LEI Nº 2842 DE 08 DE JUNHO DE 2011. -...

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ANO III - Nº 023 - RESENDE, 10 DE JUNHO DE 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE Estado do Rio de Janeiro Gabinete do prefeito LEI Nº 2842 DE 08 DE JUNHO DE 2011. Ementa: Altera a Lei Municipal nº 2.805/2010, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso XII do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2.805/2010 passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º. (...) XII – Chefe da Divisão de Contratos (CLE-2);” Art. 2º. Fica incluído parágrafo único no artigo 5º da Lei Muni- cipal nº. 2.805/2010, com a seguinte redação: “Parágrafo único. O cargo de Chefe da Divisão de Contratos integra o Controle Interno da Câmara Municipal de Resende e é subordinado ao Controlador-Geral do Legislativo.” Art. 3º. O inciso VI do artigo 9º da Lei Municipal nº. 2.805/2010 passa a ter a seguinte redação: “Art. 9º. (...) VI – Controlador-Geral do Legislativo (CCL);” Art. 4º. O inciso X do artigo 9º da Lei Municipal nº. 2.805/2010 passa a ter a seguinte redação: “Art. 9º. (...) X – Diretor do Câmara Cultural (CLE-1);” Art. 5º. Fica extinto o cargo previsto no inciso XIV do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2.805/2010. Art. 6º. Fica incluído inciso o inciso XII no artigo 9º da Lei Municipal nº. 2.805/2010, com a seguinte redação: “Art. 9º. (...) XII – Secretário da Presidência (CLE-3);” Art. 7º. O caput do artigo 25 da Lei Municipal nº. 2.805/2010 passa a ter a seguinte redação: “Art. 25. O Câmara Cultural é composto de um Diretor do Câmara Cultural e de um Chefe da Seção de Eventos do Câmara Cultural.” Art. 8º. O § 1º do artigo 25 da Lei Municipal nº. 2.805/2010 passa a ter a seguinte redação: “Art. 25. (...) § 1º. O Chefe da Seção de Eventos do Câmara Cultural é subor- dinado ao Diretor do Câmara Cultural, que é diretamente subor- dinado ao Presidente da Câmara Municipal de Resende.” Art. 9º. O Anexo I da Lei Municipal nº. 2.805/2010 fica acrescido do Anexo Descritivo desta Lei. Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão às expensas da dotação orçamentária 01.031.0105.2329 – 319011 – venci- mentos e vantagens fixas – pessoal civil. Art. 11. É parte integrante desta Lei o Relatório de Impacto Financeiro-Orçamentário, a Declaração do Ordenador de Des- pesas de adequação às normas orçamentárias e o Anexo Descri- tivo. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal ANEXO DESCRITIVO 1. Controlador-Geral do Legislativo 2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Finan- ças. 3. Requisitos para provimento: curso superior completo em Ciências Contábeis 4. Atribuições típicas: Fiscalizar, controlar e supervisionar os atos administrativos, com o objetivo de orientar e ajustar as rotinas administrativas aos ditames da legislação financeira, bem como aos princípios bási- cos da administração pública; ·Colaborar na elaboração das propostas de normas orçamentá- rias da Câmara Municipal de Resende (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); ·Diligenciar auditorias nos órgãos relacionados às áreas de finanças, patrimônio, licitações, orçamento, almoxarifado, te- souraria, recursos humanos e afins da Câmara Municipal de Resende; ·Analisar e vistar todos os processos administrativos da Câmara Municipal de Resende cuja remessa seja obrigatória ao Tribunal de Contas em razão do valor; ·Checar os relatórios de gestão fiscal da Câmara Municipal de Resende e emitir parecer sobre o atendimento dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal; ·Organizar e supervisionar auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais na Câmara Municipal de Resende, com o escopo de enviar relatórios ao Tribunal de Contas, como previsto em seu Regimento Interno; ·Dar conhecimento imediatamente ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tome conhecimento, sob pena de responder solidariamente com o autor do ato irregular. 1. Diretor do Câmara Cultural 2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Cultu- ra. 3. Requisitos para provimento: ensino médio completo. 4. Atribuições típicas: ·Dirigir o Câmara Cultural e aprovar as atividades e eventos culturais; ·Coordenar as atividades do Câmara Cultural; ·Determinar a agenda de eventos e seus preparativos para a realização; ·Criar programas e eventos com o escopo de difundir e fomentar a cultura no Município de Resende; ·Representar a Câmara Municipal de Resende em eventos de natureza cultural; ·Assessorar o Presidente da Câmara Municipal de Resende em eventos e projetos de lei cujo conteúdo seja cultural; ·Cuidar do acervo histórico da Câmara Municipal de Resende, bem como zelar pela preservação de seu patrimônio histórico; ·Propor e coordenar projetos de mídia da Câmara Municipal de Resende. 1. Secretário da Presidência 2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Assessoramento. 3. Requisitos para provimento: ensino médio completo. 4. Atribuições típicas: ·Acompanhar a tramitação dos processos e expedientes originá- rios do Gabinete da Presidência; ·Prestar apoio ao Gabinete da Presidência no relacionamento com o corpo técnico da Câmara; ·Desenvolver estudos e pesquisas de assuntos de interesse da Presidência da Câmara Municipal de Resende; ·Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho da Presidência; ·Auxiliar o Presidente em matéria de sua competência; ·Fornecer subsídios para a proposição de projetos de leis; ·Acompanhar a atualização da legislação, das normas e das instruções pertinentes ao desempenho do cargo. DECLARAÇÃO Eu, Luiz Carlos Kiko Alencar Besouchet, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Resende, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender ao objeto do presente processo legislativo, cuja despe- sa será empenhada na dotação orçamentária nº. 01.031.0105.2329 – 319011. Não obstante, ressalto que esta despesa está prevista na Lei Orçamentária Anual, bem como adequada ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Resende, 05 de Maio de 2011. Luiz Carlos Kiko Alencar Besouchet Presidente da CMR DECRETO Nº 4713, DE 06 DE MAIO DE 2011. O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e, Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.804, de 22.12.2010, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 202.100,00 (duzentos e dois mil e cem reais) para as seguintes dotações: ENC. GERAIS DA PMR 02.57.2884101080.345 46907101-F R$ 200.000,00 SMITS

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ANO III - Nº 023 - RESENDE, 10 DE JUNHO DE 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDEEstado do Rio de Janeiro

