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Leonardo de Medeiros Garcia Roberval Rocha Leonardo Garcia Roberval Rocha ME COLEÇÃO EDITAL SISTEMATIZADO MAGISTRATURA ESTADUAL JUIZ ESTADUAL SUBSTITUTO edital sistematizado 2019 Questão primeiro Baseado na metodologia revista atualizada 5 a edição

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MECOLEÇÃO EDITAL SISTEMATIZADO

MAGISTRATURA ESTADUALJUIZ ESTADUAL SUBSTITUTOedital sistematizado

2019

Questão primeiro

Baseado na metodologia

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edição

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1. DIREITO CIVIL

1. DAS PESSOAS

1.1. Das Pessoas Naturais

À SÚMULAS

STJ Súm. 387. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

STJ Súm. 403. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

STJ Súm. 525. A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judi-ciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

À REPERCUSSÃO & REPETITIVOS

STF Repercussão Geral 761. O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no re-gistro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via ju-dicial como diretamente pela via administrativa; essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do ter-mo “transgênero”; nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessa-do ou por determinação judicial; efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magis-trado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deve-rão preservar o sigilo sobre a origem dos atos. (RE 670422, 15.8.2018)

À ENUNCIADOS CJF

1) Da Personalidade e da Capacidade

C JF Civil 1. A proteção que o Código defere ao nas-cituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

C JF Civil 2. Sem prejuízo dos direitos da personali-dade nele assegurados, o art. 2º do Código Civil não é sede adequada para questões emergentes da reprogenética humana, que deve ser objeto de um estatuto próprio.

C JF Civil 3. A redução do limite etário para a defi-nição da capacidade civil aos 18 anos não altera o disposto no art. 16, I, da Lei n. 8.213/91, que regu-la específica situação de dependência econômica para fins previdenciários e outras situações simila-res de proteção, previstas em legislação especial.

C JF Civil 272. Não é admitida em nosso ordenamen-to jurídico a adoção por ato extrajudicial, sendo indispensável a atuação jurisdicional, inclusive para a adoção de maiores de dezoito anos.

CJF Civil 273. Tanto na adoção bilateral quanto na unilateral, quando não se preserva o vínculo com qualquer dos genitores originários, deverá ser averbado o cancelamento do registro originário de nascimento do adotado, lavrando-se novo registro. Sendo unilateral a adoção, e sempre que se pre-serve o vínculo originário com um dos genitores, deverá ser averbada a substituição do nome do pai ou da mãe natural pelo nome do pai ou da mãe adotivos.

C JF Civil 397. A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita a desconstitui-ção por vício de vontade.

C JF Civil 530. A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.

2) Dos Direitos da Personalidade

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C JF Civil 4. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

C JF Civil 5. (1) As disposições do art. 12 têm caráter geral e aplicam-se inclusive às situações previstas no art. 20, excepcionados os casos expressos de legitimidade para requerer as medidas nele es-tabelecidas; (2) As disposições do art. 20 do novo Código Civil têm a finalidade específica de regrar a projeção dos bens personalíssimos nas situações nele enumeradas. Com exceção dos casos expres-sos de legitimação que se conformem com a tipifi-cação preconizada nessa norma, a ela podem ser aplicadas subsidiariamente as regras instituídas no art. 12.

C JF Civil 6. A expressão “exigência médica”, contida no art. 13, refere-se tanto ao bem-estar físico quan-to ao bem-estar psíquico do disponente.

C JF Civil 139. Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

C JF Civil 140. A primeira parte do art. 12 do Código Civil refere-se às técnicas de tutela específica, apli-cáveis de ofício, enunciadas no art. 461 do Código de Processo Civil, devendo ser interpretada com resultado extensivo.

C JF Civil 274. Os direitos da personalidade, regu-lados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pes-soa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

C JF Civil 275. O rol dos legitimados de que tratam os arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, do Código Civil também compreende o companheiro.

C JF Civil 276. O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médi-ca, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequen-te alteração do prenome e do sexo no Registro Civil.

C JF Civil 277. O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa

do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

C JF Civil 278. A publicidade que venha a divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determi-nada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.

C JF Civil 279. A proteção à imagem deve ser pon-derada com outros interesses constitucionalmente tutelados, especialmente em face do direito de amplo acesso à informação e da liberdade de im-prensa. Em caso de colisão, levar-se-á em conta a notoriedade do retratado e dos fatos abordados, bem como a veracidade destes e, ainda, as carac-terísticas de sua utilização (comercial, informativa, biográfica), privilegiando-se medidas que não res-trinjam a divulgação de informações.

C JF Civil 398. As medidas previstas no art. 12, pará-grafo único, do Código Civil podem ser invocadas por qualquer uma das pessoas ali mencionadas de forma concorrente e autônoma.

C JF Civil 399. Os poderes conferidos aos legitimados para a tutela “post mortem” dos direitos da perso-nalidade, nos termos dos arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, do CC, não compreendem a faculdade de limitação voluntária.

C JF Civil 400. Os parágrafos únicos dos arts. 12 e 20 asseguram legitimidade, por direito próprio, aos parentes, cônjuge ou companheiro para a tutela contra a lesão perpetrada “post mortem”.

C JF Civil 401. Não contraria os bons costumes a ces-são gratuita de direitos de uso de material biológico para fins de pesquisa científica, desde que a mani-festação de vontade tenha sido livre e esclarecida e puder ser revogada a qualquer tempo, conforme as normas éticas que regem a pesquisa científica e o respeito aos direitos fundamentais.

C JF Civil 402. O art. 14, parágrafo único, do Código Civil, fundado no consentimento informado, não dispensa o consentimento dos adolescentes para a doação de medula óssea prevista no art. 9º, § 6º, da Lei n. 9.434/1997 por aplicação analógica dos arts. 28, § 2º (alterado pela Lei n. 12.010/2009), e 45, § 2º, do ECA.

C JF Civil 403. O direito à inviolabilidade de cons-ciência e de crença, previsto no art. 5º, VI, da Cons-tituição Federal, aplica-se também à pessoa que se

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nega a tratamento médico, inclusive transfusão de sangue, com ou sem risco de morte, em razão do tratamento ou da falta dele, desde que observados os seguintes critérios: a) capacidade civil plena, excluído o suprimento pelo representante ou assis-tente; b) manifestação de vontade livre, consciente e informada; e c) oposição que diga respeito exclu-sivamente à própria pessoa do declarante.

C JF Civil 404. A tutela da privacidade da pessoa hu-mana compreende os controles espacial, contextual e temporal dos próprios dados, sendo necessário seu expresso consentimento para tratamento de in-formações que versem especialmente o estado de saúde, a condição sexual, a origem racial ou étnica, as convicções religiosas, filosóficas e políticas.

C JF Civil 405. As informações genéticas são parte da vida privada e não podem ser utilizadas para fins diversos daqueles que motivaram seu arma-zenamento, registro ou uso, salvo com autorização do titular.

C JF Civil 531. A tutela da dignidade da pessoa huma-na na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento.

C JF Civil 532. É permitida a disposição gratuita do próprio corpo com objetivos exclusivamente cien-tíficos, nos termos dos arts. 11 e 13 do Código Civil.

C JF Civil 533. O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos mé-dicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos.

C JF Civil 576. O direito ao esquecimento pode ser assegurado por tutela judicial inibitória.

C JF Civil 613. A liberdade de expressão não goza de posição preferencial em relação aos direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro.

3) Da Ausência

C JF Civil 97. No que tange à tutela especial da famí-lia, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheirismo, como por exemplo na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil).

C JF Civil 614. Os efeitos patrimoniais da presun-ção de morte posterior à declaração da ausência são aplicáveis aos casos do art. 7º, de modo que, se o presumivelmente morto reaparecer nos dez anos seguintes à abertura da sucessão, receberá

igualmente os bens existentes no estado em que se acharem.

À INFORMATIVOS

STJ Ação de divórcio. Exclusão de patronímico adotado pela cônjuge por ocasião do casamento. Revelia. Manifestação expressa da vontade. Neces-sidade. Direito da Personalidade. Indisponibilidade. A revelia em ação de divórcio na qual se preten-de, também, a exclusão do patronímico adotado por ocasião do casamento não significa concordân-cia tácita com a modificação do nome civil. REsp 1.732.807, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 17.8.2018. 3ª T. (Info 631)

STJ Ação de obrigação de fazer. Provedor de apli-cação de pesquisa na internet. Proteção a dados pessoais. Desvinculação entre nome e resultado de pesquisa. Direito ao esquecimento. Possibilidade. É possível determinar o rompimento do vínculo estabelecido por provedores de aplicação de busca na internet entre o nome de prejudicado, utilizado como critério exclusivo de busca, e a notícia apon-tada nos resultados. REsp 1.660.168, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJ 5.6.2018. 3ª T. (Info 628)

À QUESTÕES OBJETIVAS

01. (PUC-PR/TJ/PR/Juiz/2014) Sobre personalida-de e direitos de personalidade, é correta a

assertiva:a) consistem em direitos da personalidade, den-

tre outros: o direito à vida, ao próprio corpo, à liberdade de pensamento e de expressão, à liberdade, à honra, ao recato, à imagem e à identidade.

b) a personalidade civil começa com a concepção.c) os direitos de personalidade são, sem exceção,

intransmissíveis, irrenunciáveis e ilimitados.d) os direitos de personalidade perduram e po-

dem ser exercidos pelo próprio titular, ou re-presentante, exclusivamente em vida.

