Letícia Pereira Conceicão

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COR, COMPADRIO E PARENTESCO NOS REGISTROS DE BATISMO E CASAMENTO DA FREGUESIA DE SÃO FELIPE RECÔNCAVO SUL DA BAHIA (1889 1920). LETÍCIA PEREIRA CONCEIÇÃO (Graduanda do curso de licenciatura plena em história pela UNEB) Bolsista do programa de Iniciação Científica pela FAPESB Resumo O estudo tem como objetivo discutir o estabelecimento do compadrio na Freguesia de São Felipe Recôncavo Sul da Bahia entre os anos de 1889 á 1920 (período que se configura como Pós-abolição). Se procura compreender as alianças estabelecidas e os interesses que as moviam, com o intuito de apreender as experiências vividas pelos indivíduos participantes do compadrio. Os registros paroquiais e cíveis foram usados como fontes de investigação, possibilitando entender os índices de apadrinhamento entre indivíduos brancos e negros, refletindo sobre os espaços territoriais e as funções ocupadas pelos moradores da localidade. Torna-se necessário também diferenciar e conceituar as faces que o compadrio possui, sobretudo, o chamado compadrio vertical e o compadrio horizontal, onde o primeiro sinalizaria o pacto estabelecido através do viés socioeconômico e o segundo seria o pacto firmado entre sujeitos socialmente iguais. Enfim, neste trabalho, buscamos identificar as marcas, memórias, heranças e tradições deixadas na história do atual município de São Felipe, ressaltando a importância das relações de poder ali constituídas, depois da abolição da escravidão. Palavras-chave: Recôncavo baiano. Compadrio. São Felipe. Pós-abolição Introdução Os relacionamentos denominados como compadrio formam um importante elemento de composição e consolidação de laços de sociabilidade, na sociedade brasileira no período correspondente à Pós-abolição. Percebe-se que os assentos de batismo e casamento da mesma localidade podem elucidar questões ímpares a respeito das formas de compadrio existentes na localidade, as suas práticas, os fatores que influenciavam nas escolhas dos padrinhos e de como essas seleções afetavam diretamente ou indiretamente o cotidiano dos sujeitos (padrinhos, afilhados

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COR, COMPADRIO E PARENTESCO NOS REGISTROS DE BATISMO E CASAMENTO DA FREGUESIA DE SÃO FELIPE – RECÔNCAVO SUL DA BAHIA

(1889 – 1920).

LETÍCIA PEREIRA CONCEIÇÃO (Graduanda do curso de licenciatura plena em história pela UNEB)

Bolsista do programa de Iniciação Científica pela FAPESB

Resumo

O estudo tem como objetivo discutir o estabelecimento do compadrio na Freguesia

de São Felipe – Recôncavo Sul da Bahia – entre os anos de 1889 á 1920 (período

que se configura como Pós-abolição). Se procura compreender as alianças

estabelecidas e os interesses que as moviam, com o intuito de apreender as

experiências vividas pelos indivíduos participantes do compadrio. Os registros

paroquiais e cíveis foram usados como fontes de investigação, possibilitando

entender os índices de apadrinhamento entre indivíduos brancos e negros, refletindo

sobre os espaços territoriais e as funções ocupadas pelos moradores da localidade.

Torna-se necessário também diferenciar e conceituar as faces que o compadrio

possui, sobretudo, o chamado compadrio vertical e o compadrio horizontal, onde o

primeiro sinalizaria o pacto estabelecido através do viés socioeconômico e o

segundo seria o pacto firmado entre sujeitos socialmente iguais. Enfim, neste

trabalho, buscamos identificar as marcas, memórias, heranças e tradições deixadas

na história do atual município de São Felipe, ressaltando a importância das relações

de poder ali constituídas, depois da abolição da escravidão.

Palavras-chave: Recôncavo baiano. Compadrio. São Felipe. Pós-abolição

Introdução

Os relacionamentos denominados como compadrio formam um importante

elemento de composição e consolidação de laços de sociabilidade, na sociedade

brasileira no período correspondente à Pós-abolição. Percebe-se que os assentos

de batismo e casamento da mesma localidade podem elucidar questões ímpares a

respeito das formas de compadrio existentes na localidade, as suas práticas, os

fatores que influenciavam nas escolhas dos padrinhos e de como essas seleções

afetavam diretamente ou indiretamente o cotidiano dos sujeitos (padrinhos, afilhados

