Lei Ordinária Nº13773-2011.PDF

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  • LEI N 13.773de 28 de junho de 2011

    "Incorpora no vencimento bsico dos cargos de Engenheiros, Arquitetos, Gegrafo, Gelogo, Desenhista Industrial e ComunicadorVisual da Administrao Direta, Autarquias e Fundaes Municipais a gratificao instituda pela Lei Muni-cipal n 11.628, de 8 dedezembro de 2005, com a alterao dada pela Lei Municipal n 12.578, de 18 de dezembro de 2007 e altera tabelas salariais daLei Municipal n 11.000, de 3 de junho de 2004."

    A CMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARAN, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono aseguinte lei:

    Art. 1. Fica incorporada ao vencimento bsico dos titulares dos cargos previstos no art. 3 da Lei Municipal n 11.628, de 8 dedezembro de 2005, com a redao da Lei n 12.578, de 18 de dezembro de 2007, de forma escalonada, a gratificao especial denatureza estatutria ali instituda, observados os seguintes parmetros:

    I - incorporao de 10% (dez por cento) em 1 de janeiro de 2012;

    II - incorporao de 15,91% (quinze vrgula noventa e um por cento) incidente sobre o vencimento bsico referido no inciso I desteartigo, a ser implantado em 1 de janeiro de 2013;

    III - incorporao de 13,73% (treze vrgula setenta e trs por cento) incidente sobre o vencimento bsico referido no inciso II desteartigo, a ser implantado em 1 de janeiro de 2014;

    IV - incorporao de 12,07% (doze vrgula sete por cento) incidente sobre o vencimento bsico referido no inciso III deste artigo, aser implantado em 1 de janeiro de 2015;

    V - incorporao de 10,77% (dez vrgula setenta e sete por cento) incidente sobre o vencimento bsico referido no inciso IV desteartigo, a ser implantado em 1 de janeiro de 2016.

    1. Para efeito de implantao do disposto no inciso I deste artigo, fica criado o Anexo I-A, que passa a servir de tabela devencimento dos cargos de Engenheiros e Arquiteto da Administrao Direta, Autarquias e Fundaes ficando estes excludos dosAnexos II-F, II-M, II-R e II-AF da Lei Municipal n 11.000, de 3 de junho de 2004.

    2. Para efeito de implantao do disposto no inciso I deste artigo, fica criado o Anexo I-B, que passa a servir de tabela devencimento dos cargos de Gegrafo, Gelogo, Desenhista Industrial e Comunicador Visual da Administrao Direta, Autarquias eFundaes ficando estes excludos dos Anexos II-Q, II-U e II-E1 da Lei Municipal n 11.000, de 2004, alterada pela Lei Municipal n13.651, de 14 de dezembro de 2010.

    Art. 2. A partir de cada etapa do processo de incorporao a que alude o art. 1 desta lei, a gratificao instituda pelos arts. 1 e 2da Lei Municipal n 11.628, de 2005, ser redu-zida proporcionalmente, da seguinte forma:

    I - para 63,64% (sessenta e trs vrgula sessenta e quatro por cento), desde a data da implantao da incorporao prevista noinciso I do art. 1 desta lei, at a data da implantao do percentual estipulado em seu inciso II;

    II - para 41,18% (quarenta e um vrgula dezoito por cento) desde a data da implantao da incorporao prevista no inciso II do art.1 desta lei, at a data da implantao do percen-tual estipulado em seu inciso III;

    III - para 24,13% (vinte e quatro vrgula treze por cento) desde a data da implantao da incorporao prevista no inciso III do art. 1desta lei, at a data da implantao do percentual estipulado em seu inciso IV;

    IV - para 10,76% (dez vrgula setenta e seis por cento) desde a data da implantao da incorporao prevista no inciso IV do art. 1desta lei, at a data da implantao do percentual estipulado em seu inciso V.

    1. Concludo o cronograma previsto no caput deste artigo, a gratificao instituda pelos arts. 1 e 2 da Lei Municipal n 11.628, de2005 ser extinta.