Gabinete do prefeito

LEI Nº 2842 DE 08 DE JUNHO DE 2011.Ementa: Altera a Lei Municipal nº 2.805/2010, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDEFaz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado doRio de Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuiçõeslegais e constitucionais, sanciona a seguinte Lei:Art. 1º. O inciso XII do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2.805/2010passa a ter a seguinte redação:“Art. 5º. (...)XII – Chefe da Divisão de Contratos (CLE-2);”Art. 2º. Fica incluído parágrafo único no artigo 5º da Lei Muni-cipal nº. 2.805/2010, com a seguinte redação:“Parágrafo único. O cargo de Chefe da Divisão de Contratosintegra o Controle Interno da Câmara Municipal de Resende eé subordinado ao Controlador-Geral do Legislativo.”Art. 3º. O inciso VI do artigo 9º da Lei Municipal nº. 2.805/2010passa a ter a seguinte redação:“Art. 9º. (...)VI – Controlador-Geral do Legislativo (CCL);”Art. 4º. O inciso X do artigo 9º da Lei Municipal nº. 2.805/2010passa a ter a seguinte redação:“Art. 9º. (...)X – Diretor do Câmara Cultural (CLE-1);”Art. 5º. Fica extinto o cargo previsto no inciso XIV do artigo 5ºda Lei Municipal nº. 2.805/2010.Art. 6º. Fica incluído inciso o inciso XII no artigo 9º da LeiMunicipal nº. 2.805/2010, com a seguinte redação:“Art. 9º. (...)XII – Secretário da Presidência (CLE-3);”Art. 7º. O caput do artigo 25 da Lei Municipal nº. 2.805/2010passa a ter a seguinte redação:“Art. 25. O Câmara Cultural é composto de um Diretor do CâmaraCultural e de um Chefe da Seção de Eventos do Câmara Cultural.”Art. 8º. O § 1º do artigo 25 da Lei Municipal nº. 2.805/2010 passaa ter a seguinte redação:“Art. 25. (...)§ 1º. O Chefe da Seção de Eventos do Câmara Cultural é subor-dinado ao Diretor do Câmara Cultural, que é diretamente subor-dinado ao Presidente da Câmara Municipal de Resende.”Art. 9º. O Anexo I da Lei Municipal nº. 2.805/2010 fica acrescidodo Anexo Descritivo desta Lei.Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão às expensasda dotação orçamentária 01.031.0105.2329 – 319011 – venci-mentos e vantagens fixas – pessoal civil.Art. 11. É parte integrante desta Lei o Relatório de ImpactoFinanceiro-Orçamentário, a Declaração do Ordenador de Des-pesas de adequação às normas orçamentárias e o Anexo Descri-tivo.Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

ANEXO DESCRITIVO1. Controlador-Geral do Legislativo

2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Finan-ças.3. Requisitos para provimento: curso superior completo emCiências Contábeis4. Atribuições típicas:Fiscalizar, controlar e supervisionar os atos administrativos,com o objetivo de orientar e ajustar as rotinas administrativas aosditames da legislação financeira, bem como aos princípios bási-cos da administração pública;·Colaborar na elaboração das propostas de normas orçamentá-rias da Câmara Municipal de Resende (Plano Plurianual, Lei deDiretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual);·Diligenciar auditorias nos órgãos relacionados às áreas definanças, patrimônio, licitações, orçamento, almoxarifado, te-souraria, recursos humanos e afins da Câmara Municipal deResende;·Analisar e vistar todos os processos administrativos da CâmaraMunicipal de Resende cuja remessa seja obrigatória ao Tribunalde Contas em razão do valor;·Checar os relatórios de gestão fiscal da Câmara Municipal deResende e emitir parecer sobre o atendimento dos dispositivosda Lei de Responsabilidade Fiscal;·Organizar e supervisionar auditorias contábeis, financeiras,orçamentárias, operacionais e patrimoniais na Câmara Municipalde Resende, com o escopo de enviar relatórios ao Tribunal deContas, como previsto em seu Regimento Interno;·Dar conhecimento imediatamente ao Tribunal de Contas dequalquer irregularidade que tome conhecimento, sob pena deresponder solidariamente com o autor do ato irregular.1. Diretor do Câmara Cultural2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Cultu-ra.3. Requisitos para provimento: ensino médio completo.4. Atribuições típicas:·Dirigir o Câmara Cultural e aprovar as atividades e eventosculturais;·Coordenar as atividades do Câmara Cultural;·Determinar a agenda de eventos e seus preparativos para arealização;·Criar programas e eventos com o escopo de difundir e fomentara cultura no Município de Resende;·Representar a Câmara Municipal de Resende em eventos denatureza cultural;·Assessorar o Presidente da Câmara Municipal de Resende emeventos e projetos de lei cujo conteúdo seja cultural;·Cuidar do acervo histórico da Câmara Municipal de Resende,bem como zelar pela preservação de seu patrimônio histórico;·Propor e coordenar projetos de mídia da Câmara Municipal deResende.

1. Secretário da Presidência2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação:Assessoramento.3. Requisitos para provimento: ensino médio completo.4. Atribuições típicas:·Acompanhar a tramitação dos processos e expedientes originá-rios do Gabinete da Presidência;·Prestar apoio ao Gabinete da Presidência no relacionamentocom o corpo técnico da Câmara;·Desenvolver estudos e pesquisas de assuntos de interesse daPresidência da Câmara Municipal de Resende;

·Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informaçãonecessárias ao desempenho da Presidência;·Auxiliar o Presidente em matéria de sua competência;·Fornecer subsídios para a proposição de projetos de leis;·Acompanhar a atualização da legislação, das normas e dasinstruções pertinentes ao desempenho do cargo.

DECLARAÇÃOEu, Luiz Carlos Kiko Alencar Besouchet, no uso de minhasatribuições legais e em cumprimento às determinações do incisoII, do artigo 16, da Lei Complementar 101/2000, na qualidade deOrdenador de Despesas da Câmara Municipal de Resende,DECLARO existir adequação orçamentária e financeira paraatender ao objeto do presente processo legislativo, cuja despe-sa será empenhada na dotação orçamentária nº. 01.031.0105.2329– 319011. Não obstante, ressalto que esta despesa está previstana Lei Orçamentária Anual, bem como adequada ao PlanoPlurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.Resende, 05 de Maio de 2011.