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e familiares), pois, enquanto alguns objetivavam melhores condições de vida e

novas possibilidades para a criança e toda a sua família, outros buscavam acentuar

seu prestígio social, já elevado, mantendo seu rol de domínio e influência em

ascensão. Em meio à massa de batismos, destacam-se registros e histórias de

pessoas que compunham dois grupos que viviam em condições distintas; o primeiro

era a elite local, formada por homens com cargos importantes como fazendeiros,

negociantes, comerciantes e agricultores de posses; o outro grupo trata-se de

mulheres de cor, pretas, mulatas, cafuzas que registravam suas crianças como filhos

de pai desconhecido. Para ambos os grupos, a escolha dos padrinhos se mostrava

um momento simbólico e importante na constituição de laços de amizade e também

de dependência. O matrimônio, um dos mais importantes sacramentos religiosos,

também constitui o rol de fontes primárias que possibilitam identificar os membros

dos laços de compadrio existentes no município de São Felipe nos primeiros anos

do século XX. São apresentados nesses registros, além dos candidatos ao

matrimônio, os nomes daqueles indivíduos mais solicitados para ocuparem a

posição de testemunhas da celebração. A partir da análise dessas fontes foi possível

mapear os envolvidos nas práticas do compadrio podendo também entender as

formas dos laços de apadrinhamento existentes.

Compadrio: conceito e práticas

O termo compadrio pode ser inicialmente entendido como as relações

amistosas entre compadres, a familiaridade e intimidade existente entre ambos, mas

essa é uma definição encontrada em enciclopédias e dicionários, pois esse mesmo

termo possui significados bem determinados e elaborados ao visualizá-lo por

diferentes âmbitos como o religioso, o cultural e o social. Segundo os historiadores

Gudeman e Schwartz o compadrio é uma construção, um sistema de signos onde

podemos elucidar seus significados ao vê-lo em execução,1 uma vez que é utilizado,

pelos indivíduos que o compõe, como um idioma capaz de expressar a si próprio

subjetivado em suas vivencias. Para haver formalidade no estabelecimento de

compadres e comadres e, portanto a oficialização dos laços de compadrio é preciso

1 GUDEMAN, Stephen e SCHWARTZ, Stuart. “Purgando o pecado original: compadrio e batismo

de escravos na Bahia no século XVIII”, In: REIS, João José (Org.) Escravidão e Invenção da Liberdade. Estudos sobre o negro no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1988.

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que antes ocorram as cerimônias batismais e matrimoniais, no entanto ele não

emerge a partir dali, a partir desses eventos religiosos, eles o solidifica, o concretiza,

uma vez que os laços de sociabilidades já foram estabelecidos, negociados e

firmados antes, o que ocorre é que são pronunciados oficialmente depois.

Antes de refutarmos sobre as relações de compadrio vale à pena explicar

quais são os tipos que ele possui. Existem, basicamente, dois tipos de compadrio: o

vertical e o horizontal. O primeiro implica em estabelecer relações com pessoas

tendo como base o viés socioeconômico trata, portanto, do compromisso constituído

entre pessoas de status social e econômico diferentes onde quem é inferior procura

no individuo superior a possibilidade de cultivar uma situação privilegiada e proteção

especial. Esse tipo de compadrio era o mais conhecido e praticado entre os

fazendeiros e seus trabalhadores; são relacionamentos estabelecidos com um fim

muito bem determinado e almejado. O segundo tipo de compadrio, o horizontal, se

define a partir do relacionamento entre sujeitos socialmente iguais em que o

estabelecimento dessa relação de apadrinhamento se debruça sobre o afeto, a

compreensão e a consideração que ambos comungam. Nessa espécie de

compadrio podemos ver de forma mais clara e assídua camponeses batizando filhos

uns dos outro pelo simples fato de se tornarem compadres e/ou comadres e assim,

fortalecerem os laços de amizade, de consideração e também os consangüíneos.

A respeito das relações verticais de compadrio estabelecidas no campo,

Souza salienta que:

“Tomar pessoas com boas condições econômicas, principalmente proprietários de terras, para batizar uma criança, era o costume de rendeiros e rendeiras, que, através desta prática, assegurava a possibilidade de proteção e amparo aos seus filhos.” (SOUZA, 1999, p.114).

Por meio do compadrio estabelecido a parti do matrimônio os candidatos ao

novo sacramento, freqüentemente, tomavam como padrinhos os seus patrões.

Mediante essa relação procuravam reforçar compromissos de troca e gratidão; os

apadrinhados que moravam na propriedade dos padrinhos/patrões, esperavam

adquirir certa vantagem em relação à aquisição de recursos materiais e/ou

presentes de casamento bem generosos. Algumas vezes as relações de compadrio

podiam se estabelecer por uma questão de imposição vinda da parte dos candidatos

a padrinhos do matrimonio (patrões, fazendeiros), por julgarem uma falta de respeito

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e consideração para com eles a negação ao posto de padrinho do casamento de

seus subordinados.

Ao refletir acerca do posicionamento adotado pelos patrões frente à escolha

dos padrinhos de casamento de seus subordinados observa-se certa relação de

submissão por parte dos trabalhadores que, consciente da sua situação, aceitavam

exigências feitas, por respeito ou para manter uma relação de maior tranquilidade

com tal hierarquia de poder. A respeito disso Souza afirma que:

“[...] Quando os ‘patrões’ não eram solicitados para padrinhos sentiam-se ofendidos, e isso às vezes ate provocava rupturas nas relações de trabalho.” (SOUZA, 1999, pp.117 e 118).

