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4 a edição 2018 Leonardo de Medeiros Garcia Roberval Rocha Leonardo Garcia Roberval Rocha MPE COLEÇÃO EDITAL SISTEMATIZADO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (PROMOTOR DE JUSTIÇA) edital sistematizado

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4a edição

2018

Leonardo de Medeiros GarciaRoberval RochaLeonardo GarciaRoberval Rocha

MPECOLEÇÃO EDITAL SISTEMATIZADO

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL(PROMOTOR DE JUSTIÇA)edital sistematizado

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>>> Vide capítulo Direitos Difusos e Coletivos (Improbi-dade Administrativa).

1. AGENTES PÚBLICOS

1.1. Disposições Gerais

SÚMULAS STF

STF 22. O estágio probatório não protege o funcio-nário contra a extinção do cargo.

STF 36. Servidor vitalício está sujeito a aposenta-doria compulsória, em razão da idade.

STF 39. À falta de lei, funcionário em disponibi-lidade não pode exigir, judicialmente, o seu apro-veitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da Administração.

STF 46. Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serven-tuário.

STF 47. Reitor de universidade não é livremente demissível pelo Presidente da República durante o prazo de sua investidura.

SÚMULAS STJ

STJ 137. Compete à justiça comum estadual pro-cessar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.

STJ 173. Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispen-sado antes da instituição do Regime Jurídico Único.

STJ 346. É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não gozadas.

REPERCUSSÃO GERAL (STF)

Direito de greve e carreiras de segurança pública

[RPG]O exercício do direito de greve, sob qual-quer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem

diretamente na área de segurança pública. É obri-gatória a participação do Poder Público em media-ção instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. ARE 654432, Rel. p/ ac. Min. Alexandre de Moraes, repercussão geral, j. 5.4.2017. Pleno. (Info 860)

Justiça competente e servidor público cele-tista

[RPG]A justiça comum, federal ou estadual, é com-petente para julgar a abusividade de greve de ser-vidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. RE 846854, Rel. p/ ac. Min. Alexandre de Moraes, j. 1º.8.2017, repercussão geral, Tema 544. Pleno. (Info 871)

Professor substituto e contratação tempo-rária

[RPG]É compatível com a CF a previsão legal que exija o transcurso de 24 meses, contados do tér-mino do contrato, antes de nova admissão de pro-fessor temporário anteriormente contratado. RE 635648, Rel. Min. Edson Fachin, repercussão geral, Tema 403, Pleno, j. 14.6.2017. (Info 869)

INFORMATIVOS STF

Contratação temporária e autorização le-gislativa genérica

São inconstitucionais, por violarem o artigo 37, IX, da CF, a autorização legislativa genérica para con-tratação temporária e a permissão de prorrogação indefinida do prazo de contratações temporárias. ADI 3662, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 23.3.2017. Pleno. (Info 858)

Jornada de trabalho reduzida e legislação específica

Diante do silêncio da Lei 11.416/06 acerca da jor-nada de trabalho dos servidores do Poder Judiciá-rio e existindo legislação que discipline a jornada de ocupantes de cargos públicos das áreas de medicina e odontologia, aplica-se a norma de cará-ter especial em detrimento da regra geral inserta no caput do artigo 19 da Lei 8.112/90. Inteligência

2. DIREITO ADMINISTRATIVO

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do DL 1.445/76, c/c a Lei 9.436/97, revogada pela Lei 12.702/12 (relativamente aos servidores médicos), e do DL 2.140/84 (relativamente aos servidores odon-tólogos). MS 33853, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 13.6.2017. 2ª T. (Info 869)

INFORMATIVOS STJ

Servidor público. Remoção. Resistência da administração pública. Teoria do fato con-sumado. Inaplicabilidade.

A “teoria do fato consumado” não pode ser apli-cada para consolidar remoção de servidor público destinada a acompanhamento de cônjuge, em hipó-tese que não se adequa à legalidade estrita, ainda que tal situação haja perdurado por vários anos em virtude de decisão liminar não confirmada por ocasião do julgamento de mérito. EREsp 1.157.628, Rel. Min. Raul Araújo, DJ 15.2.2017. Corte Especial. (Info 598)

QUESTÕES DISCURSIVAS

01. (Fundep/MPE/MG/Promotor/2014) Explique qual é a índole da relação jurídica existente

entre os titulares de cargos públicos e a Adminis-tração Pública.

QUESTÕES OBJETIVAS

01. (MPE/GO/Promotor/2016) Assinale a alterna-tiva incorreta:

a) todo cargo público tem função, posto ser inacei-tável que alguém ocupe um lugar na Adminis-tração que não tenha a predeterminação das atribuições do servidor.

b) a expressão emprego público é utilizada pa-ra identificar a relação funcional trabalhista, ressaltando-se que o empregado público tem função, mas não ocupa cargo.

c) é possível a instituição de cargo público com funções aleatórias ou indefinidas, desde que legalmente justificado pelo interesse público.

d) quadro funcional consiste no conjunto de car-reiras, cargos isolados e funções públicas, re-muneradas, integrantes de uma mesma pessoa federativa ou de seus órgãos internos.

02. (FCC/MPE/PA/Promotor/2014) Quincas Borba é servidor extranumerário de autarquia es-

tadual, tendo ingressado nos quadros da autarquia em janeiro de 1983, sem submeter-se a concurso

público. A referida autarquia, em 2013, promoveu concurso interno para os extranumerários, por meio do qual Quincas Borba foi nomeado para car-go efetivo. Diante disso, o referido servidor:a) não é dotado de estabilidade, pois a estabilida-

de extraordinária não beneficia servidores de autarquia; tampouco é titular de cargo efetivo, visto que não ingressou pela via do concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo em questão.

b) não é dotado de estabilidade e tampouco de efetividade, visto que não ingressou pela via do concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo efetivo em questão.

c) é dotado de estabilidade e de efetividade, haja vista que a situação acima referida é objeto de proteção por disposição transitória constante do Texto Constitucional promulgado em 1988.

d) é dotado de estabilidade na função em que ingressou na autarquia, por força de disposi-ção transitória constitucional; porém, não pode ser considerado titular de cargo efetivo, pois é inválido o provimento de cargo dessa natureza por concurso interno.

e) foi regularmente provido em cargo efetivo, po-rém, não faz jus à estabilidade, haja vista que apenas ingressou no referido cargo em 2013, não tendo ainda completado o estágio probatório.

03. (Fundep/MPE/MG/Promotor/2014) No que diz respeito à aquisição de estabilidade e

a perda do cargo pelo servidor público, avalie o seguinte:I. o procedimento de avaliação periódica de

desempenho é indispensável, na forma de lei complementar, sendo desnecessária, por isso mesmo, a ampla defesa.

II. a perda do cargo dar-se-á em virtude de sen-tença judicial, ainda que facultado o aviamento de recursos especial e/ou extraordinário.

III. invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o even-tual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em dis-ponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

IV. como condição para a obtenção da estabilidade pelo servidor, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

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É correto o que se afirma em:a) I e III.b) II e III.c) II.d) III e IV.

04. (FCC/MPE/CE/Promotor/2011) Dentre as formas de provimento derivado de cargos

públicos, tradicionalmente praticadas na Adminis-tração brasileira, não foi recepcionada pela Consti-tuição Brasileira de 1988 a:a) ascensão.b) promoção.c) readaptação.d) recondução.e) reintegração.

05. (UFMT/MPE/MT/Promotor/2014) Sobre os regramentos constitucionais pertinentes à

Administração Pública direta e indireta de qual-quer dos Poderes da União, dos Estados, do Distri-to Federal e dos Municípios, assinale a afirmativa correta:a) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo

e do Poder Executivo não poderão ser superio-res aos pagos pelo Poder Judiciário.

b) a publicidade dos atos, programas, obras, ser-viços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orien-tação social, dela podendo constar nomes, sím-bolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

c) somente por lei complementar poderá ser cria-da autarquia e autorizada a instituição de em-presa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei específica, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

d) a administração da Justiça e seus servidores terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais seto-res administrativos, na forma da lei.

e) a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessida-de temporária de excepcional interesse público.

