Lei nº 838 reajuste salarial professores

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LEI MUNICIPAL Nº 838, DE 28 DE JUNHO DE 2011. "Dispõe sobre a Recomposição Geral anual da Remuneração e do subsidio do Quadro de Pessoal Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e outras providencias". O Prefeito Municipal do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovada a recomposição geral anual da remuneração e do subsidio do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura conforme constante na Tabela de Vencimentos em anexo a partir do mês de maio de 2011, tendo em vista que esta secretaria possui o Plano de Cargos e Salários e que existe também recursos específicos para estes pagamentos. Art. 2º - Os profissionais da educação que recebem um salario mínimo, receberão o aumento de 2,67% conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º - Fica estendido o disposto no Art. 1º, desta Lei, aos inativos e pensionistas, com direito a paridade. Art. 4º - Fica estipulado que a data base para reajustes dos servidores do município será no mês de maio de cada ano, tendo como parâmetro para o reajuste o INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice que sirva de correção salarial. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentárias próprias de conformidade com as Lei Municipal n.º 812/2010(LOA 2011); pela Lei Municipal n.º 803/2010(LDO 2011), e Lei Municipal n.º 764/2009 que tratam do Plano Plurianual; Art. 6º - Ficam convalidadas todas as despesas efetuadas pelo Município, cuja natureza se enquadre nas disposições contidas nos Artigos anteriores, realizadas e até a presente data da vigência da presente Lei Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo IV da Lei Municipal nº 800/2010. Prefeitura Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 28 de Junho de 2011. PERCIVAL CARDOSO NOBREGA Prefeito Municipal

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LEI MUNICIPAL Nº 838, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

"Dispõe sobre a Recomposição Geral anual da Remuneração e do subsidio do Quadro de Pessoal Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e dá outras providencias".

O Prefeito Municipal do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovada a recomposição geral anual da remuneração e do subsidio do

quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura conforme constante na Tabela de Vencimentos em anexo a partir do mês de maio de 2011, tendo em vista que esta secretaria possui o Plano de Cargos e Salários e que existe também recursos específicos para estes pagamentos.

Art. 2º - Os profissionais da educação que recebem um salario mínimo, receberão o

aumento de 2,67% conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º - Fica estendido o disposto no Art. 1º, desta Lei, aos inativos e pensionistas, com direito a paridade.

Art. 4º - Fica estipulado que a data base para reajustes dos servidores do município será no mês de maio de cada ano, tendo como parâmetro para o reajuste o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice que sirva de correção salarial. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentárias próprias de conformidade com as Lei Municipal n.º 812/2010(LOA 2011); pela Lei Municipal n.º 803/2010(LDO 2011), e Lei Municipal n.º 764/2009 que tratam do Plano Plurianual; Art. 6º - Ficam convalidadas todas as despesas efetuadas pelo Município, cuja natureza se enquadre nas disposições contidas nos Artigos anteriores, realizadas e até a presente data da vigência da presente Lei

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo IV da Lei Municipal nº 800/2010.

Prefeitura Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 28 de Junho de 2011.

PERCIVAL CARDOSO NOBREGA Prefeito Municipal

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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

Aumento de 9,08% sobre a Folha atual para ano 2011

2011: R$ 84.056,40 (Incluindo 13º e encargos sociais) +1/3 Ferias este reajuste proposto corresponde a um aumento mensal da despesa em....... R$ 14.009,40

ORÇAMENTO – 2011

Receita Corrente Liquida (até Maio/2011) R$ 5.880.860,22

+ Gastos com Pessoal e Encargos R$ 2.960.009,75

Percentual Pessoal Exercício 50,33%

(*) os gastos com Pessoal apresentados foram os realizados ate maio de 2011, mais o acréscimo de 9,08% de aumento.

PERCIVAL CARDOSO NOBREGA Prefeito Municipal