LEILÃO JUDICIAL COM TECNOLOGIA APRESENTAÇÃO.

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LEILÃO JUDICIAL COM TECNOLOGIA

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APRESENTAÇÃO

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QUEM SOMOS

Pense numa empresa gestora de leilões judiciais que se importa com seu cliente e com a efetividade que trará ao seu processo. Que entende o valor da advocacia, que está preparada para trabalhar contigo na criação, proteção e maximização de seus resultados. Que é habilitada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disciplinada pelos Provimentos CSM nº s 1496/2008 e 1625/2009 – TJ/SP), bem como na Justiça Federal nos moldes da Resolução 92/2009 do Conselho de Justiça Federal, para defender seus interesses na expropriação de bens com agilidade, transparência, eficiência e segurança. Pense em pessoas que têm imaginação para vender, utilizando a mais moderna tecnologia e gestão pessoal.

Bem vindo a SP Leilões, empresa de gestão e intermediação judicial, com vasto conhecimento e experiência no ramo, contando com Leiloeiro devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Estado de São Paulo e Advogados atuantes no Direito Imobiliário, capacitando-a assim para a realização de todas as formas Leilão Judicial (Presencial, Eletrônico ou Alienação por Iniciativa Particular).

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CANAL JUDICIAL

Além de grande carteira de clientes investidores, somos parceiros do sitio de internet CANAL JUDICIAL (www.canaljudicial.com.br), maior operadora de leilões judiciais e pioneira na área, o que nos proporciona grande audiência aos Leilões, tornando-os mais eficientes, transparentes, seguros e democráticos, com ótimas possibilidades de negócios para maior número de participantes.

Assim, conforme disciplinam os artigos 689-A e 706 do Código de Processo Civil, estamos à disposição para oferecer nossos préstimos, sem ônus para o exequente, para gestão e intermediação de hastas publicas, bem como auxiliar.

Contamos com sua indicação e parceria, estamos à disposição para todos os esclarecimentos que se façam necessários, saudações.

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DIVULGAÇÃO

• A divulgação é feita através da Internet e editais

• Os editais são elaborados exclusivamente pela SP LEILÕES

• Os editais são publicados em jornais de grande circulação e jornais locais correspondentes a localização do imóvel

• A escolha da Agencia de Publicidade poderá ficar a critério do advogado do exeqüente

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EDITAL

Primeira Praça 3 dias, da publicação do edital

Valor da Avaliação

Segunda Praça 20 dias, do encerramento da primeira

praça 60% da avaliação

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INTIMAÇÃO

• A gestora de leilões judiciais SP LEILÕES se responsabiliza pela intimação de todas as partes

exeqüenteexecutadocredores

inquilinos acerca do leilão que será realizado do bem

penhorado no processo emquestão.

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FAZEM PARTE DOS PRESTIMOS

• A elaboração da minuta de edital;• A publicação do edital;• O acompanhamento do processo até

o deferimento da Hasta;• Fornecimento de CRI atualizada, em

caso de imóveis;• Levantamento de todos os débitos

(fiscais/hipotecários/trabalhista...)

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QUEM PODE PARTICIPAR DO LEILÃO ?

O leilão é público, podendo participar pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas, desde que concordem e cumpram as regras estabelecidas no Contrato de Adesão do Usuário e nas Condições de Venda e Pagamento do Leilão.

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COMO FUNCIONA O LEILÃO?

• O leilão é realizado através da plataforma de leilões eletrônicos do Gestor Judicial, a qual é devidamente habilitada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. A data e hora são expressamente determinadas por Edital e divulgadas através mídias tradicionais e também pelo site da SP Leilões.