02. (Vunesp/TJ/MG/Juiz/2012) Assinale a alter-nativa correta com relação aos direitos da

personalidade:a) os direitos da personalidade são transmissíveis

e renunciáveis, podendo seu exercício sofrer limitação voluntária, salvo se a lei excepcionar.

b) para proteção da utilização da imagem não au-torizada de pessoa morta, nas hipóteses da lei

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civil, é parte legítima para requerer a medida judicial protetiva somente o cônjuge sobrevivo.

c) é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição onerosa do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

d) terá legitimação para requerer medida judicial para que cesse lesão a direito da personalida-de do morto o cônjuge sobrevivente, ou qual-quer parente na linha reta, ou colateral até o quarto grau.

03 (Vunesp/TJ/SP/Juiz/2013) Acerca da persona-lidade, é correto afirmar que:

a) embora não exista mais o instituto romano da morte civil, é possível renunciar-se a certos di-reitos da personalidade, na forma da lei.

b) a morte pode ser real ou presumida, havendo a primeira quando cessam as funções vitais, e a segunda, somente quando alguém, desapa-recido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

c) se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presu-me-se que a morte do mais velho precedeu a do mais jovem.

d) não obstante a existência se extinguir com a morte, é tutelável a ameaça ou lesão aos direi-tos de personalidade do morto.

04. (Cespe/TJ/AM/Juiz/2016) Assinale a opção correta a respeito da pessoa natural e da

pessoa jurídica:a) será tido como inexistente o ato praticado por

pessoa absolutamente incapaz sem a devida representação legal.

b) pelo critério da idade, crianças são considera-das absolutamente incapazes e adolescentes, relativamente incapazes.

c) as fundações são entidades de direito privado e se caracterizam pela união de pessoas com o escopo de alcançarem fins não econômicos.

d) para se adquirir a capacidade civil plena, é necessário alcançar a maioridade civil, mas é possível que, ainda que maior de dezoito anos, a pessoa natural seja incapaz de exercer pes-soalmente os atos da vida civil.

e) o reconhecimento da morte presumida, quando for extremamente provável a morte de quem estava com a vida sob risco, independe da de-claração da ausência.

05. (Cespe/TJ/PB/Juiz/2015) Acerca das pessoas naturais, assinale a opção correta:

a) a emancipação voluntária depende de decisão judicial e de averbação no cartório do registro civil do lugar onde estiver registrada a pessoa emancipada.

b) a comoriência é a presunção de simultaneidade de óbitos e o seu reconhecimento depende da demonstração de que os comorientes falece-ram nas mesmas condições de tempo e local, não se podendo comprovar qual morte prece-deu às demais.

c) o registro civil das pessoas naturais é obrigató-rio e tem natureza constitutiva.

d) a legislação civil brasileira admite o reconheci-mento de morte sem a existência de cadáver e sem a necessidade de declaração de ausência.

e) os menores de dezesseis anos são absoluta-mente incapazes, de fato e de direito, e, mes-mo que representados, não têm legitimação para determinados atos.

06. (Vunesp/TJ/SP/Juiz/2015) No que tange aos direitos da personalidade, assinale a alter-

nativa correta:

a) a transmissão da palavra de determinada pes-soa poderá, sempre e em qualquer circuns-tância, ser proibida a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atin-gir a honra ou se destinada a fins comerciais.

b) o pseudônimo licitamente utilizado goza da proteção que se dá ao nome.

c) a proteção dos direitos da personalidade apli-ca-se igualmente às pessoas jurídicas.

d) é garantia legal a irrestrita liberdade de dispo-sição do próprio corpo.

07. (FCC/TJ/PI/Juiz/2015) Em se tratando de mor-to, para exigir que cesse a ameaça ou a le-

são a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos:

a) terão legitimação o cônjuge sobrevivente, os parentes afins na linha reta e os parentes na linha colateral sem limitação de grau.

b) não há legitimado, porque essa ação é perso-nalíssima.

c) somente o Ministério Público terá legitimação, porque a morte extingue os vínculos de afinida-de e de parentesco.

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d) terá legitimação o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau.

e) terão legitimação somente o cônjuge ou com-panheiro sobrevivente e os parentes em linha reta.

08. (Cespe/TJ/DFT/Juiz/2014) Acerca da prescri-ção e da proteção jurídica à intimidade,

assinale a opção correta:a) a tutela da dignidade da pessoa humana na

sociedade da informação inclui o direito ao es-quecimento.

b) o interesse público na divulgação de casos judi-ciais sempre deverá prevalecer sobre a privaci-dade ou intimidade dos envolvidos.

c) a exibição não autorizada de imagem de vítima de crime amplamente noticiado à época dos fatos, ainda que uma única vez, gera, por si só, direito de compensação por danos morais aos seus familiares.

d) à pretensão de cobrança de cotas condominiais aplica-se a regra geral da prescrição decenal, contada a partir do vencimento de cada parce-la, conforme disposto no vigente Código Civil.

e) a veracidade de uma notícia confere a ela in-questionável licitude, razão pela qual não há qualquer obstáculo à sua divulgação, dado o direito à informação e à liberdade de imprensa.

09. (FCC/TJ/SC/Juiz/2017) “De nossa parte, lem-bramos ainda a já afirmada função iden-

tificadora do pseudônimo, relativamente à esfera de ação em que é usado, o que, sem dúvida, é um traço distintivo do falso nome, que, evidentemente, embora, em certas circunstâncias, possa vir também a exercer papel semelhante, não é usado com essa finalidade, senão com a de frustrar qualquer pos-sibilidade de identificação” (R. Limongi França. Do Nome Civil das Pessoas Naturais. p. 542. 3. ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 1975). Essa afirmação é:a) compatível com o direito brasileiro, em virtude

de omissão da lei a respeito da proteção de pseudônimo, apenas aplicando-se analogica-mente a regra pertinente aos apelidos públicos notórios.

b) parcialmente compatível com o direito brasilei-ro, que confere proteção ao pseudônimo, em qualquer atividade.

c) incompatível com o direito brasileiro, que só confere proteção ao pseudônimo em atividades artísticas ou intelectuais.

d) compatível com o direito brasileiro, porque o pseudônimo adotado para atividades lícitas go-za da proteção que se dá ao nome.

e) parcialmente compatível com o direito brasilei-ro, que não distingue a proteção do nome da proteção do pseudônimo.

1.2. Das Pessoas Jurídicas

À SÚMULAS

STJ Súm. 227. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

À ENUNCIADOS CJF

1) Disposições Gerais

C JF Civil 7. Só se aplica a desconsideração da per-sonalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular, e limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

C JF Civil 51. A teoria da desconsideração da perso-nalidade jurídica – “disregard doctrine” fica positi-vada no novo Código Civil, mantidos os parâmetros existentes nos microssistemas legais e na constru-ção jurídica sobre o tema.

C JF Civil 141. A remissão do art. 41, parágrafo único, do CC às “pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado”, diz respeito às fundações públicas e aos entes de fiscalização do exercício profissional.

C JF Civil 142. Os partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associati-va, aplicando-se-lhes o Código Civil.

C JF Civil 143. A liberdade de funcionamento das or-ganizações religiosas não afasta o controle de lega-lidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos.

C JF Civil 144. A relação das pessoas jurídicas de Direito Privado, constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil, não é exaustiva.

C JF Civil 145. O art. 47 não afasta a aplicação da teoria da aparência.

C JF Civil 146. Nas relações civis, interpretam-se res-tritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial). (Este Enunciado não prejudica o enunciado n. 7).

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C JF Civil 280. Por força do art. 44, § 2º, consideram--se aplicáveis às sociedades reguladas pelo Livro II da Parte Especial, exceto às limitadas, os arts. 57 e 60, nos seguintes termos: a) Em havendo previsão contratual, é possível aos sócios deliberar a exclu-são de sócio por justa causa, pela via extrajudicial, cabendo ao contrato disciplinar o procedimento de exclusão, assegurado o direito de defesa, por aplicação analógica do art. 1.085; b) As deliberações sociais poderão ser convocadas pela iniciativa de sócios que representem 1/5 (um quinto) do capi-tal social, na omissão do contrato. A mesma regra aplica-se na hipótese de criação, pelo contrato, de outros órgãos de deliberação colegiada.

