Lei2036 1995 1938 texto integral
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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
CRIADA PELA LEI 8. 199/9 2
LEI N9 2.036, DE 14 DE DEZMEBRO DE 1995
• REGtlLAMBlITA E ROJUlA'rllA A APRBENSAo
DE ANIMAIS'.
(Projeto ~ lei nO 67/t5, 4e autoria 40 Vere&40r Gerva1ino 1'101a, .ubatituUvo ao projeto d8 Le1 nO 36/95, d8 autoria elo
Vereador I .. .., da 8i1". rerreir.'.
o PRBPEI'rQ "UNICIPAL DA ESTANcIA TU
R1STlCA DE IBITINGA, Estado d. são Paulo, em conformidade com
a Lei Orqinioa do Muniolpio, e no. termos da a.aoluQÃo nO 2.079/95, da Câmara "unicipal, promulga a aequinte Lei.
ARTIGO 10 - ~ expressamente proibida
a permanencia de animais de qualquer tipo, .ejam caprinos, ovi
nos, bovinos, .qaino8, muares. ou outros, em rua., avenidaa,pxa
ças, logradouro., terrenos baldios ou outros locai. que po.Bam
oferecer perigo i. p ••• OBB, cauaar acidentes coa velculoB, ou
outro ••
ARTIGO 20 - Ao proprietário de ani
mais que descumprir o disposto ne ••• Lei, serão aplicadas AS
aeguintes penalidade.,
a) apreensÃo do animal no Curral do Municlpio,
b) multa de 05 (cinco) UI'M - Unidade Placal do Municlpio - por
unidade,
c. diária de permanência no Curral Fiscal do Municlpio - por cabeça -
d) leilão do animal apreendido, .8
as diiria8 depoi. de decorridas l~
~e 01 (urna) UFM - Unidade
por dia, nÃo forem pagas a multa e
dias da apreen.ão.
pARAGRAFO ONICO - Na re1noidênc1a .~ ra aplicado em dobro o valor descrito na letra B deste artiqo.
ARTIGO 30 -
aio se dará pela imprensa com a de.ar AI~JF~frt1.~~ P E L /\ ~ ,,~ I
Lei n ::.d.~~ <:lU roSIj1B I
.. • ia
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURíSTICA DE IBITINGA
CRIADA PElA LEI 8.199f92
• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
LEI NO 2.036/95 - conto fl. 01
ARTIGO 40 - Na impossibilidade de rea
lização do leilão, o
segundo as normas da
Poder Executivo procederá
legislacão pertinente.
a venda do an1m~,
ARTIGO 50 - Independente do leilão ou
da venda do animal, o Poder Executivo comunicará à autoridade '
Policial para as providencias cablveis.
ARTIGO 60 - A tri-incidência, pelo
proprietário, no descumprimento ao disposto desta lei importará
na comunicação pelo Poder Executivo à autoridade Policial para
as providências cabivais.
ARTIGO 70 -na data de sua publicação, revogadas a
ata lei entr~-., em vigor ./
disposigões contrá -
rio.
Administracão da P.M., em
NICO LUCINIO SOBRINHO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
14 de dezembro de 1995.
MARIE '--
Diretoria de
Chefe do OeptO de Prot. Arquivo e Ser
viços Gerais