• Os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

• Os lances virtuais são recebidos em TEMPO REAL sem qualquer interferência humana, permitindo a visualização de todos os participantes acerca da evolução das ofertas

• As telas de lance do SITE SP LEILÕES representam um auditório eletrônico, no qual o usuário visualiza as e descrições de todos os lotes a serem leiloados

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VANTAGENS

• Para o advogado do exeqüenteAgilidade processual

• Para InvestidoresMúltiplas oportunidades

• Para a Justiça+ visibilidade + suporte

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COMO TRABALHAR COM A SP LEILÕES• Basta a indicação nos autos do processo através de petição

• A indicação da empresa leiloeira ou leiloeiro é prerrogativa do advogado do exeqüente

Artigo 706, Código de Processo Civil

“O leiloeiro público será indicado pelo exeqüente”

Artigo 689-A, Código de Processo Civil

“O procedimento previsto nos arts. 686 a 689 poderá ser substituído, a requerimento do

exeqüente, por alienação realizada por meio da rede mundial de computadores, com uso de

páginas virtuais criadas pelos Tribunais ou por entidades públicas ou privadas em convênio

com eles firmado”

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE XXXXXXXXXX DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processo nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por seu advogado infra-assinado, nos autos da AÇÃO DE XXXXXXXXXXXX, ora em fase de execução, que move em face de XXXXXXXXXXXXXX, considerando que a próxima etapa processual se trata da alienação em hasta pública dobem(ns) penhorado(s) nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 689-A e 706 do Código de Processo Civil e Provimento do CSM/TJ/SPnº. 1625/2009, indicar o sistema de Alienação Judicial Eletrônica - www.canaljudicial.com.br/spleiloes , sob gestão do Leiloeiro José Carlos Trahtenberg, inscrito na JUCESP sob o nº 918 e do advogado Tiago Tessler Rocha, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil OAB/SP sob o nº 239.948,com escritório localizado naRua Turiaçu 127, conjunto 82,Perdizes, São Paul/SP, telefone (11) 3774-9746, e endereço eletrônico jurí[email protected].

O(A) Exequente defende a indicação da alienação pela rede mundial de computadores com base nos Princípios da Economia e Celeridade processual, ressaltando que a atuação da empresa indicada majorará a perspectiva de sucesso da expropriação, sobretudo pelo fato da mesma também atuar na busca de identificação de potenciais interessados em aquisições judiciais.

   Ademais, os benefícios da modernidade em prol deste tipo de situação têm sido bem aceitos pelos Tribunais Superiores, consoante o entendimento externado pelo saudoso Exmo. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito ao declarar voto vencedor nos autos do Resp. nº 210.608/RJ, da 3ª Turma do E. STJ, em julgamento realizado no dia 07/06/2001, onde foi Relatora a Exma. Ministra Ari Pargendler, no sentido de que é "preferível o leilão pelos leiloeiros, diante da possibilidade maior da publicidade, do que pela praça realizada no próprio fórum pelo porteiro de auditório”.

  Assim, com fundamento nos artigos 689-A e 706 do Código de Processo Civil, bem como do Provimento do CSM nº. 1625/2009, requer o(a) Exequente que o(s) bem(ns) penhorados seja(m) alienado(s) através da rede mundial de computadores, com a consequente nomeação do sistema de Alienação Judicial Eletrônica sob gestão do Leiloeiro Oficial e do Advogado, para os devidos fins de direito.

  Deferida a indicação supra e objetivando a célere realização da Hasta Pública pela rede mundial de computadores, pugna o(a) Exequente pela intimação do Leiloeiro e do Advogado acerca da decisão para início dos trabalhos, através de e-mail (preferencialmente), ofício, fax e/ou pelo Diário Oficial do Estado, a ser(em) encaminhado(s) em conformidade com dados acima mencionados.

 Por fim, requer seja deferida carga dos presentes autos à empresa indicada,na pessoa de um de seus prepostos, mediante autorização, objetivando a realização do que for necessário para o êxito do ato processual.

Termos em que,Pede e Espera Deferimento.

 _____________, ______de________________de 2.01_.  Nome AdvogadoOAB/SP nº _______________

  

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FALE CONOSCO

Rua Turiassu, 127 - CJ. 82 - Perdizes - São Paulo - SP - Cep. 05005-001

(11) 3774-9746

[email protected]

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