A referida autora cita em seu trabalho um relacionamento de gratidão entre os

subalternos – trabalhadores/ meeiros/ rendeiros – e o patrão-fazendeiro. Sabe-se

que durante o século XIX, ainda na escravidão, o compadrio ou apadrinhamento

também se abrigava na possibilidade de concessão da liberdade ao escravo pelos

senhores, que em troca exigiam lealdade, pois “dentre as estratégias senhoriais para

evitar este abandono estava a de procurar ligá-los a si e às fazendas por laços de

gratidão, antecipando-se à abolição e concedendo alforrias em massa. A

possibilidade de despertar-lhes a gratidão ligava-se ao entendimento senhorial de

que os escravos deveriam receber a liberdade de suas mãos, e não do Estado, e

percebê-la como uma dádiva senhorial.” (RIOS 2004 p.179) Essa estratégia de mantê-

los presos em suas propriedades por meio da gratidão e lealdade comporta, no seu

bojo, um ato de defesa dos senhores ao seu poderio e domínio sobre seus

subordinados desenvolvendo uma tentativa de manter seu território de posse quase

que impermeável pelo fim da escravidão. Faz-se importante ressaltar que estamos

trabalhando com o corte temporal que corresponde a 1889 até 1920, e por esse

motivo, torna-se pertinente avaliar as relações entre senhor e servo estabelecidas

nos períodos finais da escravidão e prévios a abolição.

Mais do que indicadores de crescimento populacional, os registros de batismo

e casamento podem ser utilizados como fontes para se ler a história sócio-cultural

de uma dada localidade, ao servirem de canal para a expressão ou afirmação de

laços de convívio estabelecidos pelas pessoas envolvidas – ou que passariam a

constituir direta ou indiretamente tal convívio a partir daquela celebração –

demonstrando um novo vínculo e uma nova possibilidade na vida daquelas pessoas.

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Se as certidões sacramentais de batismo e casamento são uma opção importante

para se entender como eram estabelecidos os laços de compadrio e parentesco no

município de São Felipe, necessitam então de maior atenção e estudo, no sentido

de aprofundar as investigações que possibilitem novas perspectivas para a história

regional.

O papel religioso, cultural e social do compadrio no pós-abolição: Igreja, escravidão e as decisões a partir do concílio de Trento.

Ao se encerrar o período escravocrata no Brasil não significa que foram

instauradas políticas publicas com o objetivo de favorecer um contexto social,

econômico e cultural homogêneo que incluíssem brancos e negros de forma

igualitária e desprendido de preconceito e racismo, pois o que predominava era a

segregação social e sabemos que, assim como em tempos de escravidão os cativos

africanos ou crioulos desenvolveram maneiras de valorização da sua cultura e

resistência frente à exclusão social resgatar suas origens causando rompimentos

com a cultura do dominante para a sua afirmação cultural própria, ainda no pós

abolição essas estratégias de resistências continuam. A instituição religiosa sabia

disso o que explica seu caráter mais flexível com seus fiéis negros. A igreja possuía

a consciência desse problema do tempo,e mostra-se tão pouco exigente em relação

á fé de suas ovelhas escravas. Sabe que não se faz um cristão em poucas horas,

que uma conversão verdadeira e sincera deve ser trabalhada durante meses ou até

mesmo anos, mas não era preciso esperar tanto se havia a possibilidade de acordos

e negociações (MATTOSO, p. 122).

Assim como os negros resistiram é possível visualizar certas práticas de

perpetuação do domínio reproduzidos pelo opressor, e a introdução de ritos

religiosos cristãos era uma dessas, ritos estes estrategicamente adaptados para

poder atender, não só em parte, mas todo o público negro, que era o alvo. É através

da instituição familiar seja ela de brancos ou de negros que surge a oportunidade de

apreender as concepções culturais, sociais e religiosas da sociedade da qual ela

integra, por tanto não se pode deixar de observar as leis e regras que tentam

gerenciar e organizar suas concepções através das praticas eclesiásticas de

moralização e normatização sejam elas batismos ou casamentos. A normatização e

moralização do casamento e do batismo, tão valorizada pela igreja e que se

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estendiam a todos os cidadãos quer seja brancos ou negros podem se entendidas a

partir das medidas tomadas no Concílio de Trento ocorrido nos meados do século

XVI realizado por iniciativa do papa Paulo III, e outros lideres da igreja católica.

