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SÃO SEBASTIÃO Lei N° 2247/2013 - Ano 04 - Edição nº 414 - 27 de Janeiro de 2017 - Prefeitura de São Sebastião/SP - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA www.saosebastiao.sp.gov.br L E I Nº 2423/2016 “Dá denominação à USF – Unidade de Saúde da Família situado no na região central, neste Município de São Sebastião”. ERNANE BILOE PRIMAZZI, Prefeito Municipal de São Sebastião, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Passa a denominar-se “RENATA SAMPAIO DE FREITAS PAES SOUZA”, a USF – Unidade de Família da Família da região Central deste Município. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São Sebastião, 30 de dezembro de 2016. ERNANE BILOE PRIMAZZI Prefeito Registrada em livro próprio, e publicada por afixação data supra. Projeto de Lei nº 58/2016 Autoria do Vereador: Onofre Santos Neto CMSS/SAJUR/nsa L E I Nº 2424/2016 “Declara de Utilidade Pública a Entidade o Instituto de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo e dá outras providências”. ERNANE BILOE PRIMAZZI, Prefeito Municipal de São Sebastião, no uso de suas atribuições legais faz que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona e promulga, com vetos, a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica declarado de Utilidade Pública a entidade “Instituto de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ 19.999.857/0001-95, com sede neste município. Artigo 2º- A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo deverá apresentar até 30 dias após o término do Convênio, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de São Sebastião, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Artigo 3º- Cessarão os efeitos de declaração de Utilidade Pública caso a Entidade: I- deixe de cumprir por 03 (três) anos consecutivos as exigências do artigo 2º; II- Substitua os fins estatutários ou negue-se a prestar os serviços nestes compreendidos; III- Altere a sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal de São Sebastião. Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Sebastião, 30 de dezembro de 2016. ERNANE BILOE PRIMAZZI Prefeito Registrada em livro próprio, e publicada por afixação data supra. Projeto de Lei 48/2016 Autoria do Vereador: Jair Pires CMSS/SAJUR/nsa D E C R E T O 6677/2016 “Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias, conforme Lei 2359/2015.” ERNANE BILOE PRIMAZZI, Prefeito Municipal de São Sebastião, no uso de suas atribuições legais, CONSIDENDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo; D E C R E T A: Artigo 1º - Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 7º Inciso I da Lei 2359/2015, de 26/11/2015 no valor de R$ 15.175.000,00 (quinze milhões, cento e setenta e cinco mil reais); Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Suplementar 30196 03.03 Depto de Gabinete do Prefeito 3.3.90.93.00 04.122.7001 2.234 6.245.000,00 30242 09.03 Depto de Planejamento 3.3.90.93.00 12.365.2002 2.050 240.000,00 30261 11.01 Depto de Adm e Controle 3.3.90.93.00 10.122.1009 2.039 8.690.000,00 TOTAL R$ 15.175.000,00 Artigo 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 15.175.000,00 (quinze milhões, cento e setenta e cinco mil reais); Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Anular 29220 02.03 Procuradoria Trabalhista 3.1.90.91.00 03.122.7003 2.263 9.475.000,00 284 05.03 Depto Financeiro 4.6.90.71.00 28.843.9002 0.006 4.250.000,00 17270 16.02 Depto De Planejamento 4.4.90.51.00 15.451.5003 1.038 1.450.000,00 TOTAL R$ 15.175.000,00 Artigo 3º - Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 7º Inciso II, alínea “a”, da Lei 2359/2015, de 26/11/2015 no valor de R$ 19.289.430,00 (dezenove milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta reais); Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Suplementar 13 02.01 Secr. Assuntos Jur. Div. Subord. 3.1.90.11.00 03.122.7003 2.263 67.850,00 16 02.01 Secr. Assuntos Jur. Div. Subord. 3.1.91.13.00 03.122.7003 2.263 8.300,00 26 02.02 Proc. Defesa do Consumidor 3.1.90.11.00 03.122.7003 2.263 9.200,00 29 02.02 Proc. Defesa do Consumidor 3.1.91.13.00 03.122.7003 2.263 1.800,00 52 02.04 Procuradoria Fiscal 3.1.91.13.00 03.122.7003 2.263 2.200,00 82 02.07 Procuradoria Administrativa 3.1.90.11.00 03.122.7003 2.263 5.200,00 85 02.07 Procuradoria Administrativa 3.1.91.13.00 03.122.7003 2.263 1.600,00 94 02.08 Procuradoria Judicial 3.1.90.13.00 03.122.7003 2.263 2.100,00 96 02.08 Procuradoria Judicial 3.1.91.13.00 03.122.7003 2.263 5.700,00 103 02.09 Fdo Orç. Espec. Hon. Adv. 3.1.90.11.00 02.062.7003 2.333 13.100,00 107 03.01 Depto de Comunicação 3.1.90.11.00 04.131.7004 2.250 98.000,00 110 03.01 Depto de Comunicação 3.1.91.13.00 04.131.7004 2.250 1.100,00 127 03.02 Depto Tec. E Informação 3.1.90.13.00 04.126.7002 2.312 2.600,00 129 03.02 Depto Tec. E Informação 3.1.91.13.00 04.126.7002 2.312 3.500,00 136 03.03 Depto Gabinete do Prefeito 3.1.90.05.00 04.122.7001 2.234 150,00 137 03.03 Depto Gabinete do Prefeito 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.234 505.700,00 138 03.03 Depto Gabinete do Prefeito 3.1.90.13.00 04.122.7001 2.234 24.400,00 140 03.03 Depto Gabinete do Prefeito 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.234 42.600,00 152 04.01 Depto de Des. Humano 3.1.90.11.00 08.122.4007 2.152 257.400,00 153 04.01 Depto de Des. Humano 3.1.90.13.00 08.122.4007 2.152 3.900,00 155 04.01 Depto de Des. Humano 3.1.91.13.00 08.122.4007 2.152 50.400,00 30467 04.02 Depto de Rel. Empr. e Trabalho 3.1.90.05.00 08.331.4003 2.284 1.100,00 258 05.02 Depto de Receita 3.1.90.13.00 04.122.7001 2.327 2.100,00 260 05.02 Depto de Receita 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.327 45.100,00 270 05.03 Depto Financeiro 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.327 66.500,00 271 05.03 Depto Financeiro 3.1.90.13.00 04.122.7001 2.327 3.900,00 273 05.03 Depto Financeiro 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.327 14.800,00 290 06.01 Depto de Recursos Humanos 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.329 139.400,00 301 06.02 Depto de Suprimentos 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.329 59.600,00 304 06.02 Depto de Suprimentos 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.329 11.100,00 312 06.03 Depto Administrativo 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.329 424.100,00 315 06.03 Depto Administrativo 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.329 34.600,00 325 06.04 Depto de Frota 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.329 59.700,00 326 06.04 Depto de Frota 3.1.90.13.00 04.122.7001 2.329 17.500,00 328 06.04 Depto de Frota 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.329 19.900,00 339 07.01 Sec. Mun.Obras Div. Subord. 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.330 25.000,00 342 07.01 Sec. Mun.Obras Div. Subord. 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.330 3.000,00 374 07.03 Depto de Obras Públicas 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.330 16.900,00 377 07.03 Depto de Obras Públicas 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.330 3.100,00 398 07.04 Depto de Fiscalização 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.330 4.200,00 399 07.04 Depto de Fiscalização 3.1.90.13.00 04.122.7001 2.330 1.150,00 401 07.04 Depto de Fiscalização 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.330 7.300,00 408 07.05 Depto de Obras Particulares 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.330 48.450,00 409 07.05 Depto de Obras Particulares 3.1.90.13.00 04.122.7001 2.330 1.230,00 411 07.05 Depto de Obras Particulares 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.330 1.100,00 18379 08.01 Depto de Meio Ambiente 3.1.90.11.00 18.541.6006 2.324 377.450,00 18380 08.01 Depto de Meio Ambiente 3.1.90.13.00 18.541.6006 2.324 17.150,00 18381 08.01 Depto de Meio Ambiente 3.1.91.13.00 18.541.6006 2.324 23.800,00 18399 08.02 Depto de Pesca e Abastec. 3.1.90.11.00 20.605.6005 2.324 98.600,00 18400 08.02 Depto de Pesca e Abastec. 3.1.90.13.00 20.605.6005 2.324 3.050,00 471 09.01 Depto Administrativo 3.1.90.11.00 12.122.2007 2.077 23.000,00 477 09.01 Depto Administrativo 3.1.90.11.00 12.361.2001 2.041 2.384.600,00 478 09.01 Depto Administrativo 3.1.90.13.00 12.361.2001 2.041 97.600,00 480 09.01 Depto Administrativo 3.1.91.13.00 12.361.2001 2.041 174.950,00 496 09.01 Depto Administrativo 3.1.90.05.00 12.365.2002 2.050 900,00 497 09.01 Depto Administrativo 3.1.90.11.00 12.365.2002 2.050 543.900,00 498 09.01 Depto Administrativo 3.1.90.13.00 12.365.2002 2.050 20.400,00 499 09.01 Depto Administrativo 3.1.91.13.00 12.365.2002 2.050 39.400,00 605 09.04 FUNDEB 3.1.90.05.00 12.361.2001 2.041 3.700,00 607 09.04 FUNDEB 3.1.90.11.00 12.361.2001 2.041 690.000,00 612 09.04 FUNDEB 3.1.91.13.00 12.361.2001 2.041 244.900,00 818 12.02 Depto de Turismo 3.1.90.13.00 23.695.6004 2.314 2.400,00 820 12.02 Depto de Turismo 3.1.91.13.00 23.695.6004 2.314 4.700,00 829 12.03 Depto de Patrimônio 3.1.90.11.00 13.122.3006 2.103 11.050,00 830 12.03 Depto de Patrimônio 3.1.90.13.00 13.122.3006 2.103 700,00 832 12.03 Depto de Patrimônio 3.1.91.13.00 13.122.3006 2.103 1.300,00 859 13.02 Gabinete Vice Prefeito 3.1.90.11.00 04.122.7006 2.308 12.300,00 862 13.02 Gabinete Vice Prefeito 3.1.91.13.00 04.122.7006 2.308 1.700,00 869 13.03 Fdo Social Solidariedade 3.1.90.11.00 08.122.4002 2.328 24.750,00 870 13.03 Fdo Social Solidariedade 3.1.90.13.00 08.122.4002 2.328 1.300,00 872 13.03 Fdo Social Solidariedade 3.1.91.13.00 08.122.4002 2.328 2.000,00 896 14.01 Secr. Adm Reg. e Div. Subord 3.1.90.11.00 15.122.5010 2.190 51.300,00 916 14.02 Depto da Adm. Reg. Costa Norte 3.1.90.11.00 15.122.5010 2.190 172.100,00 918 14.02 Depto da Adm. Reg. Costa Norte 3.1.91.13.00 15.122.5010 2.190 18.600,00 924 14.03 Depto da Adm. Reg. Centro 3.1.90.05.00 15.122.5010 2.190 3.700,00 925 14.03 Depto da Adm. Reg. Centro 3.1.90.11.00 15.122.5010 2.190 645.300,00 926 14.03 Depto da Adm. Reg. Centro 3.1.90.13.00 15.122.5010 2.190 15.800,00 927 14.03 Depto da Adm. Reg. Centro 3.1.91.13.00 15.122.5010 2.190 43.150,00 936 14.04 Depto da Adm. Reg. Costa Sul 3.1.90.05.00 15.122.5010 2.190 1.900,00 937 14.04 Depto da Adm. Reg. Costa Sul 3.1.90.11.00 15.122.5010 2.190 454.600,00 940 14.04 Depto da Adm. Reg. Costa Sul 3.1.91.13.00 15.122.5010 2.190 41.100,00 947 15.01 Secr. De Seg. e Div. Subord. 3.1.90.11.00 06.122.8005 2.276 87.000,00 950 15.01 Secr. De Seg. e Div. Subord. 3.1.91.13.00 06.122.8005 2.276 500,00 968 15.02 Depto Vigilância Municipal 3.1.90.11.00 06.122.8005 2.276 472.200,00 969 15.02 Depto Vigilância Municipal 3.1.90.13.00 06.122.8005 2.276 5.050,00 971 15.02 Depto Vigilância Municipal 3.1.91.13.00 06.122.8005 2.276 39.600,00 986 15.02 Depto Vigilância Municipal 3.1.90.11.00 06.181.8001 2.306 161.000,00 998 15.03 Depto Guarda Civil Municipal 3.1.90.11.00 06.122.8005 2.276 485.450,00 999 15.03 Depto Guarda Civil Municipal 3.1.90.13.00 06.122.8005 2.276 4.950,00 1001 15.03 Depto Guarda Civil Municipal 3.1.91.13.00 06.122.8005 2.276 31.100,00 613 09.04 FUNDEB 3.1.91.13.00 12.361.2001 2.041 32.500,00 630 09.04 FUNDEB 3.1.90.11.00 12.365.2002 2.050 19.000,00 631 09.04 FUNDEB 3.1.90.11.00 12.365.2002 2.050 1.036.500,00 634 09.04 FUNDEB 3.1.91.13.00 12.365.2002 2.050 25.300,00 635 09.04 FUNDEB 3.1.91.13.00 12.365.2002 2.050 93.800,00 640 10.01 Sec. Esporte Div. Subord. 3.1.90.11.00 27.122.3008 2.112 123.800,00 641 10.01 Sec. Esporte Div. Subord. 3.1.90.13.00 27.122.3008 2.112 3.750,00 643 10.01 Sec. Esporte Div. Subord. 3.1.91.13.00 27.122.3008 2.112 5.650,00 18436 10.02 Depto de Esportes 3.1.90.11.00 27.122.3008 2.112 667.900,00 18437 10.02 Depto de Esportes 3.1.90.13.00 27.122.3008 2.112 3.900,00 18438 10.02 Depto de Esportes 3.1.91.13.00 27.122.3008 2.112 53.200,00 687 11.01 Depto de Adm e Controle 3.1.90.05.00 10.122.1009 2.039 1.000,00 688 11.01 Depto de Adm e Controle 3.1.90.11.00 10.122.1009 2.039 384.450,00 32065 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.90.11.00 10.301.1001 2.317 1.715.000,00 705 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.90.11.00 10.301.1001 2.001 520.300,00 706 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.90.13.00 10.301.1001 2.001 12.900,00 708 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.91.13.00 10.301.1001 2.001 53.200,00 715 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.90.11.00 10.301.1001 2.002 424.400,00 717 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.91.13.00 10.301.1001 2.002 47.000,00 737 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.90.11.00 10.302.1003 2.012 1.223.000,00 739 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.91.13.00 10.302.1003 2.012 90.350,00 747 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.90.11.00 10.302.1003 2.014 562.700,00 749 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.91.13.00 10.302.1003 2.014 68.700,00 29911 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.90.11.00 10.301.1001 2.316 1.198.000,00 29923 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.90.05.00 10.301.1001 2.316 5.200,00 29929 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.91.13.00 10.301.1001 2.317 131.750,00 763 11.03 Depto de Vigilância e Saúde 3.1.90.11.00 10.304.1004 2.019 83.500,00 766 11.03 Depto de Vigilância e Saúde 3.1.91.13.00 10.304.1004 2.019 7.700,00 776 11.03 Depto de Vigilância e Saúde 3.1.90.11.00 10.305.1005 2.023 105.800,00 777 11.03 Depto de Vigilância e Saúde 3.1.90.13.00 10.305.1005 2.023 1.200,00 778 11.03 Depto de Vigilância e Saúde 3.1.91.13.00 10.305.1005 2.023 14.400,00 795 12.01 Depto de Cultura 3.1.90.11.00 13.122.3006 2.103 391.550,00 796 12.01 Depto de Cultura 3.1.90.13.00 13.122.3006 2.103 14.400,00 798 12.01 Depto de Cultura 3.1.91.13.00 13.122.3006 2.103 10.800,00 817 12.02 Depto de Turismo 3.1.90.11.00 23.695.6004 2.314 92.600,00 Artigo 4º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes de anulação total ou parcial das seguintes dotações orça- mentárias, no valor de R$ 19.289.430,00 (dezenove milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta reais); Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Anular 319 06.03 Depto Administrativo 3.3.90.39.00 04.122.7001 2.329 1.389.000,00 30617 06.03 Depto Administrativo 3.3.90.46.00 04.122.7001 2.329 210.000,00 584 09.03 Depto de Planejamento 3.3.90.39.00 12.365.2002 2.050 200.000,00 694 11.01 Depto de Adm e Controle 3.3.90.39.00 10.122.1009 2.039 176.000,00 711 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.3.90.39.00 10.301.1001 2.001 207.000,00 712 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.3.90.46.00 10.301.1001 2.001 54.000,00 742 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.3.90.39.00 10.302.1003 2.012 259.000,00 754 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.3.90.39.00 10.302.1003 2.014 99.000,00 785 11.03 Depto de Vigilância e Saúde 3.3.90.46.00 10.305.1005 2.023 61.000,00 910 14.01 Secr. Adm Reg. e Div. Subord 3.3.90.39.00 15.452.5002 2.170 1.364.000,00 17270 16.02 Depto De Planejamento 4.4.90.51.00 15.451.5003 1.038 15.270.430,00 TOTAL R$ 19.289.430,00 Artigo 5º - Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária da Fundação Educacional e Cultural de São Sebastião Deodato Santana, conforme artigo 7º Inciso I da Lei 2359/2015, de 26/11/2015 no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais); Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Suplementar 18264 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.36.00 13.391.3001 2.332 66.000,00 TOTAL R$ 66.000,00 Artigo 6º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes de anulação total ou parcial das seguintes dotações orça- mentárias, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais); 17258 16.02 Depto de Planejamento 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.330 378.700,00 17259 16.02 Depto de Planejamento 3.1.90.13.00 04.122.7001 2.330 11.200,00 17260 16.02 Depto de Planejamento 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.330 16.700,00 TOTAL R$ 19.289.430,00 Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Anular 30657 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.13.00 04.122.3009 2.351 4.000,00 30458 01.01 Fund. Deodato Santana 3.1.91.13.00 04.122.3009 2.351 1.000,00 18469 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 04.122.3009 2.351 1.000,00 18472 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.39.00 04.122.3009 2.351 12.000,00 32045 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.47.00 04.122.3009 2.351 5.000,00 30459 01.01 Fund. Deodato Santana 3.1.90.11.00 13.391.3001 2.332 1.000,00 18255 01.01 Fund. Deodato Santana 3.1.90.13.00 13.391.3001 2.332 1.000,00 18257 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 13.391.3001 2.332 5.000,00 18258 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 13.391.3001 2.332 1.000,00 18259 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 13.391.3001 2.332 1.000,00 18260 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 13.391.3001 2.332 1.000,00 18268 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.39.00 13.391.3001 2.332 10.000,00 18271 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.39.00 13.391.3001 2.332 13.000,00 18475 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 13.391.3001 2.349 1.000,00 30460 01.01 Fund. Deodato Santana 4.4.90.52.00 13.391.3001 2.349 5.000,00 28478 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 13.392.3002 2.347 1.000,00 18477 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.39.00 13.392.3002 2.347 2.000,00 30461 01.01 Fund. Deodato Santana 4.4.90.52.00 13.392.3002 2.347 1.000,00 TOTAL R$ 66.000,00

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SÃO SEBASTIÃOLei N° 2247/2013 - Ano 04 - Edição nº 414 - 27 de Janeiro de 2017 - Prefeitura de São Sebastião/SP - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

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L E I Nº 2423/2016“Dá denominação à USF – Unidade de Saúde da Família situado no na região central, neste Município de São Sebastião”. ERNANE BILOTTE PRIMAZZI, Prefeito Municipal de São Sebastião, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele

sanciona a seguinte lei:Art. 1º- Passa a denominar-se “RENATA SAMPAIO DE FREITAS PAES SOUZA”, a USF – Unidade de Família da Família da região Central deste Município. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São Sebastião, 30 de dezembro de 2016.ERNANE BILOTTE PRIMAZZIPrefeito Registrada em livro próprio, e publicada por afixação data supra.Projeto de Lei nº 58/2016Autoria do Vereador: Onofre Santos NetoCMSS/SAJUR/nsaL E I Nº 2424/2016“Declara de Utilidade Pública a Entidade o Instituto de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo e dá outras providências”. ERNANE BILOTTE PRIMAZZI, Prefeito Municipal de São Sebastião, no uso de suas atribuições legais faz que a Câmara de Vereadores decretou e ele

sanciona e promulga, com vetos, a seguinte Lei:Artigo 1º- Fica declarado de Utilidade Pública a entidade “Instituto de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo, inscrita no

CNPJ 19.999.857/0001-95, com sede neste município. Artigo 2º- A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo deverá apresentar até 30 dias após o término do Convênio, ao

órgão competente da Prefeitura Municipal de São Sebastião, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Artigo 3º- Cessarão os efeitos de declaração de Utilidade Pública caso a Entidade: I- deixe de cumprir por 03 (três) anos consecutivos as exigências do artigo 2º; II- Substitua os fins estatutários ou negue-se a prestar os serviços nestes compreendidos;III- Altere a sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao departamento

competente da Prefeitura Municipal de São Sebastião. Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Sebastião, 30 de dezembro de 2016.ERNANE BILOTTE PRIMAZZIPrefeito Registrada em livro próprio, e publicada por afixação data supra.Projeto de Lei nº 48/2016Autoria do Vereador: Jair PiresCMSS/SAJUR/nsaD E C R E T O Nº 6677/2016“Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias, conforme Lei 2359/2015.”ERNANE BILOTTE PRIMAZZI, Prefeito Municipal de São Sebastião, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo;D E C R E T A:Artigo 1º - Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 7º Inciso I da Lei 2359/2015, de 26/11/2015 no valor de R$

15.175.000,00 (quinze milhões, cento e setenta e cinco mil reais);

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃOESTÂNCIA BALNEÁRIAESTADO DE SÃO PAULO

D E C R E T O

Nº 6677/2016

1

“Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias, conforme Lei 2359/2015.”

ERNANE BILOTTE PRIMAZZI, Prefeito Municipal de São Sebastião, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 7º Inciso I da Lei 2359/2015, de 26/11/2015 no valor de R$ 15.175.000,00 (quinze milhões, cento e setenta e cinco mil reais);

Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Suplementar 30196 03.03 Depto de Gabinete do Prefeito 3.3.90.93.00 04.122.7001 2.234 6.245.000,0030242 09.03 Depto de Planejamento 3.3.90.93.00 12.365.2002 2.050 240.000,0030261 11.01 Depto de Adm e Controle 3.3.90.93.00 10.122.1009 2.039 8.690.000,00

TOTAL R$ 15.175.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 15.175.000,00 (quinze milhões, cento e setenta e cinco mil reais);

Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Anular 29220 02.03 Procuradoria Trabalhista 3.1.90.91.00 03.122.7003 2.263 9.475.000,00

284 05.03 Depto Financeiro 4.6.90.71.00 28.843.9002 0.006 4.250.000,0017270 16.02 Depto De Planejamento 4.4.90.51.00 15.451.5003 1.038 1.450.000,00

TOTAL R$ 15.175.000,00

Artigo 3º - Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 7º Inciso II, alínea “a”, da Lei 2359/2015, de 26/11/2015 no valor de R$ 19.289.430,00 (dezenove milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta reais);

Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Suplementar 13 02.01 Secr. Assuntos Jur. Div. Subord. 3.1.90.11.00 03.122.7003 2.263 67.850,0016 02.01 Secr. Assuntos Jur. Div. Subord. 3.1.91.13.00 03.122.7003 2.263 8.300,0026 02.02 Proc. Defesa do Consumidor 3.1.90.11.00 03.122.7003 2.263 9.200,0029 02.02 Proc. Defesa do Consumidor 3.1.91.13.00 03.122.7003 2.263 1.800,0052 02.04 Procuradoria Fiscal 3.1.91.13.00 03.122.7003 2.263 2.200,0082 02.07 Procuradoria Administrativa 3.1.90.11.00 03.122.7003 2.263 5.200,0085 02.07 Procuradoria Administrativa 3.1.91.13.00 03.122.7003 2.263 1.600,0094 02.08 Procuradoria Judicial 3.1.90.13.00 03.122.7003 2.263 2.100,00

Artigo 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 15.175.000,00 (quinze milhões, cento e setenta e cinco mil reais);

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃOESTÂNCIA BALNEÁRIAESTADO DE SÃO PAULO

D E C R E T O

Nº 6677/2016

1

“Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias, conforme Lei 2359/2015.”

ERNANE BILOTTE PRIMAZZI, Prefeito Municipal de São Sebastião, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 7º Inciso I da Lei 2359/2015, de 26/11/2015 no valor de R$ 15.175.000,00 (quinze milhões, cento e setenta e cinco mil reais);

Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Suplementar 30196 03.03 Depto de Gabinete do Prefeito 3.3.90.93.00 04.122.7001 2.234 6.245.000,0030242 09.03 Depto de Planejamento 3.3.90.93.00 12.365.2002 2.050 240.000,0030261 11.01 Depto de Adm e Controle 3.3.90.93.00 10.122.1009 2.039 8.690.000,00

TOTAL R$ 15.175.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 15.175.000,00 (quinze milhões, cento e setenta e cinco mil reais);

Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Anular 29220 02.03 Procuradoria Trabalhista 3.1.90.91.00 03.122.7003 2.263 9.475.000,00

284 05.03 Depto Financeiro 4.6.90.71.00 28.843.9002 0.006 4.250.000,0017270 16.02 Depto De Planejamento 4.4.90.51.00 15.451.5003 1.038 1.450.000,00

TOTAL R$ 15.175.000,00

Artigo 3º - Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 7º Inciso II, alínea “a”, da Lei 2359/2015, de 26/11/2015 no valor de R$ 19.289.430,00 (dezenove milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta reais);

Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Suplementar 13 02.01 Secr. Assuntos Jur. Div. Subord. 3.1.90.11.00 03.122.7003 2.263 67.850,0016 02.01 Secr. Assuntos Jur. Div. Subord. 3.1.91.13.00 03.122.7003 2.263 8.300,0026 02.02 Proc. Defesa do Consumidor 3.1.90.11.00 03.122.7003 2.263 9.200,0029 02.02 Proc. Defesa do Consumidor 3.1.91.13.00 03.122.7003 2.263 1.800,0052 02.04 Procuradoria Fiscal 3.1.91.13.00 03.122.7003 2.263 2.200,0082 02.07 Procuradoria Administrativa 3.1.90.11.00 03.122.7003 2.263 5.200,0085 02.07 Procuradoria Administrativa 3.1.91.13.00 03.122.7003 2.263 1.600,0094 02.08 Procuradoria Judicial 3.1.90.13.00 03.122.7003 2.263 2.100,00

Artigo 3º - Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 7º Inciso II, alínea “a”, da Lei 2359/2015, de 26/11/2015 no valor de R$ 19.289.430,00 (dezenove milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta reais);

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“Dispõe sobre suplementação de Dotações Orçamentárias, conforme Lei 2359/2015.”