Luiz Carlos Kiko Alencar BesouchetPresidente da CMR

DECRETO Nº 4713, DE 06 DE MAIO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e, Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.804,de 22.12.2010, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 202.100,00 (duzentos e dois mil e cem reais) para asseguintes dotações:ENC. GERAIS DA PMR02.57.2884101080.345 469071 01-F R$ 200.000,00SMITS

2ANO III - Nº- 023- RESENDE, 10 DE JUNHO DE 20112

JOSÉ RECHUAN JUNIORPrefeito Municipal

NOEL DE OLIVEIRAVice-Prefeito Municipal

JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO PINTOSecretário Municipal de Governo

CARLOS ANTÔNIO TEIXEIRA SERRAProcurador Geral do Município

RICARDO SIQUEIRA DE PAIVA E SILVAAssessor de Comunicação

LUDEMAR PEREIRAControlador-Geral do Município

ANTÔNIO AUGUSTO LEÃO CHAGASOuvidor-Geral do Município

ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRASecretário Municipal de Planejamento

RENATO DE MORAES VIEGASSecretário Municipal de Fazenda

RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIORSecretário Municipal de Administração

REYNALDO LOMBARDI RAELISecretário Municipal de Turismo e Comércio

RUBENS CÉSAR MOREIRA ALMADASecretário Municipal de Obras

MIGUEL GILBERTO DIASSecretário Municipal de Agricultura e Pecuária

MARLY CECCOLINE CORTONASecretária Municipal de Assistência Social

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

SORAIA BALIEIRO NUNES MORAESSecretária Municipal de Educação

MARCIAL DE ABREU CORREIASecretário Municipal de Serviços Públicos

JOSÉ MARQUES DA FONSECA JÚNIORPresidente do Instituto de Educação do Município de Resende

ANDRÉ LUIZ DE PAIVA WHATELYPresidente da Fundação Casa de Cultura Macedo Miranda

PAULO JOSÉ FONTANEZZIPresidente da Agência do Meio Ambiente do Município de Resende-

Designado

MARIA VIRGÍNIA DE MELLO SOARES DA ROCHAPresidente do Conselho Fundacional para a Infância

e Adolescência de Resende

LUIZ CLÁUDIO SIQUEIRA CHAVESPresidente da Agência de Saneamento Básico do Município

SHEILA CRISTINA GUILHERME FREIREPresidente da Fundação Resende Esportes

WELLINGTON JOSÉ ANTÔNIO RENNO KNEIPSecretário Municipal de Urbanismo e Arquitetura

EDGAR MOREIRA GOMESSecretário Municipal de Indústria, Tecnologia e Serviços

JOÃO MARCOS BORGES MATTOSPresidente da Fundação Hospitalar de Resende

ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTODiretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores

Públicos do Município de Resende (RESEN-PREVI)

FRANCISCO JANCES DE ALCÂNTARAComandante da Guarda Civil Municipal-Designado

02.58.2266101442.621 339093 01-F R$ 100,00SMP02.67.0412201022.623 339039 01-F R$ 2.000,00

TOTAL R$ 202.100,00Parágrafo Único – Fica criado a fonte 01, na natureza de despesa3.3.90.93 (02.58.2266101442.621), objeto de suplementação,conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 2.804, de22.12.2010, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerialnº 163, de 04 de maio de 2001.Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguin-tes dotações do orçamento em vigor:ENC. GERAIS DA PMR02.57.0206101082.357 339091 01-F R$ 200.000,00SMITS02.58.2266101442.621 339030 01-F R$ 100,00SMP02.67.0412201022.623 339035 01-F R$ 2.000,00

TOTAL R$ 202.100,00Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficamalterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 4448, de 03.01.2011.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 4727, DE 13 DE MAIO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.804,de 22.12.2010, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 37.985,00 (trinta e sete mil, novecentos e oitenta e cincoreais) para as seguintes dotações:SMF02.55.0412201042.328 339039 01-F R$ 6.500,00ENC. GERAIS DA PMR02.57.2884101080.346 469071 01-F R$ 27.045,00AMAR03.41.1812201332.554 449052 26-F R$ 1.500,0003.41.1854401332.558 339030 26-F R$ 2.940,00

TOTAL R$ 37.985,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguin-tes dotações do orçamento em vigor:SMF02.55.0412201042.328 339030 01-F R$ 6.500,00ENC. GERAIS DA PMR02.57.9999909999.099 999999 01-F R$ 27.045,00AMAR03.41.1845101362.568 339036 26-F R$ 1.000,00

449051 26-F R$ 500,0003.41.1845201352.567 339039 26-F R$ 2.940,00

TOTAL R$ 37.985,00Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 4448, de 03.01.2011.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 4772, DE 02 DE JUNHO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

D E C R E T A:Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Valéria de Souza DuqueEstrada Meyer, matrícula nº 17916, ocupante do cargo de Mé-dica, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do Processonº 12146/2011.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor, retroagindo seus efeitosa partir de 09.05.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 4778, DE 03 DE JUNHO DE 2011.EMENTA: Regulamenta os artigos 10 e 11 da Lei Municipal nº2776, de 14 de outubro de 2010, dispõe sobre o estágio deestudantes na administração direta, autarquias e fundações.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,Considerando, a necessidade de regulamentação dos artigossupracitados.

D E C R E T A:Art. 1º - A quantificação descrita no artigo 10 da Lei Municipalnº 2776/2010 será dividida da seguinte forma:I – Administração Direta, Agência do Meio Ambiente de Resende(AMAR), Conselho Fundacional para a Infância e Adolescênciade Resende (CONFIAR), Fundação Casa de Cultura MacedoMiranda (FCCMM), Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Município de Resende (RESENPREVI), Agênciade Saneamento Básico do Município de Resende (SANEAR),com exceção a Secretaria Municipal de Educação – 120 estagi-ários de educação superior e 82 estagiários de educação média;II – Fundação Resende Esportes (FUNRESP) – 25 estagiários deeducação superior;III – Instituto de Educação do Município de Resende (EDUCAR)– 27 estagiários de educação superior e 31 estagiários de edu-cação média;IV – Fundação Hospitalar de Resende (FHR) – 15 estagiários deeducação superior.Art. 2º - Os valores a serem concedidos a título de bolsa auxílioserão fixados através do respectivo instrumento de convênio,que será de total responsabilidade das partes.Art. 3º - A responsabilidade pela execução e fiscalizado doobjeto do convênio será das partes integrantes do termo.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário em especialo Decreto Municipal nº 4497/2011.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 4779 DE 03 DE JUNHO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 18 de dezembro de 2007, conforme BO nº 055/2007, e comfulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativado Brasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal n.º2335, de 01 de abril de 2002, Genilda Ferreira Pinto Rodriguespara ocupar o cargo de Professor Docente I, nível DI, do quadropermanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativonº 7872, de 23.03.2011.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 4780 DE 03 DE JUNHO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 18 de dezembro de 2007, conforme BO nº 055/2007, e comfulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativado Brasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal n.º2335, de 01 de abril de 2002, Patrícia Cabral para ocupar o cargode Professor Docente II, nível DII, do quadro permanente destaPrefeitura, à vista do processo administrativo nº 2751, de31.01.2011.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 4781 DE 03 DE JUNHO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 18 de dezembro de 2007, conforme BO nº 055/2007, e comfulcro no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativado Brasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal n.º2335, de 01 de abril de 2002, Ricardo Marassi de Freitas Coutinho para ocupar o cargo de Professor Docente IV - Geografia, nível