    2. Os servidores ocupantes dos cargos em comisso, smbolos S-1, S-2, C-2, C-3, C-4, C-5, C-6, C-7, C-8 e C-S e funesgratificadas smbolos FG-5 e FG-6 no faro jus ao recebimento dos percentuais estabelecidos nos incisos deste artigo, mas serobeneficiados com a incorporao no vencimento de que trata o art. 1 desta lei.

    Art. 3. A Tabela de Vencimentos de que trata o art. 1 desta lei e as incorporaes expressas em seu art. 2 no se aplicam aosaposentados e pensionistas cujos proventos e penses, respectivamente, foram concedidos sem direito paridade e isonomia.

    Pargrafo nico. Os proventos e penses de que trata o caput deste artigo continuaro a ter como base os valores das tabelassalariais institudas pelos Anexos II-E1, IIF, II-M, II-R, II-Q, II-U, II-AE e II-AF da Lei n 11.000, de 2004.

    Art. 4. Aos servidores aposentados e pensionistas que tenham se beneficiado da Lei n 10.817, de 28 de outubro de 2003, quantos gratificaes de que trata a presente lei, dever o Instituto de Previdncia dos Servidores do Municpio de Curitiba - IPMCproceder com-pensao entre os valores j incorporados e os valores que vierem a ser agregados ao benefcio previdencirio porfora da paridade e isonomia.

    Pargrafo nico. O disposto no caput deste artigo no se aplica aos proventos de aposentadoria e penso concedidos semparidade e isonomia.

    Art. 5. Sobre os valores remuneratrios concernentes ao residual ainda pago como gratificaes, conforme indicado no art. 2,continuar a incidir contribuio ao Sistema de Seguridade Social nos termos da legislao vigente.

    Pargrafo nico. Em virtude do disposto no caput deste artigo, durante o cronograma de incorporao, o residual recebido a ttulode gratificao continuar produzindo efeitos de incorporao proporcional nos proventos de aposentadoria e penso, na forma docontido no art. 11 da Lei Municipal n 10.817, de 2003, e seu Anexo X, observado o contido no art. 5 desta lei.

    Art. 6. Em decorrncia do disposto no art. 1 desta lei os atuais titulares dos cargos ali referidos ficam enquadrados conforme

  • Art. 6. Em decorrncia do disposto no art. 1 desta lei os atuais titulares dos cargos ali referidos ficam enquadrados conformeAnexos II-A e II-B.

    Art. 7. Fica autorizado o Poder Executivo a editar as tabelas decorrentes das incorpora-es previstas nos incisos II a V do art. 1, acada ano, observados os percentuais ali definidos.

    Art. 8. As despesas decorrentes da presente lei correro por conta do oramento prprio do Poder Executivo.

    Art. 9. Esta lei entrar em vigor em 1 de janeiro de 2012.

    PALCIO 29 DE MARO, em 28 de junho de 2011.