ERNANE BILOTTE PRIMAZZI, Prefeito Municipal de São Sebastião, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 7º Inciso I da Lei 2359/2015, de 26/11/2015 no valor de R$ 15.175.000,00 (quinze milhões, cento e setenta e cinco mil reais);

Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Suplementar 30196 03.03 Depto de Gabinete do Prefeito 3.3.90.93.00 04.122.7001 2.234 6.245.000,0030242 09.03 Depto de Planejamento 3.3.90.93.00 12.365.2002 2.050 240.000,0030261 11.01 Depto de Adm e Controle 3.3.90.93.00 10.122.1009 2.039 8.690.000,00

TOTAL R$ 15.175.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 15.175.000,00 (quinze milhões, cento e setenta e cinco mil reais);

Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Anular 29220 02.03 Procuradoria Trabalhista 3.1.90.91.00 03.122.7003 2.263 9.475.000,00

284 05.03 Depto Financeiro 4.6.90.71.00 28.843.9002 0.006 4.250.000,0017270 16.02 Depto De Planejamento 4.4.90.51.00 15.451.5003 1.038 1.450.000,00

TOTAL R$ 15.175.000,00

Artigo 3º - Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 7º Inciso II, alínea “a”, da Lei 2359/2015, de 26/11/2015 no valor de R$ 19.289.430,00 (dezenove milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta reais);

Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Suplementar 13 02.01 Secr. Assuntos Jur. Div. Subord. 3.1.90.11.00 03.122.7003 2.263 67.850,0016 02.01 Secr. Assuntos Jur. Div. Subord. 3.1.91.13.00 03.122.7003 2.263 8.300,0026 02.02 Proc. Defesa do Consumidor 3.1.90.11.00 03.122.7003 2.263 9.200,0029 02.02 Proc. Defesa do Consumidor 3.1.91.13.00 03.122.7003 2.263 1.800,0052 02.04 Procuradoria Fiscal 3.1.91.13.00 03.122.7003 2.263 2.200,0082 02.07 Procuradoria Administrativa 3.1.90.11.00 03.122.7003 2.263 5.200,0085 02.07 Procuradoria Administrativa 3.1.91.13.00 03.122.7003 2.263 1.600,0094 02.08 Procuradoria Judicial 3.1.90.13.00 03.122.7003 2.263 2.100,00

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96 02.08 Procuradoria Judicial 3.1.91.13.00 03.122.7003 2.263 5.700,00103 02.09 Fdo Orç. Espec. Hon. Adv. 3.1.90.11.00 02.062.7003 2.333 13.100,00107 03.01 Depto de Comunicação 3.1.90.11.00 04.131.7004 2.250 98.000,00110 03.01 Depto de Comunicação 3.1.91.13.00 04.131.7004 2.250 1.100,00127 03.02 Depto Tec. E Informação 3.1.90.13.00 04.126.7002 2.312 2.600,00129 03.02 Depto Tec. E Informação 3.1.91.13.00 04.126.7002 2.312 3.500,00136 03.03 Depto Gabinete do Prefeito 3.1.90.05.00 04.122.7001 2.234 150,00137 03.03 Depto Gabinete do Prefeito 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.234 505.700,00138 03.03 Depto Gabinete do Prefeito 3.1.90.13.00 04.122.7001 2.234 24.400,00140 03.03 Depto Gabinete do Prefeito 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.234 42.600,00152 04.01 Depto de Des. Humano 3.1.90.11.00 08.122.4007 2.152 257.400,00153 04.01 Depto de Des. Humano 3.1.90.13.00 08.122.4007 2.152 3.900,00155 04.01 Depto de Des. Humano 3.1.91.13.00 08.122.4007 2.152 50.400,00

30467 04.02 Depto de Rel. Empr. e Trabalho 3.1.90.05.00 08.331.4003 2.284 1.100,00258 05.02 Depto de Receita 3.1.90.13.00 04.122.7001 2.327 2.100,00260 05.02 Depto de Receita 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.327 45.100,00270 05.03 Depto Financeiro 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.327 66.500,00271 05.03 Depto Financeiro 3.1.90.13.00 04.122.7001 2.327 3.900,00273 05.03 Depto Financeiro 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.327 14.800,00290 06.01 Depto de Recursos Humanos 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.329 139.400,00301 06.02 Depto de Suprimentos 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.329 59.600,00304 06.02 Depto de Suprimentos 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.329 11.100,00312 06.03 Depto Administrativo 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.329 424.100,00315 06.03 Depto Administrativo 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.329 34.600,00325 06.04 Depto de Frota 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.329 59.700,00326 06.04 Depto de Frota 3.1.90.13.00 04.122.7001 2.329 17.500,00328 06.04 Depto de Frota 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.329 19.900,00339 07.01 Sec. Mun.Obras Div. Subord. 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.330 25.000,00342 07.01 Sec. Mun.Obras Div. Subord. 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.330 3.000,00374 07.03 Depto de Obras Públicas 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.330 16.900,00377 07.03 Depto de Obras Públicas 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.330 3.100,00398 07.04 Depto de Fiscalização 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.330 4.200,00399 07.04 Depto de Fiscalização 3.1.90.13.00 04.122.7001 2.330 1.150,00401 07.04 Depto de Fiscalização 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.330 7.300,00408 07.05 Depto de Obras Particulares 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.330 48.450,00409 07.05 Depto de Obras Particulares 3.1.90.13.00 04.122.7001 2.330 1.230,00411 07.05 Depto de Obras Particulares 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.330 1.100,00

18379 08.01 Depto de Meio Ambiente 3.1.90.11.00 18.541.6006 2.324 377.450,0018380 08.01 Depto de Meio Ambiente 3.1.90.13.00 18.541.6006 2.324 17.150,0018381 08.01 Depto de Meio Ambiente 3.1.91.13.00 18.541.6006 2.324 23.800,0018399 08.02 Depto de Pesca e Abastec. 3.1.90.11.00 20.605.6005 2.324 98.600,0018400 08.02 Depto de Pesca e Abastec. 3.1.90.13.00 20.605.6005 2.324 3.050,00

471 09.01 Depto Administrativo 3.1.90.11.00 12.122.2007 2.077 23.000,00477 09.01 Depto Administrativo 3.1.90.11.00 12.361.2001 2.041 2.384.600,00

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96 02.08 Procuradoria Judicial 3.1.91.13.00 03.122.7003 2.263 5.700,00103 02.09 Fdo Orç. Espec. Hon. Adv. 3.1.90.11.00 02.062.7003 2.333 13.100,00107 03.01 Depto de Comunicação 3.1.90.11.00 04.131.7004 2.250 98.000,00110 03.01 Depto de Comunicação 3.1.91.13.00 04.131.7004 2.250 1.100,00127 03.02 Depto Tec. E Informação 3.1.90.13.00 04.126.7002 2.312 2.600,00129 03.02 Depto Tec. E Informação 3.1.91.13.00 04.126.7002 2.312 3.500,00136 03.03 Depto Gabinete do Prefeito 3.1.90.05.00 04.122.7001 2.234 150,00137 03.03 Depto Gabinete do Prefeito 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.234 505.700,00138 03.03 Depto Gabinete do Prefeito 3.1.90.13.00 04.122.7001 2.234 24.400,00140 03.03 Depto Gabinete do Prefeito 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.234 42.600,00152 04.01 Depto de Des. Humano 3.1.90.11.00 08.122.4007 2.152 257.400,00153 04.01 Depto de Des. Humano 3.1.90.13.00 08.122.4007 2.152 3.900,00155 04.01 Depto de Des. Humano 3.1.91.13.00 08.122.4007 2.152 50.400,00

30467 04.02 Depto de Rel. Empr. e Trabalho 3.1.90.05.00 08.331.4003 2.284 1.100,00258 05.02 Depto de Receita 3.1.90.13.00 04.122.7001 2.327 2.100,00260 05.02 Depto de Receita 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.327 45.100,00270 05.03 Depto Financeiro 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.327 66.500,00271 05.03 Depto Financeiro 3.1.90.13.00 04.122.7001 2.327 3.900,00273 05.03 Depto Financeiro 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.327 14.800,00290 06.01 Depto de Recursos Humanos 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.329 139.400,00301 06.02 Depto de Suprimentos 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.329 59.600,00304 06.02 Depto de Suprimentos 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.329 11.100,00312 06.03 Depto Administrativo 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.329 424.100,00315 06.03 Depto Administrativo 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.329 34.600,00325 06.04 Depto de Frota 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.329 59.700,00326 06.04 Depto de Frota 3.1.90.13.00 04.122.7001 2.329 17.500,00328 06.04 Depto de Frota 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.329 19.900,00339 07.01 Sec. Mun.Obras Div. Subord. 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.330 25.000,00342 07.01 Sec. Mun.Obras Div. Subord. 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.330 3.000,00374 07.03 Depto de Obras Públicas 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.330 16.900,00377 07.03 Depto de Obras Públicas 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.330 3.100,00398 07.04 Depto de Fiscalização 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.330 4.200,00399 07.04 Depto de Fiscalização 3.1.90.13.00 04.122.7001 2.330 1.150,00401 07.04 Depto de Fiscalização 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.330 7.300,00408 07.05 Depto de Obras Particulares 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.330 48.450,00409 07.05 Depto de Obras Particulares 3.1.90.13.00 04.122.7001 2.330 1.230,00411 07.05 Depto de Obras Particulares 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.330 1.100,00

18379 08.01 Depto de Meio Ambiente 3.1.90.11.00 18.541.6006 2.324 377.450,0018380 08.01 Depto de Meio Ambiente 3.1.90.13.00 18.541.6006 2.324 17.150,0018381 08.01 Depto de Meio Ambiente 3.1.91.13.00 18.541.6006 2.324 23.800,0018399 08.02 Depto de Pesca e Abastec. 3.1.90.11.00 20.605.6005 2.324 98.600,0018400 08.02 Depto de Pesca e Abastec. 3.1.90.13.00 20.605.6005 2.324 3.050,00

471 09.01 Depto Administrativo 3.1.90.11.00 12.122.2007 2.077 23.000,00477 09.01 Depto Administrativo 3.1.90.11.00 12.361.2001 2.041 2.384.600,00

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Nº 6677/2016

3

478 09.01 Depto Administrativo 3.1.90.13.00 12.361.2001 2.041 97.600,00480 09.01 Depto Administrativo 3.1.91.13.00 12.361.2001 2.041 174.950,00496 09.01 Depto Administrativo 3.1.90.05.00 12.365.2002 2.050 900,00497 09.01 Depto Administrativo 3.1.90.11.00 12.365.2002 2.050 543.900,00498 09.01 Depto Administrativo 3.1.90.13.00 12.365.2002 2.050 20.400,00499 09.01 Depto Administrativo 3.1.91.13.00 12.365.2002 2.050 39.400,00605 09.04 FUNDEB 3.1.90.05.00 12.361.2001 2.041 3.700,00607 09.04 FUNDEB 3.1.90.11.00 12.361.2001 2.041 690.000,00612 09.04 FUNDEB 3.1.91.13.00 12.361.2001 2.041 244.900,00613 09.04 FUNDEB 3.1.91.13.00 12.361.2001 2.041 32.500,00630 09.04 FUNDEB 3.1.90.11.00 12.365.2002 2.050 19.000,00631 09.04 FUNDEB 3.1.90.11.00 12.365.2002 2.050 1.036.500,00634 09.04 FUNDEB 3.1.91.13.00 12.365.2002 2.050 25.300,00635 09.04 FUNDEB 3.1.91.13.00 12.365.2002 2.050 93.800,00640 10.01 Sec. Esporte Div. Subord. 3.1.90.11.00 27.122.3008 2.112 123.800,00641 10.01 Sec. Esporte Div. Subord. 3.1.90.13.00 27.122.3008 2.112 3.750,00643 10.01 Sec. Esporte Div. Subord. 3.1.91.13.00 27.122.3008 2.112 5.650,00

18436 10.02 Depto de Esportes 3.1.90.11.00 27.122.3008 2.112 667.900,0018437 10.02 Depto de Esportes 3.1.90.13.00 27.122.3008 2.112 3.900,0018438 10.02 Depto de Esportes 3.1.91.13.00 27.122.3008 2.112 53.200,00

687 11.01 Depto de Adm e Controle 3.1.90.05.00 10.122.1009 2.039 1.000,00688 11.01 Depto de Adm e Controle 3.1.90.11.00 10.122.1009 2.039 384.450,00

32065 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.90.11.00 10.301.1001 2.317 1.715.000,00705 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.90.11.00 10.301.1001 2.001 520.300,00706 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.90.13.00 10.301.1001 2.001 12.900,00708 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.91.13.00 10.301.1001 2.001 53.200,00715 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.90.11.00 10.301.1001 2.002 424.400,00717 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.91.13.00 10.301.1001 2.002 47.000,00737 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.90.11.00 10.302.1003 2.012 1.223.000,00739 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.91.13.00 10.302.1003 2.012 90.350,00747 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.90.11.00 10.302.1003 2.014 562.700,00749 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.91.13.00 10.302.1003 2.014 68.700,00

29911 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.90.11.00 10.301.1001 2.316 1.198.000,0029923 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.90.05.00 10.301.1001 2.316 5.200,0029929 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.91.13.00 10.301.1001 2.317 131.750,00

763 11.03 Depto de Vigilância e Saúde 3.1.90.11.00 10.304.1004 2.019 83.500,00766 11.03 Depto de Vigilância e Saúde 3.1.91.13.00 10.304.1004 2.019 7.700,00776 11.03 Depto de Vigilância e Saúde 3.1.90.11.00 10.305.1005 2.023 105.800,00777 11.03 Depto de Vigilância e Saúde 3.1.90.13.00 10.305.1005 2.023 1.200,00778 11.03 Depto de Vigilância e Saúde 3.1.91.13.00 10.305.1005 2.023 14.400,00795 12.01 Depto de Cultura 3.1.90.11.00 13.122.3006 2.103 391.550,00796 12.01 Depto de Cultura 3.1.90.13.00 13.122.3006 2.103 14.400,00798 12.01 Depto de Cultura 3.1.91.13.00 13.122.3006 2.103 10.800,00817 12.02 Depto de Turismo 3.1.90.11.00 23.695.6004 2.314 92.600,00

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818 12.02 Depto de Turismo 3.1.90.13.00 23.695.6004 2.314 2.400,00820 12.02 Depto de Turismo 3.1.91.13.00 23.695.6004 2.314 4.700,00829 12.03 Depto de Patrimônio 3.1.90.11.00 13.122.3006 2.103 11.050,00830 12.03 Depto de Patrimônio 3.1.90.13.00 13.122.3006 2.103 700,00832 12.03 Depto de Patrimônio 3.1.91.13.00 13.122.3006 2.103 1.300,00859 13.02 Gabinete Vice Prefeito 3.1.90.11.00 04.122.7006 2.308 12.300,00862 13.02 Gabinete Vice Prefeito 3.1.91.13.00 04.122.7006 2.308 1.700,00869 13.03 Fdo Social Solidariedade 3.1.90.11.00 08.122.4002 2.328 24.750,00870 13.03 Fdo Social Solidariedade 3.1.90.13.00 08.122.4002 2.328 1.300,00872 13.03 Fdo Social Solidariedade 3.1.91.13.00 08.122.4002 2.328 2.000,00896 14.01 Secr. Adm Reg. e Div. Subord 3.1.90.11.00 15.122.5010 2.190 51.300,00916 14.02 Depto da Adm. Reg. Costa Norte 3.1.90.11.00 15.122.5010 2.190 172.100,00918 14.02 Depto da Adm. Reg. Costa Norte 3.1.91.13.00 15.122.5010 2.190 18.600,00924 14.03 Depto da Adm. Reg. Centro 3.1.90.05.00 15.122.5010 2.190 3.700,00925 14.03 Depto da Adm. Reg. Centro 3.1.90.11.00 15.122.5010 2.190 645.300,00926 14.03 Depto da Adm. Reg. Centro 3.1.90.13.00 15.122.5010 2.190 15.800,00927 14.03 Depto da Adm. Reg. Centro 3.1.91.13.00 15.122.5010 2.190 43.150,00936 14.04 Depto da Adm. Reg. Costa Sul 3.1.90.05.00 15.122.5010 2.190 1.900,00937 14.04 Depto da Adm. Reg. Costa Sul 3.1.90.11.00 15.122.5010 2.190 454.600,00940 14.04 Depto da Adm. Reg. Costa Sul 3.1.91.13.00 15.122.5010 2.190 41.100,00947 15.01 Secr. De Seg. e Div. Subord. 3.1.90.11.00 06.122.8005 2.276 87.000,00950 15.01 Secr. De Seg. e Div. Subord. 3.1.91.13.00 06.122.8005 2.276 500,00968 15.02 Depto Vigilância Municipal 3.1.90.11.00 06.122.8005 2.276 472.200,00969 15.02 Depto Vigilância Municipal 3.1.90.13.00 06.122.8005 2.276 5.050,00971 15.02 Depto Vigilância Municipal 3.1.91.13.00 06.122.8005 2.276 39.600,00986 15.02 Depto Vigilância Municipal 3.1.90.11.00 06.181.8001 2.306 161.000,00998 15.03 Depto Guarda Civil Municipal 3.1.90.11.00 06.122.8005 2.276 485.450,00999 15.03 Depto Guarda Civil Municipal 3.1.90.13.00 06.122.8005 2.276 4.950,001001 15.03 Depto Guarda Civil Municipal 3.1.91.13.00 06.122.8005 2.276 31.100,00

17258 16.02 Depto de Planejamento 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.330 378.700,0017259 16.02 Depto de Planejamento 3.1.90.13.00 04.122.7001 2.330 11.200,0017260 16.02 Depto de Planejamento 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.330 16.700,00

TOTAL R$ 19.289.430,00

Artigo 4º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão osprovenientes de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.289.430,00 (dezenove milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta reais);

Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Anular

319 06.03 Depto Administrativo 3.3.90.39.00 04.122.7001 2.329 1.389.000,00

30617 06.03 Depto Administrativo 3.3.90.46.00 04.122.7001 2.329 210.000,00

584 09.03 Depto de Planejamento 3.3.90.39.00 12.365.2002 2.050 200.000,00

694 11.01 Depto de Adm e Controle 3.3.90.39.00 10.122.1009 2.039 176.000,00

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478 09.01 Depto Administrativo 3.1.90.13.00 12.361.2001 2.041 97.600,00480 09.01 Depto Administrativo 3.1.91.13.00 12.361.2001 2.041 174.950,00496 09.01 Depto Administrativo 3.1.90.05.00 12.365.2002 2.050 900,00497 09.01 Depto Administrativo 3.1.90.11.00 12.365.2002 2.050 543.900,00498 09.01 Depto Administrativo 3.1.90.13.00 12.365.2002 2.050 20.400,00499 09.01 Depto Administrativo 3.1.91.13.00 12.365.2002 2.050 39.400,00605 09.04 FUNDEB 3.1.90.05.00 12.361.2001 2.041 3.700,00607 09.04 FUNDEB 3.1.90.11.00 12.361.2001 2.041 690.000,00612 09.04 FUNDEB 3.1.91.13.00 12.361.2001 2.041 244.900,00613 09.04 FUNDEB 3.1.91.13.00 12.361.2001 2.041 32.500,00630 09.04 FUNDEB 3.1.90.11.00 12.365.2002 2.050 19.000,00631 09.04 FUNDEB 3.1.90.11.00 12.365.2002 2.050 1.036.500,00634 09.04 FUNDEB 3.1.91.13.00 12.365.2002 2.050 25.300,00635 09.04 FUNDEB 3.1.91.13.00 12.365.2002 2.050 93.800,00640 10.01 Sec. Esporte Div. Subord. 3.1.90.11.00 27.122.3008 2.112 123.800,00641 10.01 Sec. Esporte Div. Subord. 3.1.90.13.00 27.122.3008 2.112 3.750,00643 10.01 Sec. Esporte Div. Subord. 3.1.91.13.00 27.122.3008 2.112 5.650,00

18436 10.02 Depto de Esportes 3.1.90.11.00 27.122.3008 2.112 667.900,0018437 10.02 Depto de Esportes 3.1.90.13.00 27.122.3008 2.112 3.900,0018438 10.02 Depto de Esportes 3.1.91.13.00 27.122.3008 2.112 53.200,00

687 11.01 Depto de Adm e Controle 3.1.90.05.00 10.122.1009 2.039 1.000,00688 11.01 Depto de Adm e Controle 3.1.90.11.00 10.122.1009 2.039 384.450,00

32065 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.90.11.00 10.301.1001 2.317 1.715.000,00705 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.90.11.00 10.301.1001 2.001 520.300,00706 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.90.13.00 10.301.1001 2.001 12.900,00708 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.91.13.00 10.301.1001 2.001 53.200,00715 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.90.11.00 10.301.1001 2.002 424.400,00717 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.91.13.00 10.301.1001 2.002 47.000,00737 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.90.11.00 10.302.1003 2.012 1.223.000,00739 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.91.13.00 10.302.1003 2.012 90.350,00747 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.90.11.00 10.302.1003 2.014 562.700,00749 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.91.13.00 10.302.1003 2.014 68.700,00

29911 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.90.11.00 10.301.1001 2.316 1.198.000,0029923 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.90.05.00 10.301.1001 2.316 5.200,0029929 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.1.91.13.00 10.301.1001 2.317 131.750,00

763 11.03 Depto de Vigilância e Saúde 3.1.90.11.00 10.304.1004 2.019 83.500,00766 11.03 Depto de Vigilância e Saúde 3.1.91.13.00 10.304.1004 2.019 7.700,00776 11.03 Depto de Vigilância e Saúde 3.1.90.11.00 10.305.1005 2.023 105.800,00777 11.03 Depto de Vigilância e Saúde 3.1.90.13.00 10.305.1005 2.023 1.200,00778 11.03 Depto de Vigilância e Saúde 3.1.91.13.00 10.305.1005 2.023 14.400,00795 12.01 Depto de Cultura 3.1.90.11.00 13.122.3006 2.103 391.550,00796 12.01 Depto de Cultura 3.1.90.13.00 13.122.3006 2.103 14.400,00798 12.01 Depto de Cultura 3.1.91.13.00 13.122.3006 2.103 10.800,00817 12.02 Depto de Turismo 3.1.90.11.00 23.695.6004 2.314 92.600,00

Artigo 4º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes de anulação total ou parcial das seguintes dotações orça-mentárias, no valor de R$ 19.289.430,00 (dezenove milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta reais);

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Nº 6677/2016

4

818 12.02 Depto de Turismo 3.1.90.13.00 23.695.6004 2.314 2.400,00820 12.02 Depto de Turismo 3.1.91.13.00 23.695.6004 2.314 4.700,00829 12.03 Depto de Patrimônio 3.1.90.11.00 13.122.3006 2.103 11.050,00830 12.03 Depto de Patrimônio 3.1.90.13.00 13.122.3006 2.103 700,00832 12.03 Depto de Patrimônio 3.1.91.13.00 13.122.3006 2.103 1.300,00859 13.02 Gabinete Vice Prefeito 3.1.90.11.00 04.122.7006 2.308 12.300,00862 13.02 Gabinete Vice Prefeito 3.1.91.13.00 04.122.7006 2.308 1.700,00869 13.03 Fdo Social Solidariedade 3.1.90.11.00 08.122.4002 2.328 24.750,00870 13.03 Fdo Social Solidariedade 3.1.90.13.00 08.122.4002 2.328 1.300,00872 13.03 Fdo Social Solidariedade 3.1.91.13.00 08.122.4002 2.328 2.000,00896 14.01 Secr. Adm Reg. e Div. Subord 3.1.90.11.00 15.122.5010 2.190 51.300,00916 14.02 Depto da Adm. Reg. Costa Norte 3.1.90.11.00 15.122.5010 2.190 172.100,00918 14.02 Depto da Adm. Reg. Costa Norte 3.1.91.13.00 15.122.5010 2.190 18.600,00924 14.03 Depto da Adm. Reg. Centro 3.1.90.05.00 15.122.5010 2.190 3.700,00925 14.03 Depto da Adm. Reg. Centro 3.1.90.11.00 15.122.5010 2.190 645.300,00926 14.03 Depto da Adm. Reg. Centro 3.1.90.13.00 15.122.5010 2.190 15.800,00927 14.03 Depto da Adm. Reg. Centro 3.1.91.13.00 15.122.5010 2.190 43.150,00936 14.04 Depto da Adm. Reg. Costa Sul 3.1.90.05.00 15.122.5010 2.190 1.900,00937 14.04 Depto da Adm. Reg. Costa Sul 3.1.90.11.00 15.122.5010 2.190 454.600,00940 14.04 Depto da Adm. Reg. Costa Sul 3.1.91.13.00 15.122.5010 2.190 41.100,00947 15.01 Secr. De Seg. e Div. Subord. 3.1.90.11.00 06.122.8005 2.276 87.000,00950 15.01 Secr. De Seg. e Div. Subord. 3.1.91.13.00 06.122.8005 2.276 500,00968 15.02 Depto Vigilância Municipal 3.1.90.11.00 06.122.8005 2.276 472.200,00969 15.02 Depto Vigilância Municipal 3.1.90.13.00 06.122.8005 2.276 5.050,00971 15.02 Depto Vigilância Municipal 3.1.91.13.00 06.122.8005 2.276 39.600,00986 15.02 Depto Vigilância Municipal 3.1.90.11.00 06.181.8001 2.306 161.000,00998 15.03 Depto Guarda Civil Municipal 3.1.90.11.00 06.122.8005 2.276 485.450,00999 15.03 Depto Guarda Civil Municipal 3.1.90.13.00 06.122.8005 2.276 4.950,001001 15.03 Depto Guarda Civil Municipal 3.1.91.13.00 06.122.8005 2.276 31.100,00

17258 16.02 Depto de Planejamento 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.330 378.700,0017259 16.02 Depto de Planejamento 3.1.90.13.00 04.122.7001 2.330 11.200,0017260 16.02 Depto de Planejamento 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.330 16.700,00

TOTAL R$ 19.289.430,00

Artigo 4º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão osprovenientes de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.289.430,00 (dezenove milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta reais);

Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Anular

319 06.03 Depto Administrativo 3.3.90.39.00 04.122.7001 2.329 1.389.000,00

30617 06.03 Depto Administrativo 3.3.90.46.00 04.122.7001 2.329 210.000,00

584 09.03 Depto de Planejamento 3.3.90.39.00 12.365.2002 2.050 200.000,00

694 11.01 Depto de Adm e Controle 3.3.90.39.00 10.122.1009 2.039 176.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃOESTÂNCIA BALNEÁRIAESTADO DE SÃO PAULO

D E C R E T O

Nº 6677/2016

5

711 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.3.90.39.00 10.301.1001 2.001 207.000,00

712 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.3.90.46.00 10.301.1001 2.001 54.000,00

742 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.3.90.39.00 10.302.1003 2.012 259.000,00

754 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.3.90.39.00 10.302.1003 2.014 99.000,00

785 11.03 Depto de Vigilância e Saúde 3.3.90.46.00 10.305.1005 2.023 61.000,00

910 14.01 Secr. Adm Reg. e Div. Subord 3.3.90.39.00 15.452.5002 2.170 1.364.000,0017270 16.02 Depto De Planejamento 4.4.90.51.00 15.451.5003 1.038 15.270.430,00

TOTAL R$ 19.289.430,00

Artigo 5º - Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária da Fundação Educacional e Cultural de São Sebastião Deodato Santana, conforme artigo 7º Inciso I da Lei 2359/2015, de 26/11/2015 no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais);

Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Suplementar 18264 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.36.00 13.391.3001 2.332 66.000,00

TOTAL R$ 66.000,00

Artigo 6º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais);

Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Anular 30657 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.13.00 04.122.3009 2.351 4.000,0030458 01.01 Fund. Deodato Santana 3.1.91.13.00 04.122.3009 2.351 1.000,0018469 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 04.122.3009 2.351 1.000,0018472 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.39.00 04.122.3009 2.351 12.000,0032045 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.47.00 04.122.3009 2.351 5.000,0030459 01.01 Fund. Deodato Santana 3.1.90.11.00 13.391.3001 2.332 1.000,0018255 01.01 Fund. Deodato Santana 3.1.90.13.00 13.391.3001 2.332 1.000,0018257 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 13.391.3001 2.332 5.000,0018258 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 13.391.3001 2.332 1.000,0018259 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 13.391.3001 2.332 1.000,0018260 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 13.391.3001 2.332 1.000,0018268 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.39.00 13.391.3001 2.332 10.000,0018271 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.39.00 13.391.3001 2.332 13.000,0018475 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 13.391.3001 2.349 1.000,0030460 01.01 Fund. Deodato Santana 4.4.90.52.00 13.391.3001 2.349 5.000,0028478 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 13.392.3002 2.347 1.000,0018477 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.39.00 13.392.3002 2.347 2.000,0030461 01.01 Fund. Deodato Santana 4.4.90.52.00 13.392.3002 2.347 1.000,00

TOTAL R$ 66.000,00

Artigo 5º - Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária da Fundação Educacional e Cultural de São Sebastião Deodato Santana, conforme artigo 7º Inciso I da Lei 2359/2015, de 26/11/2015 no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais);

