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LEITURA COMPLEMENTAR LEIS ORÇAMENTÁRIAS Professor André Bloise Hochmüller 1º Colocado no Concurso Público para Professor Substituto (Edital nº 02/2015) [email protected] Professor André Bloise Hochmüller 1

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LEITURA COMPLEMENTAR

LEIS ORÇAMENTÁRIAS

Professor André Bloise Hochmüller1º Colocado no Concurso Público para Professor Substituto (Edital nº 02/2015)[email protected]

Professor André Bloise Hochmüller 1

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SUMÁRIO:

1- LEI DO PLANO PLURIANUAL - PPA

2 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO

3 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA

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���� PPA - PLANO PLURIANUAL - Lei nº 13.808/2011

���� LDO - Lei nº 14.568/2014

� LOA - ORÇAMENTO ANUAL

Onde encontrar: www.seplan.rs.gov.br

Onde estão? – Estado do Rio Grande do Sul

METAS

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988ART. 165 – LEIS DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO

I – O PLANO PLURIANUAL;

II – AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;

III – OS ORÇAMENTOS ANUAIS.

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988ART. 165 – LEIS DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO

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P P A : P r o g r a m a s c o m p o s t o s p o r a ç õ e sA ç õ e s t e m m e t a s p a r a o s 4 a n o s

L D O : D e f in e d i r e t r i z e s p a r a e l a b o r a ç ã o ee x e c u ç ã o d o o r ç a m e n t o

A p r e s e n t a a s m e t a s p a r a c a d a a n o

L O A : E la b o r a d a c o n f o rm e d i r e t r i z e s d aL D O

R e s e r v a r e c u r s o s p a r a a s m e t a s d o a n o

R e s p o n s a b i l i d a d e F i s c a l e o P la n e j a m e n to ( F i g u r a 1 . 2 P l a n e ja m e n to

O r ç a m e n t á r i o , l i v r o C o n ta b i l id a d e P ú b l ic a / D i a n a V a z d e L i m a ,

R ó b i s o n G o n ç a l v e s d e C a s t ro – 2 . E d . – S ã o P a u l o : A t l a s , 2 0 0 3 . )

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988ART. 165 – LEIS DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO

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P P A x L D O x L O A

P P A2 0 0 6 / 2 0 0 9

2 0 0 92 0 0 8

2 0 0 7

L D O2 0 0 6

2 0 0 92 0 0 8

2 0 0 7

L O A2 0 0 6

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PLANO PLURIANUAL

I – PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS (PPA)

É um instrumento de planejamento de médio prazo.Contempla as ações de governo com vistas a atingirobjetivos e metas fixados para um período de quatro anos.

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PLANO PLURIANUAL – PPA

Características do Plano Plurianual- É a Proposta de Governo;- Tem vigência equivalente ao mandato do Chefe do Executivo;� Pode ser revisto durante o período mediante Lei Específica;� A linguagem adotada neste no PPA deverá ser transportada para a Leide Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos anuais;- O PPA não será uma mera declaração de intenções, pois terá comoprimeiro referencial as finanças públicas.

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO

A LDO constitui instrumento inovador introduzido pela ConstituiçãoFederal de 1988 no processo orçamentário.

§ 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e

prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de

capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração

da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação

tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências

financeiras oficiais de fomento.

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO

Características da LDO- Estabelecerá limites, parâmetros ou critérios para a fixação dedotações orçamentárias (rubricas);- Estimará as receitas e estabelecerá as despesas;- Estabelecerá a Previsão do SUPERÁVIT ou DÉFICIT a ser atingido;- Preverá as necessidades de financiamento no ano;- Prefixará os grandes números do orçamento do exercíciosubseqüente.A LDO é o elemento de ligação entre as previsões de caráter geralprevistas no Plano Plurianual e o Orçamento anual.

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LEI DE ORÇAMENTO ANUAL – LOA

III – LEI DE ORÇAMENTO ANUAL (LOA)

É o Plano de Governo, devendo evidenciar de forma clara os objetivos e metasa serem alcançados no período, desta forma difere das demais leis por ser umalei de prazo certo, vigência de um ano, como determina a nossa ConstituiçãoFederal.

A Lei de Orçamento Anual é uma lei especial que contém a discriminação dareceita e da despesa pública, obedecidos os Princípios de Unidade,

Universalidade e Anualidade. É um instrumento de gestão da AdministraçãoPública.

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LEI DE ORÇAMENTO ANUAL - LOA

No que tange ao seu aspecto contábil, trata-se de umbalanço antecipado de entradas e saídas financeiras, comvistas à gestão financeira.

Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos (desdobramento da despesacom pessoal, material, serviços, obras e outros meios).

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