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M.Sc Rogério Dias Regazzi Diteror 3R Brasil Tecnologia Ambiental

Diretor Isegnet.com.br Engo Mecânico e de SST

Publicação: Parecer NAW OFFSHORE

PARECER: JUSTIFICATIVA TÉCNICA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA DE 85dB (A) E DO LIMITE DE AÇÃO DE 80 dB(A) PARA QUALQUER JORNADA DE TRABALHO DIÁRIA

PARA A APLICAÇÃO DOS DOIS MÉTODOS DE AVALIAÇÃO: LF_NEN E JSN_NE.

Referência Principal: Parecer SESI e Livro Perícia e Avaliação de Ruído e Calor - Passo a Passo

Agradecimento e mérito do Parecer do SESI:

Ferramenta e memorial de cálculo: Software NAW (NoiseAtWork)

http://www.isegnet.com.br/siteedit/arquivos/NoiseAtWork-eng%20Versao%203.1%20PT.pdf

Metodologia: 3RNAW - OFFSHORE

http://www.youtube.com/watch?v=N_IjPJSfNG0

Fonte: www.Isegnet.com.br

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I. JUSTIFICATIVA

Estaremos neste parecer justificando o uso dos limites diários e semanais fixos em 85 dB(A) para o Limite de Tolerância e 80 dB(A) para limite de ação, estabelecidos como referência junto com a taxa de troca de q=5 dB nos cálculos normalizados para a comparação coerente com os limites Normativos da NR-15 anexo 1; estabelecidos pelo legislador como limites diarios. Os métodos apresentados permitem avaliar com segurança a exposição ao agente ruído em diferentes jornadas de trabalho, isto é, a avaliação da exposição considerando quem labora, por exemplo: 6 horas diárias e 6 vezes por semana ou 8 horas diárias e 5 dias por semana ou 12 horas diárias e 7 dias por semana; este último relacionado com a área OFFSHORE.

Creio que este documento será de grande valor para a área técnica e jurídica, tanto nas questões trabalhistas quanto previdenciárias, pois esclarece pontos básicos de forma clara, tratando a questão da exposição a nível de pressão sonora elevado (NPSE) a partir da: exposição média efetiva acima dos níveis de pressão sonora considerados prejudiciais pelas Normativas junto ao tempo de exposição ao agente de risco; considerando, ainda, o tempo exposto ou não durante uma semana de trabalho. Para todos os processos de análise devemos buscar o nível de exposição convertido para uma jornada padrão de 8 horas diárias considerando 5 dias por semana (40 horas semanais), para a comparação correta com o limite de exposição Legais: Fixos, método LF_NEN ou Normalizados pela jornada semanal, método JSN_NE.

Os métodos que estaremos apresentando convergem para os mesmos resultados de avaliação da exposição diário ao agente ruído ocupacional, portanto, são redundantes. Dividimos em dois tipos idealizados pelo Prof. R.D.Regazzi: LF_NEN - Limites Fixos com Níveis de Exposição Normalizados pelo tempo de trabalho semanal e JSN_NE - Limites para a Jornadas Semanal Normalizada com Nível de Exposição diário (ou medido), ambos compondo técnicas de avaliação com o software NoiseAtWork, cujas funções internas são as mesmas dos audio-dosímetros mais modernos.

II. PREMISSAS

Técnica 3R.NAW & HVIB - Série Canal 3R+. Idealizado para informar e discutir sobre as técnicas de avaliação de nível de pressão sonora, acústica e vibração no corpo humano nos ambientes das embarcações OFFSHORE no site www.isegnet.com.br; orienta o tema da investigação e o reconhecimento do risco do agente ruído. Os colaboradores destes ambientes laboram 12 horas por dia com intervalos para lanches, almoço e jantar. As exposições diárias devem levar em consideração a exposição semanal para posteriormente normaliza-la para os limites diários de ação e tolerância requeridos pela Legislação Trabalhista e Previdenciária; aplicando as fórmulas da ACGIH e os processos de medição das Normas NHO(s) da FUNDACENTRO.

