Leilões Eletrônicos Judiciais · lei, etc., FAZ SABER a Ok Splash Choperia e Lava Rápido Ltda....

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TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2016 DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS 4 Citação. Prazo 20 dias. Proc. 0044600-19.2011.8.26.0068. A Dra. Daniela Nudeliman Guiguet Leal, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Barueri/SP. Faz saber a Montecal Industria de Cal Ltda., na pessoa de seu sócio Luiz Marcelan, que José Fabiano Filho e Alzira Pereira Fabiano ajuizaram ação de adjudicação compulsória, objetivando a outorga da escritura definitiva dos lotes 08, 09 e 10 da quadra 03 do loteamento Vila Barros, Barueri/SP, transcrição 6.230, CRI-Barueri. Estando a ré em lugar ignorado, expede-se edital de citação para que em 15 dias, a fluir do prazo supra, conteste o feito sob pena de serem aceitos os fatos. Será o edital, publicado e afixado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 02 de fevereiro de 2016. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1006689-97.2015.8.26.0008 O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Guilherme Amaral Toledo, na forma da Lei, etc. Faz saber a Rogerio Mendes Lopes, CPF 305.830.448-08, que Royal e Sunalliance Seguros Brasil SA, ajuizou ação sumária, objetivando seja julgada procedente, para condenar o Requerido no pagamento de R$ 5.440,56, corrigido desde a data do desembolso até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação, além das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. Estando o réu em lugar ignorado, expede-se edital de citação, para que no prazo de 15 dias, a fluir do prazo supra, conteste a ação, sob pena de serem aceitos os fatos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo Yakult S.A. Indústria e Comércio - CNPJ nº 60.723.061/0001-09 - NIRE nº 35.3.0003245-4 Edital de Convocação - Assembléia Geral Ordinária Ficam convocados os Senhores Acionistas da Yakult S.A. Indústria e Comércio para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, às 10:00 horas do dia 24 de Março de 2016, na sede social da Companhia, localizada na Alameda Santos, 771 - 13º andar - conjunto 131, Cerqueira César, em São Paulo - SP, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Análise, discussão e aprovação do Relatório dos Administradores e das Demonstrações Financeiras referentes ao Exercício Social encerrado em 31/12/15; 2) Destinação do Lucro Líquido do Exercício de 2015; 3) Eleição dos membros do Conselho de Administração; 4) Outros assuntos de interesse social. São Paulo, 14 de Março de 2016. Eishin Shimada - Diretor Presidente. CEMEPE INVESTIMENTOS S.A. CNPJ/MF nº 93.828.986/0001-73 - NIRE 33300163221 - Cia Aberta Aviso aos Acionistas - Grupamento de Ações - Comunicamos aos Senhores Acionistas, em adita- mento à informação divulgada através de “Aviso aos Acionistas” publicado em 26/01/2016, nos jornais: DOERJ, DCI e Jornal do Commercio do Brasil, que o prazo de 10 dias úteis para a realização do leilão atrelado ao grupamento de ações realizado, será prorrogado por mais 10 dias úteis, a contar da data de 14/03/2016. A nova prorrogação ocorre em razão dos trâmites vinculados à abertura de conta-corrente junto à Itaú CV S.A., a qual permanece em análise Know your client (KYC) desde dezembro de 2015. RJ, 14/03/2016. Samuel Papelbaum - Diretor de Relações com Investidores Balanço Patrimonial Demonstração do Resultado do Exercício 2015 Rewater Soluções em Água e Meio Ambiente S.A. - CNPJ: 10.386.005/0001-58 Demonstrações Financeiras - Período: 01/01/2015 a 31/12/2015 A Diretoria Contador: Luiz Fernando de Camargo - CT CRC: 1SP148924/O-9 ATIVO 2015 Ativo .............................................................. 4.451.890,60 Ativo Circulante........................................ 417.665,60 Disponível .................................................. 412.973,10 Caixa........................................................ 405.243,20 Banco Caixa Econômica .......................... 7.729,90 Clientes...................................................... 4.692,50 Duplicatas a Receber .............................. 4.692,50 Ativo Permanente..................................... 4.034.225,00 Imobilizado ................................................ 4.034.225,00 Máquinas e Equipamentos ..................... 4.034.225,00 PASSIVO 2015 Passivo ........................................................... 4.451.890,60 Circulante .................................................... 3.275,84 Obrigações Trabalhistas .............................. 1.891,20 Salários a Pagar ........................................ 1.402,64 INSS a Recolher ........................................ 488,56 Obrigações Tributárias................................. 1.384,64 IRPJ a Recolher ......................................... 818,40 Contribuição Social a Recolher ................. 466,24 ISS a Recolher ........................................... 100,00 Patrimônio Líquido ..................................... 4.448.614,76 Capital.......................................................... 4.165.784,60 Capital Social ............................................ 4.165.784,60 Reservas ...................................................... 268.000,00 Reserva de Ágio na Subscrição de Ações 268.000,00 Resultados ................................................... 14.830,16 Resultado do Exercício .............................. 14.830,16 Receita: Receitas de Vendas e Serviços.......... 23.016,00 C Serviços ........................................ 24.800,00 C COFINS.......................................... 744,00 D ISS................................................. 1.040,00 D Despesas: Despesas com Pessoal.................. 3.782,40 D Pro Labore ............................. 3.152,00 D INSS ...................................... 630,40 D Despesas Tributárias........................................ 2.065,84 D Contribuição Social .......................................... 714,24 D PIS .................................................................. 161,20 D IRPJ ................................................................ 1.190,40 D Despesas com Imóveis: Aluguel ...................... 1.497,60 D Despesas Gerais .............................................. 840,00 D Honorários Pessoa Jurídica ........................... 720,00 D Telefone ......................................................... 120,00 D = Lucro .............................................................. 