Leia Antes de Estudar

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Orientações Iniciais de Estudo LS Concursos Olá querido aluno! Seja bem vindo a LS Concursos, a primeira Consultoria para Concursos Públicos do país. Abaixo, seguem algumas orientações para facilitar o seu entendimento em relação ao planejamento de estudo. Esse arquivo NÃO é a sua meta de estudos, que ainda será enviada no dia escolhido por você para iniciar a consultoria. Como aproveitar melhor o serviço Dentro da estrutura pedagógica da LS, formatamos várias categorias de metas e quando o cliente entra na consultoria, o mesmo já manifesta seu desejo de concurso e também por meio do histórico, já conseguimos desmembrar qual categoria ele se encaixa. São ao todo 13 categorias de metas, 04 macros de orientações e 10 categorias de metas complementares. Isso já demonstra a primeira divisão conforme a característica do cliente. Todos esses tipos de metas e orientações possuem uma finalidade clara que é tornar um serviço extremamente complexo em algo viável, ou seja, algo consistente dentro de um padrão. No momento que o aluno envia seu histórico de estudo e o consultor o analisa, já é função do mesmo propor alterações na meta. Também é função do consultor, ao longo do trabalho e conforme o aluno for levando as dificuldades, propor outras alterações. Como assim alterações? Podem ser do tipo: 1 - Ignore o material da meta e estude pelo material tal fazendo da forma tal toda semana; 2 - Estudem por fora da meta pelo material tal; 3 - Revisem pelo seu material mesmo que já estará excelente; e 4 - Outras considerações Nós temos uma memória técnica absurda e formada em anos de trabalho. Temos planos A, B, C...para cada matéria e situação. Se o aluno levantar uma situação e o consultor não encontrar uma saída de imediato, a função do mesmo é levar para toda a equipe, encontraremos uma saída e essa situação fará parte da nossa memória técnica (tipo uma jurisprudência ou súmula). Entendeu? A meta é um molde que pode ser totalmente flexível conforme as peculiaridades e necessidades do cliente dentro de uma lógica. Lembro que todos os consultores foram aprovados em excelentes certames e são qualificados para avaliar necessidades de adaptações. “Personalização” pontual dos estudos. PALOMA DE OLIVEIRA VASCONCELOS LEITE CPF:05616953423 2/05/2015 1/25 LSCONCURSOS

Transcript of Leia Antes de Estudar

  • Orientaes Iniciais de Estudo LS Concursos

    Ol querido aluno! Seja bem vindo a LS Concursos, a primeira Consultoria para Concursos Pblicos do pas.

    Abaixo, seguem algumas orientaes para facilitar o seu entendimento em relao ao planejamento de estudo. Essearquivo NO a sua meta de estudos, que ainda ser enviada no dia escolhido por voc para iniciar a consultoria.

    Como aproveitar melhor o servio

    Dentro da estrutura pedaggica da LS, formatamos vrias categorias de metas e quando o cliente entra naconsultoria, o mesmo j manifesta seu desejo de concurso e tambm por meio do histrico, j conseguimosdesmembrar qual categoria ele se encaixa. So ao todo 13 categorias de metas, 04 macros de orientaes e 10categorias de metas complementares. Isso j demonstra a primeira diviso conforme a caracterstica do cliente.

    Todos esses tipos de metas e orientaes possuem uma finalidade clara que tornar um servio extremamentecomplexo em algo vivel, ou seja, algo consistente dentro de um padro.

    No momento que o aluno envia seu histrico de estudo e o consultor o analisa, j funo do mesmo proporalteraes na meta. Tambm funo do consultor, ao longo do trabalho e conforme o aluno for levando asdificuldades, propor outras alteraes.

    Como assim alteraes? Podem ser do tipo:

    1 - Ignore o material da meta e estude pelo material tal fazendo da forma tal toda semana;

    2 - Estudem por fora da meta pelo material tal;

    3 - Revisem pelo seu material mesmo que j estar excelente; e

    4 - Outras consideraes

    Ns temos uma memria tcnica absurda e formada em anos de trabalho. Temos planos A, B, C...para cada matriae situao. Se o aluno levantar uma situao e o consultor no encontrar uma sada de imediato, a funo do mesmo levar para toda a equipe, encontraremos uma sada e essa situao far parte da nossa memria tcnica (tipo umajurisprudncia ou smula). Entendeu? A meta um molde que pode ser totalmente flexvel conforme aspeculiaridades e necessidades do cliente dentro de uma lgica. Lembro que todos os consultores foram aprovadosem excelentes certames e so qualificados para avaliar necessidades de adaptaes.

    Personalizao pontual dos estudos.

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  • Como falamos, a meta um molde, por isso a seguimos como est e adequamos pontualmente a necessidade deestudo para cada aluno, quando necessrio. Por exemplo: quando o aluno iniciante no se adapta ao Curso deContabilidade do Moraes Jr e avisa ao consultor. No simples e compreensvel que o consultor oriente o aluno aignorar o material da meta, fazer uma aula por semana do Marcondes do "Eu Vou Passar" no lugar daquele turnoda meta e, ao concluir o curso todo, voltar e fazer os exerccios do curso do Moraes Jr? Num simples email oproblema do aluno se resolve de forma prtica e inteligente. Imagine se o consultor tivesse que formatar uma metapara cada aluno ou mesmo reformatar a meta toda semana pra incluir isso ou aquilo? No haveria tempo paracuidar do importante que montar a estratgia, analisar materiais novos etc.

    Outro ponto diz respeito funo da coordenao, ou seja, o [email protected]. A sua funo tentar uniformizar entendimentos de todos os consultores dentro da LS e zelar para que o aluno seja bem atendido.O que significa bom atendimento ? Vamos l:

    1 - A resposta ao questionamento do aluno deve ser feita em no mximo 2 dias teis. Se o aluno mandou email eno foi atendido, deve envi-lo novamente porque problemas de envio ocorrem ou at mesmo algum problemapessoal com o consultor. Tentou novamente e no foi atendido em 24 horas, favor encaminhar o problema aopedaggico.

    2 - O consultor respondeu ao aluno mas este no se convenceu ainda. Neste caso refaz a pergunta abordando oponto que divergiu ou no entendeu. Volta o prazo de 48 horas teis. No conseguiu resolver em nenhuma hiptese?Favor relatar ao pedaggico.

    3 - Pedidos para segurar meta ou adiantar meta: o prazo de 2 dias teis deve ser respeitado.

    4 - O aluno no conseguiu comprar o material indicado. Neste caso o consultor, ao tomar cincia, deve dar, noprazo de 2 dias teis, alternativa para o aluno (seja outro material ou o que estudar no lugar). Lembrando que se omaterial est disponvel para venda, deve ser adquirido diretamente pelo aluno. No nos envolvemos e tambm nopodemos condicionar o nosso trabalho a rateios. Muitas vezes o barato que sai caro principalmente quando saium edital.

    5 - Surge um concurso no meio do caminho e o aluno deseja fazer. Neste caso ele deve avisar ao consultor e se forfora da rea fiscal, rea de tribunais de contas e controle interno, rea de tribunais judicirios ou rea policial, omesmo no far metas mas poder criar uma orientao macro para o aluno estudar por fora da meta. Isso dependeda viabilidade que ser analisada por toda a equipe tcnica. Neste caso, no d para amarrar um tempo para essaanlise porque depende tambm do mercado. Exemplo: ltimo concurso do escrivo da Polcia Federal quedependamos do surgimento de um bom material de arquivologia. Neste caso, cabe ao consultor sempre deixar seualuno ciente de que estamos providenciando at para o mesmo se sentir amparado. Se no for vivel, cabe aoconsultor avisar tambm e deixar o aluno vontade se quiser suspender.

    6 obrigao do consultor alertar, dentro de um limite respeitvel e de parceria, o cliente que estiver fugindo dascaractersticas de um aprovado. No digo em termos de capacidade intelectual, porque isso conta muito pouco emconcursos, mas sim ao fato do cliente ficar pedindo o tempo todo para segurar meta, "pular" constantemente deconcurso para concurso, etc.

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  • 7 obrigao do consultor analisar sugestes construtivas dos alunos. Em alguns casos, h crticas preciosas eque nos fazem evoluir. H alunos que so verdadeiros parceiros da equipe e esse um belo passo para se tornarconsultor LS no futuro.

    Quais as obrigaes do aluno:

    Cumprir a meta, interagir com o consultor, dividir as dificuldades de adaptao a determinados materiais, comprarmateriais disponveis para venda, perguntar sobre determinados materiais novos ao consultor (muitas vezes halunos que querem fazer o papel de consultores dentro do grupo e acabam se equivocando), avisar o consultorsobre atrasos relevantes (superiores a 8 turnos), perguntar a viabilidade de determinado certame, estar com asfaturas em dia, etc.

    Pedido de Suspenso da Consultoria: Reforando as orientaes para tal pedido, esclarecemos que a suspensopossui o prazo mnimo de 4 semanas (ela no pode ocorrer pelo perodo de 1, 2 ou 3 semanas de utilizao dosservios). IMPORTANTE: A suspenso passa a ser contada a partir do dia do pedido enviado por email aoconsultor com cpia para o [email protected]: o aluno est na consultoria h 6 meses e envia um email ao consultor e ao financeiro pedindo a suspensono dia 20 de abril. Caso ele j tenha pago a mensalidade, ele ter direito a devoluo proporcional aos 10 dias queele no usar o servio (do dia 21 ao dia 30/abril). Caso ele ainda no tenha pago a mensalidade, o boleto "cheio"dever ser desconsiderado e o financeiro enviar um boleto cobrando o proporcional dos 20 dias de utilizao doservio.

    Interao com o consultor via email: Caso o aluno tenha mais de uma dvida, sugerimos que enumere asdvidas no email para facilitar a comunicao. Isso muito importante, grave essa informao.

    1 - META E TURNOS DE ESTUDO

    A meta de estudo a meta em PDF que o aluno recebe por email. Ela geralmente contm 12 turnos de estudo.Cada turno contm uma matria e o seu estudo gira em torno de 2,5 a 3,5 horas.

    Poder haver entre 1 a 3 turnos de estudo para cada disciplina na meta, dependendo do peso da matria e doplanejamento. As disciplinas que no aparecem num primeiro momento entraro aos poucos durante o decorrer doplanejamento. Caso seja de interesse do aluno adiantar o estudo de uma determinada disciplina que no esteja nasmetas iniciais, ele poder solicitar ao consultor uma orientao de estudo por fora da meta (isto , estudar umamatria alm daquelas que esto no planejamento).

