Licença AmbientalSimplificada/ DECRETO Nº 213/ 2010/ ERRATA AO DECRETO Nº 370/2009

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PREFEITURA DE JACOBINA/BA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina JACOBINA, BAHIA QUINTA-FEIRA 29 DE JULHO DE 2010 2 DECRETO Nº. 213, DE 19 DE JULHO DE 2010. Concede Benefício Previdenciário de Pensão por Morte a GEDNA PAULA SANTOS BARBOSA, legal- mente representada por sua genitora MARLEIDE CARDOSO DOS SANTOS, em virtude do faleci- mento da Servidora Pública Municipal Aposen- tada MARGARETE CARDOSO DOS SANTOS. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 843, de 18 de ou- tubro de 2007. D E C R E T A: Art. 1º - Fica concedido o Benefício Previdenciário previsto nos artigos 40, § 7º da Constituição Federal de 1988, c/c os artigos 20, I, §§ 3º, 4º, art. 29, II, “a” e art. 37 da Lei Municipal 843, de 18 de outubro de 2007, Pensão por Morte a GEDNA PAULA SANTOS BARBOSA, legalmente repre- sentada por sua genitora MARLEIDE CARDOSO DOS SANTOS, em virtude do falecimento da Servidora Pública Municipal Aposentada MARGARETE CARDOSO DOS SANTOS. Art. 2º - O Benefício Previdenciário Pensão por Morte será custeado pelo Sistema de Seguridade Funcional do Município de Jacobina Bahia, nos termos do quanto estabelece o § 1º, do artigo 37, da Lei Munici- pal 843, de 18 de outubro de 2007. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 19 de julho de 2010. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº. 340 DE 19 DE JULHO DE 2010. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 213, de 19 de julho de 2010. R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal do benefício previden- ciário de pensão por morte da ex-servidora MARGARETE CARDOSO DOS SANTOS, funcionária pública municipal aposentada, em favor de GEDNA PAULA SANTOS BARBOSA, legalmente representada por sua genitora MARLEIDE CARDOSO DOS SANTOS, em R$ 535,48 (Quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos) correspondente a única parcela: Vencimentos ....................................................R$ 510,00 Avanço Horizontal (5%)...............................R$ 25,48 Total.......................................................................R$ 535,48 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 19 de julho de 2010. Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Margarida Araújo Gonçalves Diretora da JacoPrev ERRATA AO DECRETO Nº. 370, DE 03/08/2009, passando o mesmo a constar o seguinte teor: Aposenta a Funcionária Municipal VANDIRA SAMPAIO DE OLIVEIRA. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º - Fica considerada aposentada POR INVALIDEZ PER- MANENTE, a Funcionária Pública Municipal Vandira Sampaio de Oliveira, com a função de Agente Administrativo, lotada na SECRETARIA DE EDU- Ato Normativo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PúBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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Objeto da Licença Simplificada: Autorização para Funcionamento; Objeto da Licença Simplificada: Autorização para Funcionamento; Concede Benefício Previdenciário de Pensão por Morte a GEDNA PAULA SANTOS BARBOSA, legalmente representada por sua genitora MARLEIDE CARDOSO DOS SANTOS, em virtude do falecimento da Servidora Pública Municipal Aposentada MARGARETE CARDOSO DOS SANTOS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº. 340 DE 19 DE JULHO DE 2010. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 213, de 19 de julho de 2010. R E S O L V E: Art. 1º - Fixar a renda mensal do benefício previdenciário de pensão por morte da ex-servidora MARGARETE CARDOSO DOS SANTOS, funcionária pública municipal aposentada, em favor de GEDNA PAULA SANTOS BARBOSA, legalmente representada por sua genitora MARLEIDE CARDOSO DOS SANTOS, em R$ 535,48; Aposenta a Funcionária Municipal VANDIRA SAMPAIO DE OLIVEIRA;

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PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAhIAquINtA-feIrA29 DE JUlhO DE 20102

DeCretO Nº. 213, De 19 De JuLHO De 2010.Concede Benefício Previdenciário de Pensão por Morte a GEDNA PAUlA SANTOS BARBOSA, legal-mente representada por sua genitora MARlEIDE CARDOSO DOS SANTOS, em virtude do faleci-mento da Servidora Pública Municipal Aposen-tada MARGARETE CARDOSO DOS SANTOS.

