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Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO Comissão Permanente de Licitação CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 1.3.10.1/2017/PMM CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI FAZEM O PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO - PB E HML COMERCIAL LTDA - ME. 1. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO, Estado da Paraíba, Entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, Monteiro - PB, devidamente inscrita no CNPJ do MF sob o 09,073.628/0001-91, neste ato representada pela sua Prefeita Municipal, a Senhora Anna Lorena de Farias Leite Nobrega, residente à Rua Pe. Arthur Cavalcante, 150, Centro- Monteiro/PB, portador ^ do CPF n°. 012.556.184-93 e da Cédula e Identidade Civii RG N°. 3.068.410 SSP/PB, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE. 2. CONTRATADA: HML COMERCIAL LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Josefa Taveira,354, Mangabeira I, João Pessoa - PB, CPF: 58.055-000, inscrita no CNPJ sob o n°. 05.393.059/0001-00, neste ato representada por ROBSON TORRES DOS SANTOS, portador do CPF n°. 030.122.544-39, e da Identidade Civil n°. 2.388.885, - SSP - PB, doravante denominada simplesmentede CONTRATADA(O). 3. As partes acima identificadas têm, entre si, acordado os termos deste Contrato, objeto do Pregão Presencial n°. 018/2017, sujeitando-se as partes integralmente á Lei Federal n®. 10.520/2002, Decreto Federal n° 3.555/2000, Decreto Federal n° 5.450/2005 e Decreto Federal n° 5.504/2005, Decreto Municipal n°. 278/2006, à IN MARE n°. 05/95, subsidiarlamente á Lei Federal n®. 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado e Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO v-^ 4. AQUISIÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS, de forma parcelada, para atender as necessidades da: Secretária Municipal de Esporte, conforme descrito no Anexo I do presente Termo Contratual. Parágrafo Único - Fazem parte do presente contrato, como se transcritos fossem, tudo que está contido no Processo Licitatório n®. 024/2017, Pregão Presencial n®. 1.3.010/2017 e seus anexos, bem como a proposta do contratado e quaisquer documentos juntados ao presente instrumento para esclarecer e/ou ratificar seus termos. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS Pela perfeita e fiel execução do objeto, deste contrato a Contratante, pagará a Contratada, o valor global de R$ 19.186,00 (Dezenove mil cento e oitenta e seis reais), /Conforme Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 - CNPJ: 09.073.628/0001-91 f' E-mail: [email protected] - Telefone: (083) 3351-1510 ' unlcef cpi^oaoi)-aoi6

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CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 1.3.10.1/2017/PMM

CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SIFAZEM O PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTEIRO - PB E HML COMERCIAL LTDA - ME.

1. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO, Estado da Paraíba,Entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13,Centro, Monteiro - PB, devidamente inscrita no CNPJ do MF sob o n° 09,073.628/0001-91,neste ato representada pela sua Prefeita Municipal, a Senhora Anna Lorena de FariasLeite Nobrega, residente à Rua Pe. Arthur Cavalcante, 150, Centro- Monteiro/PB, portador

^ do CPF n°. 012.556.184-93 e da Cédula e Identidade Civii RG N°. 3.068.410 SSP/PB,doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE.

2. CONTRATADA: HML COMERCIAL LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sedeà Rua Josefa Taveira,354, Mangabeira I, João Pessoa - PB, CPF: 58.055-000, inscrita no CNPJsob o n°. 05.393.059/0001-00, neste ato representada por ROBSON TORRES DOS SANTOS,portador do CPF n°. 030.122.544-39, e da Identidade Civil n°. 2.388.885, - SSP - PB, doravantedenominada simplesmente de CONTRATADA(O).

3. As partes acima identificadas têm, entre si, acordado os termos deste Contrato, objeto doPregão Presencial n°. 018/2017, sujeitando-se as partes integralmente á Lei Federal n®.10.520/2002, Decreto Federal n° 3.555/2000, Decreto Federal n° 5.450/2005 e Decreto Federal n°5.504/2005, Decreto Municipal n°. 278/2006, à IN MARE n°. 05/95, subsidiarlamente á Lei Federaln®. 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral doscontratos e disposições de direito privado e Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme cláusulase condições a seguir estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOv-^

4. AQUISIÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS, de forma parcelada, para atender asnecessidades da: Secretária Municipal de Esporte, conforme descrito no Anexo I do presenteTermo Contratual.