    Tempo de estudo para os turnos: O turno de estudo gira em torno de 2,5 a 3,5 horas lquidas j contando com aformulao de resumos. Essa variao vai depender de alguns fatores:

    1) facilidade do aluno com a matria;

    2) se o aluno j tem uma base ou no da matria;

    3) se o aluno j tem um resumo e s precisa aprimorar. Se o aluno vai comear um resumo do zero, demorar mais

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  • tempo que o aluno que j tem um resumo e s vai precisar aprimor-lo;

    4) repartio do turno realizado pela consultoria (da pgina X a pgina Y) a fim de no quebrar o assunto.

    Para os turnos de estudo renderem melhor, sugerimos que o aluno d uma pausa de 5 a 10 minutos a cada 1hestudada. Porm, se ainda estiver rendendo bem depois de 1h, v no mximo at 1h30 e d uma pausa de 10 a 15minutos.

    Planejamento: Nele, j esto previstos o estudo de teoria, revises e resoluo de exerccios, de acordo com aimportncia das matrias na rea Fiscal, rea de Tribunais de Contas e Controle Interno, rea de TribunaisJudicirios, rea Policial ou num concurso especfico. Portanto, algumas matrias tero mais peso do que outras nodecorrer do planejamento.

    Turnos de teoria: Nos turnos de teoria, quando h a indicao das pginas ou tpicos a serem estudados, o alunodeve fazer uma leitura atenta, como o objetivo principal de compreenso do assunto. Ainda no a hora de sepreocupar muito em decorar a matria nesse primeiro momento. Quando vierem os turnos de reviso e resoluo deexerccios, o foco do aluno dever ser a memorizao. Na resoluo dos exerccios, o aluno dever sempre marcaras questes que errou e analisar os comentrios dessas questes.

    Disponibilidade de horrio (D1 - 3 horas dirias /D2 - 6 horas dirias): A meta possui o formato D2, com 12turnos de estudo, e a diferena entre o aluno D1 e o aluno D2 ser na frequencia de envio da meta:- Aluno D2: recebe a meta a cada semana e dever estudar 2 turnos de estudo por dia; e- Aluno D1: recebe a meta a cada 2 semanas e dever estudar 1 turno de estudo por dia.

    2 - RESUMOS

    O aluno dever fazer resumos e/ou marcaes das matrias. Isso ser fundamental para ganhar tempo na hora dereviso, principalmente no ps-edital.

    Ateno!!! Inicialmente, os resumos/marcaes precisam ser concisos e no se deve perder muito tempo com eles.Com o tempo, eles sero aprimorados.

    Importante!!! O modo como fazer resumo pessoal. No existe uma frmula padro para faz-lo. Um bomresumo no significa um resumo grande. O aluno que nunca estudou a matria, logicamente no saber o que importante para ser sublinhado ou destacado. Por isso, ele dever ser bem conciso inicialmente. O bom resumo seradquirido com o tempo e com o ganho de experincia do aluno, sendo aprimorado com o andamento dos estudos.

    O aprimoramento do resumo ser feito com as revises e principalmente com a realizao de exerccios/questesde prova e a anlise dos comentrios. Com isso, o aluno perceber quais os assuntos mais importantes paraadicionar ao resumo. Essa adio pode ser atravs de anotaes e/ou de marcao no prprio material.

    As questes ou exerccios mais importantes seriam as seguintes:

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  • 1) as que o aluno apreendeu um assunto novo;

    2) as que o aluno achou mais difcil;

    3) as que so bem decorebas e difceis de lembrar.

    Formas de resumo (sugestes):

    1) Marcao: Marca-texto ou lpis no material impresso ou marcao diretamente no PDF: fundamental para asrevises. Para o material impresso, seria mais interessante o aluno sublinhar a lpis e a cada reviso ir apagando asredundncias do material e ir enxugando o mesmo. Por exemplo, o aluno ao ler determinada pgina pode verificarfacilmente redundncias na prpria pgina e s sublinhar o que interessa dentro da mesma, mas ao ler vriaspginas, ele pode se deparar com redundncias nas pginas e o ideal apag-las ou alterar a cor do marca-texto.Imaginem que a mesma coisa pode ser escrita na pgina x e depois na y. S revisando que o aluno ir conseguirnotar tal redundncia dentro do seu material e elimin-la para futuras revises. Alm das marcaes, interessanteo aluno tambm fazer pequenas anotaes no prprio material quando achar necessrio. Ns acreditamos que essaforma de resumo seja a mais adequada.

    Segue um relato de nosso aluno aprovado na 3 colocao do ICMS-RJ 2013/2014, Fabrcio Petruccelli:"Uma pergunta que a gente se faz quando est estudando : vale a pena fazer resumos ou no? Cada um tem ummtodo de estudo. O meu era o seguinte: imprimia os materiais "pdf" e sublinhava o que achava importante. Faziaanotaes na prpria folha impressa, caso fosse necessrio. Desta forma, quando ia revisar, pegava a pasta damatria e ia vendo o que tinha sublinhado/anotado em cada folha. claro que isso demanda bastante tinta e folhade papel, mas no encare isto como despesa e sim como investimento. Resumir tudo demanda muito tempo e, comoeu disse anteriormente, queria passar rpido!"

    2) Complemento marcao (somente deve ser usado para as matrias que tiver maior dificuldade porque segasta mais tempo):

    2.1) Fichas e fichrios: Nesse caso, o aluno escrever os resumos em fichas e organizar cada matria num fichrio.A escrita facilita a fixao da matria. No aconselhamos o uso de caderno porque o aprimoramento do resumo porfichas facilitado, uma vez que podero ser acrescentadas pginas no meio dos assuntos.

    medida que l os PDFs das aulas v marcando as partes que se destacam, ou pelo comentrio do professor, oupela sua sensibilidade, ou por nossa indicao. Quando acabar de estudar o texto, volte nas marcaes feitas porvoc e extraia um resumo muito sinttico (escreva-o, de preferncia manuscrito mesmo*, em fichas ou fichrio)dessas marcaes para que atravs de palavras ou sentenas, consiga relembrar o texto estudado. Nesse resumosinttico, anote o endereo exato de onde o extraiu - Nmero da meta, Curso em PDF, professor, ano, pginas doPDF, e at linha, se for necessrio. Quando estiver reestudando o resumo, caso as anotaes no te remetam aoassunto estudado, voc ter o endereo exato de onde foi extrada aquela informao e poder voltar nelarapidamente.

    Ateno: voltar na informao de onde foi extrado o resumo somente o ltimo recurso, se realmente no se

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  • lembrar (se for ficar voltando a cada frase do resumo, ele de nada adiantou). Por isso os resumos devem ser bemfeitos, para que no se necessite retornar no material, por outro lado, no podem ser extensos a ponto de lhe tomardemasiado tempo para faz-los e para reestud-los. Ter que encontrar um meio termo. Se houve a necessidade devoltar no material, retrabalhe o resumo, enriquea-o mais um pouco, sempre com o cuidado de no deix-lo extenso.

    Manuscrito *: Quando se escreve mo, sua neurologia percebe seus movimentos de escrita e isso auxilia namemorizao do que est escrevendo.

    2.2) Word: O aluno pode usar o Word ao invs das fichas. Nesse caso, o aprimoramento do resumo mais fcilcaso seja necessrio o acrscimo ou alteraes de assuntos.

    3 - IMPRESSO DO MATERIAL em PDF

    Ao aluno que prefere imprimir os materiais em PDF, recomendamos que faa a impresso aos poucos, j quepoder surgir no mercado um curso melhor ou mais atualizado que substitua o material da meta ou poderacontecer de o aluno no se adaptar ao material e precisemos indicar um material em substituio.

    4 - Planilha de desempenho de exerccios

    O aluno dever preencher e retornar ao consultor a cada 4 metas realizadas.

    Sero preenchidos apenas os exerccios indicados na meta. Os exerccios que servem de exemplo dentro dasexplicaes do assunto no precisaro ser usados na planilha.

    No importa se o aluno acabou de estudar a teoria (e a matria est fresca na cabea) e fez os exerccios parapreencher a planilha, j que a anlise do desempenho servir para o consultor saber se o aluno est entendendo ouno a matria, e no se ele sabe decorar a matria. Marque os exerccios que errou ou ficou em dvida para revernos turnos de reviso.

    A planilha ser importante para o aluno poder acompanhar a sua evoluo e para o consultor analisar o seudesempenho e, caso entenda ser necessrio, indicar tarefas extras alm da meta.

    5 - Tecnologias em prol dos alunos

    Como atualmente muito comum o uso de materiais em arquivos eletrnicos tais como pdf ou vdeo-aulas, torna-semuito importante que o concurseiro saiba manuse-los de forma adequada para que possa se aproveitar todo opotencial dessas mdias.

    Passaremos algumas dicas importantes (diramos at basilares) para vocs. Obviamente que existem opes muitomais avanadas, porm as que seguem so suficientes, simples e extremamente eficientes.

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  • a) Para o manejo de arquivos de udio e vdeo em PCs, notebooks e netbooks, recomendamos o programachamado "GOM PLAYER". Esse programa toca praticamente todos os formatos desses arquivos. Nele h funespara acelerar/reduzir a velocidade do udio/vdeo, opo de capturas de tela, entre outras. Na funo acelerar,sugerimos que o aluno teste acelerar as aulas com 1,3x; 1,5x; 1,7x e 2x e sinta em qual velocidade se adapta melhor.Isso tb pode variar de acordo com a cadncia de cada professor. Com isso, o aluno economizar tempo no estudoem vdeo-aulas.

    Outro programa indicado para vdeo-aulas o "VLC PLAYER", em que podem ser utilizados os seguintes atalhos:Mais Rpido ], Mais Devagar [, Pausa ESPAO, Voltar Vdeo Shift + Left.

    b) Para arquivos do tipo .pdf, o bom e velho Acrobat Reader da Adobe, em sua verso grtis, possibilita grifos dotipo marca-texto, incluso de comentrios em bales, alm do tradicional selecionar e copiar. Assim fica simplesat montar resumos em um arquivo editor de texto, como o Word da Microsoft.