Foi um acontecimento que marcou a história da Igreja Católica Apostólica

Romana, nesse sagrado Concílio foram tomadas medidas que almejavam o

fortalecimento e reafirmação dos dogmas da Igreja, incluindo o matrimônio e o

batismo, a exaltação e credibilidade dos representantes legais da igreja frente à

sociedade e a criação de novas diretrizes a serem seguidas pelos novos e antigos

católicos. Em suma, defendia piamente a tradição da igreja frente às ameaças

heréticas, por julgar que isso se fazia necessário. Especificamente sobre o

casamento vários debates foram realizados acerca das uniões realizadas

clandestinamente – sem solenidades e ritos ecumênicos e/ou sem consentimento

dos pais – pois elas representavam aqueles que se uniam sem o selamento de

contratos matrimoniais religiosos, burlando primeiramente a tradição

católica/religiosa e subseqüentemente apontava para a ausência do valor contratual

e sacramental do casamento por parte do casal, já que após o Concílio o contrato

matrimonial e o sacramento são agora uma só coisa, realizados portanto em

comunhão e unanimidade.

“Assim, após as delongas e debates os conciliares, aos 11 de novembro do ano de 1563, começava a ser impressa as decisões a cerca do matrimônio que passou a valer com a reforma Tridentina. O cerne do casamento tridentino era uma celebração que deveria ocorrer publicamente, á portas da igreja, na presença de um sacerdote ou licenciado, além de contar com duas ou três testemunhas. Cerimônia que consiste basicamente nas palavras de mútuo consentimento expresso pelos contraentes in face Ecclésiae, pronunciamento que era abençoado pelo ego conjugo vos proferido pelo sacerdote no final da celebração.” (SILVA, 2008. p. 33)

Mas o que seriam essas uniões clandestinas e por quem elas eram

praticadas? As uniões denominadas clandestinas, o que mais tarde recebem o nome

de ilegítimas, seriam as uniões formadas sem a bênção eclesiástica, mas que viviam

como se a tivessem, ou aquelas em que os filhos se uniam clandestinamente sem a

autorização, contrariando a instrução paterna. O concubinato ou as uniões

consensuais também se encaixam no rol das uniões clandestinas que por sua vez

eram o publico alvo da normatização matrimonial da igreja.

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Nas primeiras décadas da colonização houve uma preocupação em implantar

a religião camuflada na catequização para salvação e civilização o que na verdade

era a dominação para colonização e esses princípios ideológicos e religiosos foram

se estendendo e penetrando no solo cultural da nova terra a ponto de não poder

mais ser extraído dela, pois estes eram divulgados como o padrão, o oficial e o

correto a se fazer. Sabemos que homens e mulheres de nacionalidade africana

foram trazidos para cá com o intuito de serem unicamente escravizados, portanto

sua cultura, tradições e crenças não receberam nenhum fio de atenção e

representatividade no novo mundo cabendo a eles, portanto reproduzirem ainda que

ocultamente suas práticas culturais no seu novo lar. É inegável que a religião foi

imposta pelos senhores a seus escravos, mas também é notório que a igreja sabia

que as Constituições de Lisboa, germinadas a partir de Trento, não atendiam a

realidade colonial e devido a divisão da população entre urbana e rural logicamente

a igreja não possuía o controle sobre toda a massa social seja brancos ou negros.

Desse modo a historiadora Kátia Mattoso diz que:

“Na realidade, nas regiões distanciadas das aglomerações urbanas, onde os padres passam raramente, os esposos se unem sem a bênção da Igreja. [...] Brancos e negros fundam famílias ‘naturais’ e a igreja brasileira a admite sem muita relutância.” (MATTOSO, 2003 p.125)

Existe aqui um estado de negociação e acordos entre o povo e o clero. Não

eram muito relevantes as condições e conciliações necessárias para se realizar o

casamento para o poder eclesiástico, o importante era que ele existisse. E por haver

toda essa regulamentação por parte da igreja católica era preciso que os escravos

ou libertos se adaptassem a essas regras, ainda que não as aceitasse como um

todo, mas as moldassem e ajustassem ás suas necessidades.

Partindo para o batismo entende-se que ele é um evento religioso que faz

parte especificamente da vida dos cristãos desde o século III d.C. e significava a

purificação do pecado original, portanto as crianças tanto livres como cativas

deveriam receber esse primeiro sacramento em suas primeiras semanas ou meses

de vida, para o caso de virem a óbito, não morreriam pagãs, mas antes garantissem

sua salvação por meio do sacramento (GUDMAN; SCHWARTZ, 1988). O batismo

estava, portanto, classificado como o evento religioso que dava vida social e

religiosa a criança (não apenas ás crianças, pois retrata-se os casos dos africanos

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que eram batizados já adultos), porque era a partir da consumação do mesmo que

elas estavam agora integradas nas esferas familiares, sociais e religiosas.

No decorrer da história seu sentido teológico vem sendo transformada e

adaptado de acordo com a sociedade e as regras estabelecidas, no entanto,

atualmente observa-se que ele não perdeu seu sentido sacro, as responsabilidades

e os sentimentos religiosos que lhes são atribuídos evidencia a importância que ele

exerce na área espiritual. Tradicionalmente a igreja católica e seus fieis visualizavam

e visualizam o batismo como o ingresso, dos novos candidatos ao sacramento, na fé

católica e estes batizados contavam também com seus pais e mães espirituais

(padrinhos e madrinhas respectivamente) para os guiar e auxiliar em sua vida cristã.