C JF Civil 281. A aplicação da teoria da desconside-ração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

C JF Civil 282. O encerramento irregular das ativida-des da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.

C JF Civil 283. É cabível a desconsideração da perso-nalidade jurídica denominada “inversa” para alcan-çar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

C JF Civil 284. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.

C JF Civil 285. A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica em seu favor.

C JF Civil 286. Os direitos da personalidade são di-reitos inerentes e essenciais à pessoa humana, de-correntes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.

C JF Civil 406. A desconsideração da personalidade jurídica alcança os grupos de sociedade quando presentes os pressupostos do art. 50 do Código Civil e houver prejuízo para os credores até o limite transferido entre as sociedades.

C JF Comercial 9. Quando aplicado às relações jurídi-cas empresariais, o art. 50 do Código Civil não pode ser interpretado analogamente ao art. 28, § 5º, do CDC ou ao art. 2º, § 2º, da CLT.

2) Das Associações

C JF Civil 280. Por força do art. 44, § 2º, consideram--se aplicáveis às sociedades reguladas pelo Livro II da Parte Especial, exceto às limitadas, os arts. 57 e

60, nos seguintes termos: a) Em havendo previsão contratual, é possível aos sócios deliberar a exclu-são de sócio por justa causa, pela via extrajudicial, cabendo ao contrato disciplinar o procedimento de exclusão, assegurado o direito de defesa, por aplicação analógica do art. 1.085; b) As deliberações sociais poderão ser convocadas pela iniciativa de sócios que representem 1/5 (um quinto) do capi-tal social, na omissão do contrato. A mesma regra aplica-se na hipótese de criação, pelo contrato, de outros órgãos de deliberação colegiada.

C JF Civil 407. A obrigatoriedade de destinação do patrimônio líquido remanescente da associação a instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, em face da omissão do estatuto, possui caráter subsidiário, devendo pre-valecer a vontade dos associados, desde que seja contemplada entidade que persiga fins não econô-micos.

C JF Civil 534. As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalida-de lucrativa.

C JF Civil 577. A possibilidade de instituição de ca-tegorias de associados com vantagens especiais admite a atribuição de pesos diferenciados ao di-reito de voto, desde que isso não acarrete a sua supressão em relação a matérias previstas no art. 59 do CC.

C JF Civil 615. As associações civis podem sofrer transformação, fusão, incorporação ou cisão.

3) Das Fundações

C JF Civil 8. A constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no CC, art. 62, pará-grafo único.

C JF Civil 9. O art. 62, parágrafo único, deve ser in-terpretado de modo a excluir apenas as fundações de fins lucrativos.

C JF Civil 10. Em face do princípio da especialidade, o art. 66, § 1º, deve ser interpretado em sintonia com os arts. 70 e 178 da LC n. 75/93.

C JF Civil 147. A expressão “por mais de um Estado”, contida no § 2º do art. 66, não exclui o Distrito Fe-deral e os Territórios. A atribuição de velar pelas fundações, prevista no art. 66 e seus parágrafos, ao MP local isto é, dos Estados, DF e Territórios onde situadas não exclui a necessidade de fiscalização de tais pessoas jurídicas pelo MPF, quando se tratar de fundações instituídas ou mantidas pela União,

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autarquia ou empresa pública federal, ou que des-tas recebam verbas, nos termos da Constituição, da LC n. 75/93 e da Lei de Improbidade.

À QUESTÕES DISCURSIVAS

01. (Faurgs/TJ/RS/Juiz/2016) Discorra sobre o nascimento e sobre o procedimento para a

extinção da personalidade da pessoa jurídica de di-reito privado, abordando os seguintes aspectos: (i) a constituição da pessoa jurídica e seus principais efeitos; (ii) a sequência de atos necessários para a extinção da personalidade da pessoa jurídica e seus principais efeitos.

02. (Officium/TJ/RS/Juiz/2012) A “disregard doc-trine” tem assento no direito privado e foi

desenvolvida com vistas a afastar os efeitos dano-sos da inadimplência obrigacional. Discorra sobre o tema, em especial: (i) histórico; (ii) teoria maior; (iii) teoria menor e (iv) desconsideração inversa.

À QUESTÕES OBJETIVAS

10. (Vunesp/TJ/RS/Juiz/2018) A respeito do tema teoria da desconsideração da personalida-

de jurídica, o Superior Tribunal de Justiça em muitos de seus julgados faz menção à teoria maior e à teoria menor da desconsideração. Com base nessa informação, assinale a alternativa correta:a) para aplicação da teoria maior da desconsi-

deração, regra aplicada excepcionalmente em nosso sistema jurídico, basta a comprovação da prova da insolvência da pessoa jurídica, en-quanto para incidência da teoria menor da des-consideração é preciso apenas a demonstração de confusão patrimonial.

b) considera-se correta a aplicação da teoria maior da desconsideração, regra excepcional em nosso sistema jurídico brasileiro, com a comprovação da prova da insolvência da pes-soa jurídica juntamente com o desvio de finali-dade ou confusão patrimonial. A teoria menor, por consequência, regra geral em nosso siste-ma jurídico, considera-se correta sua aplicação apenas diante da comprovação da insolvência da pessoa jurídica.

c) para incidência da teoria maior da desconside-ração, regra geral do sistema jurídico brasileiro, exige-se para além da prova da insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade ou a demonstração de confusão patrimonial. Para caracterização da teoria menor, por sua vez,

regra excepcional, basta a prova de insolvência da pessoa jurídica.

d) caracteriza-se a teoria maior da desconsidera-ção, regra geral do sistema jurídico brasileiro, com a identificação apenas do desvio de finali-dade da pessoa jurídica, ao passo que a teoria menor da desconsideração concretiza-se com a comprovação somente da insolvência da pes-soa jurídica.

e) para devida incidência da aplicação da teoria maior da desconsideração, regra geral do sis-tema jurídico brasileiro, torna-se necessária a comprovação da insolvência da pessoa jurídica, a demonstração do desvio de finalidade e da demonstração de confusão patrimonial. Para a correta aplicação da teoria menor, por sua vez, regra excepcional em nosso sistema jurídico, basta a comprovação da insolvência da pessoa jurídica.

11. (Cespe/TJ/BA/Juiz/2012) A respeito das pes-soas jurídicas, assinale a opção correta:

a) a quebra de “affectio societatis” mostra-se cau-sa suficiente à exclusão de sócio minoritário.

b) as novas disposições sobre a desconsideração da personalidade jurídica constantes no Código Civil implicaram mudança nas disposições rela-tivas a essa matéria constantes no CDC.

c) a fundação constituída “inter vivos” será extinta se o instituidor não lhe transferir a propriedade do bem dotado.

d) na transformação, é extinta a personalidade anterior à alteração para o novo modelo socie-tário.

e) na interpretação das normas relativas à empre-sa, deve-se considerar o princípio da função social.

12. (FCC/TJ/PE/Juiz/2013) São pessoas jurídicas de direito privado, segundo o Código Civil:

a) as associações, inclusive as associações públi-cas, em razão da atividade que exercerem.

b) as organizações religiosas e as autarquias.c) os partidos políticos e as empresas individuais

de responsabilidade limitada.d) as fundações e os condomínios em edificação.e) as pessoas jurídicas que forem regidas pelo

direito internacional público, quando as respec-tivas sedes se acharem em países estrangeiros.

13. (PUC-PR/TJ/RO/Juiz/2011) Acerca das pessoas jurídicas, assinale a única alternativa correta:

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68 LEONARDO GARCIA • ROBERVAL ROCHA

a) as associações se organizam para fins não eco-nômicos, estabelecendo em seus estatutos, en-tre outros, os direitos e deveres dos associados e direitos e deveres recíprocos entre a pessoa dos associados.

b) as pessoas jurídicas elencadas no Código Civil são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Entre elas encontram-se as organizações religiosas.

c) para alterar estatuto da fundação, a reforma deverá ser deliberada por dois terços dos com-petentes para gerir e representá-la. Se apro-vada por quatro quintos, em face da ampla maioria, ao submeter o estatuto ao órgão do Ministério Público, é desnecessário o requeri-mento de ciência à minoria vencida para impug-ná-la, se quiser.

d) o prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em dois anos, contado o pra-zo da publicação de sua inscrição no registro.

e) os associados devem ter iguais direitos, vedado ao estatuto da associação instituir categorias com vantagens especiais.

14. (Officium/TJ/RS/Juiz/2012) A “Disregard of Legal Entity” é a teoria da superação da

personalidade jurídica da empresa, que teve sua aplicação consolidada no art. 50 do Código Civil. Em relação a esta teoria, considere as assertivas abaixo.I. poderá ser desconsiderada a personalidade

jurídica sempre que constituir obstáculo ao res-sarcimento dos prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

II. poderá ser desconsiderada a personalidade jurídica sempre que constituir, de alguma for-ma, obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor.

