LEI Nº 5859-1972

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    LEI N 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972.

    Dispe sobre a profsso de empregado domstico

    e d outras providncias.

    O PRESIDE!E D" REP#$%I&"' (a)o saber *ue o &O+RESSO "&IO"% decreta e

    eu sanciono a seguinte %ei,

    "rt. - "o empregado domstico' assim considerado a*ue/e *ue presta servi)os de

    nature0a cont1nua e de fna/idade no /ucrativa 2 pessoa ou 2 (am1/ia no 3mbito

    residencia/ destas' ap/ica4se o disposto nesta /ei.

    "rt. 5 Para admisso ao emprego dever o empregado domstico apresentar,

    I 4 &arteira de !raba/6o e Previdncia Socia/7

    II 4 "testado de boa conduta7

    III 4 "testado de sa8de' a critrio do empregador.

    "rt. 5o4". 9 vedado ao empregador domstico e(etuar descontos no sa/rio do

    empregado por (ornecimento de a/imenta)o' vesturio' 6igiene ou moradia.

    :Inc/u1do pe/a %ei n --.;5

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    @ 5o "s despesas re(eridas no caput deste artigo no tm nature0a sa/aria/ nem se

    incorporam 2 remunera)o para *uais*uer e(eitos. :Inc/u1do pe/a %ei n --.;5

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    Pargra(o 8nico. " (a/ta do reco/6imento' na poca prBpria das contribui)es

    previstas neste artigo suHeitar o responsve/ ao pagamento do Huro moratBrio de

    -J :um por cento? ao ms' a/m da mu/ta varive/ de -=J :de0 por cento? a =J

    :cin*uenta por cento? do va/or do dbito.

    @ - O sa/rio4de4contribui)o para o empregado domstico *ue receber sa/rio

    superior ao m1nimo vigente incidir sobre a remunera)o constante do contrato de

    traba/6o registrado em sua &arteira de !raba/6o e Previdncia Socia/' at o /imite de

    ; :trs? sa/rios m1nimos regionais. :Inc/u1do pe/a %ei n >.K' de -F=?.

    @ 5 " (a/ta de reco/6imento' na poca prBpria' das contribui)es previstas neste

    artigo suHeitar o responsve/ ao pagamento do Huro moratBrio de -J :um porcento? ao ms' a/m da mu/ta varive/ de -=J :de0 por cento? a =J :cin*Lenta

    por cento? do va/or do dbito. :Inc/u1do pe/a %ei n >.K' de -F=?.

    "rt. > o sero devidas *uais*uer das contribui)es discriminadas nos itens II a

    MII da !abe/a constante do artigo ; do Decreto n >=.>' de -< de mar)o de -F>K.

    "rt. >o4". O empregado domstico *ue (or dispensado sem Husta causa (ar Hus ao

    bene(1cio do seguro4desemprego' de *ue trata a %ei no K.FF' de -- de Haneiro de

    -FF=' no va/or de um sa/rio m1nimo' por um per1odo mAimo de trs meses' de

    (orma cont1nua ou a/ternada.:Inc/u1do pe/a %ei n -=.5=' de 5==-?

    @ -o O bene(1cio ser concedido ao empregado inscrito no +!S *ue tiver

    traba/6ado como domstico por um per1odo m1nimo de *uin0e meses nos 8/timos

    vinte e *uatro meses contados da dispensa sem Husta causa.:Inc/u1do pe/a %ei n

    -=.5=' de 5==-?

    @ 5o &onsidera4se Husta causa para os e(eitos desta %ei as 6ipBteses previstas no

    art.

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    I 4 &arteira de !raba/6o e Previdncia Socia/' na *ua/ devero constar a anota)o do

    contrato de traba/6o domstico e a data da dispensa' de modo a comprovar o

    v1ncu/o empregat1cio' como empregado domstico' durante pe/o menos *uin0e

    meses nos 8/timos vinte e *uatro meses7 :Inc/u1do pe/a %ei n -=.5=' de 5==-?

    II 4 termo de resciso do contrato de traba/6o atestando a dispensa sem Husta

    causa7:Inc/u1do pe/a %ei n -=.5=' de 5==-?

    III 4 comprovantes do reco/6imento da contribui)o previdenciria e do +!S'

    durante o per1odo re(erido no inciso I' na condi)o de empregado domstico7

    :Inc/u1do pe/a %ei n -=.5=' de 5==-?

    IM 4 dec/ara)o de *ue no est em go0o de nen6um bene(1cio de presta)o

    continuada da Previdncia Socia/' eAceto auA1/io4acidente e penso por morte7

    e:Inc/u1do pe/a %ei n -=.5=' de 5==-?

    M 4 dec/ara)o de *ue no possui renda prBpria de *ua/*uer nature0a sufciente 2

    sua manuten)o e de sua (am1/ia.:Inc/u1do pe/a %ei n -=.5=' de 5==-?

    "rt. >o4&. O seguro4desemprego dever ser re*uerido de sete a noventa dias

    contados da data da dispensa.:Inc/u1do pe/a %ei n -=.5=' de 5==-?

    "rt. >o4D. ovo seguro4desemprego sB poder ser re*uerido a cada per1odo de

    de0esseis meses decorridos da dispensa *ue originou o bene(1cio anterior.:Inc/u1do

    pe/a %ei n -=.5=' de 5==-?

    "rt. K Esta %ei ser regu/amentada no pra0o de F= :noventa? dias vigorando ;=

    :trinta? dias apBs a pub/ica)o do seu regu/amento.

    "rt. Revogam4se as disposi)es em contrrio.

    $ras1/ia' -- de de0embro de -FK57 -- da Independncia e

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    EN%IO +. N9DI&I

    8/io $arata

    Este teAto no substitui o pub/icado no DOQ de -5.-5.-FK5