, inc. I, II, III e IV do Decreto 54.284/09.

Considerando que: A ideia e buscar problemas nas crianças de 6 e 7 anos e corrigir este problema de visão que poderá se agravar com o tempo e melhorando a qualidade de vida do aluno e sua melhor atenção na fase inicial de seus Estudos.

É QUE: O Vereador infra-assinado nos Termos regimentais em vigor Requer que seja oficiado o Exmo.

Senhor Prefeito digne-se informar a esta casa de leis o que segue:a) O Executivo tem algum conhecimento sobre o programa “VISÃO DO FUTURO”?b) Qual a possibilidade do Executivo estar implantando o programa no município de São Sebastião/SP?c) Caso positivo, quando inicia o programa? d) Caso negativo, qual o motivo?

Plenário da Câmara Municipal, Sala Vereador ZINO MILITÃO DOS SANTOS, 22 de maio de 2014.

Ercílio de Souza“Ercílio”Vereador

Ofício n.º 443/2014.São Sebastião, 13 de junho de 2014.

Senhor Presidente,Cumprindo as determinações legais inerentes, afetas a matéria; em especial obediência às disposições trazidas pela Lei Orgânica do Município, bem como a regra Regimental deste Poder Legislativo; de conformidade com as prerrogativas e atribuições que me são por dever, reporto-me a Vossa Excelência, Nobre Vereador, observado o prazo legal, nos seguintes termos:Em atenção ao Requerimento nº. 303/2014 recebido no dia 02/06/2014, de autoria do Ilustre Vereador Ercílio de Souza, aprovado por unanimidade pelo Plenário da Câmara Municipal, Requerimento este que solicita a possibilidade de firmar convênio com Estado de São Paulo para implantar o programa “VISÃO DO FUTURO” no município de São Sebastião, na forma que se requer, há que se responder o seguinte, que como bem salientaram o Nobre Vereador tal pretensão destes Alcaides é de fato cumprir, não apenas esta, mas todas as suas metas, na forma veiculada na Campanha, uma vez que se trata de compromisso firmado com a Sociedade;Por se tratar de matéria que envolve não apenas a vontade do Administrador, mas a sua viabilização por critérios legais próprios, de fato serão tomadas todas as medidas administrativas e de gestão para o alcance deste objetivo. Diante desta evidência inegável da necessidade de serem cumpridas as formalidades legais próprias, passo as respostas pontuais: a) Informamos ao Nobre Edil que a Prefeitura de São Sebastião tem conhecimento sobre o referido programa;b) A Secretaria da Educação entrará em contato com o Governo Estadual para obter maiores informações sobre o Programa para analisarmos a possibilidade e a necessidade de implantá-lo no município.Informamos que atualmente os alunos que necessitam de tratamento específico, como o uso de óculos, são atendidos prontamente, inclusive quando a estudante é carente os recursos são imediatamente providenciados pela Assistência Social. Trata-se de um Programa da Secretaria da Educação em parceria com a Secretaria da Saúde;c) Prejudicado, ainda estamos em fase de avaliação;d) Prejudicado.Respondidas as questões levantadas pelo Requerimento em retro cotado, reitero a mais alta estima e consideração, fazendo menção dos votos e do desejo, sejam sempre contínuos, o esforço e a dedicação com que Vossa Excelência tem se ativado no exercício de suas funções legislativas.

Atenciosamente

ERNANE BILOTTE PRIMAZZIPrefeito

AoExcelentíssimo SenhorVereador ERNANE PRIMAZZIDD. Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião/SPProcesso nº. 6228/2014.

REQUERIMENTO N º 309/2014“Requer ao Chefe do Poder Executivo esclarecimentos acerca das péssimas condições em

que se encontram as instalações da Biblioteca Municipal, localizada na Praça “Lions Clube”, Região Central”.