06. (MP/DFT/Promotor/2013) Assinale a opção incorreta:

a) a eliminação de candidato de concurso público que esteja respondendo a inquérito ou ação penal, sem decisão condenatória transitada em julgado, fere o princípio constitucional da pre-sunção da inocência.

b) é vedada a vinculação ou equiparação de quais-quer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

c) as exceções à acumulação de cargos, constitu-cionalmente previstas são (i) a de dois cargos de professor; (ii) a de um cargo de professor com outro técnico científico; (iii) a de dois car-gos de médico.

d) é garantido ao servidor público o direito de greve, mas a fixação de seus vencimentos não pode ser objeto de convenção coletiva.

e) o direito de greve do servidor público é, até o momento, regulado pela Lei n. 7.701, de 1988, e Lei n. 7.783, de 1989, que tiveram seu âmbito de vigência elastecido, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal.

07. (Fepese/MPE/SC/Promotor/2016) São está-veis após três anos de efetivo exercício os

servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Os empre-gados públicos não fazem jus à referida estabilida-de, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da Emenda Constitucional n. 19/1998, razão pela qual prescinde de motivação a dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos e que ingressaram após a referida emenda.

08. (MPE/RS/Promotor/2014) Assinale a alterna-tiva incorreta:

a) somente o servidor público estável pode ser colocado em disponibilidade, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 41 da Constituição Federal.

b) denomina-se reversão a situação em que servi-dor público aposentado pode voltar ao serviço público quando assim o solicitar, ou quando determinado o retorno pela entidade a que se ligava, dado que insubsistentes os motivos da aposentação ou por não mais subsistirem determinantes de sua aposentadoria.

c) as hipóteses de contratação para atender ne-cessidade temporária de excepcional interesse público devem estar disciplinadas em lei.

d) a acumulação de cargos públicos é a regra no direito brasileiro, dela tratando o artigo 37, inci-so XVI, da Carta Federal, que exige, para tanto, a compatibilidade de horários.

e) as vantagens pecuniárias são acréscimos re-muneratórios transitórios ou definitivos, não constituindo liberalidade da Administração.

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09. (MPE/SP/Promotor/2012) É vedada a acu-mulação remunerada de cargos públicos,

exceto, quando houver compatibilidade de horá-rios, observado, em qualquer caso, o teto remune-ratório do funcionalismo público, nas hipóteses de acumulação de dois cargos de:a) professor; a de um cargo de professor com ou-

tro, técnico ou científico, e a de dois cargos ou empregos privativos de médicos.

b) professor; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

c) professor; a de um cargo de professor com outro, cargo ou emprego privativo de profissio-nais de saúde, com profissões regulamentadas; e a de dois cargos ou empregos privativos de médicos.

d) professor do ensino médio ou fundamental; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com pro-fissões regulamentadas.

e) professor; a de dois cargos de professor com outro, técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saú-de, com profissões regulamentadas.

10. (MPE/SP/Promotor/2012) O servidor público, no exercício de mandato eletivo, investido:

a) em mandato eletivo parlamentar federal, esta-dual, distrital ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

b) no mandato de Prefeito, será afastado do car-go, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

c) no mandato de Prefeito, havendo compatibili-dade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

d) em mandato eletivo parlamentar estadual, dis-trital ou municipal, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remunera-ção do cargo eletivo.

e) no mandato de Prefeito, será afastado do car-go, emprego ou função, recebendo a remunera-ção do cargo eletivo.

11. (MPE/SP/Promotor/2013) Em quais das for-mas de provimento (originário ou derivado)

de cargo, emprego ou função públicos o agente

público investido não terá estabilidade constitucio-nal ou vitaliciedade?a) por eleição e nomeação para cargo em comissão.b) por reversão ou readaptação.c) por promoção ou remoção.d) por recondução ou aproveitamento.e) por nomeação em caráter efetivo ou reintegração.

12. (MP/DFT/Promotor/2013) Assinale a alterna-tiva incorreta:

a) não pode haver demissão de servidor que es-teja gozando de licença para tratamento de saúde.

b) compete à Justiça comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vinculo jurídico-administrativo.

c) as sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imuni-dade tributária federativa (art. 150, VI, “a”, CF).

d) o serviço público de saúde essencial não pode ser prestado por servidores precários ou con-tratados temporariamente.

e) a implantação de campus universitário sem que a iniciativa legislativa tenha partido do próprio estabelecimento de ensino envolvido caracteriza, em princípio, ofensa à autonomia universitária.

1.2. Cargo em Comissão

SÚMULAS STF

STF Vinculante 13. A nomeação de cônjuge, com-panheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da auto-ridade nomeante ou de servidor da mesma pes-soa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gra-tificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

STF 8. Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.

STF 25. A nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo Presidente da República, de ocu-pante de cargo dirigente de autarquia.

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SÚMULAS STJ

STJ 218. Compete à justiça dos estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.

QUESTÕES DISCURSIVAS

02. (MPE/RJ/Promotor/2014) O prefeito da cida-de de Porto Novo, no primeiro dia de seu

mandato, nomeou para os cargos comissionados de Secretário Municipal de Saúde e de assessor jurídico da Secretaria Municipal de Governo, res-pectivamente, seu irmão e seu filho. No dia seguinte à formalização do ato de nomeação, o titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Porto Novo tomou conhecimento dos fatos através de representação anônima encaminhada ao órgão de execução de sua titularidade, instruída com cópia da respectiva documentação comprobatória. Diante da comprovação dos fatos, indaga-se: na condição de Promotor de Justiça com atribuição legal para o caso, quais medidas deveriam ser adotadas?

QUESTÕES OBJETIVAS

13. (Fundep/MPE/MG/Promotor/2013) Todas as pessoas que servem ao poder público, de

forma transitória ou definitiva, remuneradas ou não, são consideradas servidores públicos. Assim, há no ordenamento jurídico brasileiro disposição normativa que dispõe desde a nomeação ou con-tratação e a exoneração ou dispensa. Dentre as assertivas abaixo, qual está correta?a) as funções de confiança, exercidas exclusi-

vamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos ca-sos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

b) a aquisição de estabilidade aos servidores no-meados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público dá-se pelo efetivo exercício de 2 anos e avaliação especial de de-sempenho por comissão constituída para essa finalidade.

c) há exigência constitucional a que recebam por meio de subsídios os membros do Poder Judiciá-rio, Ministério Público, detentores de cargos ele-tivos, membros do Corpo de Bombeiros Militar.

d) na aplicação de penalidades, após sindicância e o devido processo administrativo disciplinar, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, sendo que a advertência e a suspensão terão seus registros cancelados após o decurso de dois e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

14. (MPE/SP/Promotor/2015) Sobre a proibição da prática de nepotismo, é correto afirmar que:

a) a competência para a iniciativa de lei sobre o nepotismo é privativa do Chefe do Poder Exe-cutivo.

b) a vedação do nepotismo exige a edição de lei formal que coíba a sua prática.

c) é necessária a prova de vínculo de amizade ou troca de favores entre o nomeante e o nomea-do para a caracterização do nepotismo.

d) a Súmula Vinculante n. 13, do Supremo Tribu-nal Federal, esgotou todas as possibilidades de configuração de nepotismo na Administração Pública.

e) ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não configura nepotismo na Administra-ção Pública.

1.3. Concurso Público

SÚMULAS STF

STF Vinculante 43. É inconstitucional toda moda-lidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

STF Vinculante 44. Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

STF 15. Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito a nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

STF 16. Funcionário nomeado por concurso tem direito a posse.

STF 17. A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.

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STF 683. O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser pre-enchido.