    Ainda sobre arquivos .pdf importante conhecer programas que fazem a compactao e descompactao destesarquivos. Um dos mais simples e mais utilizados o WinRar. Com ele voc pode enviar diversos arquivos "zipados"em um nico arquivo. E tambm pode descompactar as pastas "zipadas" que receber.

    Todos gostamos de BIZUS, certo?? Vamos passar o MAIS IMPORTANTE acerca deste tema e peo que leia issona voz do Pedro Bial: "USE (no o protetor solar, bem isso tambm, mas...) USE O BOTO DIREITO DOMOUSE"... Risos. Srio! As funes mais utilizadas dos programas esto, via de regra, disponveis ao clique doboto direito do mouse.

    Para baixar os programas, o Google costuma direcionar para o site baixaki.com.br.

    Atualmente, muitos candidatos usam os materiais em meio eletrnico. Fatores como reduo dos custos comimpresso e a mobilidade podem sugerir o uso de tablets. Abaixo algumas recomendaes sobre aplicativos maisusados / comentados para os dois modelos de tablets mais usuais no mercado.

    Ipad (Sistema iOs) Galaxy (Android/Google Play

    EDITOR / LEITOR DEPDF

    iAnnotate PDF. Com ele possvel grifar, marcar, puxar setas,inserir anotaes digitadas ou escritas, enfim,tudo o que se faz no papel.Possui rolagem de pginas verticalmente.

    ezPDF Reader Pro Ele tambm permite marcar, grifar erabiscar o PDF e, ainda, inserir umapgina em branco, para anotaes extras.

    GoodReaderFaz o mesmo que o iAnnotate. Possui timaorganizao de pastas e opes de sincronizarcom dropbox, skydrive...

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  • FUNO CADERNO

    NoteshelfApresenta diversos tipos de folhas, capas ediagramaes, de modo a reproduzir comfidedignidade qualquer tipo de folha.Muito agradvel de escrever desde que setenha uma boa caneta.Pode substituir tranquilamente o caderno.

    LectureNotesApresenta diversos tipos de folhas, capase diagramaes, de modo a reproduzircom fidedignidade qualquer tipo defolha.Muito agradvel de escrever desde quese tenha uma boa caneta.Pode substituir tranquilamente o caderno.

    NotePlus. Alm da funo caderno esse app ainda gravao udio das aulas enquanto voc anota.

    ezPDF Reader Pro Tambm desempenha a funo cadernopois inclui pginas em branco

    REPRODUTOR DEVDEO COMACELERADOR (interessante que o alunoassista o video de formaacelerada. Teste com1,3x, 1,5x, 1,7x e 2x esinta qual velocidade seadapta melhor)

    AVPlayer HDAlm de reproduzir os mais diversosformatos, permite que se acelere os vdeosbaixados (at 2x) sem causar distoresrelevantes de udio.Para reproduzir vdeos direto da internet quenecessitem do Adobe Flash, baixe o PuffinWeb Browser.

    RockplayerRoda praticamente qualquer tipo dearquivo. Mas para aumentar avelocidade dos vdeos necessrio clicarno canto superior direito e depois clicarem configuraes > velocidade dereproduo (vai at 1,5x)

    OUTROSAPLICATIVOSINTERESSANTES

    iThoughts HDBom para fazer mapas mentais.

    MindBoard LiteBom para fazer mapas mentais

    Vade MecumVoc pode, inclusive, fazer busca porpalavras dentro do texto.

    Vade Mecum Direito BrasilSemelhante ao do iPad

    iFiles ConverterConverte arquivos para pdf.

    Convert To PDFConverte arquivos para pdf.

    CANETAS Marcas Bamboo, Adonit Prpria do Galaxy

    ESTUDO EM UDIO:Aos alunos que gostam de estudar nos deslocamentos por materiais em udio, seguem dicas interessantes: - C o n s t i t u i o F e d e r a l : l i n k d o s i t e : http://www2.camara.leg.br/responsabilidade-social/acessibilidade/constituicaoaudio.html/constituicao-federal.

    - Converso de PDF em udio: a) existe um software pago de converso de PDF em udio que pode ser adquirido atravs do link http://www.nextup.com/TextAloud/;b) alm do o software de converso, sugerimos tambm a aquisio da voz (j que consideramos a voz originalr u i m ) . U m a v o z q u e r e c o m e n d a m o s a " P o r t u g u e s e - B r a z i l R a q u e l " . http://www.nextup.com/TextAloud/SpeechEngine/voices.html - nessa pgina, h como ouvir o exemplo da vozindicada e analisar se gosta ou no dela.

    - Converso de vdeo em udio MP3: Programa Leawo.

    Alertamos que esse mtodo complementar ou revisional, ou seja, voc estuda e depois ouve em udio o PDFque estudou, ou ento ouve o PDF e depois estuda, j que a capacidade de armazenamento de informao somente

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  • com udio no muito alta.

    6 - Fatores que interferem no estudo

    Alguns fatores externos interferem no estudo, como sono, atividades fsicas, alimentao. Por isso, recomendamosa leitura dos seguintes artigos de nossos consultores:1 - Mitos e Verdades: http://www.lsconcursos.com.br/mitos-e-verdades-d8.html2 - S o b r e c o n c e n t r a o :http://globotv.globo.com/globocom/g1/v/lia-salgado-da-dicas-para-nao-ter-problemas-de-concentracao-na-hora-de-estudar/2598784/

    7 - Inspirao

    Destacamos abaixo alguns relatos de ex-alunos que alcanaram o seu objetivo (a aprovao num concursopblico TOP).

    Esses relatos serviro para inspirao. Alm disso, muitas vezes vocs tero as mesmas dificuldades que elestiveram e percebero que elas podem ser superadas.

    "Passei para AFR-SP (ICMS SP), tenho 25 anos, nasci e resido no interior do Esprito Santo, sou formado emengenharia de produo por uma faculdade particular (digo isso, pois diversas vezes eu li histrias de candidatosaprovados que se graduaram no ITA, IME, USP e isso dava um frio na barriga) e sou o cara da montanha delivros (http://migre.me/eKJFz).

    Durante a minha caminhada conheci vrios colegas que tinham mais facilidade para pegar as matrias do que eu,porm sou esforado e tento compensar com bastante HCB (horas cadeira bunda).

    Apreendi que o nmero do teste do seu Q.I. pouco importa para concurso. O que mais importa o nmero dehoras que voc fica sentado estudando com o livro colado na cara, o nmero de atividades de lazer que voc abremo para estudar... Esses nmeros sim so realmente importantes.

    Ento, em julho saiu o edital do meu sonho, aquele para que eu estava estudando h dois anos. Todas asexpectativas estavam naquela prova, porm o cansao, o nervosismo e os materiais mal escolhidos me deixaram defora da Receita Federal. O mundo caiu.Foi quando eu conheci a LS Concursos, o personal trainner dos concurseiros. No merchandising, mas sim aminha histria.Entrei na consultoria no meio de outubro e meu ritmo aumentou muito.

    Alm de proporcionar a convivncia com outras pessoas que se esforam muito, a consultoria me ajudou adescobrir novos materiais que, provavelmente, eu no descobriria. Eu tambm tinha a certeza de que estavausando os melhores materiais (j que os materiais passam pelo crivo de diversos alunos).Quanto organizao - eu j era organizado no estudo, j usava ciclos, no entanto, chegar no domingo sabendo oque eu iria estudar me dava tranquilidade.Lgico que a consultoria no fez a parte trabalhosa. Mesmo com ela, tive que estudar muito, assim como os meus

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  • outros colegas.

    Ergonomia no estudo?Para quem tem o dia todo disponvel para estudar, bem legal investir um pouco em ergonomia. Eu sugiro levarum apoio para livro (eu comprei o meu neste site: www.lectorbrasil.com.br - o legal que d para us-lo comoapoio de notebook tambm).Para quem usa apenas notebook ou que pode investir em dois apoios, sugiro o seguinte: http://migre.me/eKNA1 ,pois fcil de transportar e leve.Depois de muito lutar resolvi aderir moda da luminria e gostei. A luminria clareia o livro, proporcionandomais leveza ao estudo e o melhor: tira o sono! O Modelo que usei era esse: http://migre.me/eKNIU , que pode sercomprado em qualquer material de construo."

    Ranciri Cardozo (ex-aluno da consultoria, aprovado no ICMS-SP 2013)

    E n r e v i s t a c o m p l e t a c o m o R a n c i r i C a r d o z o :http://www.lsconcursos.com.br/entrevista-com-rancieri-cardozo-o-cara-da-montanha-de-livros-n80.html

    "Eu sempre fui considerado inteligente e sabem o que isso significa na maratona de concursos: NADA!!!! Euprecisava de disciplina, organizao e o "inteligente" aqui sempre usou a lei do mnimo esforo. Quando comeceia tentar me organizar via que gastava mais tempo me organizando do que efetivamente estudando. Pensei: "bemque algum poderia fazer isso para mim..."."

    Diego Cezrio (ex-aluno da consultoria, aprovado no ICMS-SP 2013 e atualmente Consultor da LS Concursos)

    "Pois bem, iniciei com a consultoria em janeiro de 2012 e vou ser sincero com vocs: no comeo foi muito difcilpara mim, pois apesar de j estar estudando h uns dois anos eu no tinha material algum de reviso, comeavacursos e no os terminava, estudava apenas 3 matrias por ms, uma de cada vez, at o final. Porm, quandoestava no inicio da quarta disciplina, eu percebia que, ao fazer exerccios da primeira, j havia esquecido grandeparte do contedo. Estudava muitas horas em um dia e muito pouco em outro.

    De maneira diametralmente oposta, na consultoria aprendi a estudar varias disciplinas na mesma semana,revisava o material conforme indicao na meta e fazia uma quantidade praticamente constante de HBC diria.Com isso, o conhecimento ficou mais consolidado e balanceado. Enfim, eu precisei aprender a estudar certo, poisvontade eu tinha de sobra.

    Minha primeira semana na consultoria foi praticamente um "parto", demorei mais que uma semana para terminara primeira meta, fiquei muito irritado, gastava muito tempo para fazer cada turno. Tive que aprender a fazer osquadros sinticos, esquematizados com pontos importantes da teoria e exerccios chaves para todas as disciplinas.L no comeo isso foi muito doloroso, mas com o tempo fui adquirindo habilidade em faz-lo e depois do primeiroms j estava ambientado com a nova maneira de estudar. No ps-edital, percebi o quanto isso foi importante, poisconsegui fazer as revises de maneira rpida e com qualidade.