A PREFEITA MUNICIPAl DE JACOBINA, ESTADO DA BAhIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei Municipal nº. 843, de 18 de ou-tubro de 2007.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedido o Benefício Previdenciário previsto nos artigos 40, § 7º da Constituição Federal de 1988, c/c os artigos 20, I, §§ 3º, 4º, art. 29, II, “a” e art. 37 da lei Municipal 843, de 18 de outubro de 2007, Pensão por Morte a GEDNA PAUlA SANTOS BARBOSA, legalmente repre-sentada por sua genitora MARlEIDE CARDOSO DOS SANTOS, em virtude do falecimento da Servidora Pública Municipal Aposentada MARGARETE CARDOSO DOS SANTOS.

Art. 2º - O Benefício Previdenciário Pensão por Morte será custeado pelo Sistema de Seguridade Funcional do Município de Jacobina Bahia, nos termos do quanto estabelece o § 1º, do artigo 37, da lei Munici-pal 843, de 18 de outubro de 2007.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 19 de julho de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita

BeNefÍCIO PreVIDeNCIÁrIO De PeNSÃO

POrtArIA Nº. 340 De 19 De JuLHO De 2010.A PREFEITA MUNICIPAl DE JACOBINA, ESTADO DA BAhIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº. 213, de 19 de julho de 2010.

R E S O l V E:

Art. 1º - Fixar a renda mensal do benefício previden-ciário de pensão por morte da ex-servidora MARGARETE CARDOSO DOS SANTOS, funcionária pública municipal aposentada, em favor de GEDNA PAUlA SANTOS BARBOSA, legalmente representada por sua genitora MARlEIDE CARDOSO DOS SANTOS, em R$ 535,48 (Quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos) correspondente a única parcela:

Vencimentos ....................................................R$ 510,00

Avanço horizontal (5%)...............................R$ 25,48

Total.......................................................................R$ 535,48

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 19 de julho de 2010.

Valdice Castro Vieira da SilvaPrefeita

Margarida Araújo GonçalvesDiretora da JacoPrev

errAtA AO DeCretO Nº. 370, De 03/08/2009, passando o mesmo a constar o seguinte teor:

Aposenta a Funcionária Municipal VANDIRA SAMPAIO DE OlIVEIRA.

A PREFEITA MUNICIPAl DE JACOBINA, ESTADO DA BAhIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica considerada aposentada POR INVAlIDEZ PER-MANENTE, a Funcionária Pública Municipal Vandira Sampaio de Oliveira, com a função de Agente Administrativo, lotada na SECRETARIA DE EDU-

Ato Normativo

DOCUMENTO ASSINADO DIGITAlMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE ChAVES PúBlICAS BRASIlEIRA - ICP-BRASIl. (PARA VERIFICAR ASSINATURA ClIQUE NA IMAGEM AO lADO)

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JACOBINA, BAhIAquINtA-feIrA

29 DE JUlhO DE 2010 3CAÇÃO E CUlTURA DE JACOBINA, com fundamento no art. 40, § 1º, I da Constituição Federal de 1988, alterada pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, c/c os artigos 9º, 29, I, “a”, 30, II e mais o art. 41, § 3º, I, todos da lei Municipal nº. 843, de 18 de outubro de 2007 que dispõe sobre o Re-gime Próprio de Previdência Social.

Art. 2º - Para cumprimento no disposto do art. 1º deste De-creto, deverá ser observado o disposto no art. 2º da Resolução nº 167, de 28/08/1990, do Tribunal de Contas dos Municípios.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 21 de julho de 2010.