III. a infração à ordem econômica poderá ser moti-vo da aplicação desta doutrina quando houver da parte do responsável abuso de direito, ex-cesso de poder, infração à lei, fato ou ato ilícito, ou violação dos estatutos ou contrato social.

Quais são corretas?a) apenas I.b) apenas II.c) apenas III.d) apenas II e III.e) I, II e III.

15. (Vunesp/TJ/PA/Juiz/2014) No que diz respeito à desconsideração da personalidade jurídi-

ca, assinale a alternativa correta:a) possui como objetivo preservar a dependência

da pessoa jurídica com o sócio ao coibir os atos praticados pelos seus sócios.

b) visa à anulação da personalidade jurídica quan-do não for possível encontrar bens do sócio que satisfaçam a obrigação.

c) a insolvência ou falência da pessoa jurídica, acarretando no inadimplemento de suas obri-gações, caracteriza sua desconsideração.

d) a desconsideração inversa é o afastamento do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio.

e) a personalidade jurídica da sociedade se con-funde com a personalidade jurídica dos sócios, por isso o sócio pode postular em nome pró-prio direito de entidade.

16. (UFPR/TJ/PR/Juiz/2013) A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurí-

dica é medida excepcional, pois o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde nem se identifica com o patrimônio individual das pessoas naturais que a compõem. Nesse contexto, é correto afirmar:a) por ser medida de exceção, a desconsidera-

ção da personalidade jurídica volta-se contra o detentor efetivo da empresa, não atingindo os diretores assalariados ou empregados não participantes do controle acionário.

b) ao decretar a desconsideração da personalida-de jurídica, o magistrado está atingindo a auto-nomia subjetiva da pessoa coletiva, de modo a acarretar sua dissolução ou liquidação.

c) a desconsideração inversa da personalidade jurídica ocorre para apuração de atividades frau-dadoras praticadas por sociedades que se en-contram dentro de um mesmo grupo econômico.

d) o Código Civil de 2002, em seu art. 50, estatui que qualquer abuso de personalidade jurídica, que acarretar fraude contra credores ou danos a terceiros, desde que devidamente comprova-dos, autoriza o magistrado a declarar a descon-sideração da personalidade jurídica.

17. (Cespe/TJ/DFT/Juiz/2016) No que se refere às pessoas, assinale a opção correta:

a) a declaração de ausência é a condição eficiente ao recebimento da indenização do seguro de vida da pessoa desaparecida.

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1. DIREITO CIVIL 69

b) está consolidado o entendimento, na doutrina e na jurisprudência, que a oposição de cons-ciência ou de crença pode ser exercida por representante legal de adolescente para impe-dir transfusão de sangue, ainda que urgente e necessária.

c) dentre as pessoas jurídicas de direito público interno, estão as autarquias, as associações públicas, as entidades de caráter privado que se tenha dado estrutura de direito público.

d) conforme entendimento prevalente do STJ, a dissolução da sociedade comercial, ainda que irregular, não é causa que, isolada, baste à des-consideração da personalidade jurídica.

e) a emancipação voluntária dos pais é ato revo-gável, com efeitos a partir do ato de revogação.

18. (Cespe/TJ/RN/Juiz/2013) Assinale a opção cor-reta a respeito do domicílio:

a) o domicílio das pessoas jurídicas restringe-se ao lugar de funcionamento das respectivas di-retorias e administrações.

b) aos contratantes não é permitido especificar, nos contratos escritos, o domicílio onde se exer-citem e cumpram os direitos e obrigações dos contratos.

c) considera-se domicílio da pessoa natural que viva alternadamente em várias residências tão somente o lugar onde ela permaneça por mais tempo, sendo a pluralidade de domicílios per-mitida apenas às pessoas jurídicas.

d) considera-se o domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual o lugar de seu nascimento.

e) o marítimo, o incapaz, o servidor público, o militar e o preso têm domicílio necessário.

19. (FCC/TJ/AL/Juiz/2015) São pessoas jurídicas de direito público externo:

a) a União e os Estados federados, quando cele-bram contratos internacionais.

b) somente os organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas.

c) apenas os Estados estrangeiros.d) os Estados estrangeiros e a União.e) os Estados estrangeiros e aquelas regidas pelo

direito internacional público.

20. (FCC/TJ/PE/Juiz/2015) Segundo a legislação civil vigente:

a) a proteção dos direitos da personalidade é de aplicação irrestrita para as pessoas jurídicas.

b) aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

c) apenas quanto à utilização do nome é que se aplica às pessoas jurídicas a proteção dos direi-tos da personalidade.

d) para caracterização de dano moral à pessoa jurídica é imprescindível que também ocorra dano patrimonial.

e) às pessoas jurídicas não se concede indeniza-ção por dano moral.

1.3. Do Domicílio

À SÚMULAS

STF Súm. 363. A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

À ENUNCIADOS CJF

C JF Civil 408. Para efeitos de interpretação da ex-pressão “domicílio” do art. 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, deve ser conside-rada, nas hipóteses de litígio internacional relativo a criança ou adolescente, a residência habitual des-tes, pois se trata de situação fática internacional-mente aceita e conhecida.

À QUESTÕES OBJETIVAS

21. (Cespe/TJ/PA/Juiz/2012) A respeito do domi-cílio da pessoa natural, assinale a opção

correta:a) se a pessoa possuir mais de um domicílio, o lo-

cal onde ela exercer atividade profissional será considerado o domicílio para fins legais.

b) para a lei, o elemento subjetivo mostra-se im-portante na definição do domicílio.

c) o domicílio profissional é tratado pela lei como residual.

d) é considerado especial o domicílio do itineran-te.

e) a definitividade não é critério legal para se es-tabelecer o domicílio.

22. (Cespe/TJ/MA/Juiz/2013) Assinale a opção correta no que se refere a disposições ge-

rais do Código Civil:a) caso um profissional que tenha negócios nas

cidades A, B e C seja demandado judicialmente por fato ocorrido na cidade C e a demanda

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70 LEONARDO GARCIA • ROBERVAL ROCHA

tenha relação com o exercício de sua profissão, essa cidade será considerada o domicílio do profissional para esse fim.

b) devem ser registrados em registro público os nascimentos, casamentos e óbitos; a emancipa-ção por outorga dos pais ou por sentença do juiz; a interdição por incapacidade absoluta ou relativa e a sentença declaratória do restabele-cimento de sociedade conjugal e de ausência e de morte presumida.

c) consideram-se interessados para o requeri-mento de declaração de ausência e de aber-tura provisória da sucessão, após três anos do desaparecimento da pessoa do seu domicílio, sem dela haver notícia, o cônjuge não separado judicialmente, os herdeiros necessários, legíti-mos ou testamentários; os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte e os credores do ausente.

d) entre os bens reciprocamente considerados, o bem principal é o que existe sobre si, abso-luta e concretamente, e acessório, aquele cuja existência supõe a do principal; assim, quando se vende um imóvel, o vendedor, de acordo com essa regra, não pode retirar, por exemplo, o condicionador de ar instalado em um dos cômodos da casa se a retirada não estiver pre-viamente pactuada, uma vez que o acessório segue o principal.

23. (PUC-PR/TJ/RO/Juiz/2011) Dadas as assertivas abaixo, assinale a única correta:

a) tendo a pessoa jurídica diversos estabeleci-mentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Já para a pessoa natural domicílio é o lugar onde está estabelecida a sua residência com ânimo definitivo. Se a pessoa não tiver re-sidência habitual, ter-se-á por domicílio o lugar onde for encontrada.

b) é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costu-mes. Para depois da morte, contudo, é válida a disposição gratuita do próprio corpo, cuja revogação do ato, se assim pretender o doador ou seus parentes, deverá ser motivada.

c) no negócio jurídico são lícitas as condições que o sujeitam ao puro arbítrio de uma das partes, desde que pactuado pelos contraentes.

d) não pode pessoalmente exercer os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitória,

não puderem exprimir sua vontade, a exem-plo da embriaguês, ainda que ocasional, em que o sujeito não tenha momentaneamente o necessário discernimento para a prática des-ses atos.

e) suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, a suspensão aproveita os outros ainda que se trate de obrigação divisível.

24. (Vunesp/TJ/RJ/Juiz/2013) Conforme o Código Civil, tem domicílio necessário:

a) a pessoa jurídica de direito privado, onde esti-ver sua sede.

b) o marítimo, onde o navio estiver ancorado.c) o servidor público, no lugar onde exercer suas

funções, ainda que não permanentemente.d) o preso, onde cumprir a sentença.

2. DOS BENS

À SÚMULAS

1) Bens Públicos

STF Súm. 340. Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

STF Súm. 477. As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domí-nio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

STF Súm. 479. As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

STF Súm. 480. Pertencem ao domínio e administra-ção da União, nos termos dos artigos 4º, IV, e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.

