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Lei nº 13.019/2014 Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil Flavia Regina de Souza Oliveira e Juliana Furini de Vasconcellos 11/09/2014

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Lei nº 13.019/2014Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Flavia Regina de Souza Oliveira e Juliana Furini de Vasconcellos 11/09/2014

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HISTÓRICO

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Antiga demanda da sociedade civil

• Ano de 2010 > início da articulação de um grupo composto por mais de50.000 organizações, movimentos sociais e redes, unidos em umaPlataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações daSociedade Civil

• Durante o ano de 2011 > constituição de um Grupo de Trabalho, sobcoordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, com afinalidade de “avaliar, rever e propor aperfeiçoamentos na legislação federalrelativa à execução de programas, projetos e atividades de interessepúblico e às transferências de recursos da União mediante convênios,contratos de repasse, termos de parceria ou instrumentos congêneres”

• Agosto de 2012 > conclusão do trabalho, com a proposição de uma minutade Lei e de Decreto

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Principais desafios

Organizações são tratadas pelo poder público ora como entes públicos(restrição do seu caráter privado e exigência de atuação como longa manusdo governo), ora como “empresas” (exigência do alcance de metas, queatravessam o desenvolvimento de seu processo criativo e de inovação, nasresoluções dos problemas sociais)

Criação de instrumentos jurídicos específicos para as relações de parceriacom as organizações (reconhecimento das peculiaridades das entidades,evitando tratamentos indevidos e a aplicação de regras inadequadas)

Uniformização das normas e procedimentos para contratualização com opoder público, independente da esfera de governo e datitulação/qualificação da organização

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RELAÇÃO ENTRE AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E O PODER PÚBLICO

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Instrumentos Jurídicos

Instituição do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento

� Termo de Colaboração: planos de trabalhos propostos pela administraçãopública

� Termo de Fomento: planos de trabalho propostos pelas organizações

Extinção dos convênios para relações entre o poder público e asorganizações da sociedade civil

Manutenção do Termo de Parceria, com ressalvas introduzidas na lei

Manutenção do Contrato de Gestão

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Princípios norteadoresGestão pública democrática, participação social, fortalecimento da sociedadecivil e transparência na aplicação dos recursosLegalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,economicidade, eficiência e eficáciaSolidariedade, cooperação e respeito à diversidade e multiculturalismobrasileiros;Inclusão social e produtivaPromoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentávelDireito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicasIntegração e a transversalidade dos mecanismos de participação socialValorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativaPromoção e defesa dos direitos humanosPreservação, conservação e proteção dos recursos hídricos e do meio ambienteValorização dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionaisPreservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suasdimensões material e imaterial

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Diretrizes fundamentaisPromoção, fortalecimento institucional, capacitação e incentivo às organizaçõespara a cooperação com o poder públicoPriorização do controle de resultadosIncentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação ecomunicaçãoFortalecimento das ações de cooperação institucional dos entes federadosEstabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação,transparência e publicidadeAção integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre osentes públicosSensibilização, capacitação, aprofundamento e aperfeiçoamento do trabalho degestores públicosAdoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibira obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidas, emdecorrência da participação no respectivo processo decisório ou ocupação deposições estratégicas;Promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência etecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maiorqualidade de vida da população em situação de desigualdade social.

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Capacitação e monitoramento do poder público

Capacitação de gestores, representantes de organizações e conselheirosdos conselhos de políticas públicas >> capacitar os envolvidos na execuçãoe monitoramento da parceria com temas específicos das entidades doTerceiro Setor e sua interação com o poder público

A administração pública deve considerar sua capacidade operacional parainstituir processos seletivos, e avaliará as propostas de parceria com o rigortécnico necessário >> acordos celebrados de forma estruturada, mitigandoriscos de problemas futuros

Designação de um gestor responsável pela parceria, com poderes decontrole e fiscalização, concentrando em uma pessoa a responsabilidadepor avaliar cada um dos ajustes

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Comissões e Conselhos Públicos

Criação de grupos específicos com finalidades delimitadas, a fim de darsuporte ao novo regime jurídico

� conselhos de política pública - órgãos que devem atuar como instânciaconsultiva, na respectiva área de atuação, na formulação, implementação,acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas

� comissões de seleção - órgãos colegiados da administração públicadestinados a processar e julgar chamamentos públicos

� comissões de monitoramento e avaliação - órgãos colegiados daadministração pública destinados a monitorar e avaliar as parcerias

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Participação da sociedade civil

Mecanismo de participação das organizações na formulação de propostaspara as parcerias a serem firmadas

� Procedimento de Manifestação de Interesse Social: apresentação dequestões de interesse social, que contemple o diagnóstico da realidadeque se quer modificar, aprimorar ou desenvolver, para avaliação do poderpúblico da viabilidade de realização de um chamamento públicoobjetivando a celebração de parceria

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CHAMAMENTO PÚBLICO OBRIGATÓRIO

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Oportunidade às entidades e transparência

Previsão do Decreto nº 7.568/2011 que introduziu o Chamamento para o âmbitofederal. Com a nova Lei, o procedimento deve ser fortalecido e aplicado tambémnas esferas estadual e municipal

Ampla divulgação da oportunidade de celebração de parceria com o poderpúblico

Publicação em página oficial do órgão, com critérios claros, objetivos,simplificados e padronizados (observadas as peculiaridades de cada entegovernamental e parceria a ser firmada)

Comissão de seleção (servidores públicos + especialistas) : julgamento combase nos princípios da impessoalidade e da não discriminação para análise daadequação das propostas aos termos do edital

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Informações do Edital de chamamento público

Programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração da parceriaTipo de parceria a ser celebradaObjeto da parceriaDatas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostasDatas e critérios objetivos de seleção e julgamento das propostasValor previsto para a realização do objetoExigência de que a organização possua, pelo menos, 03 (três) anos deexistência; experiência prévia na realização do objeto da parceria; e capacidadetécnica e operacional para o desenvolvimento da parceria

� A Lei veda expressamente qualquer cláusula ou condição que prejudique ocaráter competitivo do chamamento público ou estabeleça critérios de escolhanão relacionados ao objeto da parceria, que possam comprometer o tratamentoisonômico às entidades

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Hipóteses de dispensa do Chamamento

Urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades derelevante interesse público , para garantia da continuidade de açõesdesenvolvidas no âmbito de parceria anterior, até o término da vigência daparceria originalCasos de guerra ou grave perturbação da ordem pública, para odesenvolvimento de atividades de assistência social, educação e saúde, denatureza continuada, realizadas necessariamente por entidades portadoras deCEBASRealização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação quepossa comprometer a sua segurança

Inexigibilidade do chamamento público: inviabilidade de competição, em razãoda natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metassomente puderem ser atingidas por uma entidade específica

� Extrato da justificativa deve ser publicado, pelo menos, 5 (cinco) dias antes noDiário Oficial

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PLANO DE TRABALHO

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Definição das ações

O Plano de Trabalho deve delimitar os objetivos da parceria, e meios pelos quais sepretende alcançá-los, especificamente dispondo sobre:

� diagnóstico da realidade que será objeto das atividades da parceria� descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a serem

executadas� prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas� definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a aferição do

cumprimento das metas� elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no

mercado ou com outras parcerias da mesma natureza� plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração pública� estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento das pessoas envolvidas� valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso� modo e periodicidade das prestações de contas� prazos de análise da prestação de contas pela administração pública responsável pela

parceria

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REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

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Requisitos mínimos para celebração

Existência há, pelo menos, 03 (três) anosExperiência prévia, com efetividade, na realização do objeto da parceriaCapacidade técnica e operacional para desenvolvimento das atividadesprevistas no chamamento.

� Caso a organização selecionada não preencha os requisitos, a administraçãopública verificará o cumprimento dos requisitos pela segunda colocada nochamamento público

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Requisitos para celebração do termo de colaboração efomento

Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevânciapública e socialConstituição de conselho fiscal ou órgão equivalentePrevisão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivopatrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual naturezaque preencha os requisitos da Lei e cujo objeto social seja,preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (exceção: serviços sociaisautônomos)Normas de prestação de contas sociais a serem observadas pela entidade:� Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas

Brasileiras de Contabilidade� Publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao

relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas ascertidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o FGTS

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Documentos necessários

Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, se necessário à execução doobjeto pactuadoCertidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e dedívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federadoCertidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópiado estatuto registrado e eventuais alteraçõesDocumento que evidencie a situação das instalações e as condições materiaisda entidade (quando necessárias ao objeto da parceria)Ata de eleição dos dirigentes atuaisRelação nominal atualizada dos dirigentes da entidadeCópia de documento que comprove que a organização da sociedade civilfunciona no endereço registrado no CNPJ da Secretaria da Receita Federal doBrasil - RFBRegulamento de compras e contratações, próprio ou de terceiro, aprovado pelaadministração pública celebrante

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Atuação em rede - inovação

Atuação em rede deve estar prevista no edital do chamamento públicoOrganização contratante deve apresentar o rol de organizações executantes dasatividades ou do projetoA entidade contratante deve cumprir os seguintes requisitos:� 05 anos ou mais de inscrição no CNPJ� 03 anos ou mais de experiência comprovada de atuação em rede

� capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente aatuação da organização que com ela estiver atuando em rede

Realização das parcerias para atuação em rede após a assinatura doinstrumento de repasse está sujeita ao consentimento prévio da administraçãopública

� Responsabilidade pela realização do objeto pactuado na parceria permanece daorganização celebrante do termo de fomento ou de colaboração, mesmo emrelação às atividades cuja competência foi transferida à entidade terceira

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Impedimentos à celebração das parcerias