14.830,16 C Reconhecemos a Exatidão do presente Balanço Patrimonial 4.451.890,60 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e noventa Reais e sessenta Centavos) Leilões Eletrônicos Judiciais www.hastapublica.com.br EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Carlos Eduardo Duque Polito e Paulo Polito expedido nos autos do Procedimento Ordinário – Espécies de Contratos, PROC. Nº 0050549-85.2004.8.26.0224 (ordem nº 330/2005), que AGF Brasil Seguros S/A - AGF move em face de Carlos Eduardo Duque Polito e Paulo Polito. O Doutor Mauro Civolani Forlin, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 07 de abril de 2016, às 13:00 hor as , e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 21 de abril de 2016, às 13:00 horas, na primeira hasta pública poderão ser arrematados os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland pela ferramenta HastaPública pelo endereço www .hastapublica.com.br e/ou auditório da HASTA PÚBLICA, situado à Rua São Bento, nº 700, conjunto 102, Centro, Araraquara/SP, dos bens penhorados nestes autos, a saber: Um veículo Honda Fit LX, placas DUM 3405, ano 2006, Renavam 902694650. A V ALIAÇÃO: O bem foi avaliado por R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) em 28/05/2014. ÔNUS: Conforme pesquisa realizada junto ao site do DETRAN, consta: IPVA em atraso no valor de R$ 1.889,72; Restrição Judiciária (bloqueio renajud); Licenciamento (licenciamento 2014 venceu em 31/08/2014). O imóvel será vendido no estado em que se encontra e está na posse do exequente, representado por Dr. Carlos Alberto Pereira, OAB 109520/SP, nomeado depositário quando da penhora. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação a ser paga pelo Arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Após a publicação do edital, o leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor de avaliação a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Ficando ainda os executados Carlos Eduardo Duque Polito e Paulo Polito, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, intimado(s) das designações supra. Dos autos não consta menção da existência de recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Oficio aos 03 de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis (2016). Mauro Civolani Forlin - Juiz de Direito. Auto Posto Mogiano LTDA, torna público que Recebeu da CETESB a Licença Prévia e de Instalação nº 26000913 e Requereu a Licença de Operação p/ Comér. de Combus. para Veículos Automotores, sito à Av. Prefeito Henrique Peres, nº 1100 - Bras Cubas - Mogi das Cruzes/SP. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. (PROCESSO Nº 0214656-48.2009.8.26.0006). O(A) Dr(a). Deborah Lopes, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc., FAZ SABER a Ok Splash Choperia e Lava Rápido Ltda. (CNPJ. nº 05.000.046/0001-24), por s/ repr. leg., bem como a Carlos Alberto da Silva (CPF. nº 101.578.928-59) e Roberto de Oliveira Soares (CPF. nº 226.395.958-06), que Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD. lhes ajuizou ação de Procedimento Ordinário, objetivando que seja a mesma julgada totalmente procedente, para condenar os requeridos no pagamento de I) indenização, pela violação de direitos autorais e execução mecânica, assim como ao vivo de obras lítero-musicais e músicas na casa de diversões (corré), sem prévia autorização do ECAD., com referência ao período de novembro de 2003, até o término da ação, incluindo todo o período em aberto e aquele que sobrevier, entre a propositura da ação (inclusive eventos) e o trânsito em julgado da respeitável sentença condenatória, isto é, as parcelas vincendas, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil, o que deverá ser apurado em liquidação contábil (artigo 475-B do Código de Processo Civil), mediante aplicação do regulamento de arrecadação do ECAD., nas seguintes proporções: a) execução de obras musicais “casa de diversão com dança” - 7,5% de receita bruta de cada mês, devidamente atualizada, desde a perpetração da violação de direitos autorias, de junho de 2003, até a data de pagamento final na ação, mais multa de 10% sobre o valor devido e juros de mora ou (caso, comprovadamente, não seja possível aferir esse valor) b) espaço físico da casa, aplicando-se o critério de parâmetro físico, de acordo com o regulamento de arrecadação do ECAD., consistente em 8,15 e 1,08 x valor da unidade de direito autoral x (número quadrado da casa de show dividido por 10), valor essse que deverá ser devidamente atualizado, com juros e correção monetária, por cada mês e II) custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais. Estando os réus em lugar ignorado, foi deferida a citação por EDITAL, para que, em 15 dias, a fluir após os 30 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela requerente. Será o presente EDITAL afixado e publicado, na forma da lei. ♦ FERNANDO CABEÇAS BARBOSA, na qualidade de Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado por BANCO VOTORANTIM S/A, inscrita no CNPJ n.º 59.588.111/0001-03, levará a PÚBLICO LEILÃO, para conhecimento dos interessados, do tipo “Maior Lance”, que se regerá pelas normas e disposições consignadas neste Edital. OBJETO: Conjuntos para escritórios sob os números: 101, 102, 103 e 104, localizados no 10º andar do “EDIFÍCIO RALPH ROSEMBERG”, situado à Rua Alexandre Dumas, 2.220 – Santo Amaro, com a área privativas de 533 m², e direito ao uso de 12 vagas indeterminadas na garagem coletiva. Matrículas nº 254.999, 254.500, 254.501 e 254.502, todas Registrada no 11º Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo – SP. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será arrematado em única praça, a quem ofertar maior lance, em moeda nacional, abrindo-se o leilão dia 18.03.2016, às 14h00min, fechando no dia 23.03.2016, às 14h00min, sendo que o lance mínimo será de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). A venda será “AD CORPUS”, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das características, condições e estado de conservação do bem ou exigir a rescisão da arrematação ou abatimento do preço por divergência de área, ficando sujeito ao ônus da arrematação. Após a quitação do preço, a alienante outorgará diretamente ao arrematante, no prazo de até 60 (sessenta) dias, o título jurídico necessário para transferência do bem, sendo que, caso for exigida escritura pública de compra e venda para registro do bem no Cartório de Registro Imobiliário, esta será lavrada perante o 23º Tabelionato de Notas de São Paulo, assumindo o arrematante todas as custas e despesas necessárias para transferência do em seu nome. IMPOSTOS: A alienante arcará com todos os tributos e taxas que recaem sobre o imóvel até a data da arrematação do bem, e, a partir desta data, a responsabilidade será do Arrematante, que ficará ainda responsável pelo pagamento do Imposto de Transmissão e despesas de registro imobiliário. COMISSÃO: O Arrematante deverá pagar o equivalente a 5% de comissão sobre o preço de arrematação do bem, não incluído no lance, no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) após a arrematação do bem, na conta a ser indicada oportunamente pelo Leiloeiro Oficial, Fernando Cabeças Barbosa, JUCESP n.