STF 684. É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

SÚMULAS STJ

STJ 266. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

STJ 377. O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

STJ 552. O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

INFORMATIVOS STF

CNJ e anulação de concurso público

Cassado ato do CNJ que, nos autos de processo de controle administrativo, determinou a anulação de concurso público para admissão nas serventias extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro. No caso, a anulação se deu em razão da incompatibilidade com os princípios da moralidade e da impesso-alidade, caracterizada pela existência de relacio-namento pessoal entre o presidente da comissão do concurso e duas candidatas aprovadas. O CNJ também assentou a parcialidade da comissão exa-minadora ao entender que houve favorecimento das candidatas na correção das questões das pro-vas. O CNJ, na sua competência de controle admi-nistrativo, não pode substituir-se ao examinador, seja nos concursos para o provimento de cargos em cartórios, seja em outros concursos para pro-vimento de cargos de juízes ou de servidores do Poder Judiciário. As duas candidatas não puderam se manifestar após o aditamento do requerimento inicial no âmbito do CNJ, situação que ampliou subs-tancialmente o objeto da apuração ao acrescentar novas causas de pedir que, ao final, constituíram-se os fundamentos únicos do ato combatido. Nesse contexto, ocorreu violação da garantia do devido processo legal, tendo em vista a ausência de nova notificação dos interessados para que se manifes-tassem sobre os novos fundamentos. Também não é possível afirmar a existência de irregularidade ou favorecimento a ensejar a medida extrema adotada

pelo CNJ, uma vez que o conselho entendeu haver “fortes indicações de parcialidade”, sem, contudo, demonstrar as “evidências de favorecimento” que justificaram anulação de todo o concurso. MS 28775, Rel. p/ ac. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.10.2017. 2ª T. (Info 882)

Constituição Federal de 1988 e defensores admitidos sem concurso público

Lei complementar estadual que permitiu a incor-poração de advogados admitidos sem a realização de concurso público à defensoria, foi declarada inconstitucional pela Suprema Corte no julgamento da ADI 1199, ressaltados os efeitos “ex tunc” da decisão. Nesse sentido, a administração estadual solicitou o cumprimento da sentença da ADI e, por conseguinte, o desligamento dos advogados, ale-gando que sua manutenção estaria causando pre-juízos à instituição. Dessa forma, a Turma decidiu pela regularização da composição da defensoria, no sentido de substituir os advogados contrata-dos pelos indivíduos aprovados em concurso que aguardam na fila, visando à organização mais efi-ciente e apropriada da administração. Conforme tese fixada em repercussão geral (Tema 476), os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima não podem justificar a manuten-ção no cargo de candidato admitido sem concurso público. Inaplicável o disposto no art. 22 do ADCT ao caso em questão, visto que a contratação dos advogados se deu após a instalação da constituinte. RE 856550, Rel. p/ ac. Min. Alexandre de Moraes, j. 10.10.2017. 1ª T. (Info 881)

Cotas raciais: vagas em cargos e empregos públicos e mecanismo de controle de fraude

É constitucional a reserva de 20% das vagas ofe-recidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios sub-sidiários de heteroidentificação, desde que respei-tada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa. ADC 41, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 8.6.2017. Pleno. (Info 868)

INFORMATIVOS STJ

Concurso público. Agente penitenciário. Exame psicotécnico. Subjetividade dos cri-térios previstos no edital. Eliminação. Le-gitimidade passiva. Entidade responsável pela elaboração do certame.

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Em ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público – em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico previstos no edital – a legitimidade passiva será da entidade responsável pela elabo-ração do certame. REsp 1.425.594, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJ 21.3.2017. 1ª T. (Info 600)

Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Desistência de candi-datos melhor classificados. Impetrante que passa a figurar no número de vagas previs-tas no edital. Direito à nomeação. Existên-cia. Segurança concedida.

A desistência de candidatos melhor classificados em concurso público convola a mera expectativa em direito líquido e certo, garantindo a nomeação dos candidatos que passarem a constar dentro do número de vagas previstas no edital. RMS 53.506, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJ 29.9.2017. 1ª T. (Info 612)

Concurso público. Defensoria Pública da União. Comprovação de atividade jurídica. Interregno bienal ou trienal. Previsão legal expressa. Regramento editalício distinto. Ilegalidade.

Os requisitos para o ingresso na carreira de Defen-sor Público da União estabelecidos pelo art. 26 da Lei Complementar n. 80/1994 devem prevalecer mesmo após o advento da EC 80/2014, que possi-bilitou a aplicação à instituição, no que couber, do disposto no art. 93 da CF/88 – que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura. REsp 1.676.831, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJ 14.9.2017. 2ª T. (Info 611)

Concurso público. Prova dissertativa. Ques-tão com erro no enunciado. Fato constatado pela banca examinadora e pelo tribunal de origem. Existência de ilegalidade. Atuação excepcional do Poder Judiciário no controle de legalidade. Sintonia com a tese firmada pelo STF no RE 632.853-CE.

Em prova dissertativa de concurso público, o grave erro no enunciado – reconhecido pela própria banca examinadora – constitui flagrante ilegalidade apta a ensejar a nulidade da questão. De outra parte, a motivação do ato avaliativo do candidato, constante do espelho de prova, deve ser apresen-tado anteriormente ou concomitante à divulgação do resultado, sob pena de nulidade. RMS 49.896, Rel. Min. Og Fernandes, DJ 2.5.2017. 2ª T. (Info 603)

Concurso Público. Teste de aptidão física. Modificação na ordem de aplicação das

provas. Prévia divulgação por edital com-plementar. Isonomia. Legalidade.

A simples alteração na ordem de aplicação das provas de teste físico em concurso público, desde que anunciada com antecedência e aplicada igual-mente a todos, não viola direito líquido e certo dos candidatos inscritos. RMS 36.064, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJ 22.6.2017. 1ª T. (Info 608)

INOVAÇÕES LEGISLATIVAS

Lei de Contratação Temporária pelo Poder Público (Lei 8.745/93)

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: (...). XII – admissão de profissional de nível superior especializado para atendimento a pessoas com deficiência, nos termos da legislação, matriculadas regularmente em cur-sos técnicos de nível médio e em cursos de nível superior nas instituições federais de ensino, em ato conjunto do Ministério do Planejamento, Desen-volvimento e Gestão e do Ministério da Educação. (Modificações: Lei 13.530/17)

QUESTÕES DISCURSIVAS

03. (Fadems/MPE/MS/Promotor/2011) A limita-ção de idade para a inscrição em concurso

público, prevista em edital, encerra discriminação abusiva em dissonância com os ditames veiculados pela Constituição Federal? Justifique, dando o enten-dimento doutrinário e jurisprudencial dominante.

QUESTÕES OBJETIVAS

15. (MPE/SP/Promotor/2017) Assinale a alterna-tiva correta.

a) O prazo de validade de concurso público é de dois anos, prorrogável até o preenchimento de todos os cargos pelos candidatos aprovados.

b) A sujeição do candidato a cargo público a exa-me psicotécnico fica a critério discricionário da Administração.

c) Em concurso público, é possível limitar a idade dos candidatos quando esta limitação se justifi-ca pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

d) O vencimento dos servidores pode ser determi-nado por lei ou ser objeto de convenção coletiva.

e) É possível a vinculação do reajuste de venci-mento de servidores estaduais e municipais a índices federais de correção monetária.

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100 LEONARDO GARCIA • ROBERVAL ROCHA

16. (Cespe/MPE/PI/Promotor/2012) Paulo, apro-vado em concurso público para provimento

de cargo em determinado órgão da administração pública direta, não foi nomeado, apesar da existên-cia de cargo vago e da necessidade administrativa de provê-lo, dada a publicação, pelo citado órgão, de edital de novo certame. Considerando a situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF acerca da matéria.a) se a administração tiver recusado a nomeação

do candidato sob o argumento da inexistência de vaga, revelando-se essa motivação factual-mente equivocada, em face da constatação da existência de cargo vago, o candidato aprovado terá direito à nomeação, com fundamento na teoria da vinculação do administrador ao moti-vo determinante do seu ato.

b) não havendo vacância do cargo para cujo pro-vimento Paulo foi aprovado no citado concurso público, poderá a administração nomeá-lo para outro cargo, presente a necessidade adminis-trativa após a realização do certame, ainda que sem previsão no edital, desde que haja seme-lhança entre os cargos e estes sejam oferecidos no mesmo órgão administrativo.

c) causaria grave lesão à ordem pública decisão judicial que determinasse a observância da ordem classificatória no concurso público em questão, a fim de evitar a preterição de Paulo pela contratação de temporários em razão da necessidade do serviço.

d) o não provimento, pela administração pública, do cargo vago em detrimento da aprovação de Paulo no concurso público deve ser motivado; entretanto, tal motivação, por veicular razões de oportunidade e conveniência, não é sus-cetível de apreciação jurisdicional, sob pena de vulneração do princípio da separação dos poderes.

e) é incabível, no caso relatado, a impetração de mandado de segurança, visto que a participa-ção e a aprovação em concurso público não geram, em relação à nomeação, direito líquido e certo, mas mera expectativa de direito.