Além disso, era significativamente importante para a Igreja que os candidatos aos

cargos de padrinhos e madrinhas desfrutassem da mesma fé na qual se integrara

seus apadrinhados.

A partir do momento em que o comércio transatlântico de escravos entrou na

ilegalidade, a classe senhorial teria estrategicamente incentivado as uniões

matrimonias entre os seus cativos e/ou a reprodução natural entre eles; também não

se pode desconsiderar que, uma vez promovendo a formação de famílias escravas e

a geração de filhos cativos, como uma forma de compensar o fim da oferta de mão-

de-obra via tráfico internacional, os senhores também teriam problemas quando da

necessidade de vender os cativos que faziam parte de famílias nucleares (REIS,

2007). Acabamos percebendo então que assim como a igreja tinha interesse em

casar e batizar os negros para a inserção desses na fé católica, ainda que

simbolicamente, os senhores também viam vantagens que seus servos se

adequassem a isso.

No entanto, seria muita ingenuidade pensar que a única influência que agia

sobre os senhores a ponto de movê-los a batizar seus servos seria a satisfação de

poder protegê-los fisicamente e guiá-los espiritualmente. Havia benefícios sociais

que os mesmos adquiriam ao desenvolverem tais atitudes, pois para os senhores

poderosos donos de engenhos, concessionárias de minas de ouro ou plantadores de

café, com seus grandes lucros, é uma questão de prestígio manter sob seu teto e

gratuitamente a multidão de parentes e agregados. Recusar proteção a quem a

solicita seria um rebaixamento.

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Certamente que ser um grande proprietário e obter grandes lucros não era a

realidade de todos os senhores brasileiros, mas a visão de uma responsabilidade

que gera prestígio social era uma ideai que provavelmente agradava a muitos. Mas

não se deve pensar que apenas esse pensamento dominava, uma vez que, durante

a escravidão era muito comum encontrar escravos cultivando nas terras de seus

senhores, em dias de folga, o que beneficiaria diretamente ao mesmo, pois fazia

com que sutilmente a responsabilidade do sustento fosse dividida entre senhor e

escravo, pois a terra era do opressor e os serviços de plantio, manutenção e colheita

era do oprimido, contudo ainda ao fim da vida de escravidão, para alguns, essa

prática permanece, contudo de forma mais estratégica e por parte dos donos das

terras, uma vez que essa ligação entre eles garantiria ao liberto uma alternativa de

trabalho, moradia e ainda uma forma de não se distanciar de seus familiares,

parente e nem a abandonar comunidade em que passou quase toda sua vida.

Portanto vê-se ai um jogo de interesse tanto de um lado quanto de outro, o que é

típico do compadrio e das relações de sociabilidade bem como a construção e a

sedimentação de relações comunitárias como afirmaram Gudeman e Schwartz “a

preocupação central é saber como a instituição funcionava efetivamente no interior

de uma sociedade” (GUDMAN E SCHUARTZ, 1988).

Entende-se que sociabilidade é uma característica de quem é sociável, é o

prazer de levar a vida em comum ou até mesmo uma inclinação a viver em

companhia de outros. E é pertinente dizer que em meio todo esse núcleo de

definições a dependência se encaixa no meio delas? Ou seja, na tentativa de se

“socializar” a dependência não é deixada de lado? Possivelmente sim, uma vez que,

socializar também pode se configurar, portanto, como uma dependência de viver

entre outros, pois não há uma sociedade de um homem só.

Para completar essa análise cita-se o interesse em se casar dos negros, pois

fazendo isso eles garantiam ao seu conjugue o direito de herdar os bens do casal

assim como uma maior respeitabilidade dos mesmos frente à sociedade de brancos

como nos explica João José Reis em seu trabalho sobre o sacerdote africano

Domingos Pereira Sodré onde ele expõe que “O próprio casório demonstrava o

esforço do casal de libertos em buscar respeitabilidade — não acomodação — no

mundo dos brancos. Todavia, questões mais estratégicas, relativas a direitos de

herança, não devem ser descartadas dos planos deles, uma vez que a legalização

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de uniões conjugais entre africanos garantia que o cônjuge figurasse como herdeiro

legítimo dos bens do casal” 2. São estratégias sutilmente praticadas por africanos,

crioulos e mulatos, com o intuito de aliar a seus interesses pessoais a realidade do

sistema do qual eles viviam sob o julgo. E essas estratégias podem ser mais

visualizadas nos relacionamentos de sociabilidade constituídos através do

compadrio horizontal, formado por indivíduos pertencentes à mesma situação social

e que privilegiava o fortalecimento dos laços consangüíneos e de parentesco.

Mattoso nos ilustra que:

“Na África, ser primo ou irmão não implica qualquer vinculo consangüíneo.