º 833. LOCAL E DOCUMENTAÇÃO: O leilão será efetuado de forma “on-line”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os interessados deverão se cadastrar e se habilitar especificamente no leilão desejado, aceitando as condições do leilão, declarando que leram o edital. DÚVIDAS: Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas perante o escritório do Leiloeiro Oficial, rua Dr. Antonio Bento, 560, cjto 1305 – Chácara Flora, CEP: 04750-001, ou ainda, pelos telefones (55 11) 5096-0988/5096-3723. EDITAL DE ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL COSAN LOGÍSTICA S.A. CNPJ/MF 17.346.997/0001-39 - NIRE 35.300.447.581 - Companhia Aberta AVISO AOS ACIONISTAS A COSAN LOGÍSTICA S.A. (BM&FBOVESPA: RLOG3) (“Cosan Logística” ou “Companhia”) vem comunicar aos seus acionistas que, nesta data, foi aprovado, em Assembleia Geral Extraordinária, o aumento do capital social da Com- panhia, de acordo com os seguintes termos e condições: 1. Aumento do capital social e quantidade de ações a serem emitidas - O aumento de capital será realizado mediante a emissão, para subscrição privada, de 1.054.545.455 (um bilhão, cinquenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, quatrocentas e cinquenta e cinco) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal (“Ações”), ao preço de emissão de R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos de real) por ação ordinária, resultando em um aumento de R$ 580.000.000,00 (quinhentos e oiten- ta milhões de reais) do capital social da Companhia (“Aumento de Capital”). Após o Aumento de Capital, o capital social da Companhia passará de R$ 940.753.176,00 (novecentos e quarenta milhões, setecentos e cinquenta e três mil, cento e setenta e seis reais) para R$ 1.520.753.176,00 (um bilhão, quinhentos e vinte milhões, setecentos e cinquenta e três mil, cento e setenta e seis reais), dividido em 1.460.402.269 (um bilhão, quatrocentos e sessenta milhões, quatrocentos e dois mil e duzentas e sessenta e nove) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal. A acionista Cosan Limited comprometeu-se a aportar até a totalidade do Aumento de Capital, no exercício de seu direito de preferência, na subscrição de sobras e por fim no leilão de sobras, se houver, a fim de garantir a homologação total do Aumento de Capital. 2. Preço de emissão - O preço de emissão das ações emitidas no Aumento de Capital é de R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos de real) por ação (“Preço de Emissão”). O Preço de Emissão foi fixado com base no inciso III do Artigo 170, §1º da Lei das Sociedades por Ações, levando-se em con- sideração a média ponderada da cotação das ações de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA nos 30 (trinta) últimos pregões anteriores a 24 de fevereiro de 2016 (inclusive), data de divulgação da proposta do Aumento de Capital. 3. Razões do Aumento de Capital - O aumento de capital da Companhia visa a fazer frente ao compromisso assumido pela Companhia de aportar, no mínimo, R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) em capitaliza- ção que vem sendo estruturada pela administração de sua investida, Rumo Logística Operadora Multimodal S.A. (“Rumo”), conforme aprovado em Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 18 de feve- reiro de 2016. O Aumento de Capital tem por objetivo incentivar as estratégias de financiamento e investimento da Rumo para que esta possa superar a atual situação econômico-financeira que enfrenta, sociedade na qual a Compa- nhia detém participação acionária de 26,26%. 4. Direito das Ações emitidas no Aumento de Capital - As ações a serem emitidas no âmbito do Aumento de Capital farão jus, em igualdade de condições com as já existentes, a todos os direitos concedidos a estas, incluindo dividendos, juros sobre o capital próprio e eventuais remunerações de capital que vierem a ser declarados pela Companhia após a homologação do Aumento de Capital. 5. Direito de preferência - Observados os procedimentos estabelecidos pela Itaú Corretora de Valores S.A. (“Itaú Corretora”), agente escriturador das ações de emissão da Companhia, e pela BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&F Bovespa”), será assegurado aos acionistas da Companhia direito de preferência para subscrição das novas ações emitidas no Aumento de Capital, na proporção da quantidade de ações ordinárias de que eram ti- tulares no dia 14 de março de 2016, data de aprovação do Aumento de Capital pela Assembleia Geral. Dessa forma, cada 1 (uma) ação ordinária conferirá ao seu titular o direito à subscrição de 2,629991077071 novas ações ordiná- rias. O direito de preferência deverá ser exercido durante o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da divulgação deste Aviso aos Acionistas, iniciando-se no dia 16 de março de 2016 e encerrando-se em 14 de abril de 2016 (inclu- sive), por meio da celebração de boletim de subscrição a ser colocado à disposição dos senhores acionistas pelo agente escriturador. O percentual de diluição para os acionistas que não subscreverem nenhuma ação durante o período para exercício de direito de preferência do Aumento de Capital será de 72,2092451775%. 6. Negociação ex-direitos de subscrição - As ações da Companhia adquiridas a partir do pregão a ser realizado no dia 15 de março de 2016 (inclusive) não farão jus ao direito de preferência na subscrição do Aumento de Capital em questão e, a partir de tal data, as ações de emissão da Companhia serão negociadas ex-direitos de subscrição. 7. Cessão do direito de subscrição - Os direitos de preferência relacionados à subscrição das Ações poderão ser negociados em bolsa de valores ou em ambiente de negociação privado e poderão ser livremente cedidos a terceiros, ou a outros acionistas, pelo acionista detentor de ações ordinárias da Companhia que assim o desejar, nos termos do artigo 171, §6º da Lei das Sociedades por Ações. Os acionistas titulares de ações de emissão da Companhia que desejarem negociar seus direitos de preferência para subscrição poderão fazê-lo dentro do prazo para exercício do direito de preferência previsto no item 5, devendo proceder com a antecedência necessária para permitir que os direitos de subscrição cedidos possam ser exercidos dentro do referido período. Os acionistas titulares de ações de emissão da Companhia escrituradas junto à Itaú Corretora poderão ceder seus respectivos direitos de preferência (incluindo o direito de subscrição de sobras) mediante preenchimento de formulário de cessão de direitos próprio, disponível em qualquer das agências especializadas do Itaú Unibanco S.A. (“Banco Itaú”)indicadas ao final deste Aviso. Os acio- nistas cujas ações estiverem custodiadas na Central Depositária de Ativos da BM&FBovespa (“Central Depositária”) que desejarem ceder seus direitos de subscrição deverão procurar seus agentes de custódia. Os acionistas que ti- verem exercido o direito de preferência não poderão ceder o direito à subscrição das sobras. 