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃOESTÂNCIA BALNEÁRIAESTADO DE SÃO PAULO

D E C R E T O

Nº 6677/2016

5

711 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.3.90.39.00 10.301.1001 2.001 207.000,00

712 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.3.90.46.00 10.301.1001 2.001 54.000,00

742 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.3.90.39.00 10.302.1003 2.012 259.000,00

754 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.3.90.39.00 10.302.1003 2.014 99.000,00

785 11.03 Depto de Vigilância e Saúde 3.3.90.46.00 10.305.1005 2.023 61.000,00

910 14.01 Secr. Adm Reg. e Div. Subord 3.3.90.39.00 15.452.5002 2.170 1.364.000,0017270 16.02 Depto De Planejamento 4.4.90.51.00 15.451.5003 1.038 15.270.430,00

TOTAL R$ 19.289.430,00

Artigo 5º - Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária da Fundação Educacional e Cultural de São Sebastião Deodato Santana, conforme artigo 7º Inciso I da Lei 2359/2015, de 26/11/2015 no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais);

Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Suplementar 18264 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.36.00 13.391.3001 2.332 66.000,00

TOTAL R$ 66.000,00

Artigo 6º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais);

Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Anular 30657 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.13.00 04.122.3009 2.351 4.000,0030458 01.01 Fund. Deodato Santana 3.1.91.13.00 04.122.3009 2.351 1.000,0018469 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 04.122.3009 2.351 1.000,0018472 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.39.00 04.122.3009 2.351 12.000,0032045 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.47.00 04.122.3009 2.351 5.000,0030459 01.01 Fund. Deodato Santana 3.1.90.11.00 13.391.3001 2.332 1.000,0018255 01.01 Fund. Deodato Santana 3.1.90.13.00 13.391.3001 2.332 1.000,0018257 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 13.391.3001 2.332 5.000,0018258 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 13.391.3001 2.332 1.000,0018259 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 13.391.3001 2.332 1.000,0018260 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 13.391.3001 2.332 1.000,0018268 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.39.00 13.391.3001 2.332 10.000,0018271 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.39.00 13.391.3001 2.332 13.000,0018475 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 13.391.3001 2.349 1.000,0030460 01.01 Fund. Deodato Santana 4.4.90.52.00 13.391.3001 2.349 5.000,0028478 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 13.392.3002 2.347 1.000,0018477 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.39.00 13.392.3002 2.347 2.000,0030461 01.01 Fund. Deodato Santana 4.4.90.52.00 13.392.3002 2.347 1.000,00

TOTAL R$ 66.000,00

Artigo 6º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes de anulação total ou parcial das seguintes dotações orça-mentárias, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais);

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃOESTÂNCIA BALNEÁRIAESTADO DE SÃO PAULO

D E C R E T O

Nº 6677/2016

4

818 12.02 Depto de Turismo 3.1.90.13.00 23.695.6004 2.314 2.400,00820 12.02 Depto de Turismo 3.1.91.13.00 23.695.6004 2.314 4.700,00829 12.03 Depto de Patrimônio 3.1.90.11.00 13.122.3006 2.103 11.050,00830 12.03 Depto de Patrimônio 3.1.90.13.00 13.122.3006 2.103 700,00832 12.03 Depto de Patrimônio 3.1.91.13.00 13.122.3006 2.103 1.300,00859 13.02 Gabinete Vice Prefeito 3.1.90.11.00 04.122.7006 2.308 12.300,00862 13.02 Gabinete Vice Prefeito 3.1.91.13.00 04.122.7006 2.308 1.700,00869 13.03 Fdo Social Solidariedade 3.1.90.11.00 08.122.4002 2.328 24.750,00870 13.03 Fdo Social Solidariedade 3.1.90.13.00 08.122.4002 2.328 1.300,00872 13.03 Fdo Social Solidariedade 3.1.91.13.00 08.122.4002 2.328 2.000,00896 14.01 Secr. Adm Reg. e Div. Subord 3.1.90.11.00 15.122.5010 2.190 51.300,00916 14.02 Depto da Adm. Reg. Costa Norte 3.1.90.11.00 15.122.5010 2.190 172.100,00918 14.02 Depto da Adm. Reg. Costa Norte 3.1.91.13.00 15.122.5010 2.190 18.600,00924 14.03 Depto da Adm. Reg. Centro 3.1.90.05.00 15.122.5010 2.190 3.700,00925 14.03 Depto da Adm. Reg. Centro 3.1.90.11.00 15.122.5010 2.190 645.300,00926 14.03 Depto da Adm. Reg. Centro 3.1.90.13.00 15.122.5010 2.190 15.800,00927 14.03 Depto da Adm. Reg. Centro 3.1.91.13.00 15.122.5010 2.190 43.150,00936 14.04 Depto da Adm. Reg. Costa Sul 3.1.90.05.00 15.122.5010 2.190 1.900,00937 14.04 Depto da Adm. Reg. Costa Sul 3.1.90.11.00 15.122.5010 2.190 454.600,00940 14.04 Depto da Adm. Reg. Costa Sul 3.1.91.13.00 15.122.5010 2.190 41.100,00947 15.01 Secr. De Seg. e Div. Subord. 3.1.90.11.00 06.122.8005 2.276 87.000,00950 15.01 Secr. De Seg. e Div. Subord. 3.1.91.13.00 06.122.8005 2.276 500,00968 15.02 Depto Vigilância Municipal 3.1.90.11.00 06.122.8005 2.276 472.200,00969 15.02 Depto Vigilância Municipal 3.1.90.13.00 06.122.8005 2.276 5.050,00971 15.02 Depto Vigilância Municipal 3.1.91.13.00 06.122.8005 2.276 39.600,00986 15.02 Depto Vigilância Municipal 3.1.90.11.00 06.181.8001 2.306 161.000,00998 15.03 Depto Guarda Civil Municipal 3.1.90.11.00 06.122.8005 2.276 485.450,00999 15.03 Depto Guarda Civil Municipal 3.1.90.13.00 06.122.8005 2.276 4.950,001001 15.03 Depto Guarda Civil Municipal 3.1.91.13.00 06.122.8005 2.276 31.100,00

17258 16.02 Depto de Planejamento 3.1.90.11.00 04.122.7001 2.330 378.700,0017259 16.02 Depto de Planejamento 3.1.90.13.00 04.122.7001 2.330 11.200,0017260 16.02 Depto de Planejamento 3.1.91.13.00 04.122.7001 2.330 16.700,00

TOTAL R$ 19.289.430,00

Artigo 4º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão osprovenientes de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.289.430,00 (dezenove milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta reais);

Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Anular

319 06.03 Depto Administrativo 3.3.90.39.00 04.122.7001 2.329 1.389.000,00

30617 06.03 Depto Administrativo 3.3.90.46.00 04.122.7001 2.329 210.000,00

584 09.03 Depto de Planejamento 3.3.90.39.00 12.365.2002 2.050 200.000,00

694 11.01 Depto de Adm e Controle 3.3.90.39.00 10.122.1009 2.039 176.000,00

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Nº 6677/2016

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711 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.3.90.39.00 10.301.1001 2.001 207.000,00

712 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.3.90.46.00 10.301.1001 2.001 54.000,00

742 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.3.90.39.00 10.302.1003 2.012 259.000,00

754 11.02 Depto de Coord. Unid. Saúde 3.3.90.39.00 10.302.1003 2.014 99.000,00

785 11.03 Depto de Vigilância e Saúde 3.3.90.46.00 10.305.1005 2.023 61.000,00

910 14.01 Secr. Adm Reg. e Div. Subord 3.3.90.39.00 15.452.5002 2.170 1.364.000,0017270 16.02 Depto De Planejamento 4.4.90.51.00 15.451.5003 1.038 15.270.430,00

TOTAL R$ 19.289.430,00

Artigo 5º - Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária da Fundação Educacional e Cultural de São Sebastião Deodato Santana, conforme artigo 7º Inciso I da Lei 2359/2015, de 26/11/2015 no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais);

Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Suplementar 18264 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.36.00 13.391.3001 2.332 66.000,00

TOTAL R$ 66.000,00

Artigo 6º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais);

Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Anular 30657 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.13.00 04.122.3009 2.351 4.000,0030458 01.01 Fund. Deodato Santana 3.1.91.13.00 04.122.3009 2.351 1.000,0018469 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 04.122.3009 2.351 1.000,0018472 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.39.00 04.122.3009 2.351 12.000,0032045 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.47.00 04.122.3009 2.351 5.000,0030459 01.01 Fund. Deodato Santana 3.1.90.11.00 13.391.3001 2.332 1.000,0018255 01.01 Fund. Deodato Santana 3.1.90.13.00 13.391.3001 2.332 1.000,0018257 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 13.391.3001 2.332 5.000,0018258 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 13.391.3001 2.332 1.000,0018259 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 13.391.3001 2.332 1.000,0018260 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 13.391.3001 2.332 1.000,0018268 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.39.00 13.391.3001 2.332 10.000,0018271 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.39.00 13.391.3001 2.332 13.000,0018475 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 13.391.3001 2.349 1.000,0030460 01.01 Fund. Deodato Santana 4.4.90.52.00 13.391.3001 2.349 5.000,0028478 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.30.00 13.392.3002 2.347 1.000,0018477 01.01 Fund. Deodato Santana 3.3.90.39.00 13.392.3002 2.347 2.000,0030461 01.01 Fund. Deodato Santana 4.4.90.52.00 13.392.3002 2.347 1.000,00

TOTAL R$ 66.000,00

Page 2: Lei N° 2247/2013 - Ano 04 - Edição nº 414 - 27 de Janeiro de ...SÃO SEBASTIÃO Lei N 2247/2013 - Ano 04 - Edição nº 414 - 27 de Janeiro de 2017 - Prefeitura de São Sebastião/SP

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SÃO SEBASTIÃOLei N° 2247/2013 - Ano 04 - Edição nº 414 - 27 de Janeiro de 2017 - Prefeitura de São Sebastião/SP - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

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Artigo 7º - Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária da Fundação de Saúde Pública de São Sebastião, conforme artigo 7º Inciso I da Lei 2359/2015, de 26/11/2015 no valor de R$ 1.544.513,87 (hum milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e treze reais e oitenta e sete centavos);

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Artigo 7º - Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária da Fundação de Saúde Pública de São Sebastião, conforme artigo 7º Inciso I da Lei 2359/2015, de 26/11/2015 no valor de R$ 1.544.513,87 (hum milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e treze reais e oitenta e sete centavos);

Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Suplementar 30928 01.01 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.1.90.11.00 10.301.1001 2.316 105.000,0030930 01.01 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.1.90.13.00 10.301.1001 2.316 98.000,0030940 01.02 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.1.90.11.00 10.301.1001 2.316 722.000,0030952 01.02 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.1.90.11.00 10.301.1001 2.317 800,0030963 01.02 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.1.90.11.00 10.301.1001 2.318 556.000,0030965 01.02 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.1.90.13.00 10.301.1001 2.318 62.713,87

TOTAL R$ 1.544.513,87

Artigo 8º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.544.513,87 (hum milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e treze reais e oitenta e sete centavos);

Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Anular 30929 01.01 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.1.90.05.00 10.301.1001 2.316 1.800,0030931 01.01 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.3.90.30.00 10.301.1001 2.316 1.000,0030932 01.01 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.3.90.39.00 10.301.1001 2.316 62.200,0030933 01.01 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.3.90.46.00 10.301.1001 2.316 174.000,0030941 01.02 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.1.90.05.00 10.301.1001 2.316 6.000,0030944 01.02 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.3.90.39.00 10.301.1001 2.316 20.000,0030953 01.02 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.1.90.05.00 10.301.1001 2.317 2.000,0030967 01.02 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.3.90.39.00 10.301.1001 2.318 2.000,0030968 01.02 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.3.90.46.00 10.301.1001 2.318 64.800,00

910 14.01 Secr. Adm Reg. e Div. Subord 3.3.90.39.00 15.452.5002 2.170 1.210.713,87TOTAL R$ 1.544.513,87

Artigo 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Sebastião, 22 de dezembro de 2016.

ERNANE BILOTTE PRIMAZZI Prefeito

Registrado em livro próprio e publicado por afixação na data supra.SEFAZ/acss

Artigo 8º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes de anulação total ou parcial das seguintes dotações orça-mentárias, no valor de R$ 1.544.513,87 (hum milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e treze reais e oitenta e sete centavos);

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃOESTÂNCIA BALNEÁRIAESTADO DE SÃO PAULO

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Nº 6677/2016

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Artigo 7º - Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária da Fundação de Saúde Pública de São Sebastião, conforme artigo 7º Inciso I da Lei 2359/2015, de 26/11/2015 no valor de R$ 1.544.513,87 (hum milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e treze reais e oitenta e sete centavos);

Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Suplementar 30928 01.01 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.1.90.11.00 10.301.1001 2.316 105.000,0030930 01.01 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.1.90.13.00 10.301.1001 2.316 98.000,0030940 01.02 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.1.90.11.00 10.301.1001 2.316 722.000,0030952 01.02 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.1.90.11.00 10.301.1001 2.317 800,0030963 01.02 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.1.90.11.00 10.301.1001 2.318 556.000,0030965 01.02 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.1.90.13.00 10.301.1001 2.318 62.713,87

TOTAL R$ 1.544.513,87

Artigo 8º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.544.513,87 (hum milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e treze reais e oitenta e sete centavos);

Nº Órgão Departamento Econômica Funcional Ação Anular 30929 01.01 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.1.90.05.00 10.301.1001 2.316 1.800,0030931 01.01 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.3.90.30.00 10.301.1001 2.316 1.000,0030932 01.01 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.3.90.39.00 10.301.1001 2.316 62.200,0030933 01.01 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.3.90.46.00 10.301.1001 2.316 174.000,0030941 01.02 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.1.90.05.00 10.301.1001 2.316 6.000,0030944 01.02 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.3.90.39.00 10.301.1001 2.316 20.000,0030953 01.02 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.1.90.05.00 10.301.1001 2.317 2.000,0030967 01.02 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.3.90.39.00 10.301.1001 2.318 2.000,0030968 01.02 Fund. de Saúde Pública de S.Seb. 3.3.90.46.00 10.301.1001 2.318 64.800,00

910 14.01 Secr. Adm Reg. e Div. Subord 3.3.90.39.00 15.452.5002 2.170 1.210.713,87TOTAL R$ 1.544.513,87

Artigo 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Sebastião, 22 de dezembro de 2016.

ERNANE BILOTTE PRIMAZZI Prefeito

Registrado em livro próprio e publicado por afixação na data supra.SEFAZ/acss

Artigo 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.São Sebastião, 22 de dezembro de 2016.ERNANE BILOTTE PRIMAZZIPrefeitoRegistrado em livro próprio e publicado por afixação na data supra.SEFAZ/acssD E C R E T O Nº 6678/2016“Dispõe sobre o acréscimo de vagas no ponto de taxi do bairro da Topolândia”.ERNANE BILOTTE PRIMAZZI, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, eD E C R E T A:Artigo 1º- Fica acrescido de mais 2 (duas) vagas o ponto de taxi do bairro da Topolândia, instituída pelo Decreto Municipal 362/79.Parágrafo Único: Com efeito, o número de vagas no referido Ponto de taxi passa para 05 (cinco) veículos.Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Sebastião, 29 de dezembro de 2016.ERNANE BILOTTE PRIMAZZIPrefeitoRegistrado em livro próprio e publicado por afixação na data supra.SEFAZ/acssEDITALMUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃOSECRETARIA DA FAZENDADEPARTAMENTO DE RECEITADIVISÃO DE INSPETORIA FISCAL REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº.113/20161- Tendo sido improfícuos os meios de notificação “pessoalmente” por via postal registrada, previstos nos incisos I e II, do Art. 79, da Lei Complemen-

tar nº.106/2009, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do retro citado artigo, notificado do Auto de Infração nº113/2016 – INTIMADO a recolher o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), como se descreve a seguir:

Principal do ISSQN : R$ 2,69 Multa : R$ 3,33 Atualização Monetária : R$ 0,64 Juros : R$ 1,20 T O T A L : R$ 7,86 2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: cometeu infração ao Artigo 7°, inciso III, alínea “g” da Lei Complementar n.º 106/2009, regulamentada pelo Artigo 7º, inciso III, alínea

“g” do Decreto nº 4772/2010, a partir dos serviços tomados neste município, NÃO EFETUANDO A RETENÇÃO E O RECOLHIMENTO DO ISSQN.5- NATUREZA DA DÍVIDA: ISSQN gerado no mês de outubro de 2013, referente ao serviço constante na Nota Fiscal Eletrônica deServiços de nº

8 tomados do prestador dos serviços Ana Carolina Matragrano Guimarães S.Sebastião -CNPJ: 03.836.811/0001-15, enquadrados no subitem 14.01 da lista de serviços, anexa a Lei complementar nº 106/2009.Base Legal: Artigo 40, inciso II, alínea “b” e inciso III e §1º, da Lei Complementar nº 106/2009.e artigo 2º da Lei 1450/000 e alterações.

6- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

7- Decorrido o prazo acima descrito sem que se verifique o recolhimento do crédito tributário ou a sua contestação administrativa, será o mesmo inscri-to em Divida Ativa para posterior cobrança judicial.

8- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9336/20169- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-510- São Sebastião, 05 de dezembro de 2016REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº.114/20161- Tendo sido improfícuos os meios de notificação “pessoalmente” por via postal registrada, previstos nos incisos I e II, do Art. 79, da Lei Complemen-

tar nº.106/2009, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do retro citado artigo, notificado do Auto de Infração nº114/2016 – INTIMADO a recolher o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), como se descreve a seguir:

Principal do ISSQN : R$ 5,00 Multa : R$ 6,19 Atualização Monetária : R$ 1,19 Juros : R$ 2,35 T O T A L : R$ 14,73 2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: cometeu infração ao Artigo 7°, inciso III, alínea “g” da Lei Complementar n.º 106/2009, regulamentada pelo Artigo 7º, inciso III, alínea

“g” do Decreto nº 4772/2010, a partir dos serviços tomados neste município, NÃO EFETUANDO A RETENÇÃO E O RECOLHIMENTO DO ISSQN.5- NATUREZA DA DÍVIDA: ISSQN gerado no mês de outubro de 2013, referente ao serviço constante na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços de nº

8 tomados do prestador dos serviços Astra Adesivos Comercial de São Sebastião Ltda –ME -CNPJ: 00.609.104/0001-06, enquadrados no subitem 14.01 da lista de serviços, anexa a Lei complementar nº 106/2009.Base Legal: Artigo 40, inciso II, alínea “b” e inciso III e §1º, da Lei Complementar nº 106/2009.e artigo 2º da Lei 1450/000 e alterações.

6- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

7- Decorrido o prazo acima descrito sem que se verifique o recolhimento do crédito tributário ou a sua contestação administrativa, será o mesmo inscri-to em Divida Ativa para posterior cobrança judicial.

8- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9336/20169- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-510- São Sebastião, 05 de dezembro de 2016REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº.115/20161- Tendo sido improfícuos os meios de notificação “pessoalmente” por via postal registrada, previstos nos incisos I e II, do Art. 79, da Lei Complemen-

tar nº.106/2009, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do retro citado artigo, notificado do Auto de Infração nº115/2016 – INTIMADO a recolher o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), como se descreve a seguir:

Principal do ISSQN : R$ 31,50 Multa : R$ 36,83 Atualização Monetária : R$ 5,33 Juros : R$ 11,09 T O T A L : R$ 84,75 2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: cometeu infração ao Artigo 7°, inciso III, alínea “g” da Lei Complementar n.º 106/2009, regulamentada pelo Artigo 7º, inciso III, alínea

“g” do Decreto nº 4772/2010, a partir dos serviços tomados neste município, NÃO EFETUANDO A RETENÇÃO E O RECOLHIMENTO DO ISSQN.5- NATUREZA DA DÍVIDA: ISSQN gerado nos meses de JAN; MAR; MAI e AGO de 2013, referentes aos serviços constantes nas Notas Fiscais de

nºs 2977; 3340; 3384; 3676 e 4338 tomados do prestador dos serviços AUTO VIAÇÃO SÃO SEBASTIÃO LTDA.-CNPJ: 60.219.607/0004-31, enquadrados no subitem 16.01 da lista de serviços, anexa a Lei complementar nº 106/2009.Base Legal: Artigo 40, inciso II, alínea “b” e inciso III e §1º, da Lei Complementar nº 106/2009.e artigo 2º da Lei 1450/000 e alterações.

6- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

7- Decorrido o prazo acima descrito sem que se verifique o recolhimento do crédito tributário ou a sua contestação administrativa, será o mesmo inscri-

to em Divida Ativa para posterior cobrança judicial.8- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9336/20169- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-510- São Sebastião, 05 de dezembro de 2016REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº.116/20161- Tendo sido improfícuos os meios de notificação “pessoalmente” por via postal registrada, previstos nos incisos I e II, do Art. 79, da Lei Complemen-

tar nº.106/2009, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do retro citado artigo, notificado do Auto de Infração nº116/2016 – INTIMADO a recolher o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), como se descreve a seguir:

Principal do ISSQN : R$ 490,47 Multa : R$ 579,04 Atualização Monetária : R$ 88,57 Juros : R$ 190,92 T O T A L : R$ 1.349,00 2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: cometeu infração ao Artigo 7°, inciso III, alínea “g” da Lei Complementar n.º 106/2009, regulamentada pelo Artigo 7º, inciso III,

alínea “g” do Decreto nº 4772/2010, a partir dos serviços tomados neste município, NÃO EFETUANDO A RETENÇÃO E O RECOLHIMENTO DO ISSQN.5- NATUREZA DA DÍVIDA: ISSQN gerado nos anos de 2013,2014 e 2015,conforme demonstrativos anexos no processo em pauta, tomados do

prestador dos serviços COPIADORA CENTRAL S.SEBASTIÃO LTDA.-CNPJ: 50.320.845/0001-32, enquadrados no subitem 13.04 da lista de serviços, anexa a Lei complementar nº 106/2009.Base Legal: Artigo 40, inciso II, alínea “b” e inciso III e §1º, da Lei Complementar nº 106/2009.e artigo 2º da Lei 1450/000 e alterações.

6- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

7- Decorrido o prazo acima descrito sem que se verifique o recolhimento do crédito tributário ou a sua contestação administrativa, será o mesmo inscrito em Divida Ativa para posterior cobrança judicial.

8- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9336/20169- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-510- São Sebastião, 05 de dezembro de 2016REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº.117/20161- Tendo sido improfícuos os meios de notificação “pessoalmente” por via postal registrada, previstos nos incisos I e II, do Art. 79, da Lei Complemen-

tar nº.106/2009, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do retro citado artigo, notificado do Auto de Infração nº117/2016 – INTIMADO a recolher o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), como se descreve a seguir:

Principal do ISSQN : R$ 350,00 Multa : R$ 433,05 Atualização Monetária : R$ 83,05 Juros : R$ 168,89 T O T A L : R$ 1.034,99 2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: cometeu infração ao Artigo 7°, inciso III, alínea “g” da Lei Complementar n.º 106/2009, regulamentada pelo Artigo 7º, inciso III,

alínea “g” do Decreto nº 4772/2010, a partir dos serviços tomados neste município, NÃO EFETUANDO A RETENÇÃO E O RECOLHIMENTO DO ISSQN.5- NATUREZA DA DÍVIDA: ISSQN gerado no mês de julho de 2013, referente ao serviços constante na NF nº83, tomados do prestador dos serviços

HCR CONSTRUTORA LTDA.-CNPJ: 10.469.270/0001-08, enquadrados no subitem 7.01 da lista de serviços, anexa a Lei complementar nº 106/2009.Base Legal: Artigo 40, inciso II, alínea “b” e inciso III e §1º, da Lei Complementar nº 106/2009.e artigo 2º da Lei 1450/000 e alterações.

6- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

7- Decorrido o prazo acima descrito sem que se verifique o recolhimento do crédito tributário ou a sua contestação administrativa, será o mesmo inscrito em Divida Ativa para posterior cobrança judicial.

8- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9336/20169- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-510- São Sebastião, 05 de dezembro de 2016REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº.118/20161- Tendo sido improfícuos os meios de notificação “pessoalmente” por via postal registrada, previstos nos incisos I e II, do Art. 79, da Lei Complemen-

tar nº.106/2009, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do retro citado artigo, notificado do Auto de Infração nº118/2016 – INTIMADO a recolher o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), como se descreve a seguir:

Principal do ISSQN : R$ 4,99 Multa : R$ 5,83 Atualização Monetária : R$ 0,84 Juros : R$ 1,75 T O T A L : R$ 13,41 2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: cometeu infração ao Artigo 7°, inciso III, alínea “g” da Lei Complementar n.º 106/2009, regulamentada pelo Artigo 7º, inciso III,

alínea “g” do Decreto nº 4772/2010, a partir dos serviços tomados neste município, NÃO EFETUANDO A RETENÇÃO E O RECOLHIMENTO DO ISSQN.5- NATUREZA DA DÍVIDA: ISSQN gerado no mês de abril de 2014, referente ao serviço constante na NF nº5678, tomados do prestador dos serviços

Hotel Guarda Mor LTDA.-CNPJ: 07.970.140/0001-31, enquadrados no subitem 9.01 da lista de serviços, anexa a Lei complementar nº 106/2009.Base Legal: Artigo 40, inciso II, alínea “b” e inciso III e §1º, da Lei Complementar nº 106/2009.e artigo 2º da Lei 1450/000 e alterações.

6- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

7- Decorrido o prazo acima descrito sem que se verifique o recolhimento do crédito tributário ou a sua contestação administrativa, será o mesmo inscrito em Divida Ativa para posterior cobrança judicial.

8- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9336/20169- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-510- São Sebastião, 05 de dezembro de 2016REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº.119/20161- Tendo sido improfícuos os meios de notificação “pessoalmente” por via postal registrada, previstos nos incisos I e II, do Art. 79, da Lei Complemen-

tar nº.106/2009, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do retro citado artigo, notificado do Auto de Infração nº119/2016 – INTIMADO a recolher o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), como se descreve a seguir:

Principal do ISSQN : R$ 54,20 Multa : R$ 67,07 Atualização Monetária : R$ 12,87 Juros : R$ 25,08 T O T A L : R$ 159,22 2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: cometeu infração ao Artigo 7°, inciso III, alínea “g” da Lei Complementar n.º 106/2009, regulamentada pelo Artigo 7º, inciso III,

alínea “g” do Decreto nº 4772/2010, a partir dos serviços tomados neste município, NÃO EFETUANDO A RETENÇÃO E O RECOLHIMENTO DO ISSQN.5- NATUREZA DA DÍVIDA: ISSQN gerado no ano de 2013, conforme demonstrativos anexos ao processo em pauta, tomados do prestador dos

serviços Itapema Laboratório de Análise Clinicas S/C LTDA -CNPJ: 47.778.832/0005-20, enquadrados no subitem 4.02 da lista de serviços, anexa a Lei comple-mentar nº 106/2009.Base Legal: Artigo 40, inciso II, alínea “b” e inciso III e §1º, da Lei Complementar nº 106/2009.e artigo 2º da Lei 1450/000 e alterações.

6- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

7- Decorrido o prazo acima descrito sem que se verifique o recolhimento do crédito tributário ou a sua contestação administrativa, será o mesmo inscrito em Divida Ativa para posterior cobrança judicial.

8- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9336/20169- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-510- São Sebastião, 05 de dezembro de 2016REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº.120/20161- Tendo sido improfícuos os meios de notificação “pessoalmente” por via postal registrada, previstos nos incisos I e II, do Art. 79, da Lei Complemen-

tar nº.106/2009, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do retro citado artigo, notificado do Auto de Infração nº120/2016 – INTIMADO a recolher o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), como se descreve a seguir:

Principal do ISSQN : R$ 170,00 Multa : R$ 198,70 Atualização Monetária : R$ 28,70 Juros : R$ 65,57 T O T A L : R$ 462,97 2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: cometeu infração ao Artigo 7°, inciso III, alínea “g” da Lei Complementar n.º 106/2009, regulamentada pelo Artigo 7º, inciso III,

alínea “g” do Decreto nº 4772/2010, a partir dos serviços tomados neste município, NÃO EFETUANDO A RETENÇÃO E O RECOLHIMENTO DO ISSQN.5- NATUREZA DA DÍVIDA: ISSQN gerado no mês de janeiro de 2014, referente ao serviço constante na NF nº 8 , tomados do prestador dos serviços

J C A CONSTRUTORA EIRELI - EPP-CNPJ: 18.806.982/0001-79, enquadrados no subitem 7.02 da lista de serviços, anexa a Lei complementar nº 106/2009.Base Legal: Artigo 40, inciso II, alínea “b” e inciso III e §1º, da Lei Complementar nº 106/2009.e artigo 2º da Lei 1450/000 e alterações.

6- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

7- Decorrido o prazo acima descrito sem que se verifique o recolhimento do crédito tributário ou a sua contestação administrativa, será o mesmo

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SÃO SEBASTIÃOLei N° 2247/2013 - Ano 04 - Edição nº 414 - 27 de Janeiro de 2017 - Prefeitura de São Sebastião/SP - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

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inscrito em Divida Ativa para posterior cobrança judicial.8- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9336/20169- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-510- São Sebastião, 05 de dezembro de 2016REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº.121/20161- Tendo sido improfícuos os meios de notificação “pessoalmente” por via postal registrada, previstos nos incisos I e II, do Art. 79, da Lei Complemen-

tar nº.106/2009, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do retro citado artigo, notificado do Auto de Infração nº121/2016 – INTIMADO a recolher o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), como se descreve a seguir:

Principal do ISSQN : R$ 34,50 Multa : R$ 40,33 Atualização Monetária : R$ 5,83 Juros : R$ 13,24 T O T A L : R$ 93,90 2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: cometeu infração ao Artigo 7°, inciso III, alínea “g” da Lei Complementar n.º 106/2009, regulamentada pelo Artigo 7º, inciso III,

alínea “g” do Decreto nº 4772/2010, a partir dos serviços tomados neste município, NÃO EFETUANDO A RETENÇÃO E O RECOLHIMENTO DO ISSQN.5- NATUREZA DA DÍVIDA: ISSQN gerado no ano de 2014, conforme demonstrativos anexos ao processo em pauta, tomados do prestador dos

serviços José Carlos de Morais Teixeira Clinica Médica – ME -CNPJ: 17.866.934/0001-03, enquadrados no subitem 4.03 da lista de serviços, anexa a Lei comple-mentar nº 106/2009.Base Legal: Artigo 40, inciso II, alínea “b” e inciso III e §1º, da Lei Complementar nº 106/2009.e artigo 2º da Lei 1450/000 e alterações.

6- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

7- Decorrido o prazo acima descrito sem que se verifique o recolhimento do crédito tributário ou a sua contestação administrativa, será o mesmo inscrito em Divida Ativa para posterior cobrança judicial.

8- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9336/20169- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-510- São Sebastião, 05 de dezembro de 2016REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº.122/20161- Tendo sido improfícuos os meios de notificação “pessoalmente” por via postal registrada, previstos nos incisos I e II, do Art. 79, da Lei Complemen-

tar nº.106/2009, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do retro citado artigo, notificado do Auto de Infração nº122/2016 – INTIMADO a recolher o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), como se descreve a seguir:

Principal do ISSQN : R$ 90,00 Multa : R$ 111,36 Atualização Monetária : R$ 21,36 Juros : R$ 42,32 T O T A L : R$ 265,04 2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: cometeu infração ao Artigo 7°, inciso III, alínea “g” da Lei Complementar n.º 106/2009, regulamentada pelo Artigo 7º, inciso III,

alínea “g” do Decreto nº 4772/2010, a partir dos serviços tomados neste município, NÃO EFETUANDO A RETENÇÃO E O RECOLHIMENTO DO ISSQN.5- NATUREZA DA DÍVIDA: ISSQN gerado no mês de agosto de 2013, referente ao serviço constante na NFe nº 24, tomados do prestador dos

serviços Maranata Transportes de Cargas Ltda-CNPJ: 05.873.091/0001-93, enquadrados no subitem 16.01 da lista de serviços, anexa a Lei complementar nº 106/2009.Base Legal: Artigo 40, inciso II, alínea “b” e inciso III e §1º, da Lei Complementar nº 106/2009.e artigo 2º da Lei 1450/000 e alterações.

6- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

7- Decorrido o prazo acima descrito sem que se verifique o recolhimento do crédito tributário ou a sua contestação administrativa, será o mesmo inscrito em Divida Ativa para posterior cobrança judicial.

8- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9336/20169- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-510- São Sebastião, 05 de dezembro de 2016REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº.123/20161- Tendo sido improfícuos os meios de notificação “pessoalmente” por via postal registrada, previstos nos incisos I e II, do Art. 79, da Lei Complemen-

tar nº.106/2009, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do retro citado artigo, notificado do Auto de Infração nº123/2016 – INTIMADO a recolher o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), como se descreve a seguir:

Principal do ISSQN : R$ 1,10 Multa : R$ 1,10 Atualização Monetária : R$ 0,00 Juros : R$ 0,11 T O T A L : R$ 2,31 2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: cometeu infração ao Artigo 7°, inciso III, alínea “g” da Lei Complementar n.º 106/2009, regulamentada pelo Artigo 7º, inciso III,

alínea “g” do Decreto nº 4772/2010, a partir dos serviços tomados neste município, NÃO EFETUANDO A RETENÇÃO E O RECOLHIMENTO DO ISSQN.5- NATUREZA DA DÍVIDA: ISSQN gerado no mês de agosto de 2013, referente ao serviço constante na NFe nº 24, tomados do prestador dos ser-

viços Marcelo dos Reis Negrão Reproduções -ME-CNPJ: 05.917.473/0001-71, enquadrados no subitem 13.04 da lista de serviços, anexa a Lei complementar nº 106/2009.Base Legal: Artigo 40, inciso II, alínea “b” e inciso III e §1º, da Lei Complementar nº 106/2009.e artigo 2º da Lei 1450/000 e alterações.

6- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

7- Decorrido o prazo acima descrito sem que se verifique o recolhimento do crédito tributário ou a sua contestação administrativa, será o mesmo inscrito em Divida Ativa para posterior cobrança judicial.

8- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9336/20169- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-510- São Sebastião, 05 de dezembro de 2016REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº.124/20161- Tendo sido improfícuos os meios de notificação “pessoalmente” por via postal registrada, previstos nos incisos I e II, do Art. 79, da Lei Complemen-

tar nº.106/2009, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do retro citado artigo, notificado do Auto de Infração nº124/2016 – INTIMADO a recolher o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), como se descreve a seguir:

Principal do ISSQN : R$ 4,18 Multa : R$ 4,58 Atualização Monetária : R$ 0,40 Juros : R$ 0,92 T O T A L : R$ 10,08 2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: cometeu infração ao Artigo 7°, inciso III, alínea “g” da Lei Complementar n.º 106/2009, regulamentada pelo Artigo 7º, inciso III,

alínea “g” do Decreto nº 4772/2010, a partir dos serviços tomados neste município, NÃO EFETUANDO A RETENÇÃO E O RECOLHIMENTO DO ISSQN.5- NATUREZA DA DÍVIDA: ISSQN gerado no mês de fevereiro de 2015 referente ao serviço constante na NFe nº 2045, tomados do prestador dos

serviços Moreno &Manglanos Ltda -ME-CNPJ: 07.126.772/0002-02, enquadrados no subitem 18.01 da lista de serviços, anexa a Lei complementar nº 106/2009.Base Legal: Artigo 40, inciso II, alínea “b” e inciso III e §1º, da Lei Complementar nº 106/2009.e artigo 2º da Lei 1450/000 e alterações.

6- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

7- Decorrido o prazo acima descrito sem que se verifique o recolhimento do crédito tributário ou a sua contestação administrativa, será o mesmo inscrito em Divida Ativa para posterior cobrança judicial.

8- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9336/20169- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-510- São Sebastião, 05 de dezembro de 2016REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº.125/20161- Tendo sido improfícuos os meios de notificação “pessoalmente” por via postal registrada, previstos nos incisos I e II, do Art. 79, da Lei Complemen-

tar nº.106/2009, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do retro citado artigo, notificado do Auto de Infração nº125/2016 – INTIMADO a recolher o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), como se descreve a seguir:

Principal do ISSQN : R$ 6,20 Multa : R$ 6,78 Atualização Monetária : R$ 0,58 Juros : R$ 1,09 T O T A L : R$ 14,65 2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: cometeu infração ao Artigo 7°, inciso III, alínea “g” da Lei Complementar n.º 106/2009, regulamentada pelo Artigo 7º, inciso III,

alínea “g” do Decreto nº 4772/2010, a partir dos serviços tomados neste município, NÃO EFETUANDO A RETENÇÃO E O RECOLHIMENTO DO ISSQN.5- NATUREZA DA DÍVIDA: ISSQN gerado nos meses de maio e novembro de 2015 referente aos serviços constantes nas NFes nº 674,682 e 836,

tomados do prestador dos serviços PHD Empreendimentos Tecnológicos Ltda –ME -CNPJ: 10.627.566/0001-00, enquadrados no subitem 1.07 da lista de serviços, anexa a Lei complementar nº 106/2009.Base Legal: Artigo 40, inciso II, alínea “b” e inciso III e §1º, da Lei Complementar nº 106/2009.e artigo 2º da Lei 1450/000 e alterações.

6- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

7- Decorrido o prazo acima descrito sem que se verifique o recolhimento do crédito tributário ou a sua contestação administrativa, será o mesmo inscrito em Divida Ativa para posterior cobrança judicial.

8- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9336/20169- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-510- São Sebastião, 05 de dezembro de 2016REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº.126/20161- Tendo sido improfícuos os meios de notificação “pessoalmente” por via postal registrada, previstos nos incisos I e II, do Art. 79, da Lei Complemen-

tar nº.106/2009, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do retro citado artigo, notificado do Auto de Infração nº126/2016 – INTIMADO a recolher o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), como se descreve a seguir:

Principal do ISSQN : R$ 302,36 Multa : R$ 353,40 Atualização Monetária : R$ 51,04 Juros : R$ 107,54 T O T A L : R$ 814,34 2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: cometeu infração ao Artigo 7°, inciso III, alínea “g” da Lei Complementar n.º 106/2009, regulamentada pelo Artigo 7º, inciso III,

alínea “g” do Decreto nº 4772/2010, a partir dos serviços tomados neste município, NÃO EFETUANDO A RETENÇÃO E O RECOLHIMENTO DO ISSQN.

5- NATUREZA DA DÍVIDA: ISSQN gerado no ano de 2014, conforme demonstrativos anexos ao processo em pauta, tomados do prestador dos ser-viços Potencial Contabilidade Eireli-Me.-CNPJ: 07.377.414/0001-83, enquadrados no subitem 17.18 da lista de serviços, anexa a Lei complementar nº 106/2009.Base Legal: Artigo 40, inciso II, alínea “b” e inciso III e §1º, da Lei Complementar nº 106/2009.e artigo 2º da Lei 1450/000 e alterações.

6- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

7- Decorrido o prazo acima descrito sem que se verifique o recolhimento do crédito tributário ou a sua contestação administrativa, será o mesmo inscrito em Divida Ativa para posterior cobrança judicial.

8- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9336/20169- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-510- São Sebastião, 05 de dezembro de 2016REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº.127/20161- Tendo sido improfícuos os meios de notificação “pessoalmente” por via postal registrada, previstos nos incisos I e II, do Art. 79, da Lei Complemen-

tar nº.106/2009, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do retro citado artigo, notificado do Auto de Infração nº127/2016 – INTIMADO a recolher o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), como se descreve a seguir:

Principal do ISSQN : R$ 41,91 Multa : R$ 49,75 Atualização Monetária : R$ 7,84 Juros : R$ 17,19 T O T A L : R$ 116,69 2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: cometeu infração ao Artigo 7°, inciso III, alínea “g” da Lei Complementar n.º 106/2009, regulamentada pelo Artigo 7º, inciso III,

alínea “g” do Decreto nº 4772/2010, a partir dos serviços tomados neste município, NÃO EFETUANDO A RETENÇÃO E O RECOLHIMENTO DO ISSQN.5- NATUREZA DA DÍVIDA: ISSQN gerado nos meses de outubro e dezembro de 2013, referente aos serviços constantes nas NFes nº 643 e 655,

tomados do prestador dos serviços Risam Lavanderia Ltda -CNPJ: 10.444.531/0001-27, enquadrados no subitem 14.10 da lista de serviços, anexa a Lei comple-mentar nº 106/2009.Base Legal: Artigo 40, inciso II, alínea “b” e inciso III e §1º, da Lei Complementar nº 106/2009.e artigo 2º da Lei 1450/000 e alterações.

6- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

7- Decorrido o prazo acima descrito sem que se verifique o recolhimento do crédito tributário ou a sua contestação administrativa, será o mesmo inscrito em Divida Ativa para posterior cobrança judicial.

8- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9336/20169- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-510- São Sebastião, 05 de dezembro de 2016REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº.128/20161- Tendo sido improfícuos os meios de notificação “pessoalmente” por via postal registrada, previstos nos incisos I e II, do Art. 79, da Lei Complemen-

tar nº.106/2009, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do retro citado artigo, notificado do Auto de Infração nº128/2016 – INTIMADO a recolher o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), como se descreve a seguir:

Principal do ISSQN : R$ 37,62 Multa : R$ 46,55 Atualização Monetária : R$ 8,93 Juros : R$ 17,55 T O T A L : R$ 110,65 2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: cometeu infração ao Artigo 7°, inciso III, alínea “g” da Lei Complementar n.º 106/2009, regulamentada pelo Artigo 7º, inciso III,

alínea “g” do Decreto nº 4772/2010, a partir dos serviços tomados neste município, NÃO EFETUANDO A RETENÇÃO E O RECOLHIMENTO DO ISSQN.5- NATUREZA DA DÍVIDA: ISSQN gerado no ano de 2013, conforme demonstrativos anexos ao processo em pauta, tomados do prestador dos

serviços Scan Diagnósticos por Imagem LTDA -CNPJ: 03.709.277/0001-86, enquadrados no subitem 4.09 da lista de serviços, anexa a Lei complementar nº 106/2009.Base Legal: Artigo 40, inciso II, alínea “b” e inciso III e §1º, da Lei Complementar nº 106/2009.e artigo 2º da Lei 1450/000 e alterações.

6- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

7- Decorrido o prazo acima descrito sem que se verifique o recolhimento do crédito tributário ou a sua contestação administrativa, será o mesmo inscrito em Divida Ativa para posterior cobrança judicial.

8- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9336/20169- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-510- São Sebastião, 05 de dezembro de 2016REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº.129/20161- Tendo sido improfícuos os meios de notificação “pessoalmente” por via postal registrada, previstos nos incisos I e II, do Art. 79, da Lei Complemen-

tar nº.106/2009, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do retro citado artigo, notificado do Auto de Infração nº129/2016 – INTIMADO a recolher o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), como se descreve a seguir:

Principal do ISSQN : R$ 4.957,99 Multa : R$ 6.111,74 Atualização Monetária : R$ 1.153,75 Juros : R$ 2.288,17 T O T A L : R$ 14.511,65 2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: cometeu infração ao Artigo 7°, inciso III, alínea “g” da Lei Complementar n.º 106/2009, regulamentada pelo Artigo 7º, inciso III,

alínea “g” do Decreto nº 4772/2010, a partir dos serviços tomados neste município, RETEVE E NÃO RECOLHEU O ISSQN em alguns meses de referência ê RETEVE E RECOLHEU A MENOR O ISSQN em outros, conforme demonstrativos anexos ao processo em pauta.

5- NATUREZA DA DÍVIDA: ISSQN gerado nos anos de 2013; 2014 e 2015, conforme demonstrativos anexos ao processo em pauta. Base Legal: Artigo 40, inciso II, alínea “b” e inciso III e §1º, da Lei Complementar nº 106/2009.e artigo 2º da Lei 1450/000 e alterações.

6- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

7- Decorrido o prazo acima descrito sem que se verifique o recolhimento do crédito tributário ou a sua contestação administrativa, será o mesmo inscrito em Divida Ativa para posterior cobrança judicial.

8- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9336/20169- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-510- São Sebastião, 05 de dezembro de 2016REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº.159/20161- Tendo sido improfícuos os meios de notificação “pessoalmente” por via postal registrada, previstos nos incisos I e II, do Art. 79, da Lei Complemen-

tar nº.106/2009, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do retro citado artigo, notificado do Auto de Infração nº159/2016 – INTIMADO a recolher o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), como se descreve a seguir:

Principal do ISSQN : R$ 19,05 Multa : R$ 23,57 Atualização Monetária : R$ 4,52 Juros : R$ 8,68 T O T A L : R$ 55,82 2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: cometeu infração ao Artigo 7°, inciso III, alínea “g” da Lei Complementar n.º 106/2009, regulamentada pelo Artigo 7º, inciso III,

alínea “g” do Decreto nº 4772/2010, a partir dos serviços tomados neste município, NÃO EFETUANDO A RETENÇÃO E O RECOLHIMENTO DO ISSQN.5- NATUREZA DA DÍVIDA: ISSQN gerado nos meses de setembro e outubrode 2013, referentes aos serviços constantes nas Notas Fiscais de nºs

4911; 4913; 4926; 4930 e 4964 tomados do prestador dos serviços Ana Carolina Matragrano Guimarães S.Sebastião -CNPJ: 03.836.811/0001-15, enquadrados no subitem 14.01 da lista de serviços, anexa a Lei complementar nº 106/2009.Base Legal: Artigo 40, inciso II, alínea “b” e inciso III e §1º, da Lei Complementar nº 106/2009.e artigo 2º da Lei 1450/000 e alterações.

6- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

7- Decorrido o prazo acima descrito sem que se verifique o recolhimento do crédito tributário ou a sua contestação administrativa, será o mesmo inscrito em Divida Ativa para posterior cobrança judicial.

8- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9336/20169- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-510- São Sebastião, 05 de dezembro de 2016REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº 130/20161- Tendo sido improfícuos os meios de notificação “pessoalmente” e por via postal registrada, previstos nos incisos I e II, do Art. 79, da Lei Complemen-

tar nº.106/2009, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do retro citado artigo, notificado do Auto de Infração nº130/2016 – INTIMADO a recolher o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), como se descreve a seguir:

Principal do ISSQN : R$ 48.869,65 Multa : R$ 30.233,16 Atualização Monetária : R$ 11.596,66 Juros : R$ 22.372,53 T O T A L : R$ 113.072,00 2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EPP3- CCM: 16.845 E CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: Não recolheu o ISSQN gerado no mês de setembro de 2013, infringindo o disposto pelo Artigo 25, da Lei Complementar nº.

106/2009. E as penalidades, conforme o Artigo 40, incisos II – alínea ‘a’ e III, além dos parágrafos 1º e 2º,da referida lei, e monetariamente atualizado nos termos do artigo 2º, da Lei 1450/2000, conforme demonstrado acima.

5- NATUREZA DA DÍVIDA: ISSQN gerado com a prestação de serviços no mês de setembro de 2013, conforme escrituração no Sistema GissOn-line, dos serviços de construção civil, enquadrados no subitem 7.02 da lista de serviços anexa á Lei Complementar nº 106/2009 - Processo Administrativo n.º9.336/2016.

6- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do imposto devendo comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

7- Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinqüenta por cento) do valor da multa.8- Decorrido o prazo acima descrito sem que se verifique o recolhimento do crédito tributário ou a sua contestação administrativa, será o mesmo

inscrito em Divida Ativa para posterior cobrança judicial.9- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-510- São Sebastião, 05 de dezembro de 2016.REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº 131/20161- Tendo sido improfícuos os meios de notificação “pessoalmente” e por via postal registrada, previstos nos incisos I e II, do Art. 79, da Lei Complemen-

tar nº.106/2009, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do retro citado artigo, notificado do Auto de Infração nº131/2016 – INTIMADO a recolher o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), como se descreve a seguir:

Principal do ISSQN : R$ 37.829,52 Multa : R$ 22.539,54

Page 4: Lei N° 2247/2013 - Ano 04 - Edição nº 414 - 27 de Janeiro de ...SÃO SEBASTIÃO Lei N 2247/2013 - Ano 04 - Edição nº 414 - 27 de Janeiro de 2017 - Prefeitura de São Sebastião/SP

SÃO SEBASTIÃOLei N° 2247/2013 - Ano 04 - Edição nº 414 - 27 de Janeiro de 2017 - Prefeitura de São Sebastião/SP - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

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Atualização Monetária : R$ 7.249,52 Juros : R$ 15.118,75 T O T A L : R$ 82.737,33 2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EPP3- CCM: 16.845 E CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: Não recolheu o ISSQN gerado no período de outubro de 2013 à março de 2014, infringindo o disposto pelo Artigo 25, da Lei Com-

plementar nº. 106/2009. E as penalidades, conforme o Artigo 40, incisos II – alínea ‘a’ e III, além dos parágrafos 1º e 2º,da referida lei, e monetariamente atualizado nos termos do artigo 2º, da Lei 1450/2000, conforme demonstrado acima.

5- NATUREZA DA DÍVIDA: ISSQN, arbitramento do preço dos serviços, de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 10, do Decreto nº4772/2010 e conforme demonstrativo anexo no processo em pauta, referente às Notas Fiscais de Prestação de Serviços de nº 181 à 200 dos serviços de construção civil, en-quadrados no subitem 7.02 da lista de serviços anexa á Lei Complementar nº 106/2009 - Processo Administrativo n.º9.336/2016.

6- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do imposto devendo comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

7- Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinqüenta por cento) do valor da multa.8- Decorrido o prazo acima descrito sem que se verifique o recolhimento do crédito tributário ou a sua contestação administrativa, será o mesmo

inscrito em Divida Ativa para posterior cobrança judicial.9- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-510- São Sebastião, 05 de dezembro de 2016.REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº.133/20161- Tendo em vista improfícuos os meios de notificação previstos nos incisos I e II, do art. 79 da Lei Complementar nº 106/2009, fica o contribuinte

abaixo indicado, nos termos do inciso III do retrocitado artigo, notificado do Auto de Infração nº133/2016 – INTIMADO da MULTA no valor de R$ 1.902,61(um mil novecentos e dois reais e sessenta e um centavos)

2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 ; CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: Ao Artigo 29, da Lei Complementar nº. 106/2009, regulamentado pelo artigo 5º do Decreto nº 4771/2010, por não possuir o Livro

de Registro de Prestação de Serviços do ano de 2011, 5- PENALIDADE: Prevista nos Artigos 61 e 77, da LC nº. 106/2009, atualizada monetariamente de acordo com o Artigo 75 da referida lei.6- NATUREZA DA DIVIDA: Descumprimento de Obrigação Acessória relativa ao ISSQN7- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-

mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

8- O não-atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais descritas na L.C. n.º 106/2009, com ênfase ao procedimento descrito nos Artigos 80 ao 88 da mesma Lei.

9- Processo Administrativo nº 9336/201610- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-511- São Sebastião, 07 de dezembro de 2016.REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº134/20161- Tendo em vista improfícuos os meios de notificação previstos nos incisos I e II, do art. 79 da Lei Complementar nº 106/2009, fica o contribuinte

abaixo indicado, nos termos do inciso III do retrocitado artigo, notificado do Auto de Infração nº134/2016 – INTIMADO da MULTA no valor de R$ 1.902,61(um mil novecentos e dois reais e sessenta e um centavos)

2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 ; CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: Ao Artigo 29, da Lei Complementar nº. 106/2009, regulamentado pelo artigo 5º do Decreto nº 4771/2010, por não possuir o Livro

de Registro de Prestação de Serviços do ano de 2012.5- PENALIDADE: Prevista nos Artigos 61 e 77, da LC nº. 106/2009, atualizada monetariamente de acordo com o Artigo 75 da referida lei.6- NATUREZA DA DIVIDA: Descumprimento de Obrigação Acessória relativa ao ISSQN7- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-

mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

8- O não-atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais descritas na L.C. n.º 106/2009, com ênfase ao procedimento descrito nos Artigos 80 ao 88 da mesma Lei.

9- Processo Administrativo nº 9336/201610- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-511- São Sebastião, 07 de dezembro de 2016.REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº136/20161- Tendo em vista improfícuos os meios de notificação previstos nos incisos I e II, do art. 79 da Lei Complementar nº 106/2009, fica o contribuinte

abaixo indicado, nos termos do inciso III do retrocitado artigo, notificado do Auto de Infração nº136/2016 – INTIMADO da MULTA no valor de R$ 1.902,61(um mil novecentos e dois reais e sessenta e um centavos)

2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 ; CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: Ao Artigo 29, da Lei Complementar nº. 106/2009, regulamentado pelo artigo 5º do Decreto nº 4771/2010, por não possuir o Livro

de Registro de Prestação de Serviços do ano de 2013.5- PENALIDADE: Prevista nos Artigos 61 e 77, da LC nº. 106/2009, atualizada monetariamente de acordo com o Artigo 75 da referida lei.6- NATUREZA DA DIVIDA: Descumprimento de Obrigação Acessória relativa ao ISSQN7- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-

mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

8- O não-atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais descritas na L.C. n.º 106/2009, com ênfase ao procedimento descrito nos Artigos 80 ao 88 da mesma Lei.

9- Processo Administrativo nº 9336/201610- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-511- São Sebastião, 07 de dezembro de 2016.REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº137/20161- Tendo em vista improfícuos os meios de notificação previstos nos incisos I e II, do art. 79 da Lei Complementar nº 106/2009, fica o contribuinte

abaixo indicado, nos termos do inciso III do retrocitado artigo, notificado do Auto de Infração nº137/2016 – INTIMADO da MULTA no valor de R$ 1.902,61(um mil novecentos e dois reais e sessenta e um centavos)

2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 ; CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: Ao Artigo 29, da Lei Complementar nº. 106/2009, regulamentado pelo artigo 6º do Decreto nº 5907/2013, por não possuir o Livro

de Registro de Prestação de Serviços do ano de 2014.5- PENALIDADE: Prevista nos Artigos 61 e 77, da LC nº. 106/2009, atualizada monetariamente de acordo com o Artigo 75 da referida lei.6- NATUREZA DA DIVIDA: Descumprimento de Obrigação Acessória relativa ao ISSQN7- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-

mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

8- O não-atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais descritas na L.C. n.º 106/2009, com ênfase ao procedimento descrito nos Artigos 80 ao 88 da mesma Lei.

9- Processo Administrativo nº 9336/201610- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-511- São Sebastião, 07 de dezembro de 2016.REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº138/20161- Tendo em vista improfícuos os meios de notificação previstos nos incisos I e II, do art. 79 da Lei Complementar nº 106/2009, fica o contribuinte

abaixo indicado, nos termos do inciso III do retrocitado artigo, notificado do Auto de Infração nº138/2016 – INTIMADO da MULTA no valor de R$ 1.902,61(um mil novecentos e dois reais e sessenta e um centavos)

2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 ; CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: Ao Artigo 29, da Lei Complementar nº. 106/2009, regulamentado pelo artigo 6º do Decreto nº 5907/2013, por não possuir o Livro

de Registro de Prestação de Serviços do ano de 2015.5- PENALIDADE: Prevista nos Artigos 61 e 77, da LC nº. 106/2009, atualizada monetariamente de acordo com o Artigo 75 da referida lei.6- NATUREZA DA DIVIDA: Descumprimento de Obrigação Acessória relativa ao ISSQN7- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-

mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

8- O não-atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais descritas na L.C. n.º 106/2009, com ênfase ao procedimento descrito nos Artigos 80 ao 88 da mesma Lei.

