Lei nº 838 reajuste salarial professores
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LEI MUNICIPAL Nº 838, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
"Dispõe sobre a Recomposição Geral anual da Remuneração e do subsidio do Quadro de Pessoal Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovada a recomposição geral anual da remuneração e do subsidio do
quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura conforme constante na Tabela de Vencimentos em anexo a partir do mês de maio de 2011, tendo em vista que esta secretaria possui o Plano de Cargos e Salários e que existe também recursos específicos para estes pagamentos.
Art. 2º - Os profissionais da educação que recebem um salario mínimo, receberão o
aumento de 2,67% conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º - Fica estendido o disposto no Art. 1º, desta Lei, aos inativos e pensionistas, com direito a paridade.
Art. 4º - Fica estipulado que a data base para reajustes dos servidores do município será no mês de maio de cada ano, tendo como parâmetro para o reajuste o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice que sirva de correção salarial. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentárias próprias de conformidade com as Lei Municipal n.º 812/2010(LOA 2011); pela Lei Municipal n.º 803/2010(LDO 2011), e Lei Municipal n.º 764/2009 que tratam do Plano Plurianual; Art. 6º - Ficam convalidadas todas as despesas efetuadas pelo Município, cuja natureza se enquadre nas disposições contidas nos Artigos anteriores, realizadas e até a presente data da vigência da presente Lei
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo IV da Lei Municipal nº 800/2010.
Prefeitura Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 28 de Junho de 2011.
PERCIVAL CARDOSO NOBREGA Prefeito Municipal
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Aumento de 9,08% sobre a Folha atual para ano 2011
2011: R$ 84.056,40 (Incluindo 13º e encargos sociais) +1/3 Ferias este reajuste proposto corresponde a um aumento mensal da despesa em....... R$ 14.009,40
ORÇAMENTO – 2011
Receita Corrente Liquida (até Maio/2011) R$ 5.880.860,22
+ Gastos com Pessoal e Encargos R$ 2.960.009,75
Percentual Pessoal Exercício 50,33%
(*) os gastos com Pessoal apresentados foram os realizados ate maio de 2011, mais o acréscimo de 9,08% de aumento.
PERCIVAL CARDOSO NOBREGA Prefeito Municipal