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  • Como nem tudo so flores, aps 5 meses na LS, pedi a suspenso da consultoria nos meses de junho a julho,porque achava que conseguiria "tocar o barco" sozinho alm de "economizar" uma grana. Isso foi um erro queficou ntido na minha planilha de horas mensais de estudo, visto que a mdia de HBC, nesse perodo, havia cadoem 3,6 vezes quando comparado com a mdia de janeiro a maio. Por isso em agosto, ms da autorizao doICMS-SP, voltei "correndo" para a consultoria. Essa, acredito, foi a deciso fundamental para minha aprovao,pois estudava quase 4,7 vezes mais em relao ao perodo da suspenso e 1,3 vezes mais do que no incio (jan amai) na LS.

    Cada meta semanal foi muito importante para mim, pois quando eu finalizava todos seus turnos, visualizava umpasso a menos que eu deveria dar at minha aprovao. Eu ticava cada disciplina terminada, cada dia estudado epor fim a semana finalizada. Eu a tratava como se fosse meu chefe, uma ordem que deveria ser executada paraconseguir alcanar o sucesso, a "galinha dos ovos de ouro".

    Alm disso, o acompanhamento que tive do meu consultor foi ponto crucial. Quantas vezes eu estava quase semenergias e ele me motivava, enviei e-mails para troca de materiais, perguntando sobre priorizao de matriascom maior peso etc. Recebi resposta de todos! E a cada uma delas, ficava ainda mais motivado.

    As planilhas com o desempenho nos exerccios foram fantsticas no ps-edital. L, meu consultor verificavaprecisamente onde eu estava pecando e me dava direcionamentos valiosos de maneira que eu pudesse apararpequenas arestas que fazem muita diferena em um concurso de alto nvel.

    Enfim, no perodo de pouco mais de 1 (um) ano de LS percebi que foram feitos "ajustes" fundamentais para que eusasse da frustrao de ser reprovado no ICMS-RJ 2011 para a APROVAO com 73,5% no ICMS-SP 2013.Com o objetivo alcanado, poderei dar mais ateno minha famlia, especialmente minha esposa e a meu filho.Como vai ser bom poder chegar em casa e ficar com eles sem a preocupao de ter que estudar. Isso no tempreo meu Deus!!!

    Obrigado minha famlia, parentes, amigos, professores, LS CONCURSOS e Deus pela aprovao no ICMS-SP2013."

    Rodrigo T. Ferreira (ex-aluno da consultoria, aprovado no ICMS-SP 2013 e atualmente consultor da LS)

    Entrevista com o Diego Marra (entrou "zerado" na LS Concursos e foi aprovado em 5 lugar no ICMS-SP2013): http://www.lsconcursos.com.br/entrevista-com-diego-marra-5-colocado-no-icms-sp-2013-n81.htmlDiego Marra: Soube da LS atravs de um amigo. Conversando sobre mtodos de estudo, logo quando comecei apensar em dedicar-me a concursos, meu amigo enumerou uma srie de vantagens em buscar ajuda profissionalpara enfrentar essa longa trajetria, dentre as quais destaco aquelas que me convenceram: Em primeiro lugar,na minha concepo, o estudo (qualquer que seja) uma grandeza vetorial, ou seja, todos os aspectos quecompem o seu aprendizado influenciam no resultado final (a forma como voc estuda, o material atravs doqual voc estuda e outros mais); alm disso, concurso pblico, hoje em dia, uma grande indstria emexpanso no Brasil e, como em todos os setores da economia, existem o produto bom e o produto ruim... em setratando de material para estudo (aulas de PDF, vdeoaulas, simulados e etc) como separar o joio do trigosem gastar tempo?! E o pior, sem ter experincia?! Ou seja, nada melhor do que um profissional dizer para vocpor onde deve estudar; outro aspecto importante a ser levado em considerao a organizao. Por mais

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  • organizados que sejamos, nossa inexperincia nos leva organizao pelo desespero. Voc passa semanasestudando as matrias mais importantes e, de repente, descobre que est zerado em matrias que, apesar demenos importantes, podem desempenhar um papel estratgico incrvel no certame escolhido. A bate o desesperoe voc quer estudar tudo em um dia! Os consultores abrem os nossos olhos para esses detalhes importantes,fazendo com que as revises sejam constantes e permitam que o aluno esteja sempre olhando para todos oslados, ainda que com incidncia diferente.. Alm de atender s minhas expectativas, o direcionamento da LS mesurpreendeu. A fase pr-edital foi muito boa e importante, sem dvida; mas a fase ps-edital foi sensacional. Odirecionamento era pontual e direto. Algumas matrias, depois de um comeo lento e penoso, tornaram-seminhas maiores armas na luta pela vaga. Lembro-me da dificuldade de compreender a Contabilidade... eramuito difcil no comeo; mas o programa de massificao atravs das baterias de exerccios simulados fez comque eu tivesse um ndice elevado de acertos na prova em uma matria que tinha um grande peso para oconcurso.

    Outros depoimentos no link: http://www.lsconcursos.com.br/depoimentos.php

    Outras entrevistas no link: http://www.lsconcursos.com.br/entrevistas.html

    Pequena introduo ao mundo jurdico: temas e elementos de introduo ao estudo do Direito

    Texto de Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira (editado e marcado por LS Concursos)

    Prezado aluno, fizemos uma adaptao do excelente artigo de Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira, quet a m b m p o d e s e r a c e s s a d o p e l o s i t e d a J u s N a v i g a n d i , (http://jus.com.br/artigos/23112/pequena-introducao-ao-mundo-juridico-temas-e-elementos-de-introducao-ao-estudo-do-direito), e de grande importncia para quem ainda no tem nenhuma base jurdica, ou mesmo para aquelesque j tm, traz algumas perspectivas que so de grande valia para o estudo do Direito. Ler o artigo a sua metazero. Leia-o como quem l uma estria, no se preocupe em decorar nem entender o significado jurdico,entenda somente a literalidade. O contedo deste artigo, como regra, no cobrado nos concursos (e o quefor cobrado, veremos com mais vagar em alguma meta), no entanto, lhe ser muito til para uma viso geral dodireito. Digamos que essa j uma pequena degustao do que est por vir agora que voc aluno LSConcursos.

    Texto completo pode ser lido em: http://jus.com.br/artigos/23112/pequena-introducao-ao-mundo-juridico-temas-e-elementos-de-introducao-ao-estudo-do-direito/2

    1. IntroduoA mais alta das torres comea no solo. Nada melhor que um antigo provrbio chins para expressar a importnciade se entender os conceitos e os institutos bsicos de todo o edifcio jurdico. Obviamente, cada ramo do Direito, aotrazer suas peculiaridades sempre vai retornar a esses conceitos e institutos bsicos, quando seu uso lhes fornecessrio. Assim, iniciar o Curso de Direito com uma cadeira ou disciplina dedicada Introduo ao Direito ou Cincia do Direito importante para que se possa preparar o terreno para que os novos estudantes possam sefamiliarizar com as discusses, conceitos, institutos e linguagem jurdicos.

    O domnio da linguagem jurdica imprescindvel para que o estudante ingresse no e se familiarize com o mundojurdico...

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  • ...

    2. A importncia do estudo do Direito

    A primeira questo, dentre as vrias que so postas, tem a ver com a importncia do estudo do Direito.Questiona-se, assim, qual a importncia do Direito na sociedade? Tal pergunta de extrema importncia para que oestudante possa visualizar a relevncia de cada matria do Curso de Direito que lhe apresentada nos dez semestresque cursar.

    A importncia do Direito trazer ordem, certeza, paz, segurana e justia, que so, pois, finalidades do Direito, nose podendo confundir com o prprio Direito, j que no se pode confundir o objeto com a sua finalidade. Portanto,o Direito um instrumento que existe para evitar conflitos e, no sendo possvel evit-los, existe tambm parasolucion-los. Da se dizer que a funo precpua do Direito trazer segurana jurdica, tendo como fim concretizara justia, isto , o que justo.

    Para fazer isso, so firmados enunciados prescritivos, ou seja, frases que prescrevem alguma coisa, que determinamalgo. No mundo jurdico, esses enunciados prescritivos podem ser transformados em normas jurdicas, isto , eminstrumentos que regulamentam as condutas e as relaes entre as pessoas por isso, esses enunciados prescritivospodem ser chamados tambm de enunciados normativos, no sentido de que prescrevem normas.

    O ato de estabelecer normas jurdicas decorre da necessidade de regulamentar os comportamentos humanos, nabusca por determinar uma interao intersubjetiva mais ordenada e harmnica, mais segura e justa. Portanto, emgeral, as normas jurdicas so criadas a partir da observao prvia de fatos e atos humanos, o que permite afirmarque as normas jurdicas fundam-se na natureza social humana e existem para evitar uma situao instvel em queimpera a lei do mais forte, produzindo constante incerteza.

    Debelar essa incerteza a funo do Direito, que se baseia, principalmente com o advento do Estado de Direito(rule of law), especialmente com a derrocada do Antigo Regime absolutista (government by men), no princpio dasegurana jurdica, o qual, se devidamente observado, produz certeza na aplicao do Direito, tornando segura avida das pessoas e suas relaes intersubjetivas estveis, possibilitando que se tenha confiana em seus conceitos,institutos e instituies. Portanto, o propsito da segurana jurdica permitir haver confiana dos cidadosno Direito ao qual esto submetidos, em seus institutos e instituies enquanto instrumentos de manutenoda ordem e da harmonia sociais.

    Nesse sentido, toda sociedade funda-se em normas jurdicas, as quais regulamentam comportamentos emprol do bem comum. E, assim, pode-se afirmar que o Direito positivo um conjunto de normas jurdicas quetm como objetivo determinar a vida social, ou, ainda, as relaes intersubjetivas, resguardando os direitos eas liberdades das pessoas e atribuindo-lhes deveres e obrigaes. Portanto, embora a cincia do Direito se ocupedo estudo do Direito positivo, dizer, das normas jurdicas consideradas em seu conjunto, conveniente que seesclarea que o Direito um fenmeno muito mais que simplesmente normativo, um fenmeno social, devendoser observado, porque forte a relao, de um ponto de vista socioaxiolgico ou seja, Direito uma trade (fato,valor e norma), e como tal deve ser quotidianamente visto.