8. Forma de integra- lização das ações objeto do direito de preferência - A integralização das ações subscritas no Aumento de Capital deverá ser feita à vista, em moeda corrente nacional, ou mediante capitalização de adiantamentos para futuro au- mento de capital (“AFAC”) existentes ou que sejam constituídos durante o período para exercício do direito de pre- ferência, no ato da subscrição, e obedecerá às regras e procedimentos próprios da Itaú Corretora e da Central De- positária. 9. Procedimento para Exercício do direito de preferência - (i) Ações Custodiadas na Itaú Corretora - Os titulares de direitos de subscrição custodiados junto à Itaú Corretora que desejarem exercer seu direito de preferên- cia na subscrição de Ações deverão dirigir-se, dentro do prazo para o exercício do direito de preferência, a uma das agências especializadas no atendimento aos acionistas do Banco Itaú indicadas ao final deste Aviso aos Acionistas. O direito de preferência será exercido mediante assinatura do boletim de subscrição, conforme modelo a ser dispo- nibilizado pela Itaú Corretora e a entrega da documentação descrita no item 10 abaixo, que deverá ser apresentada pelo acionista ou cessionário de direito de preferência para subscrição para o exercício de seu direito de preferência por meio da Itaú Corretora. O pagamento do Preço de Emissão deverá ser feito no ato da subscrição. O atendimen- to será feito em dias úteis, das 9:00 às 18:00 horas, a partir de 16 de março de 2016 e encerrando-se em 14 de abril de 2016. (ii) Ações Custodiadas na Central Depositária da BM&FBovespa - Os titulares de direitos de subscrição custodiados na Central Depositária deverão exercer os respectivos direitos por meio de seus agentes de custódia e de acordo com as regras estipuladas pela própria Central Depositária. 10. Documentação para subscrição de Ações e cessão do direito de subscrição - Os titulares de direitos de subscrição custodiados na Central Depositária que desejarem exercer seu direito de preferência ou ceder tal direito deverão consultar os seus agentes de custódia a respeito dos documentos necessários. Os titulares de direitos de subscrição custodiados na Itaú Corretora que de- sejarem exercer seu direito de preferência ou ceder tal direito, diretamente por meio da Itaú Corretora, deverão apresentar os seguintes documentos: Pessoa Física: carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), com- provante de endereço e comprovante de renda. Pessoa Jurídica: original e cópia do estatuto e ata de eleição da atual diretoria ou contrato social consolidado em vigor, cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), documentação societária outorgando poderes de representação e originais da Carteira de Identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência de seus representantes. 11. Procedimentos para subscrição de sobras e leilão de sobras de ações - No momento do exercício do direito de preferência, os subscri- tores que desejarem subscrever sobras das ações não subscritas no período de exercício do direito de preferência deverão manifestar, no boletim de subscrição, sua intenção de subscrever sobras. Em até 4 (quatro) dias úteis contados do encerramento do período para exercício do direito de preferência, a Companhia divulgará novo Aviso aos Acionistas, por meio do qual serão informados os procedimentos para rateio das sobras de ações que forem apuradas pelo agente custodiante. Esclarece-se que, para fins do presente Aumento de Capital, serão consideradas sobras as ações não subscritas pelos acionistas da Companhia, em razão do não exercício do direito de preferência previsto em lei. Em eventual rateio de sobras, os acionistas que manifestarem interesse na reserva de sobras no boletim de subscrição terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do referido Aviso aos Acio- nistas sobre a apuração de sobras, para indicar a proporção de sobras de Ações que desejarem subscrever, que não poderá ser superior à quantidade proporcional de sobras a que cada acionista interessado fará jus. A quantidade máxima de sobras de ações que cada acionista ou cessionário de direito de preferência para subscrição terá direito de subscrever será calculada multiplicando-se a quantidade de novas ações que permanecerem não subscritas após o prazo para o exercício do direito de preferência pela quantidade de ações subscritas pelo respectivo acionista ou cessionário de direito de preferência para subscrição durante o prazo para exercício do direito de preferência, dividin- do-se o produto pela quantidade total de ações subscritas por todos os acionistas e cessionários de direito de prefe- rência para subscrição que tenham manifestado interesse na subscrição de sobras durante tal prazo. Estima-se que a subscrição de sobras iniciar-se-á em 22 de abril de 2016, inclusive, e encerrar-se-á em 28 de abril de 2016, inclusive. Caso ainda existam sobras de ações não subscritas após o encerramento da subscrição de sobras, a Companhia poderá realizar leilão de sobras em bolsa. Mais detalhes sobre os procedimentos para exercício da subscrição das eventuais sobras serão divulgados após o encerramento do prazo para exercício do direito de preferência, por meio de Aviso aos Acionistas. 12. Homologação do Aumento de Capital - Após o encerramento do período para exercício do direito de preferência, de subscrição de sobras e de leilão de sobras, se aplicável, o Conselho de Administração da Companhia procederá à homologação do Aumento de Capital. 13. Locais de atendimento - O atendimento aos titu- lares de direitos de subscrição de ações custodiados na Itaú Corretora poderá ser realizado nas seguintes agências do Banco Itaú: - Brasília: SCS Quadra 2 - Edifício Palácio do Comércio Bloco B - loja 9 - Térreo; - Belo Horizonte: Aveni- da João Pinheiro, 195 – Subsolo - Centro; - Curitiba: Rua João Negrão, 65 - Sobreloja - Centro; - Porto Alegre: Rua Sete de Setembro, 1.069 – 3º andar - Centro; - Rio de Janeiro: Avenida Almirante Barroso, 52 - 2º andar - Centro; - São Paulo: Rua Boa Vista, 176 – 1º Subsolo - Centro; - Salvador: Avenida Estados Unidos, 50 - 2º andar - Comércio. São Paulo, 14 de março de 2016. Marcelo Eduardo Martins - Vice-Presidente de Finanças e Diretor de Relações com Investidores. Para informações adicionais, entre em contato com a Área de Relações com Investidores da Companhia: T: +55 (11) 3897-9797 / (41) 2141-7459; E: [email protected] . Guilherme Machado – Gerente de Relações com Inves- tidores; Luiz Sperotto – Relações com Investidores; Fernanda Rosa – Relações com Investidores.

