LEI N° 824, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994

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Página 1 LEI N° 824, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994 20/01/2011 21:00:46 http://sileg.sga.df.gov.br/legislacao/distrital/leisordi/LeiOrd1994/lei_ord_824_94.html Sistema Informatizado de Legislação da Gestão Administrativa Clique aqui para imprimir esta página Índice LEI N° 824, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994 DODF DE 28.12.1994 Dispõe sobre o prazo para revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT - Lei n° 353 , de 18 de novembro de 1992. Art. 2° Durante o prazo estabelecido para revisão do PDOT, ficam suspensas: I - criação, incorporação, fusão, desmembramento e extinção das Regiões Administrativas; II - novos parcelamentos do solo, urbano ou rural, de interesse público ou particular; III - alterações no macrozoneamento e transformação de destinação de áreas rurais para urbanas; IV - modificações nas estruturas urbanas existentes que impliquem em ampliação das disponibilidades de uso ou potencial construtivo. Art. 3° O disposto no artigo anterior não se aplica: I - aos parcelamentos de solo que estão em processo de regularização conforme a Lei n° 694 , de 08 de abril de 1994; II - a cidade que já possuir elaborado e aprovado o seu Plano Diretor Local; III - no caso de calamidade pública e parcelamento de caráter social; IV - as modificações nas estruturas urbanas existentes devidamente estudadas e propostas de acordo com a legislação pertinente e aprovadas em todas as instâncias dos órgãos competentes do GDF. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

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LEI nº 824, DE 27/12/1994 SOBRE A ELABORAÇÃO DO PDOT.

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20/01/2011 21:00:46http://sileg.sga.df.gov.br/legislacao/distrital/leisordi/LeiOrd1994/lei_ord_824_94.html

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Índice

LEI N° 824, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994DODF DE 28.12.1994

Dispõe sobre o prazo pararevisão do Plano Diretor deOrdenamento Territorial doDistrito Federal e dá outrasprovidências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei,para a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT - Lei n° 353,de 18 de novembro de 1992.

Art. 2° Durante o prazo estabelecido para revisão do PDOT, ficam suspensas:

I - criação, incorporação, fusão, desmembramento e extinção das Regiões Administrativas;

II - novos parcelamentos do solo, urbano ou rural, de interesse público ou particular;

III - alterações no macrozoneamento e transformação de destinação de áreas rurais para urbanas;

IV - modificações nas estruturas urbanas existentes que impliquem em ampliação dasdisponibilidades de uso ou potencial construtivo.

Art. 3° O disposto no artigo anterior não se aplica:

I - aos parcelamentos de solo que estão em processo de regularização conforme a Lei n° 694, de08 de abril de 1994;

II - a cidade que já possuir elaborado e aprovado o seu Plano Diretor Local;

III - no caso de calamidade pública e parcelamento de caráter social;

IV - as modificações nas estruturas urbanas existentes devidamente estudadas e propostas deacordo com a legislação pertinente e aprovadas em todas as instâncias dos órgãos competentes doGDF.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Página 2LEI N° 824, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994

20/01/2011 21:00:46http://sileg.sga.df.gov.br/legislacao/distrital/leisordi/LeiOrd1994/lei_ord_824_94.html

Brasília, 27 de dezembro de 1994106º da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado na imprensa oficial.