Senhor Presidente,Considerando que a Constituição Federal, carta magna da liberdade e democracia brasileira, em

seu Art. 31º, determina que: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”

Considerando que a Carta Magna também prevê no Art. 37º, “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”

É QUE, REQUEIRO depois de cumpridas as formalidades regimentais, ouvido o Douto Plenário, seja oficiado a Vossa Excelência Senhor ERNANE BILOTTE PRIMAZZI, DD. Prefeito do Município de São Sebastião, informar à esta Casa de Leis o que segue:

1) A Biblioteca Pública Municipal, localizada na Praça “Lions Clube”, é a principal biblioteca pública no município, porém a Administração Municipal a trata com o mesmo descaso e abandono com que trata tantos outros prédios públicos ao longo da cidade.

Diversas proposituras foram apresentadas por inúmeros vereadores, nesta e na legislatura anterior, porém, a Administração parece não se preocupar com a importância que uma biblioteca pública tem na vida da comunidade onde está instalada, e da importância especial que esta biblioteca tem para a história de nosso município.

Por meio do ofício, em maio de 2011, respondendo ao requerimento 218/2011 a Administração Municipal afirmou:

“Informamos ao Nobre Vereador que a Biblioteca Municipal localizada na praça “Lions Clube” esta integrada a Secretaria de Cultura e Turismo;

A Prefeitura através da Secretaria de Cultura e Turismo está realizando estudo visando às benfeitorias estruturais, bem como para aquisição de obras literárias e informatização”

Sendo assim, passados mais de 3 anos, período suficiente para a conclusão de um curso superior, acredito que já tenha se passado tempo mais que suficiente para que este “estudo” pudesse ser concluído e os problemas sanados.

A omissão com que a Administração trata a coisa pública torna cada vez pior as condições das instalações da Biblioteca Municipal, o que reafirmo, já foi pauta de cobranças por parte de vereadores, sociedade civil e comunidade em geral.

Sendo assim, diante do evidente abandono desta biblioteca, questiono: Existe real interesse da Administração Municipal em determinar que medidas reais e concretas sejam tomadas com o objetivo de resolver os inúmeros problemas que a Biblioteca Municipal possui?

2) Caso positivo, quando essas medidas serão verdadeiramente tomadas?3) Caso negativo, qual o motivo?Plenário da Câmara Municipal, Sala Zino Militão dos Santos, 22 de maio de 2014.

JAIR PIRES VEREADOR LÍDER DE BANCADA PSDB

Ofício n. º 447/2014.São Sebastião, 13 de junho de 2014.

Senhor Presidente,Cumprindo as determinações legais inerentes, afetas a matéria; em especial obediência às

disposições trazidas pela Lei Orgânica do Município, bem como a regra Regimental deste Poder Legislativo; de conformidade com as prerrogativas e atribuições que me são por dever, reporto-me a Vossa Excelência, Nobre Vereador, observado o prazo legal, nos seguintes termos:

Em atenção ao Requerimento nº. 309/2014 recebido no dia 02.06.2014, de autoria do Ilustre Vereador Jair Pires, aprovado por unanimidade pelo Plenário da Câmara Municipal, Requerimento este que solicita informações acerca das péssimas condições em que se encontram as instalações da Biblioteca Municipal, localizada na Praça “Lions Clube”, região central , na forma que se requer, há que se responder o seguinte, que como bem salientaram o Nobre Vereador tal pretensão destes Alcaides é de fato cumprir, não apenas esta, mas todas as suas metas, na forma veiculada na Campanha, uma vez que se trata de compromisso firmado com a Sociedade;

Por se tratar de matéria que envolve não apenas a vontade do Administrador, mas a sua viabilização por critérios legais próprios, de fato serão tomadas todas as medidas administrativas e de gestão para o alcance deste objetivo.

Diante desta evidência inegável da necessidade de serem cumpridas as formalidades legais próprias, passo as respostas pontuais:

1) Informamos ao Nobre Edil que tentamos ampliar o prédio e as atividades da Biblioteca Municipal por diversas vezes através de convênios com Governo Federal e Estadual mas não houve aceite. Com isso, reestudaremos a sua solicitação com muita atenção;

2) De acordo com a resposta acima;3) De acordo com a resposta acima.Respondidas as questões levantadas pelo Requerimento em retro cotado, reitero a mais alta

estima e consideração, fazendo menção dos votos e do desejo, sejam sempre contínuos, o esforço e a dedicação com que Vossa Excelência tem ativado-se no exercício de suas funções legislativas.