(http://www.youtube.com/my_videos_edit?ns=1&video_id=u1H24RV9hCs). O desconhecimento dessas premissas vem causando pesados ônus para a sociedade, pois é claro e lógico que ao laborar mais horas e mais dias durante a semana a exposição

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aos agente de risco será maior, e, portanto, deve ser considerada no estudo da exposição diária dos riscos ocupacionais. Então, neste contexto estaremos convergindo neste documento para processos de cálculos e limites que atendem perfeitamente a área OFFSHORE e de Teleatendimento, pois compreendem jornadas de trabalho considerando os dias da semana. Procuramos tratar estas questões harmonizadas para as exigências normativas nacionais, originarias das fórmulas e considerações da ACGIH. Será possível entender neste parecer os dois métodos idealizados pelo Prof Rogério Dias Regazzi que seguem a NR-15 e a NHO-01 nos pontos convergentes. Destacamos a seguir o que preconizada o INSS:

Parecer do SECI:

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O parecer do SESI de forma clara e objetiva mostra o que dever ser considerado e aplicado nos cálculos da avaliações do agente ruído ocupacional. O Livro Perícia e Avaliação de Ruído e Calor (R.D.Regazzi) - Passo a Passo e as matérias disponibilizados no site www.isegnet.com.br, também esclarecem esse processo de análise.

No parecer do SESI o único ponto que não foi claramente observado está relacionado a exposição semanal. Os cálculos e fórmulas são as mesmas, só que deve-se considerar na comparação com os limites fixos Legais o cálculo do NEN levando em consideração a jornada diária normalizada, isto é:

"No trabalho OFFSHORE: 12 horas diárias 7 dias por semana. Considerando o caráter conservativo da avaliação, devemos no calculo do NEN utilizar o tempo de 12 * 7 / 5 = 16,8 horas e não as 12 horas, como normalmente se aplica. Caso contrário, qual seria a diferença entre a exposição de quem trabalha 12 horas 5 dias por semana e de quem trabalha 12 horas 7 dias por semana? Bom! Não é uma interpretação individual é Lógica!"

Parecer Sesi: http://www.isegnet.com.br/siteedit/arquivos/Justificativa%20T%C3%A9cnica%20do%20uso%20limite%20de%20toler%C3%A2ncia%20de%2085.pdf

III. EQUIPAMENTOS E FUNÇÕES PRINCIPAIS

Destacamos neste item funções e características metrológicas que devem estar presentes nos equipamentos de medições. Alertamos para o fato do uso de equipamentos sem confiabilidade, que possuem um range dinâmico baixo, favorecendo os erros de medição; além dos profissionais e empresas desqualificadas e sem registro no CREA.

Os erros de medição são elevadíssimos quando usados equipamentos de baixa qualidade não observados nos processos de compra e aquisição de serviços especiais de avaliação ocupacional e ambiental. Os equipamentos de medição devem medir pelos menos de 50/60 dB(A) com range dinâmico mínimo de 80 dB, isto é, capacidade de medição de NPS RMS de 50 dB(A) a 130 dB(A) (50 +80), o que não acorre nos equipamentos de baixo preço. Lembramos que a seriedade dos consultores e empresas está diretamente relacionada na qualidade, no modelo e tipo de equipamentos e calibrador que utilizam.

Caso estes pontos não sejam seguidos qualquer "overload" na medição impugna a mesma, pois satura o sinal de entrada durante um período. Esses "overloads" causam erros de medição e são devido a existência de níveis de pressão sonora acima da capacidade de medição. Da mesma forma acontece quando os equipamentos não permitem medições a partir de 50 dB(A), não atendendo por completo a questão trabalhista que envolve o ambiente de trabalho como a NR-17, além de não permitirem que identifiquemos corretamente os níveis de pressão sonora dos diferentes ambientes por estarem limitados a um valor mínimo devido a capacidade de medição que muitas vezes é de 70dB (A) para cima. Não haverá uma rastreabilidade adequada dos locais por onde foram realizadas as audio-dosimetrias não atendendo as questões legais; relacionadas com exigência da apresentação do histograma/histórico de medição; conforme a IN57 de 2001 para rastreamento dos resultados e validação.