3ANO III - Nº 023 - RESENDE, 10 DE JUNHO DE 2011

DIV, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processoadministrativo nº 2761, de 31.01.2011.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 4788 DE 08 DE JUNHO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 23 de julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal n.º2335, de 01 de abril de 2002, Thiago Borges Mattos para ocuparo cargo de Odontologista Bucomaxilofacial, nível NSTI, doquadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo admi-nistrativo nº 3202, de 03.02.2011.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 4789 DE 08 DE JUNHO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 23 de julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal n.º2335, de 01 de abril de 2002, Andrea Barbosa de Carvalho paraocupar o cargo de Monitor de Creche, nível 2, do quadropermanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativonº 10446, de 19.04.2011.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 4790 DE 08 DE JUNHO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 23 de julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal n.º2335, de 01 de abril de 2002, Gleice Lima Vieira para ocupar ocargo de Assistente Administrativo, nível 5, do quadro perma-nente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº5019, de 21.02.2011.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 4791 DE 08 DE JUNHO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 23 de julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal n.º2335, de 01 de abril de 2002, Selton Eloy Florenzano Moreira doNascimento para ocupar o cargo de Inspetor de Disciplina, nível2, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processoadministrativo nº 22153, de 17.09.2010.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 692 DE 13 DE MAIO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV e tendo em vista o contido no julgamentoconstante do processo administrativo disciplinar nº 29253/2010;

R E S O L V E:Art. 1º - Vistos, examinados e julgado os autos do ProcessoAdministrativo Disciplinar nº 29253/2010, que foi instauradopara apurar falta funcional.

Art. 2º - Isso posto, aplico a pena de ADVERTÊNCIA, conformedispõe o artigo 214, I, do Estatuto dos Servidores Públicos doMunicípio de Resende – Lei nº 2335/2002.Art. 3º - Desse modo publique-se a decisão, registre-se na fichafuncional da servidora para efeitos legais e o intime-se da decisãoo servidor bem como os demais interessados.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 752 DE 03 DE JUNHO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Designar Lúcia Helena Lopes de Souza, matrícula n.º11817, para responder como Responsável pelo Patrimônio, daFundação Casa da Cultura Macedo Miranda, sem ônus para areferida função.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 03.01.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 756 DE 06 DE JUNHO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º – Designar o servidor José Antônio Garcia Ritton,matrícula nº 5428, para fiscalizar serviços de reforma e adequa-ção da Sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicosdo Município de Resende, conforme processo nº 443/2010 eContrato Administrativo nº 113/2011.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitosa partir de 02.06.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 757 DE 07 DE JUNHO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Comissão Organizadora da Tradicional Festado Fogueirão, composta pelos seguintes membros:- Presidente: Victorino Tavares da Silva;- Vice-Presidente: Claudilene Aparecida da Silva Tavares;- Secretaria Municipal de Turismo: Dione Lyrio Barbosa Alves;- Superintendência Municipal de Eventos: Daniela Fernandes deLima; Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 759 DE 08 DE JUNHO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar a servidora Cristiane Aparecida Nunes,matrícula n.º 13341, a responder e perceber pelo Setor de ContasMédicas, da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 30(trinta) dias, a partir de 03.07.11, período em que a titular da pastaDaniele Gomes Sabino C. de Andrade, matrícula n.º 13100,estará em gozo de férias. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 760 DE 08 DE JUNHO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Designar o servidor Walbert Beckman Ribeiro, matrí-cula n.º 9599, para atuar como médico na equipe do Programade Saúde da Família Novo Surubi.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 01.06.2011.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 761 DE 08 DE JUNHO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º – Designar o servidor Glênio Paixão Barbosa, matrículanº 14937, para fiscalizar o serviço de sonorização que tem comofinalidade atender a eventos comunitários deste Município,conforme processo administrativo nº 1886/2011 e contratoadministrativo nº 125/11.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 27.05.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESNDESecretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 141, DE 31 DE MAIO DE 2011.O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribui-ções, que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Decreto Municipal3630 de 04 de janeiro de 2010, e ,Considerando o disposto no artigo 104, da Lei Municipal 2.335/02 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar licença com vencimentos, nos termos doartigo 104 da Lei Municipal 2.335/2002, pelo período de 90(NOVENTA) dias, a contar de 02/05/2011, à servidora ROGÉRIALIMA DE ARAUJO FRECH DOMINGUES, matrícula nº11939para acompanhamento de ascendente, à vista do Processo Ad-ministrativo. nº12583/2011.Art. 2º – Serão excluídas da remuneração do servidor benefici-ado as verbas de Vale Transporte, Adicional de Insalubridade ePericulosidade, Adicional de Atendimento Hospitalar, Adicio-nal Noturno, Adicional de Difícil Acesso, Dobra de Carga Horária,Tempo Extra e Auxílio Alimentação, nos exatos termos do pare-cer contido no processo administrativo nº 17.990/2010.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos à 02/05/2011.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JUNIORSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 145, DE 06 DE JUNHO DE 2011.O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribui-ções, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de 04 dejaneiro de 2010 em seu art 2º, e ,Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB e em conformidadecom o disposto da Lei Municipal nº 2335 de 01 de abril de 2002,em seu artigo 110 .

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar licença sem vencimentos, a partir de 01/06/2011, pelo período de 02 (DOIS) anos, a servidora, FLÁVIAMELO DE SOUZA CARVALHO, Matrícula n.º 15167, FISIO-TERAPEUTA , à vista do Processo n.º 14144/2011.Art. 2º - Fica a cargo do servidor, que durante o período delicença sem vencimentos, poderá efetuar espontâneamente acontribuição previdênciária junto ao RESEN-PREVI, conformeart. 14 da Lei n.º 2547/2005.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos à 01/06/2011.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rafael Fonseca da Silveira JuniorSecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 146, DE 08 DE JUNHO DE 2011.O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribui-ções, que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Decreto Municipal3630 de 04 de janeiro de 2010, e ,Considerando o disposto no artigo 104, da Lei Municipal 2.335/

2ANO III - Nº 023 - RESENDE, 10 DE JUNHO DE 2011402 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar licença com vencimentos, nos termos doartigo 104 da Lei Municipal 2.335/2002, pelo período de 40(quarenta) dias, a contar de 10/05/2011, à servidora MARIADAS GRAÇAS ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº5029 paraacompanhamento de ascendente, à vista do Processo Adminis-trativo. nº13474/2011.Art. 2º – Serão excluídas da remuneração do servidor benefici-ado as verbas de Vale Transporte, Adicional de Insalubridade ePericulosidade, Adicional de Atendimento Hospitalar, Adicio-nal Noturno, Adicional de Difícil Acesso, Dobra de Carga Horária,Tempo Extra e Auxílio Alimentação, nos exatos termos do pare-cer contido no processo administrativo nº 17.990/2010.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos à 10/05/2011.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JUNIORSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 148, DE 10 DE JUNHO DE 2011.O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribui-ções, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de 04 dejaneiro de 2010 em seu art 2º, e ,Considerando o disposto no Artigo 40º, §1º, I e 3º da CF/88, comredação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 dedezembro de 2003 c/c Art.21, I, “c” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o queconsta no Processo nº 366/RESEN-PREVI/2011, de 17 de maiode 2011;

