Lei Nº 12.764 Lei Berenice Piana

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  • 7/23/2019 Lei N 12.764 Lei Berenice Piana

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    Par=*ra'o nico. Para cumprimento das diretri$es de )ue trata este arti*o# o poderp%lico poder= 'irmar contrato de direito p%lico ou con-nio com pessoas 5urdicas de direitopriado.

    Art. 3o 1o direitos da pessoa com transtorno do espectro autista+

    I , a ida di*na# a inte*ridade 'sica e moral# o lire desenolimento da personalidade# ase*urana e o la$er;

    II , a proteo contra )ual)uer 'orma de a%uso e e0plorao;

    III , o acesso a a/es e serios de sade# com istas 2 ateno inte*ral 2s suasnecessidades de sade# incluindo+

    a: o dia*n6stico precoce# ainda )ue no de'initio;

    %: o atendimento multipro'issional;

    c: a nutrio ade)uada e a terapia nutricional;

    d: os medicamentos;

    e: in'orma/es )ue au0iliem no dia*n6stico e no tratamento;

    I7 , o acesso+

    a: 2 educao e ao ensino pro'issionali$ante;

    %: 2 moradia# inclusie 2 resid-ncia prote*ida;

    c: ao mercado de tra%al4o;

    d: 2 preid-ncia social e 2 assist-ncia social.

    Par=*ra'o nico. Em casos de comproada necessidade# a pessoa com transtorno doespectro autista includa nas classes comuns de ensino re*ular# nos termos do inciso I7 do art."o# ter= direito a acompan4ante especiali$ado.

    Art. >o A pessoa com transtorno do espectro autista no ser= su%metida a tratamentodesumano ou de*radante# no ser= priada de sua li%erdade ou do conio 'amiliar nemso'rer= discriminao por motio da de'ici-ncia.

    Par=*ra'o nico. Nos casos de necessidade de internao m(dica em unidadesespeciali$adas# o%serar,se,= o )ue disp/e o art. >o da ei no !&."!# de de a%ril de "&&!.

    Art. ?o A pessoa com transtorno do espectro autista no ser= impedida de participar deplanos priados de assist-ncia 2 sade em ra$o de sua condio de pessoa com de'ici-ncia#con'orme disp/e o art. !> da ei no 9.?# de 3 de 5un4o de !998.

    Art. o 7ETAD:.

    Art. @o *estor escolar# ou autoridade competente# )ue recusar a matrcula de alunocom transtorno do espectro autista# ou )ual)uer outro tipo de de'ici-ncia# ser= punido commulta de 3 tr-s: a "& inte: sal=rios,mnimos.

    !o Em caso de reincid-ncia# apurada por processo administratio# asse*urado ocontradit6rio e a ampla de'esa# 4aer= a perda do car*o.

    "o 7ETAD:.

    Art. 8o Esta ei entra em i*or na data de sua pu%licao.

    Braslia, 27 de deembro de 2!"2# "$"oda %nde&end'ncia e "2(oda Re&)blica*

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    Jos Henrique Paim Fernandes

    Miriam Belchior