Lei nº 1494 de 24 de Março de 1977 de Florianópolis

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  • 8/3/2019 Lei n 1494 de 24 de Maro de 1977 de Florianpolis

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    Lei n 1494 de 24 de Maro de 1977 de Florianpolis

    CRIA O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANPOLIS E DOUTRAS PROVIDNCIAS

    O Povo de Florianpolis por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinteLei:

    CAPTULO IDA DENOMINAO, SEDE E FINALIDADE

    Art. 1- Fica criado o Instituto de Planejamento Urbano de Florianpolis (IPUF),com personalidade jurdica prpria, de natureza autrquica, sede e foro nestacidade de Florianpolis, Capital do Estado de Santa Catarina e com as seguintesfinalidades:

    I - promover estudos e pesquisas para o planejamento integrado do Municpio e,mediante convnios, para o de outras reas, especialmente com os da Micro-Regioda grande Florianpolis, com vistas ao desenvolvimento do processo deplanejamento integrado da regio;

    II - promover o planejamento local em consonncia com as diretrizes doplanejamento micro-regional, estadual, regional ou federal;

    III - elaborar ante-projetos de lei e propor medidas administrativas que possamrepercutir no planejamento ou no crescimento ordenado do territrio municipal;

    IV - colaborar com as unidades da Administrao Municipal para a consecuo do

    planejamento integrado do Municpio;V - elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal, estudos para a implantao eatualizao do Plano Diretor de Florianpolis;

    VI - exercer a funo de controle e avaliao de uso do solo, no Municpio deFlorianpolis, e, se necessrio, em convnio com os da micro-Regio da grandeFlorianpolis;

    VII - exercer a funo de rgo central do Sistema de planejamento do Municpiode Florianpolis.

    Art. 2- Ao IPUF compete ainda:

    I - elaborar estudos objetivando eventuais adaptaes dos programas ou das obrasmunicipais ao Plano diretor do Municpio e s leis a ele pertinente;

    II - sugerir medidas de estmulos ou de restries tributrias ou administrativasnecessrias implantao e atualizao do Plano Diretor e a realizao deprogramas setoriais;

    III - promover convnios com entidades tcnicas e de superior visando aconsecuo de seus objetivos e o aperfeioamento de tcnicos de nvel mdio esuperior;

    IV - promover estgios para estudantes de nvel superior ou de nvel tcnico nocampo do planejamento urbano.

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    CAPTULO IIDA ADMINISTRAO E DO PESSOAL

    Art. 3Para o cumprimento de suas finalidades o IPUF compe-se dos seguintesrgos:

    I - Conselho DeliberativoII - Diretoria executiva

    Art. 4- O Conselho Deliberativo ser presidido pelo Prefeito Municipal, sendoconstitudo pelos seguintes membros com direito a voto:

    I - dois representantes da Cmara Municipal;

    II - os Secretrios Municipais;

    III - um representante da Companhia Melhoramentos da Capital-COMCAP;

    IV - o Procurador Geral do Municpio;

    V - um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Florianpolis;VI - um representante da Comisso do Plano Diretor;

    VII - os membros da Diretoria Executiva do Instituto de Planejamento Urbano deFlorianpolis.

    Pargrafo nico - O Conselho Deliberativo ter um Vice-Presidente eleito por seusmembros.

    Art. 5- A Diretoria Executiva ser composta pelos seguintes membros:

    I - Diretor Presidente

    II - Diretor de Informaes e PlanejamentoIII - Diretor de Operaes

    Art. 6- O Prefeito Municipal prover o cargo de Diretor Presidente, com os dosdemais diretores.

    1 - As adequaes da estrutura do IPUF, far-se-o por ato do ConselhoDeliberativo.

    2 - A retribuio devida aos Diretores ser fixada pelo Conselho Deliberativo.

    Art. 7- O regime de vinculao funcional do pessoal Tcnico e Administrativonecessrio ao funcionamento do IPUF, ser o daConsolidao das Leis do trabalho.

    Art. 8- O IPUF poder contratar com firmas ou tcnicos especializados consultasou trabalho, recomendados pela Diretoria Executiva.

    CAPTULO IIIArt. 9- Constituem fontes de receita do IPUF:

    I - dotaes oramentrias da Prefeitura Municipal de Florianpolis e de outrasPessoas Jurdicas de Direito Pblico ou Privado;

    II - operaes de crdito;

    III - auxlios e subvenes;

    IV - recursos provenientes de convnios;

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    V - rendas auferidas por servios tcnicos prestados.

    Pargrafo nico - Alm dos previstos nos incisos deste artigo, constituem recursosa serem utilizados pelo IPUF, os provenientes do Poder Pblico ou doaes dequaisquer pessoas.

    CAPTULO IVDA ADMINISTRAO FINANCEIRA E PATRIMONIAL

    Art. 10 - O IPUF ter administrao financeira prpria, obedecidas as disposieslegais aplicveis s autarquias.

    Art. 11 - O registro contbil ser feito em conformidade com o Cdigo deContabilidade Pblica e demais disposies em vigor

    Art. 12 - O IPUF prestar contas ao Prefeito Municipal na forma regulamentar.

    Pargrafo nico - A prestao de contas do IPUF dever fazer parte integrante,

    anualmente, de prestao de contas do Executivo, para apreciao e aprovao daCmara Municipal.

    Art. 13 - O patrimnio do Instituto da sua exclusiva propriedade em caso dedissoluo do mesmo, ser transferido para a Prefeitura Municipal deFlorianpolis.

    CAPTULO VDAS DISPOSIES FINAIS

    Art. 14 - As decises da Diretoria Executiva sero tomadas com a presena do

    Presidente e de, pelo menos, 1 (um) dos demais Diretores.Art. 15 - O Conselho Deliberativo elaborar o Regimento Geral no prazo mximode 90 (noventa) dias, a contar da data da pose da primeira Diretoria, o qual seraprovado por Decreto.

    Art. 16 - Para cumprir o disposto nesta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado aabrir crdito especial no valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhes de cruzeiros), conta do Oramento vigente.

    Art. 17 - Fica extinta a Diviso de Planejamento da Secretaria de Obras.

    Art. 18 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as

    disposies em contrrio.

    Pao Municipal, em Florianpolis, aos 24 de maro de 1977.

    ESPERIDIO AMIN HELOU FILHO

    Prefeito Municipal

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