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  • 3. Fundamento do Direito

    Mas onde o Direito encontra o seu fundamento de existncia e de validade? Para as chamadas correntesjusnaturalistas (assim denominadas porque se baseiam na natureza das coisas), h um conjunto de primeirosprincpios que so inerentes natureza humana, preexistentes organizao poltico-social dos sereshumanos e independente da criao do legislador, ou seja, anteriores ao direito positivo. As correntesjusnaturalistas podem ser divididas em duas principais: a) de um lado, o jusnaturalismo teolgico, para o qual oDireito decorre da revelao divina e, portanto, independente dos prprios seres humanos, assumindo cartertranscendental, o que liga os autores dessa corrente ao absolutismo; b) de outro lado, o jusnaturalismo racionalista,para o qual o Direito inerente condio humana, anterior s organizaes poltico-sociais humanas, as quaisapenas o concretizaro.

    Tradicionalmente, o Direito natural qualifica-se por ser eterno, atemporal, imutvel, justo, no escrito e universal.Algumas dessas caractersticas, no entanto, serviram para a formulao de uma pesada crtica ao jusnaturalismo.Critica-se, por exemplo, o fato de se pretender um Direito eterno, atemporal, imutvel e universal, ou seja, vlidopara todos os seres humanos em todas as pocas, independente do territrio que habitem afirmar-se que o Direitono muda de acordo com critrios espaciotemporais desconsiderar que os seres humanos se organizam demaneiras distintas, que as realidades sociais variam e que os anseios e os interesses humanos esto em constantestransformaes. Exemplo atual o da unio estvel entre pessoas do mesmo sexo, se o Direito fosse efetivamenteimutvel, esse tipo de relao familiar no seria possvel.

    ...

    Outro grupo de correntes aquele a que se pode chamar de juspositivista, para o qual o Direito sempre positivo,decorrente de atos de vontade, de formulaes humanas. O juspositivismo identifica o Direito positivo com oDireito estatal, escrito ou no escrito, ou seja, com o Direito criado e formulado pelo ente legitimado paraisso, o Estado. Esse grupo de correntes no contempla juzos de valor sobre o objeto de estudo, garantindo, pois,uma neutralidade axiolgica. Quem melhor desenvolveu esse isolamento do objeto da cincia do Direito foiHans Kelsen, cuja teoria pode ser enquadrada no racionalismo dogmtico ou normativismo jurdico.

    O que Kelsen propugnava era o estudo do Direito a partir de mtodos jurdicos, e no a partir de uma metodologiasociolgica, filosfica, antropolgica, teolgica, filosfica etc. como se vinha fazendo no que tais abordagensno fossem importantes, como o prprio jurista de Praga deixa claro[6]. Kelsen lanou a ideia de pureza metdica.Para ele, se a cincia do Direito tem como objeto o conjunto de normas jurdicas, ento o estudo dessas normas temde obedecer apenas a uma metodologia jurdica. A ideia de Kelsen foi, ento, a de conferir neutralidade eobjetividade cincia do Direito, o que lhe traria autonomia enquanto cincia.

    Em sua Teoria pura do Direito, Kelsen trabalha com duas categorias originrias do conhecimento: o ser (quese localiza no mundo ntico, isto , dos fatos, revelando aquilo a que se pode chamar de fontes jurdicas materiais)e o dever-ser (que se localiza no mundo dentico, isto , das normas, revelando aquilo a que se pode chamarde fontes jurdicas formais). Enquanto o ser regido pela lei da causalidade, o dever-ser rege-se pela lei daimputao. Pela causalidade, todo efeito tem de ter uma causa, de maneira que impossvel o descumprimento deuma lei baseada na causalidade, assim, uma ma cai da rvore porque sobre ela incide a lei gravitacional. Pelaimputabilidade, no existe a previsibilidade de um efeito para uma causa, de maneira que com o descumprimento

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  • de uma lei baseada na imputao, pode ser que um efeito determinado surja; desde que haja uma imputao, ou seja,uma relao de determinao.

    O Direito est sujeito lei da imputao, em que uma norma determina a outra, estabelecendo relaes normativas,as quais permitem determinar qual o fundamento de existncia e de validade de cada norma e para evitar asremisses infinitas, Kelsen estabeleceu um marco, uma norma bsica pressuposta que determina at onde vai ocampo do Direito e a partir de quando no se est mais no campo estritamente jurdico. Assim, cada norma determinada por outra norma (determinante), buscando aquelas nesta sua validade jurdica, sucessivamente atalcanar a norma bsica pressuposta, que lgica (pois fecha o sistema jurdico), jurdica (pois determina avalidade de outras normas) e no positiva (pois to-somente pensada).

    As relaes de imputao determinam a existncia de um escalonamento de normas jurdicas e a existnciade uma norma bsica pressuposta sugere que o topo desse tipo de hierarquia seja um vrtice, gerando,portanto, a figura de um tringulo ou pirmide como representao da estrutura lgica da ordem jurdica.O topo da pirmide normativa ocupado, no nvel lgico-jurdico no positivo, pela norma bsica pressuposta,ao passo que, no nvel jurdico-positivo, a Constituio que ocupa a cspide da pirmide. Diante disso,tem-se que todas as normas jurdicas de um determinado ordenamento jurdico devem buscar sua validade,em ltima instncia, na Constituio.

    Obviamente, a teoria kelseniana no perfeita, apresentando inmeros problemas que tm sido apontados porvrios tericos do Direito. No entanto, de se observar que, por outro lado, a teoria mais aplicada no estudodo Direito tanto que durante os cinco anos de Curso de Direito o estudante se depara, principal e basicamente,com o estudo do ordenamento jurdico, ou seja, da norma jurdica, no com o estudo dos fatos que deram origem aessas normas ou com o estudo dos valores que sobre ela incidem no que no os estude ou que eles no tenhamimportncia, mas primeiro necessrio conhecer as normas para depois fazer juzos de valor sobre elas,imprimindo as suas consideraes ideolgicas, o que inevitvel.

    preciso notar, assim, que Kelsen no defendia que o jurista fosse uma mquina que vomitasse normas jurdicas, esim que para o Direito poder ser considerado uma cincia era preciso que seu objeto (as normas jurdicas)fosse estudado a partir de um mtodo jurdico, sem que sobre isso fossem injetados juzos de valor,mantendo-se a objetividade cientfica e a neutralidade axiolgica. Assim, a neutralidade proposta por Kelsen sobre a anlise do objeto, no do jurista em si, este deve ser imparcial, o que no significa que deva colocar seuposicionamento ideolgico entre parnteses e analisar o objeto, como, ademais, sugere o reducionismofenomenolgico. Kelsen, alis, no defendia a existncia de um Direito imutvel, eterno e universal, e sim que preciso um mnimo de acordo sobre qual o seu objeto e como se do as relaes internas a esse objeto, a fim de queno se crie uma Torre de Babel.

    Alm dessas duas principais correntes, h que se fazer meno ao tridimensionalismo jurdico, que, propostopor Miguel Reale, enxerga o Direito como uma relao entre norma, fato e valor. Para o jurista brasileiro, htrs aspectos bsicos, discernveis em todo e qualquer momento da vida jurdica: um aspecto normativo (oDireito como ordenamento e sua respectiva cincia); um aspecto ftico (o Direito como fato, ou em suaefetividade social e histrica) e um aspecto axiolgico (o Direito como valor de Justia). A teoria dotridimensionalismo do Direito contrape-se kelsenianismo: este enxerga uma contraposio entre fato (ser) enorma (dever-ser); aquela, segundo Miguel Reale, defende que a norma jurdica indica um caminho, que deve,porm, partir de um determinado ponto, o fato, e ser guiado por certo rumo ou direo, o valor.

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  • Para a teoria tridimensional, o Direito no s norma nem s fato, muito menos to-somente valor, mas umaintegrao dos trs. Ao que explica o falecido professor: onde quer que haja um fenmeno jurdico, h, sempre enecessariamente, um fato subjacente (fato econmico, geogrfico, demogrfico, de ordem tcnica etc.); um valor,que confere determinada significao a esse fato, inclinando ou determinando a ao dos homens no sentido deatingir ou preservar certa finalidade ou objetivo; e, finalmente, uma regra ou norma, que representa a relao oumedida que integra um daqueles elementos ao outro, o fato ao valor. Da que se possa dizer que para a teoriatridimensional do Direito, a norma incide sobre o fato conforme uma determinada ordem de valores, ou seja, ovalor o que d sentido ao fato, consubstanciando-se no elemento moral do Direito.

    Assim, ao menos trs respostas so aceitveis para a questo anteriormente posta: onde o Direito encontra o seufundamento de existncia e de validade?. Por uma resposta jusnaturalista, o fundamento est em Deus ou nanatureza humana. Por uma resposta kelseniana, o fundamento est em outra norma estabelecendo uma relao deimputao ou de determinao, que vai chegar sempre em uma norma bsica pressuposta (tambm conhecida comonorma hipottica fundamental). Por uma resposta realiana, ou, de maneira mais abrangente, culturalista, ofundamento do Direito est nas normas jurdicas que visam proteger valores.

    4. Direito e Moral

    Mas o Direito se distingue de outras formas de controle social, como, por exemplo, a Moral. Embora sepossam indicar outras, a nota distintiva essencial a coercibilidade, que atributo do Direito, no da Moral,ou seja, o Direito tem a possibilidade de coagir a observncia das normas jurdicas, impingindo, em caso deseu descumprimento, sanes legtimas, inclusive com o uso legitimado da fora fsica, aos indivduos, enquantoque a Moral no possui tal caracterstica, sendo, pois, incoercvel, j que incompatvel com o uso da fora.Apesar de haver consenso sobre a distino entre Direito e Moral, foram criadas teorias para explicar as relaesentre esses dois tipos de controle social.

    ...

    5. Dicotomias teis do Direito positivo

    Superada essa questo, h que se reafirmar que o que se estuda durante o Curso de graduao em Direito oDireito positivo, o Direito posto, o ordenamento jurdico, o conjunto de normas jurdicas no que o estudante nopossa emitir juzos de valor sobre normas jurdicas, quando as interpreta, mas para que possa faz-lo da melhorforma, preciso que as conhea para que possam sobre elas registrar seu posicionamento. Da que o que oestudante de Direito passa os seus cinco anos de graduao estudando o que se convencionou chamar deDogmtica Jurdica, onde dogma no significa verdade que no se discute, mas significa apenas o Direito posto,como aponta Miguel Reale.

    no que diz respeito ao Direito positivo que se baseia, a partir de agora, a presente introduo ao mundo jurdico.O que se introduz, a partir de agora, so elementos-chave para entender melhor como o Direito se desenvolve e seexprime. Nisso, apresentam-se as dicotomias mais comuns do Direito positivo, a seguir resumidas.

