Lei que regulamenta lan house em Lauro de Freitas

8
Bahia • Terça-feira • 18 de Maio de 2010 • Ano III • N o 435 1 Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ/MF. Nº. 13.927.819/0001-40 EXTRATOS DE ADITIVOS RESUMO DO ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCA- ÇÃO DE IMÓVEL nº. 001/2008. Locador: Edson Carlos Grabner. CPF: 487.549.199-91. Locatário: Município de Lauro de Freitas. Processo Adminis- trativo: 16.628/2009. Dispensa de Licitação: Art. 24, X. Objeto do Contrato: Locação de imóvel localizado nas Ruas Clinio A. Rodrigues, nº. 98 e Eduardo R. de Oliveira, nº. 183, lotes 13 e 14 do Loteamento Jardim Aeroporto, quadra B000, Portão, Pitangueiras, Lauro de Freitas/BA, para o funcionamento das Secretarias Municipais de Trânsito e Transporte; Plane- jamento, Ciências e Tecnologia e Meio Ambiente. Objeto de Aditamento: Prorrogação do prazo do contrato por mais 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se em 03/01/2010, com termo final previsto para 03/01/2012, perfazendo-se o valor mensal de R$ 25.880,00 (vinte e cinco mil e oitocentos e oitenta reais) e um montante global de R$ 621.120,00 (seiscentos e vinte e um mil, e cento e vinte reais). Cláusula Segunda – Alteração: Fica alterada a Cláusula Terceira do presente contrato para incluir as alíneas “ i ”, “ j ” e “ l ” que terão a seguinte redação: “i) realizar a manutenção da infra-estrutura predial, bem como a revisão das instalações elétrica, lógica e cobertura do imóvel; j) Instalar divisórias na área destinada à Secretaria Municipal de Transportes; l) Instalar extintores de incêndio no imóvel, na quantidade e na forma da legislação pertinente”. Dotação Orçamentária: 0205-2023-36-00; 0215-2033-36-00 e 0217- 2035-36-00. Data da Assinatura: 30.12.2009. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO. RESUMO DO ADITAMENTO AO CONTRATO nº. 113/2009. Contratada: Savel Locadora de Veículos Máquinas e Equipamentos Ltda. CNPJ: 05.146.343/0001-82. Contra- tante: Município de Lauro de Freitas. Processo Administra- tivo: 4.878/2010. Concorrência Pública: 001/2009. Objeto do Contrato: Locação de Veículos a serem utilizados: para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, envolvendo o trânsito de servidores, ou de pessoas devidamente autorizadas, dentro e fora da área do Município. Objeto de Aditamento: Prorrogação do prazo do contrato por 12 (doze) meses, com início em 30/04/2010 e término em 30/04/2011, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura. Dotação Orçamentária: 02.01-2.020-39-00; 02.03-2.021-39-00; 02.04-2.022-39-00; 02.05-2.023-39-00; 02.06-2.024-39-00; 02.07-2.025-39-00; 02.08-2.026-39-00; 02.09-2.027-39-00; 02.10-2.028-39-01; 02.11-2.029-39-00; 02.12-2.030-39-00; 02.13-2.031-39-00; 02.14-2.032-39-00; 02.15-2.033-39-00; 02.16-2.034-39-00; 02.17-2.035-39-00; 03.01-2.076-39-02. Data da Assinatura: 29.04.2010. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO. TERMO DE CONTRA-PARTIDA SOCIAL REFERENTE À APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTO URBANÍSTICO NA MODALIDADE CONDOMÍNIO DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS: Termo de Contrapartida Social referente à aprovação de empreendimento urbanístico na modalidade condomínio de edifícios residenciais, firmados em 27 de novembro de 2009 nos Autos do Processo Administrativo nº 7778/09, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n. 13.927.819/0001-40, com sede na Praça João Thiago dos Santos, s/n., Centro, Lauro de Freitas-BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, MOEMA GRAMACHO, doravante denominado MUNICÍPIO, e, do outro lado, FM CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 40.521.931/0001-93, com sede na Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 771, Ed. Empresarial Torre do Parque, Salva- dor/BA, neste ato representada por seu representante legal infrafirmado, ora denominada PROPRIETÁRIA, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: A PROPRIETÁRIA se obriga a executar a recomposi- ção do calçamento de Vilas do Atlântico, em toda a sua exten- são de orla, correspondente a um montante de R$ 148.707,33 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e sete reais e trinta e três centavos), em conformidade com o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei Municipal nº 1.289/2007 que alterou a Lei Munici- pal nº 929/99, a título de contra-partida social, decorrente de concessão de alvará de construção de empreendimento urba- nístico nos Autos do Processo Administrativo de nº 7778/09. CLÁUSULA SEGUNDA As referidas obras podem ser realizadas diretamente pela PROPRIETÁRIA ou por empresa capacitada contratada por este, para tal fim. As obras a serem realizadas a título de contrapartida social, por aprovação de empreendimento urba- nístico neste Município, devem seguir o projeto arquitetônico e as especificações técnicas estabelecidas pelo MUNICÍPIO, os quais serão informados por ocasião de análise e aprovação dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA: O MUNICÍPIO deverá fiscalizar cada etapa de exe- cução das obras, devendo manifestar-se quanto à sua continuidade ou quanto à alteração do que for edificado em desconformidade com o projeto aprovado. CLÁUSULA QUARTA: O MUNICÍPIO compromete-se a conceder alvará de “habite-se” referente ao empreendimento urbanístico aprovado nos Autos do Processo Administrativo de nº 7778/09, após a assinatura do presente termo e a realização de vistoria in loco no empreendimento aprovado que comprove o cumprimento das obras de infra-estrutura, em conformidade com o previsto no Código de Obras Municipal e, a conseqüente assinatura do presente termo. ATOS ADMINISTRATIVOS

description

Lei instala vigilância e invade privacidade dos usuários

Transcript of Lei que regulamenta lan house em Lauro de Freitas

Page 1: Lei que regulamenta lan house em Lauro de Freitas

Bahia • Terça-feira • 18 de Maio de 2010 • Ano III • No 4351

Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITASCNPJ/MF. Nº. 13.927.819/0001-40

EXTRATOS DE ADITIVOS

RESUMO DO ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCA-ÇÃO DE IMÓVEL nº. 001/2008.

Locador: Edson Carlos Grabner. CPF: 487.549.199-91. Locatário: Município de Lauro de Freitas. Processo Adminis-trativo: 16.628/2009. Dispensa de Licitação: Art. 24, X. Objeto do Contrato: Locação de imóvel localizado nas Ruas Clinio A. Rodrigues, nº. 98 e Eduardo R. de Oliveira, nº. 183, lotes 13 e 14 do Loteamento Jardim Aeroporto, quadra B000, Portão, Pitangueiras, Lauro de Freitas/BA, para o funcionamento das Secretarias Municipais de Trânsito e Transporte; Plane-jamento, Ciências e Tecnologia e Meio Ambiente. Objeto de Aditamento: Prorrogação do prazo do contrato por mais 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se em 03/01/2010, com termo fi nal previsto para 03/01/2012, perfazendo-se o valor mensal de R$ 25.880,00 (vinte e cinco mil e oitocentos e oitenta reais) e um montante global de R$ 621.120,00 (seiscentos e vinte e um mil, e cento e vinte reais). Cláusula Segunda – Alteração: Fica alterada a Cláusula Terceira do presente contrato para incluir as alíneas “ i ”, “ j ” e “ l ” que terão a seguinte redação: “i) realizar a manutenção da infra-estrutura predial, bem como a revisão das instalações elétrica, lógica e cobertura do imóvel; j) Instalar divisórias na área destinada à Secretaria Municipal de Transportes; l) Instalar extintores de incêndio no imóvel, na quantidade e na forma da legislação pertinente”. Dotação Orçamentária: 0205-2023-36-00; 0215-2033-36-00 e 0217-2035-36-00. Data da Assinatura: 30.12.2009. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO ADITAMENTO AO CONTRATO nº. 113/2009.

Contratada: Savel Locadora de Veículos Máquinas e Equipamentos Ltda. CNPJ: 05.146.343/0001-82. Contra-tante: Município de Lauro de Freitas. Processo Administra-tivo: 4.878/2010. Concorrência Pública: 001/2009. Objeto do Contrato: Locação de Veículos a serem utilizados: para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, envolvendo o trânsito de servidores, ou de pessoas devidamente autorizadas, dentro e fora da área do Município. Objeto de Aditamento: Prorrogação do prazo do contrato por 12 (doze) meses, com início em 30/04/2010 e término em 30/04/2011, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura. Dotação Orçamentária: 02.01-2.020-39-00; 02.03-2.021-39-00; 02.04-2.022-39-00; 02.05-2.023-39-00; 02.06-2.024-39-00; 02.07-2.025-39-00; 02.08-2.026-39-00; 02.09-2.027-39-00; 02.10-2.028-39-01; 02.11-2.029-39-00; 02.12-2.030-39-00; 02.13-2.031-39-00; 02.14-2.032-39-00; 02.15-2.033-39-00; 02.16-2.034-39-00; 02.17-2.035-39-00; 03.01-2.076-39-02. Data da Assinatura: 29.04.2010. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

TERMO DE CONTRA-PARTIDA SOCIAL REFERENTE À APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTO URBANÍSTICO NA

MODALIDADE CONDOMÍNIO DE EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS:

Termo de Contrapartida Social referente à aprovação de empreendimento urbanístico na modalidade condomínio de edifícios residenciais, fi rmados em 27 de novembro de 2009 nos Autos do Processo Administrativo nº 7778/09, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n. 13.927.819/0001-40, com sede na Praça João Thiago dos Santos, s/n., Centro, Lauro de Freitas-BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, MOEMA GRAMACHO, doravante denominado MUNICÍPIO, e, do outro lado, FM CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 40.521.931/0001-93, com sede na Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 771, Ed. Empresarial Torre do Parque, Salva-dor/BA, neste ato representada por seu representante legal infrafi rmado, ora denominada PROPRIETÁRIA, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

A PROPRIETÁRIA se obriga a executar a recomposi-ção do calçamento de Vilas do Atlântico, em toda a sua exten-são de orla, correspondente a um montante de R$ 148.707,33 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e sete reais e trinta e três centavos), em conformidade com o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei Municipal nº 1.289/2007 que alterou a Lei Munici-pal nº 929/99, a título de contra-partida social, decorrente de concessão de alvará de construção de empreendimento urba-nístico nos Autos do Processo Administrativo de nº 7778/09.

CLÁUSULA SEGUNDA

As referidas obras podem ser realizadas diretamente pela PROPRIETÁRIA ou por empresa capacitada contratada por este, para tal fi m. As obras a serem realizadas a título de contrapartida social, por aprovação de empreendimento urba-nístico neste Município, devem seguir o projeto arquitetônico e as especifi cações técnicas estabelecidas pelo MUNICÍPIO, os quais serão informados por ocasião de análise e aprovação dos mesmos.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O MUNICÍPIO deverá fi scalizar cada etapa de exe-cução das obras, devendo manifestar-se quanto à sua continuidade ou quanto à alteração do que for edifi cado em desconformidade com o projeto aprovado.

CLÁUSULA QUARTA:

O MUNICÍPIO compromete-se a conceder alvará de “habite-se” referente ao empreendimento urbanístico aprovado nos Autos do Processo Administrativo de nº 7778/09, após a assinatura do presente termo e a realização de vistoria in loco no empreendimento aprovado que comprove o cumprimento das obras de infra-estrutura, em conformidade com o previsto no Código de Obras Municipal e, a conseqüente assinatura do presente termo.

ATOS ADMINISTRATIVOS

Page 2: Lei que regulamenta lan house em Lauro de Freitas

2 Bahia • Terça-feira • 18 de Maio de 2010 • Ano III • No 435

Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.

CLÁUSULA QUINTA :

A PROPRIETÁRIA deverá concluir a obra indicada na cláusula primeira deste instrumento, no prazo máximo de dois (02) meses.

PARÁGRAFO ÚNICO. A PROPRIETÁRIA, após o cum-primento do quanto acordado, compromete-se a comunicar aos órgãos públicos municipais acerca da conclusão da obra, a fi m de que seja realizada vistoria para verifi cação do cum-primento da contra-partida social ora fi rmada, desobrigando-a do encargo ora assumido.

CLÁUSULA SEXTA:

Fica eleito o foro da Comarca de Lauro de Freitas-BA, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste ajuste.

E por estarem justos e avençados, assinam o presente termo MUNICÍPIO e PROPRIETÁRIA, na presença das teste-munhas infrafi rmadas, para que se originem os seus efeitos legais e jurídicos.

Lauro de Freitas-BA, ____ de ____________ de 2010.

____________________________

MOEMA GRAMACHO

MUNICÍPIO

FM CONSTRUTORA LTDA,

PROPRIETÁRIA

TESTEMUNHAS:

1. _____________________________

Nome:

CPF/MF:

2. ____________________________

Nome:

CPF/MF:

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE RECOMPOSIÇÃO DO CALÇADÃO DE VILAS DO ATLÂNTICO

CÓDIGO SINAP

DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS UND

QUANT R$ UNIT R$ TOTAL

74235/001 Execução de Pavimentação em Pedra Portuguesa

m² 473,00 43,41 20.532,93

73920/006 Preparação sub base para pavim em Pedra Portuguesa

espessura 5,00

m² 2.148,48 17,59 37.791,76

73957/001 Recomposição de pavimentação em Pedra

Portuguesa com reaproveitamento total de

pedra.

m² 2.148,48 33,66 72.317,84

73789/002 Meio-fio de concreto moldado no local, 0,30m de altura x

0,15m de base

m 480,00 26,26 12.604,80

73806/001 Limpeza de superfícies com jato de alta pressão de ar e

água

m² 10.500,00

0,52 5.460,00

R$ TOTAL 148.707,33

TERMO DE AJUSTAMENTO DE INDENIZAÇÃO

TERMO DE AJUSTAMENTO DE INDENIZA-ÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS E,

DO OUTRO, EURICO DIAS DE ARAÚJO.

O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro na Praça João Tiago dos Santos s/nº, Centro, Lauro de Freitas/ BA, inscrito no CNPJ/ MF nº. 13.927.819/0001-40, representado neste ato pela sua Prefeita Srª. Moema Isabel Passos Gramacho, doravante denominado

MUNICIPIO e EURICO DIAS DE ARAÚJO, brasileiro, inscrito no RG: 01.648.540-88 e CPF: 028.397.764.72, domiciliado à Avenida Maristela, nº. 48, Condomínio Brisa, Caji, Lauro de Freitas/BA, CEP: 42.700-000, doravante denominado INDENIZADO, acordam em celebrar o presente termo de ajustamento de indenização mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo de ajustamento de indenização tem por escopo estabelecer as condições do ressarcimento a ser realiza-do pelo MUNICÍPIO em benefício do INDENIZADO, em razão da utilização do imóvel objeto do Contrato de Locação nº. 023/2010 em período anterior à emissão da respectiva nota de empenho, nos termos do processo administrativo: 3.387/2010.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA INDENIZAÇÃO

O valor total a ser indenizado é de R$ 1.500,12 (hum mil quinhentos reais e doze centavos), a ser pago pelo MUNICÍPIO, conforme apurado no Processo Administrativo nº. 3.387/2010.

Parágrafo Único – No valor global descrito na cláusula segunda já estão incluídas todas as despesas com tributos, contribuições, bem como lucros cessantes, perdas e danos morais e materiais, juros de mora e correção monetária que porventura possam ser imputados ao MUNICÍPIO, pelo que o INDENIZADO confere plena geral e irrevogável quitação ao período mencionado na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento da quantia referida na cláusula anterior será efetuado através de cheque nominal ou ordem bancária, até 10 dias úteis após a assinatura do presente termo indenizatório.

CLÁUSULA QUARTA – DA ALOCAÇÃO DE RECURSO

As despesas decorrentes deste Termo de Ajustamento de Indenização serão alocadas na seguinte dotação orçamentária: 02.12.0012-33.90.93-00.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, para sub-meter o presente acordo, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.

E, por estarem, justos e acordados, assinam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para uma só fi nali-dade, a fi m de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.

Lauro de Freitas, 13 de maio de 2010.

__________________________________________

MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO

PREFEITA

__________________________________________

EURICO DIAS DE ARAÚJO

INDENIZADO

TERMO DE AJUSTAMENTO DE INDENIZAÇÃO

TERMO DE AJUSTAMENTO DE INDENIZA-ÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS E, DO OUTRO, ADRIANA LEITE SEIXAS.

O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, pessoa jurídi-ca de direito público, com sede e foro na Praça João Tiago dos Santos s/nº, Centro, Lauro de Freitas/ BA, inscrito no CNPJ/ MF n.º 13.927.819/0001-40, representado neste ato pela sua Prefeita Srª. Moema Isabel Passos Gramacho, devidamente acompanhada do Secretário Municipal de Educação, Sr. Paulo de Aquino Pires, doravante denominado MUNICIPIO e ADRIA-NA LEITE SEIXAS, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº. 900.601.135-53, portadora de RG nº. 523247028, residente

Page 3: Lei que regulamenta lan house em Lauro de Freitas

3Bahia • Terça-feira • 18 de Maio de 2010 • Ano III • No 435

Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.

e domiciliada na Rua das Codornas, Edifi cio Porto Santo, nº. 220, Apartamento 401, Imbuí, Salvador/BA, CEP 41.720-020, Lauro de Freitas-BA, doravante denominada INDENIZADA, acordam em celebrar o presente termo de ajustamento de indenização mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo de ajustamento de indenização tem por escopo estabelecer as condições do ressarcimento a ser realizado pelo MUNICÍPIO em benefício da INDENIZADA, em razão da utilização do imóvel objeto do Contrato de Locação nº. 035/2010 em período anterior à formalização do referido contrato, nos termos do processo administrativo nº. 4.522/2010.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA INDENIZAÇÃO

O valor total a ser indenizado é de R$ 8.772,21 (oito mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos), a ser pago pelo MUNICÍPIO, conforme apurado no Processo Administrativo nº. 4.522/2010.

Parágrafo Único – No valor global descrito na cláusula segunda já estão incluídas todas as despesas com tributos, contribuições, bem como lucros cessantes, perdas e danos morais e materiais, juros de mora e correção monetária que porventura possam ser imputados ao MUNICÍPIO, pelo que a INDENIZADA confere plena geral e irrevogável quitação ao período mencionado na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento da quantia referida na cláusula anterior será efetuado através de cheque nominal ou ordem bancária, até 10 dias úteis após a assinatura do presente termo indenizatório.

CLÁUSULA QUARTA – DA ALOCAÇÃO DE RECURSO

As despesas decorrentes deste Termo de Ajustamento de Indenização serão alocadas na seguinte dotação orçamen-tária: 02.10.0010-33.90.93-01.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, para submeter o presente acordo, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.

E, por estarem, justos e acordados, assinam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para uma só fi nali-dade, a fi m de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.

Lauro de Freitas, 18 de maio de 2010.

________________________________________

MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO

PREFEITA

_______________________________________

ADRIANA LEITE SEIXAS

INDENIZADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITASCNPJ/MF. Nº. 13.927.819/0001-40

EXTRATOS DE ADITIVOS

RESUMO DO QUARTO ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL nº. 086/2006.

Locador: Ana Maria do Espírito Santo. CPF: 356.615.775-91. Locatário: Município de Lauro de Freitas. Processo Adminis-trativo: 5.151/2010. Dispensa de Licitação: Art. 24, X. Objeto do Contrato: Locação de imóvel localizado no Loteamento Jardim Cidade Nova, Quadra 06, Lote 23, Itinga, Lauro de Freitas/BA, onde funciona a Unidade para as equipes do Programa de Saúde da Família - PSF. Objeto de Aditamento: Prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em

02/05/2010 e com termo fi nal previsto para 02/05/2011, bem como o reajuste de 1,9525% do valor do contrato, amparando-se pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), perfazendo-se o valor mensal de R$ 985,99 (novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos) e um montante global R$ 11.831,88 (onze mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: 02.10-2.207-36-01. Data da Assinatura: 30.04.2010. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO QUARTO ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL nº. 007/2007.

Locador: Francisco Carlos de Souza. CPF: 101.258.335-40. Locatário: Município de Lauro de Freitas. Processo Adminis-trativo: 4.718/2010. Dispensa de Licitação: Art. 24, X. Objeto do Contrato: Locação de imóvel localizado no Loteamento Jardim Cidade Nova, Quadra 06, Lote 23, Itinga, Lauro de Freitas/BA, onde funciona a Unidade para as equipes do Programa de Saúde da Família - PSF. Objeto de Aditamento: Prorrogação do prazo do contrato por mais 10 (dez) meses, iniciando-se em 09/05/2010 e com termo fi nal previsto para 09/03/2011, bem como o reajuste de 2,05% do valor do contrato, amparando-se pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), perfazendo-se o valor mensal de R$ 835,65 (oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) e um montante global de R$ 8.356,50 (oito mil, tre-zentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Dotação Or-çamentária: 02.10-2.207-36-01. Data da Assinatura: 09.05.2010. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO TERCEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL nº. 056/2007.

Locador: Leonardo Souza Silva. CPF: 009.647.055-08. Locatário: Município de Lauro de Freitas. Processo Adminis-trativo: 4.928/2010. Dispensa de Licitação: Art. 24, X. Objeto do Contrato: Locação de imóvel localizado no Loteamento Jardim Cidade Nova, Quadra 06, Lote 23, Itinga, Lauro de Freitas/BA, onde funciona a Unidade para as equipes do Programa de Saúde da Família - PSF. Objeto de Aditamento: Prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 21/05/2010 e com termo fi nal previsto para 21/05/2011, bem como o reajuste de 1,9525% do valor do contrato, amparando-se pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), perfazendo-se o valor mensal de R$ 3.568,34 (três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos) e um montante global de R$ 42.820,08 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte reais e oito centavos). Dota-ção Orçamentária: 0301-2343-36-14. Data da Assinatura: 14.05.2010. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL nº. 127/2009.

Locador: Marielson Laudelino Piedade. CPF: 095.274.785-53. Locatário: Município de Lauro de Freitas. Processo Adminis-trativo: 4.862/2010. Dispensa de Licitação: Art. 24, X. Objeto do Contrato: Locação de imóvel localizado no Loteamento Jaiba, Quadra 3, lotes 08 e 09, Areia Branca, neste Município, para o funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS. Objeto de Aditamento: Prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, iniciando em 15/05/2010, com término em 15/05/2011, perfazendo-se o valor mensal de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) e um montante global de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). Dotação Orçamen-tária: 02.12.001-2.247-36-00. Data da Assinatura: 14.05.2010. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

Page 4: Lei que regulamenta lan house em Lauro de Freitas

4 Bahia • Terça-feira • 18 de Maio de 2010 • Ano III • No 435

Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.

suplementar no valor de R$ 710.000,00 (Setecentos e Quinze Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos /Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta dos recursos provenientes das anulações parciais indicadas no Quadro II, anexo, que também integra este Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revo-gando as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 03 de Maio de 2010.

Moema Gramacho

Prefeita Municipal

Luíz Cláudio Guimarães

Secretário da Fazenda

Registre-se e Publique-se

Apio Vinagre Nascimento

Secretário Municipal de Governo

QUADRO I DECRETO FINANCEIRO N.º 327/10 DE 03 DE MAIO DE 2010

ORÇAMENTO FISCAL E/OU SEGURIDADE SOCIAL

ESPECIFICAÇÃO Em R$ CÓDIGO

ATIV./PROJ. DE TRABALHO

NATUREZA DA DESPESA

FT.REC. VLR. SUPLEMENTADO

02.04.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.090 AÇÕES AFIRMATIVAS GERADORAS DE IGUALDADE E INCLUSÃO RACIAL

Serviço de Consultoria 3390.35 00 50.000,00

TOTAL DA UNIDADE 50.000,00

02.07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

1.139 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL, PATRIMONIAL E FINANCEIRA Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.39

90 60.000,00

Equipamentos e Material Permanente 4490.52

90 140.000,00

TOTAL DA UNIDADE 200.000,00

02.08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE

SERVIÇOS PÚBLICOS

0.008

OPERAÇÕES ESPECIAIS - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Indenizações Restituições Trabalhistas 3190.94

00 10.000,00

TOTAL DA UNIDADE 10.000,00

02.09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRA-ESTRUTURA

0.009

OPERAÇÕES ESPECIAIS - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA

Despesas de Exercícios Anteriores 4490.92 24 80.000,00

TOTAL DA UNIDADE 80.000,00

02.10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.200 ACOMPANHAMENTO INTEGRAL DAS UNIDADES DE ENSINO Equipamentos e Material Permanente 4490.52

04 90.000,00

2.207 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 3390.36

01 7.000,00

2.211 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DAS CRECHES

Material de Consumo 3390.30 01 50.000,00

TOTAL DA UNIDADE 147.000,00

02.11.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ESPORTE E LAZER

0.011 OPERAÇÕES ESPECIAIS - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - SECRETARIA DE TRABALHO, ESPORTE E LAZER

Indenizações e Restituições 3390.93 01 5.000,00

TOTAL DA UNIDADE 5.000,00

02.12.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

2.247 ATENDIMENTO SOCIO ASSISTÊNCIAL

Material de Consumo 3390.30 00 15.000,00

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 3390.36 00 56.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.39

00 82.000,00

30

ATOS OFICIAIS

DECRETO FINANCEIRO N.º 326/10 DE 03 DE MAIO DE 2010.

Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, na forma que indica e dá outras providências;

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fun-damento no que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº. 1.342, de 01 de julho de 2009, em seu artigo 21, parágrafo 3º.

DECRETA

Art. 1º - Ficam alterados, no Orçamento Fiscal e da Seguridade So-cial vigente, os custos das atividades e projetos indicados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, em 03 de Maio de 2010.

Moema Gramacho

Prefeita Municipal

Luiz Cláudio Guimarães

Secretário da Fazenda

Registre-se e Publique-se

Apio Vinagre Nascimento

Secretário Municipal de Governo

DECRETO FINANCEIRO N.º 327/10 DE 03 DE MAIO DE 2010.

Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguri-dade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 715.000,00 (Setecentos e Quinze Mil Reais), na for-ma que indica e dá outras providências;

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Municipal Orçamentária (LOA) nº. 1.363, de 07 de dezembro de 2009, em seu artigo 6º, inciso III.

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito adicional

QUADRO I DECRETO FINANCEIRO N.º 326/10 DE 03 DE MAIO DE 2010

ORÇAMENTO FISCAL E/OU SEGURIDADE SOCIAL

Em R$ CÓDIGO

ATIV./PROJ. DE TRABALHO

(Especificação)

NATUREZA DA

DESPESA FT.REC. VLR. A

SUPLEMENTAR VLR. A ANULAR

02.12.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

2.247 ATENDIMENTO SOCIO ASSISTÊNCIAL Out..Aux.Finaceiros a Pessoas Fisicas 3390.48

30 15.000,00

Material de Consumo 3390.30 30 15.000,00

TOTAL DA UNIDADE 15.000,00 15.000,00

TOTAL DO DECRETO 15.000,00 15.000,00

Page 5: Lei que regulamenta lan house em Lauro de Freitas

5Bahia • Terça-feira • 18 de Maio de 2010 • Ano III • No 435

Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.

Out..Aux.Finaceiros a Pessoas Fisicas 3390.48 30 35.000,00

2.252 PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 3390.36 00 20.000,00

TOTAL DA UNIDADE 208.000,00

02.16.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

1.307 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL

Obras e Instalações 4490.51 00 15.000,00

TOTAL DA UNIDADE 15.000,00

TOTAL DO DECRETO 715.000,00

Quadro II DECRETO FINANCEIRO N.º 327/10

DE 03 DE MAIO DE 2010

ORÇAMENTO FISCAL E/OU SEGURIDADE SOCIAL

ESPECIFICAÇÃO Em R$ CÓDIGO

ATIV./PROJ. DE TRABALHO

NATUREZA DA

DESPESA

FT.REC. VLR. ANULADO

02.06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.131 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.39

00 50.000,00

TOTAL DA UNIDADE 50.000,00

02.08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

0.008 OPERAÇÕES ESPECIAIS - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Despesas de Exercícios Anteriores 3390.92 07 10.000,00

TOTAL DA UNIDADE 10.000,00

02.09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

1.167 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DA REDE DE DRENAGEM

Obras e Instalações 4490.51 24 80.000,00

1.168 AMPLIAÇÃO DO SIST. DE ESGOT. SANITÁRIO E DA REDE DE DRENAGEM - ORÇ. PARTICIPATIVO

Obras e Instalações 4490.51 10 200.000,00

TOTAL DA UNIDADE 280.000,00

02.10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.195 MODERNIZAÇÃO DA INFRA ESTRUTURA DA BIBLIOTECA PÚBLICA

Equipamentos e Material Permanente 4490.52 01 90.000,00

2.207 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Material de Consumo 3390.30 04 7.000,00

2.211 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DAS CRECHES

Material de Consumo 3390.30 15 50.000,00

TOTAL DA UNIDADE 147.000,00

02.11.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ESPORTE E LAZER

0.011 OPERAÇÕES ESPECIAIS - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - SECRETARIA DE TRABALHO, ESPORTE E LAZER

Despesas de Exercícios Anteriores 3190.32 01 5.000,00

TOTAL DA UNIDADE 5.000,00

02.12.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

2.247 ATENDIMENTO SOCIO ASSISTÊNCIAL

Out..Aux.Finaceiros a Pessoas Fisicas 3390.48 24 20.000,00

2.252 PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Subvenções Sociais 3350.43 29 40.000,00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 3390.36 29 82.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.39

29 33.000,00

2.254 SEGURANÇA ALIMENTAR

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 3390.36 24 33.000,00

TOTAL DA UNIDADE 208.000,00

02.16.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

1.308 CONSTRUÇÃO E APARELHAMENTO DO MUSEU DE ARTE MODERNA

Obras e Instalações 4490.51 24 5.000,00 Obras e Instalações 4490.51 00 10.000,00

TOTAL DA UNIDADE 15.000,00

TOTAL DO DECRETO 715.000,00

ContinuaçãoDECRETO Nº. 3.255 DE 13 DE MAIO DE 2010

(REPUBLICADO EM FUNÇÃO DE ERRO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR)

Estipula prazo para que os geradores de Resíduos de serviços de saúde se adequem ao quanto disposto nas Resoluções ANVISA nº. 306, 07 de dezembro de 2004, e CONA-MA nº. 358, de 29 de abril de 2005, na forma que indica e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREI-TAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do município e;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde pública e proteger a qualidade do meio ambiente contra os efeitos perniciosos da má disposição e do tratamento inade-quado dos resíduos sólidos de serviços de saúde;

CONSIDERANDO que o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, atualmente custeados pelo Município de Lauro de Freitas, representa elevado dispêndio de recur-sos fi nanceiros, nem sempre disponíveis na proporção dos crescentes reclames da comunidade;

CONSIDERANDO que cabe aos geradores de resíduos de serviços de saúde o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição fi nal, conforme determinam as resolu-ções ANVISA nº. 306, de 07 de dezembro de 2004, e CONAMA nº. 358, de 29 de abril de 2005, e Lei Municipal nº. 788/93;

CONSIDERANDO que os geradores de resíduos de serviço de saúde deverão se adequar às novas regras regu-lamentares, sob pena de se sujeitarem à fi scalização e res-ponsabilidade por infrações advindas da legislação ambiental;

DECRETA:

Art. 1º Fica estipulado o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação do presente Decreto, para que os geradores de resíduos de serviço de saúde promovam as devidas adequações ao quanto disposto nas Resoluções ANVISA nº. 306, de 07 de dezembro de 2004, CONAMA nº. 358, de 29 de abril de 2005, Lei Municipal nº. 788/93, e demais cominações previstas na legislação em vigor, assumindo a responsabilidade e o custeio integral decorrentes da geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, disposição fi nal e tratamento, quando for o caso, dos resíduos de serviço de saúde.

§ 1º: A coleta e o transporte externo até a unidade de tratamento ou disposição fi nal dos resíduos de que trata o presente artigo dependerá de autorização expressa (após análise do PGRS) da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SESP, assim como o armazenamento externo e interno dos resíduos dependerá de autorização do órgão competente da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas técnicas vigentes.

§ 2 º As empresas particulares, associações, cooperativas e similares que atuem no município na coleta, transporte externo até a unidade de tratamento ou disposição fi nal dos resíduos deverão ter seus PGRS analisados e autorizados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SESP

§ 3º: O transporte de cargas ou produtos perigosos obedecerá à legislação específi ca em vigor.

Art. 2º Excetuam-se da observância do prazo estipulado no artigo 1º, os estabelecimentos cujo Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) vença antes do decurso do referido prazo. Neste caso, o estabelecimento deverá sanar a questão de Resíduos de Serviços de Saúde e mencionar a solução adotada no P.G.R.S.S. para análise legal, e quando ocorrer modifi cações nas atividades cadastradas na Vigilância à Saúde (VISA).

Art. 3º O prazo disposto no artigo 1º não se aplica aos estabelecimen-tos de saúde criados a partir da data de publicação deste Decreto, devendo observar de imediato o quanto disposto na legislação vigente a época de sua criação.

Page 6: Lei que regulamenta lan house em Lauro de Freitas

6 Bahia • Terça-feira • 18 de Maio de 2010 • Ano III • No 435

Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.

Art. 4º A solução defi nida pelo estabelecimento de saúde, no que tange aos resíduos, deverá compor o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e ser submetido à autorização do órgão com-petente da Secretaria Municipal de Saúde. No que tange à coleta e transporte externo até a unidade de tratamento ou disposição fi nal, a solução defi nida dependerá de autorização expressa da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Serviços Públicos contará, para a execução do presente Decreto, com a efetiva colaboração do órgão competente da Secretaria Municipal de Saúde, fi scalização da Secre-taria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos, além da fi scalização da SESP.

Art. 6º A inobservância do disposto neste Decreto e nas suas normas complementares sujeitará o infrator a processo e penalidades pre-vistas na Lei Municipal nº. 788/93, e demais cominações dispostas na legislação em vigor.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 13 de maio de 2010.

Moema Gramacho

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se,

Ápio Vinagre Nascimento

Secretário Municipal de Governo.

DECRETO Nº. 3.257 DE 18 DE MAIO DE 2010

Retifi ca o § 1° do art. 1° do Decreto Municipal n° 3.215, de 30 de dezembro de 2009, na forma que indicae dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1o da Lei Municipal n. 485/1983, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n.º 12.062/2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica retifi cado o §1° do art. 1° do Decreto Municipal n° 3.215, de 30 de dezembro de 2009, o qual passa a constar com a seguinte redação.

§ 1º O imóvel referido no caput deste artigo encontra-se matriculado no Cartório de Registro de Imóveis do 4° Ofício da Comarca de Salvador-BA sob o n.º 6.656, possuindo os seguintes limites e confrontações:

Do ponto M0, de coordenadas UTM, E – 570989.3200 / N- 8573936.3200 e azimute 138°51’07” ponto inicial da poligonal fechada, conforme demonstrado grafi camente na prancha 02 e à distância de 56.33m chega-se ao ponto M1, confrontando-se nesse trecho com a Rua Bernadete de J. Brito do Loteamento Santa Barbara da Quadra H;

Do ponto M1, de coordenadas UTM, E – 571026.3869 / N- 8573893.9012 deriva a direita, em arco de circunferência, com raio de 39.66m, com desenvolvimento de 26.54m, localiza-se o ponto M2, confrontando-se neste trecho ainda com Rua Bernadete de J Brito;

Do ponto M2, de coordenadas UTM, E – 571036.1253 / N- 8573869.7464 e a distância de 99.32m, localiza-se o ponto M3, confrontando-se neste trecho ainda com a Rua Bernadete J de Brito;

Do ponto M3, de coordenadas UTM, E – 571041.2521 / N- 8573770.5553 deriva a direita, em arco de circunferên-cia, com raio de 3,56m, com desenvolvimento de 10.07m, localiza-se o ponto M4, confrontando-se com a esquina da Rua Bernadete J de Brito e a Rua Valentina dos Santos;

Do ponto M4, de coordenadas UTM, E – 571034.3717 / N- 8573769.0999 e a distancia de 129.85m, localiza-se o

ponto M5, confrontando-se neste trecho com a Rua Valen-tina dos Santos;

Do ponto M5, de coordenadas UTM, E – 570987.9900/ N- 8573890.3827 deriva a esquerda, em arco de circunferência com raio de 38.00m, com desenvolvimento de 14.40m, localiza-se o ponto M6, confrontando-se neste trecho ainda com a Rua Valentina dos Santos;

Do ponto M6, de coordenadas UTM, E – 570980.4511/ N- 8573902.5494 a distância de 17.37m, localiza-se o ponto M7, confrontando-se neste trecho ainda com a Rua Valentina dos Santos;

Do ponto M7, de coordenadas UTM, E – 570968.6026/ N- 8573915.2479 a distância de 29.55m, chega-se ao ponto M0, ponto inicial da poligonal fechada confrontando-se neste trecho com os lotes de n° 01 e 56 da Quadra H do Loteamento Santa Bárbara;

Fecha-se assim um polígono irregular de 08 (oito) seg-mentos, com perímetro de 383,43m (trezentos e oitenta e três metros e quarenta e três centímetros) e área de 4.631,40m2 (quatro mil, seiscentos e trinta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), calculada analiticamente.

Art. 2º Ficam ratifi cadas os demais dispositivos do Decreto Municipal n° 3.215, de 30 de dezembro de 2009:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 18 de maio de 2010.

Moema Isabel Passos Gramacho

Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se.

Apio Vinagre Nascimento

Secretário Municipal de Governo

DECRETO Nº. 3.258 DE 18 DE MAIO DE 2010

Aprova remembramento dos imóveis de-signados pelos números 21, 22, 23 e 24, situados na Avenida Amarílio Thiago dos Santos, n.º1.056, neste Município, na for-ma que indica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1o da Lei Municipal n. 485/1983, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n. 2929/2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o remembramento dos imóveis designados pelos números 21, 22, 23 e 24, situados na Avenida Amarílio Thiago dos Santos, n.º1.056, neste Município, com inscrição imobiliária n.º 40031010560000, conforme indicado no art. 2o deste Decreto.