STF Súm. 650. Os incisos I e XI do art. 20 da Consti-tuição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

STJ Súm. 496. Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

STJ Súm. 619. A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, in-suscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

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1. DIREITO CIVIL

1. DAS PESSOAS

1.1. Das Pessoas Naturais

À SÚMULAS

STJ Súm. 387. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

STJ Súm. 403. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

STJ Súm. 525. A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judi-ciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

À REPERCUSSÃO & REPETITIVOS

STF Repercussão Geral 761. O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no re-gistro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via ju-dicial como diretamente pela via administrativa; essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do ter-mo “transgênero”; nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessa-do ou por determinação judicial; efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magis-trado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deve-rão preservar o sigilo sobre a origem dos atos. (RE 670422, 15.8.2018)

À ENUNCIADOS CJF

1) Da Personalidade e da Capacidade

C JF Civil 1. A proteção que o Código defere ao nas-cituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

C JF Civil 2. Sem prejuízo dos direitos da personali-dade nele assegurados, o art. 2º do Código Civil não é sede adequada para questões emergentes da reprogenética humana, que deve ser objeto de um estatuto próprio.

C JF Civil 3. A redução do limite etário para a defi-nição da capacidade civil aos 18 anos não altera o disposto no art. 16, I, da Lei n. 8.213/91, que regu-la específica situação de dependência econômica para fins previdenciários e outras situações simila-res de proteção, previstas em legislação especial.

C JF Civil 272. Não é admitida em nosso ordenamen-to jurídico a adoção por ato extrajudicial, sendo indispensável a atuação jurisdicional, inclusive para a adoção de maiores de dezoito anos.

CJF Civil 273. Tanto na adoção bilateral quanto na unilateral, quando não se preserva o vínculo com qualquer dos genitores originários, deverá ser averbado o cancelamento do registro originário de nascimento do adotado, lavrando-se novo registro. Sendo unilateral a adoção, e sempre que se pre-serve o vínculo originário com um dos genitores, deverá ser averbada a substituição do nome do pai ou da mãe natural pelo nome do pai ou da mãe adotivos.

C JF Civil 397. A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita a desconstitui-ção por vício de vontade.

C JF Civil 530. A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.

2) Dos Direitos da Personalidade

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62 LEONARDO GARCIA • ROBERVAL ROCHA

C JF Civil 4. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

C JF Civil 5. (1) As disposições do art. 12 têm caráter geral e aplicam-se inclusive às situações previstas no art. 20, excepcionados os casos expressos de legitimidade para requerer as medidas nele es-tabelecidas; (2) As disposições do art. 20 do novo Código Civil têm a finalidade específica de regrar a projeção dos bens personalíssimos nas situações nele enumeradas. Com exceção dos casos expres-sos de legitimação que se conformem com a tipifi-cação preconizada nessa norma, a ela podem ser aplicadas subsidiariamente as regras instituídas no art. 12.

C JF Civil 6. A expressão “exigência médica”, contida no art. 13, refere-se tanto ao bem-estar físico quan-to ao bem-estar psíquico do disponente.

C JF Civil 139. Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

C JF Civil 140. A primeira parte do art. 12 do Código Civil refere-se às técnicas de tutela específica, apli-cáveis de ofício, enunciadas no art. 461 do Código de Processo Civil, devendo ser interpretada com resultado extensivo.

C JF Civil 274. Os direitos da personalidade, regu-lados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pes-soa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

C JF Civil 275. O rol dos legitimados de que tratam os arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, do Código Civil também compreende o companheiro.

C JF Civil 276. O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médi-ca, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequen-te alteração do prenome e do sexo no Registro Civil.

C JF Civil 277. O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa

do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

C JF Civil 278. A publicidade que venha a divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determi-nada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.

C JF Civil 279. A proteção à imagem deve ser pon-derada com outros interesses constitucionalmente tutelados, especialmente em face do direito de amplo acesso à informação e da liberdade de im-prensa. Em caso de colisão, levar-se-á em conta a notoriedade do retratado e dos fatos abordados, bem como a veracidade destes e, ainda, as carac-terísticas de sua utilização (comercial, informativa, biográfica), privilegiando-se medidas que não res-trinjam a divulgação de informações.

C JF Civil 398. As medidas previstas no art. 12, pará-grafo único, do Código Civil podem ser invocadas por qualquer uma das pessoas ali mencionadas de forma concorrente e autônoma.

C JF Civil 399. Os poderes conferidos aos legitimados para a tutela “post mortem” dos direitos da perso-nalidade, nos termos dos arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, do CC, não compreendem a faculdade de limitação voluntária.

C JF Civil 400. Os parágrafos únicos dos arts. 12 e 20 asseguram legitimidade, por direito próprio, aos parentes, cônjuge ou companheiro para a tutela contra a lesão perpetrada “post mortem”.

C JF Civil 401. Não contraria os bons costumes a ces-são gratuita de direitos de uso de material biológico para fins de pesquisa científica, desde que a mani-festação de vontade tenha sido livre e esclarecida e puder ser revogada a qualquer tempo, conforme as normas éticas que regem a pesquisa científica e o respeito aos direitos fundamentais.

C JF Civil 402. O art. 14, parágrafo único, do Código Civil, fundado no consentimento informado, não dispensa o consentimento dos adolescentes para a doação de medula óssea prevista no art. 9º, § 6º, da Lei n. 9.434/1997 por aplicação analógica dos arts. 28, § 2º (alterado pela Lei n. 12.010/2009), e 45, § 2º, do ECA.

C JF Civil 403. O direito à inviolabilidade de cons-ciência e de crença, previsto no art. 5º, VI, da Cons-tituição Federal, aplica-se também à pessoa que se

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1. DIREITO CIVIL 63

nega a tratamento médico, inclusive transfusão de sangue, com ou sem risco de morte, em razão do tratamento ou da falta dele, desde que observados os seguintes critérios: a) capacidade civil plena, excluído o suprimento pelo representante ou assis-tente; b) manifestação de vontade livre, consciente e informada; e c) oposição que diga respeito exclu-sivamente à própria pessoa do declarante.

C JF Civil 404. A tutela da privacidade da pessoa hu-mana compreende os controles espacial, contextual e temporal dos próprios dados, sendo necessário seu expresso consentimento para tratamento de in-formações que versem especialmente o estado de saúde, a condição sexual, a origem racial ou étnica, as convicções religiosas, filosóficas e políticas.

C JF Civil 405. As informações genéticas são parte da vida privada e não podem ser utilizadas para fins diversos daqueles que motivaram seu arma-zenamento, registro ou uso, salvo com autorização do titular.

C JF Civil 531. A tutela da dignidade da pessoa huma-na na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento.

C JF Civil 532. É permitida a disposição gratuita do próprio corpo com objetivos exclusivamente cien-tíficos, nos termos dos arts. 11 e 13 do Código Civil.

C JF Civil 533. O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos mé-dicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos.

C JF Civil 576. O direito ao esquecimento pode ser assegurado por tutela judicial inibitória.

C JF Civil 613. A liberdade de expressão não goza de posição preferencial em relação aos direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro.

3) Da Ausência

C JF Civil 97. No que tange à tutela especial da famí-lia, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheirismo, como por exemplo na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil).

C JF Civil 614. Os efeitos patrimoniais da presun-ção de morte posterior à declaração da ausência são aplicáveis aos casos do art. 7º, de modo que, se o presumivelmente morto reaparecer nos dez anos seguintes à abertura da sucessão, receberá

igualmente os bens existentes no estado em que se acharem.

À INFORMATIVOS

STJ Ação de divórcio. Exclusão de patronímico adotado pela cônjuge por ocasião do casamento. Revelia. Manifestação expressa da vontade. Neces-sidade. Direito da Personalidade. Indisponibilidade. A revelia em ação de divórcio na qual se preten-de, também, a exclusão do patronímico adotado por ocasião do casamento não significa concordân-cia tácita com a modificação do nome civil. REsp 1.732.807, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 17.8.2018. 3ª T. (Info 631)

STJ Ação de obrigação de fazer. Provedor de apli-cação de pesquisa na internet. Proteção a dados pessoais. Desvinculação entre nome e resultado de pesquisa. Direito ao esquecimento. Possibilidade. É possível determinar o rompimento do vínculo estabelecido por provedores de aplicação de busca na internet entre o nome de prejudicado, utilizado como critério exclusivo de busca, e a notícia apon-tada nos resultados. REsp 1.660.168, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJ 5.6.2018. 3ª T. (Info 628)

À QUESTÕES OBJETIVAS

01. (PUC-PR/TJ/PR/Juiz/2014) Sobre personalida-de e direitos de personalidade, é correta a

assertiva:a) consistem em direitos da personalidade, den-

tre outros: o direito à vida, ao próprio corpo, à liberdade de pensamento e de expressão, à liberdade, à honra, ao recato, à imagem e à identidade.

b) a personalidade civil começa com a concepção.c) os direitos de personalidade são, sem exceção,

intransmissíveis, irrenunciáveis e ilimitados.d) os direitos de personalidade perduram e po-

dem ser exercidos pelo próprio titular, ou re-presentante, exclusivamente em vida.