Os membros de uma mesma etnia consideravam-se geralmente irmãos. Ser primo é sobretudo ser irmão. O conjunto de moradores da mesma casa congrega primos distantes, tios e tias,jamais se limita aos pais e aos filhos. O que define a família africana é o antepassado comum.” (MATTOSO, 2003, p. 125)

Com a fala da autora se percebe que os ex-escravos, sejam eles classificados

como africanos ou crioulos – nesse caso em específico os africanos que possuíam a

experiência cultural da África e que as representavam, e aqueles crioulos que

mesmo não vivenciando antes essas práticas culturais as cultivavam, junto a seu

grupo familiar aqui no Brasil – viam no compadrio a possibilidade de reforçar os

laços consanguíneos, para expandir os vínculos entre pessoas situadas em

diferentes posições sociais, criando novas relações de sociabilidade e solidariedade.

No cruzamento com outros estudos já realizados sobre o tema tem-se a

oportunidade de equiparar com a citação anterior uma análise que a historiadora

Isabel Reis3 realiza sobre a obra O Liberto, onde ela chaga a conclusão que “esta

forte tendência endogâmica dos africanos seria uma forma silenciosa de resistência.

(...) ‘mesmo que de nações diferentes, desde que não fossem tradicionalmente

rivais, os africanos identificavam-se muito mais e tinham maiores condições de se

adaptarem entre si, do que com os crioulos, mulatos ou brancos, que muito mais do

que a cor diferente, possuíam valores culturais diferentes e ameaçadores, na

2 REIS, João José. Domingos Pereira Sodré: Um sacerdote africano na Bahia oitocentista. Afro-Ásia, ed. 34 (2006), p. 237-313. 3 Doutora em História Social pela UNICAMP. Tem experiência nas áreas de História do

Brasil (Colônia e Império). Desenvolve pesquisas sobre africanos e afro-descendentes na diáspora, mulher e família negra no tempo da escravidão.

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medida em que se pautavam, em grande parte, pela cultura dominante’.” (REIS,

2007)4.

Diante das diversas formas escolhidas e possibilitadas com as quais os

homens e mulheres negros puderam contar, devemos sempre ter em mente que

essas foram capazes de promover o estreitamento das relações entre servos e

proprietários, negros, pardos e brancos. E em vista disso podemos afirmar que o

parentesco espiritual foi de inegável importância e até mesmo decisivo na procura

de proteção social e na tentativa de invenção de uma “solidariedade de cor” entre

membros de uma mesma classe social ou de classes diferentes.

Análise quantitativa do compadrio em São Felipe.

Ao realizar a tabulação dos dados presentes nos registros de batismos dos

anos de 1889 á 1891 na freguesia de São pode-se observar que em nenhum

momento no documento de relato do batismo, aparece a cor tanto do batizando

quanto a dos seus pais e padrinhos, mas o que é capaz de se observar é a titulação

de “legitimo” na maioria dos registros, “natural” em alguns poucos casos ou

nenhuma das duas opções anteriores, simplesmente classificação nenhuma. Cerca

de 35% á 36% dos registros de batismos não aparecem nem legitimo nem natural o

que nos leva a pensar que seriam esses os ilegítimos. Ou seja, dos 618 registros

analisados em aproximadamente 201, não são registradas classificação de

legitimidade ou naturalidade como demonstra o gráfico.

Fonte Registro Paroquial – Livro de Batismo da Freguesia de São Felipe-BA Set. Disponível em:

<www.familysearch.org>. Acervo organizado pelos mórmons.

4 REIS, Isabel Cristina Ferreira dos. Histórias de vida familiar e afetiva de escravos na Bahia do século XIX. Salvador: Centro de Estudos Baianos da UFBA. 2001.

127 136 12763 57 81

7 11 9

Ano de 1889 Ano de 1890 Ano de 1891

Gráfico 01: legitimidade e ilegitimidade dos batizandos da freguesi de São Felipe (1889-1891)

Legitimos Não informado Naturais

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Ao analisar os registros de batismos foi constatado que nos registros em que

aparece o nome do pai e da mãe também aparecia a classificação como “filho

legítimo”, o que era a maioria, como mostra o gráfico anterior, porém nos registros

em que aparecia apenas o nome da mãe não aparecia essa mesma classificação e

nem era sinalizado com “filho ilegítimo”. Segundo a lógica dos registros “filhos

legítimos” seriam, portanto as crianças que possuem pais e mães oficiais (me refiro

aos que foram registrados em cartório com o nome do pai e da mãe). Mas de acordo

com Souza:

“Todas as escravas ou ex-escravas aparecem como solteiras, o que, necessariamente, não significa a ausência de parceiros afetivos na vida dessas mulheres, já que era muito comum o envolvimento em relações de concubinato ou mancebia.” (SOUZA. 2012, p. 03)

Portanto conclui-se que mesmo aparecendo como supostamente ilegítimo,

nos registros de batismo o que evidencia que não possui um pai reconhecido, não

significa que esse pai é realmente desconhecido. Na maioria dos casos a conclusão

que se chega é que essas mães solteiras de filhos ilegítimos sem pais que os

registrassem, mantinham relação de concubinato ou mancebia com seus parceiros

anônimos para a sociedade civil. Em outras pesquisas já realizadas na região foi

possível relacionar a condição de legitimidade com famílias, em sua maioria,

identificadas como brancas, seguida das famílias identificadas como pardas. É

possível que em São Filipe também acontecesse tal fenômeno. E mais, as famílias

legítimas também podiam estar associadas á elite local existente. Os registros

analisados até aqui, mesmo incompletos, tornaram possível identificar os

participante dos laços e dos tipos de compadrio daquela sociedade entre os anos

finais do século XIX.