Parágrafo Único - Fazem parte do presente contrato, como se transcritos fossem, tudo queestá contido no Processo Licitatório n®. 024/2017, Pregão Presencial n®. 1.3.010/2017 e seusanexos, bem como a proposta do contratado e quaisquer documentos juntados ao presenteinstrumento para esclarecer e/ou ratificar seus termos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS

Pela perfeita e fiel execução do objeto, deste contrato a Contratante, pagará aContratada, o valor global de R$ 19.186,00 (Dezenove mil cento e oitenta e seis reais), /Conforme

Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 - CNPJ: 09.073.628/0001-91 f'E-mail: [email protected] - Telefone: (083) 3351-1510 '

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proposta da Contratada, correspondente ao objeto definido na Ciáusula Primeiradeste instrumento, e para a totaiidade do período aqui mencionado

§ 1" - O pagamento devido ao contratado será efetuado, em m^nacional, mediante ordem bancária e/ou cheque nominativo.

§ 2** - Antecede ao pagamento a etapa da liquidação da despesa, que consiste emverificar o cumprimento da obrigação contratual por parte do contratado, principalmente acomprovação do fornecimento, em perfeitas condições técnicas e a apresentação dos documentosfiscais respectivos.

§ 3° - O pagamento devido ao contratado será efetuado, em moeda correntenacional, mediante ordem bancária e/ou cheque nominativo, em até 30 dias, contados a partir daapresentação da Nota Fiscal ou documento equivalente, devidamente aprovada pelo Setor técnicoda área solicitante, comprovando, assim, a entrega do objeto em estrito acordo com aespecificação da Proposta.

§ 4® - Somente será admitido ajuste de preço para atendimento das disposições doartigo 65, inciso II, alínea "d" da Lei Federal n° 8.666/93, com comprovação e justificativa aceitapela Contratante e juntada ao processo, por meio de termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES E DO REAJUSTE

A Contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto destecontrato que se fizerem necessários, do valor inicial do contrato até o limitefacultado pela regra do§1° do art.65 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, mediante Termo Aditivo.

Parágrafo Único - Só se admitirá reajustamento de preços ocorrendo às hipótesesprevistas no artigo 65, inciso II, alínea "d" da Lei n°. 8.666/93, poderá ser concedido reequiiíbrioeconômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documentai esuficientemente comprovado o desequilíbrio contratual, mediante termo de apostiiamento.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

As despesas decorrentes do presente contrato serão custeadas com os recursosconstantes na dotação orçamentária abaixo especificada, consignada no Orçamento deste Órgãopara o exercício de 2017, sendo o seguinte:

Órgão: 02 - Gabinetedo PrefeitoUnidade Orçamentária: 02.017 - Secretária de Esportes.Programa de Trabalho: 27.812.3020.2136 - Manutenção das Atividades Esportivas do Município.Natureza da Despesa: 33.90.30 - Material de ConsumoValor da Contratação: R$ 19.186,00 (Dezenove mil cento e oitenta e seis reais).

Parágrafo Único - Os recursos financeiros para custear a referida despesa serãooriundos de recursos próprios.

Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 - CNPJ: 09.073.628/0001-91 oE-mail: [email protected] Telefone: (083) 3351-1510

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CI-ÀUSULA QUINTA - DO PRAZO DE ENTREGAO prazo de Entrega deverá ser efetuado em até 03 (três) dias

desta municipalidade.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente Contrato Administrativo é de até 08 (oito) meses einiciar-se-á a partir da data sua assinatura.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA tem as seguintes obrigações:I. - Fornecer o material, conforme Termo de Referência e proposta do licitante;II. - Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação

acerca das atividades objeto deste Pregão Presenciai, sem prévia autorização da PrefeituraMunicipal de Monteiro:

III. - Responsabiiizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas,custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seusempregados e propostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes deações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas aocumprimento do presente Editai e do Contrato que vier a ser assinado;

IV. - Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados,diretamente a Prefeitura Municipal de Monteiro ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;

V. - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas;

VI. - Prestar esclarecimentos a Prefeitura Municipal de Monteiro - PB, sobreeventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação;

VII. - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias àconsecução do objeto contratado;

VIII. - Arcar com encargos trabalhistas, previdenciários, tarifas, seguros, tributários,^ transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o

objeto resultante deste contrato, bem como os riscos atinentes à atividade;IX. - Na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista proposta contra a

CONTRATANTE pelos empregados do CONTRATADO esta deverá comparecer espontaneamenteem juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir a CONTRATANTEno processo até sentença finai, respondendo pelos ônus diretos e/ou indiretos de eventualcondenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão do presente contrato;

X. - Os preços contratados serão considerados completos e suficientes para ofornecimento, objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamentoadicionai devido a erro ou má interpretação de parte do CONTRATADO;

XI. - Responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demaiscaracterísticas do serviço, bem como a observação às normas técnicas.