VAlDICE CASTRO VIEIRA DA SIlVAPrefeita

DOCUMENTO ASSINADO DIGITAlMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE ChAVES PúBlICAS BRASIlEIRA - ICP-BRASIl. (PARA VERIFICAR ASSINATURA ClIQUE NA IMAGEM AO lADO)

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JACOBINA, BAhIAquINtA-feIrA29 DE JUlhO DE 20104

DOCUMENTO ASSINADO DIGITAlMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE ChAVES PúBlICAS BRASIlEIRA - ICP-BRASIl. (PARA VERIFICAR ASSINATURA ClIQUE NA IMAGEM AO lADO)

Objeto da Licença Simplificada: Autorização para Funcionamento.Coordenadas Geográficas: S11°01.595’ / W040°46.209’

Condicionantes(vide-verso)

Renovação: Conforme Legislação vigente, a Empresa deverá requerer a RENOVAÇÃO da presente autorização com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) dias da expiração do seu prazo de validade.

LICENÇA AMBIENTAL

SIMPLIFICADA

Jacobina-Ba, 15 de julho de 2010.

Empreendimento: J. J. MARMORES E PEDRAS DECORATIVAS LTDA.

Representante Legal: CPF:

Endereço: Rodovia Lages do Batata - Caatinga do Moura, Km 03, Jacobina-Ba, CEP:44700-000.

Processo Nº 0126/2010

Validade: 31 de dezembro de 2010

Secretaria de Agricultura e

Meio Ambiente

PREFEITURA DE JACOBINACNPJ: 14.197.586/0001-30

Rua Senador Pedro Lago, 40 - CentroTelefones: (74) 3621-2718 / fax: (74) 3621-3233

E-mail: [email protected]

CNPJ: 03.692.737/0001-00.

Atividade do Empreendimento:

Telefone: (74) 3674.2139, Celular: (74) 9198.9066, E - mail: [email protected]

Celular:

Beneficiamento de Mármore.

759.359.505-82.

Habigailton Gomes da Silva. (74) 9198.9066.

.

.

Atos Administrativos

Objeto da Licença Simplificada: Autorização para Funcionamento.Coordenadas Geográficas: S11°01.595’ / W040°46.209’

Condicionantes(vide-verso)

Renovação: Conforme Legislação vigente, a Empresa deverá requerer a RENOVAÇÃO da presente autorização com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) dias da expiração do seu prazo de validade.

LICENÇA AMBIENTAL

SIMPLIFICADA

Jacobina-Ba, 15 de julho de 2010.

Empreendimento: J. J. MARMORES E PEDRAS DECORATIVAS LTDA.

Representante Legal: CPF:

Endereço: Rodovia Lages do Batata - Caatinga do Moura, Km 03, Jacobina-Ba, CEP:44700-000.

Processo Nº 0126/2010

Validade: 31 de dezembro de 2010

Secretaria de Agricultura e

Meio Ambiente

PREFEITURA DE JACOBINACNPJ: 14.197.586/0001-30

Rua Senador Pedro Lago, 40 - CentroTelefones: (74) 3621-2718 / fax: (74) 3621-3233

E-mail: [email protected]

CNPJ: 03.692.737/0001-00.

Atividade do Empreendimento:

Telefone: (74) 3674.2139, Celular: (74) 9198.9066, E - mail: [email protected]

Celular:

Beneficiamento de Mármore.

759.359.505-82.

Habigailton Gomes da Silva. (74) 9198.9066.

.

.

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JACOBINA, BAhIAquINtA-feIrA

29 DE JUlhO DE 2010 5

DOCUMENTO ASSINADO DIGITAlMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE ChAVES PúBlICAS BRASIlEIRA - ICP-BRASIl. (PARA VERIFICAR ASSINATURA ClIQUE NA IMAGEM AO lADO)

na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho; CONDICIONANTES• Apresentar no prazo de 90 dias a documentação de registro da atividade no DNPM. Atender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 06 – Artigo. 166. A

empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, para evitar riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados; Atender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 11, cujo título é

Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais, onde estabelece os requisitos de segurança, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho; Atender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 12, cujo título é

Máquinas e Equipamentos, estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas nas instalações, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho; Emitir relatório trimestral da aplicação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; Evitar a emissão de material particulado na atmosfera;Não permitir, em hipótese alguma, que resíduos sólidos ou líquidos, gerados pelo processo de beneficiamento do mármore atinjam os cursos

d’água no entorno da área da empresa; Manter o nível de ruído conforme estabelece as normas técnicas da ABNT; Elaborar, implementar programas coletivos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores, priorizando sempre a eliminação e controle

da fonte de risco, e quando necessária, adoção de medidas de proteção individual; A empresa só deverá adquirir material para beneficiamento de empresas com Certificado de Qualidade Ambiental;Promover atividades de Educação Ambiental para os funcionários da empresa;Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgão públicos, ONG’s etc.; O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a

legislação Vigente.