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Esses alertas com relação a instrumentação são muito importante, pois na maioria dos equipamentos de baixo custo não há proteção contra interferências eletromagnéticas nem contra umidade ou temperatura. No manual destes equipamentos os fornecedores sugerem o uso em apenas ambientes residenciais, comerciais ou indústrias leves, onde os ambientes são bem controlado o que não acontece na maioria dos locais de nível de pressão sonora elevados. No entanto, os usuários dos equipamentos de medição não seguem ou desconhecem este fato por completo, pois esse fato não é atual. A antiga Norma da Petrobras N-2428 de avaliação de nível de pressão sonora em ambiente de trabalho tratava das interferências eletromagnéticas por radiofreqüência (Radio Frequency Interference / RFI), exigindo testar o equipamento conforme procedimento estabelecido no Anexo C da ANSI S12.19.

Outro ponto muito importante com relação a instrumentação é o microfone do audio-dosímetro. Como é permitido na área de saúde e segurança do trabalho a utilização de equipamentos tipo 2, a totalidade dos audio-dosímetros são dotados de microfone do tipo eletreto. O que isto significa? Senhores, os equipamentos com microfone do tipo eletreto só permitem calibração elétrica. Então não é calibrado o microfone que é o transdutor do sistema de medição; a parte mais sensível e frágil. Quem possui ou já possuiu audi-dosímetros sabe que com o tempo sinais estranhos do microfone e interferências no cabo ocorrem constantemente. Hora! Senhores, a calibração destes equipamentos na RBC ou INMETRO é apenas elétrica e nenhum tomador de serviço requer outras provas além do certificado de calibração. Tanto o legislador quanto os fornecedores são omissos.

É claro que necessitamos de avaliar a resposta do conjunto equipamento + microfone (sistema de medição). O calibrador acústico permite verificar a resposta em apenas uma freqüência de 1000 Hz em NPS de 94 dB ou 114 dB. O que deveria ser estabelecido é um processo de verificação em laboratório ou adquirir um calibrador que utiliza calibradores acústicos que emitem freqüências de 250, 500, 1000 e 2000 com níveis de 94 dB(A) e 114 dB(A) para termos um mínimo de rastreabilidade nas medições deste tipo; realizando verificações semanais. Esta é uma das práticas utilizadas pela empresa 3R Brasil Tecnologia Ambienta para a rastreabilidade metrológica dos sistemas de medição.

A seguir destacamos as exigências mínimas para os equipamentos e sistemas de medição:

Os audio-dosímetros devem seguir as seguintes Normas:

• ANSI S1.25

• IEC 61252 (mais atual)

• Capacidade de medição de 50 ou 60 dB(A) a 130 dB(A)

Circuito de medição Peak (pico) em paralelo com contagem de picos acima de 140 dB(lin). Ser classificado como Tipo 1 ou Tipo 2

O medidor de nível de pressão sonora ou audio-dosímetro como medidor devem seguir:

• IEC 60651 (medidor)

• ANSI S1.4

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• IEC 60804 (integrador)

• IEC 61672-3 (mais atual)

O medidor analisador de freqüência deve seguir:

• IEC 61672-1 classe 1

• IEC 61260 (filtros 1/1, 1/3 e Frações)

• Na área ambiental e de perfilagem/mapeamento por freqüência ser do Tipo 1

Os audiômetros devem seguir:

• IEC 60645-1

• Fones TDH

Calibrador de Nível de Pressão Sonora:

• IEC 60942

• Tipo 1L ou 1

Configurações e funções:

Os resultados de nível de pressão sonora normalizado médio da exposição diária depende das configurações do equipamento de medição ou audio-dosímetro, conforme os seguintes parâmetros:

• Tempo critério = 8 horas;

• Nível Critério 85 dB(A);

• Taxa de troca q = 3 com limite de integração 82 para atender os limites da NHO-01;

• Taxa de troca de q =5 com limite de integração de 80 dB(A) para atender os limites da NR-15 anexo 1.

