Liberdade e Privacidade na Internet

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Quarta-feira, 13/08/2014 às 11h Liberdade de Expressão e Privacidade Sérgio Amadeu - Universidade Federal do ABC

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  • 1. Sergio Amadeu da Silveira 13/08/2014 Liberdade e Privacidade na Internet

2. @samadeu Alguns pressupostos: A Internet uma rede ciberntica, simultaneamente de comunicao e controle. A liberdade de expresso depende da existncia da neutralidade de rede, da inexistncia de censura prvia e do anonimato na navegao. 3. @samadeu Na comunicao em redes digitais, quem controla a infraestrutura pode controlar os fluxos de informao. 4. @samadeu As arquiteturas de rede so arranjos de cdigos, definies sobre como proceder para realizar a comunicao entre computadores. Assim, ela pode limitar ou facilitar a comunicao, bloquear determinadas aes e contedos ou assegurar sua consecuo. 5. @samadeu Controles Informacionais PROTOCOLOS controlam movimentos FORMATOS controlam a memria LINGUAGENS controlam os modos de ver e organizar a inteligncia SILVEIRA, Srgio Amadeu . Poder e anonimato na sociedade de controle. In: Silveira; Josgrilberg. (Org.). Tenses em rede. So Bernardo do Campo: Universidade Metodista de So Paulo, 2012 6. @samadeu Lawrence Lessig afirmou que a natureza da rede determinada fundamentalmente por sua arquitetura (LESSIG, Lawrence. Code and other laws of cyberspace. New York, 1999. p.30) 7. @samadeu A liberdade de expresso na Internet bem maior que a liberdade de expresso no Facebook. 8. @samadeu A liberdade de expresso no Facebook no limitada somente pelas definies declaradas em documentos como Poltica de uso de dados e Padres da comunidade do Facebook. tambm por suas definies tcnicas. 9. @samadeu A liberdade de expresso na Internet depende da conjuntura global, da economia informacional, das leis nacionais e das tecnologias. 10. @samadeu Conjuntura global e momento hobbesiano: Os Quatro Cavaleiros do Infoapocalipse: pornografia infantil, terrorismo, lavagem de dinheiro e a guerra contra certas drogas (Jacob Appelbaum, no livro Cypherpunks, publicado por Julian Assange, p. 64) 11. @samadeu 12. @samadeu O pretexto de preveno do crime tem as maiores e mais incalculveis consequncias. A criminalidade potencial inseparvel da liberdade de todos, das vidas de todas as classes, do crescimento de todas as faculdades humanas. Os que detm a autoridade, alegando interminavelmente o receio de que um crime possa ser cometido, podem tecer uma vasta teia que envolva todos os inocentes. (CONSTANT, B. Princpios de poltica aplicveis a todos os governos. Rio de Janeiro: TOPBOOKS Editora, 2007. p. 146) 13. @samadeu 14. @samadeu ECONOMIA DA ATENO ECONOMIA DA INTERCEPTAO CONTRAPOSTO PRIVACIDADE 15. @samadeu Marco Civil da Internet LEI N 12.965, DE 23 ABRIL DE 2014. 16. @samadeu Art. 3o A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princpios: I - garantia da liberdade de expresso, comunicao e manifestao de pensamento, nos termos da Constituio Federal; II - proteo da privacidade; III - proteo dos dados pessoais, na forma da lei; IV - preservao e garantia da neutralidade de rede; V - preservao da estabilidade, segurana e funcionalidade da rede, por meio de medidas tcnicas compatveis com os padres internacionais e pelo estmulo ao uso de boas prticas; VI - responsabilizao dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei; VII - preservao da natureza participativa da rede; VIII - liberdade dos modelos de negcios promovidos na internet, desde que no conflitem com os demais princpios estabelecidos nesta Lei. 17. @samadeu Aplicaes de internet, para o Marco Civil, um conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado internet. 18. @samadeu Os registros de acesso a aplicaes de internet so o conjunto de informaes referentes data e hora de uso de uma determinada aplicao de internet a partir de um determinado endereo de IP. 19. @samadeu Art. 15. O provedor de aplicaes de internet constitudo na forma de pessoa jurdica e que exera essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econmicos dever manter os respectivos registros de acesso a aplicaes de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurana, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento. 20. @samadeu O Marco Civil, ao obrigar ao invs de restringir a guarda de logs de aplicao, est ampliando e legalizando esse mercado de observao e anlise de nossas vidas que feito pela reduo crescente da privacidade e da intimidade dos cidados. Mesmo restringindo a obrigatoriedade de guarda das informaes s pessoas jurdicas com fins econmicos, ela expandir o mercado de vigilncia. 21. @samadeu Art. 10. A guarda e a disponibilizao dos registros de conexo e de acesso a aplicaes de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do contedo de comunicaes privadas, devem atender preservao da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas. 22. @samadeu 1o O provedor responsvel pela guarda somente ser obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autnoma ou associados a dados pessoais ou a outras informaes que possam contribuir para a identificao do usurio ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seo IV deste Captulo, respeitado o disposto no art. 7o. (...) 23. @samadeu 3o O disposto no caput no impede o acesso aos dados cadastrais que informem qualificao pessoal, filiao e endereo, na forma da lei, pelas autoridades administrativas que detenham competncia legal para a sua requisio. 24. @samadeu A Regulamentao do Marco Civil fundamental para assegurar a liberdade de expresso, navegao e criao. Ser vital para garantir que a neutralidade da rede no seja fragilizada no detalhamento das excees, bem como, para minimizar as implicaes negativas da guarda de logs. (Dossi Marco Civil. Revista ComCincia Revista Eletrnica de Jornalismo Cientfico http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=99&id=1208) 25. Obrigado Sergio Amadeu da Silveira [email protected] @samadeu no Twitter e Diaspora