Jacobina-Ba, 15 de Julho de 2010

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAhIAquINtA-feIrA29 DE JUlhO DE 20106

DOCUMENTO ASSINADO DIGITAlMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE ChAVES PúBlICAS BRASIlEIRA - ICP-BRASIl. (PARA VERIFICAR ASSINATURA ClIQUE NA IMAGEM AO lADO)

Objeto da Licença Simplificada: Autorização para Funcionamento.Coordenadas Geográficas: S11°10.697’ / W040°31.234’

Condicionantes(vide-verso)

Renovação: Conforme Legislação vigente, a Empresa deverá requerer a RENOVAÇÃO da presente autorização com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) dias da expiração do seu prazo de validade.

LICENÇA AMBIENTAL

SIMPLIFICADA

Jacobina-Ba, 15 de julho de 2010.

Empreendimento: J. R. DE ASSIS CERQUEIRA - DESIGN.

Representante Legal: CPF:

Endereço: Rua Ubaldino Mesquita, 189, Caeira, Jacobina-Ba, CEP:44700-000.

Processo Nº 0127/2010

Validade: 31 de dezembro de 2010

Secretaria de Agricultura e

Meio Ambiente

PREFEITURA DE JACOBINACNPJ: 14.197.586/0001-30

Rua Senador Pedro Lago, 40 - CentroTelefones: (74) 3621-2718 / fax: (74) 3621-3233

E-mail: [email protected]

CNPJ: 10.374.685/0001-90.

Atividade do Empreendimento:

Telefone: (74) 3621.7490, Celular: (74) 9125.0958, E - mail: [email protected]

Celular:

Fabricação de móveis com predominância de madeira.

402.525.905-20

José Raimundo de Assis Cerqueira (74) 9125.0958.

.

.

Objeto da Licença Simplificada: Autorização para Funcionamento.Coordenadas Geográficas: S11°10.697’ / W040°31.234’

Condicionantes(vide-verso)

Renovação: Conforme Legislação vigente, a Empresa deverá requerer a RENOVAÇÃO da presente autorização com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) dias da expiração do seu prazo de validade.

LICENÇA AMBIENTAL

SIMPLIFICADA

Jacobina-Ba, 15 de julho de 2010.

Empreendimento: J. R. DE ASSIS CERQUEIRA - DESIGN.

Representante Legal: CPF:

Endereço: Rua Ubaldino Mesquita, 189, Caeira, Jacobina-Ba, CEP:44700-000.

Processo Nº 0127/2010

Validade: 31 de dezembro de 2010

Secretaria de Agricultura e

Meio Ambiente

PREFEITURA DE JACOBINACNPJ: 14.197.586/0001-30

Rua Senador Pedro Lago, 40 - CentroTelefones: (74) 3621-2718 / fax: (74) 3621-3233

E-mail: [email protected]

CNPJ: 10.374.685/0001-90.

Atividade do Empreendimento:

Telefone: (74) 3621.7490, Celular: (74) 9125.0958, E - mail: [email protected]

Celular:

Fabricação de móveis com predominância de madeira.

402.525.905-20

José Raimundo de Assis Cerqueira (74) 9125.0958.

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JACOBINA, BAhIAquINtA-feIrA

29 DE JUlhO DE 2010 7

na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho; CONDICIONANTES

Atender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 06 – Artigo. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, para evitar riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados; Atender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 11, cujo título é

Transporte, Movimentação, Armazenamento e Manuseio de Materiais, onde estabelece os requisitos de segurança, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho; Atender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, no que se refere à Norma Regulamentadora NR 12, cujo título é

Máquinas e Equipamentos, estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas nas instalações, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho; Emitir relatório trimestral da aplicação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; Evitar a emissão de material particulado na atmosfera;Manter o nível de ruído conforme estabelece as normas técnicas da ABNT; Elaborar, implementar programas coletivos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores, priorizando sempre a eliminação e

controle da fonte de risco, e quando necessária, adoção de medidas de proteção individual; A empresa só deverá adquirir madeira para beneficiamento, de empresas com Licença Ambiental;Promover atividades de Educação Ambiental para os funcionários da empresa;Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgão públicos, ONG’s etc.; O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a

legislação Vigente.