9- Processo Administrativo nº 9336/201610- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-511- São Sebastião, 07 de dezembro de 2016.REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº139/20161- Tendo em vista improfícuos os meios de notificação previstos nos incisos I e II, do art. 79 da Lei Complementar nº 106/2009, fica o contribuinte

abaixo indicado, nos termos do inciso III do retrocitado artigo, notificado do Auto de Infração nº139/2016 – INTIMADO da MULTA no valor de R$ 1.902,61(um mil novecentos e dois reais e sessenta e um centavos)

2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 ; CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: Ao Artigo 29, da Lei Complementar nº. 106/2009, regulamentado pelo Inciso II, do § 1º, do artigo 29 do Decreto nº 4772/2010, por

não possuir o Livro de Registro de Ocorrências e de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais.5- PENALIDADE: Prevista nos Artigos 61 e 77, da LC nº. 106/2009, atualizada monetariamente de acordo com o Artigo 75 da referida lei.6- NATUREZA DA DIVIDA: Descumprimento de Obrigação Acessória relativa ao ISSQN7- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-

mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

8- O não-atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais descritas na L.C. n.º 106/2009, com ênfase ao procedimento descrito nos Artigos 80 ao 88 da mesma Lei.

9- Processo Administrativo nº 9336/201610- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-511- São Sebastião, 07 de dezembro de 2016.REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº140/20161- Tendo em vista improfícuos os meios de notificação previstos nos incisos I e II, do art. 79 da Lei Complementar nº 106/2009, fica o contribuinte

abaixo indicado, nos termos do inciso III do retrocitado artigo, notificado do Auto de Infração nº140/2016 – INTIMADO da MULTA no valor de R$ 1.902,61(um mil novecentos e dois reais e sessenta e um centavos)

2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 ; CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: Ao Artigo 29, da Lei Complementar nº. 106/2009, regulamentado pelo artigo 5º do Decreto nº 4771/2010, por não possuir o Livro

de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas Com Documento Fiscal do ano de 2011.5- PENALIDADE: Prevista nos Artigos 61 e 77, da LC nº. 106/2009, atualizada monetariamente de acordo com o Artigo 75 da referida lei.6- NATUREZA DA DIVIDA: Descumprimento de Obrigação Acessória relativa ao ISSQN7- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-

mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para

tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.8- O não-atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais descritas na L.C. n.º 106/2009, com ênfase ao procedimento

descrito nos Artigos 80 ao 88 da mesma Lei.9- Processo Administrativo nº 9336/201610- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-511- São Sebastião, 07 de dezembro de 2016.REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº141/20161- Tendo em vista improfícuos os meios de notificação previstos nos incisos I e II, do art. 79 da Lei Complementar nº 106/2009, fica o contribuinte

abaixo indicado, nos termos do inciso III do retrocitado artigo, notificado do Auto de Infração nº141/2016 – INTIMADO da MULTA no valor de R$ 1.902,61(um mil novecentos e dois reais e sessenta e um centavos)

2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 ; CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: Ao Artigo 29, da Lei Complementar nº. 106/2009, regulamentado pelo artigo 5º do Decreto nº 4771/2010, por não possuir o Livro

de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas Com Documento Fiscal do ano de 2012.5- PENALIDADE: Prevista nos Artigos 61 e 77, da LC nº. 106/2009, atualizada monetariamente de acordo com o Artigo 75 da referida lei.6- NATUREZA DA DIVIDA: Descumprimento de Obrigação Acessória relativa ao ISSQN7- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-

mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

8- O não-atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais descritas na L.C. n.º 106/2009, com ênfase ao procedimento descrito nos Artigos 80 ao 88 da mesma Lei.

9- Processo Administrativo nº 9336/201610- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-511- São Sebastião, 07 de dezembro de 2016.REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº142/20161- Tendo em vista improfícuos os meios de notificação previstos nos incisos I e II, do art. 79 da Lei Complementar nº 106/2009, fica o contribuinte

abaixo indicado, nos termos do inciso III do retrocitado artigo, notificado do Auto de Infração nº142/2016 – INTIMADO da MULTA no valor de R$ 1.902,61(um mil novecentos e dois reais e sessenta e um centavos)

2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 ; CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: Ao Artigo 29, da Lei Complementar nº. 106/2009, regulamentado pelo artigo 5º do Decreto nº 4771/2010, por não possuir o Livro

de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas Com Documento Fiscal do ano de 2013.5- PENALIDADE: Prevista nos Artigos 61 e 77, da LC nº. 106/2009, atualizada monetariamente de acordo com o Artigo 75 da referida lei.6- NATUREZA DA DIVIDA: Descumprimento de Obrigação Acessória relativa ao ISSQN7- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-

mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

8- O não-atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais descritas na L.C. n.º 106/2009, com ênfase ao procedimento descrito nos Artigos 80 ao 88 da mesma Lei.

9- Processo Administrativo nº 9336/201610- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-511- São Sebastião, 07 de dezembro de 2016.REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº143/20161- Tendo em vista improfícuos os meios de notificação previstos nos incisos I e II, do art. 79 da Lei Complementar nº 106/2009, fica o contribuinte

abaixo indicado, nos termos do inciso III do retrocitado artigo, notificado do Auto de Infração nº143/2016 – INTIMADO da MULTA no valor de R$ 1.902,61(um mil novecentos e dois reais e sessenta e um centavos)

2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 ; CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: Ao Artigo 29, da Lei Complementar nº. 106/2009, regulamentado pelo artigo 6º do Decreto nº 5907/2013, por não possuir o Livro

de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas Com Documento Fiscal do ano de 2014.5- PENALIDADE: Prevista nos Artigos 61 e 77, da LC nº. 106/2009, atualizada monetariamente de acordo com o Artigo 75 da referida lei.6- NATUREZA DA DIVIDA: Descumprimento de Obrigação Acessória relativa ao ISSQN7- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-

mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

8- O não-atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais descritas na L.C. n.º 106/2009, com ênfase ao procedimento descrito nos Artigos 80 ao 88 da mesma Lei.

9- Processo Administrativo nº 9336/201610- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-511- São Sebastião, 07 de dezembro de 2016.REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº144/20161- Tendo em vista improfícuos os meios de notificação previstos nos incisos I e II, do art. 79 da Lei Complementar nº 106/2009, fica o contribuinte

abaixo indicado, nos termos do inciso III do retrocitado artigo, notificado do Auto de Infração nº144/2016 – INTIMADO da MULTA no valor de R$ 1.902,61(um mil novecentos e dois reais e sessenta e um centavos)

2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 ; CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: Ao Artigo 29, da Lei Complementar nº. 106/2009, regulamentado pelo artigo 6º do Decreto nº 5907/2013, por não possuir o Livro

de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas Com Documento Fiscal do ano de 2015.5- PENALIDADE: Prevista nos Artigos 61 e 77, da LC nº. 106/2009, atualizada monetariamente de acordo com o Artigo 75 da referida lei.6- NATUREZA DA DIVIDA: Descumprimento de Obrigação Acessória relativa ao ISSQN7- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-

mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

8- O não-atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais descritas na L.C. n.º 106/2009, com ênfase ao procedimento descrito nos Artigos 80 ao 88 da mesma Lei.

9- Processo Administrativo nº 9336/201610- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-511- São Sebastião, 07 de dezembro de 2016.REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº145/20161- Tendo em vista improfícuos os meios de notificação previstos nos incisos I e II, do art. 79 da Lei Complementar nº 106/2009, fica o contribuinte

abaixo indicado, nos termos do inciso III do retrocitado artigo, notificado do Auto de Infração nº145/2016 – INTIMADO da MULTA no valor de R$ 1.902,61(um mil novecentos e dois reais e sessenta e um centavos)

2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 ; CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: Ao Artigo 29, da Lei Complementar nº. 106/2009, regulamentado pelo artigo 5º do Decreto nº 4771/2010, por não possuir o Livro

de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas Sem Documento Fiscal do ano de 2011.5- PENALIDADE: Prevista nos Artigos 61 e 77, da LC nº. 106/2009, atualizada monetariamente de acordo com o Artigo 75 da referida lei.6- NATUREZA DA DIVIDA: Descumprimento de Obrigação Acessória relativa ao ISSQN7- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-

mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

8- O não-atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais descritas na L.C. n.º 106/2009, com ênfase ao procedimento descrito nos Artigos 80 ao 88 da mesma Lei.

9- Processo Administrativo nº 9336/201610- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-511- São Sebastião, 07 de dezembro de 2016.REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº146/20161- Tendo em vista improfícuos os meios de notificação previstos nos incisos I e II, do art. 79 da Lei Complementar nº 106/2009, fica o contribuinte

abaixo indicado, nos termos do inciso III do retrocitado artigo, notificado do Auto de Infração nº146/2016 – INTIMADO da MULTA no valor de R$ 1.902,61(um mil novecentos e dois reais e sessenta e um centavos)

2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 ; CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: Ao Artigo 29, da Lei Complementar nº. 106/2009, regulamentado pelo artigo 5º do Decreto nº 4771/2010, por não possuir o Livro

de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas Sem Documento Fiscal do ano de 2012.5- PENALIDADE: Prevista nos Artigos 61 e 77, da LC nº. 106/2009, atualizada monetariamente de acordo com o Artigo 75 da referida lei.6- NATUREZA DA DIVIDA: Descumprimento de Obrigação Acessória relativa ao ISSQN7- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-

mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

8- O não-atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais descritas na L.C. n.º 106/2009, com ênfase ao procedimento descrito nos Artigos 80 ao 88 da mesma Lei.

9- Processo Administrativo nº 9336/201610- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-511- São Sebastião, 07 de dezembro de 2016.REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº147/20161- Tendo em vista improfícuos os meios de notificação previstos nos incisos I e II, do art. 79 da Lei Complementar nº 106/2009, fica o contribuinte

abaixo indicado, nos termos do inciso III do retrocitado artigo, notificado do Auto de Infração nº147/2016 – INTIMADO da MULTA no valor de R$ 1.902,61(um mil novecentos e dois reais e sessenta e um centavos)

2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 ; CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: Ao Artigo 29, da Lei Complementar nº. 106/2009, regulamentado pelo artigo 5º do Decreto nº 4771/2010, por não possuir o Livro

de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas Sem Documento Fiscal do ano de 2013.5- PENALIDADE: Prevista nos Artigos 61 e 77, da LC nº. 106/2009, atualizada monetariamente de acordo com o Artigo 75 da referida lei.6- NATUREZA DA DIVIDA: Descumprimento de Obrigação Acessória relativa ao ISSQN7- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-

mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

8- O não-atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais descritas na L.C. n.º 106/2009, com ênfase ao procedimento descrito nos Artigos 80 ao 88 da mesma Lei.

9- Processo Administrativo nº 9336/201610- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-511- São Sebastião, 07 de dezembro de 2016.REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº148/20161- Tendo em vista improfícuos os meios de notificação previstos nos incisos I e II, do art. 79 da Lei Complementar nº 106/2009, fica o contribuinte

abaixo indicado, nos termos do inciso III do retrocitado artigo, notificado do Auto de Infração nº148/2016 – INTIMADO da MULTA no valor de R$ 1.902,61(um mil novecentos e dois reais e sessenta e um centavos)

2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 ; CNPJ: 07.422.805/0001-72

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4- INFRAÇÃO: Ao Artigo 29, da Lei Complementar nº. 106/2009, regulamentado pelo artigo 6º do Decreto nº 5907/2013, por não possuir o Livro de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas Sem Documento Fiscal do ano de 2014.

5- PENALIDADE: Prevista nos Artigos 61 e 77, da LC nº. 106/2009, atualizada monetariamente de acordo com o Artigo 75 da referida lei.6- NATUREZA DA DIVIDA: Descumprimento de Obrigação Acessória relativa ao ISSQN7- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-

mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

8- O não-atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais descritas na L.C. n.º 106/2009, com ênfase ao procedimento descrito nos Artigos 80 ao 88 da mesma Lei.

9- Processo Administrativo nº 9336/201610- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-511- São Sebastião, 07 de dezembro de 2016.REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA ISSQN Nº149/20161- Tendo em vista improfícuos os meios de notificação previstos nos incisos I e II, do art. 79 da Lei Complementar nº 106/2009, fica o contribuinte

abaixo indicado, nos termos do inciso III do retro citado artigo, notificado do Auto de Infração nº149/2016 – INTIMADO da MULTA no valor de R$ 1.902,61(um mil novecentos e dois reais e sessenta e um centavos)

2- SUJEITO PASSIVO: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 ; CNPJ: 07.422.805/0001-724- INFRAÇÃO: Ao Artigo 29, da Lei Complementar nº. 106/2009, regulamentado pelo artigo 6º do Decreto nº 5907/2013, por não possuir o Livro

de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas Sem Documento Fiscal do ano de 2015.5- PENALIDADE: Prevista nos Artigos 61 e 77, da LC nº. 106/2009, atualizada monetariamente de acordo com o Artigo 75 da referida lei.6- NATUREZA DA DIVIDA: Descumprimento de Obrigação Acessória relativa ao ISSQN7- Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o pagamento do débito ou para recurso, conforme artigo 80 da Lei Comple-

mentar nº 106/2009. Caso o recolhimento do montante do débito ocorra dentro do prazo, haverá redução de 50%(cinquenta por cento) do valor da multa, para tal, deverá comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 52, no horário das 8:30 às 17:30 horas.

8- O não-atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais descritas na L.C. n.º 106/2009, com ênfase ao procedimento descrito nos Artigos 80 ao 88 da mesma Lei.

9- Processo Administrativo nº 9336/201610- INSPETOR FISCAL DE RENDAS: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-511- São Sebastião, 07 de dezembro de 2016. REFERENTE AO TERMO DE CONCLUSÃO DE AÇÃO FISCAL1- Tendo sido improfícuos os meios de intimação estabelecidos na Lei Complementar n.º 106/2009, Artigo 79, incisos I e II, fica o contribuinte, abaixo

indicado, nos termos do inciso III do retro citado artigo, notificado da conclusão da revisão fiscal homologatória do ISSQN, conforme o Termo de Conclusão de Ação Fiscal ISSQN nº002/2016

2- Sujeito Passivo: GLOBAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EP3- CCM: 16.845 ; CNPJ: 07.422.805/0001-724- Documentos analisados: Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços-NFS-e, de nºs 001 à 110;Notas Fiscais de Prestação de Serviços de nº. 201 à 400(sem uso e inutilizadas);AIDFs nºs 761 de 19/07/2005; GIS-2653-2013 e GIS-2654-2013, ambas de 26/03/2013;Relatórios Situacionais dos módulos Prestador, Tomador e Construção Civil do Sistema Giss;Relatório das escriturações declaradas pelo Prestador e não declaradas pelo Tomador estabelecido no município do Sistema Giss.5- Irregularidades constatadas: Não efetuou a retenção e o recolhimento do ISSQN incidente sobre os serviços tomados de diversos prestadores em

diversos meses e anos de competência, conforme os A.I.I.M.s nºs. 112/2016 á 128/2016; Reteve e não recolheu o ISSQN em diversos meses de competência, e reteve e recolheu a menor o ISSQN em outros meses, conforme o A.I.I.M. nº.129/2016; Não recolheu o ISSQN devido, gerado no mês de setembro de 2013; Não exibiu ao fisco as Notas Fiscais de Serviços de nºs 181 á 200, solicitadas em 18/10/2016, por meio do Auto de Notificação nº 067/2016; Não possui os Livros de Registro de Prestação de Serviços dos anos de 2011 à 2015; Não possui os Livros de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas Com Documento Fiscal dos anos de 2011 à 2015; Não possui os Livros de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas Sem Documento Fiscal dos anos de 2011 à 2015; Não possui o Livro de Registro de Ocorrências e de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Não apresentou os documentos solicitados por meio do Termo de Início de Ação Fiscal nº 002/2016; Foi reincidente ao não apresentar no prazo adicional, objeto do Auto de Notificação ISSQN Nº 066/2016, os documentos solicitados anteriormente.

6- Relação de autos e termos: Termo de Inicio de Ação Fiscal nº002/2016. (16/08/16); Autos de Notificação ISSQN de nºs.066/2016(12/09/16) e 067/2016(18/10/16); Autos de Infração e Imposição de Multa ISSQN nºs. 083/2016(02/09/16); 112/2016(03/10/16); de 113/2016 á 131/2016(08/11/16); 133/2016(08/11/16); 134/2016(08/11/16);de 136/2016 à 149/2016(08/11/16) e 159/2016(08/11/2016) e o de nº 132/2016(08/11/16) imputado ao to-mador de serviços.

7- Crédito tributário apurado: ISSQN APURADO=R$ 214.931,39 ; MULTAS: R$ 36.149,59; TOTAL GERAL: R$ 251.080,988- Processo Administrativo nº. 9.336/20169- Inspetora Fiscal de Rendas: Joaquim Maria Duarte – RE 5217-510- São Sebastião, 07 de dezembro de 2016.D E C R E T O Nº 6697/2017“Dispõe sobre o retorno de todos os Servidores Públicos Efetivos Municipais ao cargo de origem e dá outras providências.”FELIPE AUGUSTO, Prefeito Municipal de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, e de conformidade com os preceitos constitucionais pró-

prios,Considerando a necessidade da administração pública reavaliar as atribuições e funções exercidas pelos funcionários efetivos, quando de seu provimento;Considerando os apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas sobre o desvio de função eventualmente existente na administração pública.D E C R E T A:Art.1º Ficam todos os servidores públicos municipais, em cargos ou funções que não sejam o do seu provimento efetivo, obrigados a retornar aos locais de

investidura de origem devendo se apresentar IMEDIATAMENTE aos respectivos Secretários da pasta.Art. 2º Revoga-se todas as disposições em contrário.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Sebastião, 02 de janeiro de 2017.FELIPE AUGUSTOPrefeitoD E C R E T O Nº 6698/2017“Autoriza Servidor municipal a assinar documentos, cheques e transferências bancárias.”FELIPE AUGUSTO, Prefeito Municipal de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de conformi-

dade com os preceitos constitucionais próprios, faz saber e assim,D E C R E T A:Artigo 1º - Fica autorizado os servidores LUZ MARINA APARECIDA PODDIS DE AQUINO, CPF Nº 589.225.042-34, lotada na função de Secretária

da Fazenda, ROGERIA DE OLIVEIRA FREITAS, CPF Nº 294.368.068-09, lotada na função de Secretária Adjunta de Secretária da Fazenda, a assinar cheques, documentos e transferências bancárias, conjuntamente com o senhor Prefeito Municipal FELIPE AUGUSTO, CPF Nº 257.435.448-67.

Artigo 2º - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.São Sebastião, 02 de janeiro de 2017.FELIPE AUGUSTOPrefeito Municipal de São SebastiãoD E C R E T O Nº 6699/2017“Dispõe sobre a suspensão temporária de pagamentos de obrigações contraídas pela Administração anterior, em função de auditoria externa e dá outras

providências .”FELIPE AUGUSTO, Prefeito Municipal de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de conformi-

dade com os preceitos constitucionais próprios, faz saber e assim, objetivando resguardar responsabilidades futuras,D E C R E T A:Art. 1º - Ficam suspensos temporariamente todos os pagamentos pelo prazo de 60 (sessenta) dias.Parágrafo Único. Excetuam-se da suspensão acima, os serviços essenciais.Art. 2º - Os pagamentos serão liberados na medida em que a Administração for terminando os estudos e as verificações necessárias em cada contrato, desde

que não haja óbice para tanto.Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Sebastião, 02 de janeiro de 2017.FELIPE AUGUSTOPrefeito Municipal de São SebastiãoD E C R E T O Nº 6700/2017“Dispõe sobre a cessação na realização de horas Extraordinárias e dá outras providências .”FELIPE AUGUSTO, Prefeito Municipal de São Sebastião, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com os preceitos constitucionais próprios,Considerando a necessidade da administração pública efetivar a diminuição do custeio com pessoal.Considerando a necessidade da verificação do cumprimento dos princípios da administração públicaD E C R E T A:Art. 1º - Fica determinado a cessação da realização de horas extras por todo o quadro de funcionário, efetivos ou comissionados, da municipalidade.Art. 2º - Excetua-se a tal disposição os funcionários das áreas essenciais, ou ainda, em casos excepcionais devidamente justificado e autorizado pelo Prefeito

Municipal ou Secretário de Administração.Art. 3º- Revoga-se todas as disposições em contrário.Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Sebastião, 02 de janeiro de 2017.FELIPE AUGUSTOPrefeito Municipal de São SebastiãoD E C R E T O Nº 6701/2017“Dispõe sobre a cessação na realização de horas Extraordinárias e dá outras providências .”FELIPE AUGUSTO, Prefeito Municipal de São Sebastião, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com os preceitos constitucionais próprios,Considerando a necessidade da administração pública avaliar o estado da frota de veículos em uso;Considerando a necessidade da realização de inventario dos veículos próprios da frota existente na administração pública.D E C R E T A:Art. 1º - Fica determinado a apresentação de todos os veículos da frota em posse dos Servidores Públicos no pátio central, e ainda, revogada toda e qualquer

autorização para utilização dos veículos no deslocamento do trajeto de ida e retorno ao local de trabalho.Art. 2º - Excetua-se a tal disposição os veículos de emergência ou utilizados como ambulância, bem como, áreas essenciais.Art. 3º- Revoga-se todas as disposições em contrário.Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Sebastião, 02 de janeiro de 2017.FELIPE AUGUSTOPrefeito Municipal de São SebastiãoD E C R E T O Nº 6702/2017“ Decreta ponto facultativo no ano de 2017” FELIPE AUGUSTO Prefeito de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 69, Incisos V, VI e VII, da Lei Orgâ-

nica do Município de São Sebastião, CONSIDERANDO que o Governo Federal divulgou os Feriados nas datas de: 1º de janeiro domingo Confraternização Universal14 de abril sexta-feira Paixão de Cristo21 de abril sexta-feira Tiradentes01 de maio segunda-feira Dia do Trabalho07 de setembro quinta-feira Independência do Brasil12 de outubro quinta- feira Nossa Sra. Aparecida

02 de novembro quinta-feira Finados15 de novembro quarta-feira Proclamação da República25 de dezembro segunda-feira Natal CONSIDERANDO que o Governo Estadual divulgou como feriado estadual na data de: 09 de Julho domingo Revolução Constitucionalista 1932DECRETA: Artigo 1º-Ficam divulgados os dias de feriados municipais: 20 de janeiro sexta-feira Dia do Padroeiro16 de março quinta-feira Emancipação Politico-Administrativa 15 de junho quinta-feira Corpos Christi Artigo 2º- Fica declarado Facultativo o ponto, em todas as repartições publicas municipais nos dias: 27 de fevereiro segunda-feira Carnaval 28 de fevereiro terça-feira Carnaval 17 de março sexta-feira16 de junho sexta-feira08 de setembro sexta-feira13 de outubro sexta-feira28 de outubro sábado Dia do Funcionário Público 03 de novembro sexta-feira § 1º - Os Servidores que prestam serviços essenciais, em especial os de pronto socorro, de coleta de lixo e limpeza Urbana e os que servem em regime de turno

de revezamento ou escala, não serão abrangidos pelo que estabelece o presente Decreto. § 2º - O horário de expediente no dia 01 de março, quarta-feira (cinzas) será das 13:00 as 18:00 horas. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião, 02 de janeiro de 2017.FELIPE AUGUSTOPrefeitoRegistrado em livro próprio, e publicado por afixação data supra.D E C R E T O Nº 6703/2017“Dispõe sobre a nomeação de Interventor no Hospital de Clinicas de São Sebastião e Prorrogação da Intervenção e dá outras providencias.”FELIPE AUGUSTO, Prefeito Municipal de São Sebastião, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com os preceitos constitucionais próprios,D E C R E T A:Art. 1º Fica designado a Senhora Denise dos Santos Passarelli, lotada na função de diretora de administração e controle na Secretaria de Saúde, INTERVEN-

TOR (A) do Hospital de Clinicas de São Sebastião, em substituição ao Senhor Marcelo Antunes de Camargo.Art. 2º - Fica prorrogada a intervenção no Hospital de Clinicas de São Sebastião pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da publicação

deste Decreto.Art. 3º- Mantidas as demais disposições legais relativas à intervenção decretada, revoga-se as demais, apenas em relação ao titular do cargo de Interventor.Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6077/2014.São Sebastião, 02 de janeiro de 2017.FELIPE AUGUSTOPrefeito Municipal de São SebastiãoD E C R E T O Nº 6704/2017“Prorroga o prazo de vencimento da cota única e da primeira parcela, referente ao pagamento do IPTU - Exercício de 2017”. FELIPE AUGUSTO, Prefeito de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, os interesses da Administração Municipal, bem como a necessidade de se viabilizar aos Contribuintes dilação de prazo para o paga-

mento da parcela única, primeira e segunda parcelas, referentes ao IPTU – Exercício de 2017. D E C R E T A: Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo final para o pagamento da cota única do IPTU - Exercício de 2017, com vencimento em data de 10 de janeiro

de 2017, com o respectivo desconto de 20% (vinte por cento), para o dia 30 de janeiro de 2017. Artigo 2º - Fica prorrogado o prazo final para o pagamento da primeira parcela do IPTU - exercício de 2017, com vencimento em 10 de janeiro de

2017 para o dia 30 de janeiro de 2017; e da segunda parcela do IPTU - exercício de 2017, com vencimento em data de 10 de fevereiro de 2017 para o dia 23 de fevereiro de 2017.