XII. - Indenizar terceiros e à Administração todo e qualquer prejuízo ou dano,decorrentes de doio ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término, emconformidade com o artigo 70 da Lei n°. 8.666/93;

Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 - CNPJ: 09.073.628/0001-91 aE-mail: [email protected] —Telefone: (083) 3351-1510 ®

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XIII. - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade cojassumidas:

XIV. - Tratar com cortesia e urbanidade os servidores

coordenação e os fiscais do Município;XV. - O CONTRATADO não poderá transferir ou ceder os direitos e fornecimento

do objeto ora contratado, para qualquer empresa, sob pena de rescisão contratual, demaispenalidades previstas no Edital, ser declarado inidôneo perante a Administração Pública, assimcomo, aplicação de cláusula penal de 10% sobre o valor ITEM de seu contrato;

CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEA CONTRATANTE tem as seguintes obrigações:[. - Efetuar o pagamento nos prazos condições e preços pactuados do presente

contrato.

II. - Esclarecer ao CONTRATADO toda e qualquer dúvida, em tempo hábil;III. - Manter sempre por escrito com o CONTRATADO, os entendimentos sobre o

objeto contratado;IV. - Cumprir fielmente os termos do presente contrato;V. - Manter o equilíbrio financeiro do contrato;VI. - Emitir Ordem de Fornecimento;

VII. - Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento dofornecimento desejado;

VIII. - Promover o acompanhamento e a fiscalização quando da execução doobjeto, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhasdetectadas e comunicando ao CONTRATADO a ocorrência de qualquer fato que exija medidascorretivas por parte deste;

IX. - Determinar que a Secretaria Municipal de Esporte nomeie servidor oucomissão para fiscalização;

X. - Atestar a execução do objeto deste Contrato, por meio do Setor Competente.

CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES

A(0) Contratada(o) se responsabiliza pela execução do objeto deste Contrato,respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpasua, de seus empregados, propostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ouindiretamente, causar ou provocar a Contratante.

§ 1" - A(0) Contratada(o) é a única e exclusiva responsável pelos encargos edespesas de natureza trabalhista e previdenciária dos empregados que vierem a prestar serviçosrelacionados com o objeto deste Contrato, respondendo por quaisquer ônus deles decorrentes,inclusive aqueles relativos às contribuições devidas às entidades de classe da categoria.

§ 2® - Durante e após a vigência deste instrumento, o(a) Contratado(a) obriga-se amanter a Contratante à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, seja

Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes. 13, Centro. CEP: 58.500-000 - CNPJ: 09.073.628/0001-91E-mail: [email protected] Telefone: (083) 3351-1510

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a que título for, sendo a única e exclusiva empregadora e responsável por qifâsqtrContratante venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais açõesN^jyindicaçqreclamações.

§ 3® - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez esegurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentrodos limites estabelecidos pela lei vigente e por este Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE DE QUALIDADE E DO ATESTO

A Contratante poderá efetuar a verificação da qualidade do fornecimento, bem com ocumprimento das especificações técnicas, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, combase nas normas técnicas vigentes.

Parágrafo Único: A Contratante, por meio da secretaria requisitante designaráservidor ou Comissão, para acompanhar, fiscalizar e atestar o cumprimento do objeto do contrato eemitirá termo que instruirá a liquidação da despesa;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

Na hipótese de descumprimento das condições estabelecidas, e vencida a defesaprévia, serão aplicadas as seguintes sanções:

I. - Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização,no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato ouainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos à execução do objeto,desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

II. - Multas:

a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso deinexecução total da obrigação assumida;

b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até omáximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a llcitante vencedora,injustificadamente ou por motivo não aceito poreste Órgão Licitante, deixar de atender totalmente àexecução do objeto;

c) As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do objeto contratado;III. - O llcitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não

assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido delicitar e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores doMunicípio pelo prazo de até 05 (cinco) anos, de acordo com o art. 7®, da Lei n® 10.520/02, semprejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.