Jacobina-Ba, 15 de Julho de 2010

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

DOCUMENTO ASSINADO DIGITAlMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE ChAVES PúBlICAS BRASIlEIRA - ICP-BRASIl. (PARA VERIFICAR ASSINATURA ClIQUE NA IMAGEM AO lADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAhIAquINtA-feIrA29 DE JUlhO DE 20108

DOCUMENTO ASSINADO DIGITAlMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE ChAVES PúBlICAS BRASIlEIRA - ICP-BRASIl. (PARA VERIFICAR ASSINATURA ClIQUE NA IMAGEM AO lADO)

Objeto da Licença Simplificada: Coordenadas Geográficas: S11°17.034’ / W040°37.542’

Condicionantes(vide-verso)

Renovação: Conforme Legislação vigente, a Empresa deverá requerer a RENOVAÇÃO da presente autorização com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) dias da expiração do seu prazo de validade.

LICENÇA AMBIENTAL

SIMPLIFICADA

Jacobina - Ba, 19 de julho de 2010

Empreendimento:

Representante Legal:

C.P.F.: 337727545-20

Endereço:

Processo Nº.

Validade: 31 de Dezembro de 2010

Autorização para Funcionamento.

Secretaria de Agricultura e

Meio Ambiente

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINACNPJ: 14.197.586/0001-30

Rua Senador Pedro Lago, 40 - CentroTelefones: (74) 3621-2718 / fax: (74) 3621-3233

E-mail: [email protected]

JOSÉ MARIO CARNEIRO..

Fazenda Bilili - Curral Velho S/N - Jacobina-Ba.

José Mario Carneiro

CNPJ: 07577817/0001-76

Atividade do Empreendimento: Extração de areia proveniente de desassoreamento de rio.

Celular: (74) 3621-3211/9199-4552

Endereço: Rua Deodoro da Fonseca, 81, Bairro da Coceição - Jacobina - Bahia CEP: 44.700-000

Telefone: (74) 9199-4552

0128/2010

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAhIAquINtA-feIrA

29 DE JUlhO DE 2010 9

CONDICIONANTES

Solicitar ao DNPM autorização conforme Lei N°6567 de 24 de setembro de 1978, Art.1° inciso I, cumprimento do Art.3° e estar em conformidade com a portaria 266.

Retirar areia somente na área especificada, conforme vistoria da Coordenação Municipal do Meio Ambiente;

Plantar gramíneas e vegetação nativa em torno da área explorada;

Não deixar resíduos sólidos na área explorada a exemplo de: ferro, plástico, óleo lubrificante / óleo diesel, etc.;

Manter os funcionários com EPI’s como: luvas, botas, capacetes, fardamentos, óculos protetor, etc.;

Promover a educação ambiental entre os funcionários através de palestras e outras campanhas da área;

O Licenciamento Ambiental deverá está com o responsável, ou seu representante legal, no local da lavra;

Os veículos carregados de material (areia), têm por obrigação sair do local munido com o Documento de Controle Fiscal;

Qualquer veículo após carregado terá por obrigação de cobrir com lona a carga;

Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs etc.;

O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a legislação Vigente.

Jacobina, 19 de julho de 2010

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

DOCUMENTO ASSINADO DIGITAlMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE ChAVES PúBlICAS BRASIlEIRA - ICP-BRASIl. (PARA VERIFICAR ASSINATURA ClIQUE NA IMAGEM AO lADO)

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAhIAquINtA-feIrA29 DE JUlhO DE 201010

DOCUMENTO ASSINADO DIGITAlMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE ChAVES PúBlICAS BRASIlEIRA - ICP-BRASIl. (PARA VERIFICAR ASSINATURA ClIQUE NA IMAGEM AO lADO)

Objeto da Licença Simplificada: Coordenadas Geográficas: S11°16.037’ / W040°38.557’

Condicionantes(vide-verso)

Renovação: Conforme Legislação vigente, a Empresa deverá requerer a RENOVAÇÃO da presente autorização com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) dias da expiração do seu prazo de validade.