Artigo 3º - Ficam inalteradas as demais datas, na forma expressa e constante dos carnês de pagamento, respectivamente. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião, 04 de janeiro de 2017.FELIPE AUGUSTOPrefeitoRegistrado em livro próprio e publicado por afixação na data supra.PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃOCOMUNICADO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃOConcorrência: Nº 005/16Processo Nº.: 61.249/2016Objeto: contratação de empresa especializada para execução de infraestrutura urbana nas vias da costa norte e costa sul do município de São Sebastião, com

fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos.Tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos em relação disponibilização do acesso aos anexos do edital da referida Concorrência, comunicamos a

suspensão do certame marcado para o dia 18 de janeiro de 2017 às 09:30. São Sebastião, 06 de janeiro de 2017.Daniel César AugustoSecretário Municipal de Administração“COMUNICADO A Secretaria Municipal de Saúde comunica no próximo dia 24 de Janeiro de 2017, às 15:00 horas, será apresentada ao Conselho Municipal de Saúde a Pres-

tação de Contas referente ao 3º quadrimestre de 2016 desta Secretaria. No dia 26 de Janeiro de 2017, às 15:00 horas, está prevista Audiência Pública na Câmara Municipal com a mesma apresentação. Na oportunidade serão informados os dados da execução orçamentária e financeira e as ações desenvolvidas pela Secretaria da Saúde, conforme determina

a Lei Complementar nº. 141 de 13/01/2012.”DECRETO Nº 6705/2017“Dispõe sobre alteração do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI. Em que fica consolidado”FELIPE AUGUSTO, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais;D E C R E T A: Artigo 1º Fica aprovado o novo Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, integrante do presente

Decreto.Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.São Sebastião, 6 de janeiro de 2017.FELIPE AUGUSTOPrefeitoRegistrado em livro próprio e publicado por afixação na data supra.REGIMENTO INTERNO CONSOLIDADO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕESCAPÍTULO IDas Disposições PreliminaresArtigo 1º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações- JARI, funcionará junto à Secretaria de Segurança Urbana - SEGUR, cabendo-lhe julgar recursos

das penalidades impostas por inobservância de preceitos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas legais atinentes ao trânsito.CAPÍTULO IIDas Competências e AtribuiçõesArtigo 2º Compete à JARI:I - analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores;II - solicitar à Secretaria de Segurança Urbana - SEGUR, quando necessário, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor

análise mais completa da situação recorrida;III - encaminhar à Secretaria de Segurança Urbana - SEGUR, informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se

repitam sistematicamente.CAPÍTULO IIIDa Composição da JARIArtigo 3º A JARI será composta por três membros titulares, secretária e suplentes, sendo:I – 01 (um) membro indicado pelo Prefeito Municipal e seu suplente;II – 01 (um) membro representante dá Secretaria de Segurança Urbana - SEGUR e seu suplente;III – 01 (um) membro indicado pela entidade da sociedade civil e seu suplente;IV – 01 (um) membro dá Secretaria de Segurança Urbana - SEGUR para secretariar as reuniões.§ 1º A nomeação dos tres titulares, dos 3 suplentes e da secretaria, será efetivada pelo Prefeito do respectivo município;§ 2º O mandato dos membros da JARI será de 01 (um) ano, permitida recondução, observando sempre as indicações previstas neste Regimento. § 3º No impedimento de qualquer um dos membros integrantes da JARI, o mesmo será substituído por um membro equivalente a ele.Artigo 4º A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) a sua composição e alterações, assim como encaminhar o regimento interno,

observada a Resolução nº 233/2007, que estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno da JARI.Artigo 5º Ocorrendo fato gerador de incompatibilidade ou impedimento, à Secretaria de Segurança Urbana - SEGUR adotará providências cabíveis para

tornar sem efeito ou cessar a designação de membros e suplentes da JARI, garantindo o direito de defesa dos atingidos pelo ato.Artigo 6º Não poderão fazer parte da JARI:I – os condenados criminalmente por sentença transitada em julgado;II - membros e assessores do CETRAN;III - pessoas cujos serviços, atividades ou funções profissionais estejam relacionadas com Auto Escolas e Despachantes;IV - agentes de autoridade de trânsito, enquanto no exercício dessa atividade;V - pessoas que tenham tido suspenso seu direito de dirigir ou a cassação de documento de habilitação, previstos no CTB;VI - a própria autoridade de trânsito municipal.CAPÍTULO IVDas atribuições dos membros da JARIArtigo 7º São atribuições ao presidente da JARI: I - presidir, suspender e encerrar reuniões;II - solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos e informações sempre que necessário aos exames e deliberação da JARI;III - convocar os suplentes para eventuais substituições dos titulares;IV - resolver questões de ordem, apurar votos e consignar, por escrito, no processo, o resultado do julgamento;V - comunicar à autoridade de trânsito os julgamentos proferidos nos recursos;VI - assinar atas de reuniões;VII - fazer constar nas atas a justificativa das ausências às reuniões.Artigo 8º São atribuições aos membros:I - comparecer às sessões de julgamento e às reuniões convocadas;II - justificar as eventuais ausências;III - relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída, fundamentando o voto;IV - discutir a matéria apresentada pelos demais relatores, justificando o voto quando for vencido;V - solicitar à presidência a convocação de reuniões extraordinárias da JARI para apreciação de assunto relevante, bem como apresentar sugestões objetivando

a boa ordem dos julgamentos e o correto procedimento dos recursos;VI - comunicar ao Presidente da JARI, com antecedência mínima de 15 dias, o início de suas férias ou ausência prolongada, a fim de possibilitar a convocação

de seu suplente, sem prejuízo do normal funcionamento da JARI;

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SÃO SEBASTIÃOLei N° 2247/2013 - Ano 04 - Edição nº 414 - 27 de Janeiro de 2017 - Prefeitura de São Sebastião/SP - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

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VII - solicitar informações ou diligências sobre matéria pendente de julgamento, quando for o caso.CAPÍTULO VDas ReuniõesArtigo 9º As reuniões das JARI serão realizadas no mínimo uma vez por semana, para apreciação da pauta a ser discutida.Artigo 10 As deliberações serão tomadas com a presença dos tres membros da JARI e a secretaria, cabendo voto ao membro indicado pelo Prefeito Municipal

ou seu suplente; ao membro representante da Secretaria de Segurança Urbana - SEGUR ou seu suplente e ao indicado pela entidade da sociedade civil ou seu suplente;

Parágrafo único Mesmo sem número para deliberação será registrada a presença dos que comparecerem.Artigo 11 Os resultados do julgamento dos recursos serão obtidos por maioria dos votos.Artigo 12 As reuniões obedecerão à seguinte ordem:I - abertura;II - leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;III - apreciação dos recursos preparados;IV - apresentação de sugestões ou proposições sobre assuntos relacionados com a JARI;V - encerramento.Artigo 13 Os recursos apresentados a JARI deverão ser distribuídos eqüitativamente aos seus três membros, para análise e elaboração de relatório.Artigo 14 Os recursos serão julgados em ordem cronológica de ingresso na JARI.Artigo 15 Não será admitida a sustentação oral do recurso do julgamento.CAPÍTULO VIDo Suporte AdministrativoArtigo 16 A JARI disporá de um membro dà Secretaria de Segurança Urbana - SEGUR que cabe especialmente:I - secretariar as reuniões da JARI;II - preparar os processos, para distribuição aos membros relatores, pelo Presidente;III - manter atualizado o arquivo, inclusive as decisões, para coerência dos julgamentos, estatísticas e relatórios;IV - lavrar as atas das reuniões e subscrever os atos e termos do processo;V - requisitar e controlar o material permanente e de consumo da JARI providenciando, de forma devida, o que for necessário;VI - verificar o ordenamento dos processos com os documentos oferecidos pelas partes ou aqueles requisitados pela JARI, numerando e rubricando as folhas

incorporadas ao mesmo;VII - prestar os demais serviços de apoio administrativo aos membros da JARI.CAPÍTULO VIIDos RecursosArtigo 17 O recurso será interposto perante a autoridade recorrida.Artigo 18 O recurso não terá efeito suspensivo, salvo nos casos previstos em lei.Artigo 19 A cada penalidade caberá, isoladamente, um recurso cuja petição deverá conter:I - qualificação do recorrente, endereço completo e, quando possível o telefone;II - dados referentes à penalidade, constantes da notificação ou documento fornecido pela Secretaria de Segurança Urbana - SEGUR;III - características do veículo, extraídas do Certificado Registro e Licenciamento do Veículo - CRVL ou Auto de Infração de Trânsito - AIT, se este entregue

no ato da sua lavratura ou remetido pela repartição ao infrator;IV - exposição dos fatos e fundamentos do pedido;V - documentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer o julgamento do recurso.Artigo 20 A apresentação do recurso dar-se-á junto ao órgão que aplicou a penalidade.§ 1º Para os recursos encaminhados por via postal serão observadas as mesmas formalidades previstas acima.§ 2º A remessa pelo Correio, mediante porte simples, não assegurará ao interessado qualquer direito de conhecimento do recurso.Artigo 21 O Órgão que receber o recurso deverá:I - examinar se os documentos mencionados na petição estão efetivamente juntados, certificando nos casos contrários;II - verificar se o destinatário da petição é a autoridade recorrida;III - observar se a petição se refere a uma única penalidade;IV - fornecer ao interessado, protocolo de apresentação do recurso, exceto no caso de remessa postal ou telegráfica, cujo comprovante será o carimbo de

repartição do Correio;V - autuar o recurso e encaminhá-lo a JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.Artigo 22 Das decisões da JARI caberá recurso para ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, no prazo de trinta dias contados da publicação ou da

notificação da decisão.CAPÍTULO VIIIDas Disposições FinaisArtigo 23 À Divisão de Tráfego - DITRAF deverá dar à JARI todas as informações necessárias ao julgamento dos recursos, permitindo aos seus membros, se

for o caso, consultar registros e arquivos relacionados com o se objeto.Artigo 24 A qualquer tempo, de ofício ou por representação de interessado, à Divisão de Tráfego – DITRAF examinará o funcionamento da JARI e se o órgão

está observando a legislação de trânsito vigente, bem como as obrigações deste Regimento.Artigo 25 A função de membro da JARI é considerada de relevante valor para Administração Pública.Artigo 26 O depósito prévio das multas obedecerá a normas fixadas pela Fazenda Pública, ficando assegurada a sua pronta devolução no caso de provimento

do recurso, de preferência mediante crédito em conta bancária indicada pelo recorrente.Artigo 27 A JARI terá apoio administrativo e financeiro junto à Divisão de Tráfego - DITRAF. Artigo 28 A JARI seguirá, quanto ao julgamento das autuações e penalidades, o disposto na Seção II, do Capítulo XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro.Artigo 29 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Divisão de Tráfego – DITRAF.São Sebastião, 6 de janeiro de 2017.FELIPE AUGUSTOPrefeitoFundação de Saúde Pública de São SebastiãoCópia simples:e) CPF f) PIS/PASEP g) Certificado de Reservista (obrigatório para o sexo masculino) h) Título de eleitor e comprovante da última eleição ou certidão de quitação i) Certidão de casamento/Nascimentoj) Cartão de vacina do candidato k) Certidão de nascimento dos filhos com idade até 14 (catorze) anos l) Cartão de vacina dos filhos com idade até 14 (catorze) anosm) Comprovante da anuidade de 2016 do conselho de classe (CREMESP, COREN, CROSP etc..)n) Comprovante de residência (conta telefone, extrato de cartão crédito ou bancário do mês vigente, contendo a data de emissão do correio do mês atual

ou anterior) o) Comprovante de Conta Bancária – com número da agência e conta corrente (xerox da face do cartão) p) Currículo atualizado q) 2 (duas) fotos 3x4 coloridas e atual r) Antecedentes criminais emitido pela internet ou agências do PoupaTempo, conf. item h do edital de abertura deste concurso s) Certidão de distribuição de processos Cíveis, emitido pelo Poder Judiciário, conf. item h do edital de abertura deste concurso ou protocolo de solicitação t) Preencher o anexo II a ser entregue juntamente com a documentação. § 1º - Em caso de não comparecimento por motivos de força maior, a entrega dos documentos poderá ser feita, na mesma data, local e horário, por procurador,

munido de instrumento de procuração particular com firma reconhecida com poderes específicos para o presente ato. § 2º – O não comparecimento do candidato, ou procurador devidamente habilitado, no local, data e horário indicados, será considerada desistência do con-

curso, legitimando a convocação de outro candidato observada a ordem de classificação. Art. 3º - Apenas realizarão os exames admissionais os candidatos que estiverem de posse da Guia de Solicitação de exames, a qual será concedida no ato de

entrega de documentação. Art. 4º - A Fundação de Saúde Pública de São Sebastião – FSPSS esclarece que o candidato que não atender a presente convocação, dentro dos prazos deter-

minados será automaticamente ELIMINADO do concurso.Art. 5º - Os casos omissos e situações fortuitas ou de força maior serão orientados e resolvidos pela Fundação de Saúde Pública de São Sebastião – FSPSS. São Sebastião, 27 de janeiro de 2017.ADILSON FERREIRA DE MORAESDiretor Presidente - Fundação de Saúde Pública de São Sebastião

LEI Nº 2425/2017“Institui no calendário oficial de eventos do Município as Festas Religiosas”.FELIPE AUGUSTO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de São Sebastião, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou

e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:Art. 1º- Fica instituído no calendário oficial de eventos do município as Festas Religiosas, realizadas pela igreja católica abaixo relacionadas: - 11 de março – Nossa Senhora de Lourdes; - 19 de março - São José; - 13 de maio – Nossa Senhora de Fátima; - 26 de julho – Nossa Senhora de Sant’Ana; - 01 de outubro – Santa Terezinha do Menino Jesus; - 18 de outubro – Mãe Rainha; - 28 de outubro – São Judas Tadeu, e - 08 de dezembro – Nossa Senhora Imaculada ConceiçãoArt. 2º- VETADO.Art. 3º- Esta LEI entra em vigor na data de publicação.São Sebastião, 13 de janeiro de 2017.FELIPE AUGUSTOPrefeito MunicipalRegistrada em livro próprio e publicada por afixação data supra.PROJETO DE LEI Nº 56/16Vereador: Edivaldo Pereira CamposSAJUR/PRMG/nsa/acss

LEI Nº 2426/2017“Institui o dia da Banda Municipal Maestro Manoel Ladislau de Mattos, no município de São Sebastião.”FELIPE AUGUSTO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de São Sebastião, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou

e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:Art. 1º- Fica instituído o Dia da Banda Municipal Maestro Manoel Ladislau de Mattos, no Município de São Sebastião, que será comemorado no terceiro

domingo do mês de março de cada ano.Art. 2º- A presente Lei entrará em vigor na data se sua publicação.São Sebastião, 13 de janeiro de 2017.FELIPE AUGUSTOPrefeito MunicipalRegistrada em livro próprio e publicada por afixação data supra.PROJETO DE LEI Nº 54/16Vereador: Tiago Andrade PerãoSAJUR/PRMG/nsa/acss

DECRETO Nº 6706/2017 “Dispõe sobre o pagamento de parcela autônoma de complementação de remuneração de servidor público não inferior ao salário mí-

nimo vigente”.FELIPE AUGUSTO, Prefeito Municipal de São Sebastião, no uso de suas atribuições legais e - Considerando seu dever legal de zelar pelo

cumprimento das leis, na forma do disposto no art. 5º, inciso I, da Lei Orgânica do Município; - Considerando o disposto no Decreto Federal nº 8.618, de 29 de dezembro de 2.015, que fixou o novo valor do salário mínimo no valor de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2.016; - Considerando que, nos termos da Lei Municipal nº 2.328/2015, de 21 de maio de 2.015, com efei-to retroativo a 1º de maio de 2.015, o piso do servidor municipal foi fixado em R$ 880,00 (oitocentos e quarenta e seis Reais); - Considerando que a Constituição Federal, no art. 7º, inciso IV c/c art. 39, § 3º, assegura ao trabalhador e, por extensão, ao servidor público, remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário-mínimo; - Considerando a obrigatoriedade constitucional de os municípios adequarem a remunera-ção mínima paga aos seus servidores, ao valor do salário mínimo; - Considerando finalmente o entendimento esposado pelo STF – Supremo Tribunal Federal nas Súmulas Vinculantes nºs 15 e 16, D E C R E T A: Artigo 1º- A partir de 1º de janeiro de 2.017, a remuneração de servidor público municipal que seja inferior a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) será adicionada uma parcela autônoma de complementação ao valor do salário-mínimo, como fixado no Decreto Federal nº 8.618/15. § 1º - A parcela autônoma de complementação será suprimida quan-do a remuneração atingir ou ultrapassar o valor do salário-mínimo atualmente vigente no País. § 2º - A parcela autônoma de complementação não integrará os venci mentos e nem servirá de base de cálculo para a concessão de qualquer vantagem pecuniária. § 3º - A remuneração de que trata o “caput” deste artigo corresponderá à soma do vencimento básico e demais vantagens pecuniárias pagas mensalmente ao servidor público. Artigo 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.017. São Sebastião, 17 de janeiro de 2017. FELIPE AUGUSTO Prefeito Registrado em livro próprio e publicado por afixação na data supra

D E C R E T O Nº 6708/2017“Prorroga o prazo de vencimento da cota única e da primeira parcela, referente ao pagamento da Taxa do Lixo - Exercício de 2017”. FELIPE AUGUSTO, Prefeito de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, os interesses da

Administração Municipal, bem como a necessidade de se viabilizar aos Contribuintes dilação de prazo para o pagamento da parcela única, primeira e segunda parcelas, referentes a Taxa do Lixo – Exercício de 2017. D E C R E T A: Artigo 1º - Fica prorrogado o prazo final para o pagamento da cota única da Taxa do Lixo - Exercício de 2017, com vencimento em data de 10 de janeiro de 2017, com o respectivo desconto de 20% (vinte por cento), para o dia 30 de janeiro de 2017. Artigo 2º - Fica prorrogado o prazo final para o pagamento da primeira parcela da Taxa do Lixo - exercício de 2017, com vencimento em 10 de janeiro de 2017 para o dia 30 de janeiro de 2017; e da segunda parcela da Taxa do Lixo - exercício de 2017, com vencimento em data de 10 de fevereiro de 2017 para o dia 23 de fevereiro de 2017. Artigo 3º - Ficam inalteradas as demais datas, na forma expressa e constante dos carnês de pagamento, respectivamente. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião, 16 de janeiro de 2017. FELIPE AUGUSTO Prefeito Registrado em livro próprio e publicado por afixação na data supra.

D E C R E T O - Nº. 6709/2017“Autoriza servidor municipal a assinar cheques e transferências bancarias”.FELIPE AUGUSTO, Prefeito de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, que confere a Lei Orgânica do Município, de

conformidade com os preceitos constitucionais próprios, faz saber e assim, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica autorizado os servidores: - LUZ MARINA APARECIDA PODDIS DE AQUINO, CPF: 589.225.042-34, lotada na função de Secretaria da Fazenda; - ROGERIA DE OLI-VEIRA FREITAS, CPF: 294.368.068-09, lotada na função de Secretaria Adjunta da Fazenda; - HERMINIA MOREIRA SOUZA PORTES, CPF: 077.818.298-09, lotada na função de Diretora Financeira; A assinar cheques e transferências bancarias sem a necessidade da assinatura em conjunto com o Chefe do Executivo no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais). Paragrafo Único - Os cheques deverão conter a assinatu-ra de duas servidoras acimas elencadas. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposi-ções em contrario. São Sebastião, 18 de janeiro de 2017.

D E C R E T O - Nº. 6710/2017“Autoriza servidor municipal a assinar cheques”.FELIPE AUGUSTO, Prefeito de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, que confere a Lei Orgânica do Município, de

conformidade com os preceitos constitucionais próprios, faz saber e assim, D E C R E T A: Artigo 1º - Ficam autorizadas os servidores: - LUZ MARINA APARECIDA PODDIS DE AQUINO, CPF: 589.225.042-34, lotada na função de Secretaria da Fazenda; - ROGERIA DE OLIVEIRA FREITAS, CPF: 294.368.068-09, lotada na função de Secretaria Adjunta da Fazenda; A assinar em conjunto, uma das servidoras acimas elencadas, junto com o Chefe do Poder Executivo, cheques e outros documentos de movimentação em contas bancárias em nome do Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ/MF sob nº 15.380.435/0001-86. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

São Sebastião, 18 de janeiro de 2017. FELIPE AUGUSTO Prefeito Registrado em livro próprio e publicado por afixação na data supra.ra.EDITAL Nº 0001/2017A Secretária Municipal da Educação de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais e, com fulcro no inciso III do artigo 74 da

lei Orgânica do Município: PUBLICA O SEGUINTE EDITAL:Artigo 1º - CONVIDAMOS os servidores do quadro permanente, detentores dos cargos de Professor de Educação Básica I, a participa-

rem do processo de Remanejamento no seguinte dia, horário e local:Dia: 01/02/2017 – (quarta-feira)Local: Escola Municipal Henrique BotelhoHorário: 9hArtigo 2º - CONVOCAMOS os servidores do quadro permanente, detentores dos cargos de Professor de Educação Básica I – LOTADOS

NA SEDUC a participarem do processo de atribuição de classe que ocorrerá no seguinte dia, horário e local.Dia: 02/02/2017 – (quinta-feira)Local: Escola Municipal Henrique BotelhoHorário: 9hArtigo 3º - CONVIDAMOS os servidores do quadro permanente, detentores dos cargos de Professor de Educação Básica I a participarem

do processo de atribuição de CARGA SUPLEMENTAR que ocorrerá no seguinte dia, horário e local.Dia: 02/02/2017 – (quinta-feira)Local: Escola Municipal Henrique Botelho Horário: 10h30Artigo 4º - CONVOCAMOS as professoras de Educação Básica I - contratadas pelo Processo Seletivo 01/2015 que tiveram seus con-

tratos prorrogados devido à licença gestante, a participarem do processo de atribuição de classe que ocorrerá no seguinte dia, horário e local.Dia: 02/02/2017 – (quinta-feira)Local: Escola Municipal Henrique BotelhoHorário: 11h30Artigo 5º - CONVIDAMOS os servidores do quadro permanente, detentores dos cargos de Professor de Educação Básica II (6º ao 9º ano)

e Professor de Educação Física a participarem do processo de REMANEJAMENTO E CARGA SUPLEMENTAR.Artigo 6º - A atribuição ocorrerá na E.M. Henrique Botelho no dia 03/02/2017 (sexta-feira) nos horários a seguir:I – Professores de Educação Básica II (6º ao 9º)* Professores da disciplina PortuguêsHorário: 9h* Professores da disciplina ArteHorário: 10h* Professores da disciplina InglêsHorário: 10h30* Professores da disciplina HistóriaHorário: 11h* Professores da disciplina GeografiaHorário: 11h30* Professores da disciplina MatemáticaHorário: 14h* Professores da disciplina CiênciasHorário: 15h30II - Professores da disciplina de Ed. FísicaHorário: 16hArtigo 7º - CONVOCAMOS os servidores do quadro permanente, detentores dos cargos de Professor de Educação Básica II (6º ao 9º

ano) e Professor de Educação Física – LOTADOS NA SEDUC a participarem do processo de atribuição de classes para o ano letivo de 2017.Artigo 8º - A atribuição ocorrerá na E.M. Henrique Botelho no dia 03/02/2017 (sexta-feira) nos horários a seguir:I – Professores de Educação Básica II (6º ao 9º)* Professores da disciplina PortuguêsHorário: 9h* Professores da disciplina ArteHorário: 10h* Professores da disciplina InglêsHorário: 10h30* Professores da disciplina HistóriaHorário: 11h* Professores da disciplina GeografiaHorário: 11h30* Professores da disciplina MatemáticaHorário: 14h* Professores da disciplina CiênciasHorário: 15h30II - Professores da disciplina de Ed. FísicaHorário: 16hArtigo 9º - As atribuições de carga suplementar para o ano letivo de 2017, após os processos supracitados, serão disponibilizadas aos

professores interessados todas as quintas-feiras, na Secretaria da Educação nos horários a seguir:Classes Período da Manhã: 9hClasses Período da Tarde: 16hClasses Período da Noite: 18h

Page 7: Lei N° 2247/2013 - Ano 04 - Edição nº 414 - 27 de Janeiro de ...SÃO SEBASTIÃO Lei N 2247/2013 - Ano 04 - Edição nº 414 - 27 de Janeiro de 2017 - Prefeitura de São Sebastião/SP

SÃO SEBASTIÃOLei N° 2247/2013 - Ano 04 - Edição nº 414 - 27 de Janeiro de 2017 - Prefeitura de São Sebastião/SP - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

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Artigo 10º - Casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Remoção, Remanejamento, Atribuição de Classes e Aulas do Pessoal Docente do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal da Educação.

Segue cronograma das atividades:

Prefeitura de São Sebastião

ESTÂNCIA BALNEÁRIA – ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Visite nossa página na internet: http://www.saosebastiao.sp.gov.br - [email protected]

Artigo 9º - As atribuições de carga suplementar para o ano letivo de 2017, após os processos supracitados,

serão disponibilizadas aos professores interessados todas as quintas-feiras, na Secretaria da Educação nos

horários a seguir:

Classes Período da Manhã: 9h

Classes Período da Tarde: 16h

Classes Período da Noite: 18h

Artigo 10º - Casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Remoção, Remanejamento,

Atribuição de Classes e Aulas do Pessoal Docente do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal da

Educação.

Segue cronograma das atividades:

ATIVIDADE LOCAL DATA HORÁRIO Remanejamento de Ed. Básica I E.M. Henrique Botelho 01/02/2017 9h00 Atribuição Lotados na Seduc - Ed. Básica I E.M. Henrique Botelho 02/02/2017 9h00 Atribuição de Carga suplementar - Ed. Básica I E.M. Henrique Botelho 02/02/2017 10h30 Atribuição contratos prorrogados devido à L. gestante E.M. Henrique Botelho 02/02/2017 11h30 Remanejamento, lotação e C.Suplementar Português E.M. Henrique Botelho 03/02/2017 9h00 Remanejamento, lotação e C.Suplementar Artes E.M. Henrique Botelho 03/02/2017 10h00 Remanejamento, lotação e C.Suplementar Inglês E.M. Henrique Botelho 03/02/2017 10h30 Remanejamento, lotação e C.Suplementar História E.M. Henrique Botelho 03/02/2017 11h00 Remanejamento, lotação e C.Suplementar Geografia E.M. Henrique Botelho 03/02/2017 11h30 Remanejamento, lotação e C.Suplementar Matemática E.M. Henrique Botelho 03/02/2017 14h00 Remanejamento, lotação e C.Suplementar Ciências E.M. Henrique Botelho 03/02/2017 15h30 Remanejamento, lotação e C.Suplementar Ed. Física E.M. Henrique Botelho 03/02/2017 16h00

São Sebastião, 17 de janeiro de 2017.