17. (Cespe/MPE/TO/Promotor/2012) No que se refere a atos e contratos administrativos, a

agentes e servidores públicos e à administração pública, assinale a opção correta.a) o regime jurídico dos contratos previsto na

Lei n. 8.666/1993 confere à administração

pública prerrogativas que incluem a exigência do cumprimento do contrato, sem alteração das condições inicialmente pactuadas, indepen-dentemente da ocorrência de álea econômica ou administrativa.

b) durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação para assumir cargo ou emprego público, o candidato aprovado no con-curso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados.

c) se o motivo for um aspecto discricionário de determinado ato administrativo expressamente indicado pela administração pública, não have-rá hipótese de controle de tal ato pelo Poder Judiciário.

d) se, devido ao seu crescimento e desenvolvi-mento econômico e industrial, determinado município demandar a criação de uma superin-tendência regional do trabalho e emprego, tal fenômeno de criação será corretamente classi-ficado como uma forma de descentralização.

e) as condições para que os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquiram estabilidade in-cluem dois anos de efetivo exercício e aprova-ção em avaliação especial de desempenho por comissão constituída para essa finalidade.

18. (MPE/SP/Promotor/2012) A Constituição Fe-deral, excepcionalmente, admite a contrata-

ção temporária sem concurso público, desde que estejam presentes os seguintes requisitos:a) excepcional interesse público, contratação para

o exercício de serviços típicos de carreira e hipó-teses expressamente previstas em lei federal.

b) relevância e urgência, contratação por 180 (cen-to e oitenta) dias improrrogáveis e hipóteses expressamente previstas em lei federal.

c) excepcional interesse público, contratação por 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis e hipóteses expressamente previstas em lei editada pelo ente federativo que efetue a con-tratação.

d) relevância e urgência, contratação para o exer-cício de serviços típicos de carreira e hipóteses expressamente previstas em lei editada pelo ente federativo que efetue a contratação.

e) excepcional interesse público, temporariedade da contratação e hipóteses expressamente pre-vistas em lei editada pelo ente federativo que efetue a contratação.

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19. (MPE/GO/Promotor/2014) A respeito do prin-cípio do concurso público e das normas de

decisão que lhe outorgam efetividade, é correto afirmar, segundo a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, que:a) a mera expectativa de direito à nomeação da-

quele que, aprovado em concurso público, foi classificado além do número de vagas oferta-do no instrumento convocatório se convola em pleno direito subjetivo se, durante a vigência do certame, surgirem novas vagas, devendo a nomeação cominada judicialmente, em ho-menagem à boa-fé, retroagir, em seus efeitos pecuniários, à data em que deveria ter sido vo-luntariamente promovida pela Administração.

b) há que se ordenar à Administração a nomeação de candidato aprovado fora do número de va-gas acaso demonstrada a existência de cargos vagos, bem como a ocorrência de preterição ao seu direito, em razão da contratação de servidores para cargos que, ainda que possuam nomenclatura distinta, exerçam funções simila-res àquelas do cargo para o qual o candidato foi aprovado.

c) dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, assim como po-derá dispor sobre a própria nomeação, não se havendo de falar, na espécie, em dever impos-to ao poder público.

d) os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reservas não possuem direito líqui-do e certo à nomeação, mesmo que novas va-gas surjam no período de validade do concurso (por criação de lei ou por força de vacância), cujo preenchimento está sujeito a juízo de con-veniência e oportunidade da Administração.

20. (MP/DFT/Promotor/2011) De acordo com a Jurisprudência atual do Supremo Tribunal

Federal, assinale a alternativa correta:a) uma vez publicado o edital do concurso com

número específico de vagas, o ato da Adminis-tração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprova-do dentro desse número de vagas. A existência de um direito à nomeação, nesse sentido, limita a discricionariedade do Poder Público quanto à realização e gestão dos concursos públicos.

b) o candidato aprovado em concurso público, ainda que dentro do número de vagas, torna--se detentor de mera expectativa de direito, não de direito à nomeação. O direito subjetivo à nomeação verifica-se apenas na hipótese de preterição na ordem de classificação e nomea-ção de outras pessoas que não aquelas que constam da lista classificatória de aprovados no certame público.

c) o ato da Administração que declara os candi-datos aprovados no certame não cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. O direito subjetivo à nomeação não surge sequer quando é desrespeitada a ordem de classificação, havendo, na hipótese, plena discricionariedade da Administração.

d) admite-se a própria obrigação de a Administra-ção Pública nomear candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, bas-tando que surja vaga, seja por nova lei, seja em decorrência de vacância. Trata-se de exigência do princípio da eficiência, que impede a realiza-ção de novos certames desnecessários.

e) uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Adminis-tração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprova-do dentro desse número de vagas. O direito só se converte em direito subjetivo, porém, quan-do há a preterição na ordem de classificação ou quando ocorre declaração de vacância.

21. (MPE/GO/Promotor/2016) A regra do concur-so público consubstancia norma jurídica rea-

lizadora, entre outros, dos princípios da isonomia e da impessoalidade, assegurando a liberdade de oportunidades iguais de acesso ao serviço público. Nesse domínio, segundo a jurisprudência dominan-te do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:a) admite-se a exigência de aprovação em exame

físico para preenchimento de cargo público, desde que claramente previsto em lei e pauta-do em critérios objetivos, de sorte que a prova de aptidão física pode consistir em etapa elimi-natória do concurso, representando condição para a matrícula do candidato no curso de for-mação profissional.

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102 LEONARDO GARCIA • ROBERVAL ROCHA

b) à vista das prementes necessidades de redução da máquina administrativa e de reorganização das finanças públicas, à Administração Pública é lícito providenciar o recrutamento de servi-dores por meio de contratação precária para exercer as funções do cargo para o qual ainda existam candidatos aprovados aguardando a nomeação, porquanto a contratação temporá-ria não equivale ao reconhecimento da existên-cia de vaga em aberto.

c) a homologação final do concurso implica perda do objeto da ação proposta com a finalidade de questionar uma das etapas do certame.

d) a mera desistência de candidato classificado dentro do número de vagas previsto não rende ensejo à nomeação de candidato inicialmente aprovado em colocação além do número de vagas previstas no edital.

22. (Cespe/MPE/RR/Promotor/2017) De acor-do com o entendimento do STF, no que se

refere à inscrição de candidatos que possuam ta-tuagens gravadas na pele, não havendo lei que disponha sobre o tema, os editais de concursos públicosa) estão impedidos de restringi-la, com exceção

dos casos em que essas tatuagens violem valo-res constitucionais.

b) devem restringi-la com base na relação objetiva e direta entre tatuagem e conduta atentatória à moral e aos bons costumes.

c) estão impedidos de restringi-la, para garantir o pleno e livre exercício da função pública.

d) devem restringi-la, quando se tratar de cargo efetivo da polícia militar.

1.4. Regras Previdenciárias

INOVAÇÕES LEGISLATIVAS

Lei do Regime de Previdência Complementar (LC 109/01): sem alterações em 2017.

SÚMULAS STF

STF Vinculante 3. Nos processos perante o Tribu-nal de Contas da União asseguram-se o contradi-tório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administra-tivo que beneficie o interessado, excetuada a apre-ciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

STF Vinculante 33. Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previ-dência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Fede-ral, até a edição de lei complementar específica.

STF Vinculante 55. O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

STF 6. A revogação ou anulação, pelo Poder Exe-cutivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efei-tos antes de aprovada por aquele tribunal, ressal-vada a competência revisora do Judiciário.

STF 10. O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servi-dor público estadual.

STF 359. Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.

STF 567. A Constituição, ao assegurar, no § 3º, do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efei-tos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe à União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.

SÚMULAS STJ

STJ 242. Cabe ação declaratória para reconhe-cimento de tempo de serviço para fins previden-ciários.