LICENÇA AMBIENTAL

SIMPLIFICADA

Jacobina - Ba, 19 de julho de 2010

Empreendimento:

Representante Legal:

C.P.F.: 334.163.205-06

Endereço:

Processo Nº.

Validade: 31 de Dezembro de 2010

Autorização para Funcionamento.

Secretaria de Agricultura e

Meio Ambiente

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINACNPJ: 14.197.586/0001-30

Rua Senador Pedro Lago, 40 - CentroTelefones: (74) 3621-2718 / fax: (74) 3621-3233

E-mail: [email protected]

SEBASTIÃO MOTA PEREIRA.

Fazenda Curral Velho S/N - Jacobina-Ba.

Sebastião Mota Pereira.

CNPJ: 334.163.205-06

Atividade do Empreendimento: Extração de areia proveniente de desassoreamento de rio.

Telefone:

Endereço: Fazenda Curral Velho S/N - Jacobina - Bahia CEP: 44.700-000

Telefone:

0129/2010

PREFEITURA DE JACOBINA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

JACOBINA, BAhIAquINtA-feIrA

29 DE JUlhO DE 2010 11

CONDICIONANTES

Solicitar ao DNPM autorização conforme Lei N°6567 de 24 de setembro de 1978, Art.1° inciso I, cumprimento do Art.3° e estar em conformidade com a portaria 266.

Retirar areia somente na área especificada, conforme vistoria da Coordenação Municipal do Meio Ambiente;

Plantar gramíneas e vegetação nativa em torno da área explorada;

Não deixar resíduos sólidos na área explorada a exemplo de: ferro, plástico, óleo lubrificante / óleo diesel, etc.;

Manter os funcionários com EPI’s como: luvas, botas, capacetes, fardamentos, óculos protetor, etc.;

Promover a educação ambiental entre os funcionários através de palestras e outras campanhas da área;

O Licenciamento Ambiental deverá está com o responsável, ou seu representante legal, no local da lavra;

Os veículos carregados de material (areia), têm por obrigação sair do local munido com o Documento de Controle Fiscal;

Qualquer veículo após carregado terá por obrigação de cobrir com lona a carga;

Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgãos públicos, ONGs etc.;

O descumprimento a quaisquer dessas condicionantes acarretará em multas, suspensão ou cancelamento desta licença de acordo com a legislação Vigente.

Jacobina, 19 de julho de 2010

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611

DOCUMENTO ASSINADO DIGITAlMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE ChAVES PúBlICAS BRASIlEIRA - ICP-BRASIl. (PARA VERIFICAR ASSINATURA ClIQUE NA IMAGEM AO lADO)

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DOCUMENTO ASSINADO DIGITAlMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE ChAVES PúBlICAS BRASIlEIRA - ICP-BRASIl. (PARA VERIFICAR ASSINATURA ClIQUE NA IMAGEM AO lADO)

Objeto da Licença Simplificada: Autorização para Funcionamento. Coordenadas Geográficas: S11°03.152’ / W040°46.789’

Condicionantes(vide-verso)

Renovação: Conforme Legislação vigente, a Empresa deverá requerer a RENOVAÇÃO da presente autorização com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) dias da expiração do seu prazo de validade.

LICENÇA AMBIENTAL

SIMPLIFICADA

Jacobina-Ba, 22 de julho de 2010.

Empreendimento: CD PENEUS COM. DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.

Representante Legal: Florizelia C. Lopes..

C.P.F.:

Endereço: Rua Fernando Daltro, S/N, Lages do Batata, Jacobina-Ba, CEP:44700-000 .

Processo Nº 0130/2010.

Validade: 31 de dezembro de 2010

Secretaria de Agricultura e

Meio Ambiente

PREFEITURA DE JACOBINACNPJ: 14.197.586/0001-30Rua Senador Pedro Lago, 40 - CentroTelefones: (74) 3621-2718/ fax: (74) 3621-3233E-mail: [email protected]

CNPJ: 13.499.157/0003-17.