IVANI CAPELOSSA NACKEDSecretária da Educação

VMA/CMRJ

São Sebastião, 17 de janeiro de 2017.IVANI CAPELOSSA NACKEDSecretária da Educação VMA/CMRJEDITAL Nº 0002/2017CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO PROVISÓRIOTRANSPORTE UNIVERSITÁRIOConsiderando a insuficiência orçamentária para implantação de novas vagas no Benefício Social do Transporte ao Estudante do Ensino Universitário, o que

torna obrigatório a adequação da legislação municipal;Considerando que o processo legislativo para adequação municipal demanda prazos legais para cumprimento e entrada em vigor de uma nova Lei;Considerando as disposições legais do ordenamento jurídico brasileiro, em especial a Lei 8.666/93, que determina as regras para contratação de empresa

especializada na prestação de serviços de transporte;Considerando o princípio constitucional da legalidade que impõe a Administração Pública a obrigação de cumprir o estabelecido em Lei;Considerando que até que a nova legislação entre em vigor, faz-se obrigatória o cumprimento da Lei Municipal 2004/09;Considerando o poder discricionário do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições e em cumprimento a legislação municipal;Considerando a necessidade de controle de embarque dos alunos beneficiários;Considerando a excepcionalidade de cadastramento e recadastramento, de forma provisória, neste período inicial, até que seja adequada a legislação munici-

pal, conforme acordo firmado com o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal em reunião com os alunos beneficiários do auxílio;A Secretária da Educação de São Sebastião, no exercício das suas atribuições legais e, com fulcro no Inciso III do Artigo 74 da Lei Orgânica do Município:PUBLICA O SEGUINTE EDITAL:Convocamos a comparecer na Secretaria Municipal da Educação, Rua Prefeito Mansueto Pierotti, 391, 2º Andar, Centro, todos os alunos interessados em

fazer suas inscrições para o cadastramento provisório do benefício social do transporte universitário, bem como os alunos já cadastrados, a fim de realizar o reca-dastramento provisório, conforme regras a seguir:

Art. 1º - Os alunos devem comparecer na Secretaria da Educação nos dias 27/01/2017; nos dias 30/01/2017 a 03/02/2017 e nos dias 05/02/2017 a 10/02/2017, nos seguintes períodos:

I - Nos dias 27/01/2017; 30/01/2017 a 03/02/2017, no período das 11h as 20h;II – Nos dias 05/02/2017 a 10/02/2017, no período das 09h as 18h;§ Único – Os alunos interessados em realizar o cadastramento ou recadastramento provisório na Regional Costa Sul devem comparecer ao CRASS – Centro

de Referência em Assistência Social de Boiçucanga, localizado na Rua Sargento Felisbano, 200, Boiçuganga, no período das 09h as 18h.Art. 2º - Os alunos para cadastramento provisório inicial devem cumprir obrigatoriamente as exigências do Art. 9º, inc. I, II e III da Lei 2004/09 e entregar a

documentação prevista no § 1º do mencionado artigo e, ainda, uma foto 3X4;Art. 3º - Os alunos para recadastramento provisório devem comprovar, através de documento hábil emitido pela Instituição de Ensino, com carimbo e assina-

tura, informando o curso e o período, que está devidamente matriculado. § Único – Além da comprovação da matrícula o aluno deve entregar a credencial de embarque para atualização e uma foto 3 X4;Art. 4º - Casos omissos ou situações que não se adéqüem a legislação municipal devem ser requeridos no prazo deste Edital, em documento redigido pelo

aluno e endereçado a Secretaria Municipal da Educação, que avaliará cada situação individual através de Comissão instituída para esta finalidade. São Sebastião, 25 de janeiro de 2017.IVANI CAPELOSSA NACKEDSecretária da EducaçãoEDITAL Nº 0003/2017Dispõe sobre a retificação do edital de abertura do CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO PROVISÓRIOTRANSPORTE UNIVERSITÁRIO.A Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece a retificação do Edital Nº 002/2017, no item a seguir descrito, man-

tendo inalterados os demais itens do edital.Item Artigo 1º, inciso IIOnde se lê: II - Nos dias 05/02/2017 a 10/02/2017, no período das 09h as 18h;Leia-se:II - Nos dias 06/02/2017 a 10/02/2017, no período das 09h as 18h;São Sebastião, 26 de janeiro de 2017.IVANI CAPELOSSA NACKEDSecretária da EducaçãoQUADRO DE SUBSÍDIOS E DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS Artigo 39, § 6º da Constituição Federal (redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998)

QUADRO DE SUBSÍDIOS E DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

ESTÂNCIA BALNEÁRIA - ESTADO DE SÃO PAULO

BASE: 12/2016

CARGO REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO BÁSICA

ADVOGADO 13 3.404,96AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 3 1.070,16AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS 3 1.070,16AGENTE DE MONITORAMENTO 5 1.442,48AGENTE DE TRÁFEGO 8 2.195,44AGENTE FISCAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE 10 2.436,72AGENTE FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS 10 2.436,72AGENTE FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA 10 2.436,72ALMOXARIFE 8 2.195,44APONTADOR 8 2.195,44ARQUITETO 20 h 10 2.436,72ARQUITETO 40 h 16 4.873,44ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 8 2.195,44ASSISTENTE DE FINANÇAS 13 3.404,96ASSISTENTE DE PESSOAL 8 2.195,44ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 8 2.195,44ASSISTENTE SOCIAL 20 h 12 2.976,48ASSISTENTE SOCIAL 40 h 20 5.951,92AUDITOR 18 5.315,44AUXILIAR CIRURGIÃO DENTISTA 6 1.684,80AUXILIAR DE ATIVIDADES ESCOLARES 3 1.070,16AUXILIAR DE CONTABILIDADE 8 2.195,44AUXILIAR DE EDUCAÇÃO 4 1.202,24AUXILIAR DE ENFERMAGEM 8 2.195,44AUXILIAR DE SAÚDE 6 1.684,80BIBLIOTECÁRIO 20 h 10 2.436,72BIBLIOTECÁRIO 40 h 16 4.873,44BIÓLOGO 20 5.951,92BRAÇAL 1 880,00CADASTRADOR 7 1.996,80CALCETEIRO 5 1.442,48CARPINTEIRO 6 1.684,80COLETOR DE LIXO 3 1.070,16COMPRADOR 9 2.334,80CONTADOR 13 3.404,96COPEIRO 4 1.202,24COZINHEIRO 4 1.202,24CUIDADOR 4 1.202,24DENTISTA 20 h 13 3.404,96DENTISTA 40 h 21 6.808,88DESENHISTA 7 1.996,80DESENHISTA ORÇAMENTISTA 9 2.334,80

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO

QUADRO DE SUBSÍDIOS E DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

QUADRO EFETIVO

Artigo 39, § 6º da Constituição Federal(redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998)

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QUADRO DE SUBSÍDIOS E DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

DESENHISTA PROJETISTA 9 2.334,80DESPACHADOR DE OCORRÊNCIAS 8 2.195,44ECONOMISTA 13 3.404,96ELETRICISTA 6 1.684,80ELETRICISTA DE AUTOS 8 2.195,44ENCANADOR 6 1.684,80ENFERMEIRO 20 h 10 3.404,96ENFERMEIRO 40 h 21 6.808,88ENGENHEIRO 20 h 10 2.436,72ENGENHEIRO 40 h 16 4.873,44ESCRITURARIO 8 2.195,44FARMACEUTICO 40 h 20 5.951,92FEITOR 4 1.202,24FISCAL AMBIENTAL 8 2.195,44FISCAL DE MEIO AMBIENTE 10 2.436,72FISCAL DE OBRAS 10 2.436,72FISCAL DE POSTURA MUNICIPAL 10 2.436,72FISIOTERAPEUTA 20 h 12 2.976,48FISIOTERAPEUTA 30 h 15 4.463,68FONOAUDIÓLOGO 20 h 12 2.976,48FONOAUDIÓLOGO 40 h 20 5.951,92FOTOGRÁFO 8 2.195,44FRENTISTA 5 1.442,48FUNILEIRO 8 2.195,44GARI 1 880,00GUARDA CIVIL MUNICIPAL 10 2.436,72INSPETOR DE ALUNOS 4 1.202,24INSPETOR FISCAL DE RENDAS 10 2.436,72INSTRUTOR DE FANFARRA 7 1.996,80JARDINEIRO 3 1.070,16LAVADOR 2 968,24MECANICO 8 2.195,44MECANICO DE MÁQUINA PESADA 8 2.195,44MÉDICO 20 h 14 3.713,84MÉDICO 40 h 22 7.427,68MERENDEIRA 4 1.202,24MONITOR DE CRECHE 4 1.202,24MOTORISTA 6 1.684,80NUTRICIONISTA 20 5.951,92OFFICE BOY 1 880,00OFICIAL ADMINISTRATIVO 8 2.195,44OPERADOR DE MAQ. PESADA 7 1.996,80ORIENTADOR SOCIAL 5 1.442,48PADEIRO 5 1.442,48PAJEM 4 1.202,24PEDAGOGO 20 h 10 2.436,72PEDAGOGO 40 h 16 4.873,44PEDREIRO 5 1.442,48PINTOR 5 1.442,48PINTOR DE AUTOS 6 1.684,80PINTOR LETRISTA 6 1.684,80PROCURADOR 13 3.404,96PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I 8 2.195,44PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II 9 2.334,80PROFESSOR EDUC. FISICA 9 2.334,80PROGRAMADOR DE COMPUTADOR 9 2.334,80PROTÉTICO 6 1.684,80PSICÓLOGO 20 h 12 2.976,48PSICÓLOGO 40 h 20 5.951,92RECEPCIONISTA 3 1.070,16SECRETARIA PLENA 8 2.195,44SECRETARIA SENIOR 8 2.195,44SECRETARIO DE ESCOLA 4 1.202,24SERIGRAFISTA 7 1.996,80SERVENTE 1 880,00SERVENTE DE OBRAS 2 968,24TÉCNICO DE LABORATÓRIO 7 1.996,80

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QUADRO DE SUBSÍDIOS E DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

TÉCNICO DE SEG. DO TRABALHO 11 2.570,88TÉCNICO EM AGRIMENSURA 11 2.570,88TECNICO EM CONTABILIDADE 13 3.404,96

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QUADRO DE SUBSÍDIOS E DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 9 2.334,80TÉCNICO EM RAIO X 7 1.996,80TÉCNICO P/BANCO DE SANGUE I 6 1.684,80TÉCNICO P/BANCO DE SANGUE II 7 1.996,80TÉCNICO RECURSOS HUMANOS 11 2.570,88TELEFONISTA 5 1.442,48TERAPEUTA OCUPACIONAL 20 h 12 2.976,48TERAPEUTA OCUPACIONAL 30 h 15 4.463,68VETERINÁRIO 40 h 20 5.951,92VIGIA 3 1.070,16

CARGO REFERÊNCIAREMUNERAÇÃO

BÁSICAASSESSOR DE DEPARTAMENTO C 3 7.412,08ASSESSOR DE DIVISÃO C 5 3.705,52ASSESSOR DE SECRETARIA C 2 8.172,32ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS C 7 1.483,04ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO C 6 2.223,52ASSESSOR TÉCNICO DE INFORMÁTICA C 6 2.223,52AUDITOR DE CONTROLADORIA INTERNA C 2 8.172,32CHEFE DE DIVISÃO C 4 5.929,04COMANDANTE C 2 8.172,32COMANDANTE DA GUARDA MIRIM C4 5.929,04CONSELHEIRO TUTELAR C 8 2.413,84COORDENADOR CASA DA CRIANÇA C 5 3.705,52COORDENADOR DE CRAS C 4 5.929,04COORDENADOR DE CREAS C 4 5.929,04COORDENADOR PEDAGÓGICO CC 5 5.371,60CORREGEDOR C 2 8.172,32DIRETOR DE CENTRO INFANTIL CC 2 7.024,16DIRETOR DE DEPARTAMENTO C 2 8.172,32DIRETOR DE ESCOLA CCE 2 7.024,16DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO FAPS C 2 8.172,32INSPETOR C 5 3.705,52INSPETOR CHEFE C 4 5.929,04INSPETOR DA GUARDA MIRIM F1 927,00PROCURADOR CHEFE C 2 8.172,32PSICOPEDAGOGO CC 4 5.991,44SECRETARIO C 1 12.246,35SECRETARIO ADJUNTO C2A 9.634,56SUBCOMANDANTE C 3 7.412,08SUBCOMANDANTE DA GUARDA MIRIM C5 3.705,52SUPERVISOR CCE 1 7.850,96VICE- DIRETOR DE ESCOLA CC 3 6.198,40

FUNÇÃO GRATIFICADA (R$)F1 927,00

SUBSÍDIOS (R$) VALORPREFEITO 21.191,51VICE-PREFEITO 12.246,35

São Sebastião, 27 de janeiro de 2017.

QUADRO EM COMISSÃO

4

QUADRO DE SUBSÍDIOS E DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

DESENHISTA PROJETISTA 9 2.334,80DESPACHADOR DE OCORRÊNCIAS 8 2.195,44ECONOMISTA 13 3.404,96ELETRICISTA 6 1.684,80ELETRICISTA DE AUTOS 8 2.195,44ENCANADOR 6 1.684,80ENFERMEIRO 20 h 10 3.404,96ENFERMEIRO 40 h 21 6.808,88ENGENHEIRO 20 h 10 2.436,72ENGENHEIRO 40 h 16 4.873,44ESCRITURARIO 8 2.195,44FARMACEUTICO 40 h 20 5.951,92FEITOR 4 1.202,24FISCAL AMBIENTAL 8 2.195,44FISCAL DE MEIO AMBIENTE 10 2.436,72FISCAL DE OBRAS 10 2.436,72FISCAL DE POSTURA MUNICIPAL 10 2.436,72FISIOTERAPEUTA 20 h 12 2.976,48FISIOTERAPEUTA 30 h 15 4.463,68FONOAUDIÓLOGO 20 h 12 2.976,48FONOAUDIÓLOGO 40 h 20 5.951,92FOTOGRÁFO 8 2.195,44FRENTISTA 5 1.442,48FUNILEIRO 8 2.195,44GARI 1 880,00GUARDA CIVIL MUNICIPAL 10 2.436,72INSPETOR DE ALUNOS 4 1.202,24INSPETOR FISCAL DE RENDAS 10 2.436,72INSTRUTOR DE FANFARRA 7 1.996,80JARDINEIRO 3 1.070,16LAVADOR 2 968,24MECANICO 8 2.195,44MECANICO DE MÁQUINA PESADA 8 2.195,44MÉDICO 20 h 14 3.713,84MÉDICO 40 h 22 7.427,68MERENDEIRA 4 1.202,24MONITOR DE CRECHE 4 1.202,24MOTORISTA 6 1.684,80NUTRICIONISTA 20 5.951,92OFFICE BOY 1 880,00OFICIAL ADMINISTRATIVO 8 2.195,44OPERADOR DE MAQ. PESADA 7 1.996,80ORIENTADOR SOCIAL 5 1.442,48PADEIRO 5 1.442,48PAJEM 4 1.202,24PEDAGOGO 20 h 10 2.436,72PEDAGOGO 40 h 16 4.873,44PEDREIRO 5 1.442,48PINTOR 5 1.442,48PINTOR DE AUTOS 6 1.684,80PINTOR LETRISTA 6 1.684,80PROCURADOR 13 3.404,96PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I 8 2.195,44PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II 9 2.334,80PROFESSOR EDUC. FISICA 9 2.334,80PROGRAMADOR DE COMPUTADOR 9 2.334,80PROTÉTICO 6 1.684,80PSICÓLOGO 20 h 12 2.976,48PSICÓLOGO 40 h 20 5.951,92RECEPCIONISTA 3 1.070,16SECRETARIA PLENA 8 2.195,44SECRETARIA SENIOR 8 2.195,44SECRETARIO DE ESCOLA 4 1.202,24SERIGRAFISTA 7 1.996,80SERVENTE 1 880,00SERVENTE DE OBRAS 2 968,24TÉCNICO DE LABORATÓRIO 7 1.996,80

2

QUADRO DE SUBSÍDIOS E DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 9 2.334,80TÉCNICO EM RAIO X 7 1.996,80TÉCNICO P/BANCO DE SANGUE I 6 1.684,80TÉCNICO P/BANCO DE SANGUE II 7 1.996,80TÉCNICO RECURSOS HUMANOS 11 2.570,88TELEFONISTA 5 1.442,48TERAPEUTA OCUPACIONAL 20 h 12 2.976,48TERAPEUTA OCUPACIONAL 30 h 15 4.463,68VETERINÁRIO 40 h 20 5.951,92VIGIA 3 1.070,16

CARGO REFERÊNCIAREMUNERAÇÃO

BÁSICAASSESSOR DE DEPARTAMENTO C 3 7.412,08ASSESSOR DE DIVISÃO C 5 3.705,52ASSESSOR DE SECRETARIA C 2 8.172,32ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS C 7 1.483,04ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO C 6 2.223,52ASSESSOR TÉCNICO DE INFORMÁTICA C 6 2.223,52AUDITOR DE CONTROLADORIA INTERNA C 2 8.172,32CHEFE DE DIVISÃO C 4 5.929,04COMANDANTE C 2 8.172,32COMANDANTE DA GUARDA MIRIM C4 5.929,04CONSELHEIRO TUTELAR C 8 2.413,84COORDENADOR CASA DA CRIANÇA C 5 3.705,52COORDENADOR DE CRAS C 4 5.929,04COORDENADOR DE CREAS C 4 5.929,04COORDENADOR PEDAGÓGICO CC 5 5.371,60CORREGEDOR C 2 8.172,32DIRETOR DE CENTRO INFANTIL CC 2 7.024,16DIRETOR DE DEPARTAMENTO C 2 8.172,32DIRETOR DE ESCOLA CCE 2 7.024,16DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO FAPS C 2 8.172,32INSPETOR C 5 3.705,52INSPETOR CHEFE C 4 5.929,04INSPETOR DA GUARDA MIRIM F1 927,00PROCURADOR CHEFE C 2 8.172,32PSICOPEDAGOGO CC 4 5.991,44SECRETARIO C 1 12.246,35SECRETARIO ADJUNTO C2A 9.634,56SUBCOMANDANTE C 3 7.412,08SUBCOMANDANTE DA GUARDA MIRIM C5 3.705,52SUPERVISOR CCE 1 7.850,96VICE- DIRETOR DE ESCOLA CC 3 6.198,40

FUNÇÃO GRATIFICADA (R$)F1 927,00

SUBSÍDIOS (R$) VALORPREFEITO 21.191,51VICE-PREFEITO 12.246,35

São Sebastião, 27 de janeiro de 2017.

QUADRO EM COMISSÃO

4

QUADRO DE SUBSÍDIOS E DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 9 2.334,80TÉCNICO EM RAIO X 7 1.996,80TÉCNICO P/BANCO DE SANGUE I 6 1.684,80TÉCNICO P/BANCO DE SANGUE II 7 1.996,80TÉCNICO RECURSOS HUMANOS 11 2.570,88TELEFONISTA 5 1.442,48TERAPEUTA OCUPACIONAL 20 h 12 2.976,48TERAPEUTA OCUPACIONAL 30 h 15 4.463,68VETERINÁRIO 40 h 20 5.951,92VIGIA 3 1.070,16

CARGO REFERÊNCIAREMUNERAÇÃO

BÁSICAASSESSOR DE DEPARTAMENTO C 3 7.412,08ASSESSOR DE DIVISÃO C 5 3.705,52ASSESSOR DE SECRETARIA C 2 8.172,32ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS C 7 1.483,04ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO C 6 2.223,52ASSESSOR TÉCNICO DE INFORMÁTICA C 6 2.223,52AUDITOR DE CONTROLADORIA INTERNA C 2 8.172,32CHEFE DE DIVISÃO C 4 5.929,04COMANDANTE C 2 8.172,32COMANDANTE DA GUARDA MIRIM C4 5.929,04CONSELHEIRO TUTELAR C 8 2.413,84COORDENADOR CASA DA CRIANÇA C 5 3.705,52COORDENADOR DE CRAS C 4 5.929,04COORDENADOR DE CREAS C 4 5.929,04COORDENADOR PEDAGÓGICO CC 5 5.371,60CORREGEDOR C 2 8.172,32DIRETOR DE CENTRO INFANTIL CC 2 7.024,16DIRETOR DE DEPARTAMENTO C 2 8.172,32DIRETOR DE ESCOLA CCE 2 7.024,16DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO FAPS C 2 8.172,32INSPETOR C 5 3.705,52INSPETOR CHEFE C 4 5.929,04INSPETOR DA GUARDA MIRIM F1 927,00PROCURADOR CHEFE C 2 8.172,32PSICOPEDAGOGO CC 4 5.991,44SECRETARIO C 1 12.246,35SECRETARIO ADJUNTO C2A 9.634,56SUBCOMANDANTE C 3 7.412,08SUBCOMANDANTE DA GUARDA MIRIM C5 3.705,52SUPERVISOR CCE 1 7.850,96VICE- DIRETOR DE ESCOLA CC 3 6.198,40

FUNÇÃO GRATIFICADA (R$)F1 927,00

SUBSÍDIOS (R$) VALORPREFEITO 21.191,51VICE-PREFEITO 12.246,35

São Sebastião, 27 de janeiro de 2017.

QUADRO EM COMISSÃO

4

QUADRO DE SUBSÍDIOS E DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 9 2.334,80TÉCNICO EM RAIO X 7 1.996,80TÉCNICO P/BANCO DE SANGUE I 6 1.684,80TÉCNICO P/BANCO DE SANGUE II 7 1.996,80TÉCNICO RECURSOS HUMANOS 11 2.570,88TELEFONISTA 5 1.442,48TERAPEUTA OCUPACIONAL 20 h 12 2.976,48TERAPEUTA OCUPACIONAL 30 h 15 4.463,68VETERINÁRIO 40 h 20 5.951,92VIGIA 3 1.070,16

CARGO REFERÊNCIAREMUNERAÇÃO

BÁSICAASSESSOR DE DEPARTAMENTO C 3 7.412,08ASSESSOR DE DIVISÃO C 5 3.705,52ASSESSOR DE SECRETARIA C 2 8.172,32ASSESSOR DE SERVIÇOS GERAIS C 7 1.483,04ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO C 6 2.223,52ASSESSOR TÉCNICO DE INFORMÁTICA C 6 2.223,52AUDITOR DE CONTROLADORIA INTERNA C 2 8.172,32CHEFE DE DIVISÃO C 4 5.929,04COMANDANTE C 2 8.172,32COMANDANTE DA GUARDA MIRIM C4 5.929,04CONSELHEIRO TUTELAR C 8 2.413,84COORDENADOR CASA DA CRIANÇA C 5 3.705,52COORDENADOR DE CRAS C 4 5.929,04COORDENADOR DE CREAS C 4 5.929,04COORDENADOR PEDAGÓGICO CC 5 5.371,60CORREGEDOR C 2 8.172,32DIRETOR DE CENTRO INFANTIL CC 2 7.024,16DIRETOR DE DEPARTAMENTO C 2 8.172,32DIRETOR DE ESCOLA CCE 2 7.024,16DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO FAPS C 2 8.172,32INSPETOR C 5 3.705,52INSPETOR CHEFE C 4 5.929,04INSPETOR DA GUARDA MIRIM F1 927,00PROCURADOR CHEFE C 2 8.172,32PSICOPEDAGOGO CC 4 5.991,44SECRETARIO C 1 12.246,35SECRETARIO ADJUNTO C2A 9.634,56SUBCOMANDANTE C 3 7.412,08SUBCOMANDANTE DA GUARDA MIRIM C5 3.705,52SUPERVISOR CCE 1 7.850,96VICE- DIRETOR DE ESCOLA CC 3 6.198,40

FUNÇÃO GRATIFICADA (R$)F1 927,00

SUBSÍDIOS (R$) VALORPREFEITO 21.191,51VICE-PREFEITO 12.246,35

São Sebastião, 27 de janeiro de 2017.

QUADRO EM COMISSÃO

4

QUADRO DE SUBSÍDIOS E DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

DESENHISTA PROJETISTA 9 2.334,80DESPACHADOR DE OCORRÊNCIAS 8 2.195,44ECONOMISTA 13 3.404,96ELETRICISTA 6 1.684,80ELETRICISTA DE AUTOS 8 2.195,44ENCANADOR 6 1.684,80ENFERMEIRO 20 h 10 3.404,96ENFERMEIRO 40 h 21 6.808,88ENGENHEIRO 20 h 10 2.436,72ENGENHEIRO 40 h 16 4.873,44ESCRITURARIO 8 2.195,44FARMACEUTICO 40 h 20 5.951,92FEITOR 4 1.202,24FISCAL AMBIENTAL 8 2.195,44FISCAL DE MEIO AMBIENTE 10 2.436,72FISCAL DE OBRAS 10 2.436,72FISCAL DE POSTURA MUNICIPAL 10 2.436,72FISIOTERAPEUTA 20 h 12 2.976,48FISIOTERAPEUTA 30 h 15 4.463,68FONOAUDIÓLOGO 20 h 12 2.976,48FONOAUDIÓLOGO 40 h 20 5.951,92FOTOGRÁFO 8 2.195,44FRENTISTA 5 1.442,48FUNILEIRO 8 2.195,44GARI 1 880,00GUARDA CIVIL MUNICIPAL 10 2.436,72INSPETOR DE ALUNOS 4 1.202,24INSPETOR FISCAL DE RENDAS 10 2.436,72INSTRUTOR DE FANFARRA 7 1.996,80JARDINEIRO 3 1.070,16LAVADOR 2 968,24MECANICO 8 2.195,44MECANICO DE MÁQUINA PESADA 8 2.195,44MÉDICO 20 h 14 3.713,84MÉDICO 40 h 22 7.427,68MERENDEIRA 4 1.202,24MONITOR DE CRECHE 4 1.202,24MOTORISTA 6 1.684,80NUTRICIONISTA 20 5.951,92OFFICE BOY 1 880,00OFICIAL ADMINISTRATIVO 8 2.195,44OPERADOR DE MAQ. PESADA 7 1.996,80ORIENTADOR SOCIAL 5 1.442,48PADEIRO 5 1.442,48PAJEM 4 1.202,24PEDAGOGO 20 h 10 2.436,72PEDAGOGO 40 h 16 4.873,44PEDREIRO 5 1.442,48PINTOR 5 1.442,48PINTOR DE AUTOS 6 1.684,80PINTOR LETRISTA 6 1.684,80PROCURADOR 13 3.404,96PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I 8 2.195,44PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II 9 2.334,80PROFESSOR EDUC. FISICA 9 2.334,80PROGRAMADOR DE COMPUTADOR 9 2.334,80PROTÉTICO 6 1.684,80PSICÓLOGO 20 h 12 2.976,48PSICÓLOGO 40 h 20 5.951,92RECEPCIONISTA 3 1.070,16SECRETARIA PLENA 8 2.195,44SECRETARIA SENIOR 8 2.195,44SECRETARIO DE ESCOLA 4 1.202,24SERIGRAFISTA 7 1.996,80SERVENTE 1 880,00SERVENTE DE OBRAS 2 968,24TÉCNICO DE LABORATÓRIO 7 1.996,80

2

PERÍODO: 4º TRIMESTRE EXERCÍCIO: 2016

Acumulado Acumulado

120.050.678,28 0,0013.899.021,68 63.983.043,3061.919.430,88 25.180.503,8624.946.471,39 0,002.170.687,58 404.360,002.353.461,73 ( = ) 89.567.907,16

0,00 ( - ) 13.093.811,1637.882.366,45 ( - ) 0,00

14.259,90 ( - ) 0,00306.780,30 ( = ) Total da Despesa com Recursos Próprios 76.474.096,00

Imposto s/ Circ. de Mercadorias e Serviços 83.803.692,55 ( + ) Depesas realizadas com Recursos do FUNDEB 54.188.331,16Imposto s/ Propriedade de Veículo Automotor 9.396.353,46 ( + ) Valor Efetivamente Retido ao FUNDEB 0,00

537.722,30 ( - ) Parcela Empenhada do Ganho Líquido - FUNDEB 28.343.728,26357.280.926,50 ( = ) TOTAL APLICADO NO ENSINO 102.318.698,90

APLICAÇÃO NO ENSINO (ART. 212 CF) 28,64%10.954.334,401.724.270,12

0,0054.864.007,72 Aplicação dos recursos recebidos do FUNDEB 98,78%

Rendimentos de Aplicação Financeira do FUNDEB 322.315,94 Aplicação nos profissionais do Magistério - FUNDEB 74,66%67.864.928,18

425.145.854,68 REPASSES À CONTA DO ENSINO - ART.69,§5º,LEI 9.394/96 69.526.157,97

Despesas c/ Recursos de Operações de Crédito

Prefeito(a) Municipal

Imposto s/ Produto Industrial s/ Exportação

FUNDEB

Desoneração de Exportações (LC-87/96)

PROFª ANGELA COUTOContador(a)

_______________________________________OSVALDO JOSÉ DOS SANTOS JULIÃO

TOTAL DA RECEITA ARRECADADA

TOTAL DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS

Recursos de Operações de Crédito

TOTAL DOS RECURSOS ADICIONAIS

Secretário(a) da Educação

_____________________________________ ___________________________________________ERNANE BILOTTE PRIMAZZI

RECEITAS E DESPESAS DO ENSINO - PUBLICAÇÃO (ARTIGO 256 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)

MUNICÍPIO: SÃO SEBASTIÃO

12.122 - Administração Geral da Secretaria da Educação

DESPESAS DO ENSINO

Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU

RECEITAS ARRECADADAS

Despesas c/ Rendimentos de Aplicações - Conta LDB

Recursos recebidos do FUNDEB

12.361 - Ensino Fundamental

12.366 - Educação de Jovens e Adultos12.367 - Educação Especial

12.365 - Educação Infantil

Total da Despesa do EnsinoDespesas c/ Recursos do QSE, Convênios e Outros

Dívida Ativa de Impostos

Imposto s/ Transmissão de Bens Imóveis Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza

QSE, Convênios e Outros Recursos AdicionaisRendimentos de Aplicação Financeira - Conta LDB e Adicionais

Fundo de Participação dos Municípios Imposto Territorial Rural

Imposto de Renda Retido na Fonte

Multa/Juros provenientes de impostosAtualização de Dívida Ativa de Impostos

DECRETO Nº 6707/2017“Dispõe sobre a organização do Plano Preventivo de Defesa Civil no Município de São Sebastião, e dá outras providências.” FELIPE AUGUSTO, Prefeito

PERÍODO: 4º TRIMESTRE EXERCÍCIO: 2016

Acumulado Acumulado

120.050.678,28 0,0013.899.021,68 63.983.043,3061.919.430,88 25.180.503,8624.946.471,39 0,002.170.687,58 404.360,002.353.461,73 ( = ) 89.567.907,16

0,00 ( - ) 13.093.811,1637.882.366,45 ( - ) 0,00

14.259,90 ( - ) 0,00306.780,30 ( = ) Total da Despesa com Recursos Próprios 76.474.096,00

Imposto s/ Circ. de Mercadorias e Serviços 83.803.692,55 ( + ) Depesas realizadas com Recursos do FUNDEB 54.188.331,16Imposto s/ Propriedade de Veículo Automotor 9.396.353,46 ( + ) Valor Efetivamente Retido ao FUNDEB 0,00

537.722,30 ( - ) Parcela Empenhada do Ganho Líquido - FUNDEB 28.343.728,26357.280.926,50 ( = ) TOTAL APLICADO NO ENSINO 102.318.698,90

APLICAÇÃO NO ENSINO (ART. 212 CF) 28,64%10.954.334,401.724.270,12

0,0054.864.007,72 Aplicação dos recursos recebidos do FUNDEB 98,78%

Rendimentos de Aplicação Financeira do FUNDEB 322.315,94 Aplicação nos profissionais do Magistério - FUNDEB 74,66%67.864.928,18