REPERCUSSÃO GERAL (STF)

Integralidade e Emenda Constitucional 70/2012

[RPG]Os efeitos financeiros das revisões de apo-sentadoria concedida com base no art. 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, introduzido pela EC 70/2012, somente se produzirão a partir da data de sua promulgação (30.3.2012). RE 924456, Rel. p/ ac. Min. Alexandre de Moraes, repercussão geral, j. 5.4.2017. Pleno. (Info 860)

Cargo em comissão, função comissionada e aposentadoria compulsória

[RPG]Os servidores ocupantes de cargo exclusiva-mente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º,

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II, da CF, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qual-quer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempe-nhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração. RE 786540, Rel. Min. Dias Toffoli, repercussão geral, j. 15.12.2016. Pleno. (Info 851)

INFORMATIVOS STF

Abono de permanência e posse no TST

A ocupação de novo cargo dentro da estrutura do Poder Judiciário, pelo titular do abono de per-manência, não implica a cessação do benefício. MS 33424, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 28.3.2017. 1ª T. (Info 859)

Aposentadoria compulsória e titulares de serventias judiciais não estatizadas

Não se aplica a aposentadoria compulsória pre-vista no art. 40, § 1º, II, da CF aos titulares de serven-tias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos. RE 647827, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 15.2.2017.

Cumulação de proventos, pensões e cargos públicos inacumuláveis em atividade

O art. 11 da EC 20/98 vedou expressamente a con-cessão de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência dos servidores civis previsto no art. 40 da CF. No entanto, inexiste qualquer referência à concessão de proventos militares, os quais são tra-tados nos arts. 42 e 142 do texto constitucional. Por cumular a percepção de pensão civil com pensão militar, a impetrante está enquadrada em situação não alcançada pela proibição da referida emenda. MS 25097, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 28.3.2017. 2ª T. (Info 859)

QUESTÕES OBJETIVAS

23. (MP/DFT/Promotor/2015) O Supremo Tribu-nal Federal alterou o Verbete n. 359 da sua

Súmula. Originalmente dizia: “Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regu-lam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar,

ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários, inclusive a apresentação do requerimento quando a inatividade for voluntária”. A alteração suprimiu a parte final (“inclusive a apresentação do requeri-mento quando a inatividade foi voluntária”). Sobre o assunto, é correto afirmar que:a) as regras de transição (em si mais gravosas),

de um regime de aposentadoria mais favorá-vel para outro mais gravoso, são aplicáveis ao servidor que já cumprira os requisitos antes necessários.

b) o direito à aposentaria é potestativo, incorpo-rando-se ao patrimônio do servidor quando cumpridos os requisitos necessários, ainda que não tenha solicitado a aposentadoria.

c) as regras supervenientes de aposentadoria, não obstante mais gravosas, são aplicáveis a to-dos os servidores ativos porque não há direito adquirido a regime jurídico.

d) a inexistência, quando da aposentadoria, de contribuição dos servidores inativos ao regime de previdência é fator impeditivo da aplicação da exação ao servidor já aposentado.

e) a modificação do entendimento jurisprudencial na espécie, como a ocorrida no caso, sujeita--se ao princípio da anterioridade mitigada de modo a não causar surpresa aos servidores atingidos.

24. (Cespe/MPE/RR/Promotor/2012) Com rela-ção à administração pública e aos servido-

res públicos, assinale a opção correta.a) os servidores ocupantes exclusivamente de car-

gos em comissão declarados, por lei, de livre nomeação e exoneração serão regidos pelo RGPS, e não pelo regime previdenciário dos servidores titulares de cargos efetivos.

b) a CF não estende aos servidores públicos o sa-lário-família e o FGTS, mas lhes assegura outros direitos garantidos aos trabalhadores celetistas, como o adicional de insalubridade e a assistên-cia gratuita, em creches e pré-escolas, aos filhos e dependentes com até cinco anos de idade.

c) o presidente da República dispõe de legitimida-de para extinguir, por ato administrativo, quais-quer empregos, funções e cargos públicos que julgar, a seu critério, inconvenientes ao bom fun-cionamento da administração pública federal.

d) a criação, pelo Poder Executivo, de empresas públicas e de sociedades de economia mista so-mente pode ocorrer se houver lei autorizadora,

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mas a criação de subsidiárias independe de autorização legislativa, por decisão da entidade primária à qual incumbe seu controle e gestão.

e) a remuneração e o subsídio dos servidores pú-blicos somente podem ser fixados por lei com-plementar, sendo inconstitucional a edição de decreto do Poder Executivo ou de resolução, do Poder Legislativo ou Poder Judiciário, dispondo sobre o tema.

25. (Cespe/MPE/AC/Promotor/2014) Em relação às regras constitucionais aplicáveis à admi-

nistração pública e ao entendimento do STF sobre a matéria, assinale a opção correta.a) de acordo com o entendimento pacificado do

STF, a fixação de limite de idade para a inscrição em concurso público viola o princípio consti-tucional da igualdade, independentemente da justificativa apresentada.

b) de acordo com a CF, as parcelas de caráter in-denizatório devem ser computadas para efeito do cálculo do teto constitucional da remunera-ção dos servidores públicos.

c) a exigência constitucional da realização de con-curso público não se aplica ao provimento de vagas no cargo de titular de serventias judiciais nem ao ingresso na atividade notarial e de re-gistro, dado o regime jurídico específico aplicá-vel a essas funções.

d) ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomea-ção e exoneração aplica-se o mesmo regime de previdência dos cargos efetivos.

e) é constitucionalmente permitido o acúmulo de proventos de aposentadoria de servidor apo-sentado em cargo efetivo estadual com a re-muneração percebida em razão de exercício de cargo em comissão, declarado em lei como de livre nomeação e exoneração.

1.5. Regras Remuneratórias

SÚMULAS STF

STF Vinculante 4. Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

STF Vinculante 15. O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

STF Vinculante 16. Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

STF Vinculante 37. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar venci-mentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

STF Vinculante 42. É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estadu-ais ou municipais a índices federais de correção monetária.

STF Vinculante 55. O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

STF 567. A Constituição, ao assegurar, no § 3º, do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efei-tos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe à União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.

STF 678. São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8.162/91, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela CLT dos servidores que pas-saram a submeter-se ao regime jurídico único.

STF 679. A fixação de vencimentos dos servido-res públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

STF 682. Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimen-tos de servidores públicos.

SÚMULAS STJ

STJ 97. Compete à justiça do trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do Regime Jurídico Único.

STJ 137. Compete à justiça comum estadual pro-cessar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.

STJ 170. Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedi-dos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio.

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STJ 218. Compete à justiça dos estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.

STJ 378. Reconhecido o desvio de função, o servi-dor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

REPERCUSSÃO GERAL (STF)

Acumulação de cargo público e ‘teto’ remu-neratório

[RPG]Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal (CF) pressupõe consideração de cada um dos vín-culos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. RE 602043, Rel. Min. Marco Aurélio, repercussão geral, Pleno, 27.4.2017. (Info 862)

Promoção funcional retroativa nas nomea-ções por ato judicial

[RPG]A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às pro-moções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação. RE 629392 RG, Rel. Min. Marco Aurélio, repercussão geral, Tema 454, Pleno, j. 8.6.2017. (Info 868)

INFORMATIVOS STF

Súmula Vinculante 37: reajuste de 13,23% e Lei 13.317/2016

Providos a agravos regimentais em reclamações, nas quais se arguiu afronta ao teor da Súmula Vin-culante 37, ao argumento de que o art. 6º da lei 13.317/16 não estendeu o direito à majoração de remuneração aos servidores públicos federais. A fundamentação da decisão com base no princípio da igualdade decorreu tão somente da intenção de afastar a incidência do verbete 37. Ao aplicar a isonomia com base no art. 37, X, da CF, e elevar o percentual de 13,23%, consoante o disposto no art. 6º da referida lei, o Poder Judiciário nada mais fez do que vedar a aplicação da Súmula Vinculante 37. Rcl 25927 AgR, Rel. p/ ac. Min. Alexandre de Moraes, j. 31.10.2017. 1ª T. (Info 884)

Súmula Vinculante 37: reajuste de 13,23% e Lei 13.317/2016

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem fun-ção legislativa, aumentar vencimentos de servido-res públicos sob o fundamento de isonomia. Rcl 24965 AgR, Rel. p/ ac. Min. Alexandre de Moraes, j. 28.11.2017. 1ª T. (Info 886)

RECURSO REPETITIVO (STJ)

Piso salarial dos professores no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Legitimidade passiva da União. Contrariedade ao disposi-tivo do art. 4º, caput e §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.738/2008. Não ocorrência.