    Luciano DucciPREFEITO MUNICIPAL

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    ANEXO IA - TABELA DE VENCIMENTOPREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA / FUNDAO DE AO SOCIAL / FUNDAO CULTURAL DE CURITIBA / INSTITUTODE PESQUISA E PLANEJAMENTO DO MUNICPIO DE CURITIBAGrupo Ocupacional Superior - Arquiteto e Engenheiros Pad/Ref A B C D E F G H IParte Permanente Nvel I 3480 2.146,14 2.206,26 2.268,04 2.331,55 2.396,82 2.463,91 2.532,90 2.603,87 2.676,753490 2.751,72 2.828,77 2.907,97 2.989,37 3.073,07 3.159,12 3.247,59 3.338,51 3.432,003500 3.528,10 3.626,89 3.728,45 3.832,85 3.940,15 4.050,49 4.163,87 4.280,49 4.400,323510 4.523,55 4.650,22 4.780,40 4.914,26 5.051,84 5.193,33 5.338,73 5.488,24 5.641,903520 5.799,87 5.962,26 6.129,19 6.300,83 6.477,24 6.658,64 6.845,06 7.036,70 7.233,743530 7.436,30 7.644,52 7.858,57 8.078,59 8.304,79 8.537,35 8.776,41 9.022,12 9.274,76Parte Permanente Nvel II 3560 2.468,08 2.537,19 2.608,22 2.681,27 2.756,36 2.833,50 2.912,84 2.994,44 3.078,273570 3.164,48 3.253,09 3.344,17 3.437,78 3.534,04 3.632,98 3.734,71 3.839,26 3.946,793580 4.057,31 4.170,91 4.287,70 4.407,78 4.531,16 4.658,08 4.788,45 4.922,54 5.060,373590 5.202,08 5.347,75 5.497,47 5.651,40 5.809,62 5.972,35 6.139,56 6.311,47 6.488,203600 6.669,85 6.856,61 7.048,58 7.245,98 7.448,84 7.657,42 7.871,83 8.092,22 8.318,813610 8.551,74 8.791,19 9.037,37 9.290,38 9.550,51 9.817,96 10.092,86 10.375,45 10.665,97Parte Permanente Nvel III 3640 2.838,30 2.917,77 2.999,48 3.083,47 3.169,82 3.258,53 3.349,79 3.443,59 3.540,023650 3.639,14 3.741,03 3.845,80 3.953,46 4.064,13 4.177,94 4.294,93 4.415,18 4.538,813660 4.665,91 4.796,56 4.930,87 5.068,94 5.210,87 5.356,78 5.506,71 5.660,93 5.819,423670 5.982,41 6.149,91 6.322,09 6.499,11 6.681,07 6.868,19 7.060,48 7.258,20 7.461,413680 7.670,33 7.885,11 8.105,86 8.332,86 8.566,16 8.806,04 9.052,60 9.306,06 9.566,623690 9.834,51 10.109,87 10.392,97 10.683,95 10.983,10 11.290,65 11.606,80 11.931,77 12.265,87VENCIMENTO BSICO INICIAL Carga horria semanal Padro / Referncia Cargos PMC 40 horas 348 A Arquiteto, Engenheiro Agrcola, Engenheiro Agrnomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Cartgrafo,Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurana do Trabalho, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Florestal, Engenheiro Mecnico,Engenheiro Qumico, Engenheiro Sanitarista.F A S 40 horas 348 A Engenheiro Agrnomo e Engenheiro de Segurana do Trabalho FCC 40 horas 348 A Arquiteto IPPUC 40 horas 348 A Arquiteto, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Cartgrafo e Engenheiro Civil