R E S O L V E:Art. 1º - APOSENTAR, por invalidez, a servidora ELISAMARIA DE MEDEIROS PICCOLI , matrícula nº 12273, nocargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , níve 1-B, doQuadro Permanente da Prefeitura de Resende.Art.2º - Fixar, com base no disposto do art. 1º da Lei nº 10.887/2004, a sua remuneração mensal em R$ 545,00 ( quinhentos equarenta e cinco reais)Art.3º - O reajuste da aposentadoria reger-se-á na forma dodisposto no artigo 15 da Lei nº 10.887/2004. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos a partir do laudo médico em 03/05/2011.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIORSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 0149 DE 08 DE MAIO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV e XVI, parágrafo único combinado com oArt. 2º do Decreto 3630 de 04 de Janeiro de 2010, e,Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB.

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o processamento da extinção de Contrato deTrabalho, de Maria Aparecida Lemes Pereira Capetini Matrí-cula nº 17332, por Término , á vista do Processo nº14841/2011Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 02/06/2011Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rafael Fonseca da Silveira Júnior Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 150, DE 10 DE JUNHO DE 2011.O Secretário Municipal de Adminsitração, no uso das atribui-ções, que lhe são conferidas pelo Decreto nº3630 de 04 dejaneiro de 2010, e, considerando o disposto no Artigo 40º,§1º,I, e 3º da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional41/2003 c/c Art. 21, I, “c” da Lei nº 2325/2001 e suas posterioresalterações legais e tendo em vista o que consta no processo nº400/RESEN-PREVI/2011 de 27 DE MAIO de 2011;

R E S O L V E:Art. 1º - APOSENTAR, por invalidez, a servidora MARIAJOSÉ BARBOSA, matrícula nº 11254, no cargo de ProfessorDocente IV , nível D4- B, do Quadro Permanente da PrefeituraMunicipal de Resende.Art. 2º - Fixar, com base no disposto do art.1º da Lei n 10.887/2004, a sua remuneração mensal em R$ 1.216,42 (Hum mil

duzentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos).Art.30 – O reajuste da aposentadoria reger-se-a na forma dodisposto no artigo 15 da Lei n 10.887/2004.Art. 40 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos a partir do laudo médico em 17/05/2011.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIORSECRETÁRIO DE ADMINSITRAÇÃO

PORTARIA Nº 151, DE 06 DE JUNHO DE 2011.O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribui-ções, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de 04 dejaneiro de 2010 em seu art 2º, e ,Considerando o disposto no Artigo 6º da Emenda Constituci-onal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c §5º , do Art.40, daConstituição Federal (Especial Magistério) e Art. 21, I, “a” da LeiMunicipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações legais etendo em vista o que consta no Processo nº 559/RESEN-PREVI/2007, de 02 de outubro de 2007;

R E S O L V E:Art. 1º - APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidoraMARIA DE FÁTIMA DA COSTA, matrícula nº 2298, no cargode PROFESSOR DOCENTE I , níve D1-E, do Quadro Perma-nente da Prefeitura de Resende.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoretroagindo seus efeitos a partir de 28/12/2007, revogadas asdisposições em contrário, em especial a Portaria nº 1692, de 26de dezembro de 2007, em cumprimento a 1ª IGP de 12 de abrilde 2011 referente ao processo nº 217.503-5/2008 do Tribunal deContas do Estado do Rio de Janeiro. RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos doMunicípio de Resende

Em, 31 de Maio de 2011QUADRO DEMONSTRATIVO DE FIXAÇÃO DE

PROVENTOSNome: MARIA DE FÁTIMA DA COSTA Matr. : 2298Cargo: Professor Docente I Nível : D1-EAssunto: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Con-tribuição-Especial ProfessorTendo em vista o que consta do Processo nº 559/RESENPREVI/2007, de 02.10.2007, ficam fixados os proventos de inatividadena importância de R$ 978,96 (novecentos e setenta e oito reaise noventa e seis centavos), conforme parcelas abaixo discrimi-nadas:-Vencimento atribuído ao cargo de Professor Docente I, nívelD1–E (Lei nº 2386/2003-PCS magistério), conforme tabela emvigor....................................................................R$ 758,89-Adicional por tempo de serviço(05%), referente a um qüinqüênio( Lei Municipal nº 1322/1982).............................R$ 37,94-Adicional por tempo de serviço(15%), referente a cinco triênios(Art. 19 da Lei Municipal nº 1631/1989)..............R$ 113,83-Adicional por tempo de serviço(09%), referente a seis anuênios(Art. 172 da Lei Municipal nº 2319/2001 e 2335/2002........................................................................R$ 68,30-TOTAL DE PROVENTOS....................................R$ 978,96A presente fixação de proventos deverá ser revista em seusvalores na mesma proporção dos aumentos concedidos.

· Republicado por ter saído com incorreções no Boletim Oficialnº 057, de 28/12/2007.· Valores relativos à época da concessão.

Luís Flávio de AlbuquerqueDiretor de Benefícios

RESENPREVI

Antônio Geraldo Dias PeixotoDiretor Superintendente

RESENPREVI

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 051/SMS/FMS DE 20 DE MAIO DE 2011.O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas doFundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,

RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor – Carlos Rodrigo de Carvalho,matrícula 17199, para acompanhar a Ata de Registro de Preçosnº 24/2011, referente ao Pregão Eletrônico Nº 61/ 2011 queobjetiva a aquisição de curativo de carvão ativado, para atenderum período de 06 (seis) meses firmado com a EmpresaTECNYMAGEM SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA-ME, através do Processo Administrativo nº 6360/2011, atenden-do ao que dispõe o art. 67 da Lei nº 8666/93.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 05/05/2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 052/SMS/FMS DE 20 DE MAIO DE 2011.O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas doFundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,

RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor – Carlos Rodrigo de Carvalho,matrícula 17199, para acompanhar as Atas de Registro de Preços,referente ao Pregão Eletrônico Nº 60/2011 que objetiva a aqui-sição de medicamentos em atendimento aos usuários do SUS,por um período de (seis) meses firmado com as empresas, abaixorelacionadas, através do Processo Administrativo nº 5378/2011,atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei nº 8666/93.ATA de Registro de Preços Nº 28/2011 – COMERCIAL CIRÚR-GICA RIO CLARENSE LTDA;ATA de Registro de Preços Nº 29/2011 – MEDIBASE COMÉR-CIO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 09/05/2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 053/SMS/FMS DE 25 DE MAIO DE 2011.O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas doFundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,

RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora – Herica Valkíria J. A. Lameck,matrícula 10592, para acompanhar o Termo de Contrato Admi-nistrativo Nº 91/2011, referente ao Pregão Pressencial Nº 50/2011 que objetiva a contratação de empresa especializada paraoperacionalização do SISREG e do CADSUS, pelo período de24 (vinte e quatro) meses firmado com as empresa RJ VeríssimoComércio e Serviços de Informática Ltda, através do ProcessoAdministrativo nº 25930/2010, atendendo ao que dispõe o art.