    A primeira dicotomia classifica o Direito positivo em: a) Direito objetivo, em que se enxerga o Direito como

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  • uma realidade objetiva, ou seja, um conjunto de normas jurdicas regulamentadoras de condutas trata-se,pois, da ordem normativa; b) Direito subjetivo, em que se enxerga o Direito como uma realidade subjetiva,referindo-se, portanto, a um sujeito, significando que ele detm uma determinada posio favorvel trata-se,pois, de um conjunto de direitos. Pode-se dizer que no primeiro caso o que se tem um ramo do Direito queregulamenta comportamentos, como, por exemplo, o Direito de Sucesses e o Direito das Coisas, enquanto nosegundo caso o que se tem algo que se pode exercer, ou seja, um direito, assim, direito de suceder e direito depropriedade, por exemplo.

    A segunda dicotomia classifica o Direito positivo (objetivo) em: a) Direito pblico: consiste no Direito positivoque regulamenta asrelaes em que o Estado parte, atuando em razo de sua soberania e de sua funo enquantogarantidor do interesse pblico; b) Direito privado: o Direito positivo que disciplina as relaes entreparticulares, em que h o predomnio imediato de interesses de ordem privada.

    A partir dessa dicotomia, pode-se dividir o Direito nos ramos a seguir:

    1) Direito positivo pblico interno: Direito constitucional (regulamenta a estrutura e a organizao do Estado,alm de estabelecer uma carta de direitos), Direito administrativo (regulamenta a organizao e o funcionamentoda Administrao Pblica), Direito penal (tipifica e estabelece sanes a atos considerados como delitos), Direitofinanceiro (regulamenta a atividade financeira do Estado), Direito tributrio (regulamenta as relaes entre aFazenda Pblica e os contribuintes), Direito processual (regulamenta a organizao judiciria e o processojudicial), Direito previdencirio (regulamenta as contribuies e os benefcios da seguridade social), Direitoeleitoral (regulamenta as questes referentes ao sufrgio, escrutnio e voto);

    2) Direito positivo pblico externo: Direito internacional pblico (regulamenta as relaes entre Estadossoberanos), Direito internacional privado (regulamenta os conflitos das leis no espao), Direito dos tratados(disciplina a questo referente aos tratados e convenes internacionais);

    3) Direito positivo privado: Direito civil (regulamenta as relaes entre as pessoas, suas obrigaes e das pessoascom as coisas), Direito comercial ou empresarial (regulamenta relaes atinentes ao comrcio e s atividadesempresariais), Direito do trabalho (regulamenta as relaes trabalhistas), Direito do consumidor (regulamenta asrelaes de consumo).

    A terceira dicotomia classifica o Direito positivo em substancial, que aquele que se refere ao Direito positivomaterial, e em adjetivo, que aquele que se refere ao Direito positivo processual.

    6. Fontes do Direito

    Superado esse ponto, antes de se passar ao que se pode chamar de teoria geral do direito, cumpre discorrer sobre asfontes do Direito. Com o termo fonte no se quer dizer propriamente aquele lugar no qual se origina oDireito, e sim aqueles lugares dos quais possvel extrair normas jurdicas, ou nos quais se pode buscar ofundamento de validade dessas normas, ou, ainda, indicando, segundo Miguel Reale, os processos de produode normas jurdicas. Quando se fala em fontes do Direito, refere-se a fontes do Direito objetivo. Costuma-seclassificar as fontes em materiais (fundamentos ticos e sociais das normas jurdicas) e formais (mecanismos de

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  • introduo de normas jurdicas na ordem jurdica), subdividindo-se as formais em estatais (processo legislativo,jurisprudncia e convenes e tratados internacionais) e em no estatais (prtica costumeira, doutrina,convenes e negcios jurdicos).

    As fontes materiais so os fatores sociais e os valores de determinada sociedade em uma determinada poca queinspiram e influenciam a produo do Direito positivo, determinando tanto o surgimento quanto as mudanas e aextino das normas jurdicas. Logo, fontes materiais, como aponta Paulo Dourado de Gusmo, so asconstitudas por fenmenos sociais e por dados extrados da realidade social, das tradies e dos ideais dominantes,com as quais o legislador, resolvendo questes que dele exigem soluo, d contedo ou matria s regras jurdicas,s fontes formais do Direito.

    Assim, as fontes materiais so fontes pr-jurdicas, de maneira que, como aponta Miguel Reale, a expressofonte material indica o estudo filosfico ou sociolgico dos motivos ticos ou dos fatos econmicos quecondicionam o aparecimento e as transformaes das regras de direito. Fcil perceber que se trata doproblema do fundamento tico ou do fundamento social das normas jurdicas, situando-se, por conseguinte, fora docampo da Cincia do Direito.

    Portanto, as fontes materiais no so objeto de estudo da cincia do Direito, e sim de cincias afins ao Direito,dentre elas a Sociologia e a Filosofia. Influenciam, portanto, nos atos de vontade que criam fontes formais, sejamelas estatais ou no estatais, bem como nos atos de vontade do operador jurdico ao interpretar e ao aplicar asnormas jurdicas.

    O objeto de estudo da cincia do Direito so, portanto, as fontes formais, que podem ser estatais ou noestatais. As fontes formais podem ser entendidas como a forma pela qual o Direito positivo, escrito ou noescrito, pode ser conhecido. As fontes formais no estatais englobam os costumes, a doutrina e os negciosjurdicos.

    Os costumes, resultado da prtica consuetudinria, so talvez a forma mais antiga de expressar o Direito,pois este um fato social. Atualmente, os costumes se apresentam como fonte subsidiria para a aplicao epara a interpretao do Direito. Pode-se definir o costume como uma prtica social reiterada, uniforme econtnua, isto , como um uso social que determina, de maneira razovel, moral, socivel e justa, comportamentostornando-se, com o tempo, obrigatrio e exigvel, adquirindo, pois, natureza jurdica, de norma jurdica. A fonte ,assim, a prtica consuetudinria, e o costume o seu resultado, adquirindo foro jurdico, ou seja, de costumejurdico, com fora de norma jurdica.

    H que se observar, no entanto, que a prtica consuetudinria, quando legislada, deixa de ser costume e passa a seapresentar como norma jurdica que decorre de lei. Assim, o costume difere da lei no s pelo primeiro ser umafonte no estatal e a segunda uma fonte estatal, mas principalmente porque o costume uma fonte no escrita denormas jurdicas enquanto a lei uma fonte escrita de normas jurdicas.

    ...

    Diante de sua posio no ordenamento jurdico de fonte subsidiria da legislao (das leis em sentido amplo), o

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  • costume pode se apresentar de trs maneiras: (a) secundum legem, que o costume interpretativo, que d ausual interpretao de uma lei, e que se confunde com a prpria legislao, que o reconhece expressamente; (b)praeter legem, que o costume com ntido carter supletivo, ou seja, que preenche eventuais lacunas legais;(c) contra legem, que o costume contrrio lei, comum quando a lei cai em desuso ou quando no observada.

    A rigor, o costume contra legem no pode ser admitido, j que apenas uma lei pode modificar ou revogar(parcial ou integralmente) outra (art. 2, LINDB Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro). Noentanto, h que se abrandar tal rigor para permitir, em casos excepcionais e fundados na justia, que o costumecontra legem seja aceito, notadamente quando a realidade ftica e a realidade jurdica esto desajustadas. Fala-se,ento, em consuetudo abrogatoria, que, de acordo com Paulo Nader, se caracteriza pelo fato de a prtica socialcontrariar as normas de Direito escrito. Essa questo se confunde com o problema das leis em desuso, que chamado de desuetudo, em que, para Paulo Nader, a caracterizao do desuso no se d apenas com a noaplicao da lei pelos rgos competentes. imperioso que o descaso da autoridade seja vista da ocorrncia dosfatos que servem de suporte lei. Quando esta cai em desuso, realizam-se os fatos descritos no suposto ou hipteseda norma jurdica, sem haver, contudo, a aplicao da consequncia ou disposio prevista.

    Para tanto, o desuso deve estar generalizado na rea de alcance da lei por um prazo de tempo suficiente para gerar,no povo, o esquecimento da lei. As causas do desuso podem ser as mais variadas, as quais so passveis de reunioem dois grandes grupos: um em que o desuso decorre da prpria lei, outro em que o desuso advm de interessesque so externos lei, embora sobre ela tenham influncia....

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    Alm do costume, tambm se perfilha como fonte formal no estatal, a doutrina. Trata-se do resultado daatividade cientfica dos juristas, isto , de especialistas no estudo do Direito. A doutrina sistematiza normas,fornece conceitos, interpreta a legislao, cria classificaes, emite juzos de valor, aponta a necessidade dereformas do ordenamento jurdico. A doutrina tal qual o costume uma fonte subsidiria, servindo tanto para aaplicao quanto para a interpretao do Direito, especialmente a partir dos princpios gerais do direito, que so, emsua grande maioria, criaes de juristas, e que dependem, para se tornarem fontes jurdicas, da sedimentaocostumeira ou de seu uso pelos magistrados.

    Por fim, quanto s fontes formais no estatais, h que se falar sobre os negcios jurdicos enquanto fontesjurdicas. O negcio jurdico tpico o contrato, que faz lei entre as partes, ou seja, estabelece entre oscontraentes um conjunto de normas jurdicas individuais, que, no entanto, devem estar de acordo com asnormas jurdicas abstratas e gerais decorrentes das fontes jurdicas formais estatais. Excepcionalmente umnegcio jurdico ensejar a criao de normas jurdicas gerais, como acontece, por exemplo, no Direito brasileiro,com as convenes e os acordos coletivos de trabalho.

    As fontes formais estatais englobam o processo legislativo, a jurisprudncia e os tratados e convenesinternacionais.