Os dispositivos do art. 4º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afi-gurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito. REsp 1.559.965, Rel. Min. Og Fernandes, DJ 21.6.2017. Recurso repetitivo. Tema 592. 1ª S. (Info 606).

INFORMATIVOS STJ

Concurso público. Mandado de segurança pleiteando participação na segunda etapa. Ação ordinária para assegurar nomeação. Denegação da ordem que prejudica a pro-cedência da demanda. Candidato nomeado para cargo público com amparo em medida judicial precária. Caso concreto. Excepcio-nalidade. Aposentadoria do impetrante.

Quando o exercício do cargo foi amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se apo-sentou, antes do julgamento final de mandado de segurança, por tempo de contribuição durante esse exercício e após legítima contribuição ao sistema, a denegação posterior da segurança que inicialmente permitira ao servidor prosseguir no certame não pode ocasionar a cassação da aposentadoria. MS 20.558, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ 31.3.2017. 1ª S. (Info 600)

Servidor Público. Licença-prêmio não usu-fruída. Conversão em pecúnia. Inclusão do abono de permanência na base de cálculo.

O abono de permanência insere-se no conceito de remuneração do cargo efetivo, de forma a compor

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a base de cálculo da licença-prêmio não gozada. REsp 1.514.673, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJ 17.3.2017. 1ª T. (Info 600)

Servidores públicos. URV. Conversão do va-lor de vencimentos. Limitação temporal. Re-percussão geral reconhecida pelo STF.

O término da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, oriundo das perdas salariais resultantes da conversão de cruzeiro real em URV, na remuneração do servidor, deve ocorrer quando a carreira passa por uma restruturação remuneratória. EREsp 900.311, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 1.3.2017. 3ª S. (Info 598)

INOVAÇÕES LEGISLATIVAS

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/90)

Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Modificações: MPv 805/17)

Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressar-cimento de despesas comprovadamente realiza-das pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a com-provação da despesa pelo servidor. (Modificações: MPv 805/17)

Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a vinte e cinco por cento do valor do cargo em comissão, da função de confiança ou do cargo de Ministro de Estado ocupado. (...). § 2º O valor do auxílio-moradia será reduzido em vinte e cinco pontos percentuais a cada ano, a partir do segundo ano de recebimento, e deixará de ser devido após o quarto ano de recebimento. § 3º O prazo de que trata o § 2º não terá sua contagem suspensa ou interrompida na hipótese de exoneração ou mudança de cargo ou função. § 4º Transcorrido o prazo de quatro anos após encerrado o pagamento do auxílio-moradia, o pagamento poderá ser reto-mado se novamente vierem a ser atendidos os requisitos do art. 60-B. (Modificações: MPv 805/17)

Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do ser-vidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia poderá ser mantido por um mês, limitado ao valor pago no mês anterior. (Modificações: MPv 805/17)

QUESTÕES OBJETIVAS

26. (Cespe/MPE/AC/Promotor/2014) A respeito dos agentes públicos e da improbidade ad-

ministrativa, assinale a opção correta.a) a regra da aposentadoria compulsória por ida-

de aplica-se ao servidor público que ocupe ex-clusivamente cargo em comissão.

b) segundo entendimento do STJ, não configura ato de improbidade administrativa a conduta de professor da rede pública de ensino que, aproveitando-se dessa condição, assedie se-xualmente seus alunos.

c) os candidatos com a deficiência denominada pé torto congênito bilateral não têm direito a con-correr às vagas em concurso público reservadas às pessoas com deficiência, pois, segundo o STJ, tal anomalia constitui mero problema estético, que não produz dificuldade para o desempe-nho de funções.

d) caso se determine, no edital de concurso, que as comunicações com os candidatos devam ocorrer unicamente por meio da imprensa ofi-cial, é possível exigir que o candidato acom-panhe diariamente, no diário oficial, qualquer referência ao seu nome durante a vigência do concurso.

e) ao servidor público é garantido o direito ao recebimento de auxílio-alimentação no período de férias.

27. (Fadems/MPE/MS/Promotor/2013) Sobre a Administração Pública, é incorreto afirmar:

a) durante o prazo improrrogável previsto no edi-tal de convocação, aquele aprovado em con-curso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

b) a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de compe-tência e jurisdição, precedência sobre os de-mais setores administrativos, na forma da lei.

c) a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da admi-nistração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni-cípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória ou

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indenizatória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsí-dio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais, no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicá-vel este limite aos membros do Ministério Públi-co, aos Procuradores e Defensores Públicos.

d) os acréscimos pecuniários percebidos por ser-vidor público não serão computados nem acu-mulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.

e) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

28. (MPE/SP/Promotor/2012) Em relação às nor-mas regentes da Administração Pública, é

correto afirmar:a) a remuneração dos servidores públicos e o sub-

sídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa priva-tiva em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice.

b) a aquisição de estabilidade do servidor público depende de sua nomeação para cargo de pro-vimento efetivo em virtude de concurso público; o efetivo exercício por dois anos e avaliação especial e obrigatória de desempenho por co-missão instituída para essa finalidade.

c) a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos de-verá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar, no prazo de seis meses anteriores à eleição, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servido-res públicos.

d) a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da

administração direta, autárquica e fundacio-nal, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dos detentores de mandato eleti-vo e dos demais agentes políticos, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Presi-dente da República.

e) a remuneração de pessoal do serviço público será vinculada ou equiparada quando houver exercício de funções semelhantes em carreiras diversas no âmbito dos Poderes Legislativo, Exe-cutivo e Judiciário.

29. (Consulplan/MPE/MG/Promotor/2012) Em razão de previsão expressa do Texto Consti-

tucional Federal em vigor, aplicam-se aos servidores ocupantes de cargos públicos os seguintes direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, exceto:a) adicional de remuneração para as atividades

penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

b) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

c) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

d) remuneração do serviço extraordinário supe-rior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

30. (MP/DFT/Promotor/2011) De acordo com a Constituição Federal, julgue as seguintes in-

ferências:I. a União instituirá, para estados, municípios e o

Distrito Federal, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administra-ção pública direta, das autarquias e das funda-ções públicas.

II. a fixação dos padrões de vencimento e dos de-mais componentes do sistema remuneratório observará a natureza, o grau de responsabili-dade e a complexidade dos cargos componen-tes de cada carreira.

III. a fixação dos padrões de vencimento e dos de-mais componentes do sistema remuneratório observará os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos.

IV. a União instituirá regime jurídico único para todos os entes da federação, sendo-lhe vedado fixar, para os estados, os municípios e o Distrito Federal, padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório.

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108 LEONARDO GARCIA • ROBERVAL ROCHA

Pode-se afirmar que:a) os itens I, II são falsos.b) os itens I, III e IV são falsos.c) os itens II, III e IV são verdadeiros.d) os itens II e III são verdadeiros.e) os itens III e IV são falsos.

31. (MPE/GO/Promotor/2012) A administração pública direta e indireta de qualquer dos

Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de lega-lidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:a) o prazo de validade do concurso público será

de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

b) é vedada a vinculação ou equiparação de ven-cimentos, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, com a ressalva de que a lei assegurará, aos servidores da admi-nistração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Po-deres Executivo, Legislativo e Judiciário.

c) a investidura em cargo ou emprego público de-pende de aprovação prévia em concurso públi-co de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declara-do em lei de livre nomeação e exoneração.

d) é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilida-de de horários, a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos privativos de médicos.

32. (MPE/GO/Promotor/2014) Sobre a disciplina constitucional dos direitos e vantagens dos

servidores públicos, assinale a assertiva correta:a) consoante jurisprudência firmada do Supremo

Tribunal Federal, aplicam-se ao servidor públi-co, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria es-pecial e conversão de períodos especiais em comuns, mediante a prova de atividades exer-cidas em condições desfavoráveis.

b) a Constituição da República veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, ainda que em comis-são, emprego ou função pública, ressalvadas hipóteses de cargos acumuláveis na forma da Constituição, nomeadamente de cargos eletivos.

c) é inconstitucional a norma de Constituição do Estado-membro que, oriunda de emenda par-lamentar, disponha sobre concessão de acrés-cimo de vantagem pecuniária a proventos de servidores públicos que hajam exercido manda-to eletivo.

d) a proteção constitucional ao direito adquirido alcança o servidor que percebe, como com-ponente de sua aposentadoria, parcela que, depois de algum tempo, é considerada inde-vida pela Administração, por modificação de interpretação da lei de regência do caso.