5ANO III - Nº 023 - RESENDE, 10 DE JUNHO DE 2011

67 da Lei nº 8666/93.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 28/04/2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 054/SMS/FMS DE 25 DE MAIO DE 2011.O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas doFundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,

RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor – Gustavo Adolf Fichter, matrícula16642, para acompanhar o Termo de Contrato Administrativo Nº80/2011, que objetiva a contratação de empresa especializadapara de Prestação de Serviço para Realização de Procedimentosde Litotripsias Extracorpóreas, pelo período de 12 (doze) mesesfirmado com as empresa Clínica Litosul de Resende - Ltda,através do Processo Administrativo nº 10192/2011, atendendoao que dispõe o art. 67 da Lei nº 8666/93.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 25/04/2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 055/MS/FMS DE 31 DE MAIO DE 2011.O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas doFundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,

RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora – Paola Ferreira Galito, matrícula18087, para acompanhar as Atas de Registros de Preços ns. 30,31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37/2011, referente ao Pregão EletrônicoNº 53/2011, que objetiva a contratação de empresa especializa-da para fornecimento de material especializado debucomaxilofacial, pelo período de 06 (seis) meses firmado comas empresas BIMED BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA. ME.;DENTALEX ODONTO CIRÚRGICA LTDA – EPP.; ERWINGUTH LTDA.; EXATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CI-RÚRGICOS HOSPITALARES LTDA.; FRANCIANE DECÁSSIA BISCARO ME.; M. C. GONÇALVES SÃO JOSÉ DORIO PRETO ME. E R. A. M. MARQUES ME., através do Pro-cesso Administrativo nº 840/2011, atendendo ao que dispõe oart. 67 da Lei nº 8666/93.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 09/05/2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº056/SMS/FMS DE 01 DE JUNHO DE 2011O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas doFundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,

RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor – Alberto Ângelo de Assis, matrí-cula 16168, para acompanhar os Termos de Contratos Adminis-trativos ns. 115, 116, 117, 118 e 119, que objetivam a aquisiçãode materiais de limpeza, higiene e descartável em atendimentoa rede municipal de saúde, por um período de (seis) mesesfirmado com as empresas, abaixo relacionadas, através do Pro-cesso Administrativo nº 2004/2011, atendendo ao que dispõeo art. 67 da Lei nº 8666/93.·LIMPAPEL RJ COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA.·MACI FARM COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARESLTDA.

·VINAQUE COMÉRCIO DE VINHOS LTDA..LIMPTECH LIMPEZA E TECNOLOGIA LTDA/ME.·PROLIM COMÉRCIO DE HIGIÊNE E LIMPEZA LTDA.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 16/05/2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº057/SMS/FMS DE 06 DE JUNHO DE 2011O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas doFundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,

RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor – Gustavo Adolf Fichter, matrícula16642, para acompanhar o Termo de Contrato Administrativo deRealização de Procedimentos Diagnósticos e Terapêuticos emGastroenterologia, firmado com a Sra. Luciane Santos Cardoso,através dos Contratos Administrativos ns. 129 e 130/2010 Pro-cesso Administrativo nº 1663/2010, atendendo ao que dispõe oart. 67 da Lei nº 8666/93.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 01/06/2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº058/SMS/FMS DE 06 DE JUNHO DE 2011O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas doFundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,

RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor – Gustavo Adolf Fichter, matrícula16642, para acompanhar o Termo de Contrato Administrativo nº227/2010 de Realização de Exames de Vectoeletronistagmografia,firmado com a Empresa CLIFOR CLÍNICA DEFONOAUDIOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA,através do Contrato Administrativo n.227/2010, Processo Ad-ministrativo nº 17900/2010, atendendo ao que dispõe o art. 67 daLei nº 8666/93.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 01/06/2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 059/SMS/FMS DE 08 DE JUNHO DE 2011O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas doFundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,

RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora – Flávia de Paula Martins, matrícula8907 e Leandra Trevezani Moreira da Silva, matr. 12082 paraacompanharem as Atas de Registro de Preços, referente aoPregão Eletrônico Nº 025/2011 objetivando o Registro de Pre-ços para aquisição de ração e outros para alimentação de animaisde pequeno e grande porte do Centro de Controle do Zoonoses,por um período de 06 (seis) meses, firmado com as Empresasabaixo relacionadas, através do Processo Administrativo nº 1365/2011, atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei nº 8666/93.ATA de Registro de Preços Nº 025/2011 – GOMES COMÉRCIODE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA;ATA de Registro de Preços Nº 026/2011 – PEREIRA &RODRIGUES AGROCOMERCIAL LTDA.ATA de Registro de Preços Nº 027/2011 – VET BRASILAGROVETERINÁRIA LTDA.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 06/05/2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria municipal de SaúdeConselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº. 006 DE 31 DE MAIO DE 2011.O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua 3ª ReuniãoExtraordinária realizada no dia 31 de maio de 2011, no uso de suascompetência regimentais e atribuições conferidas pela LeiMunicipal nº. 1744 de 16 de dezembro de 1991 e a Lei Municipalnº. 2792 de 14 de dezembro de 2010.

RESOLVE:Aprovar e publicar o Regimento Interno da Conferência Extra-ordinária de Saúde. Conferência Extraordinária de Saúde do Município de ResendeRegimento Interno

Capítulo IDos Objetivos

Artigo 1º- A Conferência Extraordinária de Saúde, convocadapelo Decreto Municipal nº 4756 de 25/05/2011, terá por finali-dade construir propostas e eleger os delegados para a VI Conferência Estadual de Saúde

Capítulo IIDa Realização

Artigo 2º - A Conferência Extraordinária de Saúde será realizadano dia 14 de junho de 2011 no Auditório da Universidade Estáciode Sá, sito a Rua Zenaide Vilela, s/nº, Jardim Brasília, às 8 horas.Parágrafo Único – A Conferência será realizada pelo ConselhoMunicipal de Saúde com o apoio da Secretaria Municipal deSaúde.