    O processo legislativo a principal fonte formal dos ordenamentos jurdicos modernos e seu o produto soas leis, que em sentido amplo se referem s diversas espcies normativas (ou legislao) e, em sentido estrito ou

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  • tcnico, tm a ver com a produo decorrente da atividade do poder legislativo. O resultado do processo legislativopode ser primrio, se tem a aptido para inovar na ordem jurdica, criando, assim, direitos e obrigaes, e pode sersecundrio, se no possui tal aptido, servindo para dar eficcia ou executividade s leis. Assim, a legislao podeser primria ou secundria.

    A legislao primria comporta as seguintes espcies: a) lei constitucional, que aquela que se sobrepe atodas as demais normas do ordenamento jurdico, refletindo suas regras e princpios, sendo exemplos aConstituio e as emendas constitucionais; b) a lei complementar, utilizada para certas matriasconstitucionalmente especificadas, em virtude de exigir um qurum de aprovao qualificado; c) a leiordinria, que o ato legislativo tpico; d) a lei delegada, que elaborada pelo Presidente da Repblica ou porcomisso ou Casa do Congresso, devendo haver permisso (ou delegao) pelo poder legislativo, obedecendo-sedeterminados limites; e) as medidas provisrias, que no so leis, mas tm fora de lei, consistindo em normasexpedidas pelo Presidente da Repblica no exerccio de competncias constitucionais, devendo observar oscritrios da urgncia e da relevncia, alm de serem imediatamente submetidas ao Congresso para apreciao e,se for o caso, converso em lei; f) o decreto legislativo, que editado pelo Congresso sobre matria de suaexclusiva competncia e promulgado pelo presidente do Senado, sem necessidade de submisso ao Presidente daRepblica; g) as resolues do Senado Federal, que tm fora de lei ordinria e que dizem respeito a assuntos deseu interesse peculiar.

    Por sua vez, a legislao secundria abrange, por exemplo, as seguintes espcies: a) os decretosregulamentares, que so normas jurdicas expedidas pelo poder executivo para regulamentar uma lei,facilitando sua execuo ou sua aplicao; b) as instrues ministeriais, que so expedidas pelos Ministros deEstado, para executar leis, decretos ou regulamentos sobre temas especficos de sua pasta ministerial; c) ascirculares, que so normas jurdicas que ordenam a realizao de servios administrativos; d) as portarias,que so normas gerais expedidas por rgo superior para observncia de rgos inferiores a ele subordinados; e) asordens de servio, que determinam a execuo de servios determinados.

    Vistas quais as fontes formais estatais primrias e secundrias, necessrio tratar sobre o processo legislativo, que a verdadeira fonte formal estatal, podendo ser definido, segundo Maria Helena Diniz, como um conjunto defases constitucionalmente estabelecidas, pelas quais h de passar o projeto de lei, at sua transformao emlei vigente. Em regra, as espcies normativas seguiro o seguinte procedimento: a) iniciativa: ato que desencadeia oincio do trmite de um projeto de lei; b) discusso: quando as comisses se pronunciam sobre o projeto, podendoser apresentadas emendas; c) deliberao ou votao: quando o poder legislativo se manifesta favorvel oudesfavorvel ao projeto; d) sano ou veto: quando o chefe do executivo recusa o projeto, submetendo-o a umanova apreciao pelo legislativo, ou concorda com o projeto, quando se dar a: e) promulgao do projeto: quandoeste se transforma em lei, passando a existir juridicamente, de modo que se pode exigir sua aplicao e seucumprimento; f) publicao: quando a lei se torna pblica, isto , de conhecimento da comunidade. Alm doprocesso legislativo, h que se observar a devida tcnica legislativa, que consiste no conjunto de procedimentos ede normas especficas para a elaborao, para a redao e para a alterao das leis em sentido amplo.

    Outra fonte formal estatal a jurisprudncia, que pode ser conceituada como um conjunto de decisesuniformes e reiteradas dos tribunais sobre determinadas matrias, ou seja, decises sobre interpretao eaplicao de normas jurdicas. Alm de ementrios de jurisprudncia, os tribunais tm uma smula dejurisprudncia que contm enunciados, vinculantes ou no. Esses enunciados so chamados, normalmente, naprtica jurdica, embora sem muita tcnica, de smulas, que podem ter duas naturezas, ou ser orientadoras ou servinculantes, a depender do tribunal que as edita e de seu processo de aprovao; alm das smulas, h tribunais queeditam orientaes jurisprudenciais.

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  • Como resultado do modo como os tribunais interpretam os institutos jurdicos, as decises judiciais (e o conjuntodelas, a jurisprudncia) so uma importante fonte formal estatal do Direito, j que elas promovem umaatualizao da legislao de acordo com as configuraes sociais atuais, alm de preencherem eventuaislacunas deixadas pelo legislador. Assim, pode-se ver a jurisprudncia como um suplemento da legislao.

    Sob esse aspecto, pode-se afirmar que os juzes detm poder normativo, j que criam normas jurdicas, tantoquando integram (preenchendo lacunas) ou corrigem antinomias (conflitos de normas) quanto quando realizam asubsuno do fato norma. Ou seja, eles, os magistrados, tm o poder de criar normas jurdicas gerais e abstratas(normalmente quando lhes so submetidos processos objetivos, isto , para decidirem sobre normas), bem como decriar normas jurdicas individuais e concretas (quando lhes so submetidos processos subjetivos, nos quais decidemcasos concretos, com base na realidade social que lhes apresentada pelas partes interessadas).

    Por fim, dentre as fontes formais estatais figuram tambm tratados e convenes internacionais, que so,segundo Valerio de Oliveira Mazzuoli, incontestavelmente, a principal e mais concreta fonte do DireitoInternacional Pblico na atualidade, no apenas em relao segurana e estabilidade que trazem nas relaesinternacionais, mas tambm porque tornam o direito das gentes mais representativo e autntico, na medida em quese consubstanciam na vontade livre e conjugada dos Estados e das Organizaes Internacional, sem a qual nosubsistiriam. Alm de serem elaborados com a participao direta dos Estados, de forma democrtica, os tratadosinternacionais trazem consigo a especial fora normativa de regularem matrias das mais variadas e das maisimportantes. De acordo com Mazzuoli, os tratados internacionais so superiores s leis internas, devendo-se,acresa-se, observar que os tratados e as convenes internacionais sobre direitos humanos que forem aprovadoscom qurum e procedimento de emenda constitucional, tero a mesma fora dessas emendas, enquanto aqueles queno forem, sero considerados como fontes supralegais, isto , possuindo uma hierarquia intermediria entre aConstituio e as leis; os demais tratados e convenes entram no sistema jurdico nacional com fora de lei.

    7. Normas jurdicas

    Vistas as fontes de normas jurdicas, convm discorrer sobre as normas jurdicas. Se o Direito tem a funo decontribuir para a paz, a harmonia e a ordem sociais, ento tais finalidades devem ser atingidas de alguma maneira por meio das normas jurdicas. Da se afirmar que as normas jurdicas so instrumentos que dispem sobre ocomportamento dos membros de uma sociedade; so elas que determinam (ou ajudam a determinar) ascondutas humanas. Diante disso que se pode dizer que as normas jurdicas so normas de conduta porqueregulamentam comportamentos humanos. Mas no apenas isso, alm de regulamentarem condutas humanas, asnormas jurdicas determinam a organizao das instituies e dos institutos sociais. Nesse sentido, pode-seconceituar uma norma jurdica como o instrumento que serve regulamentao de comportamentos, condutashumanas, e de organizao da sociedade; fala-se, portanto, em normas de conduta, no primeiro caso, e em normasde estrutura, no segundo caso.

    Pelo fato de servirem regulamentao de comportamentos humanos, isto , pelo fato de o seu sentido revelar aexpresso de um valor, as normas jurdicas podem ser referidas como decorrentes de valores: a norma jurdicanasce de uma deciso do homem entre mltiplas possibilidades, porque normas implica eleger baseando-se numjuzo de valor. Consubstanciando os valores previamente considerados para a sua formao, as normas jurdicasprescrevem condutas de acordo com a finalidade do Direito. Dizer que uma norma jurdica prescreve o mesmoque dizer que ela determina, ou seja, que ela imperativa como toda norma destinada a regular o agir do homem ea orient-lo para suas finalidades. imperativa porque impe um dever, um determinado comportamento.

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  • Mas a norma jurdica no apenas imperativa, , tambm, atributiva, no sentido de que atribui ao lesado pelaviolao da conduta prescrita na norma a faculdade de exigir do violador o cumprimento da norma ou a reparaopelo dano sofrido. Alguns autores entendem que a norma no essencialmente atributiva, e sim autorizativa,porque o que compete a ela autorizar ou no o uso dessa faculdade de reao do lesado. Assim, pode-se dizerque a norma jurdica imperativa porque prescreve as condutas devidas e os comportamentos proibidos e, poroutro lado, autorizante, uma vez que permite ao lesado pela sua violao exigir o seu cumprimento, a reparaodo dano causado ou ainda a reposio das coisas ao estado anterior.

    As normas jurdicas assim como as normas morais so imperativas, de maneira que o que distingue umas das outras o carter autorizante das normas jurdicas. Alm disso, as normas jurdicas so bilaterais (por um lado, impemum dever a uma pessoa; por outro lado, autorizando a exigncia pelo lesado de seu cumprimento) e as demaisnormas, includas as morais, so unilaterais (s estabelecem o dever) da que o cumprimento das obrigaesmorais deve ser voluntrio; a obrigao jurdica pode ser satisfeita inclusive mediante o uso de medidas repressivas.H que se considerar, tambm, que as normas jurdicas so heternomas, ou seja, postas por terceiros e que,enquanto vigentes, obrigam e se impem, ainda que contra a vontade dos obrigados, ou seja, por mais inquas quesejam, devem ser respeitadas e obedecidas; ao contrrio, as normas morais so autnomas, s obrigando se oprprio indivduo as aceita como obrigatrias. Alm disso, as normas jurdicas so gerais, porque regulamentamcondutas de maneira universal, ou seja, sem se dirigir a um indivduo ou a um grupo especfico de pessoas, eabstratas, j que sua previso no se encontra no mundo dos fatos (mundo ntico), e sim no mundo das ideias, nomundo hipottico (mundo dentico).