Então, se for considerado a Dose de exposição há um limite diário de 100% e 500% semanal para ambas as Normas e estes valores são obtidos a partir dos dados de medição e o cálculo do valor médio normalizado diário (NEN); conforme parâmetros e critérios empregados para atender aos limites da NHO-01 ou NR-15 anexo 1.

Então as funções e nomenclaturas harmonizadas podem ser relacionadas:

• O Valor médio normalizado será o NE = TWA = Lavg

• O Valor médio normalizado para 8 horas será o NEN = TWA(8) = Lavg(8)

Então, no caso da realização de dosimetrias com intervalos de 50% a 75% da jornada quando consideramos o resto da jornada nas mesma condições de trabalho, teremos:

• O NE = TWA ou Lavg = NEN (se jornada 8 horas 5 dias por semana e NPS constantes ou intermitentes para toda a jornada)

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O valor para toda a jornada é o mesmo em grande parte das avaliações quando atendidas a totalidade de situações acústicas e o ciclo de exposição. Esta estimativa é chamada de projeção de dose, pois mantenha-se o NE/TWA/Lavg e altera-se a dose para completar as 8 horas. Nos casos de operações sem grandes variações de NPS e ambientes os valores obtidos seriam os mesmo de deixássemos o equipamento operando toda a jornada de trabalho. Recomendamos 50% da jornada nas condição de maior risco (EMR) atendendo a NHO-01 e de 75% a 100% da jornada nos casos de atividades variáveis em diferentes pontos durante todo a jornada de trabalho sem conhecer a EMR.

Recomenda-se o processo de avaliação de 50% da jornada quando é claro que a exposição de maior risco (EMR) ocorreu durante a medição da atividade. Desta forma, garantimos que as avaliações serão conservadoras; privilegiando o colaborador.

Deve ficar claro que a dose obtida a partir do TWA ou Lavg e o tempo de monitoramento é a mesma dose para os valores normalizados diários de TWA(8) ou Lavg(8) quando medições em intervalos menores ou maiores que 8 horas, para a obtenção do NEN. Então no uso destas funções devemos considerar que o resto da jornada não houve exposição acima do limite de integração; quando, é claro, jornada de até 8 horas diárias. Neste caso, conserva-se a dose (que fica fixa) e aumenta-se o tempo, conseqüentemente os valores normalizados TWA(8)/Lavg(8)/NEN serão menores que o TWA/Lavg/NE medido. Então, diminui-se o nível, chamado de normalizado (NEN) para que a mesma dose não seja alterada, o que é claro.

Então, conclui-se:

• NE = Lavg ou TWA

• NEN = Lavg(8) ou TWA(8)

• NE medido em 8 horas = NEN = TWA = Lavg = TWA(8) = Lavg(8)

• Para o NE em 8 horas e q=3 e com níveis sempre acima de 80 dB(A) temos também o Leq = NEN = TWA = Lavg (L90 > 80 dBA)

IV. CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES

Um dos pontos importantes e considerado como equívoco na grande parte das avaliações é a utilização sem conhecimento do valor Normalizado diário TWA(8) ou Lavg(8) obtido direto do equipamento ou software de medição, pois estes valores serão menores que o TWA ou Lavg obtidos no período de medição; quando monitoramento menores que 8 horas. O cálculo automático realizado pelo equipamento ou pelo software considera-se o tempo faltante para completar a jornada: sem exposição, não integrando a dose para completar a jornada. Mesmo no caso de Teleatendimento onde os colaboradores laboram 6 horas diárias 6 dias por semana seria um equívoco. Na realidade quando batizado a exposição diária a partir do tempo de trabalho semanal obtido para 5 dias por semana, dever-se-ia considerar 7,2 horas diárias (cinco dias por semana), isto é, 6h x 6 dias de trabalho = 36 que dividindo por 5 será igual a 7,2 horas.

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É importante lembrar que nas medições com durações maiores que 8 horas, neste caso, o TWA(8) ou Lavg(8), isto é, o NEN será maior que o NE, podendo ser utilizado sem problemas nestes casos quando atividade realizada diariamente durante cinco dias na semana. O fato é que conservando-se a dose e diminuindo o tempo o valor TWA(8), que é o valor normalizado diário para oito horas (NEN), naturalmente terá que ser maior.