02. (Vunesp/TJ/MG/Juiz/2012) Assinale a alter-nativa correta com relação aos direitos da

personalidade:a) os direitos da personalidade são transmissíveis

e renunciáveis, podendo seu exercício sofrer limitação voluntária, salvo se a lei excepcionar.

b) para proteção da utilização da imagem não au-torizada de pessoa morta, nas hipóteses da lei

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64 LEONARDO GARCIA • ROBERVAL ROCHA

civil, é parte legítima para requerer a medida judicial protetiva somente o cônjuge sobrevivo.

c) é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição onerosa do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

d) terá legitimação para requerer medida judicial para que cesse lesão a direito da personalida-de do morto o cônjuge sobrevivente, ou qual-quer parente na linha reta, ou colateral até o quarto grau.

03 (Vunesp/TJ/SP/Juiz/2013) Acerca da persona-lidade, é correto afirmar que:

a) embora não exista mais o instituto romano da morte civil, é possível renunciar-se a certos di-reitos da personalidade, na forma da lei.

b) a morte pode ser real ou presumida, havendo a primeira quando cessam as funções vitais, e a segunda, somente quando alguém, desapa-recido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

c) se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presu-me-se que a morte do mais velho precedeu a do mais jovem.

d) não obstante a existência se extinguir com a morte, é tutelável a ameaça ou lesão aos direi-tos de personalidade do morto.

04. (Cespe/TJ/AM/Juiz/2016) Assinale a opção correta a respeito da pessoa natural e da

pessoa jurídica:a) será tido como inexistente o ato praticado por

pessoa absolutamente incapaz sem a devida representação legal.

b) pelo critério da idade, crianças são considera-das absolutamente incapazes e adolescentes, relativamente incapazes.

c) as fundações são entidades de direito privado e se caracterizam pela união de pessoas com o escopo de alcançarem fins não econômicos.

d) para se adquirir a capacidade civil plena, é necessário alcançar a maioridade civil, mas é possível que, ainda que maior de dezoito anos, a pessoa natural seja incapaz de exercer pes-soalmente os atos da vida civil.

e) o reconhecimento da morte presumida, quando for extremamente provável a morte de quem estava com a vida sob risco, independe da de-claração da ausência.

05. (Cespe/TJ/PB/Juiz/2015) Acerca das pessoas naturais, assinale a opção correta:

a) a emancipação voluntária depende de decisão judicial e de averbação no cartório do registro civil do lugar onde estiver registrada a pessoa emancipada.

b) a comoriência é a presunção de simultaneidade de óbitos e o seu reconhecimento depende da demonstração de que os comorientes falece-ram nas mesmas condições de tempo e local, não se podendo comprovar qual morte prece-deu às demais.

c) o registro civil das pessoas naturais é obrigató-rio e tem natureza constitutiva.

d) a legislação civil brasileira admite o reconheci-mento de morte sem a existência de cadáver e sem a necessidade de declaração de ausência.

e) os menores de dezesseis anos são absoluta-mente incapazes, de fato e de direito, e, mes-mo que representados, não têm legitimação para determinados atos.

06. (Vunesp/TJ/SP/Juiz/2015) No que tange aos direitos da personalidade, assinale a alter-

nativa correta:

a) a transmissão da palavra de determinada pes-soa poderá, sempre e em qualquer circuns-tância, ser proibida a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atin-gir a honra ou se destinada a fins comerciais.

b) o pseudônimo licitamente utilizado goza da proteção que se dá ao nome.

c) a proteção dos direitos da personalidade apli-ca-se igualmente às pessoas jurídicas.

d) é garantia legal a irrestrita liberdade de dispo-sição do próprio corpo.

07. (FCC/TJ/PI/Juiz/2015) Em se tratando de mor-to, para exigir que cesse a ameaça ou a le-

são a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos:

a) terão legitimação o cônjuge sobrevivente, os parentes afins na linha reta e os parentes na linha colateral sem limitação de grau.

b) não há legitimado, porque essa ação é perso-nalíssima.

c) somente o Ministério Público terá legitimação, porque a morte extingue os vínculos de afinida-de e de parentesco.

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1. DIREITO CIVIL 65

d) terá legitimação o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau.

e) terão legitimação somente o cônjuge ou com-panheiro sobrevivente e os parentes em linha reta.

08. (Cespe/TJ/DFT/Juiz/2014) Acerca da prescri-ção e da proteção jurídica à intimidade,

assinale a opção correta:a) a tutela da dignidade da pessoa humana na

sociedade da informação inclui o direito ao es-quecimento.

b) o interesse público na divulgação de casos judi-ciais sempre deverá prevalecer sobre a privaci-dade ou intimidade dos envolvidos.

c) a exibição não autorizada de imagem de vítima de crime amplamente noticiado à época dos fatos, ainda que uma única vez, gera, por si só, direito de compensação por danos morais aos seus familiares.

d) à pretensão de cobrança de cotas condominiais aplica-se a regra geral da prescrição decenal, contada a partir do vencimento de cada parce-la, conforme disposto no vigente Código Civil.

e) a veracidade de uma notícia confere a ela in-questionável licitude, razão pela qual não há qualquer obstáculo à sua divulgação, dado o direito à informação e à liberdade de imprensa.

09. (FCC/TJ/SC/Juiz/2017) “De nossa parte, lem-bramos ainda a já afirmada função iden-

tificadora do pseudônimo, relativamente à esfera de ação em que é usado, o que, sem dúvida, é um traço distintivo do falso nome, que, evidentemente, embora, em certas circunstâncias, possa vir também a exercer papel semelhante, não é usado com essa finalidade, senão com a de frustrar qualquer pos-sibilidade de identificação” (R. Limongi França. Do Nome Civil das Pessoas Naturais. p. 542. 3. ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 1975). Essa afirmação é:a) compatível com o direito brasileiro, em virtude

de omissão da lei a respeito da proteção de pseudônimo, apenas aplicando-se analogica-mente a regra pertinente aos apelidos públicos notórios.

b) parcialmente compatível com o direito brasilei-ro, que confere proteção ao pseudônimo, em qualquer atividade.

c) incompatível com o direito brasileiro, que só confere proteção ao pseudônimo em atividades artísticas ou intelectuais.

d) compatível com o direito brasileiro, porque o pseudônimo adotado para atividades lícitas go-za da proteção que se dá ao nome.

e) parcialmente compatível com o direito brasilei-ro, que não distingue a proteção do nome da proteção do pseudônimo.

1.2. Das Pessoas Jurídicas

À SÚMULAS

STJ Súm. 227. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

À ENUNCIADOS CJF

1) Disposições Gerais

C JF Civil 7. Só se aplica a desconsideração da per-sonalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular, e limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

C JF Civil 51. A teoria da desconsideração da perso-nalidade jurídica – “disregard doctrine” fica positi-vada no novo Código Civil, mantidos os parâmetros existentes nos microssistemas legais e na constru-ção jurídica sobre o tema.

C JF Civil 141. A remissão do art. 41, parágrafo único, do CC às “pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado”, diz respeito às fundações públicas e aos entes de fiscalização do exercício profissional.

C JF Civil 142. Os partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associati-va, aplicando-se-lhes o Código Civil.

C JF Civil 143. A liberdade de funcionamento das or-ganizações religiosas não afasta o controle de lega-lidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos.

C JF Civil 144. A relação das pessoas jurídicas de Direito Privado, constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil, não é exaustiva.

C JF Civil 145. O art. 47 não afasta a aplicação da teoria da aparência.

C JF Civil 146. Nas relações civis, interpretam-se res-tritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial). (Este Enunciado não prejudica o enunciado n. 7).

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66 LEONARDO GARCIA • ROBERVAL ROCHA

C JF Civil 280. Por força do art. 44, § 2º, consideram--se aplicáveis às sociedades reguladas pelo Livro II da Parte Especial, exceto às limitadas, os arts. 57 e 60, nos seguintes termos: a) Em havendo previsão contratual, é possível aos sócios deliberar a exclu-são de sócio por justa causa, pela via extrajudicial, cabendo ao contrato disciplinar o procedimento de exclusão, assegurado o direito de defesa, por aplicação analógica do art. 1.085; b) As deliberações sociais poderão ser convocadas pela iniciativa de sócios que representem 1/5 (um quinto) do capi-tal social, na omissão do contrato. A mesma regra aplica-se na hipótese de criação, pelo contrato, de outros órgãos de deliberação colegiada.

C JF Civil 281. A aplicação da teoria da desconside-ração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

C JF Civil 282. O encerramento irregular das ativida-des da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.