IV. - Com referência as sanções de que tratam as alíneas "a" e "b" do item II,decorrido o prazo de defesa sem que o fornecedor se pronuncie ou se for considerada procedente

Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP; 58.500-000- CNPJ: 09.073.628/0001-91 i^BÍE-mail: [email protected] - Telefone: (083) 3351-1510

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a multa, o mesmo será notificado a recoiher ao erário municipai o vaior devidoj(três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.

V. - Uma vez recoihida às multas de que trata o item II, e naContratado a lograr êxito em recurso que apresentar, o contratante devoiverá ano prazo de 05 (cinco) dias úteis.

VI. - A apiicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidadede apiicação de outras, previstas na Lei 8.666/93, inciusive responsabilização da licitantevencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.

VII. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo seraplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

VIII. - No processo de apiicação de sanções é assegurado o direito ao contraditórioe á ampia defesa

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

O presente instrumento será rescindido unilateraimente pela Contratante nos termosdos artigos 77 a 79, com as conseqüências previstas no art. 80, todos da Lei Federai n° 8.666/93 eatualizações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGALIDADE

A minuta do presente Contrato foi devidamente examinada e aprovada pelaAssessoria Jurídica da Contratante, conforme determina a legislação em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 8.666/93, e dos princípios geraisde direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE

A publicação resumida deste Contrato no lugar de costume e na imprensa oficial,que é condição de eficácia nos termos do parágrafo primeiro do art. 61 da Lei n® 8.666/93, seráprovidenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, parayocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. L

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

As partes se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas asCláusulas e condições do presente contrato e elegem para seu domicílio contratual o Foro daJustiça Estadual da Comarca de Monteiro - PB, com renúncia expressa a qualquer outro, por maisprivilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originária ou referente aeste instrumento contratual.

Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 - CNPJ: 09.073.628/0001-91E-mail: [email protected] - Telefone: (083)3351-1510

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E por estarem acordados em todas as condições e Cláusula^assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias impressas a laser, de iguai teor, ^a um sóefeito legal, na presença de duas testemunhas que assistiram a tudo e também assinam.

Monteiro-PB, 04 de Abril de 2017

ANNA LORENA dí tE NÓBREGAPELA

TESTEMUNHAS:

CPF:

Nome:/í^5?í^CPF:

)ME

DOS SANTOS

CONTRATADO(A)

ANEXO I - CONTRATO

Rua: Dr. AlcindoBezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 - CNPJ: 09.073.628/0001-91E-mail:[email protected] - Telefone: (083) 3351-1510

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CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 1.3.10.1/2017

OBJETO:

AQUISIÇÃO DE ARTIGOS ESPORTIVOS, em conformidade comespecificações abaixo discriminadas:

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Item Descrição Marca Unid Quant V.UnIt V.Total

1

Bolade futebol (Campo);Composição 100% Poiiestireno;Peso 328gr C/ Costura;Circunferência 69cm.

WECKER UND 200 40,00 8.000,00

2

Bola de Campo; Composição100% PVC; Peso 361 gr;Circunferência 64 cm.

WECKER UND 100 50,00 5.000,00

3

Bolade Handebol (Adulto);Composição PVC; Peso 325 -400 gr; circunferência 54 - 56cm.

MAGUSSY UND 15 50,00 750,00

4

Bola de Basquete; Composiçãode Borracha; Peso 600 gr;Circunferência 70 cm;

MAGUSSY UND 10 35,00 350,00

7

Jogo de Ludo Base - De 24 X24cm Em Madeira, Com 16Peças De Plástico Coloridas EUm Dado

PANGUE UND 2 10,00 20,00

8

Redes de tênis de mesa; Tam.15 cm (altura) x 1,78(comprimento)

PANGUE UND 4 9,00 36,00

10

Bolas de futsai (Aduitada);Composição 49% Poiiéster;30% Borracha; 16%Poiiuretano; 5% Algodão; Peso400 gr - 440 gr; Circunferência62 - 64 cm.

WECKER UND 50 40,00 2.000,00

11

Bolas de futsai (sub-15);Composição Poiiuretano paramaciez; Peso 357 gr comcostura; Circunferência 58 cm.

MAGUSSY UND 30 45,00 1.350,00

13

Bolas de Vôlei de areia;Composição Microfibra; Peso260 - 280 gr; Circunferência 65 -67 cm.

SUPER UND 40 42,00 1.680,00

Valor Global R$ 19.186,00

Rua: Dr. Alcindo Bezerra de Menezes, 13, Centro, CEP: 58.500-000 - CNPJ: 09.073.628/0001-91 s \ oE-mail: [email protected] - Telefone: (083) 3351-1510 ^ ®

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