    ANEXO I-B - TABELA DE VENCIMENTOPREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA / FUNDAO DE AO SOCIAL / FUNDAO CULTURAL DE CURITIBA / INSTITUTODE ADMINISTRAO PBLICA / INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO DO MUNICPIO DE CURITIBAGrupo Ocupacional Superior - Comunicador Visual, Desenhista Industrial, Gelogo e GegrafoPad/Ref A B C D E F G H IParte Permanente Nvel I 3240 1.768,91 1.818,42 1.869,34 1.921,71 1.975,52 2.030,81 2.087,70 2.146,14 2.206,263250 2.268,04 2.331,55 2.396,82 2.463,91 2.532,90 2.603,87 2.676,75 2.751,72 2.828,773260 2.907,97 2.989,37 3.073,07 3.159,12 3.247,59 3.338,51 3.432,00 3.528,10 3.626,893270 3.728,45 3.832,85 3.940,15 4.050,49 4.163,87 4.280,49 4.400,32 4.523,55 4.650,223280 4.780,40 4.914,26 5.051,84 5.193,33 5.338,73 5.488,24 5.641,90 5.799,87 5.962,263290 6.129,19 6.300,83 6.477,24 6.658,64 6.845,06 7.036,70 7.233,74 7.436,30 7.644,52Parte Permanente Nvel II 3320 2.034,23 2.091,18 2.149,74 2.209,97 2.271,84 2.335,45 2.400,83 2.468,08 2.537,193330 2.608,22 2.681,27 2.756,36 2.833,50 2.912,84 2.994,44 3.078,27 3.164,48 3.253,093340 3.344,17 3.437,78 3.534,04 3.632,98 3.734,71 3.839,26 3.946,79 4.057,31 4.170,913350 4.287,70 4.407,78 4.531,16 4.658,08 4.788,45 4.922,54 5.060,37 5.202,08 5.347,753360 5.497,47 5.651,40 5.809,62 5.972,35 6.139,56 6.311,47 6.488,20 6.669,85 6.856,613370 7.048,58 7.245,98 7.448,84 7.657,42 7.871,83 8.092,22 8.318,81 8.551,74 8.791,19Parte Permanente Nvel III 3400 2.339,38 2.404,86 2.472,21 2.541,46 2.612,61 2.685,77 2.760,98 2.838,30 2.917,773410 2.999,48 3.083,47 3.169,82 3.258,53 3.349,79 3.443,59 3.540,02 3.639,14 3.741,033420 3.845,80 3.953,46 4.064,13 4.177,94 4.294,93 4.415,18 4.538,81 4.665,91 4.796,563430 4.930,87 5.068,94 5.210,87 5.356,78 5.506,71 5.660,93 5.819,42 5.982,41 6.149,913440 6.322,09 6.499,11 6.681,07 6.868,19 7.060,48 7.258,20 7.461,41 7.670,33 7.885,113450 8.105,86 8.332,86 8.566,16 8.806,04 9.052,60 9.306,06 9.566,62 9.834,51 10.109,87VENCIMENTO BSICO INICIAL Carga horria semanal Padro / Referncia Cargos PMC 40 horas 324 A Desenhista Industrial, Gegrafo e Gelogo. F A S 40 horas 324 A Desenhista Industrial. FCC 40 horas 324 A Desenhista Industrial IMAP 40 horas 324 A Desenhista Industrial. IPPUC 40 horas 324 A Comunicador Visual, Desenhista Industrial, Gegrafo e Gelogo.

  • ANEXO II-A - TABELA DE ENQUADRAMENTOARQUITETOSLei n 11.000 de 03 de junho de 2.004 Nova LeiPadro Referncia Quantidade Padro Referncia Quantidade348 A 10 3480 A 10B 13 B 13C 6 C 6D 0 D 0E 1 E 1F 1 F 1G 4 G 4H 1 H 1I 1 I 1349 A 3 3490 A 3B 2 B 2C 2 C 2D 0 D 0E 1 E 1F 0 F 0G 2 G 2H 1 H 1I 0 I 0350 A 1 3500 A 1B 0 B 0C 1 C 1D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 2 H 2I 0 I 0351 A 0 3510 A 0B 0 B 0C 0 C 0D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 1 H 1I 0 I 0

    ARQUITETOSLei n 11.000 de 03 de junho de 2.004 Nova LeiPadro Referncia Quantidade Padro Referncia Quantidade356 A 0 3560 A 0B 0 B 0C 3 C 3D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 1 G 1H 0 H 0I 2 I 2357 A 2 3570 A 2B 1 B 1C 2 C 2D 3 D 3E 4 E 4F 0 F 0G 1 G 1H 1 H 1I 0 I 0358 A 0 3580 A 0B 0 B 0C 0 C 0D 0 D 0E 0 E 0F 2 F 2G 1 G 1H 2 H 2I 1 I 1359 A 0 3590 A 0B 1 B 1C 0 C 0D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0

  • ARQUITETOSLei n 11.000 de 03 de junho de 2.004 Nova LeiPadro Referncia Quantidade Padro Referncia Quantidade365 A 1 3650 A 1B 1 B 1C 0 C 0D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 1 G 1H 1 H 1I 1 I 1366 A 0 3660 A 0B 0 B 0C 0 C 0D 0 D 0E 1 E 1F 1 F 1G 0 G 0H 0 H 0I I

    ENGENHEIRO AGRCOLALei n 11.000 de 03 de junho de 2.004 Nova LeiPadro Referncia Quantidade Padro Referncia Quantidade357 A 0 3570 A 0B 0 B 0C 0 C 0D 1 D 1E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0