Há muita polêmica relacionada a esse raciocínio lógico, mas é claro que a exposição depende do nível de pressão sonora e do tempo de exposição. Então, fica mais claro ainda entender que trabalhar 6 horas 5 dias por semana ou 6 horas 6 dias por semana e 8 horas 8 dias por semana exposto a um mesmo nível de pressão sonora elevado apresentam níveis de exposição diferentes o que não é observado se nos limitarmos apenas a questão diária, sem balizar as horas laboradas semanais.

Como os limites estabelecidos pelo legislador são diários alguns profissionais levam-se a crer que Legalmente a avaliação deve considerar apenas os limites diários, esquecendo que o limite diário surge da referência de 8 horas diárias 5 dias por semana, isto é, 40 horas semanais. Então, não fugindo as questões jurídicas envolvidas deve-se trabalhar obtendo o números de horas diárias normalizadas para 5 dias por semana (balizamento), tratando todos iguais; um dogma jurídico.

Sendo mais específico os valores Legais de limite de tolerância de 85 dB(A) e de ação de 80 dB(A) são fixos pelo Legislação Brasileira e são semanais, pois considera que durante as 40 horas de exposição os valores médios da exposição não devem superar estes valores para que a atividade não seja considerada insalubre ou acima do limite de ação; necessitando de medidas de controle e mitigação.

Analisando com respeito a dose de exposição seria 500% de dose semanal o limite de tolerância e 250% de dose semana o limite de ação. A ACGIH ainda estabelece que se em apenas um dia a dose superar 300% a atividade já deverá ser considerada insalubre o que ocorre na área de entretenimento, isto é, nas áreas de Shows, Bateria de Escola de Samba e Boates, dentre outros.

Para efeito da dose podemos considerar ambos os limites abaixo se atividade laborada 5 dias por semana:

Com q = 5:

Para jornadas diárias de 6 horas, LT: 87 dB(A) / 100% dose; LA: 82 dB(A) / 50% dose;

Para jornadas diárias de 8 horas, LT: 85 dB(A) / 100% dose; LA: 80 dB(A) / 50% dose;

Para jornadas diárias de 12 horas, LT: 82 dB(A) / 100% dose; LA: 77 dB(A) / 50% dose;

Nota: as doses fixam em um único número as referências legais e normativas para o NPS e o Tempo.

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V. METODOS E MEMORIAL DE CÁLCULO

Os métodos e memorial de cálculo deste parecer serão apresentados utilizando o software NoiseAtWork desenvolvido pelos holandeses para suprir uma necessidade crescente na área ocupacional. O programa foi aprimorado com funções ocupacionais (dose) idealizadas e desenvolvidas em parceria com a 3R Brasil Tecnologia Ambiental, com o auxílio do Prof Rogério Dias Regazzi.

Essa ferramenta foi pensada para atender estas questões, além de fornecer novos processos de avaliação do agente ruído ocupacional complementando os já existentes:

http://www.isegnet.com.br/siteedit/site/pg_secao.cfm?codsec=3&codsub=68

Para atender as inúmeras solicitações de um parecer técnico claro e fácil onde os pontos mais importantes são apresentados na forma de estudo de caso, dividimos os métodos em dois tipos o LF_NEN - Limites Fixos com Níveis de Exposição Normalizados e o JSN_NE - Jornadas Semanais Normalizadas com Nível de Exposição medido característico da atividade (NE). Ambos métodos compondo técnicas de avaliação com o software NoiseAtWork. Vamos observar com o uso do NOISEATWORK que os métodos atendem as normativas e referências Legais Nacionais e Internacionais, pois são executados com as mesmas fórmulas presentes nos audio-dosímetros.