Ao analisar os gráficos correspondentes à idade das crianças batizadas

durante os anos de 1889 e 1891 em São Felipe percebemos que, nesses anos, a

faixa etária de maior índice é a que vai de 2 a 6 meses, assim como mostra o gráfico

abaixo.

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Fonte Registro Paroquial – Livro de Batismo da Freguesia de São Felipe-BA Set. Disponível em:

<www.familysearch.org>. Acervo organizado pelos mórmons.

Esse índice aponta para uma realidade existente na época que é referente ao

amparo e a ajuda proporcionado aos batizando quando estes possuíam seus

padrinhos e madrinhas, melhor ainda quando esse compadre possuía terras, para

assim se somar essa ajuda recebida para a criança aos poucos recursos que seus

pais, ou sua mãe possuía. É muito freqüente se encontrar nos registros de batismos

a figura de Nossa Senhora como a madrinha dessas crianças. Isso deixa claro que

além de se apegarem aos padrinhos humanos, eles consagravam seus filhos

também a santa, em alguns casos por promessas, e em outro por acreditarem em

uma proteção provinda dela, ou seja, pela fé creditada nela.

A apresentação dos afilhados a Nossa Senhora tornava-a madrinha dessas crianças, conforme se observa nos registros de batismo, um ritual simbólico inserido na tradição cristã católica, através da qual além da proteção do padrinho humano, os batizandos contavam ainda com a proteção da madrinha santa. (SOUZA, 2014)

Essa análise centra-se, primeiramente, em informações apresentadas em

registros paroquiais de batismo. Posteriormente, procura-se abordar alguns casos

específicos, acompanhando a prática do apadrinhamento de algumas crianças da

região e cruzando variáveis que podem interferir nas escolhas de padrinhos e

madrinhas dos mesmos. Devemos deixar claro que o não aparecimento da cor dos

indivíduos participantes do sacramento do batismo dificultou, em parte, o bom

desenvolvimento da pesquisa, embora temos outros elementos que foram

analisados.

Cita-se aqui o caso de “Geraldo”, que foi batizado em 01-11-1889 aos 3

meses de idade pelo padre Francisco Felix de Souza, na Capela de São Roque -

zona rural pertencente a São Felipe - sendo que no seu registro de batismo não

aparece o nome do pai, mas apenas o de sua mãe Dona Maria Angélica de Jesus.

62 53 58114 115 121

27 33 38

Ano de 1889 Ano de 1890 Ano de 1891

Gráfico 02: idade dos batizandos da freguesi de São Felipe (1889-1891)

1 dia à 1 mês 2 à 6 meses 7 meses à 1 ano

Page 14: Letícia Pereira Conceicão

Diferentemente dos outros registros, nesse o batizando não aparece nem como

legítimo e nem como natural. O padrinho e a madrinha são, respectivamente,

Josimário de José de Sousa e Nossa Senhora. Nesse caso em específico podemos

perceber um caso típico de filho de mãe solteira e posteriormente percebe-se a

presença de Nossa Senhora nesse registro como a madrinha da criança. Percebe-

se que os personagens reais desse compadrio são, além do batizando, sua mãe

Maria Angélica e seu padrinho Josimário José. Ai está uma representação de

compadrio horizontal estabelecido através de interesses afetivos quando projetamos

o olhar para perceber que o lugar assumido pelo padrinho da criança possa ser o de

uma figura paterna, já que o mesmo não possuía um pai conhecido pela sociedade.

Não é nossa intenção dizer que padrinho da criança – Josimário – possuía relações

amorosas com sua mãe – Maria – mas se tentarmos refletir na hipótese de que o

padrinho estaria assumindo as responsabilidades sobre a criança no lugar de um

pai, pois o mesmo era um filho sem pai, e seu tutor então poderia ser respondido na

pessoa de seu padrinho.

