LEI Nº 11.638/2007 (Novas Regras)

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A Internacionalização de Contabilidade Brasileira ------------- IFRS para Pequenas e Médias Empresas (IFRS – Normas Internacionais de Contabilidade). - PowerPoint PPT Presentation

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A Internacionalização de Contabilidade Brasileira

-------------IFRS para Pequenas e Médias

Empresas (IFRS – Normas Internacionais de

Contabilidade)

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A Internacionalização de Contabilidade Brasileira

-------------IASB – Órgão sediado em Londres, que

edita as Normas Internacionais de Contabilidade.

No Brasil: CFC – Conselho Federal de Contabilidade.

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LEI Nº 11.638, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 

Alterou e revogou dispositivos da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), e da Lei nº 6.385/76 (Lei do Mercado de

Capitais).

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LEI Nº 11.638/2007 (Novas Regras) Redefiniu o formato de apresentação das

Demonstrações Contábeis;Criou o grupo do “Não Circulante” no Ativo e

no Passivo dos Balanços;Instituiu Novas Demonstrações Contábeis:

FLUXO DE CAIXA – DFC

VALOR AGREGADO – DVA;

Definiu o “porte” das empresas, com base no volume de ativos e de faturamento;

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LEI Nº 11.638/2007 (Novas Regras)

Redefiniu regras de classificação contábil do “ativo imobilizado”;

Mudou critérios de contabilização das reservas, no Patrimônio Líquido;

Extinguiu a possibilidade de contabilizar “Reservas de Reavaliação”;

Redefiniu os critérios de atualização dos Ativos e Passivos.

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O Porte das Sociedades:

Considera-se de grande porte, para os finsexclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto desociedades sob controle comum que tiver, noexercício social anterior, ativo total superior a R$240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Fonte: Lei 11.638/07, art. 3, parágrafo único.

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RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09, de 10/12/2009

 

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

Aprova a NBC T 19.41 –

CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

 

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RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09(Estrutura do Normativo) 

35 Seções198 páginas

Glossário c/16 páginas 

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Objetivos da Resolução 1.255/09Fornecer uma linguagem comum,

considerando também as necessidades de pequenas e médias empresas;

Simplificar as IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade);

Melhorar acesso ao crédito (qualidade da informação) e à abertura do capital social das empresas;

Promover eficiências de auditoria.

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Principais Premissas (regras) da Resolução 1.255/09

Padronização das Demonstrações Contábeis;Perda por irrecuperabilidade de Ativos; Instrumentos Financeiros Básicos;Provisões, Passivos e Passivos Contingentes;Conceito de Receitas e Ganhos;Subvenções Governamentais;Políticas contábeis, mudanças de estimativas e

retificação de erros;Eventos subseqüentes; entre outras.

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RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09 

O CFC editou a Norma para aplicação às Demonstrações Contábeis para fins gerais das

Empresas de Pequeno e Médio Porte (PMEs), conjunto esse composto por sociedades fechadas e sociedades

que não sejam requeridas a fazer prestação pública (publicação) de suas contas.

Esta Norma é denominada: Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs).

 

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RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09 

O termo empresas de pequeno e médio porte adotado na Norma não inclui: (i) as companhias abertas,

reguladas pela CVM; (ii) as sociedades de grande porte, como definido na Lei nº. 11.638/07; (iii) as

sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela SUSEP e outras sociedades cuja prática contábil

é ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto.

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RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09 

As PMEs muitas vezes produzem Demonstrações Contábeis apenas para o uso de proprietários-administradores ou apenas para o uso de autoridades fiscais ou outras autoridades governamentais. No contexto internacional, as Demonstrações Contábeis

produzidas apenas para esses propósitos não são, necessariamente, demonstrações

contábeis para fins gerais.

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RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.255/09 

As leis fiscais são específicas, e os objetivos das demonstrações contábeis

para fins gerais diferem dos objetivos das demonstrações contábeis destinadas a

apurar lucros tributáveis.