A NHO-01 e portando o parecer do SESI seguem o método LF_NEN que fixa os limites de tolerância de 85 dB(A) e de ação de 80 dB(A) para 8 horas. Lembrando que devemos ainda normalizar os tempos diários nos casos de serem envolvidos mais horas e diferentes dias por semana; com mais ou menos exposição. As fórmulas são as apresentadas no parecer do SESI e levam em consideração o q=5, tendo a NR-15 anexo 1 a referência dos limites de exposição, isto é, deve-se aplicar os cálculo do NEN com q = 5 e não utilizar as equações diretas da NHO-01 como também exemplificado pelo SESI.

O método JSN_NE - Jornadas Semanais Normalizadas, utiliza o NE - Nível de Exposição medido, também apresentado na NHO-01, contudo não normalizado. Neste método normaliza-se os limites de exposição de 85 dB(A) (LT) e de 80 dB(A) (LA) de 8 horas diárias para a jornada real, para posteriormente compararmos os valores medidos com estes limites normalizados em cinco dias por semana. Então, devemos obter a Jornada Diária Normalizada calculada somando as horas de trabalho semanais e dividindo por 5. Simples assim!

Estes dois métodos como apresentado suprem as dúvidas relacionadas a qualquer processo de trabalho, se verificada a dose de exposição poderá ser constatado que em ambos os casos a dose é a mesma. São exemplificados no estudo de caso a seguir.

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Estudo de Caso:

Estudo de caso 3R+. Numa atividade numa embarcação OFFSHORE do tipo PLSV o oficial de máquinas trabalha 12 horas e descansa 12 horas, com intervalos de almoço, janta e lanches. Essa tarefa se repete nos 7 dias da semana. O NE/TWA/Lavg medido durante 6 horas de monitoramento com audio-dosímetro especial foi de 83,6 dB(A). A medição foi realizada na condição de EMR - Exposição de Maior Risco

Pergunta 1: Analisar se a atividade sem EPI está acima dos limites Legais?

Pergunta 2: Analisar no caso de trabalho durante 12 horas cinco dias por semana?

Pergunta 3: E, no caso da mesmo atividade 6 horas por dia durante 6 dias na semana como acontece com os operadores de teleatendimento, como a atividade seria analisada?

Nota: aplicar os métodos LF_NEN e o JSN_NE. "TODOS OS RESULTADOS FORAM CALCULADOS COM O SOFTWARE NOISEATWORK. PODE SER UTILIZADO AS MESMAS FÓRMULAS DO PARECER DO SESI, TOMANDO CUIDADO COM O TEMPO

NORMALIZADO DIÁRIO"

Resultado 1: Pergunta 1 - Analisar se a atividade sem EPI está acima dos limites Legais?

Então, como a medição foi realiza na condição de exposição de maior risco (EMR), podemos de uma forma conservadora afirmar que o resto da atividade os valores médios serão os mesmos:

a) NE,6h = 83,6 dB(A), fornecido pelo equipamento de medição TWA/Lavg;

Então, vamos considerar que NE,12h = NE,6h sendo 83,6 dB(A)

b) No NoiseAtWork o TWA,x = NEN que é o TWA(8) ou Lavg(8), onde x é o tempo critério de 8 horas configurado nos parâmetros do software.

c) Então o TWA,x=NEN obtido diretamente considerando 12 horas diárias será de 86,6 dB(A) (Ver resultados NoiseAtWork na figura a seguir) . Este seria o valor normalmente utilizando na avaliação se não observado que a atividade é realizada 7 dias na semana e não 5 dias.

d) Então como resolvemos? Devemos calcular o tempo diário normalizado 12 x 7 / 5 = 16,8 horas para cinco dias. Desta forma podemos tratar todos os processo da mesma forma, concentrando em 5 dias por semana considerando as referências fixas do Legislador: q = 5, LT = 85 dB(A), LA = 80 dB(A), 8 horas, cinco dias por semana, método LF_NEN:

Então o NE,16,8h = NE,6h = 83,6 dB(A), mesmo nível médio para toda a jornada (EMR).

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TWA,x = NEN será calculado a partir do NE de 83,6 dB(A) em 16,8 horas, normalizado para 8 horas diária, NEN = 89,0 dB(A), como pode ser observado na linha auxiliar do programa NoiseAtWork abaixo:

Podemos observar que o valor correto é de 89,0 dB(A) e não os 86,6 dB(A) como no item "c"; utilizando o método LF_NEN. A exposição ao agente ruído para a atividade está acima do limite de tolerância, necessitando de medidas de controle coletiva e/ou individuais.