C JF Civil 283. É cabível a desconsideração da perso-nalidade jurídica denominada “inversa” para alcan-çar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

C JF Civil 284. As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.

C JF Civil 285. A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica em seu favor.

C JF Civil 286. Os direitos da personalidade são di-reitos inerentes e essenciais à pessoa humana, de-correntes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.

C JF Civil 406. A desconsideração da personalidade jurídica alcança os grupos de sociedade quando presentes os pressupostos do art. 50 do Código Civil e houver prejuízo para os credores até o limite transferido entre as sociedades.

C JF Comercial 9. Quando aplicado às relações jurídi-cas empresariais, o art. 50 do Código Civil não pode ser interpretado analogamente ao art. 28, § 5º, do CDC ou ao art. 2º, § 2º, da CLT.

2) Das Associações

C JF Civil 280. Por força do art. 44, § 2º, consideram--se aplicáveis às sociedades reguladas pelo Livro II da Parte Especial, exceto às limitadas, os arts. 57 e

60, nos seguintes termos: a) Em havendo previsão contratual, é possível aos sócios deliberar a exclu-são de sócio por justa causa, pela via extrajudicial, cabendo ao contrato disciplinar o procedimento de exclusão, assegurado o direito de defesa, por aplicação analógica do art. 1.085; b) As deliberações sociais poderão ser convocadas pela iniciativa de sócios que representem 1/5 (um quinto) do capi-tal social, na omissão do contrato. A mesma regra aplica-se na hipótese de criação, pelo contrato, de outros órgãos de deliberação colegiada.

C JF Civil 407. A obrigatoriedade de destinação do patrimônio líquido remanescente da associação a instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, em face da omissão do estatuto, possui caráter subsidiário, devendo pre-valecer a vontade dos associados, desde que seja contemplada entidade que persiga fins não econô-micos.

C JF Civil 534. As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalida-de lucrativa.

C JF Civil 577. A possibilidade de instituição de ca-tegorias de associados com vantagens especiais admite a atribuição de pesos diferenciados ao di-reito de voto, desde que isso não acarrete a sua supressão em relação a matérias previstas no art. 59 do CC.

C JF Civil 615. As associações civis podem sofrer transformação, fusão, incorporação ou cisão.

3) Das Fundações

C JF Civil 8. A constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no CC, art. 62, pará-grafo único.

C JF Civil 9. O art. 62, parágrafo único, deve ser in-terpretado de modo a excluir apenas as fundações de fins lucrativos.

C JF Civil 10. Em face do princípio da especialidade, o art. 66, § 1º, deve ser interpretado em sintonia com os arts. 70 e 178 da LC n. 75/93.

C JF Civil 147. A expressão “por mais de um Estado”, contida no § 2º do art. 66, não exclui o Distrito Fe-deral e os Territórios. A atribuição de velar pelas fundações, prevista no art. 66 e seus parágrafos, ao MP local isto é, dos Estados, DF e Territórios onde situadas não exclui a necessidade de fiscalização de tais pessoas jurídicas pelo MPF, quando se tratar de fundações instituídas ou mantidas pela União,

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1. DIREITO CIVIL 67

autarquia ou empresa pública federal, ou que des-tas recebam verbas, nos termos da Constituição, da LC n. 75/93 e da Lei de Improbidade.

À QUESTÕES DISCURSIVAS

01. (Faurgs/TJ/RS/Juiz/2016) Discorra sobre o nascimento e sobre o procedimento para a

extinção da personalidade da pessoa jurídica de di-reito privado, abordando os seguintes aspectos: (i) a constituição da pessoa jurídica e seus principais efeitos; (ii) a sequência de atos necessários para a extinção da personalidade da pessoa jurídica e seus principais efeitos.

02. (Officium/TJ/RS/Juiz/2012) A “disregard doc-trine” tem assento no direito privado e foi

desenvolvida com vistas a afastar os efeitos dano-sos da inadimplência obrigacional. Discorra sobre o tema, em especial: (i) histórico; (ii) teoria maior; (iii) teoria menor e (iv) desconsideração inversa.

À QUESTÕES OBJETIVAS

10. (Vunesp/TJ/RS/Juiz/2018) A respeito do tema teoria da desconsideração da personalida-

de jurídica, o Superior Tribunal de Justiça em muitos de seus julgados faz menção à teoria maior e à teoria menor da desconsideração. Com base nessa informação, assinale a alternativa correta:a) para aplicação da teoria maior da desconsi-

deração, regra aplicada excepcionalmente em nosso sistema jurídico, basta a comprovação da prova da insolvência da pessoa jurídica, en-quanto para incidência da teoria menor da des-consideração é preciso apenas a demonstração de confusão patrimonial.

b) considera-se correta a aplicação da teoria maior da desconsideração, regra excepcional em nosso sistema jurídico brasileiro, com a comprovação da prova da insolvência da pes-soa jurídica juntamente com o desvio de finali-dade ou confusão patrimonial. A teoria menor, por consequência, regra geral em nosso siste-ma jurídico, considera-se correta sua aplicação apenas diante da comprovação da insolvência da pessoa jurídica.

c) para incidência da teoria maior da desconside-ração, regra geral do sistema jurídico brasileiro, exige-se para além da prova da insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade ou a demonstração de confusão patrimonial. Para caracterização da teoria menor, por sua vez,

regra excepcional, basta a prova de insolvência da pessoa jurídica.

d) caracteriza-se a teoria maior da desconsidera-ção, regra geral do sistema jurídico brasileiro, com a identificação apenas do desvio de finali-dade da pessoa jurídica, ao passo que a teoria menor da desconsideração concretiza-se com a comprovação somente da insolvência da pes-soa jurídica.

e) para devida incidência da aplicação da teoria maior da desconsideração, regra geral do sis-tema jurídico brasileiro, torna-se necessária a comprovação da insolvência da pessoa jurídica, a demonstração do desvio de finalidade e da demonstração de confusão patrimonial. Para a correta aplicação da teoria menor, por sua vez, regra excepcional em nosso sistema jurídico, basta a comprovação da insolvência da pessoa jurídica.

11. (Cespe/TJ/BA/Juiz/2012) A respeito das pes-soas jurídicas, assinale a opção correta:

a) a quebra de “affectio societatis” mostra-se cau-sa suficiente à exclusão de sócio minoritário.

b) as novas disposições sobre a desconsideração da personalidade jurídica constantes no Código Civil implicaram mudança nas disposições rela-tivas a essa matéria constantes no CDC.

c) a fundação constituída “inter vivos” será extinta se o instituidor não lhe transferir a propriedade do bem dotado.

d) na transformação, é extinta a personalidade anterior à alteração para o novo modelo socie-tário.

e) na interpretação das normas relativas à empre-sa, deve-se considerar o princípio da função social.

12. (FCC/TJ/PE/Juiz/2013) São pessoas jurídicas de direito privado, segundo o Código Civil:

a) as associações, inclusive as associações públi-cas, em razão da atividade que exercerem.

b) as organizações religiosas e as autarquias.c) os partidos políticos e as empresas individuais

de responsabilidade limitada.d) as fundações e os condomínios em edificação.e) as pessoas jurídicas que forem regidas pelo

direito internacional público, quando as respec-tivas sedes se acharem em países estrangeiros.

13. (PUC-PR/TJ/RO/Juiz/2011) Acerca das pessoas jurídicas, assinale a única alternativa correta:

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68 LEONARDO GARCIA • ROBERVAL ROCHA

a) as associações se organizam para fins não eco-nômicos, estabelecendo em seus estatutos, en-tre outros, os direitos e deveres dos associados e direitos e deveres recíprocos entre a pessoa dos associados.

b) as pessoas jurídicas elencadas no Código Civil são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Entre elas encontram-se as organizações religiosas.

c) para alterar estatuto da fundação, a reforma deverá ser deliberada por dois terços dos com-petentes para gerir e representá-la. Se apro-vada por quatro quintos, em face da ampla maioria, ao submeter o estatuto ao órgão do Ministério Público, é desnecessário o requeri-mento de ciência à minoria vencida para impug-ná-la, se quiser.

d) o prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em dois anos, contado o pra-zo da publicação de sua inscrição no registro.

e) os associados devem ter iguais direitos, vedado ao estatuto da associação instituir categorias com vantagens especiais.

14. (Officium/TJ/RS/Juiz/2012) A “Disregard of Legal Entity” é a teoria da superação da

personalidade jurídica da empresa, que teve sua aplicação consolidada no art. 50 do Código Civil. Em relação a esta teoria, considere as assertivas abaixo.I. poderá ser desconsiderada a personalidade

jurídica sempre que constituir obstáculo ao res-sarcimento dos prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

II. poderá ser desconsiderada a personalidade jurídica sempre que constituir, de alguma for-ma, obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor.