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T E R Ç A- F E I R A , 15 DE MARÇO DE 20 1 6 � DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS4

Citação. Prazo 20 dias. Proc. 0044600-19.2011.8.26.0068.A Dra. Daniela Nudeliman Guiguet Leal, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Barueri/SP. Faz saber a Montecal Industria de Cal Ltda., na pessoa de seu sócio Luiz Marcelan, que José Fabiano Filho e Alzira Pereira Fabiano ajuizaram ação de adjudicação compulsória, objetivando a outorga da escritura definitiva dos lotes 08, 09 e 10 da quadra 03 do loteamento Vila Barros, Barueri/SP, transcrição 6.230, CRI-Barueri. Estando a ré em lugarignorado, expede-se edital de citação para que em 15 dias, a fluir do prazo supra, conteste o feito sob pena de serem aceitos os fatos. Será o edital, publicado e afixado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 02 de fevereiro de 2016.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1006689-97.2015.8.26.0008 O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Guilherme Amaral Toledo, na forma da Lei, etc. Faz saber a Rogerio Mendes Lopes, CPF 305.830.448-08, que Royal e Sunalliance Seguros Brasil SA, ajuizou ação sumária, objetivando seja julgada procedente, para condenar o Requerido no pagamento de R$ 5.440,56, corrigido desde a data do desembolso até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação, além das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. Estando o réu em lugar ignorado, expede-se edital decitação, para que no prazo de 15 dias, a fluir do prazo supra, conteste a ação, sob pena de serem aceitos os fatos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo

Yakult S.A. Indústria e Comércio - CNPJ nº 60.723.061/0001-09 - NIRE nº 35.3.0003245-4Edital de Convocação - Assembléia Geral Ordinária

Ficam convocados os Senhores Acionistas da Yakult S.A. Indústria e Comércio para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, às 10:00 horas do dia 24 de Março de 2016, na sede social da Companhia, localizada na Alameda Santos, 771 - 13º andar - conjunto 131, Cerqueira César, em São Paulo - SP, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Análise,discussão e aprovação do Relatório dos Administradores e das Demonstrações Financeiras referentes ao Exercício Social encerrado em 31/12/15; 2) Destinação do Lucro Líquido do Exercício de 2015; 3) Eleição dos membros do Conselho de Administração; 4) Outros assuntos de interesse social. São Paulo, 14 de Março de 2016. Eishin Shimada - Diretor Presidente.

CEMEPE INVESTIMENTOS S.A.CNPJ/MF nº 93.828.986/0001-73 - NIRE 33300163221 - Cia Aberta

Aviso aos Acionistas - Grupamento de Ações - Comunicamos aos Senhores Acionistas, em adita-mento à informação divulgada através de “Aviso aos Acionistas” publicado em 26/01/2016, nos jornais: DOERJ, DCI e Jornal do Commercio do Brasil, que o prazo de 10 dias úteis para a realização do leilão atrelado ao grupamento de ações realizado, será prorrogado por mais 10 dias úteis, a contar da data de 14/03/2016. A nova prorrogação ocorre em razão dos trâmites vinculados à abertura de conta-corrente junto à Itaú CV S.A., a qual permanece em análise Know your client (KYC) desde dezembro de 2015. RJ, 14/03/2016. Samuel Papelbaum - Diretor de Relações com Investidores

Balanço Patrimonial Demonstração do Resultado do Exercício 2015

Rewater Soluções em Água e Meio Ambiente S.A. - CNPJ: 10.386.005/0001-58 Demonstrações Financeiras - Período: 01/01/2015 a 31/12/2015

A DiretoriaContador: Luiz Fernando de Camargo - CT CRC: 1SP148924/O-9

ATIVO 2015Ativo .............................................................. 4.451.890,60 Ativo Circulante ........................................ 417.665,60 Disponível .................................................. 412.973,10 Caixa ........................................................ 405.243,20 Banco Caixa Econômica .......................... 7.729,90 Clientes ...................................................... 4.692,50 Duplicatas a Receber .............................. 4.692,50 Ativo Permanente ..................................... 4.034.225,00 Imobilizado ................................................ 4.034.225,00 Máquinas e Equipamentos ..................... 4.034.225,00

PASSIVO 2015Passivo ........................................................... 4.451.890,60 Circulante .................................................... 3.275,84 Obrigações Trabalhistas .............................. 1.891,20 Salários a Pagar ........................................ 1.402,64 INSS a Recolher ........................................ 488,56 Obrigações Tributárias ................................. 1.384,64 IRPJ a Recolher ......................................... 818,40 Contribuição Social a Recolher ................. 466,24 ISS a Recolher ........................................... 100,00 Patrimônio Líquido ..................................... 4.448.614,76 Capital.......................................................... 4.165.784,60 Capital Social ............................................ 4.165.784,60 Reservas ...................................................... 268.000,00 Reserva de Ágio na Subscrição de Ações 268.000,00 Resultados ................................................... 14.830,16 Resultado do Exercício .............................. 14.830,16

Receita: Receitas de Vendas e Serviços .......... 23.016,00 C Serviços ........................................ 24.800,00 C COFINS .......................................... 744,00 D ISS ................................................. 1.040,00 D

Despesas: Despesas com Pessoal.................. 3.782,40 D Pro Labore ............................. 3.152,00 D INSS ...................................... 630,40 D

Despesas Tributárias ........................................ 2.065,84 DContribuição Social .......................................... 714,24 D PIS .................................................................. 161,20 D IRPJ ................................................................ 1.190,40 DDespesas com Imóveis: Aluguel ...................... 1.497,60 DDespesas Gerais .............................................. 840,00 D Honorários Pessoa Jurídica ........................... 720,00 D Telefone ......................................................... 120,00 D= Lucro .............................................................. 14.830,16 C

Reconhecemos a Exatidão do presente Balanço Patrimonial 4.451.890,60 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e noventa Reais e sessenta Centavos)