Capítulo IIIDo Temário

Artigo 3º - Nos termos do Decreto nº 4756/2011 expedido peloPrefeito Municipal a Conferência Extraordinária de Saúde terácomo Tema Central: “TODOS USAM O SUS! SUS NA SEGURIDADE SOCIAL –POLÍTICA PÚBLICA, PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEI-RO”.EIXO: “ACESSO E ACOLHIMENTO COM QUALIDADE: UMDESAFIO PARA O SUS”.Artigo 4º - Além do temário central a Conferência terá três gruposde trabalho que irão construir as propostas para serem encami-nhadas para a VI Conferência Estadual de Saúde.a) Vigilância em Saúde e Atenção Básica,b) Atenção Especializada,c) Atenção Hospitalar.Artigo 5º - A abordagem de cada grupo de trabalho será realizadapor exposição de dois conferencistas, seguidas de discussão.Suas conclusões serão descritas no relatório do grupo cujorelator o entregará a comissão organizadora, não sendo permi-tida posteriormente, quaisquer modificações no seu contexto.

2ANO III - Nº 023 - RESENDE, 10 DE JUNHO DE 20116Artigo 6º - Cada grupo de trabalho terá um relator, eleito no iníciodas discussões, que deverá participar posteriormente da elabo-ração do relatório final.Parágrafo Único: Os grupos de trabalho desenvolverão suasatividades simultaneamente.Artigo 7º - Será facultado a quaisquer dos membros da Conferên-cia, por ordem e mediante prévia inscrição à mesa diretora dostrabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito durante operíodo de debates, através de perguntas ou observações per-tinentes ao tema.Artigo 8º - As moções deverão ser apresentadas nos grupos detrabalho, aprovadas por maioria simples dos membros inscritose presentes no grupo correspondente e entregues na Secretariado evento até as 12 horas do dia 14/06/2011.

Capítulo IVDa Organização da Conferência

Artigo 9º- A Conferência Extraordinária de Saúde será presididapela Presidente do Conselho Municipal de Saúde e na sua ausên-cia pelo Vice – Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Comitê Executivo e de OrganizaçãoSecretaria Municipal de Saúde: Daniel Brito PereiraPresidente: Soraia Andrade CostaCoordenador: Cíntia Pacheco Lelis de CarvalhoCoordenadores Adjuntos: Adriana de Oliveira Pisaneschi Herica LameckTesoureira: Cíntia Pacheco Lelis de CarvalhoSecretária Executiva : Irene Dias Vargas FigueiredoCredenciamento: Maria Madalena Pessoa dos Santos Maurício Marli Paiva da Silva Fest Zenilda Ferreira Estima SellanDivulgação e Comunicação:Carmen Lucia Souza Pereira

Cristina Matozinhos dos Anjos RosadasRelator: Soraia Andrade Costa

Capítulo VDos Membros

Artigo 10 - Poderão inscrever-se como membros da Conferên-cia Extraordinária de Saúde todas as pessoas e instituições inte-ressadas no aperfeiçoamento da política de saúde, na condiçãode:a)Delegadosb)Observadoresc)Membros NatosSerão considerados membros natos todos os ConselheirosTitulares e Suplentes do Conselho Municipal de Saúde deResende.Artigo 11 - Os membros inscritos como delegados e membrosnatos, itens (a) e (c) deste artigo, participarão da Conferênciacom direito a voz e voto, e os demais membros, item (b) terãoapenas direito à voz.

Seção I – Dos DelegadosArtigo 12 - Tomarão parte da Conferência Extraordinária deSaúde na condição de Delegados:I – Titulares ou representantes no município, dos órgãos fede-rais, estaduais e municipais, vinculados às áreas de saúde, edu-cação, trabalho, previdência, ação social, planejamento, agricul-tura, fazenda, indústria e comércio, justiça, meio ambiente, for-ças armadas e auxiliares que nomearão 1(um) delegado porórgão e 1(um) suplente. II – Representantes de entidades que congreguem pessoasjurídicas prestadoras de serviços de saúde, no âmbito do muni-cípio, que nomearão 1(um) delegado e 1(um) suplente, cada.III – Vereadores em exercício de mandato no município, repre

sentando um voto cada, indicado pela Câmara Municipal.IV – Representantes de organizações sindicais, entidades patro-nais de conselhos de profissionais, sociedades especializadas,associações e federações em saúde, representantes de clubes deserviços, partidos políticos, entidades de classe, assim comooutras instituições da sociedade civil, devidamente organizadana forma da Lei que indicarão 1(um) delegado e 1(um) suplente,cada.V – Representantes de associações de moradores, que possuamestatutos próprios, devidamente registrados em cartório, queindicarão 1(um) delegado e 1(um) suplente, cada.Parágrafo Único: A indicação dos delegados e dos suplentesdeverá ser entregue ao Conselho Municipal de Saúde, no perí-odo de 06/06/2011 a 10/06/2011 no horário de 14 horas as 17horas na Av. Marcilio Dias, 800, Anexo- 2º piso, Jardim Jalisco,mediante autorização da Entidade a qual representa.Seção II – Dos Demais MembrosArtigo 13 - Os participantes inscritos na categoria de observa-dores e os representantes de Entidades de outros municípiosterão direito à voz e deverão inscrever-se no ato da Conferência.Artigo 14 - Todos os inscritos na Conferência Extraordinária deSaúde terão acesso a qualquer atividade previamente programa-da pela Comissão Organizadora.

Capítulo VIDas Disposições Gerais

Artigo 15 - O prazo para credenciamento (obrigatório) dosdelegados, expira impreterivelmente às 17 horas do dia 10/06/2011, e deverá ser feito junto ao Conselho Municipal de Saúde.Parágrafo Único: Os membros natos do Conselho Municipal deSaúde estão encarregados de auxiliar na divulgação da Confe-rência.Artigo 16 - Os casos não previstos neste Regimento serãoresolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência queadmitirá recurso da decisão em Plenária.

Capítulo VIIPlenária da Abertura e Plenária Final

Artigo 17 - A Plenária da Abertura terá como objetivo dar iníciosolene a Conferência Extraordinária de Saúde, apresentando suaprogramação, conforme Regimento Interno aprovado na 3ªReunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde deResende, realizada em 31 de maio de 2011, no AuditórioConselheira Alair Rodrigues Cruz.Parágrafo Único – O regimento interno da Conferência Extraor-dinária de Saúde será publicado mediante resolução expedidapelo Conselho Municipal de Saúde.Artigo 18 - A reunião da Plenária Final terá como objetivos:Apreciar e submeter à votação o relatório das discussões de cadagrupo de trabalho para posterior encaminhamento ao ConselhoMunicipal de Saúde.Homologar os delegados para a VI Conferência Estadual deSaúde.Apresentar as moções encaminhadas pelos grupos de trabalho.Artigo 19 - Participarão da Plenária Final, todos os membrosinscritos na Conferência.Artigo 20 - A mesa diretora, responsável pela coordenação dostrabalhos da reunião da Plenária Final, será presidida pela Presi-dente do Conselho Municipal de Saúde com a participação doSecretário Municipal de Saúde.Artigo 21 - A apreciação e votação das propostas concernentesaos relatórios dos grupos de trabalho terão o seguinte encami-nhamento:I – O relator procederá à leitura dos relatórios dos grupos, com