    ENGENHEIRO AGRNOMOLei n 11.000 de 03 de junho de 2.004 Nova LeiPadro Referncia Quantidade Padro Referncia Quantidade348 A 4 3480 A 4B 1 B 1C 1 C 1D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0349 A 1 3490 A 1B 2 B 2C 0 C 0D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0356 A 0 3560 A 0B 1 B 1C 3 C 3D 0 D 0

  • E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0365 A 1 3650 A 1B 1 B 1C 0 C 0D 0 D 0E 0 E 0F 1 F 1G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0

    ENGENHEIRO AMBIENTALLei n 11.000 de 03 de junho de 2.004 Nova LeiPadro Referncia Quantidade Padro Referncia Quantidade348 A 2 3480 A 2B 0 B 0C 0 C 0D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0I 0 I 0

    ENGENHEIRO CARTOGRAFOLei n 11.000 de 03 de junho de 2.004 Nova LeiPadro Referncia Quantidade Padro Referncia Quantidade348 A 1 3480 A 1B 1 B 1C 1 C 1D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0356 A 0 3560 A 0B 1 B 1C 0 C 0D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0357 A 1 3570 A 1B 0 B 0C 0 C 0D 0 D 0E 0 E 0

  • F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0364 A 0 3640 A 0B 0 B 0C 1 C 1D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0

    ENGENHEIRO CARTOGRAFOLei n 11.000 de 03 de junho de 2.004 Nova LeiPadro Referncia Quantidade Padro Referncia Quantidade365 A 0 3650 A 0B 0 B 0C 1 C 1D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0

    Lei n 11.000 de 03 de junho de 2.004 Nova LeiPadro Referncia Quantidade Padro Referncia Quantidade348 A 30 3480 A 30B 0 B 0C 9 C 9D 13 D 13E 3 E 3F 5 F 5G 7 G 7H 5 H 5I 3 I 3349 A 3 3490 A 3B 7 B 7C 3 C 3D 4 D 4E 4 E 4F 0 F 0G 1 G 1H 0 H 0I 0 I 0350 A 0 3500 A 1B 1 B 0C 0 C 0D 0 D 0E 0 E 2F 2 F 2G 2 G 0H 0 H 0I 0 I 0351 A 0 3510 A 0B 0 B 0C 0 C 0D 1 D 1E 0 E 0F 0 F 0G 1 G 1H 0 H 0I 0 I 0ENGENHEIRO CIVIL

    ENGENHEIRO CIVILLei n 11.000 de 03 de junho de 2.004 Nova LeiPadro Referncia Quantidade Padro Referncia Quantidade356 A 0 3560 A 0B 0 B 0C 1 C 1D 0 D 0E 0 E 0F 3 F 3G 8 G 8H 2 H 2I 3 I 3357 A 1 3570 A 1B 10 B 10C 12 C 12

  • D 6 D 6E 1 E 1F 0 F 0G 1 G 1H 2 H 2I 3 I 3358 A 0 3580 A 0B 0 B 0C 0 C 0D 0 D 0E 0 E 0F 2 F 2G 1 G 1H 2 H 2I 0 I 0365 A 1 3650 A 1B 1 B 1C 0 C 0D 1 D 1E 2 E 2F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0

    ENGENHEIRO CIVILLei n 11.000 de 03 de junho de 2.004 Nova LeiPadro Referncia Quantidade Padro Referncia Quantidade366 A 0 3660 A 0B 0 B 0C 0 C 0D 0 D 0E 2 E 2F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0368 A 1 3680 A 1B 0 B 0C 0 C 0D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0

    ENGENHEIRO DE SEGURANA DO TRABALHOLei n 11.000 de 03 de junho de 2.004 Nova LeiPadro Referncia Quantidade Padro Referncia Quantidade365 A 0 3650 A 0B 1 B 1C 0 C 0D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0