    Portanto, as normas jurdicas enquanto instrumentos de regulamentao de condutas humanas e deestruturas sociais so imperativas, atributivas ou autorizantes, bilaterais, heternomas, abstratas e gerais. Some-se a isso a coercibilidade, que no propriamente uma caracterstica das normas jurdicas, mas umaconsequncia provvel para quando elas forem descumpridas, significando a possibilidade de que uma normaseja cumprida mediante o uso de medidas coercveis (repressivas), seja a violncia fsica ou psicolgica, desde quelegtimas. Vertendo-se isso em conceito, pode-se dizer que normas jurdicas so instrumentos impositivos,gerais e abstratos, estabelecidos pelo Estado, e que se orientam para uma determinada finalidade,determinam comportamentos ou prescrevem uma organizao, atribuindo ou autorizando as pessoas aexigirem seu cumprimento, inclusive mediante o uso de medidas coercitivas.

    As normas jurdicas podem ser classificadas de variadas formas, aqui esto as que se reputam, aqui, mais teis parao Curso de Direito:

    1) Quanto imperatividade: a) cogentes, impositivas ou de ordem pblica, revelam imperatividade absoluta,ordenando ou proibindo algo de maneira absoluta, ou seja, sem que o particular possa intervir, a fim de que nosejam trazidos prejuzos sociedade so normas que tutelam interesses fundamentais, o bem comum; b)dispositivas ou de ordem privada, revelam imperatividade relativa, podendo ser permissivas (quando consentemabstenes ou aes) ou ser supletivas (quando suprem a falta de manifestao das partes).

    2) Quanto ao autorizamento: a) mais que perfeitas, quando violadas ensejam nulidade do ato com restabelecimentoou no da situao anterior (statu quo ante) e aplicao de pena; b) perfeitas, quando violadas ensejam a nulidadeou a anulao do ato; c) menos que perfeitas, quando violadas determinam a aplicao de pena; d) imperfeitas,quando violadas no proporcionam qualquer consequncia jurdica.

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  • 3) Quanto hierarquia: a) internacionais; b) supraconstitucionais; c) constitucionais; d) supralegais; e) legais; f)infralegais; g) individuais.

    4) Quanto natureza das disposies: a) substantivas ou materiais, quando criam direitos e impem deveres; b)adjetivas ou processuais, quando regulam a maneira como efetivar as relaes jurdicas ou fazer valer direitos edeveres.

    5) Quanto aplicao: a) normas de eficcia absoluta, quando no podem ser alteradas seno por uma nova ordemconstitucional so as clusulas ptreas; b) normas de eficcia plena, quando suficientes para regulamentar asrelaes jurdicas; c) normas de eficcia restringvel ou contida, quando tm aplicabilidade imediata, mas suaeficcia pode ser reduzida por lei; d) normas de eficcia relativa complementvel ou de eficcia limitada, quandodependem, para produzir efeitos, de norma posterior que lhe d eficcia.

    6) Quanto ao poder de autonomia legislativa: a) nacionais, quando criadas pela Unio, sendo vlidas para toda anao; b) federais, quando criadas pela Unio, sendo vlidas em todo o territrio federal; c) estaduais, quandocriadas pelos Estados, sendo vlidas em todo o territrio do respectivo Estado; d) municipais, quando criadas pelosMunicpios, sendo vlidas em todo o territrio do respectivo Municpio.

    7) Quanto sistematizao: a) esparsas ou extravagantes, quando regulamentam uma determinada matria demaneira isolada; b) codificadas, quando regulamentam uma determinada matria, organizando-se em um corpoorgnico; c) consolidadas, quando, sendo sobre um determinado assunto, encontram-se reunidas vrias leis esparsas.

    As normas jurdicas tm trs planos de validade. O primeiro o plano formal (ou jurdico), do que se extraia vigncia da norma jurdica, ou seja, que tenha sido criada pelo poder competente e com a obedincia dosprocedimentos legais. O segundo o plano social, que tambm referido como de validade ftica ou, ainda,de eficcia, do que se extrai se a norma pode ser aplicada pela autoridade (contm os elementos normativos quepermitem sua atuao concreta) e obedecida pelos seus destinatrios (produz efeitos por estar adequada realidade). O terceiro o plano tico, pelo que a norma jurdica consiste na realizao de valores socialmenteexigveis, embora, em si, ela no valore fatos.

    A importncia da estrutura lgica das normas jurdicas est exatamente no modo de entender como elas socompostas, sobre o que elas se aplicam e o que elas podem gerar. Assim, simplificadamente, uma norma jurdica formada por uma hiptese (um fato ou ato jurdico abstratamente previsto em enunciados prescritivos) que seocorrer no mundo concreto e for observada por um agente competente ir incidir sobre o fato ou o ato concreto, queser subsumido quela hiptese, gerando, assim, uma consequncia jurdica que ser a formao de umaobrigao jurdica intersubjetiva. Essa obrigao jurdica relaciona dois sujeitos, um ativo (dono de um direitosubjetivo) e um passivo (dono de um dever jurdico), ligados por um mesmo objeto (bem da vida) que devido por um ao outro mediante uma prestao (dar, pagar, fazer ou no fazer). Se for descumprida essaprestao, poder ser aplicada uma sano, responsabilizando-se o sujeito inadimplente.

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  • 8. Introduo ao ordenamento jurdico

    As normas jurdicas no existem isoladamente, elas fazem parte de um conjunto: o ordenamento jurdico. O estudosingular e isolado das normas jurdicas denomina-se nomosttica, enquanto o estudo de suas relaes entre si,enquanto pertencentes a um ordenamento jurdico, chamado de nomodinmica. A partir do estudo do conjunto denormas jurdicas, isto , do ordenamento jurdico, extrai-se que este complexo, no s porque composto porvrias normas jurdicas, mas tambm porque a relao entre elas no se d de maneira linear. Em virtude dessacomplexidade que surgem problemas sobre o comportamento de um ordenamento jurdico, isto , sobre a suadinmica. Eis a a relevncia de se estudar a nomodinmica, em primeiro lugar, como se faz neste tpico, a partirdo entendimento de alguns conceitos bsicos, em segundo lugar, como se faz nos tpicos subsequentes, a partir doaprofundamento desses conceitos e das questes a eles atinente

    O primeiro conceito bsico que deve ser apreendido o de unidade do ordenamento jurdico, pelo que, apesar de as normas jurdicas emanarem de fontes variadas, todas elas se reportam, no fim das contas, a umanica norma ou regra fundamental que identifica o ordenamento jurdico e que orienta e dirige ainterpretao e aplicao das normas singulares que o integram. a unidade que determina a validade, isto, a pertinncia da norma ao ordenamento, alm de estabelecer, tambm, uma necessria hierarquianormativa. Pode-se dizer que, pela unidade, o ordenamento jurdico um conjunto de normas jurdicas dediferentes nveis hierrquicos que formariam uma pirmide, ou melhor, uma estrutura escalonada.

    Ao discorrer sobre a nomodinmica, Kelsen trata sobre o que ele chama de norma hipottica fundamental, aqual seria o fundamento de validade de toda e qualquer ordem normativa. Com ela, o autor estabeleceu umponto alm do qual o que se estuda no so as normas jurdicas e suas relaes, mas algo distinto; e tambm, aomesmo tempo, um ponto que fundamenta a validade das normas jurdicas, evitando regresses infinitas na buscapelo fundamento de validade das normas jurdicas de um ordenamento. Pode-se, assim, definir a normahipottica fundamental como a fonte comum de validade de todas as normas pertencentes a um mesmoordenamento jurdico; por conta dela que se pode afirmar que o ordenamento jurdico um sistema, isto ,uma totalidade ordenada.

    A funcionalidade, portanto, de uma norma hipottica fundamental estabelecer a nota da unidade de umordenamento jurdico, pois, como escreve Joseph Raz, o ordenamento jurdico no um conjunto de normasescolhidas ao acaso. importante observar que a norma hipottica fundamental no jurdica, mas lgica,estabelecendo, abaixo de si, uma estrutura escalonada, que os autores costumam chamar de pirmidenormativa. Dela decorrem dois axiomas: o primeiro o de que sempre haver uma norma determinante(superior) e uma norma determinada (inferior), pertencendo, ambas, a um mesmo sistema jurdico; osegundo de que todas as normas dum ordenamento jurdico so autorizadas (determinadas) direta ouindiretamente por outra. Esses dois axiomas resumem bem o modo pelo qual se relacionam as normas quecompem um ordenamento jurdico.

    Considerando-se a pirmide normativa, tem-se, em ordem decrescente a seguinte ordem de normas: noprimeiro escalo, as normas constitucionais; no segundo, as normas legais; no terceiro escalo, as normasinfralegais. Com base nisso, tem-se que as normas constitucionais determinam ou autorizam as normas legais eestas as normas infralegais. Noutras palavras, as normas infralegais buscam seu fundamento de validade nasnormas legais, diretamente, e nas normas constitucionais, indiretamente; as normas legais buscam seufundamento de validade nas normas constitucionais. E as normas constitucionais, em que normas elas buscam

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  • seu fundamento de validade? A resposta : na norma hipottica fundamental. Ou seja, enquanto a normahipottica fundamental o fundamento lgico de validade de todo o ordenamento jurdico, as normasconstitucionais so o fundamento jurdico desse ordenamento. Entender isso essencial para que se possacompreender uma srie de relacionamentos normativos durante o Curso de Direito.

    Diretamente ligada a essa questo est o segundo conceito bsico, o de coerncia do ordenamento jurdico,que significa a compatibilidade entre as normas pertencentes a um mesmo sistema. De acordo com AntonioEnrique Prez Luo, a coerncia a tendncia de todo ordenamento jurdico a conformar-se como um todoordenado: um conjunto de elementos entre os quais se d uma ordem sistematizada. Isso significa que precisoque as normas jurdicas que fazem parte de um sistema no conflitem entre si, no sejam incompatveis. Se houverincompatibilidade normativa, o resultado ser a existncia de antinomias, as quais devero ser resolvidas, a partirdo uso de determinados critrios e procedimentos, a fim de se manter a integridade, a unidade e a coerncia doordenamento jurdico.

    Por fim, o terceiro conceito bsico o de completude ou da plenitude do ordenamento jurdico, o quesignifica que o sistema completo, ou seja, a falta de normas jurdicas que regulamentem determinadascondutas, isto , que a existncia de omisses ou de lacunas apenas algo aparente, j que o prprioordenamento estabelece regras para resolver os casos omissos ou lacunosos, mediante procedimentos e tcnicasde integrao.

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    "Para passar em concurso pblico no basta estudar muito, preciso estudar certo"

    Equipe de consultoresLS Concursos

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