Lei Nº 12.764 Lei Berenice Piana
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7/23/2019 Lei N 12.764 Lei Berenice Piana
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7/23/2019 Lei N 12.764 Lei Berenice Piana
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Par=*ra'o nico. Para cumprimento das diretri$es de )ue trata este arti*o# o poderp%lico poder= 'irmar contrato de direito p%lico ou con-nio com pessoas 5urdicas de direitopriado.
Art. 3o 1o direitos da pessoa com transtorno do espectro autista+
I , a ida di*na# a inte*ridade 'sica e moral# o lire desenolimento da personalidade# ase*urana e o la$er;
II , a proteo contra )ual)uer 'orma de a%uso e e0plorao;
III , o acesso a a/es e serios de sade# com istas 2 ateno inte*ral 2s suasnecessidades de sade# incluindo+
a: o dia*n6stico precoce# ainda )ue no de'initio;
%: o atendimento multipro'issional;
c: a nutrio ade)uada e a terapia nutricional;
d: os medicamentos;
e: in'orma/es )ue au0iliem no dia*n6stico e no tratamento;
I7 , o acesso+
a: 2 educao e ao ensino pro'issionali$ante;
%: 2 moradia# inclusie 2 resid-ncia prote*ida;
c: ao mercado de tra%al4o;
d: 2 preid-ncia social e 2 assist-ncia social.
Par=*ra'o nico. Em casos de comproada necessidade# a pessoa com transtorno doespectro autista includa nas classes comuns de ensino re*ular# nos termos do inciso I7 do art."o# ter= direito a acompan4ante especiali$ado.
Art. >o A pessoa com transtorno do espectro autista no ser= su%metida a tratamentodesumano ou de*radante# no ser= priada de sua li%erdade ou do conio 'amiliar nemso'rer= discriminao por motio da de'ici-ncia.
Par=*ra'o nico. Nos casos de necessidade de internao m(dica em unidadesespeciali$adas# o%serar,se,= o )ue disp/e o art. >o da ei no !&."!# de de a%ril de "&&!.
Art. ?o A pessoa com transtorno do espectro autista no ser= impedida de participar deplanos priados de assist-ncia 2 sade em ra$o de sua condio de pessoa com de'ici-ncia#con'orme disp/e o art. !> da ei no 9.?# de 3 de 5un4o de !998.
Art. o 7ETAD:.
Art. @o *estor escolar# ou autoridade competente# )ue recusar a matrcula de alunocom transtorno do espectro autista# ou )ual)uer outro tipo de de'ici-ncia# ser= punido commulta de 3 tr-s: a "& inte: sal=rios,mnimos.
!o Em caso de reincid-ncia# apurada por processo administratio# asse*urado ocontradit6rio e a ampla de'esa# 4aer= a perda do car*o.
"o 7ETAD:.
Art. 8o Esta ei entra em i*or na data de sua pu%licao.
Braslia, 27 de deembro de 2!"2# "$"oda %nde&end'ncia e "2(oda Re&)blica*
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10216.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10216.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10216.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10216.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10216.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9656.htm#art14http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9656.htm#art14http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9656.htm#art14http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10216.htm#art4http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9656.htm#art14 -
7/23/2019 Lei N 12.764 Lei Berenice Piana
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Jos Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior