Lei2036 1995 1938 texto integral

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA CRIADA PELA LEI 8. 199/9 2 LEI N9 2.036, DE 14 DE DEZMEBRO DE 1995 • REGtlLAMBlITA E ROJUlA'rllA A APRBENSAo DE ANIMAIS'. (Projeto lei nO 67/t5, 4e autoria 40 Vere&40r Gerva1ino 1'101a, .ubatituUvo ao projeto d8 Le1 nO 36/95, d8 autoria elo Vereador I .. .., da 8i1". rerreir.'. o PRBPEI'rQ "UNICIPAL DA ESTANcIA TU- R1STlCA DE IBITINGA, Estado d. são Paulo, em conformidade com a Lei Orqinioa do Muniolpio, e no. termos da a.aoluQÃo nO 2.079/95, da Câmara "unicipal, promulga a aequinte Lei. ARTIGO 10 - expressamente proibida a permanencia de animais de qualquer tipo, .ejam caprinos, ovi nos, bovinos, .qaino8, muares. ou outros, em rua., avenidaa,pxa ças, logradouro., terrenos baldios ou outros locai. que po.Bam oferecer perigo i. p ••• OBB, cauaar acidentes coa velculoB, ou outro •• ARTIGO 20 - Ao proprietário de ani mais que descumprir o disposto ne ••• Lei, serão aplicadas AS aeguintes penalidade., a) apreensÃo do animal no Curral do Municlpio, b) multa de 05 (cinco) UI'M - Unidade Placal do Municlpio - por unidade, c. diária de permanência no Curral Fiscal do Municlpio - por cabeça - d) leilão do animal apreendido, .8 as diiria8 depoi. de decorridas 01 (urna) UFM - Unidade por dia, nÃo forem pagas a multa e dias da apreen.ão. pARAGRAFO ONICO - Na re1noidênc1a ra aplicado em dobro o valor descrito na letra B deste artiqo. ARTIGO 30 - aio se dará pela imprensa com a de.ar P E L /\ Lei <:lU roSIj1B I

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Regulamenta a apreensão de animais

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA

CRIADA PELA LEI 8. 199/9 2

LEI N9 2.036, DE 14 DE DEZMEBRO DE 1995

• REGtlLAMBlITA E ROJUlA'rllA A APRBENSAo

DE ANIMAIS'.

(Projeto ~ lei nO 67/t5, 4e autoria 40 Vere&40r Gerva1ino 1'101a, .ubatituUvo ao projeto d8 Le1 nO 36/95, d8 autoria elo

Vereador I .. .., da 8i1". rerreir.'.

o PRBPEI'rQ "UNICIPAL DA ESTANcIA TU­

R1STlCA DE IBITINGA, Estado d. são Paulo, em conformidade com

a Lei Orqinioa do Muniolpio, e no. termos da a.aoluQÃo nO 2.079/95, da Câmara "unicipal, promulga a aequinte Lei.

ARTIGO 10 - ~ expressamente proibida

a permanencia de animais de qualquer tipo, .ejam caprinos, ovi

nos, bovinos, .qaino8, muares. ou outros, em rua., avenidaa,pxa

ças, logradouro., terrenos baldios ou outros locai. que po.Bam

oferecer perigo i. p ••• OBB, cauaar acidentes coa velculoB, ou

outro ••

ARTIGO 20 - Ao proprietário de ani

mais que descumprir o disposto ne ••• Lei, serão aplicadas AS

aeguintes penalidade.,

a) apreensÃo do animal no Curral do Municlpio,

b) multa de 05 (cinco) UI'M - Unidade Placal do Municlpio - por

unidade,

c. diária de permanência no Curral Fiscal do Municlpio - por cabeça -

d) leilão do animal apreendido, .8

as diiria8 depoi. de decorridas l~

~e 01 (urna) UFM - Unidade

por dia, nÃo forem pagas a multa e

dias da apreen.ão.

pARAGRAFO ONICO - Na re1noidênc1a .~ ra aplicado em dobro o valor descrito na letra B deste artiqo.

ARTIGO 30 -

aio se dará pela imprensa com a de.ar AI~JF~frt1.~~ P E L /\ ~ ,,~ I

Lei n ::.d.~~ <:lU roSIj1B I

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE IBITINGA

CRIADA PElA LEI 8.199f92

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LEI NO 2.036/95 - conto fl. 01

ARTIGO 40 - Na impossibilidade de rea

lização do leilão, o

segundo as normas da

Poder Executivo procederá

legislacão pertinente.

a venda do an1m~,

ARTIGO 50 - Independente do leilão ou

da venda do animal, o Poder Executivo comunicará à autoridade '

Policial para as providencias cablveis.

ARTIGO 60 - A tri-incidência, pelo

proprietário, no descumprimento ao disposto desta lei importará

na comunicação pelo Poder Executivo à autoridade Policial para

as providências cabivais.

ARTIGO 70 -na data de sua publicação, revogadas a

ata lei entr~-., em vigor ./

disposigões contrá -

rio.

Administracão da P.M., em

NICO LUCINIO SOBRINHO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na

14 de dezembro de 1995.

MARIE '--

Diretoria de

Chefe do OeptO de Prot. Arquivo e Ser

viços Gerais