§1º O lotes 21 e 22, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de Lauro de Freiras de n.10.410, possui os seguintes limites e confrontações: medindo 20,00 metros de frente para a Rua A, Estrada da Praia (atual Av. Amarílio Thiago dos Santos), do lado direito 38,00 metros, do lado esquerdo 34,00 metros e ao fundo 20,00 metros, limitando-se ao fundo com os lotes 6 e 7 e parte do lote 8 da mesma quadra B, pelo lado direito com os lotes 23 e 24 da mesma quadra e mesmo proprietário e pelo lado esquerdo com o lote 20 atual depósito de bebidas, perfazendo uma área total de nº 683,70m² (seiscentos e oitenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

§2º O lotes 23 e 24, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Lauro de Freiras de n.º10.409, possui os seguintes limites e confrontações: medindo 20,00 metros de frente para a Rua A, Estrada da Praia (atual Av. Amarílio Thiago dos Santos) e de fundo, do lado direito 36,00 metros, do lado esquerdo 39,00 metros, limitando-se ao fundo com os lotes 4 e 5 da mesma quadra B, pelo lado esquerdo com os lotes 21 e 22 da mesma quadra e mesmo proprietário e pelo lado direito com o lote 25 da mesma

Page 7: Lei que regulamenta lan house em Lauro de Freitas

7Bahia • Terça-feira • 18 de Maio de 2010 • Ano III • No 435

Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.

quadra, atualmente casa nº de porta 42, perfazendo uma área total de 755,00m² (setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados).

§3º A propriedade dos imóveis referenciados é titularizada pela BOA VIAGEM TRANSPORTES LTDA.

Art. 2º A área resultante do remembramento possui as seguintes características e confrontações: medindo 40,00 metros de frente e fundos, limitando-se pela frente com a Av. Amarílio Thiago dos Santos e pelos fundos com os lotes 4, 5, 6, 7 parte do 8 da mesma quadra B, do lado esquerdo 34,00 metros, do lado direito 36,00 metros, per-fazendo uma área total de 1.438,70m² (mil e quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados).

Art. 3º A proprietária dos imóveis deverão apresentar à Prefeitura Municipal a certidão de inteiro teor da matrícula relativa ao remem-bramento ora aprovado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 18 de maio de 2010.

Moema Isabel Passos Gramacho

Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se.

Apio Vinagre Nascimento

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA/SESA Nº 017/2010

Designa O Diretor do Departamento de Regulação e Informação em Saúde como servidor responsável pela elaboração mensal do Relatório de Produção das Equipes de Saúde da Família, na forma que indica e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Saúde de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º- Designar o Diretor do Departamento de Regulação e Informa-ção em Saúde responsável pela elaboração do Relatório de Produção das Equipes do Programa de Saúde da Família – PSF;

Art. 2º- O Relatório de Produção de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá ser entregue no Gabinete do Secretário até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao mês da estatística da produção;

Art. 3º - Para a elaboração do Relatório de produção deverão ser observadas as estatísticas sobre os seguintes itens:

a – preventivo de câncer de colo de útero;

b – visita domiciliares;

c – consultas de pré-natal;

d – consulta de pré-natal em gestantes menores de 18 anos;

e – consultas médicas;

f – curativos;

g – vacinas;

h – reuniões de planejamento familiar;

i – atendimento de hipertensos e diabéticos.

Art. 4 – O não atendimento ao disposto nesta Portaria sujeitará o responsável às sanções disciplinares cabíveis.

Art. 5º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 10 de maio de 2010.

Luis Carlos Cavalcante Galvão

Secretário Municipal de Saúde

Registre-se e Publique-se.

Apio Vinagre Nascimento

Secretário Municipal de Governo

NOTIFICAÇÃO OFICIAL Nº. 025/2010

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Lei 9.452 de 20 de março de 1997 e no Decreto Municipal Nº. 2.638 de 06 de março de 2007, que regulamentou a Lei Federal supracitada, bem como a Lei Complementar Federal Nº. 101 de 04 de Maio de 2000 (LRF);

NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Lauro de Freitas /BA, a existência de convênios e contratos de repasse de recursos pelo Governo Federal, bem como as respectivas liberações de recursos, de acordo com a tabela abaixo:

Lauro de Freitas, 18 de Maio de 2010

Luis Cláudio Guimarães Souza

Secretário Municipal da Fazenda

Registre-se e Publique-se

Apio Vinagre Nascimento

Secretário Municipal de Governo

1 - Foi deduzido automaticamente da conta corrente desta Prefeitura o valor de: R$

190.760,48(Dedução FUNDEB)

Tipo de Recursos Data da última liberação Valor Bruto ICS – ICMS ESTADUAL 18.05.2010 R$ 953.802,421

IES – FIES 18.05.2010 R$ 40.814,29

LEI MUNICIPAL Nº. 1.369, DE 18 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre os estabelecimentos auto-rizados a funcionar como “Lan Houses”, “Cyber Cafés” ou similares e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, aprova e eu sanciono a se-guinte Lei.

Art. 1° Os estabelecimentos que prestem serviços de locação de microcomputadores ligados em rede, denominados Lan House, com acesso à internet por banda larga, que pode ser utilizado para entretenimento, trabalhos escolares ou profi ssionais, pesquisas ou aprendizagem e desenvolvimento pessoal, podendo, ainda, dispor de outros equipamentos e acessórios complementares, tais como scanners, máquinas fotográfi cas digitais, gravadores de CD-R / CD-RW / DVD, aparelhos de FAX e videogames, e outras tecnologias existentes ou que venham a existir com o mesmo fi m, de forma a propiciar a seus frequentadores o acesso às últimas tecnologias e a inclusão digital, serão regidos por esta Lei.

§ 1° Os estabelecimentos mencionados no caput deste artigo não poderão ser instalados num raio mínimo de 200m (duzentos metros) de qualquer estabelecimento de ensino.

§ 2° Não estão abrangidos por esta Lei os estabelecimentos que executam as atividades discriminadas no caput deste artigo não como atividade principal, a título gratuito e sem qualquer cobrança adicional ao consumidor.

Art. 2° Esta Lei abrange, além dos estabelecimentos que tenham os jogos computadorizados em rede como atividade principal, qualquer negócio que os possua, sejam eles situados em empresas, fi rmas individuais, clubes sociais e de serviços, sindicatos, centros comu-nitários, cooperativas, associações, entidades da sociedade civil.