Este é o valor que deve ser utilizado no PPRA / PPP e no PCA da empresa conforme exigências do Legislador para o uso do NEN.

e) Vamos aplicar agora o método JSN_NE. A vantagem deste método é que não precisamos de maiores memoriais de cálculo para comparar com os limites normalizados considerando a jornada semanal. Utilizamos diretamente o dado de medição, o NE.

Então, considerando q = 5, LT = 85 dB(A), LA = 80 dB(A), 8 horas, cinco dias por semana, 100% de dose. Quanto seria o valor LT para os mesmos 100% de dose.

• Para jornadas diárias de 12 horas, com q=5 teremos: LT: 82 dB(A) / 100% dose; LA: 77 dB(A) / 50% dose considerando 5 dias por semana.

• Se utilizarmos o q=3 o LT (q=3, 40h) = 85,0 dB(A). Então LT (q=3, 84h) ~ 82,0 dB(A) para a mesma dose de 100% e LA (q=3, 84h) = 78,8 dB(A) adotando 77,0 dB(A) para uma mesma dose de 50%. Considerando a semana, que é o mais adequado para a avaliação.

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No entanto, a forma mais adequada seria:

• Para q =5 o LT(q=5, 40 horas) = 85 dB(A) e LT(q=5, 84h) = 80 dB(A) atendendo adequadamente a NR-15 anexo 1, com 100% de dose como limite. Contudo, para convergir com o que é pratica normalmente pelas empresas OFFSHORE, podemos adotar os valores limites normalizados (método JSN_NE) de LT: 82 dB(A) e LA: 77 dB(A), sem maiores problemas, harmonizando com as Normativas Internacionais, já que estamos considerando a polêmica do diário ou semanal neste caso.

f) como resultado teríamos que comparar o valor de 83,6 dB(A) medido com o LT de 82,0 dB(A) normalizado como limite de tolerância ou mais restritivo e correto ao limite de 80 dB(A). Reparem que o valor está acima do LT para a atividade necessitando de medidas de controle coletiva e/ou individual.

Se compararmos os dois métodos o segundo é mais direto. Contudo, o primeiro neste contexto é mais conservativo. Na figura abaixo podem ser verificados os valores do TWA/NE e do TWA,x/TWA(8) calculados pelo NoiseAtWork nas diferentes simulações:

g) No NoiseAtWork verifica-se na linha LT (12 x 7 /5 horas) o valor de 79,7 ~80 dB(A) quando normalizado para 8 horas aproxima-se aos 85,0 dB(A) do limite de tolerância como era de esperar, com dose fixa em 100%. Embora adota-se o mesmo critério da pergunta 2 na área OFFSHORE, verifica-se que o ideal seria a Normalização do limite de tolerância para 80 dB(A).

Sim! A atividade é insalubre. Dose de 174%.

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Resposta 2 - Pergunta 2: No caso de trabalho durante 12 horas cinco dias por semana?

h) Os valores e limites de tolerância para q =5 são obtidos diretamente do NoiseAtWork no TWA,x.

Pelo método LT_NEN, o TWA,x = NEN. Então assim como no resultado anterior consideramos 83,6 dB(A) em 12 horas diárias que normalizado para 8 horas diária obtemos NEN = 86,6 dB(A) , como pode ser observado na linha auxiliar do programa. Lembrando que neste caso são laborados 5 dias por semana.

Pelo método LT_NEN o valor do NEN de 86,6 dB(A) é maior que o limite de tolerância fixo de 85 dB(A). Neste caso o parecer do SESI atende perfeitamente.

Pelo método JSN_NE o valor medido NE de 83,6 dB(A) é maior que o limite de tolerância normalizado de 82,0 dB(A). Neste caso não há polêmica.