425.145.854,68 REPASSES À CONTA DO ENSINO - ART.69,§5º,LEI 9.394/96 69.526.157,97

Despesas c/ Recursos de Operações de Crédito

Prefeito(a) Municipal

Imposto s/ Produto Industrial s/ Exportação

FUNDEB

Desoneração de Exportações (LC-87/96)

PROFª ANGELA COUTOContador(a)

_______________________________________OSVALDO JOSÉ DOS SANTOS JULIÃO

TOTAL DA RECEITA ARRECADADA

TOTAL DAS RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS

Recursos de Operações de Crédito

TOTAL DOS RECURSOS ADICIONAIS

Secretário(a) da Educação

_____________________________________ ___________________________________________ERNANE BILOTTE PRIMAZZI

RECEITAS E DESPESAS DO ENSINO - PUBLICAÇÃO (ARTIGO 256 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)

MUNICÍPIO: SÃO SEBASTIÃO

12.122 - Administração Geral da Secretaria da Educação

DESPESAS DO ENSINO

Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU

RECEITAS ARRECADADAS

Despesas c/ Rendimentos de Aplicações - Conta LDB

Recursos recebidos do FUNDEB

12.361 - Ensino Fundamental

12.366 - Educação de Jovens e Adultos12.367 - Educação Especial

12.365 - Educação Infantil

Total da Despesa do EnsinoDespesas c/ Recursos do QSE, Convênios e Outros

Dívida Ativa de Impostos

Imposto s/ Transmissão de Bens Imóveis Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza

QSE, Convênios e Outros Recursos AdicionaisRendimentos de Aplicação Financeira - Conta LDB e Adicionais

Fundo de Participação dos Municípios Imposto Territorial Rural

Imposto de Renda Retido na Fonte

Multa/Juros provenientes de impostosAtualização de Dívida Ativa de Impostos

Page 8: Lei N° 2247/2013 - Ano 04 - Edição nº 414 - 27 de Janeiro de ...SÃO SEBASTIÃO Lei N 2247/2013 - Ano 04 - Edição nº 414 - 27 de Janeiro de 2017 - Prefeitura de São Sebastião/SP

SÃO SEBASTIÃOLei N° 2247/2013 - Ano 04 - Edição nº 414 - 27 de Janeiro de 2017 - Prefeitura de São Sebastião/SP - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

8

EFETIVOS DENOMINAÇÃO PERMANENTE PROVIDOS VAGOS

Advogado 4 3 1 Agente de Serviços 19 14 5 Assistente Administrativo 20 19 1 Auditor Controle Interno 1 1 0 Jornalista 2 2 0 Motorista 12 10 2 Segurança Parlamentar 5 4 1 Técnico em Meio Ambiente 1 0 1 Técnico Contábil 1 1 0 Técnico em Segurança do Trabalho 1 0 1 Técnico em Informática 2 2 0 Telefonista 2 2 0 TOTAL DE CARGOS CARREIRA 70 58 12

COMISSIONADOSCARGOS DE VEREADORES

Assessor Legislativo de Vereador 50 28 22 Assessor de Gabinete da Presidência 20 3 17 Chefe de Gabinete do Vereador 12 6 6

TOTAL 82 37 45 DIRETORES

Diretor Assuntos da Administração 1 0 1 Diretor de Assuntos de Compras 1 0 1 Diretor de Assuntos de Comunicação 1 0 1 Diretor de Assuntos de Informática 1 0 1 Diretor de Assuntos de Pessoal 1 0 1 Diretor de Assuntos Financeiros 1 0 1 Diretor de Assuntos Jurídicos 1 0 1 Diretor de Coord. Gabinetes de Vereadores 1 0 1 Diretor de Gabinete da Presidencia 1 0 1 Diretor do Assuntos Legislativo 1 0 1 Assessor de Comunicação 1 0 1 Assessor Técnico Legislativo 10 0 10 Assessor de Segurança Parlamentar 1 0 1 Assessor de Controle de Frota 1 0 1 Ouvidor Legislativo 1 0 1 Procurador Jurídico Legislativo 4 0 4

TOTAL 28 0 28 FUNÇÃO GRATIFICADA - EFETIVOS

Assessor de Transportes 10 0 10 Função Gratificada - Chefes de Divisão 17 12 5

TOTAL 27 12 15 CARGOS EM COMISSÃO 110 37 73 FUNÇÃO GRATIFICADA 27 12 15

CARGOS EFETIVOS 70 58 12 TOTAL GERAL 207 107 100

POSIÇÃO EM 31/12/2016

Câmara Municipal de São Sebastião Litoral Norte – São Paulo

Praça Prof. Antonio Argino, 84 – Centro – São Sebastião - CEP: 11.600-000 - Tel. (12) 3891-0000 www.camarasaosebastiao.com.br

QUADRO DE SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES

DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

ANO BASE: 2017

Título Padrão de Vencimento Ouvidor Legislativo R$ 7.413,15Diretor R$ 7.413,15Vereador R$ 7.399,11Procurador Legislativo R$ 6.277,74Auditor de Controle Interno R$ 6.228,34Chefe de Gabinete de Vereador R$ 5.251,22Assessor Técnico Legislativo R$ 5.251,22Advogado R$ 6.228,34Jornalista R$ 4.207,69Técnico de Informática R$ 3.890,25Técnico Contábil R$ 3.890,25Assessor de Segurança Parlamentar R$ 3.783,13Assessor de Controle de Frota R$ 3.783,13Assessor de Comunicação R$ 3.783,13Assessor de Gabinete da Presidência R$ 3.026,01Motorista R$ 2.160,18Assistente Administrativo R$ 2.160,18Telefonista R$ 1.997,23Segurança Parlamentar R$ 1.997.23Assessor Legislativo de Vereador R$ 1.928,94Agente de Serviços R$ 1.775,53Chefe de Divisão R$ 1.154,09Assessor de Transportes R$ 1.154,09

Câmara Municipal de São Sebastião - Litoral Norte - São Paulo

Câmara Municipal de São Sebastião - Litoral Norte - São PauloQUADRO DE SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

ANO BASE: 2017

Municipal da Estância Balneária de São Sebastião, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o período chuvoso previsto para os próximos meses, com possibilidade de eventuais riscos à população fixa e flutuante do Município, e considerando a necessidade de serem tomadas medidas preventivas pela Administração Municipal; para minimizar os males que possam ocorrer, D E C R E T A: Art. 1º- Fica aprovado o Plano Preventivo de Defesa Civil – PPDC no Município de São Sebastião, para o período compreendido entre 01 de dezembro de 2016 a 31 de março de 2017, prazo que poderá, se houver necessidade e conveniência, ser ampliado , com observância do disposto no ANEXO I, que é parte integrante deste Decreto, bem assim da legislação estadual e federal aplicáveis. Art. 2º- O Plano Preventivo de Defesa Civil de São Sebastião será operado segundo critérios técnicos previstos pela CEDEC (Coordenadoria Estadual de Defesa Civil), com base na legislação estadual, no monitoramento de dados pluviométricos, na previsão meteorológica, na vistoria de encostas, bem como na minimização de riscos por meio da remoção das pessoas residentes ou instaladas nessas áreas, bem como de abrigo de famílias que se encontrem em situação de risco, além de especial atenção às áreas onde ocorrem alagamentos e inundações. Art. 3º- Compete ao Coordenador Municipal de Defesa Civil a coordenação geral das operações do Plano, cumprindo programá-las com a participação dos órgãos da Administração Municipal, atuando em colaboração com a Polícia Militar, por intermédio das unidades instaladas no Município, e demais segmentos públicos e da sociedade civil. Parágrafo Único – Compete ao Coordenador referido no caput deste artigo: I- Comunicar ao Prefeito e à REDEC - Coordenadoria Regional de Defesa Civil as eventuais alterações “ESTADOS DE OBSERVAÇÃO, ATENÇÃO, ALERTA E ALERTA MÁXIMO” previstos no ANEXO I, que fica fazendo parte integrante deste Decreto. II- Promover a integração dos órgãos envolvidos nas ações, assegurando a necessária infra-estrutura e a garantia de operações do PPDC - (Plano Preventivo de Defesa Civil), providenciando o transporte, equipamentos, recursos financeiros e outras necessárias, bem como supervisionar as condições de abrigo, definindo as condições de retorno das famílias removidas às suas moradias e determinando as medidas legais necessárias ao desempenho de suas funções. Art. 4º- À Secretaria Executiva da COMDEC compete: I- Definir os critérios técnicos de operação do PPDC (Plano Preventivo de Defesa Civil), fornecendo subsídios à Coordenação Geral para deflagração e reversão dos diversos “Estados”, coletas, repasses, atualização e análise dos dados pluviométricos e meteorológicos; II- Coordenar as escalas e os trabalhos dos órgãos envolvidos, ficando integrados no sistema de Defesa Civil todos os servidores municipais da administração direta e indireta, que prestarão sua colaboração sempre que convocadas ou de forma voluntária; III- Atualizar os bancos de dados da Defesa Civil e dos planos de chamada; IV- Elaborar os relatórios minuciosos dos eventos; V- Acionar o plano de chamada; VI- Manter rede de rádio operacional para coordenar as bases fixas e móveis. Art. 5º- À SEADRE - Secretaria das Administrações Regionais compete: I- Programar o acionamento de pessoal e equipamento, quando necessário, de acordo com os estados do plano; II- Executar ações de desobstrução de vias, obras emergências, bem como apoio aos órgãos envolvidos, fornecendo transporte, máquinas e mão de obra; III- Remeter a COMDEC as escalas de plantão/sobreaviso contendo nome, endereço e telefone, do pessoal das Subprefeituras Regionais Centro, Sul e Norte, contendo cada escala as seguintes composições: a) 01 (um encarregado); b) 01(um) operador de máquina; c) 01 (um) motorista; d) 04 (quatro) trabalhadores braçais; Art. 6º- À DITRAF - Divisão de Trânsito compete: I- Programar o acionamento de pessoal e equipamento, quando necessário, de acordo com os estados do plano; II- Remeter à COMDEC as escalas de plantão/sobreaviso (nome, endereço e telefone) dos agentes, sendo 01 (uma) equipe por semana. Art. 7º - À SEDUC - Secretaria da Educação compete: I- Fornecer alimentação aos desabrigados; II- Liberar os estabelecimentos de ensino da rede municipal, para serem usados como abrigo; III- Remeter à COMDEC a escala de sobreaviso do pessoal, contendo nome, endereço e telefone dos responsáveis pela alimentação e pela Unidade Escolar selecionada como abrigo. Art. 8º- À SETRADH - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Humano compete: I- Orientar os desabrigados, cadastrar as famílias removidas, tanto para os abrigos quanto aqueles que preferirem outros destinos, como casa de parentes e amigos, remetendo posteriormente relatório à Defesa Civil; II- Acionar, se necessário, a Secretaria de Educação, no que se refere ao fornecimento de alimentação e Secretaria de Saúde; III- Controlar e administrar os abrigos quanto às acomodações, alimentação, vestuário e bens removidos e higiene do ambiente; IV- Coordenar o retorno dos desabrigados às suas residências; V- Remeter à COMDEC a escala de plantão/sobreaviso com nome, endereço e telefone, contendo cada escala a seguinte composição: a) 01 (um) assistente social; b) 01 (um) auxiliar administrativo; c) 01 (um) motorista; Art. 9º- À SESAU - Secretaria da Saúde compete: I- Monitorar os locais de abrigo quanto aos aspectos de saúde pública e higiene (Vigilância Sanitária e Epidemiologia); II- Apurar as condições sanitárias, por ocasião de retorno dos desabrigados ao local de origem, integrando os agentes Comunitários de Saúde; III- Fornecer kit de limpeza e higienização para ser usado nos locais atingidos por enchente; IV- Remeter à COMDEC a escala de plantão/sobreaviso de Assistentes Sociais, Vigilância Sanitária e Epidemiologia, contendo nome, endereço e telefone. Art. 10- À SEO - Secretaria de Obras compete: I- De comum acordo com a coordenadoria, elaborar escala de plantão/sobreaviso de engenheiros para suporte técnico contendo nome, endereço e telefone, que atenderão as solicitações da COMDEC, cujos dados subsidiarão expedientes à CEDEC. Art. 11- À SEMAM - Secretaria do Meio Ambiente compete: I- A elaboração de escala de plantão/sobreaviso de engenheiros e pessoal técnico para suporte técnico contendo nome, endereço e telefone; Art. 12- À SECAD - Secretaria da Administração compete: I- Agilizar o processamento das aquisições emergenciais. Art. 13- À SEFAZ - Secretaria da Fazenda compete: I- Prover o suporte financeiro às necessidades emergenciais, principalmente quanto a remédios, cobertores, colchonetes, materiais de construção e outras despesas emergenciais, peculiar a cada situação. Art. 14- Ao DEPCOM - Departamento de Comunicação compete: I- Divulgação dos fatos, servindo de ligação entre a COMDEC e os órgãos de imprensa. Art. 15- À SEESP - Secretaria de Esportes compete: I- Disponibilizar à Coordenadoria o Centro Esportivo e os Núcleos Esportivos Municipais para serem usados como abrigo, para tanto suspendendo ou transferindo as atividades eventualmente programadas; II- Remeter a COMDEC a escala plantão/sobreaviso dos servidores contendo nome, endereço, telefone dos responsáveis pelo Centro Esportivo e pelos Núcleos selecionados como abrigo. Art. 16- À SECTUR - Secretaria de Cultura e Turismo compete: I- Destinar os Centros Comunitários para servir de abrigo, para tanto suspendendo ou transferindo as atividades eventualmente programadas; II- Remeter a COMDEC a escala de plantão/sobreaviso dos servidores responsáveis pelos Centros Comunitários selecionados como abrigo, contendo nome, endereço, e telefone. Art. 17- As despesas com a execução das ações estabelecidas neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 18- É parte dos encargos do Coordenador da COMDEC convocar reunião com todos servidores mencionados neste decreto, como partícipes do Plano Preventivo de Defesa Civil para, no prazo de vinte dias contados da publicação deste decreto, para se inteirarem dos respectivos encargos a eles atribuídos. Art. 19- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 01º(primeiro) de dezembro de 2.016, revogando-se expressamente o Decreto n. 6679/2016 e todas as disposições em contrário.

FELIPE AUGUSTOPrefeito

D E C R E T O Nº 6711 /2017“Declara de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel situado neste Município, para construção de unida-

des habitacionais e prédios públicos a fim de atender à comunidade local nas áreas da saúde, educação e outros de interesse público.” FELIPE AUGUSTO, Prefeito de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do

Município, D E C R E T A: Artigo 1º É declarado de interesse social e utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, para cons-

trução de unidades habitacionais de padrão popular, bem como construção de prédios públicos a fim de atender à comunidade local nas áreas da saúde, educação e outros de interesse público, os imóvel situados na Avenida Manoel Teixeira, no Bairro São Francisco, nesta cidade e comarca de São Sebastião/SP, cadastrado em nome de INSTITUTO SANTO ANTONIO, com identificações cadastrais sob matricula 19.386, transcrição nº 10.581, Livro-02, Ficha 01, Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião/SP, cuja área assim se descreve e se caracteriza:

I- Uma área de terras situada no bairro São Francisco, neste Município e Comarca, que mede de frente, do desmembramento do terreno parte da frente e Campo de Futebol, matriculado sob n.º 19.386, inicia-se no ponto 1(um), caracterizado por um canto de muro, frente para Avenida Manoel Teixeira, distante 75,00m (setenta e cinco metros) de um córrego sem nome, 327,00 (trezentos e vinte sete metros) do Oceano Atlântico, e, 38,36m (trinta e oito metros e trinta e seis centímetros) do ponto de interseção formado pelos alinhamentos da Avenida Manoel Teixeira e Rua Coronel Clodomiro Santana, identificado pelas coor-denadas referenciadas ao Sistema UTM (DATUM SAD 69) N=7372209.019 e L=458044.131 e coordenadas geodésicas latitude sul=23°45’38.427” e longitude oeste=45°24’42.265”, saí segue até o ponto 2 com azimute de 225º24’09” e distância de 163.83m(cento e sessenta e três metros e oitenta e três centímetros), ainda no mesmo alinhamento segue até o ponto 3 com azimute de 240°28’05” e distância de 115.87m (cento e quinze metros e oitenta e sete centímetros), confrontando com a Rua Stanley Madeira, até o ponto 4; e, segue em curva com raio de 11.24m (onze metros e vinte e quatro centímetros), e desenvolvimento de 16.70m (de-zesseis metros e dezessete centímetros), confrontando com a Rua José Gomes, até o ponto 5 daí deflete à direita e segue com os elementos topográficos adiante: até o ponto 6 com azimute de 59°05’47” e distância de 181.98m (cento e oitenta e um metros e noventa e oito centímetros); até o ponto 7 com azimute de 107º27’28 e distância 9.73m (nove metros e setenta e três centímetros); até o ponto 8 com azimute de 74°17’53” e distância de 14,99m (quatorze metros e noventa e nove centímetros); até o ponto 9 com azimute de 50°06’12” e distância de 23.91m(vinte e três metros e noventa um centímetros); até o ponto 10 com azimute de 65°15’13” e distância de 40.84m(quarenta metros e oitenta e quatro centímetros); até o ponto 11 com azimute de 46°00’47” e distância de 10.93m (dez metros e noventa e três centímetros); até o ponto 12 com azimute de 33°15’44” e distância de 17.02m(dezessete metros e dois centímetros); até o ponto 13 com azimute 12°08’02” e distância de 7.08m (sete metros e oito centímetros); até o ponto 14 com azimute de 73°04’48” e distância de 17.56m (dezessete metros e cinqüenta e seis centímetros); confrontando com o ponto 5 ao ponto 15 com um córrego sem nome, aí deflete à direita segue com azimute de 165°06’19” e distância de 34.04m (trinta e quatro metros e quatro centímetros), inda no mesmo alinhamento segue até o ponto 16 com azimute 171°37’27” e distância de 40.56m (quarenta metros e cinqüenta e seis centímetros), confrontando com a Avenida Manoel Teixeira até alcançar o ponto 1, onde teve início esta descrição, encerrando a área de 29.500,00m2 (vinte e nove mil e quinhentos metros quadrados).

Artigo 2º- Fica a expropriante autorizada, se necessário, a invocar o caráter de urgência em eventual processo judicial para os fins do disposto no artigo 5, do decreto Lei Federal nº. 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº. 2786 de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º- As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria. Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Sebastião, 19 de Janeiro de 2017.FELIPE AUGUSTOPrefeitoRegistrado em livro próprio e publicado por afixação na data supra

D E C R E T ONº 6712/2017“Dispõe sobre autorização de repasse financeiro, mediante Sexto Termo Aditivo ao Convênio nº 01/2015, Convênio de Assistência a Saúde, que entre si

celebram o Município de São Sebastião e à Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus.FELIPE AUGUSTO, Prefeito de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o os §1° e § 2º do Art. 199 CF, Inciso III, Art.

3° da Lei Federal 13.019/2014 e Leis Municipais nº. 2309/2015, nº2370/2015, nº 2399/2016 e nº 2421/2016 , eCONSIDERANDO que a Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus, entidade Mantenedora do Hospital de Clinicas de São Sebastião, através do Termo de

Convênio de Subvenção Social acima citado, esta gerenciando as unidades Hospital de Clínicas de São Sebastião, Pronto Socorro Central, Pronto Atendimento de Boiçucanga, Centro de Especialidades Médicas e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência,

CONSIDERANDO que a entidade tem quadro de funcionários próprios necessários a manutenção de todo este complexo aberto ao atendimento da Popu-lação, estando num período de ajuste financeiro por meio da intervenção, na qual esta Administração manteve este processo de intervenção através do Decreto n° 6703/2017, para avaliar sobre sua manutenção;

CONSIDERANDO que a vigência do convênio de Subvenção existente com a entidade finda no dia 26 de Janeiro do presente ano;CONSIDERANDO que a interrupção deste Convênio, sem uma avaliação mais aprofundada por parte da Intervenção, acarretará na interrupção dos serviços

de Saúde Hospitalar e de Emergência de Média e Alta Complexidade do Município;CONSIDERANDO que os §1° e § 2º do Art. 199 CF autorizam as instituições privadas a participar de forma complementar do sistema único de Saúde,

mediante Convênio, sendo permitida a destinação de Recursos Públicos através de Subvenção Social às Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos,CONSIDERANDO finalmente, ainda não houve tempo suficiente para se avaliar qual a melhor forma de se administrar o complexo hospitalar, que o presente

Termo de Convênio foi assinado em 26 de Janeiro de 2015 onde a entidade formalizou pedido, através do Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Execu-tivo, sendo submetido a Câmara Municipal através do Projeto de Lei nº 56/2014, sendo aprovado e sancionado na Lei nº2309/2015, encontra-se atualmente em seu Quinto Termo Aditivo, esta incluído na LDO e Lei Orçamentária para o Exercício de 2017, e incluído nas Subvenções Autorizadas para o exercício de 2017.

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica autorizado o repasse financeiro de R$ 4.500.000,00 mensal, para a manutenção das atividades do Convênio 01/2015 de 26/01/2015 e Termos

Aditivos, a Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus, Entidade Filantrópica sem fins lucrativos, com a finalidade de execução do Plano de Trabalho em área da Saúde, mediante aformalização do Sexto Termo Aditivo ao Convênio celebrado com a referida entidade.

Artigo 2º - Fica prorrogada a sua vigência por mais seis meses, de 27/01/2017 à 26/07/2017Artigo 3º-As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária nº 02.11.02.10302.1003.2323.3.3.50.43- Subvenção Social

suplementada, se necessário.Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.São Sebastião, 26 de Janeiro de 2017.FELIPE AUGUSTOPrefeitoSESAU/rsb

SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO“Sexto Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº. 01/2015, que entre si celebram oMunicípio de São Sebastião e a IRMANDADE DA SANTA CASA CO-

RAÇÃO DE JESUS”.Pelo presente instrumento, as abaixo-assinados, de um lado o Município de São Sebastião, CNPJ 46.482.832/0001-92, com sede na Rua Prefeito Sebastião

Silvestre Neves, 214, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Felipe Augusto, brasileiro, casado, RG nº 28.038.857-3 SSP/SP e CPF nº 257.435.448-67,e pela Intervenção Municipal assim declarada pelo Decreto nº 3865/2007, Decreto nº 6503/2016 e Decreto 6703/2017, neste ato representado pela INTERVENTO-RA, Senhora Denise dos Santos Passarelli, brasileira, Separada , RG 16.246.693-6 SSP/SP, CPF 108.278.328-50, e daqui por diante denominado MUNICÍPIO, autorizado nos termos das Leis nº 2309/2015, nº 2370/2015, nº 2399/2016 e nº 2421/2016, e do outro lado, Irmandade Santa Casa Coração de Jesus, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 71.041.289/0001-35, com sede nesta cidade, na Rua Capitão Luís Soares, 487, Centro, com Estatuto arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica, neste ato representado pelo seu Provedor, Sr. Ubirajara Nascimento, brasileiro, casado, fun-cionário público municipal, portador do RG nº 7.877.212-6 – SSP e inscrito no CPF/MF sob nº 018.507.778-10, doravante denominado CONVENIADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os artigos 196 e seguintes, com ênfase os §§ 1º e 2º do artigo 199, a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes, as Leis nº 8080/90 e 8142/90, a Lei Federal nº 8666/93, em especial o § 1º do artigo 116, a Lei nº 13019/2014, em especial o Inciso IV do artigo 3º, Portaria nº 3410/2013/GM/MS, Portaria nº 1034/2010/ GM/MS, Portaria nº 2617/GM/MS e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, tem entre si, justos e acordados, o presente Termo Aditivo ao Convênio de Subvenção de assistência integral à Saúde, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOEste Sexto Termo Aditivo tem como objeto o aditamento de prazo por seis meses iniciando-se em 27/01/2017 até 26/07/2017 e a inclusão do valor para o

novo período do Convênio nº 01/2015 de 26/01/2015 e Termos Aditivos, permanecendo inalteradas as demais cláusulas.CLÁUSULA SEGUNDA – Altera a cláusula Sexta do termo de Convênio incluir o valor para o novo período de Seis Meses de 27/01/2017 a 26/07/2017:“...CLÁUSULA SEXTA – RECURSOS FINANCEIRASA CONVENIADA receberá mensalmente do Município recursos financeiros para a cobertura dos Serviços conveniados, observada as metas e compromissos

formalizados monitorados e avaliados periodicamente.

CLÁUSULA SEGUNDA – Altera a cláusula Sexta do termo de Convênio incluir o valor para o novo período de Seis Meses de 27/01/2017 a 26/07/2017: “... CLÁUSULA SEXTA – RECURSOS FINANCEIRAS A CONVENIADA receberá mensalmente do Município recursos financeiros para a cobertura dos Serviços conveniados, observada as metas e compromissos formalizados monitorados e avaliados periodicamente. Fonte de Recurso Valor Mensal Valor Anual Atenção de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar– Recurso Federal

R$ 603.416,95 3.620.501,70

Serviço de Atendimento Móvel às Urgências SAMU (RAU – MAC) - Recurso Federal

R$ 133.000,00 R$ 798.000,00

Tesouro Municipal R$ 3.763.583,05 R$ 22.581.498,30Total R$ 4.500.000,00 R$ 27.000.000,00 6.1 - Os valores de Recursos de Origem Federal estimados ficam limitados ao valor anual estimado respeitada a efetiva arrecadação. 6.2 – O Valor de Recurso de Origem do Tesouro estimado corresponde ao mínimo aplicado, cabendo à suplementação e complementação dos valores estimados de recurso federal, nos casos de não efetivação ou atrasos nos recebimentos.” CLÁUSULA TERCEIRA – Altera a cláusula Décima Sétima do termo de Convênio que incluindo a vigência de Seis Meses à contar a partir de 27/01/2017 a 26/07/2017 neste Termo Aditivo: § 4º O prazo de Vigência do presente Convênio fica prorrogado por Seis Meses à partir de 27/01/2017 até 26/07/2017. DAS DEMAIS CLÁUSULAS Ficam inalteradas as demais cláusulas do Termo de Convênio, sendo este Termo Aditivo parte integrante daquele. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este 6º Termo Aditivo ao Termo de Convênio em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhasabaixo qualificadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. São Sebastião,de janeiro de 2017

FELIPE AUGUSTO Prefeito

DENISE DOS SANTOS PASSARELLI Interventora do Hospital de Clínicas de São Sebastião

DR. UBIRAJARA NASCIMENTO

6.1 - Os valores de Recursos de Origem Federal estimados ficam limitados ao valor anual estimado respeitada a efetiva arrecadação.6.2 – O Valor de Recurso de Origem do Tesouro estimado corresponde ao mínimo aplicado, cabendo à suplementação e complementação dos valores esti-

mados de recurso federal, nos casos de não efetivação ou atrasos nos recebimentos.”CLÁUSULA TERCEIRA – Altera a cláusula Décima Sétima do termo de Convênio que incluindo a vigência de Seis Meses à contar a partir de 27/01/2017

a 26/07/2017 neste Termo Aditivo:§ 4º O prazo de Vigência do presente Convênio fica prorrogado por Seis Meses à partir de 27/01/2017 até 26/07/2017.DAS DEMAIS CLÁUSULASFicam inalteradas as demais cláusulas do Termo de Convênio, sendo este Termo Aditivo parte integrante daquele.E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este 6º Termo Aditivo ao Termo de Convênio em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença

das testemunhasabaixo qualificadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.São Sebastião,de janeiro de 2017FELIPE AUGUSTOPrefeitoDENISE DOS SANTOS PASSARELLIInterventora do Hospital de Clínicas de São SebastiãoDR. UBIRAJARA NASCIMENTOProvedor do Hospital de Clínicas de São SebastiãoTESTEMUNHAS:

1. _______________________________ .2 ___________________________Henrique Simões Rodrigues da Silva Ricardo dos Santos BrazRG nº 29.771.222-6 SSP/SP RG nº 23.571.134-2 SSP/SPCPF nº 306.123.888-32 CPF nº 141.575.778-09