Art. 3° É proibido:

I - permitir a entrada e permanência de pessoas menores de 12 (doze) anos sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis devidamente identifi cados;

Page 8: Lei que regulamenta lan house em Lauro de Freitas

8 Bahia • Terça-feira • 18 de Maio de 2010 • Ano III • No 435

Este documento foi assinado digitalmente por AC SERASA SRF ICP-BRASIL.

II - permitir a entrada de adolescentes entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos sem a autorização do responsável;

III - permitir que pessoas menores de idade utilizem jogos que contenham cenas de violência, sexo e uso de drogas;

IV - permitir a permanência de menores de 16 (dezesseis) anos após as 22h (vinte e duas horas);

V - permitir a permanência de menores de 18 (dezoito) anos após as 24h (vinte e quatro horas);

VI - permitir a permanência de crianças e adolescentes com qualquer idade, em horário de aula ou com uniformes escolares;

VII - permitir que menores de 18 (dezoito) anos utilizem os equipamentos por mais de 2 (duas) horas consecutivas;

VIII - a entrada de pessoas sem documento que a identifi que;

IX - permitir apostas, jogos de azar ou que envolvam valores ou prêmios.

Parágrafo único. Os estabelecimentos deverão instalar em seus equipamentos sistemas de bloqueio para sites pornográfi cos, de jogos de azar e de apostas, de forma que controle o acesso de menores a estes sites.

Art. 4º É obrigatória a criação de um cadastro de frequentadores e usu-ários dos estabelecimentos referidos nesta Lei, do qual deve constar:

I - nome completo, data de nascimento e fi liação;

II - endereço completo e número de telefone do usuário;

III - nome, endereço e telefone para contato;

IV - escola e turno em que estuda, se for o caso;

V - número de documento de identifi cação;

VI - registro de frequência, com data e horário de entrada e saída ou do início e do término do uso do equipamento e horário.

§ 1° O acesso das autoridades competentes e de pais, aos dados do sistema informatizado de informações sobre usuários menores de dezoito anos, será feito sem a necessidade de mandado judicial ou de aviso prévio formal.

§ 2° O acesso aos dados, a serem fornecidos impressos em papel, contidos no sistema informatizado sobre usuários menores de dezoito anos, não implicará em nenhum ônus para os eventuais solicitantes, notadamente no caso de pais de menores de idade, quando feitos em intervalos não inferiores a trinta dias.

§ 3° Os dados de que trata o caput deste artigo, deverão ser armazenados em meio eletrônico.

§ 4° O responsável pelo cadastramento deverá exigir dos usuários a exibição dos documentos necessários no ato do cadastramento.

§ 5° O usuário no uso do computador deverá apresentar o documento de identifi cação de acordo com o cadastro.

§ 6° O cadastro deverá ser mantido em arquivo pelo prazo de cinco anos e não poderá ser divulgado, salvo quando requerido pelos pais ou responsáveis, no caso de menores de quinze anos, Conselho Tutelar e demais autoridades competentes para tal.

Art. 5° O local do estabelecimento deverá ser adequado de forma a não prejudicar a saúde do usuário, especialmente no que se refere:

I - a iluminação do local deve ser adequada e instalada de forma a não prejudicar a acuidade visual dos usuários, conforme normas estabelecidas por órgão competente;

II - os móveis e os equipamentos devem ser ergonômicos e adequados à boa postura dos usuários;

III - o volume dos equipamentos utilizados deve ser programado de forma a se adequar às características peculiares e em desenvolvimento da audição do menor de idade.

Art. 6° O proprietário ou responsável pelo estabelecimento deverá afi xar em local visível os seguintes itens:

I - lista de todos os serviços e jogos colocados à disposição do consumidor, contendo breve relato sobre as características de cada um deles, bem como respectiva classifi cação etária;

II - lista dos jogos proibidos conforme relação editada por órgão federal competente;

III - aviso relativo às proibições estabelecidas no art. 3° desta Lei.

Art. 7° Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas e de cigarros ou congêneres nos estabelecimentos que trabalham exclusivamente com jogos eletrônicos em rede.

Art. 8° Constitui infração administrativa toda ação ou omissão que im-porte na inobservância dos preceitos desta Lei e de seus regulamentos.

§ 1° Infrações administrativas serão apuradas em processo administrativo próprio, sendo assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, observadas as disposições desta Lei.

§ 2° As autoridades administrativas e seus agentes que, tendo conhecimento da prática de infração, deixarem de autuar o infrator serão responsabilizadas administrativamente, sem prejuízo das sanções penais e cíveis.

Art. 9º As infrações às disposições desta Lei e de seus regulamentos sujeitam o infrator às seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa de 1 a 1000 – UNIDADE FISCAL PADRÃO - UFPs;

III - suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias; e

IV - cancelamento de alvará de localização e funcionamento.

§ 1° As sanções previstas nos incisos III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.

§ 2° A multa reverterá para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 10. Para a imposição e graduação da sanção, a autoridade com-petente observará as conseqüências da infração, os antecedentes do infrator e as circunstâncias atenuantes e agravantes.

§ 1° A colaboração com os agentes encarregados da fi scalização constituirá circunstância atenuante.

§ 2° A ação que vise a impedir ou a difi cultar a fi scalização constituirá circunstância agravante.

§ 3° No exame dos antecedentes do infrator apurar-se-á a reincidência.

Art. 11. As sanções aplicadas por infração aos dispositivos desta Lei poderão ser acumuladas com o cumprimento de ações ou obrigações em defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 12. Na regulamentação desta Lei, levar-se-ão em conta os fi ns sociais a que ela se destina, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Parâgrafo único. A regulamentação disporá, dentre outros assuntos, sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos e o estudo do impacto de vizinhança.

Art. 13. Aplica-se aos estabelecimentos previstos nesta Lei, no que couber, a legislação que regula o exercício do comércio no Município de Lauro de Freitas.

Art. 14. A fi scalização municipal será efetuada pelo Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente e a critério do Executivo Municipal, por outros órgãos responsáveis afi ns.

Art. 15. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às casas de jogos eletrônicos do tipo fl iperama e assemelhadas.

Art. 16. Os estabelecimentos a que se refere esta Lei deverão se adequar aos seus dispositivos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de vigência desta Lei.

Art. 17. O Poder Executivo tem prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar esta Lei, contados da data da sua publicação.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao.

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 18 de Maio de 2010.

Moema Gramacho

Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se

Apio Vinagre Nascimento

Secretário Municipal de Governo