Leilões Eletrônicos Judiciais

www.hastapublica.com.br

EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDOEDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Carlos Eduardo Duque Polito e Paulo Polito expedido nos autos do Procedimento Ordinário – Espéciesde Contratos, PROC. Nº 0050549-85.2004.8.26.0224 (ordem nº 330/2005), que AGF Brasil Seguros S/A - AGF move em face de Carlos Eduardo Duque Polito e Paulo Polito. O Doutor Mauro CivolaniForlin, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo ProvimentoCSM 1625/2009 do TJ/SP, que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 07 de abril de 2016, às 13:00 horas, e, para eventual segundoleilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 21 de abril de 2016, às 13:00 horas, na primeira hasta pública poderão ser arrematados os bens por valor igual ou superior ao da avaliaçãoe em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica serárealizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br e/ou auditório da HASTA PÚBLICA, situado à Rua São Bento, nº 700, conjunto 102,Centro, Araraquara/SP, dos bens penhorados nestes autos, a saber: Um veículo Honda Fit LX, placas DUM 3405, ano 2006, Renavam 902694650. AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado por R$23.000,00 (vinte e três mil reais) em 28/05/2014. ÔNUS: Conforme pesquisa realizada junto ao site do DETRAN, consta: IPVA em atraso no valor de R$ 1.889,72; Restrição Judiciária (bloqueiorenajud); Licenciamento (licenciamento 2014 venceu em 31/08/2014). O imóvel será vendido no estado em que se encontra e está na posse do exequente, representado por Dr. Carlos Alberto Pereira,OAB 109520/SP, nomeado depositário quando da penhora. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação a ser paga peloArrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Após a publicação do edital, o leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliaçãoa ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor de avaliação a cargo das partes em caso de realização de acordo, pararessarcimento de despesas. Ficando ainda os executados Carlos Eduardo Duque Polito e Paulo Polito, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais,intimado(s) das designações supra. Dos autos não consta menção da existência de recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicadona forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Oficio aos 03 de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis (2016). Mauro Civolani Forlin - Juiz de Direito.

Auto Posto Mogiano LTDA, torna público que Recebeu da CETESB a Licença Prévia e de Instalação nº 26000913 e

Requereu a Licença de Operação p/ Comér. de Combus. para Veículos Automotores, sito à Av. Prefeito Henrique Peres, nº

1100 - Bras Cubas - Mogi das Cruzes/SP.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. (PROCESSO Nº 0214656-48.2009.8.26.0006). O(A) Dr(a). Deborah Lopes, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc., FAZ SABER a Ok Splash Choperia e Lava Rápido Ltda. (CNPJ. nº 05.000.046/0001-24), por s/ repr. leg., bem como a Carlos Alberto da Silva (CPF. nº 101.578.928-59) e Roberto de Oliveira Soares (CPF. nº 226.395.958-06), que Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD. lhes ajuizou ação de Procedimento Ordinário, objetivando que seja a mesma julgada totalmente procedente, para condenar os requeridos no pagamento de I) indenização, pela violação de direitos autorais e execução mecânica, assim como ao vivo de obras lítero-musicais e músicas na casa de diversões (corré), sem prévia autorização do ECAD., com referência ao período de novembro de 2003, até o término da ação, incluindo todo o período em aberto e aquele que sobrevier, entre a propositura da ação (inclusive eventos) e o trânsito em julgado da respeitável sentença condenatória, isto é, as parcelas vincendas, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil, o que deverá ser apurado em liquidação contábil (artigo 475-B do Código de Processo Civil), mediante aplicação do regulamento de arrecadação do ECAD., nas seguintes proporções: a) execução de obras musicais “casa de diversão com dança” - 7,5% de receita bruta de cada mês, devidamente atualizada, desde a perpetração da violação de direitos autorias, de junho de 2003, até a data de pagamento final na ação, mais multa de 10% sobre o valor devido e juros de mora ou (caso, comprovadamente, não seja possível aferir esse valor) b) espaço físico da casa, aplicando-se o critério de parâmetro físico, de acordo com o regulamento de arrecadação do ECAD., consistente em 8,15 e 1,08 x valor da unidade de direito autoral x (número quadrado da casa de show dividido por 10), valor essse que deverá ser devidamente atualizado, com juros e correção monetária, por cada mês e II) custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais. Estando os réus em lugar ignorado, foi deferida a citação por EDITAL, para que, em 15 dias, a fluir após os 30 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela requerente. Será o presente EDITAL afixado e publicado, na forma da lei. ♦

FERNANDO CABEÇAS BARBOSA, na qualidade de Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado por BANCO VOTORANTIM S/A, inscrita noCNPJ n.º 59.588.111/0001-03, levará a PÚBLICO LEILÃO, para conhecimento dos interessados, do tipo “Maior Lance”, que se regerá pelasnormas e disposições consignadas neste Edital. OBJETO: Conjuntos para escritórios sob os números: 101, 102, 103 e 104, localizados no10º andar do “EDIFÍCIO RALPH ROSEMBERG”, situado à Rua Alexandre Dumas, 2.220 – Santo Amaro, com a área privativas de 533 m², edireito ao uso de 12 vagas indeterminadas na garagem coletiva. Matrículas nº 254.999, 254.500, 254.501 e 254.502, todas Registradano 11º Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo – SP. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será arrematado em única praça, a quem ofertarmaior lance, em moeda nacional, abrindo-se o leilão dia 18.03.2016, às 14h00min, fechando no dia 23.03.2016, às 14h00min, sendoque o lance mínimo será de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). A venda será “AD CORPUS”, não podendo o arrematante alegardesconhecimento das características, condições e estado de conservação do bem ou exigir a rescisão da arrematação ou abatimento do preçopor divergência de área, ficando sujeito ao ônus da arrematação. Após a quitação do preço, a alienante outorgará diretamente ao arrematante, no prazo

de até 60 (sessenta) dias, o título jurídico necessário para transferência do bem, sendo que, caso for exigida escritura pública de compra e venda para registro do bem no Cartório de Registro Imobiliário,esta será lavrada perante o 23º Tabelionato de Notas de São Paulo, assumindo o arrematante todas as custas e despesas necessárias para transferência do em seu nome. IMPOSTOS: A alienante arcarácom todos os tributos e taxas que recaem sobre o imóvel até a data da arrematação do bem, e, a partir desta data, a responsabilidade será do Arrematante, que ficará ainda responsável pelo pagamentodo Imposto de Transmissão e despesas de registro imobiliário. COMISSÃO: O Arrematante deverá pagar o equivalente a 5% de comissão sobre o preço de arrematação do bem, não incluído no lance, noprazo de até 48 (quarenta e oito horas) após a arrematação do bem, na conta a ser indicada oportunamente pelo Leiloeiro Oficial, Fernando Cabeças Barbosa, JUCESP n.º 833. LOCAL E DOCUMENTAÇÃO:O leilão será efetuado de forma “on-line”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizara preservação do tempo real das ofertas. Os interessados deverão se cadastrar e se habilitar especificamente no leilão desejado, aceitando as condições do leilão, declarando que leram o edital. DÚVIDAS: Eventuaisdúvidas deverão ser esclarecidas perante o escritório do Leiloeiro Oficial, rua Dr. Antonio Bento, 560, cjto 1305 – Chácara Flora, CEP: 04750-001, ou ainda, pelos telefones (55 11) 5096-0988/5096-3723.