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LEI Nº 10.406/2002, de 10/01/2002 (Novo Código Civil Brasileiro)

 CAPÍTULO IV

Da Escrituração

O empresário (empresa individual) e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de

contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em

correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o do

resultado econômico. (Art. 1.179)

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LEI Nº 10.406/2002 (Novo Código Civil) 

CAPÍTULO IVDa EscrituraçãoArt. 1.179.......

§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

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LEI Nº 10.406/2002 (Novo Código Civil) 

LIVRO IIDo Direito de Empresa

TÍTULO IDo Empresário

CAPÍTULO IDa Caracterização e da Inscrição

“Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao

empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí

decorrentes.”

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LEI Nº 10.406/2002 (Novo Código Civil) 

CAPÍTULO IVDa Escrituração

O Balanço Patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa

e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais,

indicará, distintamente, o ativo e o passivo. Art. 1.188)

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LEI Nº 10.406/2002 (Novo Código Civil) 

CAPÍTULO IVDa Escrituração

Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Livro Diário, que pode ser

substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. (Art. 1.180)

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LEI Nº 10.406/2002 (Novo Código Civil) 

CAPÍTULO IVDa Escrituração

A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem

intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as

margens. (Art. 1.183)

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LEI Nº 10.406/2002 (Novo Código Civil) 

Seção IIIDo Contabilista e outros Auxiliares

Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente (escrituração contábil), por

qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver

procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele. (Art. 1.177)

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LEI Nº 10.406/2002 (Novo Código Civil) 

Seção IIIDo Contabilista e outros Auxiliares

Art. 1.177......

Parágrafo único - No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente

responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros,

solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

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A importância no Brasil no cenário de Internacionalização da Contabilidade

Em 28/06/2011 foi constituído um Grupo de Trabalho visando a adequação às Normas Internacionais, para os países da América Latina e Caribe.

O Brasil, através do CFC, foi eleito para coordenar esse Grupo, por um período de 2 anos.

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PARA QUEM A CONTABILIDADE SERVE:

PARA ATENDIMENTO À SOCIEDADE:(a) BANCOS – Análise de Crédito

(b) FORNECEDORES – Cadastro e Crédito(c) CLIENTES – Pesquisas

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PARA QUEM A CONTABILIDADE SERVE:

PARA ATENDIMENTO AOS GOVERNOS, no tocante à apuração e recolhimento de impostos e contribuições, além do fornecimento de diversas

“informações acessórias”, como:(a) FEDERAL – DIPJ, DASN,DIRF, RAIS, DACON,

DCTF, etc.(b) ESTADUAL – SEF, GIA

(c)MUNICIPAL – DS.(d) MINISTÉRIO DO TRABALHO – NR’s.

(e) IBGE – Informações Estatísticas.

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DIFICULDADES PARA ELABORAR UMA BOA CONTABILIDADE:

Além das novas normas para MPE, cujo

conhecimento é de obrigação do Contador; Ausência de Controles Internos nos Clientes (Contas a Receber, Estoques e Contas a Pagar);

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DIFICULDADES PARA ELABORAR UMA BOA CONTABILIDADE

Documentação falha, impossibilitando a contabilidade: Falta de Documentos, Extratos, Pagamentos, Recebimentos.

Não observância do Princípio da Entidade: Contas da Empresa x Contas

dos sócios.

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DIFICULDADES PARA ELABORAR UMA BOA CONTABILIDADE

Falta de entendimento da importância da Contabilidade:

(a) Acompanhamento Econômico Financeira

(b) Informações para a tomada de decisões

(c) Bancos, Fornecedores, Clientes

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O QUE O EMPRESÁRIO DA PME DEVE COBRAR DO CONTADOR: Contrato de Prestação de Serviços Contabilidade;Balancetes Mensais – Se não entende, peça ao Contador para explicar;Escrituração Fiscal – DIPJ, DASN, DIRF, RAIS, SEF, DS, DACON, DCTF;Folha de Pagamento – Folha, Contra- Cheques, DARG, GPS, SEFIP, Rescisão, Admissão, etc.

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[email protected]/fax: (81) 3462.1561celular: (81) 8896.1967

[email protected]/fax: (81) 3316.0586celular: (81) 9975.8619