2. ATOS ADMINISTRATIVOS

2.1. Atributos do Ato Administrativo

QUESTÕES DISCURSIVAS

04. (UFMT/MPE/MT/Promotor/2012) Os atos ad-ministrativos possuem efeitos próprios e

impróprios. Quais são estes últimos e o que os dife-rencia dos primeiros? Qual a importância da distin-ção entre esses dois tipos de efeitos? Fundamente as suas respostas.

QUESTÕES OBJETIVAS

33. (FCC/MPE/AL/Promotor/2012) No direito ad-ministrativo atual, o princípio da motivação

dos atos administrativos vem ganhando enorme importância, como meio de controle da atividade estatal pelos cidadãos. Apesar disso, nos termos da legislação federal, independe de motivação o ato administrativo que:a) negue licença, requerida por particular, para o

exercício de determinada atividade.b) promova a anulação de outro ato administrativo.c) conceda a qualquer interessado o acesso a in-

formações administrativas de interesse público não sujeitas a sigilo legal.

d) promova a revogação de outro ato administra-tivo.

e) determine a remoção “ex officio” de um servidor.

34. (FCC/MPE/AL/Promotor/2012) No direito administrativo, o atributo da executorie-

dade consiste na possibilidade que tem a Admi-nistração de:a) coagir materialmente o particular a adimplir

obrigação que lhe é imposta, nos termos da lei.

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b) coagir indiretamente o particular a adimplir obrigação que lhe é imposta, nos termos da lei.

c) executar de ofício medida imposta por lei ao particular, debitando-lhe os custos decorrentes de tal execução.

d) impor obrigações aos particulares, de maneira unilateral, nos termos da lei.

e) promover a inscrição em dívida ativa de obriga-ção legal não adimplida pelo particular.

35. (Vunesp/MPE/ES/Promotor/2013) A autoriza-ção dada ao Poder Público para ingressar

em bem imóvel, objeto de desapropriação, para realizar medições, em decorrência da expedição do decreto expropriatório, é um:a) termo inicial que autoriza a produção de efeitos

do ato após evento futuro e certo.b) elemento de mérito da relação jurídica principal.c) efeito atípico prodrômico do ato administrativo.d) efeito típico do ato que desencadeia sua exe-

quibilidade.e) aspecto do ato administrativo que diz respeito

à conveniência de sua prática.

36. (Fepese/MPE/SC/Promotor/2016) A retira-da é uma das formas de extinção dos atos

administrativos e pode dar-se por anulação, revo-gação, cassação e caducidade. A caducidade ocorre quando o beneficiado do ato administrativo deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato de-ferido.

37. (MPE/SP/Promotor/2012) São atributos do ato administrativo:

a) legalidade, moralidade, impessoalidade e efi-ciência.

b) autoexecutoriedade, tipicidade, impessoalida-de e moralidade.

c) eficiência, presunção de legitimidade e veraci-dade, autotutela e impessoalidade.

d) presunção de legitimidade e veracidade, impe-ratividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

e) moralidade, autoexecutoriedade, imperativida-de e eficiência.

38. (MPE/MA/Promotor/2014) Assinale a alter-nativa correta:

a) no ato administrativo, motivo e móvel são con-ceitos que se confundem.

b) a apreciação do móvel do agente é relevante nos atos administrativos praticados no exercício de competências discricionárias e vinculadas.

c) a ausência de motivação nos atos administrati-vos vinculados é vício insanável.

d) os critérios de conveniência e oportunidade são absolutamente impassíveis de censura judicial, porque tal implicaria invasão do mérito do ato.

e) a causa do ato administrativo é a relação de adequação entre os pressupostos do ato e seu objeto, avaliada em função de sua finalidade.

39. (MPE/RJ/Promotor/2011) Autoridade esta-dual de trânsito decide emitir autorizações

para que menores de dezesseis anos possam diri-gir veículos, desde que com o consentimento dos responsáveis legais. Considerando a proibição legal relativa à idade, pode-se afirmar que tais atos ad-ministrativos contêm vício no elemento:a) competência.b) finalidade.c) forma.d) motivo.e) objeto.

40. (Fepese/MPE/SC/Promotor/2016) A conces-são de licença para o particular construir

é ato administrativo e, por consequência, ela é dotada de presunção de legitimidade, de impera-tividade, de exigibilidade e de autoexecutoriedade.

41. (MPE/PR/Promotor/2017) Sobre competência administrativa, assinale a alternativa incor-

reta:a) A Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administra-

tivo), ao tratar da competência, prevê que os atos de delegação e de avocação deverão ser publicados no meio oficial.

b) A delegação e a avocação são instrumentos de transferência temporária e excepcional de competências.

c) Segundo a Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Ad-ministrativo), não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, as de-cisões de recurso administrativo e os atos de competência exclusiva.

d) A Constituição Federal de 1988 admite casos de delegação de atos normativos.

e) A Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administra-tivo) não traz vedação expressa e absoluta à subdelegação de competência.

42. (FMP/MPE/RO/Promotor/2017) Dentre as al-ternativas abaixo, conflagra-se como exem-

plo concreto predominante de exigibilidade de ato administrativo

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a) guinchamento de carro parado em local proibido.b) requisição de bem móvel particular para com-

bater evento danoso da natureza.c) inutilização de medicamentos vencidos.d) dispersão de manifestação pública violenta com

prática de atos de vandalismo.e) aplicação de multa e de advertência.

2.2. Controle do Ato Administrativo

SÚMULAS STF

STF Vinculante 3. Nos processos perante o Tribu-nal de Contas da União asseguram-se o contradi-tório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administra-tivo que beneficie o interessado, excetuada a apre-ciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

STF 346. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

STF 473. A administração pode anular seus pró-prios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportu-nidade, respeitados os direitos adquiridos, e res-salvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

QUESTÕES DISCURSIVAS

43. (MPE/SP/Promotor/2017) Assinale a alterna-tiva correta.

a) A autoridade competente para a prática de um ato administrativo tem sempre, em razão de seu poder hierárquico, a possibilidade de delegação e avocação.

b) Nos atos discricionários, o Poder Judiciário não pode, em hipótese alguma, apreciar o mérito do ato, assim considerada a análise da conve-niência ou oportunidade.

c) O ato administrativo, praticado por autoridade incompetente, investido irregularmente no car-go, não produz qualquer efeito.

d) A revogação dos atos administrativos é sempre possível, não havendo limites para tanto, uma vez que cabe à Administração apreciar as ra-zões de oportunidade e conveniência.

e) No caso de ato vinculado, praticado por auto-ridade incompetente, a convalidação é obriga-tória pela autoridade competente se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato.

44. (Fundep/MPE/MG/Promotor/2017) No que se refere à recomposição da legalidade nos

atos administrativos, assinale a alternativa correta:a) A estabilização é forma de convalidação dos

atos administrativos, promovendo o saneamen-to da invalidade do ato viciado, tendo por base fato administrativo.

b) Pela convalidação declara-se a invalidade do ato convalidado, desconstitui-se sua existência, projetando-se ato com equivalente conteúdo, mesmo que não seja possível no presente a re-produção legítima do ato invalidado, sob efeito ex nunc.

c) Autorizam a convalidação os vícios de competên-cia, de forma e de procedimento, quando não vulnerarem a finalidade do ato ou quando se tratar de falta de ato de particular sanada poste-riormente com expressa projeção retroativa.

d) Ao Judiciário não cabe proceder à convalidação do ato administrativo, e nem mesmo cabe ao particular impugná-la, por ser competência pró-pria da Administração Pública e ancorada no seu dever de obediência à ordem jurídica.