destaque para que os pontos de divergência possam ser identi-ficados e submetidos à votação.II – Após a leitura dos relatórios, os pontos não anotados comodestaques serão submetidos à aprovação pela Plenária Final.III – Todos os destaques serão apresentados à mesa coordena-dora com os nomes dos que o pedirem.IV – Os propositores dos destaques terão um tempo de 3(três)minutos para a defesa de seu ponto de vista. O coordenadorconcederá a palavra a um membro que se apresente para defen-der posição contrária à do propositor, tendo direito ao mesmotempo e ficando a critério da Plenária a concessão de réplica e/ou tréplica, procedendo-se em seguida, a votação da divergên-cia.V – A aprovação das propostas será por maioria simples dosdelegados presentes que levantarão seus cartões de votação.Artigo 22 - Os cartões de votação só serão entregues aosdelegados titulares e só terão validade com o carimbo do Con-selho Municipal de Saúde de Resende e rubrica de seu Presiden-te.Parágrafo Único: Em caso de perda do cartão de votação nãohaverá fornecimento de novo cartão.Artigo 24 - É assegurado, a critério dos participantes da reuniãofinal, o questionamento pela ordem à mesa, caso não se estejacumprindo este regimento.Parágrafo Único: Durante os períodos de votação serão veda-dos os levantamentos de questão de ordem.

Capítulo VIIIEleição dos Delegados para etapa Estadual

Artigo 25 – Os Delegados que irão participar da etapa Estadualserão eleitos entre os delegados inscritos na Conferência Extraordinária de Saúde, dentro dos segmentos a que pertencerem ehomologados na plenária final.

Soraia Andrade CostaPresidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMSR nº 006 de 31 de maio de2011 nos termos do Decreto nº. 3908 de 12 de julho de

2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria Municipal de Serviços Públicos

Superintendência Municipal de Transporte e TrânsitoSeção de Recursos de Multas

JARIJunta Administrativa de Recursos de Infrações

RECURSOS DE CANCELAMENTO DE MULTADe acordo com a ata nº 69 de 18 de maio de 2011, foramdeliberados pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações- JARI/Resende os processos abaixo relacionados para publica-ção:INDEFERIDOSNº Processo RequerentePMR 0826/2010 José Monteiro FilhoPMR 0027/2011 Benedito Bispo do Nascimento

7ANO III - Nº 023 - RESENDE, 10 DE JUNHO DE 2011

PMR 0091/2011 Anderson Soares DiasPMR 0107/2011 Leonardo Henrique de AlmeidaPMR 0109/2011 Simone Carvalho de VellascoPMR 0112/2011 Edinaldo Guimarães dos SantosPMR 0121 /2011 Camila Hoffmann JardimPMR 0145/2011 Denilza Fernandes dos ReisPMR 0204/2011 Salvador Rodrigues RitterPublique-se.Em 25/05/2011

Regiane do Rosário da SilvaCoordenadora da Seção de Recursos de Multas

DEFERIDOSNº Processo RequerentePMR 001/2011 Domingostovane de Lima NunesPMR 0288/2011 Clara Semler LuizPMR 0179/2011 Edi Raul Dias da SilvaPublique-se.Em 25/05/2011

Regiane do Rosário da SilvaCoordenadora da Seção de Recursos de Multas

RECURSOS DE CANCELAMENTO DE MULTADe acordo com a ata nº 70 de 19 de maio de 2011, foramdeliberados pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações- JARI/Resende os processos abaixo relacionados para publica-ção:INDEFERIDOSNº Processo RequerentePMR 0023/2011 Willian Pereira MendesPMR 0061/2011 Hilton dos Santos RodriguesPMR 0089/2011 Elisangela Andrea de MedeirosPMR 0147/2011 Fabrício Paulo Bagueira Bandeira FilhoPMR 0153/2011 Jorge Luis de Andrade FigueiraPMR 0197/2011 Ronaldo José CoelhoPMR 0238/2011 Edino CamolezePMR 0255/2011 Gilson Barbosa dos ReisPublique-se.Em 25/05/2011

Regiane do Rosário da SilvaCoordenadora da Seção de Recursos de Multas

DEFERIDOSNº Processo RequerentePMR 0021/2011 Jailson Correia da SilvaPMR 0132/2011 Breno do Nascimento CasemiroPMR 0260/2011 Ismael Teituliano da SilvaPMR 0268/2011 Antonio Estevan PenaPublique-se.Em 25/05/2011

Regiane do Rosário da SilvaCoordenadora da Seção de Recursos de Multas

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESuperintendência Municipal de Licitações e Contratos

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 38/2011.

01 – Processo Administrativo no: 14.936/2010.02 – Pregão Presencial no: 541/2011.03 – Prazo de Validade dos Preços: 12 (doze) meses.

04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende05 – Secretária Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde06 – Contratada: Centro de Terapia Intensiva Neovida Resende Ltda07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 13 de Maio de 2011

Carlos José da SilvaSuperintendente de Licitações e Contratos

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 39/2011.01 – Processo Administrativo no: 4.139/2011.02 – Pregão Presencial no: 69/2011.03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende05 – Secretária Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde06 – Contratada: Digrapel Distribuidora de Papel e Gráfica Ltda – EPP07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 19 de Maio de 2011

2ANO III - Nº 023 - RESENDE, 10 DE JUNHO DE 20118

9ANO III - Nº 023 - RESENDE, 10 DE JUNHO DE 2011

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 40/2011.01 – Processo Administrativo no: 4.139/2011.02 – Pregão Presencial no: 69/2011.03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende05 – Secretária Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde06 – Contratada: R. G. B. Moura Serviços Gráficos Ltda07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 19 de Maio de 2011

2ANO III - Nº 023 - RESENDE, 10 DE JUNHO DE 201110

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 41/2011.01 – Processo Administrativo no: 4.139/2011.02 – Pregão Presencial no: 69/2011.03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende05 – Secretária Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde06 – Contratada: P. E da Silva Artes Gráficas07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 19 de Maio de 2011

11ANO III - Nº 023 - RESENDE, 10 DE JUNHO DE 2011

2ANO III - Nº 023 - RESENDE, 10 DE JUNHO DE 201112

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 42/2011.01 – Processo Administrativo no: 4.139/2011.02 – Pregão Presencial no: 69/2011.03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende05 – Secretária Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde06 – Contratada: ASG – Artes Gráficas Ltda07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 19 de Maio de 2011

Carlos José da SilvaSuperintendente de Licitações e Contratos