III. a infração à ordem econômica poderá ser moti-vo da aplicação desta doutrina quando houver da parte do responsável abuso de direito, ex-cesso de poder, infração à lei, fato ou ato ilícito, ou violação dos estatutos ou contrato social.

Quais são corretas?a) apenas I.b) apenas II.c) apenas III.d) apenas II e III.e) I, II e III.

15. (Vunesp/TJ/PA/Juiz/2014) No que diz respeito à desconsideração da personalidade jurídi-

ca, assinale a alternativa correta:a) possui como objetivo preservar a dependência

da pessoa jurídica com o sócio ao coibir os atos praticados pelos seus sócios.

b) visa à anulação da personalidade jurídica quan-do não for possível encontrar bens do sócio que satisfaçam a obrigação.

c) a insolvência ou falência da pessoa jurídica, acarretando no inadimplemento de suas obri-gações, caracteriza sua desconsideração.

d) a desconsideração inversa é o afastamento do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio.

e) a personalidade jurídica da sociedade se con-funde com a personalidade jurídica dos sócios, por isso o sócio pode postular em nome pró-prio direito de entidade.

16. (UFPR/TJ/PR/Juiz/2013) A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurí-

dica é medida excepcional, pois o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde nem se identifica com o patrimônio individual das pessoas naturais que a compõem. Nesse contexto, é correto afirmar:a) por ser medida de exceção, a desconsidera-

ção da personalidade jurídica volta-se contra o detentor efetivo da empresa, não atingindo os diretores assalariados ou empregados não participantes do controle acionário.

b) ao decretar a desconsideração da personalida-de jurídica, o magistrado está atingindo a auto-nomia subjetiva da pessoa coletiva, de modo a acarretar sua dissolução ou liquidação.

c) a desconsideração inversa da personalidade jurídica ocorre para apuração de atividades frau-dadoras praticadas por sociedades que se en-contram dentro de um mesmo grupo econômico.

d) o Código Civil de 2002, em seu art. 50, estatui que qualquer abuso de personalidade jurídica, que acarretar fraude contra credores ou danos a terceiros, desde que devidamente comprova-dos, autoriza o magistrado a declarar a descon-sideração da personalidade jurídica.

17. (Cespe/TJ/DFT/Juiz/2016) No que se refere às pessoas, assinale a opção correta:

a) a declaração de ausência é a condição eficiente ao recebimento da indenização do seguro de vida da pessoa desaparecida.

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1. DIREITO CIVIL 69

b) está consolidado o entendimento, na doutrina e na jurisprudência, que a oposição de cons-ciência ou de crença pode ser exercida por representante legal de adolescente para impe-dir transfusão de sangue, ainda que urgente e necessária.

c) dentre as pessoas jurídicas de direito público interno, estão as autarquias, as associações públicas, as entidades de caráter privado que se tenha dado estrutura de direito público.

d) conforme entendimento prevalente do STJ, a dissolução da sociedade comercial, ainda que irregular, não é causa que, isolada, baste à des-consideração da personalidade jurídica.

e) a emancipação voluntária dos pais é ato revo-gável, com efeitos a partir do ato de revogação.

18. (Cespe/TJ/RN/Juiz/2013) Assinale a opção cor-reta a respeito do domicílio:

a) o domicílio das pessoas jurídicas restringe-se ao lugar de funcionamento das respectivas di-retorias e administrações.

b) aos contratantes não é permitido especificar, nos contratos escritos, o domicílio onde se exer-citem e cumpram os direitos e obrigações dos contratos.

c) considera-se domicílio da pessoa natural que viva alternadamente em várias residências tão somente o lugar onde ela permaneça por mais tempo, sendo a pluralidade de domicílios per-mitida apenas às pessoas jurídicas.

d) considera-se o domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual o lugar de seu nascimento.

e) o marítimo, o incapaz, o servidor público, o militar e o preso têm domicílio necessário.

19. (FCC/TJ/AL/Juiz/2015) São pessoas jurídicas de direito público externo:

a) a União e os Estados federados, quando cele-bram contratos internacionais.

b) somente os organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas.

c) apenas os Estados estrangeiros.d) os Estados estrangeiros e a União.e) os Estados estrangeiros e aquelas regidas pelo

direito internacional público.

20. (FCC/TJ/PE/Juiz/2015) Segundo a legislação civil vigente:

a) a proteção dos direitos da personalidade é de aplicação irrestrita para as pessoas jurídicas.

b) aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

c) apenas quanto à utilização do nome é que se aplica às pessoas jurídicas a proteção dos direi-tos da personalidade.

d) para caracterização de dano moral à pessoa jurídica é imprescindível que também ocorra dano patrimonial.

e) às pessoas jurídicas não se concede indeniza-ção por dano moral.

1.3. Do Domicílio

À SÚMULAS

STF Súm. 363. A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

À ENUNCIADOS CJF

C JF Civil 408. Para efeitos de interpretação da ex-pressão “domicílio” do art. 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, deve ser conside-rada, nas hipóteses de litígio internacional relativo a criança ou adolescente, a residência habitual des-tes, pois se trata de situação fática internacional-mente aceita e conhecida.

À QUESTÕES OBJETIVAS

21. (Cespe/TJ/PA/Juiz/2012) A respeito do domi-cílio da pessoa natural, assinale a opção

correta:a) se a pessoa possuir mais de um domicílio, o lo-

cal onde ela exercer atividade profissional será considerado o domicílio para fins legais.

b) para a lei, o elemento subjetivo mostra-se im-portante na definição do domicílio.

c) o domicílio profissional é tratado pela lei como residual.

d) é considerado especial o domicílio do itineran-te.

e) a definitividade não é critério legal para se es-tabelecer o domicílio.

22. (Cespe/TJ/MA/Juiz/2013) Assinale a opção correta no que se refere a disposições ge-

rais do Código Civil:a) caso um profissional que tenha negócios nas

cidades A, B e C seja demandado judicialmente por fato ocorrido na cidade C e a demanda

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70 LEONARDO GARCIA • ROBERVAL ROCHA

tenha relação com o exercício de sua profissão, essa cidade será considerada o domicílio do profissional para esse fim.

b) devem ser registrados em registro público os nascimentos, casamentos e óbitos; a emancipa-ção por outorga dos pais ou por sentença do juiz; a interdição por incapacidade absoluta ou relativa e a sentença declaratória do restabele-cimento de sociedade conjugal e de ausência e de morte presumida.

c) consideram-se interessados para o requeri-mento de declaração de ausência e de aber-tura provisória da sucessão, após três anos do desaparecimento da pessoa do seu domicílio, sem dela haver notícia, o cônjuge não separado judicialmente, os herdeiros necessários, legíti-mos ou testamentários; os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte e os credores do ausente.

d) entre os bens reciprocamente considerados, o bem principal é o que existe sobre si, abso-luta e concretamente, e acessório, aquele cuja existência supõe a do principal; assim, quando se vende um imóvel, o vendedor, de acordo com essa regra, não pode retirar, por exemplo, o condicionador de ar instalado em um dos cômodos da casa se a retirada não estiver pre-viamente pactuada, uma vez que o acessório segue o principal.

23. (PUC-PR/TJ/RO/Juiz/2011) Dadas as assertivas abaixo, assinale a única correta:

a) tendo a pessoa jurídica diversos estabeleci-mentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Já para a pessoa natural domicílio é o lugar onde está estabelecida a sua residência com ânimo definitivo. Se a pessoa não tiver re-sidência habitual, ter-se-á por domicílio o lugar onde for encontrada.

b) é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costu-mes. Para depois da morte, contudo, é válida a disposição gratuita do próprio corpo, cuja revogação do ato, se assim pretender o doador ou seus parentes, deverá ser motivada.

c) no negócio jurídico são lícitas as condições que o sujeitam ao puro arbítrio de uma das partes, desde que pactuado pelos contraentes.

d) não pode pessoalmente exercer os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitória,

não puderem exprimir sua vontade, a exem-plo da embriaguês, ainda que ocasional, em que o sujeito não tenha momentaneamente o necessário discernimento para a prática des-ses atos.

e) suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, a suspensão aproveita os outros ainda que se trate de obrigação divisível.

24. (Vunesp/TJ/RJ/Juiz/2013) Conforme o Código Civil, tem domicílio necessário:

a) a pessoa jurídica de direito privado, onde esti-ver sua sede.

b) o marítimo, onde o navio estiver ancorado.c) o servidor público, no lugar onde exercer suas

funções, ainda que não permanentemente.d) o preso, onde cumprir a sentença.

2. DOS BENS

À SÚMULAS

1) Bens Públicos

STF Súm. 340. Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

STF Súm. 477. As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domí-nio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

STF Súm. 479. As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

STF Súm. 480. Pertencem ao domínio e administra-ção da União, nos termos dos artigos 4º, IV, e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.

STF Súm. 650. Os incisos I e XI do art. 20 da Consti-tuição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

STJ Súm. 496. Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

STJ Súm. 619. A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, in-suscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.