45. (MPE/GO/Promotor/2014) Assinale, a respei-to da teoria dos atos administrativos e dos

atos de governo ou de natureza política, a alterna-tiva correta:a) a entrega de extraditando, desde que autori-

zada pelo Supremo Tribunal Federal, é ato de exclusiva competência do Presidente da Repú-blica, constituindo desempenho de uma ativida-de encartada na Chefia de Governo, resultando daí sua qualidade de ato administrativo, sindi-cável, em toda a extensão de seus elementos, pelo Poder Judiciário.

b) a iniciativa de lei, em regra, é ato administrativo resultante do exercício de competência vincula-da, razão pela qual é possível, em sede de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, compelir o Chefe do Poder Executivo à deflagra-ção do processo formativo de lei.

c) segundo a jurisprudência assente do Plená-rio do Supremo Tribunal Federal, a concessão inicial de aposentadoria é ato administrativo subordinado a condição resolutiva, já que sub-metido à apreciação e ao controle da Corte de Contas.

d) o decreto de intervenção federal, exemplo de ato político ou de governo, da competência ex-clusiva do Presidente da República, encontra-se sujeito a controle do Poder Legislativo.

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46. (Cespe/MPE/PI/Promotor/2012) Acerca dos atos administrativos, assinale a opção cor-

reta.a) a revogação do ato administrativo tem efeitos

“ex tunc”.b) é legítima a verificação, pelo Poder Judiciário,

da regularidade do ato discricionário da ad-ministração, no que se refere às suas causas, motivos e finalidade.

c) todos os atos administrativos são exigíveis e executórios.

d) de acordo com entendimento do STF, opera-se a decadência quando decorrido o prazo de cinco anos entre o período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria e o julgamento de sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas da União.

e) para o fim de anulação do ato administrati-vo, o conceito de ilegalidade ou ilegitimidade restringe-se à violação frontal da lei.

47. (Cespe/MPE/RR/Promotor/2012) Com base na doutrina e na jurisprudência, assinale a

opção correta a respeito dos atos administrativos.a) segundo o STJ, a possibilidade de a administra-

ção poder anular ou revogar os seus próprios atos quando eivados de irregularidades não se estende ao desfazimento de situações constituí-das com aparência de legalidade, sem a neces-sária observância do devido processo legal e da ampla defesa.

b) conforme a classificação dos atos administra-tivos quanto aos seus efeitos, a anulação do ato administrativo configura exemplo de ato constitutivo, por criar, modificar ou extinguir um direito ou situação do administrado.

c) a falta da aprovação da autoridade competente para o ato administrativo produzir efeitos con-figura hipótese de ato administrativo pendente de exequibilidade, visto que está sujeito a con-dição ou termo para o início da produção de seus efeitos.

d) estando o servidor impedido ou sob suspeição ao praticar o ato administrativo, resta configu-rada hipótese de vício insanável.

e) de acordo com o entendimento do STJ, o ad-ministrador, consoante a teoria dos motivos determinantes, vincula-se aos motivos elenca-dos para a prática do ato administrativo, po-rém o vício de legalidade resta configurado quando inexistentes ou inverídicos os motivos

suscitados pela administração, independente-mente da existência de coerência entre as ra-zões explicitadas no ato e o resultado obtido.

48. (UFMT/MPE/MT/Promotor/2014) Em relação aos atos administrativos, marque V para as

afirmativas verdadeiras e F para as falsas.I. a teoria dos motivos determinantes aplica-se à

exoneração “ad nutum”, desde que a Adminis-tração Pública declare o motivo do ato adminis-trativo.

II. nos casos de desapropriação, a tredestinação lícita (Código Civil, art. 519) é exemplo de exce-ção ao impedimento de alteração do motivo do ato administrativo, desde que mantidas razões de interesse público.

III. no julgamento de legalidade de ato adminis-trativo de concessão inicial de aposentadoria, fica afastada a necessidade de observância dos institutos do contraditório e da ampla defesa pelo Tribunal de Contas da União.

IV. é possível o controle judicial da discricionarie-dade administrativa, respeitados os limites que são assegurados pela lei à atuação da Adminis-tração Pública.

V. o ato de polícia é, em princípio, discricionário, mas passará a ser vinculado se a norma legal que o rege estabelecer o modo e a forma de sua realização.

Assinale a sequência correta:a) V, V, V, V, V.b) V, V, F, F, F.c) V, F, F, F, V.d) F, F, V, V, F.e) F, F, V, F, V.

49. (FCC/MPE/PA/Promotor/2014) No tocante à revogação dos atos administrativos, é cor-

reto afirmar que:a) os atos gerais e abstratos, como os regulamen-

tos, são revogáveis a qualquer tempo, enquan-to vigentes.

b) o exaurimento dos efeitos de um ato não impe-de a sua revogação, desde que o ato revocató-rio seja motivado pelo interesse público.

c) os atos vinculados estão sujeitos à revogação por motivos de conveniência e oportunidade.

d) os atos que geram direitos adquiridos estão sujeitos à revogação, em razão da supremacia do interesse público.

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112 LEONARDO GARCIA • ROBERVAL ROCHA

e) a revogação gera efeitos “ex nunc”, exceto quando motivada por vício do ato revogado, caso em que os seus efeitos devem retroagir ao momento da prática do ato.

50. (MPE/RJ/Promotor/2011) Ato administrativo foi praticado com vício de legalidade há

sete anos. Nesse caso, a Administração Pública:a) pode anular o ato, mas deve recorrer ao Poder

Judiciário para promover a ação anulatória.b) é obrigada a manter o ato como se fosse válido,

tendo em vista ter ocorrido a prescrição de sua pretensão.

c) pode legitimamente anular o ato, sem recorrer ao Poder Judiciário, por ser dotada da prerro-gativa de autotutela.

d) tem que manter o ato com sua eficácia normal, porque foi extinto o direito do administrado.

e) está impedida de anular o ato em virtude da decadência, desde que não tenha havido com-provada má-fé.

51. (MPE/SP/Promotor/2013) Analise as seguintes assertivas a respeito do ato administrativo:

I. sua formulação não precisa observar o conteú-do de Súmulas Vinculantes, as quais não obri-gam a Administração Pública.

II. a imperatividade, como seu maior atributo, é a ele essencial e inerente, sem exceção.

III. se apresentar defeito sanável, pode ser conva-lidado pela própria Administração, evidenciada a ausência de lesão ao interesse público ou de prejuízo a terceiros.

IV. pode ser revogado, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adqui-ridos.

Está correto o contido apenas em:a) I e III.b) III e IV.c) I e II.d) II e III.e) II, III e IV.

52. (MPE/BA/Promotor/2010) Marque a opção que não corresponde aos sintomas denun-

ciadores do desvio de poder:a) motivação insuficiente ou contraditória.b) excesso de motivação.c) contradição do ato com as consequências.d) inadequação entre motivos e efeitos.

e) racionalidade do procedimento, acompanhada da edição do ato.

53. (MPE/SP/Promotor/2015) Entre as alterna-tivas abaixo apresentadas, aponte aquela

que não representa um vício de desvio de poder na atividade administrativa:a) a exoneração, de ofício, de ocupante de cargo

comissionado ao qual se atribui a prática de falta grave.

b) a remoção de servidor fundada em justificativa genérica e subjetiva da presença de interesse público.

c) a remoção desmotivada de servidor concursa-do, pelo administrador público.

d) a concessão de alvará à casa de prostituição pa-ra funcionamento como discoteca ou danceteria.

e) a concessão de uso especial para fins de mo-radia a possuidor que é proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

54. (Cespe/MPE/RR/Promotor/2017) Decreto de um governador estadual estabeleceu que

determinado tema fosse regulamentado mediante portaria conjunta das secretarias estaduais A e B. Um ano depois de editada a portaria conjunta, nova portaria, editada apenas pela secretaria A, revogou a portaria inicial. Nessa situação, considerando-se o entendimento do STJ,I. a segunda portaria não poderia gerar efeitos

revocatórios.II. a revogação de ato complexo, ou seja, ato

formado pela manifestação de dois ou mais órgãos, demanda a edição de ato igualmente complexo; vale dizer, formado pela manifesta-ção dos mesmos órgãos subscritores do ato a ser revogado.

A respeito das asserções I e II, assinale a opção correta.

a) A asserção I é falsa, e a II é verdadeira.b) As asserções I e II são falsas.c) As asserções I e II são verdadeiras, e a II é uma

justificativa correta da I.d) As asserções I e II são verdadeiras, mas a II não

é uma justificativa correta da I.

2.3. Espécies de Ato Administrativo

INFORMATIVOS STJ

Mandado de Segurança. Portaria Interminis-terial. Ato administrativo complexo. Revo-gação.