Além do compadrio de batismo, havia o compadrio estabelecido através do

matrimônio, onde, frequentemente, os candidatos ao novo sacramento, tomavam

como padrinhos os seus patrões. Observa-se as seguintes informações extraídas de

um registro de casamento: “Aos 19 de agosto de 1891, na igreja paroquial, perante

mime as testemunhas: Euclides Constancia de Silva Pimentel e Hegnancio Fausto

Pimentel recebem-se em legitimo matrimônio José Luis dos Santos e Maria Joana

do Nascimento, ele de 21 anos e ela de 30. Eu para constar fiz o presente assento,

vigário Diogo Villas Boas Santos (rubrica do pároco).” Nesse registro de casamento

podemos observar o sobre nome “Pimentel” ocupando o papel de padrinho do

matrimônio. Em cerca de 17 dos 187 registros de casamento do ano de 1891 o

sobre nome “Pimentel” aparece como testemunhas dos matrimônio. Segundo

registros históricos e relatos de moradores mais antigos, a família Pimentel era uma

das quais compunha a elite local da época, dividindo espaço com a família de

comerciantes de café os “Coni Caldas” – família de imigrantes italianos influentes no

município vizinho chamado Conceição do Almeida e fundadores do arraial São

Francisco da Mombaça – e a família “Moura” fazendeiros donos de grandes passes

de terras e de um alambique. A família Pimentel era dona de casa de uma farinha

localizada na zona Rural atualmente conhecida como Sapezinho do Bom Gosto.

Page 15: Letícia Pereira Conceicão

Sendo que a mesma, assim como a família Moura, ainda exercem influência na

política local da cidade. Atualmente possuímos dois membros dessas famílias

engajados na política local da cidade, são respectivamente os vereadores Antônio

Pimentel e Lauro Moura.

Considerações finais:

Com o desenvolvimento da pesquisa foi possível observar que a maioria das

famílias da cidade de São Felipe possuíam filhos e filhas legitimo, o que se pode

entender que, provavelmente, esses são também brancos, ou ainda que não

fossem, em sua maioria faziam parte da elite local. Os registros analisados, mesmo

incompletos, tornaram possível identificar os participantes dos laços e dos tipos de

compadrio daquela sociedade entre os anos finais do século XIX e inicio do século

XX. Além de registrar a história da cidade essas alianças estabelecidas entre senhor

e trabalhadores possuíam uma grande importância para a vida de ambos, onde

respectivamente um passava a obter elevado prestígio social e o outro, proteção e

amparo. Considero esta pesquisa, como um material extremamente significativo, e

até mesmo facilitador, para pesquisadores e estudantes que se interessam com o

tema em questão. Por ser uma temática ainda pouco pesquisada, apresenta um

campo de estudo abrangente e impar. De acordo com os resultados esperados, os

objetivos traçados e a produção desenvolvida atem então, podemos afirmar que as

expectativas esperadas estão sendo alcançadas e futuramente, se espera a

produção de um Guia de fontes que irá auxiliar nos estudos relacionados à pesquisa

sobre os laços de apadrinhamento (batismos e casamentos) e sua influência na

sociedade do fim do século XIX. Assim, a seguinte pesquisa trará também a

sociedade conhecimentos acerca dos relacionamentos estabelecidos entre negros e

brancos no final do século XIX e inicio de XX, trazendo visibilidade a história do

município de São Felipe respeitando a memória e vivências desse povo. Conclui-se

que os relacionamentos de compadrio existentes em São Felipe, são fontes

importantíssimas para o testemunho dos interesses que influenciavam e guiavam a

vida dos moradores da localidade.

REFERENCIAS

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Registros de Batismos e Casamentos da Freguesia de São Filipe nos anos de1889 – 1910. Cúria Paroquial de São Filipe. Site - https://familysearch.org/ GUDEMAN, Stephen e SCHWARTZ, Stuart. “Purgando o pecado original: compadrio e batismo de escravos na Bahia no século XVIII”, In: REIS, João José (Org.) Escravidão e Invenção da Liberdade. Estudos sobre o negro no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1988 LONDONO, Fernando Torres. As constituições do arcebispado da Bahia de 1707 e a presença da escravidão. p. 275-282.

MATTOSO, Kátia de Queiroz. Ser escravo no Brasil. São Paulo. Brasiliense, 1982, p128. REIS, João José. Domingos Pereira Sodré: Um sacerdote africano na Bahia oitocentista. Afro-Ásia, ed. 34 (2006), p. 237-313.

REIS, Isabel Cristina Ferreira dos. Histórias de vida familiar e afetiva de escravos na Bahia do século XIX. Salvador: Centro de Estudos Baianos, 2001. RIOS, Ana Maria. MATTOS, Hebe Maria: O pós-abolição como Problema Histórico: balanços e perspectivas. 2004 p.29. SILVA, Gian Carlos de Melo. Um só corpo, uma só carne: Casamento, cotidiano e mestiçagem no Recife colonial (1790 – 1800). Dissertação de Mestrado UFRPE. 2008. p. 75. SOUZA, Ednélia Maria Oliveira. Memorias e tradições: Viveres de trabalhadores rurais do município de Dom Macedo Costa – Bahia (1930 – 1960). Dissertação de Mestrado PUC/SP. 1999 p 154. _______________. Egressos do cativeiro em Nazaré das farinhas. Uma discussão sobre legitimidade e ilegitimidade nos laços familiares. Anais do VI Encontro Regional de História da ANPUH-Bahia. 2012.