    ENGENHEIRO FLORESTALLei n 11.000 de 03 de junho de 2.004 Nova LeiPadro Referncia Quantidade Padro Referncia Quantidade348 A 4 3480 A 4B 7 B 7C 2 C 2D 0 D 0E 0 E 0

  • F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0349 A 1 3490 A 1B 0 B 0C 0 C 0D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0356 A 0 3560 A 0B 0 B 0C 2 C 2D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0357 A 0 3570 A 0B 0 B 0C 3 C 3D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0

    ENGENHEIRO MECNICOLei n 11.000 de 03 de junho de 2.004 Nova LeiPadro Referncia Quantidade Padro Referncia Quantidade349 A 1 3490 A 1B 0 B 0C 0 C 0D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0

    ENGENHEIRO QUIMICOLei n 11.000 de 03 de junho de 2.004 Nova LeiPadro Referncia Quantidade Padro Referncia Quantidade348 A 4 3480 A 4B 3 B 3C 1 C 1

  • D 0 D 0E 1 E 1F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0349 A 0 3490 A 0B 1 B 1C 0 C 0D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0356 A 0 3560 A 0B 1 B 1C 1 C 1D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0357 A 0 3570 A 0B 0 B 0C 2 C 2D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0

    ENGENHEIRO QUIMICOLei n 11.000 de 03 de junho de 2.004 Nova LeiPadro Referncia Quantidade Padro Referncia Quantidade364 A 0 3640 A 0B 0 B 0C 0 C 0D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 1 H 1I 0 I 0

    ENGENHEIRO SANITARISTALei n 11.000 de 03 de junho de 2.004 Nova LeiPadro Referncia Quantidade Padro Referncia Quantidade348 A 2 3480 A 2B 0 B 0C 0 C 0

  • D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0349 A 0 3490 A 0B 0 B 0C 1 C 1D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0356 A 0 3560 A 0B 0 B 0C 1 C 1D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 1 I 1357 A 0 3570 A 0B 0 B 0C 1 C 1D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0

    ANEXO II-B - TABELA DE ENQUADRAMENTOGELOGO Lei n 11.000 de 03 de junho de 2.004 Nova LeiPadro Referncia Quantidade Padro Referncia Quantidade324 A 1 3240 A 1B 0 B 0C 0 C 0D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0332 A 0 3320 A 0B 1 B 1C 0 C 0D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0342 A 1 3420 A 1B 0 B 0C 0 C 0D 0 D 0E 0 E 0F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0

    GEGRAFOLei n 11.000 de 03 de junho de 2.004 Nova LeiPadro Referncia Quantidade Padro Referncia Quantidade342 A 0 3420 A 0B 0 B 0C 0 C 0D 0 D 0E 0 E 0F 1 F 1G 2 G 2H 0 H 0I 0 I 0

    COMUNICADOR VISUALLei n 11.000 de 03 de junho de 2.004 Nova LeiPadro Referncia Quantidade Padro Referncia Quantidade

  • 342 A 0 3420 A 0B 0 B 0C 0 C 0D 0 D 0E 1 E 1F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0

    DESENHISTA INDUSTRIALLei n 11.000 de 03 de junho de 2.004 Nova LeiPadro Referncia Quantidade Padro Referncia Quantidade325 A 0 3250 A 0B 0 B 0C 0 C 0D 1 D 1E 0 E 0F 1 F 1G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0333 A 0 3330 A 0B 0 B 0C 0 C 0D 1 D 1E 0 E 0F 1 F 1G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0334 A 0 3340 A 0B 0 B 0C 0 C 0D 0 D 0E 1 E 1F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 0 I 0

    DESENHISTA INDUSTRIALLei n 11.000 de 03 de junho de 2.004 Nova LeiPadro Referncia Quantidade Padro Referncia Quantidade

    341 A 0 3410 A 0B 0 B 0C 0 C 0D 0 D 0E 1 E 1F 0 F 0G 0 G 0H 0 H 0I 1 I 1342 A 0 3420 A 0B 0 B 0C 0 C 0D 0 D 0E 0 E 0F 1 F 1G 0 G 0H 1 H 1I 0 I 0