Atenciosamente

ERNANE BILOTTE PRIMAZZIPrefeito

AoExcelentíssimo SenhorVereador ERNANE PRIMAZZIDD. Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião/SPProcesso nº. 6232/2014

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO

SÃO SEBASTIÃOLei N° 2247/2013 - Ano 03 - Edição nº 136 - 14 de agosto de 2014 - Prefeitura de São Sebastião/SP - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

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A chefe de Administração do Fundo Social de Solidariedade, Vanda Lopes, representando a presidente do órgão, Roseli Trevisan Primazzi, esteve na Secretaria de Esportes para receber do secretário Fábio Lopez e sua equipe, os alimentos doados pelos times que participam da 4ª Copa Fiéis em Cristo.

Também estiveram presentes o assessor Walter Matubara e o chefe da divisão de Esportes, o professor Willian Ibañez, representando a equipe responsável pela organização do campeonato.

A competição que está sendo realizada na categoria Adulto Masculino, tem a final prevista para o dia 28 de agosto no CAE do Pontal da Cruz, na região central da cidade, antes do início do VI Glorifica Litoral.  As equipes participantes, no ato da inscrição, doaram duas cestas básicas cada.

Para Vanda Lopes solidariedade é como um jogo onde todos são vencedores. “Tanto quem doa quanto quem recebe são igualmente vitoriosos e o Fundo Social é muito grato pela colaboração da Secretaria de Esportes, uma parceria que gera frutos de importância relevante em nosso trabalho assistencial”, disse.

O secretário Fábio Lopez ressaltou a relevância da parceria entre a pasta e o Fundo Social. “Para nós da Secretaria de Esportes é sempre muito gratificante

Fundo Social recebe alimentos doados pela Secretaria de Esportes

Secretaria de Esportes entrega cestas básicas ao Fundo Social

Os alimentos foram doados pelas equipes na inscrição para a Copa Fiéis em Cristo

colaborar com a arrecadação de doações que possam ser revertidas no auxílio a munícipes carentes por meio do trabalho realizado pelo Fundo de Social do Município”, comentou. “Os eventos realizados pela

pasta promovem a doação de alimentos e fraldas geriátricas, uma ação contínua inserida na agenda de eventos esportivos de São Sebastião”, concluiu Lopez.

Bolo funcional sem aúucar faz sucesso entre os estudantes

Crianças participam de projeto sobre culinária e alimentação saudável

Alunos do segundo ano do ensino fundamental I, da escola municipal José Machado Rosa, na região Central de São Sebastião, participaram de um projeto sobre alimentação saudável. O Programa “Boa Alimentação” vem sendo desenvolvido dentro de sala de aula pela professora Ivana Mollica. Terminou com uma aula prática de culinária funcional com a chefe de cozinha Val Muradas.

Segundo Ivana, o projeto tem como objetivo principal conscientizar os estudantes sobre a importância de manter uma alimentação saudável e correta desde a infância. “Estamos ensinando desde cedo a importância das refeições serem balanceadas, com o prato colorido. É fundamental comer legumes, verduras, frutas”.

Ivana salientou que o programa teve início quando percebeu que seus alunos estavam comendo muitos alimentos industrializados. “Logo pela manhã era possível ver crianças comedo salgadinhos, batata frita, chocolates, balas e pirulitos. A partir daí, comecei a desenvolver maneiras de ensinar como eles deveriam se alimentar, evitando o açúcar e o sal em excesso”.

Durante a aula de culinária, a chefe de cozinha ensinou como é possível comer coisas gostosas e saudáveis. Entre as diversas receitas apresentadas, o bolo funcional foi o que fez mais sucesso entre a criançada, pois utiliza o açúcar das próprias frutas.

O objetivo é conscientizar os estudantes para manter uma alimentação sudável e correta desde a infância

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO

SÃO SEBASTIÃOLei N° 2247/2013 - Ano 03 - Edição nº 136 - 14 de agosto de 2014 - Prefeitura de São Sebastião/SP - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

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