No NoiseAtWork verifica-se na linha LT (q=5, 12 horas) o valor de 82,0 dB(A) quando normalizado para 8 horas bate nos 85,0 dB(A) do limite de tolerância como era de esperar. O que chancela e prova junto com a dose a congruência entre os dois métodos.

i) Sim! A atividade é insalubre. E verifica-se que a dose de exposição normalizada é de 124%. Dose (8h, 86,6) = 124% assim como Dose (12h, 83,6) = 124%.

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Resposta 3 - Pergunta 3: E no caso de 6 horas por dia durante 6 dias na semana como acontece com os operadores de teleatendimento?

j) NE,6h = 83,6 dB(A) (fornecido pelo equipamento de medição TWA/Lavg).

k) No NoiseAtWork TWA,x = NEN é o TWA(8) ou Lavg(8), onde x é o tempo critério de 8 horas.

l) Então o TWA,x=NEN será de 81,6 dB(A) se considerado 6 horas diárias 5 dias por semana. Este seria o valor normalmente utilizando na avaliação se não observado que a atividade é realizada 6 dias na semana e não 5 dias.

m) Então como resolvemos?

Devemos calcular o tempo diário normalizado 6 x 6 / 5 = 7,2 horas para cinco dias. Desta forma tratamos todos os processo da mesma forma, concentrando em 5 dias por semana como a referência do Legislador: q = 5, LT = 85 dB(A), LA = 80 dB(A), 8 horas, cinco dias por semana:

NE,7,2h = NE,6h = 83,6 dB(A).

n) TWA,x = NEN. Então com o dado de medição de 83,6 dB(A) em 7,2 horas, quando normalizado para 8 horas diária obtemos NEN = 82,9 dB(A) (valor de exposição medido normalizado), como pode ser verificado no programa NAW. Lembramos que em várias análises realizadas na área de teleatendimento os profissionais levam a utilizar o NEN/TWA(8)/Lavg(8) de 81,6 dB(A), pois consideram de forma equivocada 6 horas diárias 4 dias por semana, o que não é o caso.

Valores desta simulação na figura a seguir.

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o) A exposição está abaixo do limite de tolerância e acima do limite de ação para a atividade.

p) O método JSN_NE é mais adequado na área de teleatendimento, para evitar equívocos nas interpretações, lembrando que ambos os métodos estão certos:

Então os limites aplicados devem ser:

• LT (q=5, 7,2h) = 85,8 dB(A) e LA (q=5, 7,2h) = 80,8 dB(A). Bem próximo dos estabelecidos como fixos para 8 horas diárias.

Neste caso o maior equivoco dos profissionais é comparar o valor de medição NE com o LT de 87,0 dB(A) e Limite de Ação de 82,0 dB(A) que relacionam atividade realizadas 6 horas 5 dias por semana, o que não é o caso.

VI. CONCLUSÃO

As medições e avaliações de exposição ao agente ruído seguem premissas mínimas para que não sejam cometidos erros grosseiros nas medição e avaliação do agente ruído ocupacional, portanto, há a necessidade de capacitação.

Este parecer esclarece de forma clara e objetiva os principais pontos polêmicos, utilizando para isso um software homologado que possui as mesma formulas e funções da NHO-01 e ACGIH. Através do software NoiseAtWork fica fácil entender os processos envolvidos e a necessidade de capacitação e treinamento na área, além do uso de ferramentas de cálculo para auxílio nas avaliações.

Nos países europeus por exemplo há uma acreditação e, portanto, o credenciamento dos profissionais envolvidos neste processo.

Sabemos que não há mistérios nos processos de avaliação, o que falta é o entendimento e a conscientização da necessidade de treinamento e de uso de ferramentas de apoio, abandonando as práticas antigas com interpretações individuais que vem comprometendo a sociedade.

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A comprovação técnica objetiva não fugindo as normativas e limites legais suplanta qualquer interpretação equivocada, pois estas interpretações existem pela falta de definição, conhecimento e, principalmente, pela abordagem de forma holística dos documentos legais.

Acreditamos que esse parecer será de grande ajuda nessa importante área de atuação.

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"Publicar fazendo referência a origem e ao autor." Rogério Dias Regazzi

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