Atividade do Empreendimento:

Telefone: (74) 3621-3022 / 3674-2122. Email: posto cd @hotmail.com

Fone:(74) 3674-2122

Comércio Varejista de Lubrificantes e Combustíveis para Veículos Automotores.

493.158.625-20

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DOCUMENTO ASSINADO DIGITAlMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE ChAVES PúBlICAS BRASIlEIRA - ICP-BRASIl. (PARA VERIFICAR ASSINATURA ClIQUE NA IMAGEM AO lADO)

CONDICIONANTES• Promover previamente ao descarte ou reutilização das embalagens de lubrificantes, o complemento ou escoamento dos resíduos, impossibilitando a sua reutilização

inadequada através de perfuração e amassamento; • Informar imediatamente a Coordenação do Meio Ambiente, quando da ocorrência de vazamento, promovendo a limpeza de toda a área contaminada; • Apresentar e colocar na prática o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, contemplando todas as atividades desenvolvidas no posto, de acordo com

o art. 84, §1, 2, 3 do regulamento da Lei Estadual nº10. 431 /06; • Armazenar os resíduos sólidos gerados no posto em recipientes fechados, em área coberta, encaminhando-os para coleta pelo serviço de limpeza pública municipal,

desde que não estejam contaminados por óleo ou produtos químicos, ficando proibidas as queima ou disposições aleatória; • Apresentar à Coordenação: a) as notas fiscais da compra dos tanques; b) laudo relativo à integridade dos sistemas de armazenamento de combustíveis, ao término de

instalação de equipamentos e acessórios, emitir ART assinada por profissionais habilitados; c) atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros; • Armazenar o óleo lubrificante usado, em tanque subterrâneo estanque, ou em recipientes adequados dispostos em pátios cimentado, coberto e com sistema de

canletas, direcionados para o sistema de recolhimento. Encaminha-lo, posteriormente, para empresa de refino com Licença Ambiental, conforme estabelecido na Resolução CONAMA nº. 362/05. Manter em seus arquivos a documentação comprobatória;

• Implantar apenas tanques de armazenamento subterrâneo de parede jateadas, confeccionados de acordo com a NBR 13785 e que estejam com a conformidade avaliada no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, de acordo com a resolução do CONAMA nº. 319 de 04/12/02;

• Implantar e manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistema de detecção e proteção contra vazamentos, derramamentos, transbordamentos, corrosão em tanques subterrâneos, tubulações, sistemas de recuperação de vapores e respiros dos tanques subterrâneos de acordo com as normas técnicas da ABNT;

• Implantar e operar adequadamente, caixas separadoras de água e óleo, conjunto de canaletas, nas áreas de abastecimento, lavagem de veículos e troca de óleo, devendo ser feita periodicamente a sua limpeza, coletando o óleo retido e enviando-o para refino em instalação credenciada pela ANP e com Licença Ambienta. Manter em seus arquivos documentação comprobatória;

• Instalar os respiros dos tanques a 6m de altura do solo, a uma distância mínima de 6m da rede elétrica e aparelhos de ar condicionado e 3m do limite do terreno; • Manter atualizado e em local visível de fácil acesso: a) relatórios de manutenção preventiva nos equipamentos, inspeção da integridade física e estanqueidade dos

tanques e o plano de contingência para situações de perigo e emergências: b) registro do posto na ANP;• Realizar apenas descarga selada nas operações de transferência de combustíveis dos caminhões para os tanques subterrâneos, mantendo as câmaras de contenção

permanente limpas e secas, bombeando imediatamente para os tanques, os combustíveis que eventualmente derramarem quando do descarregamento; • Requerer previamente à Secretaria de Meio Ambiente a competente licença no caso de alteração do projeto apresentado; • O não atendimento às condicionantes acima acarretará em sanções (multas, suspensão ou cancelamento da Licença Ambiental) de acordo com a legislação vigente; • Apoiar Projetos de Educação Ambiental promovidos por órgão públicos, ONG, etc..

Jacobina, de 22 de julho 2010.

DENUNCIE CRIMES AMBIENTAIS, LIGUE 0800 284 3611