Não esteja regularmente constituídaEsteja omissa no dever de prestar contas em relação a parceria anteriorPossua cujo dirigente seja agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ouentidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge oucompanheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grauTenha contas rejeitadas nos últimos 5 anosTenha sido punida com sanções (suspenção em participar de licitação, declaração de inidoneidade paralicitar, suspensão temporária e declaração de inidoneidade para chamamento público)Tenha tido suas contas julgadas irregularesTenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas às parcerias tenham sido julgadas irregularesou pessoa que tenha sido responsabilizada por falta grave ou por ato de improbidadeParcerias que tenham por objeto, direta ou indiretamente:� Delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras

atividades exclusivas do Estado� Prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado:

� Prestação de serviços de consultoria, com ou sem produto determinado� Apoio administrativo, com ou sem disponibilização de pessoal, fornecimento de materiais

consumíveis ou outros bens

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UTILIZAÇÃO DOS REPASSES

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Utilização de recursosRemuneração da equipe integrante da parceria durante sua vigência, inclusivepessoal próprio da organização, sendo permitido o cômputo dos valores de tributos

Pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto do contrato deparceria, (despesas de internet, transporte, aluguel e telefone, bem comoremunerações de serviços contábeis e de assessoria jurídica), limitado a 15% dovalor total da parceria

Incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação

Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que aexecução do objeto da parceria assim o exija

Multas e encargos vinculados a atraso no cumprimento de obrigações previstas nosplanos de trabalho e de execução financeira, em consequência do inadimplemento daadministração pública em liberar, tempestivamente, as parcelas acordadas

Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução doobjeto, assim como serviços de adequação de espaço físico para recebimento dosreferidos equipamentos e materiais

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Despesas não permitidasPagamento a servidor públicoModificação do objeto, exceto se previamente aprovado pela administração públicaUtilização de recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalhoRealização de despesa em data anterior à vigência da parceriaPagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se expressamenteautorizado pela autoridade competente da administração públicaTransferência de recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticosou quaisquer entidades congêneresMultas, juros ou correção monetária, salvo se decorrentes de atrasos daadministração pública na liberação de recursos financeirosPublicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas aoobjeto da parceriaPagamento de pessoal contratado pela organização que não atendam às exigênciaslegaisObras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novasestruturas físicas.

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MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

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Transparência e Controle

Obrigatoriedade de disponibilização de informações sobre as parceriasfirmadas, pelo poder público e pelas organizações >> desde a seleção até aprestação de contas

A plataforma utilizada em âmbito federal é o SICONV, que sofrerá adaptaçõesEstados e municípios poderão criar sistemas próprios ou aderir ao SICONV

Comissão de Monitoramento e Controle: órgão colegiado permanente daadministração pública destinado a monitorar e avaliar as parcerias

Competências a serem definidas pelos próprios órgãos envolvidos na parceria

Realização de visitas in loco

Emissão de relatórios técnicos de monitoramento e avaliação >>instrumento independente da prestação de contas

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Conselho Nacional de Fomento e Colaboração

Órgão de composição paritária entre representantes governamentais eorganizações, no âmbito do Poder Executivo Federal, com a finalidade dedivulgar boas práticas, propor e apoiar políticas e ações voltadas aofortalecimento das relações de fomento e de colaboração

Composição e funcionamento do Conselho dependem de futuraregulamentação

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

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Etapas da prestação de contas

Apresentação das contas (responsabilidade da organização) >> prazo de 90dias após a conclusão da parceria;

Análise e manifestação conclusiva das contas (responsabilidade daadministração pública, permitida atuação dos órgãos de controle) >> prazode 150 dias após a apresentação das contas

� Regras específicas de acordo com o montante de recursos públicosenvolvidos, conforme previsto no plano de trabalho e no termo decolaboração ou de fomento formalizado

� Possibilidade de procedimento diferenciados para parcerias ≥ R$600.000,00

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Análise do poder público

A priorização do controle de resultados é uma das diretrizes da lei, quebusca indicar que o foco do controle das parcerias deve ser a verificação documprimento do objeto e do alcance dos resultados (controle de fins)embora também seja necessário analisar as despesas e formas de execução(controle de meios)

Análise do cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dosresultados previstos

Priorização da verdade real

A decisão do órgão público poderá ser pela: (i) aprovação; (ii) aprovação,com ressalvas; ou (iii) rejeição e instauração de tomada de contas especial

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Sanções aplicáveis

Advertência

Suspensão temporária da participação em chamamento público eimpedimento de celebrar parcerias em todas as esferas do governo porprazo não superior a 2 anos

Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público oucelebrar parcerias em todas as esferas do governo, enquanto perduraremos motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade

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ALTERAÇÃO DA LEI DAS OSCIPS

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Alterações na Lei nº 9.790/1999

Exigência de, pelo menos, 3 anos de existência para fazer jus à qualificação

Ampliação no rol de documentos a serem apresentados no momento da prestação de contas, dos termos de parceria firmados pelas OSCIPs:

Relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançadosDemonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execuçãoExtrato da execução física e financeiraDemonstração de resultados do exercícioBalanço patrimonialDemonstração das origens e das aplicações de recursosDemonstração das mutações do patrimônio socialNotas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessárioParecer e relatório de auditoria

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MUITO OBRIGADA !

Flavia Regina de Souza [email protected](11) 3147-7670

Juliana Furini de [email protected](11) 3147-2514

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