EDITAL DE ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL

COSAN LOGÍSTICA S.A.CNPJ/MF 17.346.997/0001-39 - NIRE 35.300.447.581 - Companhia Aberta

AVISO AOS ACIONISTASA COSAN LOGÍSTICA S.A. (BM&FBOVESPA: RLOG3) (“Cosan Logística” ou “Companhia”) vem comunicar aos seus acionistas que, nesta data, foi aprovado, em Assembleia Geral Extraordinária, o aumento do capital social da Com-panhia, de acordo com os seguintes termos e condições: 1. Aumento do capital social e quantidade de ações a serem emitidas - O aumento de capital será realizado mediante a emissão, para subscrição privada, de 1.054.545.455 (um bilhão, cinquenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, quatrocentas e cinquenta e cinco) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal (“Ações”), ao preço de emissão de R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos de real) por ação ordinária, resultando em um aumento de R$ 580.000.000,00 (quinhentos e oiten-ta milhões de reais) do capital social da Companhia (“Aumento de Capital”). Após o Aumento de Capital, o capital social da Companhia passará de R$ 940.753.176,00 (novecentos e quarenta milhões, setecentos e cinquenta e três mil, cento e setenta e seis reais) para R$ 1.520.753.176,00 (um bilhão, quinhentos e vinte milhões, setecentos e cinquenta e três mil, cento e setenta e seis reais), dividido em 1.460.402.269 (um bilhão, quatrocentos e sessenta milhões, quatrocentos e dois mil e duzentas e sessenta e nove) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal. A acionista Cosan Limited comprometeu-se a aportar até a totalidade do Aumento de Capital, no exercício de seu direito de preferência, na subscrição de sobras e por fim no leilão de sobras, se houver, a fim de garantir a homologação total do Aumento de Capital. 2. Preço de emissão - O preço de emissão das ações emitidas no Aumento de Capital é de R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos de real) por ação (“Preço de Emissão”). O Preço de Emissão foi fixado com base no inciso III do Artigo 170, §1º da Lei das Sociedades por Ações, levando-se em con-sideração a média ponderada da cotação das ações de emissão da Companhia na BM&FBOVESPA nos 30 (trinta) últimos pregões anteriores a 24 de fevereiro de 2016 (inclusive), data de divulgação da proposta do Aumento de Capital. 3. Razões do Aumento de Capital - O aumento de capital da Companhia visa a fazer frente ao compromisso assumido pela Companhia de aportar, no mínimo, R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) em capitaliza-ção que vem sendo estruturada pela administração de sua investida, Rumo Logística Operadora Multimodal S.A. (“Rumo”), conforme aprovado em Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 18 de feve-reiro de 2016. O Aumento de Capital tem por objetivo incentivar as estratégias de financiamento e investimento da Rumo para que esta possa superar a atual situação econômico-financeira que enfrenta, sociedade na qual a Compa-nhia detém participação acionária de 26,26%. 4. Direito das Ações emitidas no Aumento de Capital - As ações a serem emitidas no âmbito do Aumento de Capital farão jus, em igualdade de condições com as já existentes, a todos os direitos concedidos a estas, incluindo dividendos, juros sobre o capital próprio e eventuais remunerações de capital que vierem a ser declarados pela Companhia após a homologação do Aumento de Capital. 5. Direito de preferência - Observados os procedimentos estabelecidos pela Itaú Corretora de Valores S.A. (“Itaú Corretora”), agente escriturador das ações de emissão da Companhia, e pela BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&F Bovespa”), será assegurado aos acionistas da Companhia direito de preferência para subscrição das novas ações emitidas no Aumento de Capital, na proporção da quantidade de ações ordinárias de que eram ti-tulares no dia 14 de março de 2016, data de aprovação do Aumento de Capital pela Assembleia Geral. Dessa forma, cada 1 (uma) ação ordinária conferirá ao seu titular o direito à subscrição de 2,629991077071 novas ações ordiná-rias. O direito de preferência deverá ser exercido durante o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da divulgação deste Aviso aos Acionistas, iniciando-se no dia 16 de março de 2016 e encerrando-se em 14 de abril de 2016 (inclu-sive), por meio da celebração de boletim de subscrição a ser colocado à disposição dos senhores acionistas pelo agente escriturador. O percentual de diluição para os acionistas que não subscreverem nenhuma ação durante o período para exercício de direito de preferência do Aumento de Capital será de 72,2092451775%. 6. Negociação ex-direitos de subscrição - As ações da Companhia adquiridas a partir do pregão a ser realizado no dia 15 de março de 2016 (inclusive) não farão jus ao direito de preferência na subscrição do Aumento de Capital em questão e, a partir de tal data, as ações de emissão da Companhia serão negociadas ex-direitos de subscrição. 7. Cessão do direito de subscrição - Os direitos de preferência relacionados à subscrição das Ações poderão ser negociados em bolsa de valores ou em ambiente de negociação privado e poderão ser livremente cedidos a terceiros, ou a outros acionistas, pelo acionista detentor de ações ordinárias da Companhia que assim o desejar, nos termos do artigo 171, §6º da Lei das Sociedades por Ações. Os acionistas titulares de ações de emissão da Companhia que desejarem negociar seus direitos de preferência para subscrição poderão fazê-lo dentro do prazo para exercício do direito de preferência previsto no item 5, devendo proceder com a antecedência necessária para permitir que os direitos de subscrição cedidos possam ser exercidos dentro do referido período. Os acionistas titulares de ações de emissão da Companhia escrituradas junto à Itaú Corretora poderão ceder seus respectivos direitos de preferência (incluindo o direito de subscrição de sobras) mediante preenchimento de formulário de cessão de direitos próprio, disponível em qualquer das agências especializadas do Itaú Unibanco S.A. (“Banco Itaú”)indicadas ao final deste Aviso. Os acio-nistas cujas ações estiverem custodiadas na Central Depositária de Ativos da BM&FBovespa (“Central Depositária”) que desejarem ceder seus direitos de subscrição deverão procurar seus agentes de custódia. Os acionistas que ti-verem exercido o direito de preferência não poderão ceder o direito à subscrição das sobras. 8. Forma de integra-lização das ações objeto do direito de preferência - A integralização das ações subscritas no Aumento de Capital deverá ser feita à vista, em moeda corrente nacional, ou mediante capitalização de adiantamentos para futuro au-mento de capital (“AFAC”) existentes ou que sejam constituídos durante o período para exercício do direito de pre-ferência, no ato da subscrição, e obedecerá às regras e procedimentos próprios da Itaú Corretora e da Central De-positária. 9. Procedimento para Exercício do direito de preferência - (i) Ações Custodiadas na Itaú Corretora - Os titulares de direitos de subscrição custodiados junto à Itaú Corretora que desejarem exercer seu direito de preferên-cia na subscrição de Ações deverão dirigir-se, dentro do prazo para o exercício do direito de preferência, a uma das agências especializadas no atendimento aos acionistas do Banco Itaú indicadas ao final deste Aviso aos Acionistas. O direito de preferência será exercido mediante assinatura do boletim de subscrição, conforme modelo a ser dispo-nibilizado pela Itaú Corretora e a entrega da documentação descrita no item 10 abaixo, que deverá ser apresentada pelo acionista ou cessionário de direito de preferência para subscrição para o exercício de seu direito de preferência por meio da Itaú Corretora. O pagamento do Preço de Emissão deverá ser feito no ato da subscrição. O atendimen-to será feito em dias úteis, das 9:00 às 18:00 horas, a partir de 16 de março de 2016 e encerrando-se em 14 de abril de 2016. (ii) Ações Custodiadas na Central Depositária da BM&FBovespa - Os titulares de direitos de subscrição custodiados na Central Depositária deverão exercer os respectivos direitos por meio de seus agentes de custódia e de acordo com as regras estipuladas pela própria Central Depositária. 10. Documentação para subscrição de Ações e cessão do direito de subscrição - Os titulares de direitos de subscrição custodiados na Central Depositária que desejarem exercer seu direito de preferência ou ceder tal direito deverão consultar os seus agentes de custódia a respeito dos documentos necessários. Os titulares de direitos de subscrição custodiados na Itaú Corretora que de-sejarem exercer seu direito de preferência ou ceder tal direito, diretamente por meio da Itaú Corretora, deverão apresentar os seguintes documentos: Pessoa Física: carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), com-provante de endereço e comprovante de renda. Pessoa Jurídica: original e cópia do estatuto e ata de eleição da atual diretoria ou contrato social consolidado em vigor, cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), documentação societária outorgando poderes de representação e originais da Carteira de Identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência de seus representantes. 11. Procedimentos para subscrição de sobras e leilão de sobras de ações - No momento do exercício do direito de preferência, os subscri-tores que desejarem subscrever sobras das ações não subscritas no período de exercício do direito de preferência deverão manifestar, no boletim de subscrição, sua intenção de subscrever sobras. Em até 4 (quatro) dias úteis contados do encerramento do período para exercício do direito de preferência, a Companhia divulgará novo Aviso aos Acionistas, por meio do qual serão informados os procedimentos para rateio das sobras de ações que forem apuradas pelo agente custodiante. Esclarece-se que, para fins do presente Aumento de Capital, serão consideradas sobras as ações não subscritas pelos acionistas da Companhia, em razão do não exercício do direito de preferência previsto em lei. Em eventual rateio de sobras, os acionistas que manifestarem interesse na reserva de sobras no boletim de subscrição terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do referido Aviso aos Acio-nistas sobre a apuração de sobras, para indicar a proporção de sobras de Ações que desejarem subscrever, que não poderá ser superior à quantidade proporcional de sobras a que cada acionista interessado fará jus. A quantidade máxima de sobras de ações que cada acionista ou cessionário de direito de preferência para subscrição terá direito de subscrever será calculada multiplicando-se a quantidade de novas ações que permanecerem não subscritas após o prazo para o exercício do direito de preferência pela quantidade de ações subscritas pelo respectivo acionista ou cessionário de direito de preferência para subscrição durante o prazo para exercício do direito de preferência, dividin-do-se o produto pela quantidade total de ações subscritas por todos os acionistas e cessionários de direito de prefe-rência para subscrição que tenham manifestado interesse na subscrição de sobras durante tal prazo. Estima-se que a subscrição de sobras iniciar-se-á em 22 de abril de 2016, inclusive, e encerrar-se-á em 28 de abril de 2016, inclusive. Caso ainda existam sobras de ações não subscritas após o encerramento da subscrição de sobras, a Companhia poderá realizar leilão de sobras em bolsa. Mais detalhes sobre os procedimentos para exercício da subscrição das eventuais sobras serão divulgados após o encerramento do prazo para exercício do direito de preferência, por meio de Aviso aos Acionistas. 12. Homologação do Aumento de Capital - Após o encerramento do período para exercício do direito de preferência, de subscrição de sobras e de leilão de sobras, se aplicável, o Conselho de Administração da Companhia procederá à homologação do Aumento de Capital. 13. Locais de atendimento - O atendimento aos titu-lares de direitos de subscrição de ações custodiados na Itaú Corretora poderá ser realizado nas seguintes agências do Banco Itaú: - Brasília: SCS Quadra 2 - Edifício Palácio do Comércio Bloco B - loja 9 - Térreo; - Belo Horizonte: Aveni-da João Pinheiro, 195 – Subsolo - Centro; - Curitiba: Rua João Negrão, 65 - Sobreloja - Centro; - Porto Alegre: Rua Sete de Setembro, 1.069 – 3º andar - Centro; - Rio de Janeiro: Avenida Almirante Barroso, 52 - 2º andar - Centro; - São Paulo: Rua Boa Vista, 176 – 1º Subsolo - Centro; - Salvador: Avenida Estados Unidos, 50 - 2º andar - Comércio. São Paulo, 14 de março de 2016. Marcelo Eduardo Martins - Vice-Presidente de Finanças e Diretor de Relações com Investidores. Para informações adicionais, entre em contato com a Área de Relações com Investidores da Companhia: T: +55 (11) 3897-9797 / (41) 2141-7459; E: [email protected] . Guilherme Machado – Gerente de Relações com Inves-tidores; Luiz Sperotto – Relações com Investidores; Fernanda Rosa – Relações com Investidores.